CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMIDORES TITULARES DE UNIDADES CONSUMIDORES DO GRUPO B
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMIDORES TITULARES DE UNIDADES CONSUMIDORES DO GRUPO B
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS - CONTRATO Nº 1000004644
DADOS DA DISTRIBUIDORA | ||
RAZÃO SOCIAL | CNPJ/MF Nº | |
RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. | 02016440000162 | |
ENDEREÇO | ||
XX XXX XXXXX 0000 | ||
BAIRRO | MUNICÍPIO | ESTADO |
FAZENDA SÃO BORJA | SÃO LEOPOLDO | RS |
DADOS DO CONSUMIDOR - Instalações: (Vide Anexo I) | ||
RAZÃO SOCIAL | CNPJ/MF Nº | |
MUNICIPIO DE ESTACAO | 92406248000175 | |
ATIVIDADE EXERCIDA NO LOCAL | ||
8411-6/00 - Administração pública em geral | ||
ENDEREÇO DA SEDE | ||
X XXXXXXX XXXXXXXX, 00 | ||
BAIRRO | MUNICÍPIO | ESTADO |
XXXXXXX | ESTACAO | RS |
ENDEREÇO DA UNIDADE CONSUMIDORA | ||
(Vide Anexo I) | ||
BAIRRO | MUNICÍPIO | ESTADO |
(Vide Anexo I) | (Vide Anexo I) | (Vide Anexo I) |
INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELA LEI Nº 8.666/1993 |
ATO AUTORIZATIVO DA CONTRATAÇÃO |
Nº24/2020 |
NÚMERO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO |
Nº24/2020 |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DO CRÉDITO PREVISTO PARA AS DESPESAS |
05.02.15.451.0011.2024.3.3.90.39.43 |
FORO DA SEDE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
XXXXXXX XXXXXX/RS |
Considerando que:
i. Conforme a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final; e Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que desenvolve atividade de comercialização de produtos ou serviços;
ii. A Distribuidora é empresa concessionária de serviços públicos de distribuição de energia elétrica; e o Consumidor responsável pela unidade consumidora do Grupo B (Vide Anexo I), sujeito à Lei de Licitações e Contratos nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e
As PARTES, denominadas simplesmente Distribuidora e Consumidor, legalmente representadas e identificadas ao final, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviço Público de Energia Elétrica Para Consumidores Titulares De Unidades Consumidoras Do Grupo B, sob a égide das Leis Federais nº. Lei 8.078/90, nº 8.666/93 e da Resolução Normativa ANEEL nº. 414, de 09 de setembro de 2010 ("REN. 414/10"), em conformidade com as cláusulas e condições abaixo, que rubricado pelos contratantes, é parte integrante deste instrumento:
1. DAS DEFINIÇÕES
1. CARGA INSTALADA: soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instaladosna unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW);
2. CONSUMIDOR: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite o fornecimento de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s);
3. DISTRIBUIDORA: agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviçopúblico de distribuição de energia elétrica;
4. ENERGIA ELÉTRICA ATIVA: aquela que pode ser convertida em outra forma de energia, expressa em quilowatts-hora (kWh);
5. ENERGIA ELÉTRICA REATIVA: aquela que circula entre os diversos campos elétricos e magnéticos de um sistema de corrente alternada, sem produzir trabalho, expressa em quilovolt-ampère-reativo-hora (kvarh);
6. GRUPO B: grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3 quilovolts (kV);
7. INDICADOR DE CONTINUIDADE: valor que expressa a duração, em horas, e o número de interrupções ocorridas na unidade consumidora em um determinado período de tempo;
8. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO: desligamento temporário da energia elétrica para conservação e manutenção da rede elétrica e em situações de casos fortuitos ou de força maior;
9. PADRÃO DE TENSÃO: níveis máximos e mínimos de tensão, expressos em volts (V), em que a distribuidora deve entregar a energia elétrica na unidade consumidora, de acordo com os valores estabelecidos pela ANEEL;
10. PONTO DE ENTREGA: conexão do sistema elétrico da distribuidora com a unidade consumidorae situa-se no limite da via pública com a propriedade onde esteja localizadaa unidade consumidora;
11. POTÊNCIA DISPONIBILIZADA: potência em quilovolt-ampère (kVA) de que o sistemaelétrico da distribuidora deve dispor para atender aos equipamentos elétricos da unidadeconsumidora;
12. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO: desligamento de energia elétrica da unidade consumidora, sempre que o consumidor não cumprir com as suas obrigações definidas na Cláusula Quarta;
13. TARIFA: valor monetário estabelecido pela ANEEL, fixado em Reais por unidade de energia elétrica ativa ou da demanda de potência ativa; e
14. UNIDADE CONSUMIDORA: conjunto composto por instalações, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas;
2. DO OBJETO
2.1. Este instrumento contém as principais condições da prestação e utilização do serviço público de energia elétrica entre a distribuidora e o consumidor, de acordo com as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica e demais regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
2.1.1. O consumidor é sujeito à Lei de Licitações e Contratos nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e de acordo com o inciso XXII do artigo 24 da referida Lei foi constatada a dispensa de licitação.
