CONTRATO N.° 141/2022
CONTRATO N.° 141/2022
CONTRATO SIAD N.º 9345544
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, XXXXXX XXXXX XX XXXXX.
CONTRATADA: FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA, inscrita no CNPJ/MF 21.229.281/0001-29, com sede na
Rua Tenente Xxxxx xx Xxxx, nº 1.090 2º andar, Bairro Barro Preto, em Belo Horizonte/MG, CEP.: 30.180-074, neste ato representada por seu presidente XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº X-0.000.000 - XXX/XX e do CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, nos termos do art. 24, VIII, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, conforme Dispensa de Licitação n.º 082/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
O objeto deste Contrato consiste na contratação de empresa especializada na execução de registros videográficos para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo Único deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s), contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
Os serviços a serem contratados deverão ser executados na Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais - ASSCOM, situada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - 00x xxxxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. Xxxx Xxxxxxxxx/XX e, eventualmente, na Fundação Rede Minas.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do recebimento e do aceite dos serviços
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão, de acordo com o art. 74 da Lei Federal n.° 8.666/93, da forma abaixo descrita:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pelo(a) Coordenador(a) da Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais - ASSCOM, ou por servidor por ele(a)a designado, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento do DAE (Documento de Arrecadação Estadual) correspondente ao objeto do contrato, pelo(a) Coordenador(a) da Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais - ASSCOM, ou por servidor por ele(a) designado que, após atestar e efetuar os devidos registros em sistema próprio, deverá enviá-la à Superintendência de Finanças, para análise e pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – Das obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) efetuar o pagamento dos valores devidos, observados os prazos e as condições pactuadas;
b) acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do(a) Coordenador(a) da Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais - ASSCOM ou servidor por este(a) indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos detectados e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas à Superintendência de Gestão Administrativa, caso as decisões e medidas corretivas a serem adotadas se situem fora de seu âmbito de competência;
c) comunicar à Superintendência de Gestão Administrativa, por intermédio do responsável mencionado na alínea anterior, quaisquer alterações na execução do contrato que possam gerar modificações em suas cláusulas ou condições;
d) comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou do acréscimo previstos neste contrato, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
e) decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto;
f) assegurar-se da boa qualidade dos serviços prestados, verificando sempre o seu bom desempenho e documentando as ocorrências necessárias;
g) fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, os quais não deverão ser interrompidos, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, justificados e aceitos pela Procuradoria-Geral de Justiça.
CLÁUSULA QUINTA – Das obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo Único (Termo de Referência):
a) efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto no local e condições estabelecidos e de conformidade com as disposições especificadas neste Contrato;
b) responder integralmente por danos causados à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
c) providenciar, às suas expensas, a imediata correção das deficiências apontadas na execução dos serviços, conforme previsão neste Contrato e seu anexo;
d) submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a prestação dos serviços, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei n.º 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável
e) responder por todos os ônus referentes aos serviços, desde os salários até os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, como também pelas taxas, impostos, transportes, alimentação e outras exigências legais ou regulamentares relativas aos seus empregados, que venham a incidir no contrato, os quais não terão nenhum vínculo com a Contratante;
f) submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
g) manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas para a assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
h) informar, no corpo do DAE (Documento de Arrecadação Estadual), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
i) comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da contratação, poderão ensejar a rescisão contratual.
CLÁUSULA SEXTA – Do preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta apresentada, transcrita no Anexo I, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do valor global e da dotação orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 780.268,22 (setecentos e oitenta mil, duzentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n.° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.55.0 - Fonte 10.1, com o respectivo valor reservado e suas equivalentes nos exercícios seguintes.
