CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 002/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 002/2017
Contrato nº 002/2017 Processo nº 1000/2017
Modalidade: Dispensa de Licitação Por Limite, artigo 24, inciso II, Lei nº 8.666/1993.
Pelo presente Termo Contratual, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.467.844/0001-01, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP: 29.200-180, neste ato representado por seu presidente em exercício, SR. WENDEL SANT’ANA LIMA, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº. 2.247.452 SSP/ES, residente e domiciliado na Comarca de Guarapari/ES, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a S.A A GAZETA, inscrita no CNPJ sob o nº. 28.133.619/0001-93, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx/XX CEP: 29.053-315, neste ato representada por sua representante legal o SR. ADINALTE XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, técnico em contabilidade, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Cédul a de Identidade nº 155370 SSP/ES, residente e domiciliado na Xx. Xxx Xxxxxx, xx 0.000, Xx. Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, CEP: 29.101-010, doravante denominada CONTRATADA, têm justos e acordados o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, modalidade dispensa de licitação por limite, em conformidade com a Lei 8.666/1993 e demais Leis pertinentes a matéria, que se fará reger pelas cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem como objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de publicação em jornal diário de grande circulação local/regional, com abrangência no Município de Guarapari/ES e Estado do Espírito Santo, no caderno de classificados ou em espaço específico de publicação de editais e anúncios oficiais, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Guarapari/ES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), conforme Termo de Referência em anexo.
2.1.1 - O pagamento será realizado, mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia, após a execução dos serviços e apresentação da respectiva Nota Fiscal / Fatura em duas vias, devidamente atestada pelo Fiscal da CONTRATANTE, por meio de depósito em conta corrente, com apresentação das Certidões conforme item 2.7.
2.2 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência de qualquer obrigação, as quais poderão ser compensadas com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
2.3 - A CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
2.4 - Não serão efetuados pagamentos adiantados, sob qualquer hipótese.
2.5 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), bem como caso o faturamento apresente alguma incorreção ou divergência de valores o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
2.6 - Só serão efetuados os pagamentos referentes ao serviço efetivamente entregue.
2.7 - O pagamento será efetuado após a apresentação da CND Conjunta da Receita Federal, CND Estadual e Municipal da Sede do Licitante, FGTS, CNDT e CND do Município de Guarapari.
2.8 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como nas Leis Estaduais nºs. 2.583/71 e 5.383/97 e alterações posteriores.
2.9 - Os preços pactuados serão fixos e irreajustáveis.
2.10 - A Nota Fiscal deverá ser emitida em moeda corrente do País.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - A execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste Termo.
3.2 - O Termo Contratual poderá ser prorrogado desde que obedecidas às determinações contidas no artigo 57 da Lei nº 8.666/93, conforme solicitação, necessidade e justificativa da CONTRATANTE.
3.3 - Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente no órgão CONTRATANTE.
3.4 - Em caso de eventual escassez ou falta do objeto licitado, a CONTRATADA dará prioridade a CONTRATANTE, de modo a garantir que não haja prejuízo aos serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
4.1 - Suportará as despesas decorrentes do presente contrato a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI/ES DOTAÇÃO: 33903900000
FICHA: 24
SUBELEMENTO: SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - DA CONTRATADA:
5.1.1 - A CONTRATADA obriga-se a Prestar o Serviço sempre em regime de entendimento com a CONTRATANTE e de acordo com o Termo de Referência em anexo.
5.1.2 - A CONTRATADA assumirá total responsabilidade na prestação do serviço, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, bem como responsabilidade indenizatória de qualquer espécie, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do Contrato.
5.1.3 - A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos objetos e arcar com qualquer prejuízo à CONTRATANTE decorrente de sua utilização.
5.1.4 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o objeto desta Contratação, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, ressalvando-se de que, quando concedida à subcontratação, obriga-se à empresa fornecedora a obedecer integralmente aos termos deste Contrato, e sob sua inteira responsabilidade, reservando ainda, ao comprador o direito de, a qualquer tempo, dar por terminada a subcontratação, sem que caiba á subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie ao comprador.
5.1.5 - Manter pessoal especializado para a execução dos serviços, conforme exigência do Termo de Referência, cujo atendimento será imediato.
5.1.6 - São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA os pagamentos de todos os impostos e contribuições decorrentes da prestação dos serviços objeto deste Contrato, bem como os salários, horas extras e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas que incidam sobre verbas salariais do pessoal alocado na execução dos serviços pela CONTRATADA.