3. DOS PRINCIPAIS DIREITOS DO CONSUMIDOR
3.1. São considerados os principais direitos do Consumidor:
1. Receber energia elétrica em sua unidade consumidora nos padrões de tensão e de índices de continuidade estabelecidos;
2. Ser orientado sobre o uso eficiente da energia elétrica, de modo a reduzir desperdícios e garantir a segurança na sua utilização;
3. Escolher uma entre pelo menos 6 (seis) datas disponibilizadas pela distribuidora para o vencimento da fatura;
4. Receber a fatura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento, exceto quando se tratar de unidades consumidoras classificadas como Poder Público, Iluminação Pública e Serviço Público, cujo prazo deve ser de 10 (dez) dias úteis;
5. Responder apenas por débitos relativos à fatura de energia elétrica de sua responsabilidade;
6. Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e sete dias por semana para a solução de problemasemergenciais;
7. Ser atendido em suas solicitações e reclamações feitas à distribuidora sem ter que se deslocar do Município onde se encontra a unidade consumidora;
8. Ser informado de forma objetiva sobre as providências adotadas quanto às suas solicitações e reclamações, de acordo com as condições e prazos de execução de cada situação, sempre que previstos em normas e regulamentos;
9. Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas;
10. Ser informado, na fatura, do percentual de reajuste da tarifa de energia elétrica aplicável a sua unidade consumidora e data de início de sua vigência;
11. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros;
12. Ser informado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sobre apossibilidade da suspensão de fornecimento por falta de pagamento;
13. Ter a energia elétrica religada, no caso de suspensão indevida, sem quaisquer despesas, no prazo máximo de até 4 (quatro) horas, a partir da constatação da distribuidora ou da informação do consumidor;
14. Receber, em caso de suspensão indevida do fornecimento, o crédito estabelecido na regulamentação específica;
15. Ter a energia elétrica religada, no prazo máximode 24 (vinte e quatro) horas para a área urbana ou 48 (quarenta e oito) horas para a área rural, observadas as Condições Gerais de Fornecimento;
16. Ser ressarcido, quando couber, por meio de pagamento em moeda corrente no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da respectiva data de solicitação ou, ainda, aceitar o conserto ou a substituição do equipamento danificado, em função da prestação do serviço inadequado do fornecimento de energia elétrica;
17. Receber, por meio da fatura de energia elétrica, importância monetária se houver descumprimento, por parte da distribuidora, dos padrões de atendimento técnicos e comerciais estabelecidos pela ANEEL;
18. Ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas, por meio de jornais, revistas, rádio, televisão ou outro meio de comunicação, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas;
19. Ser informado, por documento escrito e individual, sobre as interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, quando existir na unidade consumidora pessoa que dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida;
20. Ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso às normas e padrões da distribuidora e às Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica;
21. Quando da suspensão do fornecimento, ser informado das condições de encerramento da relação contratual;
22. Cancelar, a qualquer tempo, a cobrança na fatura de contribuições e doações para entidades ou outros serviços executados por terceiros por eleautorizada;
23. Ser informado sobre o direito à Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE e sobre oscritérios e procedimentos para a obtenção de tal benefício, se for o caso;
24. Receber, até o mês de maio do ano corrente, declaração dequitação anual de débitos do ano anterior, referentes ao consumo de energiaelétrica.
4. DOS PRINCIPAIS DEVERES DOCONSUMIDOR
4.1. São principais deveres do Consumidor:
1. Manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas da unidade consumidora, de acordo com as normas oficiais brasileiras;
2. Responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados no interior de sua propriedade;
3. Manter livre, aos empregados e representantes da distribuidora, para fins de inspeção e leitura, o acesso às instalaçõesda unidade consumidora relacionadas com a medição e proteção;
4. Pagar a fatura de energia elétrica até a data do vencimento, sujeitando-se às penalidades cabíveis em caso de descumprimento;
5. Informar à distribuidora sobrea existência de pessoa residente que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida na unidade consumidora;
6. Manter os dados cadastrais da unidade consumidora atualizados junto à distribuidora, especialmente quando da mudança do titular, solicitando a alteração da titularidade ou o encerramento da relação contratual, se for o caso;
7. Informar as alterações da atividade exercida (ex.: residencial; comercial; industrial; rural; etc.) na unidade consumidora;
8. Consultar a distribuidora quando o aumento de carga instalada da unidade consumidora exigir a elevação da potência disponibilizada; e
9. Ressarcir a distribuidora, no caso de investimentos realizados para o fornecimento da unidade consumidora e não amortizados, excetuando-se aqueles realizados em conformidade com os programas de universalização dos serviços.