CLÁUSULA OITAVA – Da forma de pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação mensal do respectivo DAE (Documento de Arrecadação Estadual), seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante o DAE respectivo, emitido em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n.º 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante - Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais - ASSCOM, o local onde o serviço foi executado, o número deste contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento. O documento fiscal será enviado via e-mail no endereço eletrônico a ser informado pela Contratante;
b) A Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais - ASSCOM, encaminhará o DAE, com o aceite definitivo, após os registros pertinentes em sistema próprio, à Superintendência de Finanças, que terá o prazo de até 09 dias úteis, contados do recebimento do documento fiscal já atestado, para conferi-lo e efetuar o pagamento, por meio de depósito bancário,
necessariamente em nome da Contratada, cujos dados bancários deverão constar no corpo do DAE (Documento de Arrecadação Estadual) a ser paga;
c) Em caso de não aprovação do DAE por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, esta será devolvida à Contratada para a devida regularização, caso em que os prazos referidos na alínea "b" acima e na Cláusula Terceira começarão a fluir a partir da reapresentação do DAE (Documento de Arrecadação Estadual) devidamente regularizado;
d) Ocorrendo atraso na execução do serviço, a Contratada deverá anexar ao respectivo DAE justificativa pela ocorrência do atraso verificado e documentação comprobatória dos motivos alegados;
e) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor da possível multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação da justificativa apresentada;
f) O valor retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos acréscimos ou supressões
A Contratada fica obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar no valor inicial atualizado deste Contrato, respeitado o limite de até 25% (vinte e cinco por cento). Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: Multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato;
c) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: Multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: Multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal n.º 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal n.º 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para aquisição do objeto;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante ou valores retidos dos pagamentos devidos por esta;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto n.º 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal n.º 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal n.º 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal n.º 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste Instrumento, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, e prévia justificativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto ora avençado será de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com observância da variação do IPCA-IBGE no período, ou outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados nos incisos I a XVIII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do supracitado artigo, sem que caiba qualquer ressarcimento ao Contratado, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– Da publicação
A Contratante publicará no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais o resumo deste Contrato, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– Do foro
É competente o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos documentos integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição e para todos os efeitos, a proposta, o Termo de Referência, o ato de autorização da Diretora-Geral e a ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos casos omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão às normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e de suas alterações e aos princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
PREÇO E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 - Gravação, edição e finalização de Programa (10/09/22) | - Registro videográfico, sem transmissão ao vivo, de 3 programas de 60 minutos com participação de apresentador(a)/mediador(a) e convidado(s) no dia 10 de setembro de 2022 (Programa Ágora) - Registro videográfico, sem transmissão ao vivo, de 1 programa de 30 minutos com participação de apresentador(a)/mediador(a) e convidado(s) no dia 10 de setembro de 2022 (Programa Ponta a Ponta) | 2 diárias | R$ 25.088,82 | R$ 50.177,64 |
2 - Transmissão ao vivo via Youtube, gravação, edição e finalização de Programa (12/09/22) | - Execução de registro videográfico completo e transmissão ao vivo pela internet de 1 programa de estreia com duração de 60 minutos pela TVMP no dia 12 de setembro de 2022. | 1 diária | R$ 27.603,62 | R$ 27.603,62 |
3 - Gravação, edição e finalização de Programa (17/09/22) | - Registro videográfico, sem transmissão ao vivo, de 3 programas de 30 minutos com participação de apresentador(a)/mediador(a) e convidado(s) no dia 17 de setembro de 2022 (Programa Ponta a Ponta) - Registro videográfico, sem transmissão ao vivo, de 1 programa de 60 minutos com participação de apresentador(a)/mediador(a) e convidado(s) no dia 17 de setembro de 2022 (Programa Ágora) | 2 diárias | R$ 50.177,64 | |
R$ 25.088,82 | ||||
4 - Gravação, edição e finalização de Programa | - Execução de registro videográfico, sem transmissão ao vivo, para a gravação de 77 programas com duração de 60 minutos com participação de apresentador(a)/mediador(a) e convidado(s) (Programa Ágora) - Execução de registro videográfico, sem transmissão ao vivo, para gravação de 14 programas com duração de 30 minutos e participação de apresentador(a)/mediador(a) e convidado(s) (Programa Ágora) | 26 diárias | R$ 25.088,82 | R$ 652.309,32 |
VALOR TOTAL | R$ 780.268,22 |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO:
Contratação de empresa especializada na execução de registros videográficos para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, conforme especificações deste Termo de Referência.
2- JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A fim de atender aos comandos estabelecidos na Resolução PGJ n.º 24, de 28 de maio de 2021, que criou a TV MP e Rádio MP e, tendo em conta que a publicidade, a transparência e a comunicação são prioridades do Ministério Público, instituição essencial ao funcionamento da Justiça e responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, esta Assessoria de Comunicação, no cumprimento de seus fins institucionais, envidou e envida esforços na busca do melhor modelo de contratação para concretizar a difusão do conteúdo que atenda às finalidades do Órgão, desde a publicação da mencionada Resolução. Vale destacar, ainda, que a contratação em tela está relacionada com o macro-objetivo estratégico de fortalecimento dos processos de comunicação e da imagem institucional. Nesse contexto, após inúmeras reuniões de alinhamento com os setores afetos à necessidade posta, restou estabelecido como ponto de partida a realização de estudos preliminares a fundamentar a contratação de uma empresa integradora para funcionamento da infraestrutura técnico-operacional do canal de tv web. Após vasta pesquisa de mercado visando propiciar uma contratação potencialmente eficiente, constatou-se que a aquisição da infraestrutura técnica e operacional e mobiliário especializados, careceria de um aporte financeiro médio de R$ 8.878.387,26. Estudos preliminares apontam, ainda, que o custo anual de profissionais para operar os canais de rádio e TV, no período de um ano, seria de R$ 800.688,92. A par dessas considerações e, após nova reunião para alinhar o futuro da contratação, foi ponderada a grandeza do custo na hipótese de assumir internamente a produção do conteúdo, sobretudo tratando-se de atividade ainda incipiente na Instituição, que não detém expertise suficiente para a execução do objeto no curto prazo. Destarte, assentou-se, na oportunidade, que a implantação do canal exclusivo de TV é uma prioridade para o desenvolvimento da política de comunicação social da Instituição que pretende aproximar o cidadão da atuação do MPMG, divulgando os resultados de suas ações e difundindo o conhecimento acerca do papel da instituição. Todavia, a produção interna do conteúdo é algo que precisa ser melhor avaliado, a partir da obtenção de mais experiência nessa seara, o que exige uma curva de aprendizagem. Assim, no ensejo de executar tal prioridade, e a partir da determinação do Procurador-Geral de
Justiça para inauguração da TV, antes que fosse possível implantar o projeto definitivo, no dia 12 de setembro de 2022, foi definida uma programação piloto. Essa programação compreende o programa de estreia da TV e a produção de episódios para os programas de debates por uma empresa contratada, além da exibição de material já produzido pela Assessoria de Comunicação Integrada (ASSCOM), transmissão ao vivo de sessões dos órgãos colegiados e retransmissão de conteúdo da TV Justiça, conforme Termo de Cooperação Técnica firmado no ano de 2022. Com efeito, em face do conflito subjacente à contratação, qual seja, a contraposição entre a necessidade institucional de criação do canal de TV versus o elevado investimento para fazer frente a sua implantação, estabeleceu-se que a contratação de empresa especializada na produção e execução do conteúdo de estreia, a ser transmitido ao vivo na TV MP, bem como de programas de debate, seria a decisão mais razoável, não só por oportunizar o aprimoramento de conhecimentos no ramo da comunicação, servindo, portanto, como uma contratação piloto, como também para maturar a amplitude do projeto. Por todo exposto e, após o cotejo das alternativas evidenciadas, registramos que a que melhor atesta a viabilidade da solução, sem que demande, de imediato, um investimento que ultrapassaria a importância de R$ 9.679.076,18, é a contratação de empresa especializada para a execução da transmissão inaugural e dos registros de programas de debates, compreendendo equipamentos e equipes para a gravação, finalização e transmissão para exibição em qualidade broadcast, incluindo todo o material necessário à perfeita exibição de programação da referida TV MP.
3- DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: O item já representa a parcela mínima do objeto.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 1 | Dia | Execução de registro videográfico completo e transmissão ao vivo pela internet do programa de estreia pela TV MP; | Coleta do Solicitante | 000053562 | 27.603,62 | 27603,62 |
2 | 99 | Dia | Execução de registro videográfico, sem transmissão ao vivo, para a gravação de 99 programas com duração de 30 a 60 minutos e com a participação de apresentador(a)/mediador(a) e convidado(s). | Coleta do Solicitante | 000053562 | 7.602,67 | 752664,60 |
ITEM | UNIDADE | NÚMERO | ANO |
1 |
5- DOCUMENTOS TÉCNICOS:
ETP46_2022.pdf - Estudo Técnico Preliminar (ETP) Rede Minas_Proposta.pdf - Orçamento Rede Minas
Quarteto Filmes_Proposta.pdf - Orçamento - Quarteto Filmes Zaza_Proposta.pdf - Orçamento Zazá Vídeo Comunicação EIRELI
Studio 3K Filmes LTDA_Proposta.pdf - Orçamento Studio 3K Filmes LTDA
Decreto 47747_07.11.2019_Estatuto Fundacao Redes Minas.pdf - Decreto 47747_07.11.2019 - Estatuto Fundação Redes Minas
6- AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7- VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8- ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9- ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10- GARANTIA:
Não há necessidade de garantia.
11- ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
O objeto será considerado aceito após a prestação do serviço e conferência das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais. Ficará a cargo da Assessoria de Comunicação Integrada a verificação da qualidade do serviço apresentado, que poderá ser recusado. Critérios de aferição de aceitabilidade: atendimento das especificações previstas neste Termo de Referência.
13- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: A contratada deverá enviar proposta de cronograma para execução dos serviços em até 3 dias úteis contados do recebimento da Ordem de Serviço, obedecendo à programação prevista abaixo: - 09/09/2022: montagem de equipamentos e aferição do seu funcionamento (pré-produção técnica) - 10/09/2022: gravação de programas com duração de 30 a 60 minutos, conforme cronograma estabelecido entre as partes envolvidas. - 12/09/2022: gravação e transmissão ao vivo do programa de estreia pela TV MP. - 16/09/2022: montagem de equipamentos e aferição do seu funcionamento (pré-produção técnica). - 17/09/2022: gravação de programas com duração de 30 a 60 minutos, conforme cronograma estabelecido entre as partes envolvidas. - Demais datas: gravação de programas, conforme cronograma estabelecido entre as partes envolvidas
Prazo de Substituição / Refazimento: Se constatado vício na gravação, a contratada deverá refazer o serviço, devendo o refazimento ser feito imediatamente após à constatação do erro pela ASSCOM que acompanhará a execução do registro.
14- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (ASSCOM), na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - 00x xxxxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX e, eventualmente, na Fundação Rede Minas, na Rua Tenente Brito Melo, 1.090, Barro Preto, Belo Horizonte/, CEP: 30180-074.
15- VIGÊNCIA CONTRATUAL:
12 meses.
16- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Sim, em caso de prorrogação por escopo.
17- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será feito mensalmente, de acordo com as entregas do mês.
19- DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
19.1 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O MPMG disponibilizará espaço físico adequado. A Instituição também disponibilizará roteiro de gravação e apresentador(a)/mediador(a) e convidado(s). Também estará a cargo do MPMG, a interprogramação, as trilhas e os efeitos sonoros e toda a identidade visual dos programas, tais como as vinhetas de abertura/passagem/encerramento, as tarjas, as cartelas e as criações e intervenções gráficas. Um integrante da Assessoria de Comunicação Integrada (ASSCOM) deverá acompanhar as gravações, para dar orientações e determinar o refazimento no momento da execução das gravações. A execução da pré-produção editorial, que consiste na elaboração de pauta e de roteiro, será de responsabilidade da CONTRATANTE. Ficará a cargo da CONTRATANTE colher eventuais autorizações para uso da imagem, quando for o caso. É de responsabilidade da CONTRATANTE, a segurança da unidade móvel e de todos os equipamentos utilizados para gravação pertencentes à Fundação Rede Minas, durante a prestação dos serviços. 19.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A montagem e a desmontagem de equipamentos serão de responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá designar um responsável pela interlocução com a ASSCOM. A
CONTRATADA deverá participar de reuniões de alinhamento com a CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá fornecer cronograma de produção dos registros videográficos, com previsão de datas e horários de todas as etapas para a aprovação da CONTRATANTE, após cada reunião de alinhamento. A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as condições contidas no presente Termo de Referência. Os profissionais que desempenharão os serviços deverão ser técnicos especializados, com a qualificação adequada para cada atividade ou tarefa. A CONTRATADA deverá seguir todas as orientações e diretrizes da ASSCOM para a execução dos serviços contratados. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todas as despesas com deslocamentos de toda a estrutura e profissionais da sede da empresa até o local de gravação. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela entrega das mídias com os registros videográficos nos formatos previstos neste Termo de Referência, sempre que solicitado. Os direitos de exibição e uso das imagens produzidas pela CONTRATADA serão cedidos ao CONTRATANTE.
20- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA - 1091025 Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
21- SANÇÕES:
Conforme definido em contrato.
22- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1 - INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os programas devem ser gravados com os seguintes equipamentos e equipe: 22.1.1 Especificações dos Serviços e Equipamentos - Captação de imagens com qualidade Full HD. - Captação de áudio. - Complemento de Iluminação. - Visagismo: consultoria de figurino e maquiagem/cabelo. - Microfones adequados para captação de áudio no espaço. - Iluminação cênica. - 3 Câmeras Full HD com tripés, cartões de memória, jogo de lentes e baterias em quantidade necessária à produção do serviço. - Gravação de programa de modo que ele seja entregue já finalizado e pronto para exibição. - Transporte de toda a estrutura e profissionais da sede da empresa até ao local de gravação, quando necessário. - Criação e manutenção de arquivo, em formato digital, de todo o conteúdo gravado (editado e bruto). O material arquivado deve ser disponibilizado para a Assessoria de Comunicação Integrada sempre que solicitado, e em sua integralidade ao final do contrato. - Cópias em HD Externo do material bruto e editado na qualidade original de gravação. Todas as cópias devem ser entregues devidamente identificadas com a data das gravações. 22.1.2 Especificações da Equipe Profissional para Execução do Contrato - 3 Cinegrafistas: profissionais com experiência comprovada em captação de imagens para audiovisual, com registro profissional, e com conhecimentos em iluminação em gravações de externas e em estúdio e capacidade de operar equipamentos de vídeo em Full HD e de analisar cenários e posicionamentos para a execução de tomadas. - 1 técnico de áudio: profissional com conhecimentos em captação de áudio. - 1 diretor de TV: profissional com conhecimentos em direção de vídeo e cortes de imagens. - 1 profissional de mídia para gerar os caracteres e disparar os VTs planejados para o programa. - A qualificação técnica dos profissionais deverá ser comprovada pela contratada no ato da assinatura do contrato por meio de registro em carteira de trabalho ou atestado, em nome do profissional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a experiência na função. 22.1.3 Das Entregas Os registros videográficos deverão ser entregues pela contratada finalizados em broadcasting nos formatos abaixo relacionados: a) Transmissão HD: - Tempo real no seguinte formato: transmissão HD - 1920 x 1080i. b) Arquivos de Vídeo: - Extensão de arquivo: MPEG-4; Taxa de bits: VBR 15 a 20 mbps. - E/ou na extensão de arquivo: AVC (Advanced Video Codec) Main@L4.1. - Formato de vídeo: 1920 x 1080i. - Relação de aspecto: 16:9. - Taxa de quadros: 29,97 quadros/segundo. - Padrão: NTSC Espaço de cor: YUV. - Subamostragem de croma: 4:2:0. - Amostragem: 8 bits. - Varredura: entrelaçada Ordem de varredura: primeiro campo. c) Arquivos de Áudio: - Formato de áudio: AAC (Advanced Audio Codec); Taxa de bits: 300 kbp/s CBR; Canais: 2 canais; Posição dos canais frontais ? esquerdo e direito; taxa de amostragem: 48 KHz. 22.2 - Em atendimento ao disposto no art. 5º da IN PGJAA 1/2021, informo que este Termo de Referência foi aprovado pelo Coordenador do Centro de Jornalismo, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx e pelo Coordenador-Geral da Asscom Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXX XXXX XXXXX XXXXX
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Fundação TV Minas Cultural de Educativa CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 04/09/2022, às 18:18, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 08/09/2022, às 10:43, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 08/09/2022, às 10:45, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 08/09/2022, às 11:43, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 3673721 e o código CRC 5F1C0AF9.
Processo SEI: 19.16.3900.0103279/2022-02 / Documento SEI: 3673721 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG