EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2023
Processo Administrativo Licitatório Nº 200/2023
OBJETO: SISTEMA DE TELEMETRIA S3T, TELECOMANDO E TELESSUPERVISÃO PARA O SAAE DE PASSOS – MG, CONFORME ESPECICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 09:00 HORAS DE 05/12/2023
INÍCIO DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09:00 HORAS DE 05/12/2023
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES AMM LICITA –
PORTARIA Nº 65/2023 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023: Pregoeiro Oficial.
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 294.605,00
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
MODO DE DISPUTA: ABERTO
ESCLARECIMENTOS:
Diretamente pela plataforma de licitações – xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ PE 027/2023> esclarecimentos.
Telefone: (00) 0000-0000
Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h00min. e de 13h00min às 17h00.
A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos avisos publicados.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO N.º 027/2023
Processo Administrativo Licitatório Nº 200/2023
1. PREÂMBULO
1.1. O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PASSOS/MG, por intermédio do Setor de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, TIPO MENOR GLOBAL em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações AMM LICITA xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ especificado no ANEXO I – Termo de Referência deste edital.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Pregoeiro Oficial, designado pela Portaria nº 65/2023, e pela Equipe de Apoio integrada por: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, designados através da Portaria nº 65/20223 anexada aos autos do procedimento e regido pela Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 740/2022, a Lei Complementar nº 123/2066, com as alterações feitas pela Lei Complementar 147/2014, 166/2019, 167/2019 e demais legislação aplicável, e ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
1.3. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos/MG, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx na Plataforma de Licitações AMM LICITA, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ e também no link xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx?xx&&xxxxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxx&xxxxxxx0
1.4. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ bem como, no site do SAAE xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no Sistema de Comodato, na prestação de serviços de: manutenção, locação de equipamentos de transmissão, de aquisição e transmissão de dados do sistema de automação do SAAE de Passos MG, com o fornecimento e de instalação de equipamento, com aquisição e transmissão das informações (Estação de Monitoramento), incluindo peças e serviços de manutenção de: Telemetria, Telecomando e Telessupervisão de manutenção em diversas unidades para o monitoramento e o acionamento remoto de equipamentos, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Global.
2.2. A descrição do Objeto encontra-se discriminada no Anexo I – Termo de Referência.
2.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 1.238, de 1º de março de 2023.
2.4. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações da Associação Mineira dos Municípios - AMM, o qual poderá ser realizado em xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
3.2. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
3.2.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2.1.1. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.2.2. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei n.º 14.133 de 2021 e, para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006.
3.4. Não poderão participar do presente certame:
3.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.4.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.4.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.4.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.4.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.4.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.4.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.4.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.4.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.4.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5. O impedimento de que trata o item 3.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.4.2e 3.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.8. O disposto nos itens 3.4.2. e 3.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá
participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.10. A vedação de que trata o item 3.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.11. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
4.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da AMMLICITA xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SAAE de Passos ou ao provedor do sistema, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
4.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
4.6. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. Os licitantes interessados, aptos a participarem do certame, deverão confirmar em campo específico do sistema, durante o envio da proposta, que:
5.2.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
5.2.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.2.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.2.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
5.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos
§§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.4.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
5.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.5. A falsidade da declaração relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
5.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.10. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados
pelo licitante melhor classificado, após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
5.11. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
5.11.1. Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema.
5.12. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.13. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
5.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
5.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do lote e seus itens;
6.1.2. Marca dos produtos ofertados.
6.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, indicando, no que for aplicável, modelo, prazo de garantia, etc.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
6.7. No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.
6.8. Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO
PÚBLICA, a seguir informada:
7.1.1. DA REGULARIDADE JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de firma individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver), em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade de ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E ECONÔMICO- FINANCEIRA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
e) Prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
g) Certidão negativa de falência ou em Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da sessão do pregão, se outro prazo não constar no documento.
7.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da licitante ou do profissional responsável, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, baseado em contratação anterior, onde conste execução bem sucedida ou termo semelhante, que comprove a execução de serviços de complexidade tecnológica e operacional semelhante às do objeto da licitação. O(s) atestado(s) deverá estar devidamente acompanhado das respectivas certidões comprobatórias pelo conselho profissional competente.
b) Certificado de Homologação junto à Anatel dos equipamentos de radiofrequência que serão utilizados. A aplicação certificada para os equipamentos deverá ser compatível com o objeto da licitação, portanto, no atestado deverá constar no campo “Serviço e Aplicação”: Serviço Especial de Supervisão e Controle.
c) Atestado de Visita Técnica OPCIONAL emitido pelo SAAE de Passos em nome do representante indicado pela empresa interessada em participar do certame.
c.2) O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública;
c.3) Caso a empresa participante opte por não realizar a visita técnica para conhecimento do local a mesma deverá enviar declaração formal, através de seu responsável técnico, de que possui pleno conhecimento das exigências e condições do objeto a ser contratado, conforme Modelo Anexo IV.
7.2. Sob pena de INABILITAÇÃO, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, obrigatoriamente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
7.2.1. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Nota 01- A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Nota 02- As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.
8.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.8. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
8.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
8.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”,
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.17. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
8.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
8.24. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.25. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.26. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.27. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.29. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
8.29.1. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
8.29.2. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
8.29.3. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
8.29.4. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
8.29.5. Empresas brasileiras;
8.29.6. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.29.7. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
8.30. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.32. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.33. Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.34. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus documentos complementares.
9.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
9.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02(duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for ocaso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.9.1. Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.
9.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.11. O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.12. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo “chat”.
10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
10.2. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.
10.3. Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.4. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
10.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
10.6. Serão rejeitadas as propostas que:
10.6.1. Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
10.6.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
10.7. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição do bem.
10.7.1. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
10.8. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
10.9. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
10.10. As ME e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
10.10.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.10.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
10.10.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 05(cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
10.10.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.11. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
10.12. O pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
11.1. A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.
11.1.1. A proposta somente não será atualizada automaticamente quando houver mais de um item dentro do lote, cabendo ao fornecedor a atualização dos valores de sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo informado pelo Pregoeiro.
12. DO RECURSO
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
12.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.3.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.3.2. A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
12.4. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
14.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar o Contrato, conforme minuta presente em documento complementar a este edital, no prazo de 5 (cinco) dias contados da convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.
14.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato ou recuse-se a assiná-la, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.3. A recusa da Contratada em assinar o Contrato caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, estando sujeita às seguintes penalidades:
I. Multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado ao licitante;
II. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso IV, § 4º do art. 156º da Lei 14.133/21, pelo prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na ata e das demais cominações legais.
14.4. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
14.5. A Contratada executará o fornecimento com observância rigorosa das especificações técnicas, das condições deste Edital e de sua proposta.
15. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1. O prazo de vigência da presente contratação é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ter a sua duração prorrogada em até 5 (cinco) anos, por igual e sucessivo período, por no máximo até 10 (dez), anos na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
15.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
16. DAS RESPONSABILIDADES/OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste presente Termo de Referência, no Edital e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
16.2. A CONTRATADA deve apresentar após assinatura do contrato, um cronograma detalhado de serviços, em cada uma das unidades operacionais onde serão instalados os equipamentos, para que o SAAE de Passos, possa programar os meios de acesso às unidades, bem como o apoio e o acompanhamento dos serviços a serem executados, O SAAE de Passos, poderá alterar o prazo ou solicitar a transferência de equipamentos de uma unidade operacional para outra, devendo os mesmos estarem em operação no prazo máximo em até 30 dias a partir do pedido formal por escrito à Contratante;
16.3. Entregar o objeto no prazo e nas condições estabelecidas neste Termo, acompanhada a garantia, no caso dos equipamentos;
16.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 17 e 27 do Código de Defesa do Consumidor, conforme Lei nº 8.078 de 1990;
16.5. Comunicar a SAAE de Passos MG, no prazo máximo de 05 (cinco), dias que antecedem a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
16.6. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
16.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificar em vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
16.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração Pública ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo SAAE de Passos MG, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
16.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a nota fiscal para fins de pagamento: 1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ); 2) Regularidade para com a fazenda federal Certidão Conjunta Relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND INSS);
3) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 4) Certidão de Regularidade do FGTS – (CRF);
16.10. Manter durante toda a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação e na contratação direta;
16.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
16.12. Cabe ainda à Contratada:
16.12.1. O Desenvolvimento de todo o projeto executivo, que possui alto nível de customização, incluindo os estudos locais de enlace, particularidades do sistema, dimensionamentos de alimentação elétrica ou rede de energia solar;
16.12.2. Possuir infraestruturas físicas, licenciamentos de radiofrequência, anotações de responsabilidade técnica e registros de acervo;
16.12.3. Montagem de todos os quadros e conjuntos de equipamentos dedicados ao atendimento do projeto;
16.12.4. Instalação do sistema, incluindo a mobilização das equipes técnicas, com deslocamentos diários, estadias etc.;
16.12.5. Startup do sistema, com acompanhamento intensivo no início da operação;
16.12.6. Treinamentos diversos e necessários aos operadores e servidores da autarquia, que farão as análises para o acionamento de manutenção e ou cobertura de seguro.
17. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
17.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com este Edital e seus anexos;
17.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência;
17.3. Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
17.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada;
17.5. Efetuar o pagamento do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste Edital e no respectivo Termo de Referência;
17.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela empresa Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
18. DA ENTREGA DO OBJETO
18.1 O prazo de entrega dos bens é de até 30 (trinta), dias contados da confirmação da assinatura do contrato, executado em remessa única.
18.2 Caso não seja possível a realização dos serviços na data assinalada, a Contratada deverá comunicar as razões com pelo menos 05 (cinco), dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas as situações de caso fortuito e de força maior.
18.3 O recebimento dos serviços ocorrerá da seguinte forma:
a) Recebimento provisório, após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação, sendo conferido e recebido tão somente a quantidade de volumes descrita na nota fiscal eletrônica;
b) Recebimento definitivo, em até cinco (05) dias uteis contados do recebimento provisório, após vistoria que comprove a adequação do objeto os termos contratados.
18.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
18.5 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético profissional pela perfeita execução do contrato.
18.6. Do prazo de garantia
18.6.1 Garantia de no mínimo de 1 (um), ano para os equipamentos e serviços, a contar do recebimento definitivo deste, respectiva garantia será de responsabilidade exclusiva do fornecedor.
18.6.2 Durante o prazo de garantia exclusiva do fornecedor, em caso de defeito/vícios, o material deverá ser substituído em prazo não superior a 5 (cinco), dias uteis, contados a partir do e-mails de comunicação da Contratante à Contratada, sob pena de aplicação de sanção correspondente a inexecução parcial do contrato (multa por dia de atraso).
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia e conta correte indicados pelo contratado.
19.2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta), dias contados do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica/Fatura.
19.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando do ateste da execução do objeto do contrato.
19.4. No caso de atraso pela contratante, os valores devidos serão atualizados.
19.5. No caso de atraso pela contratante, os valores devidos serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA.
19.6. Não será concedido antecipação de pagamento de créditos.
19.7. Após o início da implantação do objeto contratado, o pagamento das mensalidades será feito através de contagem. As estações que forem entregues com todas as funções previstas, incluindo as funções relacionadas a ela no supervisório terão seu valor de locação proporcionalmente pagos no mês seguinte.
20. DO GESTOR E DO FISCAL
20.1. O Contrato originado do presente processo terá como gestor e fiscal os seguintes servidores:
a) Fiscal: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Chefe da ETA/ETE Rio Grande, matricula nº 426.
b) Gestor: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Gerente Operacional, matricula nº 386.
20.2. Competem ao Gestor e ao Fiscal as atribuições definidas no Decreto Municipal 1.237/2.023 e na Instrução Normativa SAAE 02/2023.
21. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas dispostas na Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial previstas no art.155 e art.156 da Lei nº14.133, de 2021, sem prejuízo das seguintes sanções:
21.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a contratada que:
A) der causa à inexecução parcial da ata;
B) der causa à inexecução parcial da ata que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
C) der causa à inexecução total da ata;
D) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
E) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
F) praticar ato fraudulento na execução da ata;
G) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
H) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
21.2. Serão aplicadas à Contratada que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I) Advertência, quando a Contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima desta ata, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV) Multa:
a) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
b) Na hipótese da Contratada inadimplir total ou parcialmente o Contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar multa de 10% (dez por cento), do valor total registrado, devidamente atualizado;
c) O SAAE de Passos se reserva o direito de, a seu critério, descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor da multa.
21.3. A aplicação das sanções aqui previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
21.4. Todas as sanções previstas aqui previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
21.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
21.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
21.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
21.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
A) a natureza e a gravidade da infração cometida;
B) as peculiaridades do caso concreto;
C) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
D) os danos que dela provierem para o Contratante;
E) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
21.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
21.8. A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na ata ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
21.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
21.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
21.11. Os débitos da Contratada para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
21.12. O Contrato poderá ser rescindido:
21.12.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
21.12.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
21.12.3. Por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
21.12.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
22. DA SUBCONTRATAÇÃO
22.1. O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da Adjudicatária com terceiros, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
23. DO TERMO DE REFERÊNCIA
23.1. O Termo de Referência que serviu de base para a elaboração deste Edital consta no ANEXO I deste Edital.
24. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
24.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos próprios, sob a:
a) Ficha 40 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto.
b) Ficha 56 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Operação e Manutenção do Sistema de Água.
25. DA IMPUGNAÇÃO DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
25.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
25.1.1. Caberá ao Pregoeiro Responsável responder aos pedidos de esclarecimentos e decidir sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, bem como ao Departamento requisitante do objeto do certame.
25.2. Qualquer modificação no Edital exigirá divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/21.
25.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, assim sendo, o proponente/licitante que interpor a impugnação não estará impedido de participar do certame.
25.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação serão prestadas pelo PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações AMM Licita (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/).
27.2. Integram o Presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Termo de Referência; Anexo II – Planilha de Itens; Anexo III – Minuta de Contrato;
Anexo IV – Modelo Dispensa de Vistoria.