10. Informar a distribuidora, mensalmente, por meio de Ofício, a relação atualizada da(s) unidade(s) consumidora(s) constantes do Anexo I, discriminando as novas ligações e desligamentos do período, e, formalizando referida atualização, mediante termoaditivo.
5. DA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO
5.1. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção imediata, pelas razões descritas nos itens 1 e 2 seguintes, ou após prévio aviso, pelas razões descritas nos itens 3 a 5:
1. Deficiência técnica ou de segurança em instalações da unidade consumidora que ofereçam risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao sistema elétrico;
2. Fornecimento de energia elétrica a terceiros;
3. Impedimento do acesso de empregados e representantes da distribuidora paraleitura, substituição de medidor e inspeções necessárias;
4. Razões de ordem técnica; e
5. Falta de pagamento da fatura de energia elétrica.
6. DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E CONTRIBUIÇÕES DE CARÁTER SOCIAL
6.1. A Distribuidora pode:
1. Executar serviços vinculados à prestação do serviço público ou à utilização da energia elétrica, observadas as restrições constantes do contrato de concessão e que o consumidor, por sua livre escolha, opte por contratar; e
2. Incluir na fatura, de forma discriminada, contribuições de caráter social, desde que autorizadas antecipadamente e expressamente pelo consumidor.
7. DO ENCERRAMENTO DA RELAÇÃOCONTRATUAL
7.1. Pode ocorrer por:
1. Pedido voluntário do titular da unidade consumidora para encerramento da relação contratual;
2. Decurso do prazo de 2 (dois) ciclos completos de faturamento após a suspensãoregular e ininterrupta do fornecimento à unidade consumidora; e
3. Pedido de fornecimento formulado por novo interessado referente à mesmaunidade consumidora.
8. DOS RECURSOS E DA COMPETÊNCIA
8.1. Vencido o prazo para o atendimento de uma solicitação ou reclamação feita para a distribuidora, ou se houver discordância em relação às providências adotadas, o consumidor pode contatar a ouvidoria da Distribuidora;
8.2. A ouvidoria da distribuidora deve comunicar ao consumidor, em até 30 (trinta) dias, as providências adotadas quanto às suas solicitações e reclamações, cientificando-o sobre a possibilidade de reclamação direta à agência estadual conveniada ou, em sua ausência, à ANEEL, caso persista discordância;
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Nenhum atraso ou tolerância, por quaisquer das Partes, relativamente ao exercício de qualquer direito, privilégio ou recurso sob o Contrato, será tido como passível de prejudicar tal direito, privilégio ou recurso, nem será interpretado como renúncia ou novação em relação a estes, podendo ser exigidos a qualquer momento.
9.2. O Contrato está subordinado a toda a legislação brasileira aplicável ao setor elétrico, a qual prevalecerá nos casos omissos, assim como quando conflitante com qualquer dispositivo do presente instrumento.
9.2.1. Quaisquer modificações supervenientes na legislação aplicável e/ou promulgação de novos atos normativos que venham a repercutir no Contrato considerar-se-ão, para todos os efeitos, automática e imediatamente aplicáveis ao presente instrumento.
9.3. Fica eleito o Foro da Comarca da Unidade Consumidora para a solução de quaisquer questões decorrentes do Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.4. São partes integrantesao CONTRATO, o(s) seguinte(s) anexo(s):
Anexo I | Dados da Unidade Consumidora
E, por estarem de acordo com as condições ora estabelecidas assinam as PARTES, o CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e eficácia, na presença das testemunhas abaixo.
