MUNICÍPIO DE SÃO BONIFÁCIO
MUNICÍPIO DE SÃO BONIFÁCIO
Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx/XX FONE: 3252-0111 – CNPJ: 82.892.340/0001-39 – CEP: 88485-000
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2024. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 01/2024.
1. PREÂMBULO
O Município de São Bonifácio – Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 82.892.340/0001-39, com sede à Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o XXXXXXX XXXXXX, considerando os princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da publicidade, torna público o presente TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação dos serviços constantes no item 2 – OBJETO, de acordo com Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021, diante das condições e do fundamento legal expressos nesse termo.
2. OBJETO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MENSAIS DE TELEFONIA FIXA PARA A PREFEITURA MUNICIPAL E DEPARTAMENTOS DESTE MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
3. CONTRATADA
OI S/A, inscrita no CNPJ sob nº 76.535.764/0322-66, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx: Xxxxxxxxx – XXX: 00000-000 – XXXXXXXXXXXXX/XX.
4. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO
O presente processo administrativo tem por objetivo a contratação centralizada, através de Inexigibilidade de Licitação, de serviços de fornecimento de telefonia fixa para atender as Secretariase unidades vinculadas ao Município, atendidas pela OI/SA, uma vez que todas estas são atendidas pela mesma concessionária prestadora deste serviço.
A abertura de um processo se deve em decorrência da necessidade de centralização das despesas deste tipo de serviço, visando maior economicidade e eficiência na gestão contratual.
A contratação do serviço de fornecimento de telefonia fixa é essencial para o funcionamento da Administração Municipal e suas unidades, tendo em vista sua essencialidade para o desempenho de suas atribuições básicas e cuja interrupção compromete a continuidade das atividades finalísticas do Órgão.
Considerando que a contratação se refere a contratação de serviços que só possam ser fornecidos por empresas exclusivas, embasando-se no art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133 que assim prescreve:
“Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;”
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Ademais, em análise a instrução dos documentos acostados ao processo verifica-se a presença de requisitos ensejadores para legalidade da modalidade supramencionada.
Diante do preenchimento dos requisitos, a modalidade de inexigibilidade guarda consonância com a legalidade, podendo então, ser indicada para a referida contratação.
5. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
Consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração.
A OI S/A é a empresa responsável pela distribuição de telefonia fixa no Município de São Bonifácio. Existe a inviabilidade de competição, ou seja, quando “um dos contendores reúne qualidades tais que se torna único, exclusivo, a tal ponto que inibe os demais licitantes, sem condições competitivas”.
Portanto, diante da hipótese de inexigibilidade de licitação quando restar demonstrada a exclusividade no fornecimento de telefonia fixa na base territorial do município, por restar inviabilizada, a realização de procedimento licitatório, traduzido em fornecedor exclusivo.
6. DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E VIGÊNCIA
O valor global estimado dos serviços objeto deste instrumento é de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), a ser pago mensalmente conforme faturas emitidas para as Unidades Consumidoras.
O pagamento deverá ser efetuado parceladamente, após a prestação dos serviços, em ordem cronológica em até 30 (Trinta) dias contados da emissão da fatura.
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados a partir da assinatura do contrato, na forma do art. 105 e seguintes da Lei n.º 14.133/2021, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade da Administração, nos termos da Lei.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do Presente Termo de Inexigibilidade de licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2024:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
9 | Func. e Manutenção da Secretaria de Administração - 339039640000000000 |
16 | ATENÇÃO BÁSICA – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde - 339039640000000000 |
8. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E DA REGULARIDADE FISCAL
Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar osrequisitos de habilitação estabelecidos no art. 72 da Lei 14.133/21.
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
[...]
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
[...]
É fato público e notório que a empresa encontra-se em recuperação judicial, e por este motivo ela não tem como fornecer ao ente público a certidão negativa trabalhista e municipal, e a mesma presta serviços contínuos ao Município de telefonia fixa para a Prefeitura Municipal e todos seus departamentos, e por se tratar de empresa única e exclusiva que presta tais serviços no Município de São Bonifácio/SC, e sendo esse serviço, indispensável para o funcionamento administrativo do ente público e a obrigatoriedade na contratação por não haver outra empresa concorrente para realizar tais serviços, DESOBRIGA-SE a entrega das certidão negativa trabalhista e municipal da sede do domicílio da licitante..
