Contract
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O MUNICÍPIO DE BIGUAÇU – SC torna público que realizará CHAMADA PÚBLICA destinada a selecionar candidatos para contratação temporária de servidores para recompor o quadro de pessoal da Secretaria de Saúde, para a complementação da força de trabalho na rede da Saúde no cargo da EDUCAÇÃO FÍSICA, visando atender a Projetos e Programas da Estratégia da Saúde da Família na Atenção Básica desenvolvidos no Município.
CONSIDERANDO que o Profissional da Educação Física faz parte dos Programas da Rede da Atenção Básica, fazendo parte da equipe multiprossional ;
CONSIDERANDO que não existe no quadro de cargos e efetivos e por se fazer parte de Programa, o cargo faz parte do quadro de Profissionais de Programas, sendo cargos de processos seletivos;
CONSIDERANDO a necessidade emergencial e de excepcional interesse público de contratação de servidores, para prestação de serviço público essencial;
CONSIDERANDO o dever de atendimento dos interesses primários e secundários da população, visando assegurar um bem maior, a vida, por meio da preservação da saúde;
CONSIDERANDO que a participação de Profissional da Educação Física tem como objetivo a supervisão de atividades físicas, bem como o Pilates, realizado em grupos nas comunidades dos bairros do Município de Biguaçu, promovendo a saúde, exercitando, na luta da prevenção de problemas de saúde.
CONSIDERANDO que a participação da equipe multiprofissional, que inclui, Fisioterapeuta, Farmacêutico, Profissional Educação Física, Assistente Social, entre outros, tem como objetivo de procurar estimular, por meio dos pacientes, dos representantes das comunidades e da sociedade civil o desenvolvimento de atividades comunitárias.
CONSIDERANDO que não existe mais candidatos para serem chamados em edital vigente, e para que evitamos prejuízos a comunidade de paralização do atendimento, caso ficamos sem profissionais para atuar.
Resolve tornar público os procedimentos para CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL para o provimento de vagas disponibilizadas por este edital.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Esta chamada pública será realizada de acordo com a legislação específica, a seleção se dará de modo simplificado, regida pelo presente Edital, coordenado pela Comissão Municipal de Processo Seletivo Simplificado, designada pelo Secretário Municipal de Saúde;
1.2 A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial do Estado e consistirá no somatório de pontos de contagem de títulos e/ou da experiência comprovada;
1.3 O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para a contratação temporária pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por mais 12 meses.
1.4 O chamamento dos candidatos obedecerá `a ordem crescente de classificação;
1.5 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenização: I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública; e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
1.6 O presente edital terá validade de 1 ano a contar da publicação de seu resultado final, podendo se prorrogado por igual período uma única vez.
2 VAGAS
2.1 Será oferecida a seguinte vaga, respeitados os requisitos de comprovação presentes no item 3 deste edital e seus subitens:
Cargo/competência | VAGA | CARGA HORÁRIA* | Habilitação mínima exigida |
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA | 01 | 40H | Diploma de Curso Superior em Educação Física Bacharel com certificação pelo MEC e registro no Conselho de Classe com Curso de Pilates. |
* CARGA HORÁRIA SEMANAL
2.2 CARGOS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS
2.2.1 Nível Superior- Profissional Educação física, com curso Pilates 40 horas:
DESCRIÇÃO | VALOR |
Vencimento | 3.615,57 |
Vale Refeição | 505,94 |
TOTAL | 4.121,51 |
*Demais vantagens/adicionais previstos na Legislação Municipal.
3 DA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições ocorrerão pela entrega de currículo, contendo a documentação em envelope lacrado, no período de 05 de abril a 08de abril, não sendo cobrada taxa de inscrição.
3.1.1 Dentro do envelope deverá conter todas as cópias dos documentos solicitados, sendo que todas as folhas deverão ser numeradas e rubricadas pelo candidato.
3.1.2 A primeira folha deverá conter o nome do candidato completo, o endereço em que reside, contato telefônico, e-mail e informar a numeração total dos documentos entregues no envelope.
3.2 Local da entrega: Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde da PREFEITURA MUNICIPAL DE BIGUAÇU. Localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx000. Bairro Rio Caveiras. CEP:88160-290. Biguaçu/ Santa Catarina.
