PROCESSO LICITATÓRIO N° 0147/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0147/2024
AVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS N° 0025/2024
1. OBJETO E ESPECIFICAÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERIVÇOS
1.1 Constitui objeto da presente dispensa de licitação a contratação do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial para execução de capacitação docente - Maker (oficina Maker – atividade prática e aplicação das técnicas de utilização das ferramentas maker em atividades da sala de aula. Suporte Tecnológico: planejamento de ações estratégicas. Tendências educacionais. Pensamento criativo para equipes de gestão escolar, 01 turma, 25 participantes), conforme especificações previstas neste edital e seus anexos.
1.2 As especificações da capacitação encontram-se na proposta apresentada pelo SESI, anexo ao Termo de Referência vinculado a este aviso, e adicionalmente às previstas neste edital e seus anexos.
1.3 Deverá ser designada como fiscal do contrato a servidora Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
2. CONTRATADA
2.1 SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.777.341/0040-72, estabelecida na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – XX, CEP 89600-000, representada pela Senhora Marla Francine Custódio (Gerente Executiva Regional).
2.3 A contratada comprovou de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessários, conforme documentação juntada no processo da dispensa.
3. DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1 Pelo serviço de capacitação, o CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA o valor total de R$ 2.784,00 (dois mil setecentos e oitenta e quatro reais).
3.2 Os pagamentos será realizado até o 12º dia útil, do mês subsequente ao que foram executados os serviços, devendo a contratada emitir nota fiscal, acompanhada de relatórios dos serviços prestados, e encaminha-la para a Secretaria solicitante.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2024:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
04.001.12.361.0004.2010.3.3.90 | 2569 | 26/2024 | Manutenção do Ensino Fundamental |
5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1 O presente Termo de Dispensa encontra fundamentação legal no Artigo 75, Inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe:
Artigo 75 - É dispensável a licitação:
[...]
XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;
5.2 Os Serviços Sociais Autônomos são aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidospor doações orçamentárias ou por contribuições parafiscais, exatamente o caso da contratada. O SESI, foi considerada como entidade sem fins lucrativos pela Lei Federal nº 2.613/1955, em seu artigo 13º, ao receber imunidade tributária como se da União fosse, conforme também entendimento majoritário da jurisprudência brasileira.
5.3 Oportuno ainda analisar a natureza jurídica dos Serviços Sociais Autônomos, colacionando-se, para tanto, a orientação do Professor Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx:
“Todos aqueles instituídos por Xxx, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônios próprios (...). Embora oficializadas pelo Estado, não integram a Administração direta nem a indireta, mas trabalham ao lado do Estado, sob seu amparo, cooperando nos setores, atividades e serviços que lhes são atribuídos, por serem considerados de interesse específico de determinados beneficiários.” (MEIRELLES, H. L. Direito administrativo brasileiro. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 346.)
5.4 O Supremo Tribunal Federal – STF definiu as características do Sistema S:
i) dedicam-se a atividades privadas de interesse coletivo cuja execução não é atribuída de maneira privativa ao Estado;
ii) atuam em regime de mera colaboração com o poder público;
iii) possuem patrimônio e receita próprios, constituídos, majoritariamente, pelo produto das contribuições compulsórias que a própria lei de criação institui em seu favor; e
iv) possuem a prerrogativa de autogerirseus recursos, inclusive no que se refere à elaboração de seus orçamentos, ao estabelecimento de prioridades e à definição de seus quadros de cargos e salários, segundo orientação política própria. (RE 789.874, Tema 569)
5.5 Infere-se, portanto, que referidas entidades não se confundem com o Estado, tampouco integram a estrutura deste, atuando em cooperação com o Poder Público para o desempenho de atividades de relevante interesse público.
5.6 O próprio Tribunal de Contas da União – TCU, já se posicionou sobre o tema em diversas ocasiões:
“A contratação de instituição sem fins lucrativos, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, somente é admitida nas hipóteses em que houver nexo efetivo entre o mencionado dispositivo, a natureza da instituição e o objeto contratado, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado.” (Súmula TCU 250)
“A jurisprudência desta Corte já afirmou que, para a contratação direta com base na norma supra, não basta que a entidade contratada preencha os requisitos estatutários exigidos pelo dispositivo legal, é necessário, também, que o objeto a ser contratado guarde estreita correlação com as atividades de ensino, pesquisa ou desenvolvimento institucional". (TCU - Acórdão 1.616/2003 – Plenário)
5.7 Apesar do posicionamento ser da antiga Lei de Licitações, o inciso XIII da Lei antiga de Licitações (8.666/93) se traduz através do inciso XV do art. 75 da Nova Lei de Licitações (14.133/2021).