27.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus documentos complementares, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.4. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, § 2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
27.5. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal Brasileiro.
27.6. A Autoridade Competente para homologar o procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
27.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Passos-MG, 14 de novembro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor do SAAE
ANEXO I – TERMO DE REFÊRENCIA
ASSUNTO: SISTEMA DE TELEMETRIA S3T, TELECOMANDO E TELESSUPERVISÃO PARA O SAAE DE PASSOS – MG
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO.
1.1 - O Objetivo da presente licitação é selecionar, dentre as propostas apresentadas, considerada a mais vantajosa para a Administração Pública, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, para a contratação de empresa especializada no Sistema de Comodato, na prestação de serviços de: manutenção, locação de equipamentos de transmissão, de aquisição e transmissão de dados do sistema de automação do SAAE de Passos MG, com o fornecimento e de instalação de equipamento, com aquisição e transmissão das informações, (Estação de Monitoramento), incluindo peças e serviços de manutenção de: Telemetria, Telecomando e Telessupervisão de manutenção em diversas unidades para o monitoramento e o acionamento remoto de equipamentos, podendo ser via: rádios, modem, via fibra óptica (todos com dedicação exclusiva e com homologação na ANATEL) e ou via GSM/GPRS, (ou qualquer outro meio de comunicação existente), com redundância (com a utilização de tecnologia diferente da principal), para o funcionamento ininterrupto do sistema de forma transparente ao usuário, mantendo entre todas as suas unidades periféricas com as estações supervisórias; com disponibilidade mínima do sistema, igual ou maior a 95% (noventa e cinco), por cento. Software aplicado em PC na central de operação e em App Androide e ou I.O’s com mínimo de licença de 15 usuários;
1.2 Deverão ser fornecidas para 03 (três), estações unidades de monitoramento e telecomando com
supervisórios independentes instalados nos pontos denominados: ETA Xxxxxxx Xxxxx, ETA Otaliro da Silveira e na nova Sede Administrativo do SAAE de Passos MG;
1.3 Deverão ser instalados em 41 (quarenta e um), locais (descrito no item 1.4 deste encarte);
1.4 01 (uma), Taxa de instalação e ativação completa do sistema;
1.5 A Locação, manutenção e a mensalidade, deverão cobrir todas as despesas com peças e serviços, com (mão de obra), especializada, com equipamentos robustos que aliam topologias dedicadas às aplicações e dispositivos de alta performance na proteção contra surtos, inclusive por ocorrências de surtos e descargas atmosféricas. Conforme as normas técnicas e legislação vigente e em seus respectivos anexos, conforme as necessidades do SAAE de Passos Minas Gerais.
1.6 – Da Especificação do objeto:
Item | Descrição especificação do objeto serviço: | Unid. | Quant. | R$ Unit. (mensal) | R$ Total (12 meses) |
No sistema de ESGOTO serão monitorados e telecomandados 09 (nove) locais: | |||||
1.6.1 | Elevatória de esgoto do distrito industrial. | Serviço | 01 | ||
1.6.2 | Elevatória de esgoto Porto do Glória II. | Serviço | 01 | ||
1.6.3 | Elevatória de esgoto EEE3. | Serviço | 01 | ||
1.6.4 | Elevatória de esgoto Monte Belo. | Serviço | 01 | ||
1.6.5 | Elevatória de esgoto D.I. 1(São Domingos). | Serviço | 01 | ||
1.6.6 | Elevatória de esgoto Vila São José. | Serviço | 01 | ||
1.6.7 | Elevatória de esgoto Reserva 1. | Serviço | 01 | ||
1.6.8 | Elevatória de esgoto Reserva 2. | Serviço | 01 | ||
1.6.9 | Elevatória de esgoto Reserva 3. | Serviço | 01 | ||
VALOR TOTAL (SISTEMA DE ESGOTO) R$ | |||||
No sistema de ÁGUA serão monitorados e telecomandados 33 (trinta e três) locais: | |||||
Sistema 1: |
1.6.10 | Elevatória – Captação do Ribeirão Bocaina. | Serviço | 01 | ||
1.6.11 | ETA Xxxxxxx Xxxxx (3 reservatórios, 1 caixa de contato, 4 elevatórias) | Serviço | 01 | ||
1.6.12 | Reservatório Aclimação. | Serviço | 01 | ||
1.6.13 | Elevatória Parque Tropical. | Serviço | 01 | ||
1.6.14 | Elevatória dos Jardins Canadá e Flamboyant. | Serviço | 01 | ||
1.6.15 | Reservatórios dos jardins Canadá e Flamboyant (3 reservatórios). | Serviço | 01 | ||
1.6.16 | Booster Parque das Aroeiras. | Serviço | 01 | ||
1.6.17 | Reservatório do Parque das Aroeiras. | Serviço | 01 | ||
1.6.18 | Elevatória da Penha. | Serviço | 01 | ||
1.6.19 | Reservatório da Penha (Chico Valadão). | Serviço | 01 | ||
1.6.20 | Reservatório da Penha II. | Serviço | 01 | ||
1.6.21 | Reservatório e elevatória da Vila Betinho. | Serviço | 01 | ||
1.6.22 | Reservatório da Cohab IV. | Serviço | 01 | ||
1.6.23 | Reservatório do Parque Tropical (2 reservatórios). | Serviço | 01 | ||
1.6.24 | Reservatório do Distrito Industrial II. | Serviço | 01 | ||
Sistema 2: | |||||
1.6.25 | ETA Sistema Rio Grande. | Serviço | 01 | ||
1.6.26 | Captação Rio Grande. | Serviço | 01 | ||
1.6.27 | Elevatória Rio Grande. | Serviço | 01 | ||
1.6.28 | Elevatória Coimbras. | Serviço | 01 | ||
1.6.29 | Elevatória e Reservatório Nova Passos. | Serviço | 01 | ||
1.6.30 | Reservatório do Primavera II. | Serviço | 01 | ||
1.6.31 | Booster Villágio D’Itália. | Serviço | 01 | ||
1.6.32 | Reservatórios Villágio D’Itália (3 reservatórios). | Serviço | 01 | ||
1.6.33 | Reservatório Jardim das Acácias. | Serviço | 01 | ||
1.6.34 | Booster Coimbras. | Serviço | 01 | ||
1.6.35 | Reservatório Reserva II. | Serviço | 01 | ||
1.6.36 | Reservatório Reserva III. | Serviço | 01 | ||
1.6.37 | Reservatório Reserva IV. | Serviço | 01 | ||
1.6.38 | Reservatório Reserva V. | Serviço | 01 | ||
1.6.39 | Reservatório Reserva VI. | Serviço | 01 | ||
VALOR TOTAL (SISTEMA DE ÁGUA) R$ | |||||
Locais de Instalação: Centro de Controle e Operação (Estação de Supervisão). | |||||
1.6.40 | Supervisora CCO 1: ETA Xxxxxxx Xxxxx – Sistema Bocaina | Serviço | 01 | ||
1.6.41 | Supervisora CCO 2: ETA Complexo Otaliro da Silveira – Sistema Rio Grande. | Serviço | 01 | ||
1.6.42 | Supervisora CCO 3: Sede Administrativa. | Serviço. | 01 | ||
VALOR TOTAL CCOs. R$ | |||||
1.6.43 | TAXA DE INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO DO SISTEMA DE TELEMETRIA, ÁREA DE ESGOTO, COMPREENDENDO OS 09 (NOVE) LOCAIS (conforme descrito nos itens 1.1 a 1.9). | Serviço | 01 | ||
1.6.44 | TAXA DE INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO DO SISTEMA DE TELEMETRIA, SISTEMA DE ÁGUA, COMPREENDO OS 33 (TRINTA E TRÊS) LOCAIS (Conforme descrito nos itens 1.10 a 1.42). | Serviço | 01 | ||
Valor total da proposta (itens 1.2.1 à 1.2.44) R$ |
1.7 Os bens objetos desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do ETP – Estudo Técnico Preliminar, e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado;
1.8 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme o Decreto Municipal nº 1.238 de 1º de março de 2.023;
1.9 A CONTRATADA deve apresentar após assinatura do contrato, um cronograma detalhado de serviços, em cada uma das unidades operacionais onde serão instalados os equipamentos, para que o SAAE de Passos, possa programar os meios de acesso às unidades, bem como o apoio e o acompanhamento dos serviços a serem executados, O SAAE de Passos, poderá alterar o prazo ou solicitar a transferência de equipamentos de uma unidade operacional para outra, devendo os mesmos estarem em operação no prazo máximo em até 30 dias a partir do pedido formal por escrito à Contratante;
1.10 Cabe ao SAAE de Passos, prestar todas as informações necessárias e também fornecer toda a infraestrutura padrão para o recebimento e montagem dos equipamentos a serem instalados;
1.11 Todos os equipamentos, a segurança de dados os e protocolos de transmissão de dados devem seguir rigorosamente as Diretrizes de Automação, Informática Industrial e Comunicação das normas vigentes do País, Anatel, ABNT;
1.12 Sistema de alimentação ininterrupta para manter o módulo funcionando por, no mínimo, 8 (oito), horas no caso de falta de energia elétrica. Sendo estas entradas podendo ser retiradas dos equipamentos existentes como: drives, Soft starter, multimedidores, sensores de presença, pressão, vazão local. Toda infraestrutura como cabos de sinal, força, comando e instrumentação deverão estar disponíveis na fase de montagem pelo SAAE de Passos MG.
2. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 O Contrato vigorará pelo período de 12 (doze), meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ter a sua duração prorrogada em até 5 (cinco) anos, por igual e sucessivo período, por no máximo até 10 (dez), anos na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021:
a) - Com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas, atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual a critério do SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos Minas Gerais;
b) – A Administração atestará no início de cada contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados a contratação e a vantagem em sua manutenção;
c) – A Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para a sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1 A fundamentação e a necessidade desta contratação de empresa especializada para os serviços e equipamentos de: Telemetria, Telecomando e Telessupervisão e fornecimento dos equipamentos, tem como objetivo controlar automaticamente ou por comando remoto o acionamento, e estado em tempo real de todas as nossas captações e elevatórias de água bruta, Elevatórias e Reservatórios de água tratada e elevatórias de esgoto, pertencentes ao SAAE de Passos, com enlace (vínculo), obrigatoriamente entre os conjuntos de moto bombas e o reservatório que as comanda, que além da Telemetria também para o fornecimento de mão de obra de instalação do conjunto de equipamentos, materiais, softwares e elaboração de projeto executivo para a instalação em sistema de comodato manutenção em diversas unidades com acionamento remoto via rádio, e ou via fibra o e ou via GSM/GPRS, (ou qualquer outro meio de comunicação compatível), com redundância na Captação e Elevatória do Rio Grande, com um supervisório independente nas ETA’s Rio Grande e Antônio Porto, e na nova Sede Administrativa do SAAE, para implantação do Sistema de Telemetria, Telecomando e Telessupervisão, sendo;
a) A Contratação de empresa especializada neste tipo de serviços e equipamentos de
gerenciamento e acionamento, incluindo equipamentos, materiais e softwares se faz necessária devido ao grande número de localidades (Captações, Elevatórias e Reservatórios), de propriedade e de responsabilidade dessa autarquia, onde o acionamento e gerenciamento presencial não seja possível, e inviabilizaria o funcionamento de água potável a população, e causaria o desabastecimento e a extravasão de esgoto nos corpos d’água. Pelas distâncias das unidades com o centro de tratamento e de distribuição, uns com mais de 10 km entre elas, a contratação dessa modalidade é essencial para atender às demandas das diversas unidades da Autarquia, garantindo o abastecimento da população, e o direcionamento do esgoto sanitário gerado nas residências.
b) Para o acionamento dos conjuntos de moto bombas nas Captações de água bruta pelas estações de tratamentos e a comunicação entre as elevatórias e seus respectivos reservatórios, mais o gerenciamento em tempo real, facilitando a tomada de decisões e o acionamento das equipes destinadas para manutenção ser realizadas no menor tempo possível, é imprescindível a contratação de um sistema de telemetria e monitoramento, que desempenha um papel fundamental de controle no sistema de tratamento e distribuição de água, e elevação de esgoto evitando o transbordamento;
c) O SAAE de Passos MG, é o órgão responsável pelo saneamento básico no âmbito do Município de Passos MG, e possui atualmente 02 Captações e 01 Elevatória de água bruta, 24 Reservatórios, 03 Elevatórias de água tratada, e vários outros a serem instalados nos parcelamentos de solo já aprovados, 04 Elevatórias de esgoto em operação 02 com projetos aprovados;
d) As especificações e quantitativos a serem licitados foram definidos a partir de estudo realizado pelas Chefias da: ETA I e Chefia da ETA II. É importante destacar que as especificações e quantidades foram definidas considerando padrão das unidades já instaladas pela Autarquia anteriormente, com foco na seleção de produtos de boa qualidade, sem, no entanto, restringir a competitividade.
4 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
4.1 A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico especifico do ETP – Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
5 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 A Licitante deverá apresentar preço fixo, em reais, equivalente ao de mercado.
5.2 Deverão estar inclusas todas as despesas sem quaisquer, ônus para a administração pública, tais como: frete, carga, descarga, diferença de alíquota de ICMS, tributos ou substituição tributária e quaisquer outros que incidam sobre o produto.
5.3 Apresentar documentações pertinentes de acordo com a legislação vigente, as quais constarão no respectivo Termo de Referência.