3.3 o candidato deverá anexar a documentação comprobatória (dados pessoais e comprovação de experiência) exigida no presente Edital em campo específico no formulário de inscrição;
3.3.1 É responsabilidade do candidato o envio correto da documentação relativa à inscrição
3.3.2 É responsabilidade do candidato o envio de documentação legível para fins de pontuação;
3.3.3 A Comissão Permanente de Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará pelo não recebimento de documentação comprobatória de inscrição por motivos de ordem técnica, problemas em computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem o envio dos documentos;
3.4 A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
3.5 No ATO DA INSCRIÇÃO o candidato deverá informar os dados pessoais e fornecer os seguintes documentos, conforme orientações no item 3.2e subitens abaixo:
3.5.1 Documento de identificação com foto (frente e verso): Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;
3.5.2 Carteira do Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional (frente e verso) ou credencial do conselho Regional (frente e verso);
3.5.3 Certidão Negativa de debito emitida pelo Conselho Regional do Estado de Santa Catarina (frente e verso);
3.5.4 Certificado ou Diploma de conclusão da escolaridade (frente e verso);
3.5.5 Certificado ou Diploma de conclusão dos cursos (frente e verso):para fins de pontuação por títulos (caso dos candidatos de nível superior).
3.6 Para fins de comprovação de experiência profissional na área correlacionada, serão aceitos:
3.6.1 Declaração e ou Certidão de Tempo de Serviço prestado, emitido pela empresa ou consultório contratante, assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado, com especificação do cargo ocupado, contendo timbre, endereço, no qual deverá constar p período completo, ou seja, data do início e data de saída e a função exercida;
3.6.2 Cópia do contrato de trabalho no qual deverá constar o período completo, ou seja, data do início e data de saída e a função exercida, com as devidas assinaturas dos responsáveis contratantes, salvo no contrato vigente que deverá ser acompanhado de declaração e /ou certidão que comprove a continuidade do vínculo;
3.6.3 Cópia da Carteira de Trabalho na qual deverá constar a identificação do candidato e período completo, ou seja, data do início e data da saída e a função exercida, com as devidas assinaturas dos responsáveis contratantes, salvo no caso de contrato vigente que deverá ser acompanhado de declaração e/ ou certidão que comprove a continuidade do vínculo;
3.7 Certificados de Conclusão de Cursos de Graduação, Cursos simplificados, Especialização, Mestrado, Doutorado obtidos em universidades fora do país
deverão ter comprovação de sua revalidação reconhecida por universidades brasileiras, nos termos 48, ¶3º, da Lei nº 9.394/1996. Somente serão considerados quando forem compatíveis com o exercício de atividades correspondentes ao emprego pleiteado e mediante a sua tradução para língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por Universidades Oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC;
3.8 Declarações de tempo de serviço expedido em língua estrangeira somente serão considerados se apresentados já traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 A classificação do Processo Seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;
4.2 Para contagem de títulos experiência comprovada na função serão considerados os descritos nos quadros abaixo
4.2.1 Nível superior
CRITÉRIO | ESPECIFICAÇÃO | PONTUAÇÃO |
TÍTULOS | Curso de Pilates | 1,5 |
Especialização | 2,0 | |
Mestrado | 2,5 | |
Doutorado | 3,0 | |
CRITÉRIO | ESPECIFICAÇÃO | PONTUAÇÃO |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA PILATES | 06 até 11 meses | 0,5 |
12 até 23 meses | 1,0 | |
24 até 41 meses | 2,0 | |
41 até 59 meses | 3,0 | |
Acima de 60 meses | 4,0 | |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA DA PROFISSÃO EM SERVIÇO PÚBLICO | + 1,0 |
• Fica estabelecido o limite de dois (2) cursos de Especialização para fins da pontuação expressa no quadro acima.
4.3 Somente serão pontuados os Certificados de Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, na área de atuação relacionada ao cargo/função a que o candidato concorrer e, em nível de mestrado e doutorado, na área de concentração relacionada. Os documentos de certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de Doutorado, mestrado, especializações e residência deverão ser expedidos por instituições credenciadas ou reconhecidas pelo MEC;
4.4 Para fins de pontuação por experiência será considerado todo o período de experiência apresentado na função exigida para o cargo, sendo os períodos trabalhados de forma concomitante contabilizados uma única vez.
5 DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;
5.2 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação serão utilizados os fatores de desempate na seguinte ordem:
1 - maior idade;
2 - maior pontuação por títulos;
3 - maior pontuação por experiência comprovada;
5.3 A classificação final será publicada por meio de Portaria no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e no site da Secretaria de Estado da Saúde, quando concluída a conferência e avaliação de todas as documentações de inscrição, após a data limite do item 3.1;
5.4 Após a publicação da Portaria de Classificação, os candidatos terão direito de recurso sobre o resultado final, nos termos do item 6 deste edital.