5.2 - DA CONTRATANTE:
5.2.1 - Compete ao Contratante, obrigatoriamente, dentre outras responsabilidades estabelecidas no Termo de Referencia anexo a este Contrato, a de:
5.2.2 - Realizar a inspeção, conferência, fiscalização qualitativa e quantitativa do objeto licitado e o ateste da fatura que ficará a cargo do Fiscal do Contrato indicado pela CONTRATNTE por meio de Portaria;
5.2.3 - Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência e/ou irregularidade relacionada com a execução do objeto deste Contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
5.2.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - O CONTRATANTE indicará por meio de Portaria o FISCAL DO CONTRATO, sendo responsável pela inspeção, conferência, fiscalização qualitativa e quantitativa dos objetos a serem adquiridos, bem como por atestar a Notas Fiscal, observado antes de cada pagamento se a prestação do serviço atendeu as cláusulas estabelecidas neste Termo Contratual e os preços aqui firmados.
6.2 - As decisões e providências que ultrapassam a competência dos Fiscais do Contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
6.3 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 - No caso da CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Rescisão do Contrato;
d) Suspensão do direito de licitar junto à Câmara Municipal de Guarapari, por um período de 06(seis) meses a 02(dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir à CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
7.1.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “d”, e “e” poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais.
7.2 - Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato, quando a CONTRATADA sem justa causa deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido a obrigação assumida.
7.3 - Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) Prestar informações inexatas ou criar embaraços a fiscalização;
b) Transferir ou ceder suas obrigações a terceiros, sem a prévia autorização do CONTRATANTE;
c) Desatender as determinações da fiscalização;
d) Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços;
e) Não iniciar sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado;
7.4 - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) Ocasionar o atraso na execução dos serviços contratados;
b) Recusar-se a executar no todo ou em parte, os serviços contratados;
c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
7.5 - Quando o objeto contratado não for executado e aceito no prazo estipulado, a suspensão do direito de participar de licitação promovida pelo CONTRATANTE será automática, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei e neste Termo Contratual.
7.6 - Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA sem justa causa não cumprir as obrigações assumidas; praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis.
a) A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial;
b) As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da CONTRATANTE, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data de notificação, independentemente do julgamento do pedido de reconsideração do recurso.
7.7 - Se o valor da multa ou indenização devida não foi recolhido, será acrescido imediatamente de correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, e ainda será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que a contratada vier a fazer jus. Na impossibilidade desta compensação, os valores serão cobrados judicialmente.
7.8 - A CONTRATANTE, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, sendo-lhes assegurada a ampla defesa e o contraditório.
7.9 - As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA, se houver, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
8.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do propósito ou das especificações para melhor adequação aos seus objetivos finais;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei.
8.1.2 - Por interesse da Xxxxxx, devidamente comprovado.
8.1.3 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face da verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sempre observado o interesse da CONTRATANTE.
c) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
d) Quaisquer tributos ou encargos legais, supervenientes, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes;
e) Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, o CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, nos seguintes casos:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, prazos ou seu cumprimento irregular;
b) Impontualidade no cumprimento do Contrato, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade dos serviços, nos prazos estipulados;
c) Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
d) Desatendimento das determinações regulares da Autoridade designada pela CONTRATANTE, para fiscalização da execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
e) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE;
f) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
9.2 - Em todas as condições acima referenciadas, sempre será observado o interesse do CONTRATANTE.
9.3 - Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE somente o referente ao pagamento dos serviços executados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Este Contrato foi elaborado em conformidade com o processo nº 1000/2017 em consonância com a Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - Fica eleito desde já pelas partes, o Foro da Comarca de Guarapari/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento de Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2 - E por estarem assim, justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os devidos efeitos legais e de direito.
Guarapari/es, 30 de março 2017.
Câmara Municipal de Guarapari/ES CONTRATANTE
S.A. A GAZETA CONTRATADA
Termo de Referência
1 - OBJETO: Contratação de serviços de publicação, em jornal diário de grande circulação local/regional, no caderno de classificados ou em espaço específico de publicação de editais e anúncios oficiais, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Guarapari/ES.
1.1 - A publicação deverá ter abrangência dentro do município de Guarapari e Estado do Espírito Santo.
1.2 - Os serviços a serem prestados consistem na veiculação (publicação) de avisos de licitação, avisos de procura de imóveis, chamamentos públicos e assemelhados, todos de interesse da Câmara Municipal de Guarapari/ES.
2 - DA JUSTIFICATIVA: As licitações feitas por esta Casa de Leis devem ser devidamente publicadas em jornais de grande circulação, conforme determinação legal, artigo 11, inciso I, alínea b, do Decreto Federal nº 3.555/2000 e artigo 21, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo imprescindível tal contratação uma vez que esta Câmara não possui contrato vigente para os serviços supracitados.