Campinas, 19 de Agosto de 2020 Pela DISTRIBUIDORA:
NOME: XXXXX XXXXX XXXXX
CPF: 00000000000
RG: 001053117675-SJS/RS/
CARGO:
NOME: XXXXXXX XXXXXXXX
Rubrica
Rubrica
CPF: 00000000000
RG: 008049655973-SSP/RS/
CARGO:
Pelo CONSUMIDOR:
NOME: XXXXXXXX XX XXXXXXX
CPF: 00000000000
RG: 10385104-RS/RS
CARGO:
NOME: XXXXX XXXXX XXXXX
Rubrica
Rubrica
CPF: 00000000000
RG: 2026117339-SSP/RS
CARGO:
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CPF: 00000000000
RG: 007058401956-SSP/SP/
CARGO:
NOME: XXXXXX XXXXXXX
Rubrica
Rubrica
CPF: 00000000000
RG: 1070616402-SJS/RS
CARGO:
ANEXO I - DADOS UNIDADE CONSUMIDORA
Instalação | Conta Contrato | Endereço da Unidade Consumidora | Data do Vínculo | Data do Desvínculo |
3081592620 | 930000165441 | X XXXX XXXXXXXXXX, 000, , XXXXXX, XXXXXXX/XX | 19.08.2020 | 31.12.9999 |
3081592800 | 930000165483 | AV XXXX XXXXXXXX, 0000, , XXXXXX, XXXXXXX/XX | 19.08.2020 | 31.12.9999 |
3082436302 | 930000165490 | X XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, 00, , X XXXX, XXXXXXX/XX | 19.08.2020 | 31.12.9999 |
3082436320 | 930000165520 | X XXXXXX XXXXXXXXX, 000, , XXXXXX, XXXXXXX/XX | 19.08.2020 | 31.12.9999 |
3082436324 | 930000165556 | R XXXXXXX XXXXXXXX, 000, , XXXXXXX, XXXXXXX/XX | 19.08.2020 | 31.12.9999 |
3082436329 | 930000165572 | R XXXXXXX XXXXXXXX, 000, , XXXXXXX, XXXXXXX/XX | 19.08.2020 | 31.12.9999 |
3082436332 | 930000165602 | XXX XXXXXXXXX, 733, , PESSEGUEIROS, ESTACAO/RS | 19.08.2020 | 31.12.9999 |
3082436335 | 930000165629 | X XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, 000, XX 0, XXXXXXXXX, XXXXXXX/XX | 19.08.2020 | 31.12.9999 |
3082437050 | 930000165653 | X XXXXXXXX XXXXXXXX, 000, , XXXXXXXXXXX, XXXXXXX/XX | 19.08.2020 | 31.12.9999 |
3082437334 | 930000165688 | X XXXXXXXXXX XXXXXXX, 000, , XXXXXX, XXXXXXX/XX | 19.08.2020 | 31.12.9999 |
3082485643 | 930000165718 | R XXXX XXXXXXXXX, 000, , XXXXXX, XXXXXXX/XX | 19.08.2020 | 31.12.9999 |
3082526039 | 930000165742 | X XXXXXX XXXXXXXXXX, 00, , X XXXXX, XXXXXXX/XX | 19.08.2020 | 31.12.9999 |
3082557575 | 930000165769 | X XXXX XXXXXXXX, 00, , XXXXXX, XXXXXXX/XX | 19.08.2020 | 31.12.9999 |
3082605840 | 930000165785 | X XXXXXXXX XXXXXXX, 000, , XXXXXXX, XXXXXXX/XX | 19.08.2020 | 31.12.9999 |
3082951546 | 930000165815 | R XXXX XXXXXXXXX, 000, , XXXXXX, XXXXXXX/XX | 19.08.2020 | 31.12.9999 |
3083288332 | 930000165891 | R XXXX XXXXXXXXX, 000, , XXXXXX, XXXXXXX/XX | 19.08.2020 | 31.12.9999 |
3083297486 | 930000165904 | X XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 000, , XXXXXXXXXXX, XXXXXXX/XX | 19.08.2020 | 31.12.9999 |
3085143235 | 930000165955 | X XXXX XXXXXXXXXX, 00, , XXXXXX, XXXXXXX/XX | 19.08.2020 | 31.12.9999 |
3085601750 | 930000165980 | R XXXXXXX XXXXXXXXX, 000, , XXXXXX, XXXXXXX/XX | 19.08.2020 | 31.12.9999 |
4001430914 | 930000233004 | TR XXXXXXXX XXXXXXXX, 00, , X XXXX, XXXXXXX/XX | 19.08.2020 | 31.12.9999 |
4001974813 | 930000444145 | R XXXXX XXXXXXXXX, 000, , XXX XXXXXXX, XXXXXXX/XX | 19.08.2020 | 31.12.9999 |
4002497622 | 930000637156 | R XXXX XXXXXXXXX, 00, , XXXXXX, XXXXXXX/XX | 19.08.2020 | 31.12.9999 |
4002505604 | 930000634343 | X XXXXXXX XXXXXXXX, 000, , XXXXXXX, XXXXXXX/XX | 19.08.2020 | 31.12.9999 |
4002530322 | 930000643120 | X XXXXXXX XXXXXXXX, 000, XX 0, XXXXXX, XXXXXXX/XX | 19.08.2020 | 31.12.9999 |
4002814905 | 930000740135 | X XXXXX XXXXX, 000, , XXXXXXX, XXXXXXX/XX | 19.08.2020 | 31.12.9999 |