5.4 A Contratação deverá observar ainda os seguintes requisitos:
5.5 Atestado de visita às instalações a ser emitido pelo SAAE de Passos MG.
5.5.1 Em virtude do alto grau de complexidade do sistema objeto desta licitação, recomenda-se que seja realizada a visita técnica das empresas proponentes, objetivando-se principalmente que propostas sejam consistentes do ponto de vista técnico e econômico. Diversas
informações detalhadas deverão ser levantadas durante as visitas, tais como (e não se limitando a):
a) Distâncias envolvidas entre as estações, para o dimensionamento dos equipamentos de telecomunicação;
b) Topografia da região e suas implicações no desenvolvimento do projeto de transmissão de ondas frequências do rádio enlace (ou qualquer outro meio de comunicação existente);
c) Características físicas dos locais disponíveis para as instalações, para dimensionamento de todos os itens físicos de montagem;
5.5.2 Análise local das possibilidades de presença de interferências no espectro de Rádio Frequência da região, fibra ou outro qualquer meio de comunicação existente, com isso visando adequar o tipo de equipamento a ser utilizado;
5.5.3 Características técnicas de todos os dispositivos e equipamentos a serem monitorados;
5.5.4 Características técnicas e de fabricantes dos equipamentos de rádio e ou outros meios de comunicação existentes, para providência do atestado de compatibilidade (item 2.5).
5.5.5 A empresa licitante deverá designar um representante, para efetuar visita técnica aos locais de execução das instalações, com o objetivo de obter informações, esclarecimentos e ciência das demandas do sistema, de forma a possibilitar que seja feito o levantamento das necessidades de materiais e dos serviços para a elaboração da sua proposta.
5.5.6 Não é obrigatório a visita técnica, mais a indicamos para o seu conhecimento, e a sua não realização reconhece que a licitante aceita todas as normas pertinentes.
5.5.7 A empresa que não se interessar pela realização da visita técnica, deverá encaminhar Declaração de Dispensa de Vistoria.
5.6 Atestado de Capacidade Técnico Operacional.
5.6.1 Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da licitante ou do profissional responsável, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, baseado em contratação anterior, onde conste execução bem sucedida ou termo semelhante, que comprove a execução de serviços de complexidade tecnológica e operacional semelhante às do objeto da licitação. O(s) atestado(s) deverá estar devidamente acompanhado das respectivas certidões comprobatórias pelo conselho profissional competente.
5.7 Certificado de Homologação.
5.7.1 Certificado de Homologação junto à Anatel dos equipamentos de radiofrequência que serão utilizados. A aplicação certificada para os equipamentos deverá ser compatível com o objeto da licitação, portanto, no atestado deverá constar no campo “Serviço e Aplicação”: Serviço Especial de Supervisão e Controle.
6 EXIGÊNCIAS PARA O SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE DADOS
6.1 TECNOLOGIA DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE DADOS
6.2 O projeto do sistema de transmissão de dados deverá obedecer a todas as normas e padrões da ABNT e ANATEL.
6.3 Sendo ofertada o projeto do sistema de rádio enlace, os equipamentos, os sistemas irradiantes, as torres e ou mastros e demais características, deverão obedecer às normas específicas da ANATEL para o serviço Especial de Supervisão e Controle (serviço-124).
6.4 No projeto técnico deverão ser incluídos os certificados de homologação ANATEL dos equipamentos de radiofrequência.
6.5 ENLACES OBRIGATÓRIOS ENTRE AS ESTAÇÕES
6.6 As automações acionamentos de partida e de parada de moto-bombas citadas dos itens 6 deverão depender unicamente do enlace com os respectivos reservatórios (e seus equipamentos), exclusivamente estas automações deverão ocorrer independentemente da comunicação entre as estações e o CCO (supervisão). Não serão aceitas implementações em que os comandos automáticos de partida e parada dependam do enlace com a supervisão. Portanto, serão exigidos que sejam implementados, além dos enlaces entre todas as estações com o CCO (supervisão), enlaces de comunicação entre os bombeamentos e seus respectivos reservatórios. Garantindo assim, o funcionamento de toda automação independente da comunicação com o software supervisório. Esta função garante que todo o sistema de captação e abastecimento, não seja comprometido e ou interrompido em caso de falha ou perda temporária da supervisão (CCO).
7 DA EXECUÇÃO DO PROJETO
7.1 O PROPONENTE é responsável por efetuar todo o levantamento de dados em campo, referentes às estações de rádio (remotos) previstas o escopo deste documento, bem como as prováveis repetidoras que possam ser necessárias para o desenvolvimento do projeto, bem como o bom e perfeito funcionamento do sistema de comunicação de dados;
7.2 O PROPONENTE é responsável por realizar todos os testes de campo de rádio enlace, prospecção e viabilidade técnica do sistema de comunicação de dados, dimensionando e definindo o projeto, bem como a concepção do sistema de comunicação de dados, de acordo com os levantamentos de dados realizados por ele;
7.3 A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento em comodato de todos os equipamentos necessários como: rádios, ou fibra, sistemas irradiantes, torres, mastros, aterramentos destes e todos e quaisquer outros equipamentos que sejam necessários ao bom funcionamento de todos os sistemas planejados neste projeto como um todo;
7.4 Se existir a necessidade de implantação de repetidoras de sinal para o bom desempenho da rede de comunicação de dados, isto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
7.5 O SAAE de Passos MG, não será responsável pelo fornecimento de nenhum equipamento, software ou infraestrutura necessária ao perfeito funcionamento do sistema de comunicação de dados, sendo tal obrigação função exclusiva da CONTRATADA, por isso todos os detalhes do sistema ofertado deverão estar planejados e descritos no projeto apresentado;
7.6 Caso o PROPONENTE deixe de apresentar no projeto do sistema de comunicação de dados via rádio quaisquer estruturas, equipamentos ou softwares necessários ao perfeito funcionamento do sistema, mas no momento da execução e montagem do sistema, identifique-se a necessidade dos mesmos, então caberá exclusivamente e obrigatoriamente à CONTRATADA fornecê-los, não cabendo ao SAAE de Passos MG, quaisquer ônus, custos ou obrigações adicionais quanto aos mesmos;
7.7 A CONTRATADA deverá incluir a mão de obra de execução das interfaces dos quadros de comando das estações do SAAE de Passos MG, com os quadros dos equipamentos de comunicação.
7.8 As alterações necessárias nos quadros de comando também deverão ser incluídas na proposta.
7.9 As estações de bombeamento do SAAE de Passos MG, que eventualmente não estejam adequadamente munidas de sistemas de: partida de moto-bombas tradicionais (partida por contatores, soft-starters, inversores de frequência, etc.) deverão serem regularizadas a tempo pelo SAAE de Passos Minas Gerais.
7.10 As características técnicas estabelecidas neste documento devem ser respeitadas pelo PROPONENTE na concepção do projeto do sistema de comunicação de dados;
7.11 O projeto do sistema não se trata de apresentação de Certificados de Homologação dos rádios na ANATEL, quando for o caso, e nem de apresentação de formulários padrões da ANATEL para licenciamento de estações, mas sim do completo projeto técnico de engenharia de telecomunicações referente ao sistema de comunicação de dados como um todo.
7.12 No projeto deverão ser apresentados todos os detalhes inerentes a um projeto técnico de redes, como: diagrama de rede de ligação das estações, fotos satélite das estações, memória de cálculo de todos os enlaces existentes, frequências, potências, nível de sinal em cada ponto, diagrama de irradiação dos sinais, antenas propagação quando for o caso dos sinais pelo relevo, etc.
7.13 O projeto de engenharia deverá atestar e comprovar a eficiência e a viabilidade técnica do sistema de comunicação de dados e especificar detalhadamente todos os componentes e equipamentos do sistema.
7.14 Mesmo que o PROPONENTE que utiliza comandos via rádio, sendo esse a tecnologia ofertada, opte por usar no projeto as frequências livres de licenciamento da ANATEL, ele deverá, obrigatoriamente, apresentar o projeto de engenharia do sistema de comunicação de dados via rádio e os certificados de homologação ANATEL dos equipamentos.
7.15 O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos MG, somente aceitará que sejam montados nas estações os equipamentos homologados na ANATEL que possuam o respectivo Selo de Certificação da ANATEL de supervisão e controle.
7.16 Cabe a Contratada:
7.17 O Desenvolvimento de todo o projeto executivo, que possui alto nível de customização, incluindo os estudos locais de enlace, particularidades do sistema, dimensionamentos de alimentação elétrica ou rede de energia solar;
7.18 Possuir infraestruturas físicas, licenciamentos de radiofrequência, anotações de responsabilidade técnica e registros de acervo;
7.19 Montagem de todos os quadros e conjuntos de equipamentos dedicados ao atendimento do projeto;
7.20 Instalação do sistema, incluindo a mobilização das equipes técnicas, com deslocamentos diários, estadias etc.;
7.21 Startup do sistema, com acompanhamento intensivo no início da operação;
7.22 Treinamentos diversos e necessários aos operadores e servidores da autarquia, que farão as análises para o acionamentos de manutenção e ou cobertura de seguro.
8 CONDIÇÕES DE ENTREGA:
8.1 O prazo de entrega dos bens é de até 30 (trinta), dias contados da confirmação da assinatura do contrato, executado em remessa única.
8.2 Caso não seja possível a realização dos serviços na data assinalada, a Contratada deverá comunicar as razões com pelo menos 05 (cinco), dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas as situações de caso fortuito e de força maior.
8.3 O recebimento dos serviços ocorrerá da seguinte forma:
a) Recebimento provisório, após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação, sendo conferido e recebido tão somente a quantidade de volumes descrita na nota fiscal eletrônica;
b) Recebimento definitivo, em até cinco (05) dias uteis contados do recebimento provisório, após vistoria que comprove a adequação do objeto os termos contratados.
8.1.5 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.1.6 O Recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético profissional pela perfeita execução do contrato.
8.2 Do prazo de garantia
8.2.1 Garantia de no mínimo de 1 (um), ano para os equipamentos e serviços, a contar do recebimento definitivo deste, respectiva garantia será de responsabilidade exclusiva do fornecedor.
8.2.2 Durante o prazo de garantia exclusiva do fornecedor, em caso de defeito/vícios, o material deverá ser substituído em prazo não superior a 5 (cinco), dias uteis, contados a partir do e-mails de comunicação da Contratante à Contratada, sob pena de aplicação de sanção correspondente a inexecução parcial do contrato (multa por dia de atraso).
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
9.1 DO PAGAMENTO
9.1.1 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia e conta correte indicados pelo contratado.
9.1.2 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta), dias contados do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica/Fatura.
9.1.3 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando do ateste da execução do objeto do contrato.
9.1.4 No caso de atraso pela contratante, os valores devidos serão atualizados.
9.1.5 No caso de atraso pela contratante, os valores devidos serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA.
9.1.6 Não será concedido antecipação de pagamento de créditos.
19.8. Prazo de pagamento
19.9. Após o início da implantação do objeto contratado, o pagamento das mensalidades será feito através de contagem. As estações que forem entregues com todas as funções previstas, incluindo as funções relacionadas a ela no supervisório terão seu valor de locação proporcionalmente pagos no mês seguinte.
19.10. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
19.11. A execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada respectivamente por:
a) Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Chefe da ETA/ETE Rio Grande, matricula nº 0426.
b)Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Gerente Operacional, matricula nº 386.
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da Contratada
20.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste presente Termo de Referência, no Edital e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda as obrigações a seguir dispostas:
20.2. Entregar o objeto no prazo e nas condições estabelecidas neste Termo, acompanhada a garantia, no caso dos equipamentos;
20.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 17 e 27 do Código de Defesa do Consumidor, conforme Lei nº 8.078 de 1990;
20.4. Comunicar a SAAE de Passos MG, no prazo máximo de 05 (cinco), dias que antecedem a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
20.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
20.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificar em vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
20.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração Pública ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo SAAE de Passos MG, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
20.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a nota fiscal para fins de pagamento: 1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ); 2) Regularidade para com a fazenda federal Certidão Conjunta Relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND INSS); 3) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 4) Certidão de Regularidade do FGTS – (CRF);
20.9. Manter durante toda a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação e na contratação direta;
20.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da Contratante
20.2.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos;
20.2.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
20.2.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
20.2.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada;
20.3. COBERTURAS ADICIONAIS
20.4. A PROPONENTE deverá incluir na proposta de fornecimento as seguintes coberturas:
20.5. Inclusão de instalação
20.6. A proposta poderá incluir a taxa de ativação dos serviços, que será pago uma única vez, e o valor mensal de locação de cada estação instalada.
20.7. Descritivo da cobertura de manutenção.
20.8. Cobertura de manutenção sem qualquer custo para o SAAE de Passos MG, incluindo a substituição de unidades e a substituição de peças.
20.9. Cobertura de manutenção sem qualquer custo para o SAAE de Passos MG, incluindo as manutenções motivadas por roubo, vandalismos e por surtos e descargas atmosféricas.
20.10. Prazo de atendimento de manutenção:
20.11. Categoria 1: Perda de supervisão de variáveis em até 3 estações ou perda de automação de até 2 estações. Atendimento em até 48 horas.
20.12. Categoria 2: Perda de supervisão de variáveis em mais de 3 estações ou perda de automação de mais de 2 estações. Atendimento em até 24 horas.
20.13. O prazo deverá ser contado a partir do acionamento de manutenção, que deverá ser emitido durante o horário comercial.
20.14. Em caso de acionamentos indevidos (acionamentos por defeito ou falha nos equipamentos do SAAE de Passos MG, acionamentos por falta de energia na estação do SAAE de Passos MG, acionamentos por inobservância ou desconhecimento da operação normal do sistema) a Contratada poderá fazer a cobrança extra, limitando a R$1,00 (um real), por km rodado para o atendimento mais R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais, por acionamento.
21. PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO DAS ESTAÇÕES
21.1. A contratada deverá instalar todo o sistema num prazo máximo de 30 (trinta), dias incluindo todas as suas funcionalidades, até que todas as estações do sistema objeto
estejam contempladas. O cumprimento do prazo de implantação será objeto de rigoroso controle pelo SAAE de Passos MG.