2.1 - Assim, para o ano em curso, devido às necessidades apresentadas por esta Câmara, haverá a necessidade de publicar um total estimado de 10 (dez) avisos de abertura de licitação.
3 - DO PRAZO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA CONTATUAL: A presente contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ocorrer prorrogação, desde que previstas uma das causas do Art. 57 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, a partir da solicitação da CONTRATANTE.
3.1 - A prestação do serviço deverá iniciar na data da assinatura do termo contratual, conforme necessidade e solicitação da CONTRATANTE.
4 - DO LOCAL, DIA E HORÁRIO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: A CONTRATADA deverá publicar a matéria no jornal diário e de grande circulação, cuja abrangência é o Município de Guarapari e Estado do Espírito Santo, de acordo com a necessidade e solicitação da CONTRATANTE, que deverá formalizar o texto informativo, bem como informar o dia que deverá ser publicado o mesmo, no prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas do dia desejado.
5 - FORMA DE PAGAMENTO: Os serviços serão pagos, mensalmente, após sua efetiva prestação do serviço.
5.1 - Para o recebimento a CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal da prestação do serviço, com apresentação concomitante das devidas certidões negativas e/ou positivas com efeitos negativas de débitos Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS.
6 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
6.1 - DA CONTRATANTE:
6.1.1 - Requisitar a publicação de matéria, na forma prevista neste Termo de Referência.
6.1.2 - Exigir da contratada o fiel cumprimento dos deveres e obrigações decorrentes desta contratação.
6.1.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar a prestação do serviço, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, bem como pelo registro das ocorrências da relação contratual..
6.1.4 - Requisitar a documentação necessária à comprovação da manutenção das condições de habilitação e do cumprimento de obrigações contratuais.
6.1.5 - Aplicar penalidades à contratada, por descumprimento contratual.
6.1.6 - Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste Termo de Referência.
6.1.7 - Manter seus dados atualizados perante a CONTRATADA, fazendo comunicar eventuais alterações de representantes, fiscais de contrato, endereços, contatos e demais informações necessárias à execução do contrato.
6.1.8 - Requisitar a documentação necessária à comprovação da manutenção das condições de habilitação e do cumprimento de obrigações contratuais.
6.1.9 - Proporcionar as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar o serviço dentro das disposições contratuais.
6.1.10 - Prestar informações e esclarecimentos solicitados pelo preposto da contratada.
7.2 - DA CONTRATADA:
7.2.1 - Responsabilizar de forma exclusiva aos encargos e ônus decorrentes da execução da prestação de serviço seja por ação ou omissão, maior ou menor grau, de forma direta ou indireta, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive pelos os ônus advindos da relação de trabalho, cíveis, criminais, fiscais e outros mais, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
7.2.2 - Prestar os serviços no valor pactuado no contrato, sendo certo que o mesmo contempla todo e qualquer tipo de despesa.
7.2.3 - Executar os serviços conforme termo de referência e sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
7.2.4 - Manter e utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela CONTRATANTE para a execução do Contrato, estando à mesma sujeita às penalidades prevista em lei em caso de não observação desta cláusula.
7.2.5 - Fornecer ao menos um número de telefone fixo e um celular, bem como um endereço de correio eletrônico para o recebimento dos chamados.
7.2.7 - Prestar esclarecimentos e atender a reclamações que possam surgir durante a execução do contrato.
7.2.8 - Apresentar na forma estabelecida no contrato, nota fiscal da prestação do serviço, para fins de pagamento, instruída das certidões negativas débito ou regularidade com INSS, FGTS, Trabalhista, Receita Federal, Estadual, Municipal da sede e do Município de Guarapari.
7.2.9 - Seguir e manter as exigências deste Termo e contrato, bem como as demais obrigações previstas na Lei 8.666/93 e demais leis pertinentes à matéria por todo o período contratual.
7.2.10 - Publicar a matéria conforme solicitado pela Contratante, devendo informar ao CONTRATANTE os parâmetros a serem adotados para elaboração do texto da publicação, tais como: tamanhos das colunas de texto, tipo e tamanho de fontes, etc.
8 - DESCRIÇÃO DO OBJETO
EM | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
10 | Publicação em jornal diário de grande circulação local/regional, com abrangência no Município de Guarapari/ES e Estado do Espírito Santo, no caderno de classificados ou em espaço específico de publicação de editais e | R$ 450,00 | R$ 4.500,00 |
anúncios oficiais, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Guarapari/ES. Formato estimado máximo da Publicação 5cm x 5cm | ||||
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) |
Obs.: No valor do serviço, já estão incluídos todos os custos e despesas com encargos fiscais, sociais e trabalhistas, inclusive taxas, impostos, seguros, licenças e outros custos relacionados ao serviço.