5.8 Fundamentada, portanto, a contratação.
6. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
6.1 Decidiu-se contratar os serviços do SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/SC, que é uma das mais completas instituições educacionais de caráter privado do país. O SESI possui histórico de parceria com o poder público, de todos os níveis. Colaborando na melhoria da qualificação profissional e educacional, o SESI então se apresenta como espaço de referência para formação, capacitação e qualificação dos alunos da rede municipal de ensino.
6.2 Por se tratar de pessoa jurídica com notória especialidade no objeto a ser contratado, possuindo em seus quadros profissionais especializados na área, e por possuir todas as condições de habilitação jurídica e regularidade fiscal necessária para a contratação, bem como valores compatíveis aos praticados nos projetos presentes do chamamento público, decidiu-se pela contratação desta instituição para aplicação dos cursos de auxiliar de mecânico de máquinas de costura e de soldador, visando qualificar mão de obra para a inserção de novos profissionais no mercado de trabalho.
6.3 É de se destacar o Município de Catanduvas – SC, já contratou o SESI em outras ocasiões, assim como diversos outros Municípios desta região. Portanto, justificada a razão da escolha do fornecedor.
7. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Reconhecendo a necessidade de promover a capacitação dos professores atuantes na educação integral – Projeto Maker Kids. Esta formação visa capacitar educadores a incorporarem as práticas e princípios do movimento maker em suas abordagens pedagógicas, estimulando suas habilidades práticas e teóricas em áreas como eletrônica, programação, robótica, designer e fabricação digital.
Este inevtimento na formação docente visa transformar a experiência educacional, tornando-a mais interativa, prática e alinhada com as demandas contemporâneas de ensino e aprendizagem. Adquerir conhecimentos sobre ferramentas digitais e tecnológicas potencializa a qualidade do ensino e prepara os alunos para os desafios futuros, fortalecendo a missão educacional da instituição, promovendo um impacto positivo na comunidade escolar como um todo. A implementação de práticas maker nas escolas pode transformar a educação, tornando-a mais inclusiva, inovadora e relevante para o século XXI.
8. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
8.1 Após pesquisa de mercado, optou-se por empresas que conseguissem atender a demanda do município. Considerando que a contratada irá arcar com custos de deslocamento, alimentação e possível hospedagem, pelo fato do profissional do SESI terá que se deslocar até este Município para a realização dos serviços, o preço aplicado ao Município pode ser considerado de mercado.
(*Município de Água Doce)
9. DA VIGÊNCIA
9.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência até 31/12/2024, iniciando-se com sua assinatura, podendo ser prorrogado caso a prestação dos serviços do objeto não seja encerrada por motivos justificavelmente aceitos pela Autoridade Superior.
10. DOS ANEXOS
10.1 Constituem anexos desta dispensa de licitação: Anexo I – Documento de Formalização de Demanda Anexo II – Termo de referência;
Anexo III - Minuta de Contrato.
Catanduvas – SC, 12 de setembro de 2024.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXX:89476310944
DA CRUZ:89476310944 Dados: 2024.09.12 10:10:44 -03'00'
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXX
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0147/2024
AVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS N° 0025/2024
ANEXO I
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA
xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/000/0000/00/XXXXXXXXX_XX_XXXXXXXXXXXX_XX_XXXXXXX.xxx
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/000/0000/00/XXXXX-XX-XXXXXXXXXX.xxx
A integra dos documentos do processo está disponível nos endereços eletrônicos: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0147/2024
AVISA DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS N° 0025/2024
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PMC Nº 00 /2024
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS –SC, pessoa jurídica de direito público, nesta cidade de Catanduvas, com sede administrativa à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX, CEP 89.670- 000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.939.414/0001-45, por intermédio da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xx Xxxx, portadora da Cédula de Identidade nº 2.632.682 SSP/SC e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE.
CONTRATADA: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.777.341/0040-72, estabelecida na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – XX, CEP 89600-000, representada pela Senhora Marla Francine Custódio (Gerente Executiva Regional), doravante denominada simplesmente de CONTRATADA.
Resolvem de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços advindo da Dispensa de Licitação nº 0025/2024, de conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações supervenientes às Licitações e Contratos da Administração Pública, cumprindo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente instrumento está fundamentado no Artigo 75, Inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021. As demais justificativas encontram-se previstas no edital de Dispensa de Licitação e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste contrato a execução de cursos de capacitação dos professores atuantes na educação integral – Projeto Maker Kids, conforme especificações previstas na proposta apresentada, bem como deste contrato, do Aviso de Dispensa de Licitação nº 0025/2024 e seus anexos.
2.2 As especificações do curso de capacitação encontram-se na proposta apresentada pelo SESI, anexo ao Termo de Referência vinculado a este termo, e adicionalmente às previstas neste termo de referência.
2.3 A carga horária de 08 (oito) horas, em local a definir, sendo 01 (uma) turma de até 25 participantes
2.4 . Todo o material didático ficará a encargo do SESI.
2.5 Deverá ser designada como fiscal do contrato a servidora Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Pelo serviço de capacitação, o CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA o valor total de R$ 2.784,00 (dois mil setecentos e oitenta e quatro reais).
3.2 A CONTRATADA encaminhará relatário dos trabalhos efetuados, assim como a respectiva nota fiscal de prestação de serviços à CONTRATANTE, que atestará a execução dos mesmos e encaminhará à contabilidade para que proceda o pagamento até o 12º dia útil;
3.3 As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2024:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
04.001.12.361.0004.2010.3.3.90 | 2569 | 26/2024 | Manutenção do Ensino Fundamental |
CLÁUSULA QUARTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
4.1 O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a esteContrato:
I - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
II - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados nos incisos I a IX do artigo 137 da Lei Federal n. 14.133/2021;
III - fiscalizar-lhe a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
XXXXXXXX XXXXXX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1 Nenhuma alteração contratual será efetuada sem a autorização das partes, cabendo modificar, adicionar, retificar ou excluir termos deste instrumento, desde que em consonância com os objetivos estabelecidos, mediante termo aditivo competente e de conformidade com o artigo 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
6.1 A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de suaprópria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas,desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou pordecisão judicial.
6.2 Constituirão motivos para extinção do contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I à IX do artigo 137 Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as exigências legais.
6.3 O contratado terá direito à extinção do contrato nas hipóteses previstas nos incisos I à V do § 2º do artigo 137 daLei Federal nº 14.133/2021.
6.4 A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
6.5 Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos
regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
III - pagamento do custo da desmobilização.
6.6 A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
III - execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
6.6.1 A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
6.6.2 Na hipótese do inciso II, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
7.2 No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar- se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Ascurra, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
7.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município de Catanduvas – SC, pelo período de até no máximo 3 (três) anos, noscasos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
7.4 Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
7.5 As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou aausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
7.6 As sanções previstas nas alíneas A, C e D da cláusula 7.3 deste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na vigência deste Contrato, a (o) CONTRATADA (O) compromete-se a cumprir entre outras, as seguintes condições:
8 Realizar a prestação dos serviços conforme especificações previstas neste contrato, bem como no aviso de dispensa de licitação nº 0025/2024;
8.1 Substituir, corrigir ou reparar, às suas expensas, serviços que não estiverem de acordo com o descritivo;
8.2 Comunicar a contratante no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.3 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
8.4 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Dispensa de Licitação;
8.5 Arcar com todos os impostos, taxas, encargos ônus e despesas relativas à execução deste contrato;
8.6 Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz (para pessoa jurídica).
CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
Na vigência deste Contrato, o MUNICÍPIO compromete-se a:
9.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato.
9.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e nos termos de sua proposta.
9.3 Comunicar a Contratada, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, estipulando prazo para a sua correção.
9.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão ou de servidor especialmente designado.
9.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente no prazo e forma estabelecidos neste contrato.
9.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência até 31/12/2024, iniciando-se com sua assinatura, podendo ser prorrogado caso a prestação dos serviços do objeto não seja encerrada por motivos justificavelmente aceitos pela Autoridade Superior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1 Fica designado como fiscal do contrato a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO E PUBLICAÇÃO
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Catanduvas - SC, independente de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Contrato.
12.2 O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município, além da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021,às expensas da CONTRATADA.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Catanduvas - SC, de setembro de 2024.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX DA CRUZ Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto CONTRATANTE | MARLA FRANCINE CUSTÓDIO Gerente Executiva Regional SESI/SC CONTRATADA |
XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Fiscal de Contrato
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: CPF