Porém, resta deixar consignado que a contratada demonstrou habilmente o restante de sua regularidade fiscal conforme documentos apresentados, e os mesmos encontram-se em anexo ao Processo de Inexigibilidade conforme abaixo:
a) CERTIDÃO CONJUNTA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E A DIVIDA ATIVA DA UNIÃO;
b) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAL;
c) PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE O FGTS;
d) COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E SITUAÇÃO CADASTRAL.
9. FORO
O Foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável e/ou litígios pertinentes ao objeto do Presente Termo de Inexigibilidade de Licitação, independente de outro que por mais privilegiado seja, será a Comarca de Santo Amaro da Imperatriz/SC.
10. ANEXOS
Integram o Presente Termo de Inexigibilidade de licitação, como se nele estivessem transcritos, os seguintes anexos:
a) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
11. DELIBERAÇÃO
Tendo em vista a singularidade do objeto e que a empresa OI S.A é única distribuidora do Estado de Santa Catarina, portanto fica dispensado a elaboração do Estudo Técnico Preliminar - ETP , haja vista que o ETP não seria capaz de encontrar outra solução para a referida necessidade.
Nada mais havendo a tratar, e tendo em vista todas as condições apresentadas retro, encerra-se o presente Termo de Inexigibilidade.
Assim, ratifico o presente Termo de Inexigibilidade de licitação e determino a publicação na imprensa oficial e a contratação, do prestador acima qualificado, cujo contrato deverá ser celebrado com observância das regras previstas pela Lei Nº 14.133/21, com Inexigibilidade da licitação.
São Bonifácio, 26 de Janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
TERMO DE REFERÊNCIA
Necessidade da Administração: PRESTAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA PARA A PREFEITURA MUNICIPAL E DEPARTAMENTOS DESTE MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
ESTE PROCESSO LICITATÓRIO TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA PARA A PREFEITURA MUNICIPAL E DEPARTAMENTOS DESTE MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
ITEM | QUANT | UNID | OBJETO | MÉDIA/MÊS | VALOR TOTAL |
01 | 12 | SERV. | FORNECIMENTO DE TELEFONIA FIXA PARA ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL E SEUS DEPARTAMENTOS. | R$1.250,00 | R$ 15.000,00 |
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada no Edital de Inexigibilidade, em apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A descrição da solução como um todo se encontra pormenorizada no Edital de Inexigibilidade, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Contratação por Inexigibilidade de Licitação de fornecimento de telefonia fixa junto à OI S/A – BRASIL TELECON. Faz-se necessário a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de fornecimento de telefonia fixa, pois trata-se de item fundamental para o desenvolvimento de qualquer atividade da instituição. No município de São Bonifácio, apenas a OI S/A, possui capacidade de fornecimento e concessão da operação telefonia fixa, portanto não há viabilidade de realização de procedimento licitatório para contratação dos serviços que são essenciais para qualquer estabelecimento funcionar.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Execução
5.1. A execução do objeto ocorrerá com a prestação dos serviços de fornecimento de telefonia fixa
junto à OI S/A.
Local da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados em todos os departamentos vinculados à Prefeitura de São Bonifácio, bem como a gestão da iluminação públia do município.
5.3. Obs: As unidades consumidoras poderão sofrer mudanças, conforme a necessidade da Administração, como também aumento, caso o Município adquira algum imóvel novo.
6. GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
6.1. O contrato ou instrumento equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo comas cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderão pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempreque o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. A execução do objeto deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) designado, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. Tendo em vista a natureza de exclusividade da prestação dos serviços em tela, bem como seu caráter essencial e indispensável, não haverá avaliação da execução do objeto por meio de Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou por outro instrumento equivalente.
Liquidação
7.2. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, poderá ocorrer o prazo máximo de 30 dias para fins de liguidação/pagamento.
7.3 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.4 Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.5 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.6 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento poderá ficar condicionado à apresentação de comprovação, pormeio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado diretamente, por inexigibilidade de licitação, com base no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
8.2. Os serviços objeto desta contratação serão prestados pela OI S/A, CNPJ 08.336.783/0001-90 por ser ela a fornecedora exclusiva dos serviços de telefonia fixa para o Município, conforme instruído no processo.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado de DO ITEM 01 (UM) DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) parao prazo de 12 (doze) meses, levando-se em conta as estimativas de quantidades informadas pela área demandante, podendo ser prorrogada a critério da Administração.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária de 2024.
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva.
São Bonifácio, 26 de Janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal