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M u n i c ip a l de Vereadores Laje- Bahia
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 013/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 013/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2024
Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado a Câmara Municipal de Laje/BA, e, de outro lado, JETTA COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI, na forma abaixo declarada.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAJE - BAHIA, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 01.018.646/0001-69, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx X/X, na cidade de Laje - Bahia, CEP. 44.590-000, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF N° 000.000.000-00 e RG N° 10.026.008-04 - SSP/BA, doravante denominado abreviadamente CONTRATANTE, e a empresa JETTA COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 22.036.911/0001-
01, com sede na ESVC Sambambaia, sn, Zona Rural, Laje - Bahia, CEP: 44.490- 000, doravante denominada CONTRATADA, resolvem de comum acordo e observando as normas da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto o Contratação de uma empresa para Prestação de serviços de Buffet com ornamentação para solenidades promovidas pelo poder Legislativo Municipal de Laje-BA, para o exercício 2024, conforme descrição abaixo:
ORD. | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. | V. UNIT. ESTIMADO | V. TOTAL ESTIMADO |
1.0 | Serviço de Buffet: | Serviço | 11 | R$ 1.550,00 | R$ 17.050,00 |
Salgados fritos diversos 300 unidades | - | ||||
- Refrigerante Garrafa Pet 2L - 08 unidades | |||||
- Agua Mineral Sem Gás (Caixa c/ copo 200 ml) - 03 unidades | - | ||||
- Papel Guardanapo - 04 unidades | |||||
- Serviços de Garçons | |||||
2.0 | Serviço de Ornamentação: | Serviço | 11 | R$ 1.480,00 | R$ 16.280,00 |
- Arranjos com Flores Nobres com 1,20 mt horizontal. | - | ||||
- Arranjo com rosas e flores do campo vertical para mesa de | - |
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buffet com 40 cm. | ||
- Locação de Toalha Branca com 04 mt | ||
- Locação de Toalha cobre manchas nas cores vermelhas e amarela | - | |
TOTAL ESTIMADO: Trinta e três mil, trezentos e trinta reais. | R$ 33.330,00 |
O processo de dispensa será instruído com a autuação de todos os documentos necessários, devidamente numerados em ordem crescente, de modo a atender ao disposto na Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para atender as necessidades da Câmara Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
O objeto do presente contrato será executado de acordo o disposto no art. 115 “ ca p u f da Lei Federal n° 14.133/21 e o fornecimento dos materiais se dará de acordo com as necessidades mediante requisições emitidas por esta Câmara Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO:
O preço global dos serviços ora adquiridos é de R$ 33.330,00 (trinta e três mil, trezentos e trinta reais), mediante depósito na conta corrente, em nome da CONTRATADA, por ela indicada.
Parágrafo Único - Os preços contratados são os indicados na proposta da CONTRATADA, nele estando incluídos todos os custos referentes a impostos, taxas, transportes e quaisquer outras despesas, direta ou indiretamente, relacionados com o objeto deste contrato, não cabendo qualquer correção ou reajuste do preço contratado, na vigência deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Parágrafo P rim eiro - O pagamento pelo fornecimento dos materiais já referidos, se dará após a emissão da respectiva Nota Fiscal pela C O N T R A T A D A , e dos documentos de Regularidade Fiscal previstos em Lei.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxx erro na Nota Fiscal o pagamento será suspenso até que a contratada tome providencias necessárias à sua correção. Nesta hipótese, será considerada, para efeito de pagamento, a data da reapresentação da Nota Fiscal após a regularização da situação.
Parágrafo Terceiro - Nenhum pagamento será efetuado á contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preço ou correção monetária.
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Parágrafo Quarto - Nenhum pagamento isentará a contratada das responsabilidades decorrentes deste contrato, em implicará em aprovação do fornecimento dos serviços, total ou parcialmente.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxxx atraso na execução deste contrato, por fato ou ato que diga respeito unicamente á CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações de direito e previstas neste contrato, prevalecerão para efeito de pagamento pela CONTRATANTE os preços vigentes na data em que deveria ocorrer regularmente.
Parágrafo Sexto - Sobre o pagamento previsto neste contrato não haverá retenções de créditos fiscais, haja vista ser o recolhimento dos mesmos de única e inteira responsabilidade da CONTRATADA em função de seu enquadramento fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigerá até 31 de dezembro de 2024, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do disposto no art. 106, §2° da Lei n° 14.133/21.
CLÁUSULA SEXTA - DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA:
As despesas decorrentes do presente instrumento ocorrerão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ORGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE LAJE
Unidade Orçamentária: 01.01.00 - Câmara Municipal; Projeto/Atividade: 2.002 - Gerenciamento dos Serviços da Câmara; Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS GARANTIAS:
Fica dispensada a prestação de garantia contratual, prevista no art. 96, da Lei Federal n° 14.133/21.
CLÁUSULA OITAVA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
É obrigação da CONTRATANTE, dentre outras especificas para execução do objeto contratado:
Impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam o objeto licitado;
Solicitar reparação do objeto do contrato que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito;
Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto do contrato (essa fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada);
Efetuar pagamento no prazo previsto no contrato.
Obriga-se a CONTATADA, dentre outras obrigações especificas, na execução do objeto avençado:
Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer o contratante ou terceiros, em decorrência do fornecimento dos serviços descritos no objeto deste contrato, respondendo integralmente por
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perdas e danos, sem prejuízo de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato; Permitir que o contratante, sempre que convier, fiscalize o fornecimento dos serviços;
Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente que impeça o cumprimento do objeto contratado;
Prestar à Administração esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do contrato;
Manter, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
O descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer cláusulas e/ou condições estabelecidas no presente instrumento ensejará a aplicação, pelo Contratante, das sanções constantes no artigo 156 da Lei n° 14.133, de I o de abril de 2021, a saber:
I - advertência;
II - suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo período de até 24 meses;
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - CONSTITUI DIREITOS DO CONTRATANTE;
I - alterar o Contrato com as devidas justificativas, nos casos enumerados do artigo 124, da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
II - em ocorrendo fatos ou atos que possam prejudicar o equilíbrio econômico financeiro do Contrato, as partes, de comum acordo, poderão negociar e firmar um Termo Aditivo ao presente Contrato para regular e disciplinar as consequências da situação então criada, de forma a evitar qualquer perda de natureza econômica, financeira ou outra qualquer.
III - exigir o cumprimento fiel do contrato, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Art. 115, da Lei 14.133, de I o de abril de 2021.
IV - rejeitar no todo ou em parte o serviço executado em desacordo com o contrato. (Art. 140 da Lei 14.133, de I o de abril de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA - CONSTITUI DIREITOS DA CONTRATADA:
I - Direito a prorrogação do contrato. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato. (Art. 111, “ ca p u f da Lei n° 14.133, de I o de abril de 2021).
II - Direito a indenização no caso de nulidade do contrato, se este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regulamente comprovados, contando que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. (Art. 149, da Lei n° 14.133, de I o de abril de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CASO FORTUITO E FORCA MAIOR:
As partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações sob este Contrato em decorrência de casos fortuitos ou eventos de
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força maior que impeçam, temporária ou definitivamente o cumprimento de quaisquer dessas obrigações, conforme disposto no código Civil Brasileiro. A parte que pretender se valer da exoneração prevista nesta Cláusula deverá informar a outra, de imediato e por escrito, da ocorrência do caso fortuito ou evento de força maior, informando também o prazo estimado do referido evento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E DOS DIREITOS DA CONTRATANTE:
§1° - Inexecução total ou parcial de condições avençadas pode acarretar rescisão do contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos artigos. 104 e 155 da Lei n° 14.133/21.
§2° - Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no art. 138, inciso I da Lei Federal n° 14.133/21, a Contratante será assegurados os direitos previstos no art. 139, incisos I a IV, §§1° e 2o, da citada Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULACÃO À LICITAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
Este contrato está vinculado ao Processo Administrativo n° 013/2024 - Dispensa de Licitação n° 011/2024, nos termos do Art. 75, Inciso II da Lei n° 14.133, de I o de abril de 2021.
O contrato ora celebrado está submetido às regras dispostas no artigo 92, da Lei Federal n° 14.133/21, e os casos omissos serão regulamentados pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de direito público pela legislação especifica, especialmente as do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO:
É exigido para celebração e execução do contrato que a Contratada mantenha obrigatoriamente todas as condições de habilitação e qualificação estabelecidas na licitação, nos termos do disposto nos artigos 67 e 68 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
O Serviço constante neste contrato será fiscalizado pela servidora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nomeada agente de contratação pela portaria 002/2024, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO:
O extrato do presente contrato será publicado no órgão de divulgação oficial da Câmara Municipal conforme dispõe a Legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Laje/BA, como único para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato, desde logo renunciando qualquer outro, por mais especial que seja.
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E por acharem de comum e perfeito acordo, lavrou-se o presente contato na presença das testemunhas abaixo assinadas em duas vias de igual forma e teor.
Laje/BA, 09 de maio de 2024.
CAMAMARA MUNICIPAL DE LAJE
Contratante
XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Presidente
JETTA COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI CNPJ n° 22.036.911/0001-01
TESTEMUNHAS:
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CPF N°
CPF N°
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* Câmar a Muni c i pal de Ver eado r es Laje- Bahia
DISPENSA DE LICITAÇÃO N°: 011/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 013/2024
EXTRATO DO CONTRATO N° 013/2024
CONTRATANTE; CÂMARA MUNICIPAL DE LAJE, inscrito no CNPJ sob o n°. CNPJ 01.018.646/0001-69.
CONTRATADA: JETTA COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no
CNPJ sob o n° 22.036.911/0001-01.
OBJETO; Contratação de uma empresa para Prestação de serviços de Buffet com ornamentação para solenidades promovidas pelo poder Legislativo Municipal de Laje-BA, para o exercício 2024.
FUNDAM ENTO LEGAL: Lei n° 14,133. de 1° de abrü de 2021. na forma prevista no art. 75, inciso II, da citada Lei.
VIGÊNCIA; Da data de assinatura até 31 de dezembro de 2024.
VALOR GLOBAL: R$ 33.330,00 (trinta e três mil, trezentos e trinta reais).
DATA DE ASSINATURA: 09 de maio de 2024.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N ° 013-2024
FISCAL DO CONTRATO
Diário Oficial
CÂMARA MUNICIPAL | LAJE - BAHIA
Ano 8 • Número 338 • terça-feira • 2 de janeiro de 2024
SUMÁRIO
• PORTARIA N°. 001/2024 - AGENTE DE CONTRATAÇÃO 2
• PORTARIA N°. 002/2024 - AGENTE DE FISCALIZAÇÃO 3
CERTIFICAÇÃO: 6E3F88A7-C451-4FCE-A6D5-7AD9F81B209B
Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001 - ICP Brasil 1
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CÂMARA MUNICIPAL LAJE - BAHIA
Ano 8
Número 338
2 de janeiro de 2024
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Câmara Municipal de Vereadores Laje- Bahia
P O R T A R IA N° 002/2024
De 02 de janeiro de 2024
XXXXXXX XX XX XXX XXXXXX, Presidente da Câmara de Vereadores de Laje, Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Regimento Interno e Lei Municipal n° 1.177/12 da Câmara de Vereadores;
RESOLVE:
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL n° 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal n° 14.133/21 - Lei de
Licitações e Contratos Administrativos.
RESOLVE:
Art. 1" - Nomear como fiscal de contratos no âmbito desta Câmara Municipal de Laje/BA, A Xxxxxxxxx XXXXX XXXXXXX XXXXXX portadora do RG. 12.873.491.45, para acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos da Câmara Municipal de
Laje.
Art. 2o - Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal n“ 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL n° 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III —Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V — Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
V I — Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
V II —Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da
garantia contratual em favor da contratada;
V III - Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX - Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
Rua Xxxxxx Xxxxx s/ns. Centro - Laje — BA - Fone/fax: (00)0000-0000 - CEP: 45490-000. CNPJ - 01.018.646/0001-69
CERTIFICAÇÃO: 6E3F88A7-C451-4FCE-A6D5-7AD9F81B209B
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X I — Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII — Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
XIII - Exercer outras atividades correlatas à sua função.
Art. 3° - O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL N° 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4o - Os documentos mencionados no art. 3o poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados em pasta compartilhada na rede em Servidor da Câmara Municipal e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5o - Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Laje/BA, 02 de janeiro de 2024
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
XXXXXXX XX XX XXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal
Rua Xxxxxx Xxxxx s/nfl. Centro - Laje - BA - Fone/fax: (00)0000-0000 - CEP: 45490-000. CNPJ - 01.018.646/0001-69
CERTIFICAÇÃO: 6E3F88A7-C451-4FCE-A6D5-7AD9F81B209B
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