22. DETALHAMENTO DA ESPECIFICAÇÃO – FUNÇÕES POR ESTAÇÃO
12.1 As estações (Unidades Operacionais) a serem contempladas são:
Item | Unidade | Localidade |
12.1.1 | Supervisora CCO | ETA – Estação de Tratamento de Água “Antonio Porto” Avenida Xxxx Xxxxxxxx, 1972 - Trevo. |
12.1.2 | Supervisora CCO | ETA – Estação de Tratamento de Água “Otaliro da Silveira, Rodovia Passos/Gloria km 4, Zona Rural. |
12.1.3 | Supervisora CCO | Central de Controle Operação CCO – Avenida Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº Bairro São Francisco. |
12.1.4 | Captação Bocaina | Captação de Água Bruta do Ribeirão Bocaina, Xxx xxx Xxxxxx, x/x, Xxxx rural. |
12.1.5 | ETA Antônio Porto | Reservatórios ETA – Estação de Tratamento de Água “Antonio Porto” Avenida Xxxx Xxxxxxxx, 1972 - Trevo. |
Reservatório Jardim Aclimação | Reservatório do Jardim Aclimação | |
12.1.6 | Booster/Reservatório Jardim Aclimação | Booster/Reservatório do Jardim do Aclimação, Avenida Juca Stockler, nº Jardim aclimação. |
12.1.7 | Elevatória Jardim Parque Tropical | Elevatória Parque Tropical, Avenida Imaculada Conceição nº, Jardim Parque Tropical. |
12.1.8 | Booster Jardim Canadá e Flamboyant | Elevatória/Booster dos Jardins Canadá Flamboyanth Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx. |
12.1.9 | Reservatório Jardim Canadá/Flamboyants | Reservatórios (3), dos Jardins Canadá e Flamboyant Rua Xxxx X. Pereira - Jardim Flamboyant. |
12.1.10 | Booster/Elevatória das Aroeiras | Elevatória/Booster do Parque das Aroeiras, Xxx Xxx Xxxxxx, 00 – Parque das Aroeiras. |
12.1.11 | Reservatório Parque das Aroeiras | Reservatório (1), Parque das Aroeiras, Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx xxx Xxxxxxxx. |
12.1.12 | Elevatória da Penha | Elevatória da Penha, Xxxxx xx Xxxxxxxx 000 Xxxxxx xx Xxxxx. |
12.1.13 | Reservatório da Penha | Reservatório da Penha (1), Xxx Xxxxxxxxx, 00 Xxxxxx xx Xxxxx. |
12.1.14 | Reservatório do Penha II | Reservatório do Penha II (1), Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 Xxxxxx xx Xxxxx XX. |
12.1.15 | Booster/Reservatório da Vila Betinho | Reservatório/Booster da Vila Betinho, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxx. |
12.1.16 | Reservatório Cohab 4 | Reservatório Cohab 5 (1), Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx xx Xxxxx 0. |
12.1.17 | Reservatório do Parque Tropical | Reservatório do Parque Tropical (02), Avenida Imaculada Conceição, 2.000 – Parque Tropical. |
12.1.18 | Reservatório do Distrito Industrial II | Reservatório do Distrito Industrial II (1), Avenida Imaculada Conceição, s/n – Distrito Industrial II. |
12.1.19 | Reservatório - Estação de Tratamento de Água do Sistema do Rio Grande | Reservatório (02) - Estação de Tratamento de Água do Sistema do Rio Grande, Rodovia Passos/Gloria s/n zona rural. |
12.1.20 | Captação de Água Bruta do Sistema do Rio Grande | Captação de Água Bruta do Sistema do Rio Grande, Rodovia Passos/Glória, s/n – Porto de Passos/Gloria. |
12.1.21 | Elevatória do Sistema do Rio Grande | Elevatória do Sistema do Rio Grande, Rodovia Passos Gloria, km 2 – Zona Rural. |
12.1.22 | Elevatória Coimbras | Elevatória do Coimbras, Xxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxxxx. |
12.1.23 | Elevatória Nova Passos | Elevatória e reservatório da Nova Passos (02), Rua Xxxxxxx |
Xxxxx mais, - Jardim Nova Passos. | ||
12.1.24 | Reservatório do Primavera II | Reservatório do Primavera II, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxxx XX. |
12.1.25 | Booster do Villágio Itália | Elevatória/Booster do Villágio Itália, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx. |
12.1.26 | Reservatório Villágio de Itália | Reservatório Villágio de Itália (03), Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx de Itália. |
12.1.27 | Reservatório Jardim das Acácias | Reservatório Jardim das Acácias (01), Estrada Passos Bananal – Bairro da Penha. |
12.1.28 | Reservatório Reserva | Reservatório Reserva |
12.1.29 | Reservatório Reserva | Reservatório Reserva |
12.1.30 | Reservatório Reserva | Reservatório Reserva |
12.1.31 | Reservatório Reserva | Reservatório Reserva |
12.1.32 | Reservatório Reserva | Reservatório Reserva |
12.1.32 | Reservatório Reserva | Reservatório Reserva |
12.1.33 | Reservatório Reserva | Reservatório Reserva |
12.1.34 | Elevatória de Esgoto do Distrito Industrial II | Elevatória de Esgoto do Distrito Industrial II, Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, x/x – Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx XX. |
12.1.35 | ETE – Porto do Glória | ETE – Estação de Tratamento de Esgoto do Porto do Glória, Porto de Passos s/n – Zona Rural. |
12.1.36 | Elevatória de Esgoto EEE-3 | EEE-3 – Estação Elevatória de Esgoto três – Estrada da Usina Rio Grande s/n – Zona Rural. |
12.1.37 | Elevatória de esgoto do Cond. Monte Belo | Elevatória de Esgoto do Condomínio Monte Belo, Avenida dos Expedicionários, Bairro Novo Mundo. |
12.1.38 | Elevatória de Esgoto do São Domingos | Elevatória de Esgoto do São Domingos |
12.1.39 | Reservatório Reserva | Elevatória de Esgoto da Vila São José, na Vila São José |
12.1.40 | Reservatório Reserva | Elevatória de Esgoto reserva. |
12.1.41 | Reservatório Reserva | Elevatória de Esgoto reserva. |
12.1.42 | Reservatório Reserva | Elevatória de Esgoto reserva. |
12.2 A seguir, a relação completa de todas as funções de telemetria, telecomando e Telessupervisão que cada estação deverá possuir.
12.2.1 SUPERVISÃO ESCRITÓRIO LOCAL
12.2.2 SOFTWARE DE SUPERVISÃO E FUNÇÕES DE TELESSUPERVISÃO:
12.2.3 Todas as variáveis citadas nas estações deverão ser monitoradas e representadas na tela do microcomputador, através de símbolos representativos ao dispositivo real, com atualização em tempo real.
12.2.4 Todas as variáveis de nível e pressão serão monitoradas remotamente através do software supervisório.
12.2.5 Suporte remoto e acesso remoto para visualização do sistema.
12.2.6 Qualquer tipo de variável deverá poder ser configurado para geração de alarmes sonoros e visuais na tela.
12.2.7 Os dispositivos citados no descritivo das estações deverão poder receber comando pela aplicação de supervisão.
12.2.8 No caso de perda de comunicação com alguma estação, deverá ocorrer alarme.
12.2.9 Deverá haver o arquivo de registros no mínimo de 12 meses de todas as variações, alarmes e comandos, de forma que possam ser criados relatórios cronológicos com periodicidade de 10 segundos a 24 horas.
12.2.10 Os relatórios de variações, alarmes e comandos deverão poder ser exportados diretamente para planilhas Excel (Microsoft Office).
12.2.11 Todos os estados de equipamentos deverão poder ser configurados para registros de totalização de horas, disponibilizando a qualquer momento os valores de horas totalizadas e data/hora do início da totalização.
12.2.12 Criação de banco de dados de senhas de operação e configuração.
Possibilidade de acesso ao servidor da aplicação através da internet (um ponto de acesso à internet deverá ser disponibilizado pelo cliente).
Alarmes de níveis máximos e mínimos de todos os reservatórios do sistema, com possibilidade de reconfiguração no supervisório.
12.2.13 Leitura em tempo real dos medidores pulsados, permitindo realização de gráficos e relatórios para o controle de perdas.
12.2.14 Aplicativo para celular (Androide/IOS) para monitoramento remoto das estações de supervisão.
12.2.15 Itens inclusos, de total responsabilidade da Contratada:
12.2.16 Todos os equipamentos e dispositivos para efetivação dos enlaces de, incluindo mastro ou torre, cabo coaxial, antena;
12.2.17 Certificado de homologação Anatel para os equipamentos de radiofrequência, constando no campo “Serviço/Aplicação” a inscrição: “Serviço Especial de Supervisão e Controle”;
12.2.18 Todos os equipamentos para comunicação com o software supervisório;
12.2.19 Acessórios para instalação (cabos, fios, eletrodutos, conexões, suportes, etc.), e demais não aqui especificados, necessários a funcionalidade do objeto contratado;
12.2.20 Instalação e configuração;
12.2.21 Desenvolvimento de aplicação de supervisão com as características mínimas citadas acima;
12.2.22 Treinamento de operação do software supervisório e manutenção em primeiro nível (verificações, etc.).
12.3 HARDWARE DA ESTAÇÃO DE TRABALHO
12.3.1 Informar por escrito todas as especificações técnicas dos equipamentos necessários para a funcionalidade do objeto contratado, como: Microcomputador, Nobreak e Monitores de 29”, padrões industriais etc, responsáveis pela supervisão do Sistema de Automação, a serem fornecidos pela Autarquia.
12.3.2 Quadro de Especificações dos Equipamentos
EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO |
Licença | 01 | Elipse E3. |
EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO |
Microcomputador industrial | 01 | 12.3.2.1 Micro i3. 12.3.2.2 Placa mãe IPM 110. 12.3.2.3 4 GB ddr3. 12.3.2.4 HD 500 gb. 12.3.2.5 Placa de vídeo 1 GB GEFORCE. 12.3.2.6 Placa com 2 seriais. 12.3.2.7 Gabinete Premium. |
Nobreak | 01 | 12.3.2.8 Modelo bivolt automático: entrada 115/127V~ ou 220V~ e saída 115V. 12.3.2.9 Filtro de linha. 12.3.2.10 Estabilizador interno com 4 estágios de regulação. 12.3.2.11 Forma de onda senoidal por aproximação (retangular PWM). 12.3.2.12 DC Start (possibilita ligar o nobreak mesmo na ausência de rede elétrica). 12.3.2.13 Battery Saver: evita o consumo desnecessário da carga da bateria, preservando a sua vida útil. 12.3.2.14 Autodiagnostico de bateria: informa quando a bateria precisa ser substituída. 12.3.2.15 Recarga automática das baterias em 4 estágios, mesmo com o nobreak desligado. |
Monitor 29” | 02 | 12.3.2.16 Tamanho da tela (Polegadas): 29. 12.3.2.17 Tipo painel LED IPS. 12.3.2.18 Raio de aspecto: 21:9. 12.3.2.19 Resolução Nativa: 1920 x 1080. 12.3.2.20 Brilho: 250 cd/m2. 12.3.2.21 Raio de Contraste: 1.000:1. 12.3.2.22 Tempo de resposta (ms): 5ms GTG. 12.3.2.23 Ângulo de Visão178º / 178º. 12.3.2.24 Profundidade de cor (Número de cores) 16.7M. 12.3.2.25 Tamanho do Pixel: 0.2628 mm x 0.2628 mm 12.3.2.26 Design Cinema Screen. 12.3.2.27 Tipo de Montagem: Suporte VESA (75x75) 12.3.2.28 Relação de contraste (DFC): 5M:1. 12.3.2.29 Gama de cores (CIE 1931): sRGB superior a 99%. 12.3.2.30 Distância entre píxeis: 0,2628 mm x 0,2628 mm 12.3.2.31 Taxa de atualização: 75 hz. 12.3.2.32 Conexão: HDMI / Display Port. |
12.4 CAPTAÇÃO DE ÁGUA BRUTA DO RIBEIRÃO BOCAINA BOMBEAMENTO:
12.4.1.1 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 01 (contato auxiliar do QCM).
12.4.1.2 Transmissão da variável “estado do CMB 01” para a supervisão.
12.4.1.3 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 02 (contato auxiliar do QCM).
12.4.1.4 Transmissão da variável “estado do CMB 02” para a supervisão.
12.4.1.5 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 03 (contato auxiliar do QCM).
12.4.1.6 Transmissão da variável “estado do CMB 03” para a supervisão.
12.4.1.7 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 04 (contato auxiliar do QCM).
12.4.1.8 Transmissão da variável “estado do CMB 04” para a supervisão.
12.4.1.9 Partida e parada automatizada da moto-bomba selecionada no QCM em função de nível mínimo e máximo do Reservatório correspondente, com possibilidade de reconfiguração dos níveis mínimo e máximo.
12.4.1.10 Comando de comutação “automático remoto/manual remoto” para a operação das moto- bombas, através do software supervisório.
12.4.1.11 Comando manual remoto de “liga/desliga” para a moto-bomba selecionada no QCM através do software supervisório.
12.4.1.12 Configurar no sistema a totalização de horas de todas as moto-bombas ligadas.
12.4.1.13 Monitoramento do estado de falha das moto-bombas.
12.4.1.14 Transmissão do estado de falha de todas as moto-bombas para o software supervisório.
12.4.1.15 Monitoramento de presença de tensão de alimentação na estação.
12.4.1.16 Transmissão da variável “presença de tensão de alimentação na estação” para o software supervisório.
12.4.1.17 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta da caixa dos equipamentos através de micro- switch.
12.4.1.18 Transmissão do estado da porta da caixa dos equipamentos para a supervisão.
12.4.1.19 Disponibilizar na estação a visualização do estado das entradas e saídas digitais através de leads, com inscrição da função de cada entrada e cada saída.
12.4.1.20 Transmissão dos valores dos medidores de vazão do canal do ribeirão e do medidor de vazão instalado na tubulação de água bruta, sendo vazão instantânea e volume acumulado no período;
12.4.1.21 Disponibilizar para funções futuras (medições de corrente, tensão, vazão, pressão, estados, ajuste de dosadoras, comandos analógicos de dosadoras, etc.).