6 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO:
6.1 São considerados requisitos básicos para contratação:
a. Ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b. Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);
c. Estar em gozo dos direitos civis e políticos;
d. Estar quite com as obrigações eleitorais;
e. Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino);
f. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
g. Apresentar comprovante de escolaridade exigida para o cargo (Diploma ou Certificado
ou Declaração de conclusão de curso);
h. Comprovação da aptidão física e mental para o exercício do cargo;
6.2 Apresentar toda a documentação solicitada pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde de Biguaçu, quando da sua convocação para admissão;
6.3 O candidato selecionado ao final do processo que deixar de apresentar, por ocasião da convocação, a documentação exigida, será automaticamente eliminado;
7 DO RESULTADO
7.1 O resultado provisório será divulgado conforme cronograma no Anexo I;
7.2 Caberá recurso em dois dias úteis após a divulgação do recurso provisório conforme no Anexo I, exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Devidamente identificado com o nome completo do candidato no título do e-mail, contendo no corpo: Nome completo, CPF e fundamentação do recurso;
7.3 A lista com o resultado será publicada no site de internet do Município de Biguaçu ( xxx.xxxxx.xx.xxx.xx);
7.4 A aprovação e classificação no Chamamento público não garante a convocação do interessado para a prestação dos serviços. A convocação ocorrerá de acordo com a necessidade da Administração Pública;
7.5 O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar os documentos constantes no item 9 na secretaria municipal de saúde de Biguaçu;
7.6 O candidato convocado que, por qualquer motivo, não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa citada neste Edital, ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação.
8 DOS RECURSOS
8.1 Chamada Pública, que deverá ser encaminhado por meio do endereço eletrônico
xxxxx@xxxxx.xxx até 01 dia após a publicação do resultado no site da
prefeitura. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil subsequente à publicação;
8.2 Será indeferido o pedido do recurso apresentado fora do prazo estabelecido;
8.3 Os recursos poderão ser elaborados livremente pelo próprio candidato devendo ser observados os seguintes requisitos:
a) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;
b) conter os dados pessoais e do processo seletivo, devendo ser acompanhado de cópia do documento de identificação do candidato;
8.4 O resultado do recurso junto com parecer da comissão do processo seletivo simplificado será encaminhado aos requerentes por meio de endereço eletrônico fornecido no ato da inscrição;
8.4.1 De modo algum será acatado recurso intempestivo ou recurso do recurso;
8.5 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço eletrônico. A atualizações deverão ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ;
8.5.1 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos seus dados junto à Comissão Permanente de Processo Seletivo.
8.6 A Comissão Permanente de Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará pelo não recebimento do recurso por motivos de ordem técnica, problemas em computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por quaisquer
outros fatores que impossibilitem a transferência da dados via internet.
9 DAS EXIGÊNCIAS E DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
9.1 Homologado o resultado, a municipalidade, havendo necessidade, chamará o candidato classificado para o exercício do cargo, por ordem crescente de classificação, o qual será nomeado na forma mencionada neste Edital.
9.2 São requisitos básicos para a investidura em cargo público de caráter temporário:
a) A aprovação nesta CHAMADA PÚBLICA;
b) A prova da nacionalidade
c) O gozo dos direitos políticos;
d) A quitação com as obrigações militares, para os homens;
e) A quitação com as obrigações eleitorais;
f) A idade mínima de 18 (dezoito) anos;
g) O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
h) A comprovação da aptidão para exercício do cargo em frente a Pandemia COVID-19, bem como não pertence ao grupo de risco para tal.
i) Declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive se já aposentado em outro cargo ou emprego público;
j) Entrega do anexo II – Termo de Responsabilidade assinado no ato da posse.
9.3 As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
9.4 A perda ou suspensão do gozo dos direitos políticos será configurada, caso a Administração Municipal tine ciência da existência de sentença, com trânsito em julgado de:
a) Cancelamento da naturalização;
b) Reconhecimento da incapacidade civil absoluta;
c) Condenação penal, enquanto durarem os seus efeitos;
d) Condenação em processo judicial instaurado por força de atos de improbabilidade administrativa.
9.5 O não cumprimento dos requisitos disciplinados no item 9.2 impede a contratação do candidato e gera a sua recondução à última colocação neste certame.
ANEXO I CRONOGRAMA
DATAS PREVISTAS | EVENTOS |
04 e 05 de abril de 2022 | Publicação Pública: Extrato Edital e Edital – Imprensa Oficial |
05 abril até 08 de abril de 2022 | Período de inscrição: Departamento de Recursos Humanos (RH) da Secretaria da Saúde de Biguaçu |
12 de abril de 2022 | Publicação: • Lista das inscrições deferidas; • Resultado provisório da Chamada Pública; |
13 de abril de 2022 | Período para interposição dos recursos; |
15 de abril de 2022 | Publicação: • Extrato Resultado dos Recursos Administrativos Interpostos; • Resultado Definitivo da Chamada Pública; • Homologação da Chamada Pública. |