12.5 ETA - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA “ANTÔNIO PORTO”
12.5.1.1 FUNÇÕES DE AUTOMAÇÃO E TELECONTROLE CAIXA DE CONTATO, RESERVATÓRIOS SEMI ENTERRADO DE 1000 M3, ELEVADOS DE 100 M3, 378 M3 LOCAL:
12.5.1.2 Monitoramento do nível do Reservatório local, com escala de 10 níveis (0 a 100%).
12.5.1.3 Transmissão da variável “nível do tanque de contato” para a supervisão.
12.5.1.4 Transmissão da variável "nível do reservatório" para automação de partida/parada do bombeamento correspondente.
12.5.1.5 Sensor de Alarme de Extravasamento para indicação do reservatório vazando, através de ícone representativo na tela do supervisório.
12.5.1.6 Transmissão da variável “alarme de extravasamento”, para o software supervisório.
12.5.1.7 Bloqueio do bombeamento local em caso de nível baixo, com possibilidade de ajuste dos níveis pela supervisão/operação.
12.5.1.8 Transmissão dos valores do medidor de vazão instalado no canal de chegada, sendo vazão instantânea e volume acumulado no período;
12.5.1.9 Transmissão dos valores do macromedidor de saída da estação, sendo monitorado vazão instantânea e volume acumulado no período;
12.5.1.10 Porta disponível para monitoramento dos pulsos do medidor de vazão local e transmissão para o supervisório destes valores, para registro e relatório de controle de perdas.
12.6
BOMBEAMENTO RESERVATÓRIO DE 100 M3 E 378 M3:
12.6.1.1 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 01 (contato auxiliar do QCM).
12.6.1.2 Transmissão da variável “estado do CMB 01” para a supervisão. Elevado 100 m³
12.6.1.3 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 02 (contato auxiliar do QCM).
12.6.1.4 Transmissão da variável “estado do CMB 02” para a supervisão. Elevado 100m³
12.6.1.5 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 01 (contato auxiliar do QCM).
12.6.1.6 Transmissão da variável “estado do CMB 01” para a supervisão. Reservatório 378
12.6.1.7 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 02 (contato auxiliar do QCM).
12.6.1.8 Transmissão da variável “estado do CMB 02” para a supervisão. Reservatório 378
12.6.1.9 Partida e parada automatizada da moto-bomba selecionada no QCM em função de nível mínimo e máximo do Reservatório correspondente, com possibilidade de reconfiguração dos níveis mínimo e máximo.
12.6.1.10 Comando de comutação “automático remoto/manual remoto” para a operação das moto-bombas, através do software supervisório.
12.6.1.11 Comando manual remoto de “liga/desliga” para a moto-bomba selecionada no QCM através do software supervisório.
12.6.1.12 Configurar no sistema a totalização de horas de todas as moto-bombas ligadas.
12.6.1.13 Monitoramento do estado de falha das moto-bombas.
12.6.1.14 Transmissão do estado de falha de todas as moto-bombas para o software supervisório.
12.6.1.15 Monitoramento de presença de tensão de alimentação na estação.
12.6.1.16 Transmissão da variável “presença de tensão de alimentação na estação” para o software supervisório.
12.6.1.17 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta da caixa dos equipamentos através de micro- switch.
12.6.1.18 Transmissão do estado da porta da caixa dos equipamentos para a supervisão.
12.6.1.19 Disponibilizar na estação a visualização do estado das entradas e saídas digitais através de leads, com inscrição da função de cada entrada e cada saída.
12.6.1.20 Disponibilizar para funções futuras (medições de corrente, tensão, vazão, pressão, estados, ajuste de dosadoras, comandos analógicos de dosadoras, etc.).
12.7 ELEVATÓRIA/BOOSTER DO JARDIM DO ACLIMAÇÃO
12.7.1.1.1 FUNÇÕES DE AUTOMAÇÃO E TELECONTROLE RESERVATÓRIO LOCAL:
12.7.1.2 Monitoramento do nível do Reservatório, local com escala de 10 níveis (0 a 100%).
12.7.1.3 Transmissão da variável “nível do tanque de contato” para a supervisão.
12.7.1.4 Transmissão da variável "nível do reservatório" para automação de partida/parada do bombeamento correspondente.
12.7.1.5 Sensor de Alarme de Extravasamento para indicação do reservatório vazando, através de ícone representativo na tela do supervisório.
12.7.1.6 Transmissão da variável “alarme de extravasamento”, para o software supervisório.
12.7.1.7 Bloqueio do bombeamento local em caso de nível baixo, com possibilidade de ajuste dos níveis pela supervisão/operação.
12.7.1.8 Porta disponível para monitoramento dos pulsos do medidor de vazão local e transmissão para o supervisório destes valores, para registro e relatório de controle de perdas.
BOMBEAMENTO:
12.7.1.9 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 01 (contato auxiliar do QCM).
12.7.1.10 Transmissão da variável “estado do CMB 01” para a supervisão.
12.7.1.11 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 02 (contato auxiliar do QCM).
12.7.1.12 Transmissão da variável “estado do CMB 02” para a supervisão.
12.7.1.13 Partida e parada automatizada da moto-bomba selecionada no QCM em função de nível mínimo e máximo do Reservatório correspondente, com possibilidade de reconfiguração dos níveis mínimo e máximo.
12.7.1.14 Comando de comutação “automático remoto/manual remoto” para a operação das moto-bombas, através do software supervisório.
12.7.1.15 Comando manual remoto de “liga/desliga” para a moto-bomba selecionada no QCM através do software supervisório.
12.7.1.16 Configurar no sistema a totalização de horas de todas as moto-bombas ligadas.
12.7.1.17 Monitoramento do estado de falha das moto-bombas.
12.7.1.18 Transmissão do estado de falha de todas as moto-bombas para o software supervisório.
12.7.1.19 Monitoramento de presença de tensão de alimentação na estação.
12.7.1.20 Transmissão da variável “presença de tensão de alimentação na estação” para o software supervisório.
12.7.1.21 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta da caixa dos equipamentos através de micro- switch.
12.7.1.22 Transmissão do estado da porta da caixa dos equipamentos para a supervisão.
12.7.1.23 Disponibilizar na estação a visualização do estado das entradas e saídas digitais através de leads, com inscrição da função de cada entrada e cada saída.
12.7.1.24 Disponibilizar para funções futuras (medições de corrente, tensão, vazão, pressão, estados, ajuste de dosadoras, comandos analógicos de dosadoras, etc.).
12.8 ELEVATÓRIA/BOOSTER JARDIM PARQUE TROPICAL
12.8.1.1 FUNÇÕES DE AUTOMAÇÃO E TELECONTROLE
RESERVATÓRIO LOCAL:
12.8.1.2 Monitoramento do nível dos três Reservatórios, local com escala de 10 níveis (0 a 100%).
12.8.1.3 Transmissão da variável “nível do tanque de contato” para a supervisão.
12.8.1.4 Transmissão da variável "nível do reservatório" para automação de partida/parada do bombeamento correspondente.
12.8.1.5 Sensor de Alarme de Extravasamento para indicação do reservatório vazando, através de ícone representativo na tela do supervisório.
12.8.1.6 Transmissão da variável “alarme de extravasamento”, para o software supervisório.
12.8.1.7 Bloqueio do bombeamento local em caso de nível baixo, com possibilidade de ajuste dos níveis pela supervisão/operação.
12.8.1.8 Porta disponível para monitoramento dos pulsos do medidor de vazão local e transmissão para o supervisório destes valores, para registro e relatório de controle de perdas.
BOMBEAMENTO:
12.8.1.9 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 01 (contato auxiliar do QCM).
12.8.1.10 Transmissão da variável “estado do CMB 01” para a supervisão.
12.8.1.11 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 02 (contato auxiliar do QCM).
12.8.1.12 Transmissão da variável “estado do CMB 02” para a supervisão.
12.8.1.13 Partida e parada automatizada da moto-bomba selecionada no QCM em função de nível mínimo e máximo do Reservatório correspondente, com possibilidade de reconfiguração dos níveis mínimo e máximo.
12.8.1.14 Comando de comutação “automático remoto/manual remoto” para a operação das moto-bombas, através do software supervisório.
12.8.1.15 Comando manual remoto de “liga/desliga” para a moto-bomba selecionada no QCM através do software supervisório.
12.8.1.16 Configurar no sistema a totalização de horas de todas as moto-bombas ligadas.
12.8.1.17 Monitoramento do estado de falha das moto-bombas.
12.8.1.18 Transmissão do estado de falha de todas as moto-bombas para o software supervisório.
12.8.1.19 Monitoramento de presença de tensão de alimentação na estação.
12.8.1.20 Transmissão da variável “presença de tensão de alimentação na estação” para o software supervisório.
12.8.1.21 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta da caixa dos equipamentos através de micro- switch.
12.8.1.22 Transmissão do estado da porta da caixa dos equipamentos para a supervisão.
12.8.1.23 Disponibilizar na estação a visualização do estado das entradas e saídas digitais através de leads, com inscrição da função de cada entrada e cada saída.
12.8.1.24 Disponibilizar para funções futuras (medições de corrente, tensão, vazão, pressão, estados, ajuste de dosadoras, comandos analógicos de dosadoras, etc.).
BOOSTER E RESERVATÓRIOS DOS JARDINS CANADÁ E FLAMBOYANT
12.8.1.25 Monitoramento do nível dos três Reservatórios, local com escala de 10 níveis (0 a 100%).
12.8.1.26 Transmissão da variável “nível do tanque de contato” para a supervisão.
12.8.1.27 Transmissão da variável "nível do reservatório" para automação de partida/parada do bombeamento correspondente.
12.8.1.28 Sensor de Alarme de Extravasamento para indicação do reservatório vazando, através de ícone representativo na tela do supervisório.
12.8.1.29 Transmissão da variável “alarme de extravasamento”, para o software supervisório.
12.8.1.30 Bloqueio do bombeamento local em caso de nível baixo, com possibilidade de ajuste dos níveis pela supervisão/operação.
12.8.1.31 Porta disponível para monitoramento dos pulsos do medidor de vazão local e transmissão para o supervisório destes valores, para registro e relatório de controle de perdas.
BOMBEAMENTO:
12.8.1.32 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 01 (contato auxiliar do QCM), Booster Jardim Canadá.
12.8.1.33 Transmissão da variável “estado do CMB 01” para a supervisão Booster Jardim Canadá.
12.8.1.34 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 02 (contato auxiliar do QCM), Booster Jardim Canadá.
12.8.1.35 Transmissão da variável “estado do CMB 02” para a supervisão, Booster Jardim Canadá.
12.8.1.36 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 01 (contato auxiliar do QCM) – Booster Jardim Flamboyant.
12.8.1.37 Transmissão da variável “estado do CMB 01” para a supervisão Booster Jardim Flamboyant.
12.8.1.38 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 02 (contato auxiliar do QCM), Booster Jardim Flamboyant.
12.8.1.39 Transmissão da variável “estado do CMB 02” para a supervisão, Booster Jardim Flamboyant.
12.8.1.40 Partida e parada automatizada da moto-bomba selecionada no QCM em função de nível mínimo e máximo do Reservatório correspondente, com possibilidade de reconfiguração dos níveis mínimo e máximo.
12.8.1.41 Comando de comutação “automático remoto/manual remoto” para a operação das moto-bombas, através do software supervisório.
12.8.1.42 Comando manual remoto de “liga/desliga” para a moto-bomba selecionada no QCM através do software supervisório.
12.8.1.43 Configurar no sistema a totalização de horas de todas as moto-bombas ligadas.
12.8.1.44 Monitoramento do estado de falha das moto-bombas.
12.8.1.45 Transmissão do estado de falha de todas as moto-bombas para o software supervisório.
12.8.1.46 Monitoramento de presença de tensão de alimentação na estação.
12.8.1.47 Transmissão da variável “presença de tensão de alimentação na estação” para o software supervisório.
12.8.1.48 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta da caixa dos equipamentos através de micro- switch.
12.8.1.49 Transmissão do estado da porta da caixa dos equipamentos para a supervisão.
12.8.1.50 Disponibilizar na estação a visualização do estado das entradas e saídas digitais através de leads, com inscrição da função de cada entrada e cada saída.
12.8.1.51 Disponibilizar para funções futuras (medições de corrente, tensão, vazão, pressão, estados, ajuste de dosadoras, comandos analógicos de dosadoras, etc.).
12.9 RESERVATÓRIOS DOS JARDINS CANADÁ E FLAMBOYANT
12.9.1.1 FUNÇÕES DE AUTOMAÇÃO E TELECONTROLE:
RESERVATÓRIO LOCAL:
12.9.1.2 Monitoramento do nível dos três Reservatórios, local com escala de 10 níveis (0 a 100%).
12.9.1.3 Transmissão da variável “nível do tanque de contato” para a supervisão.
12.9.1.4 Transmissão da variável "nível do reservatório" para automação de partida/parada do bombeamento correspondente.
12.9.1.5 Sensor de Alarme de Extravasamento para indicação do reservatório vazando, através de ícone representativo na tela do supervisório.
12.9.1.6 Transmissão da variável “alarme de extravasamento”, para o software supervisório.
12.9.1.7 Bloqueio do bombeamento local em caso de nível baixo, com possibilidade de ajuste dos níveis pela supervisão/operação.
12.9.1.8 Porta disponível para monitoramento dos pulsos do medidor de vazão local e transmissão para o supervisório destes valores, para registro e relatório de controle de perdas. BOMBEAMENTO:
12.9.1.9 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 01 (contato auxiliar do QCM).
12.9.1.10 Transmissão da variável “estado do CMB 01” para a supervisão.
12.9.1.11 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 02 (contato auxiliar do QCM).
12.9.1.12 Transmissão da variável “estado do CMB 02” para a supervisão.
12.9.1.13 Partida e parada automatizada da moto-bomba selecionada no QCM em função de nível mínimo e máximo do Reservatório correspondente, com possibilidade de reconfiguração dos níveis mínimo e máximo.
12.9.1.14 Comando de comutação “automático remoto/manual remoto” para a operação das moto-bombas, através do software supervisório.
12.9.1.15 Comando manual remoto de “liga/desliga” para a moto-bomba selecionada no QCM através do software supervisório.
12.9.1.16 Configurar no sistema a totalização de horas de todas as moto-bombas ligadas.
12.9.1.17 Monitoramento do estado de falha das moto-bombas.
12.9.1.18 Transmissão do estado de falha de todas as moto-bombas para o software supervisório.
12.9.1.19 Monitoramento de presença de tensão de alimentação na estação.
12.9.1.20 Transmissão da variável “presença de tensão de alimentação na estação” para o software supervisório.
12.9.1.21 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta da caixa dos equipamentos através de micro- switch.
12.9.1.22 Transmissão do estado da porta da caixa dos equipamentos para a supervisão.
12.9.1.23 Disponibilizar na estação a visualização do estado das entradas e saídas digitais através de leads, com inscrição da função de cada entrada e cada saída.
12.9.1.24 Disponibilizar para funções futuras (medições de corrente, tensão, vazão, pressão, estados, ajuste de dosadoras, comandos analógicos de dosadoras, etc.).
12.10 RESERVATÓRIO DO PARQUE DA AROEIRA
12.10.1.1 FUNÇÕES DE AUTOMAÇÃO E TELECONTROLE
RESERVATÓRIO LOCAL:
12.10.1.2 Monitoramento do nível do Reservatório, local com escala de 10 níveis (0 a 100%).
12.10.1.3 Transmissão da variável “nível do tanque de contato” para a supervisão.
12.10.1.4 Transmissão da variável "nível do reservatório" para automação de partida/parada do bombeamento correspondente.
12.10.1.5 Sensor de Alarme de Extravasamento para indicação do reservatório vazando, através de ícone representativo na tela do supervisório.
12.10.1.6 Transmissão da variável “alarme de extravasamento”, para o software supervisório.
12.10.1.7 Bloqueio do bombeamento local em caso de nível baixo, com possibilidade de ajuste dos níveis pela supervisão/operação.
12.10.1.8 Porta disponível para monitoramento dos pulsos do medidor de vazão local e transmissão para o supervisório destes valores, para registro e relatório de controle de perdas.
12.11 BOOSTER DO PARQUE DAS AROEIRAS
12.11.1.1 FUNÇÕES DE AUTOMAÇÃO E TELECONTROLE
RESERVATÓRIO LOCAL:
12.11.1.2 Monitoramento do nível do Reservatório, local com escala de 10 níveis (0 a 100%).
12.11.1.3 Transmissão da variável “nível do tanque de contato” para a supervisão.
12.11.1.4 Transmissão da variável "nível do reservatório" para automação de partida/parada do bombeamento correspondente.
12.11.1.5 Sensor de Alarme de Extravasamento para indicação do reservatório vazando, através de ícone representativo na tela do supervisório.
12.11.1.6 Transmissão da variável “alarme de extravasamento”, para o software supervisório.
12.11.1.7 Bloqueio do bombeamento local em caso de nível baixo, com possibilidade de ajuste dos níveis pela supervisão/operação.
12.11.1.8 Porta disponível para monitoramento dos pulsos do medidor de vazão local e transmissão para o supervisório destes valores, para registro e relatório de controle de perdas. BOMBEAMENTO:
12.11.1.9 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 01 (contato auxiliar do QCM).
12.11.1.10 Transmissão da variável “estado do CMB 01” para a supervisão.
12.11.1.11 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 02 (contato auxiliar do QCM).
12.11.1.12 Transmissão da variável “estado do CMB 02” para a supervisão.
12.11.1.13 Partida e parada automatizada da moto-bomba selecionada no QCM em função de nível mínimo e máximo do Reservatório correspondente, com possibilidade de reconfiguração dos níveis mínimo e máximo.
12.11.1.14 Comando de comutação “automático remoto/manual remoto” para a operação das moto-bombas, através do software supervisório.
12.11.1.15 Comando manual remoto de “liga/desliga” para a moto-bomba selecionada no QCM através do software supervisório.
12.11.1.16 Configurar no sistema a totalização de horas de todas as moto-bombas ligadas.
12.11.1.17 Monitoramento do estado de falha das moto-bombas.
12.11.1.18 Transmissão do estado de falha de todas as moto-bombas para o software supervisório.
12.11.1.19 Monitoramento de presença de tensão de alimentação na estação.
12.11.1.20 Transmissão da variável “presença de tensão de alimentação na estação” para o software supervisório.
12.11.1.21 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta da caixa dos equipamentos através de micro- switch.
12.11.1.22 Transmissão do estado da porta da caixa dos equipamentos para a supervisão.
12.11.1.23 Disponibilizar na estação a visualização do estado das entradas e saídas digitais através de leads, com inscrição da função de cada entrada e cada saída.
12.11.1.24 Disponibilizar para funções futuras (medições de corrente, tensão, vazão, pressão, estados, ajuste de dosadoras, comandos analógicos de dosadoras, etc.).
12.12 ELEVATÓRIA DA PENHA
12.12.1.1 FUNÇÕES DE AUTOMAÇÃO E TELECONTROLE
RESERVATÓRIO LOCAL:
12.12.1.2 Monitoramento do nível do Reservatório, local com escala de 10 níveis (0 a 100%).
12.12.1.3 Transmissão da variável “nível do tanque de contato” para a supervisão.
12.12.1.4 Transmissão da variável "nível do reservatório" para automação de partida/parada do bombeamento correspondente.
12.12.1.5 Sensor de Alarme de Extravasamento para indicação do reservatório vazando, através de ícone representativo na tela do supervisório.
12.12.1.6 Transmissão da variável “alarme de extravasamento”, para o software supervisório.
12.12.1.7 Bloqueio do bombeamento local em caso de nível baixo, com possibilidade de ajuste dos níveis pela supervisão/operação.
12.12.1.8 Porta disponível para monitoramento dos pulsos do medidor de vazão local e transmissão para o supervisório destes valores, para registro e relatório de controle de perdas.
BOMBEAMENTO: Enlace do Reservatório do Penha II (Chico Valadão)
12.12.1.9 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 01 (contato auxiliar do QCM).
12.12.1.10 Transmissão da variável “estado do CMB 01” para a supervisão.
12.12.1.11 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 02 (contato auxiliar do QCM).
12.12.1.12 Transmissão da variável “estado do CMB 02” para a supervisão.
12.12.1.13 Partida e parada automatizada da moto-bomba selecionada no QCM em função de nível mínimo e máximo do Reservatório correspondente, com possibilidade de reconfiguração dos níveis mínimo e máximo.
12.12.1.14 Comando de comutação “automático remoto/manual remoto” para a operação das moto-bombas, através do software supervisório.
12.12.1.15 Comando manual remoto de “liga/desliga” para a moto-bomba selecionada no QCM através do software supervisório.
12.12.1.16 Configurar no sistema a totalização de horas de todas as moto-bombas ligadas.
12.12.1.17 Monitoramento do estado de falha das moto-bombas.
12.12.1.18 Transmissão do estado de falha de todas as moto-bombas para o software supervisório.
12.12.1.19 Monitoramento de presença de tensão de alimentação na estação.
12.12.1.20 Transmissão da variável “presença de tensão de alimentação na estação” para o software supervisório.
12.12.1.21 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta da caixa dos equipamentos através de micro- switch.
12.12.1.22 Transmissão do estado da porta da caixa dos equipamentos para a supervisão.
12.12.1.23 Disponibilizar na estação a visualização do estado das entradas e saídas digitais através de leads, com inscrição da função de cada entrada e cada saída.
12.12.1.24 Disponibilizar para funções futuras (medições de corrente, tensão, vazão, pressão, estados, ajuste de dosadoras, comandos analógicos de dosadoras, etc.).
12.13 RESERVATÓRIO DO PENHA II
12.13.1.1 FUNÇÕES DE AUTOMAÇÃO E TELECONTROLE
12.13.1.2 Monitoramento do nível do Reservatório, Local com escala de 10 níveis (0 a 100%).
12.13.1.3 Transmissão da variável “nível do reservatório” para a supervisão.
12.13.1.4 Transmissão da variável "nível do reservatório" para automação de partida/parada da moto-bomba do bombeamento correspondente.
12.13.1.5 Monitoramento da presença de tensão de alimentação na rede CA.
12.13.1.6 Sensor de Alarme de Extravasamento para indicação de reservatório vazando, através de ícone representativo na tela do supervisório.
12.13.1.7 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta de acesso ao reservatório através de micro- switch.
12.13.1.8 Transmissão do estado da porta de acesso ao reservatório para a supervisão.
12.13.1.9 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta da caixa dos equipamentos através de micro- switch.
12.13.1.10 Transmissão do estado da porta da caixa dos equipamentos para a supervisão.
12.13.1.11 Disponibilizar na estação a visualização do estado das entradas e saídas digitais através de leads, com inscrição da função de cada entrada e cada saída.
12.13.1.12 Unidade Terminal Remota com entradas e saídas digitais e analógicas em quantidade suficiente para todas as funções citadas acima, incluindo a disponibilidade para funções futuras.
12.13.1.13 Certificado de homologação Anatel para os equipamentos de radiofrequência, constando no campo “Serviço/Aplicação” a inscrição: “Serviço Especial de Supervisão e Controle”.
12.13.1.14 Transdutor de nível com resolução mínima de 10 níveis, saída analógica 0 a 10V ou 4 a 20mA e atuação disponível para proteção de sucção e partida/parada de moto-bomba a montante, a ser instalado no reservatório local.
12.13.1.15 Sistema irradiante com Antena Direcional 8Db.
12.14 RESERVATÓRIO DO VILA BETINHO
12.14.1.1 FUNÇÕES DE AUTOMAÇÃO E TELECONTROLE
12.14.1.2 Monitoramento do nível do Reservatório, Local com escala de 10 níveis (0 a 100%).
12.14.1.3 Transmissão da variável “nível do reservatório” para a supervisão.
12.14.1.4 Transmissão da variável "nível do reservatório" para automação de partida/parada da moto-bomba do bombeamento correspondente.
12.14.1.5 Monitoramento da presença de tensão de alimentação na rede CA.
12.14.1.6 Sensor de Alarme de Extravasamento para indicação de reservatório vazando, através de ícone representativo na tela do supervisório.
12.14.1.7 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta de acesso ao reservatório através de micro- switch.
12.14.1.8 Transmissão do estado da porta de acesso ao reservatório para a supervisão.
12.14.1.9 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta da caixa dos equipamentos através de micro- switch.
12.14.1.10 Transmissão do estado da porta da caixa dos equipamentos para a supervisão.
12.14.1.11 Disponibilizar na estação a visualização do estado das entradas e saídas digitais através de leads, com inscrição da função de cada entrada e cada saída.
12.15 BOOSTER DO VILA BETINHO, ENLACE COM O RESERVATÓRIO DA COHAB IV
12.15.1.1 FUNÇÕES DE AUTOMAÇÃO E TELECONTROLE:
12.15.1.2 Monitoramento do nível do Reservatório, Local com escala de 10 níveis (0 a 100%).
12.15.1.3 Transmissão da variável “nível do reservatório” para a supervisão.
12.15.1.4 Transmissão da variável "nível do reservatório" para automação de partida/parada da moto-bomba do bombeamento correspondente.
12.15.1.5 Monitoramento da presença de tensão de alimentação na rede CA.
12.15.1.6 Sensor de Alarme de Extravasamento para indicação de reservatório vazando, através de ícone representativo na tela do supervisório.
12.15.1.7 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta de acesso ao reservatório através de micro- switch.
12.15.1.8 Transmissão do estado da porta de acesso ao reservatório para a supervisão.
12.15.1.9 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta da caixa dos equipamentos através de micro- switch.
12.15.1.10 Transmissão do estado da porta da caixa dos equipamentos para a supervisão.
12.15.1.11 Disponibilizar na estação a visualização do estado das entradas e saídas digitais através de leads, com inscrição da função de cada entrada e cada saída.
12.16 RESERVATÓRIO DA COHAB IV, ENLACE COM O BOOSTER VILA BETINHO
12.16.1.1 FUNÇÕES DE AUTOMAÇÃO E TELECONTROLE
12.16.1.2 Monitoramento do nível do Reservatório Local, com escala de 10 níveis (0 a 100%).
12.16.1.3 Transmissão da variável “nível do reservatório” para a supervisão.
12.16.1.4 Transmissão da variável "nível do reservatório" para automação de partida/parada da moto-bomba do bombeamento correspondente.
12.16.1.5 Monitoramento da presença de tensão de alimentação na rede CA.
12.16.1.6 Sensor de Alarme de Extravasamento para indicação de reservatório vazando, através de ícone representativo na tela do supervisório.
12.16.1.7 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta de acesso ao reservatório através de micro- switch.
12.16.1.8 Transmissão do estado da porta de acesso ao reservatório para a supervisão.
12.16.1.9 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta da caixa dos equipamentos através de micro- switch.
12.16.1.10 Transmissão do estado da porta da caixa dos equipamentos para a supervisão.
12.16.1.11 Disponibilizar na estação a visualização do estado das entradas e saídas digitais através de leads, com inscrição da função de cada entrada e cada saída.
12.17 RESERVATÓRIO DO PARQUE TROPICAL
12.17.1.1 FUNÇÕES DE AUTOMAÇÃO E TELECONTROLE
12.17.1.2 Monitoramento do nível dos três reservatórios, Local com escala de 10 níveis (0 a 100%).
12.17.1.3 Transmissão da variável “nível do reservatório” para a supervisão.
12.17.1.4 Transmissão da variável "nível do reservatório" para automação de partida/parada da moto-bomba do bombeamento correspondente.
12.17.1.5 Monitoramento da presença de tensão de alimentação na rede CA.
12.17.1.6 Sensor de Alarme de Extravasamento para indicação de reservatório vazando, através de ícone representativo na tela do supervisório.
12.17.1.7 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta de acesso ao reservatório através de micro- switch.
12.17.1.8 Transmissão do estado da porta de acesso ao reservatório para a supervisão.
12.17.1.9 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta da caixa dos equipamentos através de micro- switch.
12.17.1.10 Transmissão do estado da porta da caixa dos equipamentos para a supervisão.
12.17.1.11 Disponibilizar na estação a visualização do estado das entradas e saídas digitais através de leads, com inscrição da função de cada entrada e cada saída.
BOMBEAMENTO: Elevatória do Parque Tropical
12.17.1.12 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 01 (contato auxiliar do QCM).
12.17.1.13 Transmissão da variável “estado do CMB 01” para a supervisão.
12.17.1.14 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 02 (contato auxiliar do QCM).
12.17.1.15 Transmissão da variável “estado do CMB 02” para a supervisão.
12.17.1.16 Partida e parada automatizada da moto-bomba selecionada no QCM em função de nível mínimo e máximo do Reservatório correspondente, com possibilidade de reconfiguração dos níveis mínimo e máximo.
12.17.1.17 Comando de comutação “automático remoto/manual remoto” para a operação das moto-bombas, através do software supervisório.
12.17.1.18 Comando manual remoto de “liga/desliga” para a moto-bomba selecionada no QCM através do software supervisório.
12.17.1.19 Configurar no sistema a totalização de horas de todas as moto-bombas ligadas.
12.17.1.20 Monitoramento do estado de falha das moto-bombas.
12.17.1.21 Transmissão do estado de falha de todas as moto-bombas para o software supervisório.
12.17.1.22 Monitoramento de presença de tensão de alimentação na estação.
12.17.1.23 Transmissão da variável “presença de tensão de alimentação na estação” para o software supervisório.
12.17.1.24 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta da caixa dos equipamentos através de micro- switch.
12.17.1.25 Transmissão do estado da porta da caixa dos equipamentos para a supervisão.
12.17.1.26 Disponibilizar na estação a visualização do estado das entradas e saídas digitais através de leads, com inscrição da função de cada entrada e cada saída.
12.17.1.27 Disponibilizar para funções futuras (medições de corrente, tensão, vazão, pressão, estados, ajuste de dosadoras, comandos analógicos de dosadoras, etc.).
12.18 RESERVATÓRIO DO DISTRITO INDUSTRIAL II, ENLACE COM O ELEVATÓRIA DO DISTRITO INDUSTRIAL II
12.18.1.1 FUNÇÕES DE AUTOMAÇÃO E TELECONTROLE
12.18.1.2 Monitoramento do nível do Reservatório, Local com escala de 10 níveis (0 a 100%).
12.18.1.3 Transmissão da variável “nível do reservatório” para a supervisão.
12.18.1.4 Transmissão da variável "nível do reservatório" para automação de partida/parada da moto-bomba do bombeamento correspondente.
12.18.1.5 Monitoramento da presença de tensão de alimentação na rede CA.
12.18.1.6 Sensor de Alarme de Extravasamento para indicação de reservatório vazando, através de ícone representativo na tela do supervisório.
12.18.1.7 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta de acesso ao reservatório através de micro- switch.
12.18.1.8 Transmissão do estado da porta de acesso ao reservatório para a supervisão.
12.18.1.9 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta da caixa dos equipamentos através de micro- switch.
12.18.1.10 Transmissão do estado da porta da caixa dos equipamentos para a supervisão.
12.18.1.11 Disponibilizar na estação a visualização do estado das entradas e saídas digitais através de leads, com inscrição da função de cada entrada e cada saída.
12.19 ETA - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA “OTALIRO DA SILVEIRA”
12.19.1.1 FUNÇÕES DE AUTOMAÇÃO E TELECONTROLE
12.19.1.2 Monitoramento do nível do Reservatório, Local com escala de 10 níveis (0 a 100%).
12.19.1.3 Transmissão da variável “nível do reservatório” para a supervisão.
12.19.1.4 Transmissão da variável "nível do reservatório" para automação de partida/parada da moto-bomba do bombeamento correspondente.
12.19.1.5 Monitoramento da presença de tensão de alimentação na rede CA.
12.19.1.6 Sensor de Alarme de Extravasamento para indicação de reservatório vazando, através de ícone representativo na tela do supervisório.
12.19.1.7 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta de acesso ao reservatório através de micro- switch.
12.19.1.8 Transmissão do estado da porta de acesso ao reservatório para a supervisão.
12.19.1.9 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta da caixa dos equipamentos através de micro- switch.
12.19.1.10 Transmissão do estado da porta da caixa dos equipamentos para a supervisão.
12.19.1.11 Disponibilizar na estação a visualização do estado das entradas e saídas digitais através de leads, com inscrição da função de cada entrada e cada saída.
12.19.1.12 Transmissão dos valores do medidor de vazão instalado no canal de chegada, sendo vazão instantânea e volume acumulado no período;
12.19.1.13 Transmissão dos valores de dois macros medidores de saída da estação, sendo monitorado vazão instantânea e volume acumulado no período;
12.20 CAPTAÇÃO DE ÁGUA BRUTA DO RIO GRANDE
12.20.1.1 FUNÇÕES DE AUTOMAÇÃO E TELECONTROLE
BOMBEAMENTO: ENLACE ETA RIO GRANDE
12.20.1.2 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 01 (contato auxiliar do QCM).
12.20.1.3 Transmissão da variável “estado do CMB 01” para a supervisão.
12.20.1.4 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 02 (contato auxiliar do QCM).
12.20.1.5 Transmissão da variável “estado do CMB 02” para a supervisão.
12.20.1.6 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 03 (contato auxiliar do QCM).
12.20.1.7 Transmissão da variável “estado do CMB 03” para a supervisão.
12.20.1.8 Partida e parada automatizada da moto-bomba selecionada no QCM em função de nível mínimo e máximo do Reservatório correspondente, com possibilidade de reconfiguração dos níveis mínimo e máximo.
12.20.1.9 Comando de comutação “automático remoto/manual remoto” para a operação das moto-bombas, através do software supervisório.
12.20.1.10 Comando manual remoto de “liga/desliga” para a moto-bomba selecionada no QCM através do software supervisório.
12.20.1.11 Configurar no sistema a totalização de horas de todas as moto-bombas ligadas.
12.20.1.12 Monitoramento do estado de falha das moto-bombas.
12.20.1.13 Transmissão do estado de falha de todas as moto-bombas para o software supervisório.
12.20.1.14 Monitoramento de presença de tensão de alimentação na estação.
12.20.1.15 Transmissão da variável “presença de tensão de alimentação na estação” para o software supervisório.
12.20.1.16 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta da caixa dos equipamentos através de micro- switch.
12.20.1.17 Transmissão do estado da porta da caixa dos equipamentos para a supervisão.
12.20.1.18 Disponibilizar na estação a visualização do estado das entradas e saídas digitais através de leads, com inscrição da função de cada entrada e cada saída.
12.20.1.19 Disponibilizar para funções futuras (medições de corrente, tensão, vazão, pressão, estados, ajuste de dosadoras, comandos analógicos de dosadoras, etc.).
12.21 ELEVATÓRIA NOVA PASSOS/COIMBRA (RUA ITABIRA).
12.21.1.1 FUNÇÕES DE AUTOMAÇÃO E TELECONTROLE:
12.21.1.2 Monitoramento do nível do Reservatório, Local com escala de 10 níveis (0 a 100%).
12.21.1.3 Transmissão da variável “nível do reservatório” para a supervisão.
12.21.1.4 Transmissão da variável "nível do reservatório" para automação de partida/parada da moto-bomba do bombeamento correspondente.
12.21.1.5 Monitoramento da presença de tensão de alimentação na rede CA.
12.21.1.6 Sensor de Alarme de Extravasamento para indicação de reservatório vazando, através de ícone representativo na tela do supervisório.
12.21.1.7 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta de acesso ao reservatório através de micro- switch.
12.21.1.8 Transmissão do estado da porta de acesso ao reservatório para a supervisão.
12.21.1.9 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta da caixa dos equipamentos através de micro- switch.
12.21.1.10 Transmissão do estado da porta da caixa dos equipamentos para a supervisão.
12.21.1.11 Disponibilizar na estação a visualização do estado das entradas e saídas digitais através de leads, com inscrição da função de cada entrada e cada saída.
BOMBEAMENTO: ENLACE ETA RIO GRANDE
12.21.1.12 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 01 (contato auxiliar do QCM).
12.21.1.13 Transmissão da variável “estado do CMB 01” para a supervisão. Nova Passos
12.21.1.14 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 02 (contato auxiliar do QCM).
12.21.1.15 Transmissão da variável “estado do CMB 02” para a supervisão. Nova Passos
12.21.1.16 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 01 (contato auxiliar do QCM).
12.21.1.17 Transmissão da variável “estado do CMB 01” para a supervisão. Coimbra
12.21.1.18 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 02 (contato auxiliar do QCM).
12.21.1.19 Transmissão da variável “estado do CMB 02” para a supervisão. Coimbra
12.21.1.20 Partida e parada automatizada da moto-bomba selecionada no QCM em função de nível mínimo e máximo do Reservatório correspondente, com possibilidade de reconfiguração dos níveis mínimo e máximo.
12.21.1.21 Comando de comutação “automático remoto/manual remoto” para a operação das moto-bombas, através do software supervisório.
12.21.1.22 Comando manual remoto de “liga/desliga” para a moto-bomba selecionada no QCM através do software supervisório.
12.21.1.23 Configurar no sistema a totalização de horas de todas as moto-bombas ligadas.
12.21.1.24 Monitoramento do estado de falha das moto-bombas.
12.21.1.25 Transmissão do estado de falha de todas as moto-bombas para o software supervisório.
12.21.1.26 Monitoramento de presença de tensão de alimentação na estação.
12.21.1.27 Transmissão da variável “presença de tensão de alimentação na estação” para o software supervisório.
12.21.1.28 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta da caixa dos equipamentos através de micro- switch.
12.21.1.29 Transmissão do estado da porta da caixa dos equipamentos para a supervisão.
12.21.1.30 Disponibilizar na estação a visualização do estado das entradas e saídas digitais através de leads, com inscrição da função de cada entrada e cada saída.
12.21.1.31 Disponibilizar para funções futuras (medições de corrente, tensão, vazão, pressão, estados, ajuste de dosadoras, comandos analógicos de dosadoras, etc.).
12.22 RESERVATÓRIO NOVA PASSOS/COIMBRA (RUA ITABIRA)
12.22.1.1 FUNÇÕES DE AUTOMAÇÃO E TELECONTROLE:
12.22.1.2 Monitoramento do nível do Reservatório, Local com escala de 10 níveis (0 a 100%).
12.22.1.3 Transmissão da variável “nível do reservatório” para a supervisão.
12.22.1.4 Transmissão da variável "nível do reservatório" para automação de partida/parada da moto-bomba do bombeamento correspondente.
12.22.1.5 Monitoramento da presença de tensão de alimentação na rede CA.
12.22.1.6 Sensor de Alarme de Extravasamento para indicação de reservatório vazando, através de ícone representativo na tela do supervisório.
12.22.1.7 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta de acesso ao reservatório através de micro- switch.
12.22.1.8 Transmissão do estado da porta de acesso ao reservatório para a supervisão.
12.22.1.9 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta da caixa dos equipamentos através de micro- switch.
12.22.1.10 Transmissão do estado da porta da caixa dos equipamentos para a supervisão.
12.22.1.11 Disponibilizar na estação a visualização do estado das entradas e saídas digitais através de leads, com inscrição da função de cada entrada e cada saída.
12.23 RESERVATÓRIO JARDIM PRIMAVERA II
12.23.1.1 FUNÇÕES DE AUTOMAÇÃO E TELECONTROLE: ENLACE NOVA PASSOS/COIMBRA
12.23.1.2 Monitoramento do nível do Reservatório, Local com escala de 10 níveis (0 a 100%).
12.23.1.3 Transmissão da variável “nível do reservatório” para a supervisão.
12.23.1.4 Transmissão da variável "nível do reservatório" para automação de partida/parada da moto-bomba do bombeamento correspondente.
12.23.1.5 Monitoramento da presença de tensão de alimentação na rede CA.
12.23.1.6 Sensor de Alarme de Extravasamento para indicação de reservatório vazando, através de ícone representativo na tela do supervisório.
12.23.1.7 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta de acesso ao reservatório através de micro- switch.
12.23.1.8 Transmissão do estado da porta de acesso ao reservatório para a supervisão.
12.23.1.9 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta da caixa dos equipamentos através de micro- switch.
12.23.1.10 Transmissão do estado da porta da caixa dos equipamentos para a supervisão.
12.23.1.11 Disponibilizar na estação a visualização do estado das entradas e saídas digitais através de leads, com inscrição da função de cada entrada e cada saída.
12.24 BOOSTER DO LOTEAMENTO VILLAGIO D’ITÁLIA
12.24.1.1 FUNÇÕES DE AUTOMAÇÃO E TELECONTROLE:
12.24.1.2 Monitoramento do nível do Reservatório Local, com escala de 10 níveis (0 a 100%).
12.24.1.3 Transmissão da variável “nível do reservatório” para a supervisão.
12.24.1.4 Transmissão da variável "nível do reservatório" para automação de partida/parada da moto-bomba do bombeamento correspondente.
12.24.1.5 Monitoramento da presença de tensão de alimentação na rede CA.
12.24.1.6 Sensor de Alarme de Extravasamento para indicação de reservatório vazando, através de ícone representativo na tela do supervisório.
12.24.1.7 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta de acesso ao reservatório através de micro- switch.
12.24.1.8 Transmissão do estado da porta de acesso ao reservatório para a supervisão.
12.24.1.9 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta da caixa dos equipamentos através de micro- switch.
12.24.1.10 Transmissão do estado da porta da caixa dos equipamentos para a supervisão.
12.24.1.11 Disponibilizar na estação a visualização do estado das entradas e saídas digitais através de leads, com inscrição da função de cada entrada e cada saída.
BOMBEAMENTO:
12.24.1.12 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 01 (contato auxiliar do QCM).
12.24.1.13 Transmissão da variável “estado do CMB 01” para a supervisão. Nova Passos
12.24.1.14 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 02 (contato auxiliar do QCM).
12.24.1.15 Transmissão da variável “estado do CMB 02” para a supervisão. Coimbra
12.24.1.16 Partida e parada automatizada da moto-bomba selecionada no QCM em função de nível mínimo e máximo do Reservatório correspondente, com possibilidade de reconfiguração dos níveis mínimo e máximo.
12.24.1.17 Comando de comutação “automático remoto/manual remoto” para a operação das moto-bombas, através do software supervisório.
12.24.1.18 Comando manual remoto de “liga/desliga” para a moto-bomba selecionada no QCM através do software supervisório.
12.24.1.19 Configurar no sistema a totalização de horas de todas as moto-bombas ligadas.
12.24.1.20 Monitoramento do estado de falha das moto-bombas.
12.24.1.21 Transmissão do estado de falha de todas as moto-bombas para o software supervisório.
12.24.1.22 Monitoramento de presença de tensão de alimentação na estação.
12.24.1.23 Transmissão da variável “presença de tensão de alimentação na estação” para o software supervisório.
12.24.1.24 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta da caixa dos equipamentos através de micro- switch.
12.24.1.25 Transmissão do estado da porta da caixa dos equipamentos para a supervisão.
12.24.1.26 Disponibilizar na estação a visualização do estado das entradas e saídas digitais através de leads, com inscrição da função de cada entrada e cada saída.
12.24.1.27 Disponibilizar para funções futuras (medições de corrente, tensão, vazão, pressão, estados, ajuste de dosadoras, comandos analógicos de dosadoras, etc.).
12.25 RESERVATÓRIO DO LOTEAMENTO VILLAGIO D’ITÁLIA
12.25.1.1 FUNÇÕES DE AUTOMAÇÃO E TELECONTROLE:
12.25.1.2 Monitoramento do nível do Reservatório, Local com escala de 10 níveis (0 a 100%).
12.25.1.3 Transmissão da variável “nível do reservatório” para a supervisão.
12.25.1.4 Transmissão da variável "nível do reservatório" para automação de partida/parada da moto-bomba do bombeamento correspondente.
12.25.1.5 Monitoramento da presença de tensão de alimentação na rede CA.
12.25.1.6 Sensor de Alarme de Extravasamento para indicação de reservatório vazando, através de ícone representativo na tela do supervisório.
12.25.1.7 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta de acesso ao reservatório através de micro- switch.
12.25.1.8 Transmissão do estado da porta de acesso ao reservatório para a supervisão.
12.25.1.9 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta da caixa dos equipamentos através de micro- switch.
12.25.1.10 Transmissão do estado da porta da caixa dos equipamentos para a supervisão.
12.25.1.11 Disponibilizar na estação a visualização do estado das entradas e saídas digitais através de leads, com inscrição da função de cada entrada e cada saída.
12.26 RESERVATÓRIO JARDIM DAS ACÁCIAS
12.26.1.1 FUNÇÕES DE AUTOMAÇÃO E TELECONTROLE:
12.26.1.2 Monitoramento do nível do Reservatório, Local com escala de 10 níveis (0 a 100%).
12.26.1.3 Transmissão da variável “nível do reservatório” para a supervisão.
12.26.1.4 Transmissão da variável "nível do reservatório" para automação de partida/parada da moto-bomba do bombeamento correspondente.
12.26.1.5 Monitoramento da presença de tensão de alimentação na rede CA.
12.26.1.6 Sensor de Alarme de Extravasamento para indicação de reservatório vazando, através de ícone representativo na tela do supervisório.
12.26.1.7 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta de acesso ao reservatório através de micro- switch.
12.26.1.8 Transmissão do estado da porta de acesso ao reservatório para a supervisão.
12.26.1.9 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta da caixa dos equipamentos através de micro- switch.
12.26.1.10 Transmissão do estado da porta da caixa dos equipamentos para a supervisão.
12.26.1.11 Disponibilizar na estação a visualização do estado das entradas e saídas digitais através de leads, com inscrição da função de cada entrada e cada saída.
12.27 ELEVATÓRIA DE ESGOTO DO DISTRITO INDUSTRIAL II
12.27.1.1 FUNÇÕES DE AUTOMAÇÃO E TELECONTROLE:
BOMBEAMENTO:
12.27.1.2 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 01 (contato auxiliar do QCM).
12.27.1.3 Transmissão da variável “estado do CMB 01” para a supervisão.
12.27.1.4 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 02 (contato auxiliar do QCM).
12.27.1.5 Transmissão da variável “estado do CMB 02” para a supervisão.
12.27.1.6 Partida e parada automatizada da moto-bomba selecionada no QCM em função de nível mínimo e máximo do Reservatório correspondente, com possibilidade de reconfiguração dos níveis mínimo e máximo.
12.27.1.7 Comando de comutação “automático remoto/manual remoto” para a operação das moto-bombas, através do software supervisório.
12.27.1.8 Comando manual remoto de “liga/desliga” para a moto-bomba selecionada no QCM através do software supervisório.
12.27.1.9 Configurar no sistema a totalização de horas de todas as moto-bombas ligadas.
12.27.1.10 Monitoramento do estado de falha das moto-bombas.
12.27.1.11 Transmissão do estado de falha de todas as moto-bombas para o software supervisório.
12.27.1.12 Monitoramento de presença de tensão de alimentação na estação.
12.27.1.13 Transmissão da variável “presença de tensão de alimentação na estação” para o software supervisório.
12.27.1.14 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta da caixa dos equipamentos através de micro- switch.
12.27.1.15 Transmissão do estado da porta da caixa dos equipamentos para a supervisão.
12.27.1.16 Disponibilizar na estação a visualização do estado das entradas e saídas digitais através de leads, com inscrição da função de cada entrada e cada saída.
12.27.1.17 Disponibilizar para funções futuras (medições de corrente, tensão, vazão, pressão, estados, ajuste de dosadoras, comandos analógicos de dosadoras, etc.).
12.28 ELEVATÓRIA DE ESGOTO DA ETE PORTO DO GLÓRIA
12.28.1.1 FUNÇÕES DE AUTOMAÇÃO E TELECONTROLE:
BOMBEAMENTO:
12.28.1.2 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 01 (contato auxiliar do QCM).
12.28.1.3 Transmissão da variável “estado do CMB 01” para a supervisão.
12.28.1.4 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 02 (contato auxiliar do QCM).
12.28.1.5 Transmissão da variável “estado do CMB 02” para a supervisão.
12.28.1.6 Partida e parada automatizada da moto-bomba selecionada no QCM em função de nível mínimo e máximo do Reservatório correspondente, com possibilidade de reconfiguração dos níveis mínimo e máximo.
12.28.1.7 Comando de comutação “automático remoto/manual remoto” para a operação das moto-bombas, através do software supervisório.
12.28.1.8 Comando manual remoto de “liga/desliga” para a moto-bomba selecionada no QCM através do software supervisório.
12.28.1.9 Configurar no sistema a totalização de horas de todas as moto-bombas ligadas.
12.28.1.10 Monitoramento do estado de falha das moto-bombas.
12.28.1.11 Transmissão do estado de falha de todas as moto-bombas para o software supervisório.
12.28.1.12 Monitoramento de presença de tensão de alimentação na estação.
12.28.1.13 Transmissão da variável “presença de tensão de alimentação na estação” para o software supervisório.
12.28.1.14 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta da caixa dos equipamentos através de micro- switch.
12.28.1.15 Transmissão do estado da porta da caixa dos equipamentos para a supervisão.
12.28.1.16 Disponibilizar na estação a visualização do estado das entradas e saídas digitais através de leads, com inscrição da função de cada entrada e cada saída.
12.28.1.17 Disponibilizar para funções futuras (medições de corrente, tensão, vazão, pressão, estados, ajuste de dosadoras, comandos analógicos de dosadoras, etc.).
12.29 ELEVATÓRIA DE ESGOTO DA EEE-3
12.29.1.1 FUNÇÕES DE AUTOMAÇÃO E TELECONTROLE:
BOMBEAMENTO:
12.29.1.2 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 01 (contato auxiliar do QCM).
12.29.1.3 Transmissão da variável “estado do CMB 01” para a supervisão.
12.29.1.4 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 02 (contato auxiliar do QCM).
12.29.1.5 Transmissão da variável “estado do CMB 02” para a supervisão.
12.29.1.6 Partida e parada automatizada da moto-bomba selecionada no QCM em função de nível mínimo e máximo do Reservatório correspondente, com possibilidade de reconfiguração dos níveis mínimo e máximo.
12.29.1.7 Comando de comutação “automático remoto/manual remoto” para a operação das moto-bombas, através do software supervisório.
12.29.1.8 Comando manual remoto de “liga/desliga” para a moto-bomba selecionada no QCM através do software supervisório.
12.29.1.9 Configurar no sistema a totalização de horas de todas as moto-bombas ligadas.
12.29.1.10 Monitoramento do estado de falha das moto-bombas.
12.29.1.11 Transmissão do estado de falha de todas as moto-bombas para o software supervisório.
12.29.1.12 Monitoramento de presença de tensão de alimentação na estação.
12.29.1.13 Transmissão da variável “presença de tensão de alimentação na estação” para o software supervisório.
12.29.1.14 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta da caixa dos equipamentos através de micro- switch.
12.29.1.15 Transmissão do estado da porta da caixa dos equipamentos para a supervisão.
12.29.1.16 Disponibilizar na estação a visualização do estado das entradas e saídas digitais através de leads, com inscrição da função de cada entrada e cada saída.
12.29.1.17 Disponibilizar para funções futuras (medições de corrente, tensão, vazão, pressão, estados, ajuste de dosadoras, comandos analógicos de dosadoras, etc.).
12.30 ELEVATÓRIA DE ESGOTO DO CONDOMÍNIO MONTE BELO
12.30.1.1 FUNÇÕES DE AUTOMAÇÃO E TELECONTROLE:
BOMBEAMENTO:
12.30.1.2 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 01 (contato auxiliar do QCM).
12.30.1.3 Transmissão da variável “estado do CMB 01” para a supervisão.
12.30.1.4 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 02 (contato auxiliar do QCM).
12.30.1.5 Transmissão da variável “estado do CMB 02” para a supervisão.
12.30.1.6 Partida e parada automatizada da moto-bomba selecionada no QCM em função de nível mínimo e máximo do Reservatório correspondente, com possibilidade de reconfiguração dos níveis mínimo e máximo.
12.30.1.7 Comando de comutação “automático remoto/manual remoto” para a operação das moto-bombas, através do software supervisório.
12.30.1.8 Comando manual remoto de “liga/desliga” para a moto-bomba selecionada no QCM através do software supervisório.
12.30.1.9 Configurar no sistema a totalização de horas de todas as moto-bombas ligadas.
12.30.1.10 Monitoramento do estado de falha das moto-bombas.
12.30.1.11 Transmissão do estado de falha de todas as moto-bombas para o software supervisório.
12.30.1.12 Monitoramento de presença de tensão de alimentação na estação.
12.30.1.13 Transmissão da variável “presença de tensão de alimentação na estação” para o software supervisório.
12.30.1.14 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta da caixa dos equipamentos através de micro- switch.
12.30.1.15 Transmissão do estado da porta da caixa dos equipamentos para a supervisão.
12.30.1.16 Disponibilizar na estação a visualização do estado das entradas e saídas digitais através de leads, com inscrição da função de cada entrada e cada saída.
12.30.1.17 Disponibilizar para funções futuras (medições de corrente, tensão, vazão, pressão, estados, ajuste de dosadoras, comandos analógicos de dosadoras, etc.).
12.31 ELEVATÓRIA DE ESGOTO DO DISTRITO INDUSTRIAL I - SÃO DOMINGOS
12.31.1.1 FUNÇÕES DE AUTOMAÇÃO E TELECONTROLE:
BOMBEAMENTO:
12.31.1.2 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 01 (contato auxiliar do QCM).
12.31.1.3 Transmissão da variável “estado do CMB 01” para a supervisão.
12.31.1.4 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 02 (contato auxiliar do QCM).
12.31.1.5 Transmissão da variável “estado do CMB 02” para a supervisão.
12.31.1.6 Partida e parada automatizada da moto-bomba selecionada no QCM em função de nível mínimo e máximo do Reservatório correspondente, com possibilidade de reconfiguração dos níveis mínimo e máximo.
12.31.1.7 Comando de comutação “automático remoto/manual remoto” para a operação das moto-bombas, através do software supervisório.
12.31.1.8 Comando manual remoto de “liga/desliga” para a moto-bomba selecionada no QCM através do software supervisório.
12.31.1.9 Configurar no sistema a totalização de horas de todas as moto-bombas ligadas.
12.31.1.10 Monitoramento do estado de falha das moto-bombas.
12.31.1.11 Transmissão do estado de falha de todas as moto-bombas para o software supervisório.
12.31.1.12 Monitoramento de presença de tensão de alimentação na estação.
12.31.1.13 Transmissão da variável “presença de tensão de alimentação na estação” para o software supervisório.
12.31.1.14 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta da caixa dos equipamentos através de micro- switch.
12.31.1.15 Transmissão do estado da porta da caixa dos equipamentos para a supervisão.
12.31.1.16 Disponibilizar na estação a visualização do estado das entradas e saídas digitais através de leads, com inscrição da função de cada entrada e cada saída.
12.31.1.17 Disponibilizar para funções futuras (medições de corrente, tensão, vazão, pressão, estados, ajuste de dosadoras, comandos analógicos de dosadoras, etc.).
12.32 ELEVATÓRIA DE ESGOTO DA VILA SÃO JOSÉ
12.32.1.1 FUNÇÕES DE AUTOMAÇÃO E TELECONTROLE:
BOMBEAMENTO:
12.32.1.2 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 01 (contato auxiliar do QCM).
12.32.1.3 Transmissão da variável “estado do CMB 01” para a supervisão.
12.32.1.4 Monitoramento do estado (ligada/desligada) CMB 02 (contato auxiliar do QCM).
12.32.1.5 Transmissão da variável “estado do CMB 02” para a supervisão.
12.32.1.6 Partida e parada automatizada da moto-bomba selecionada no QCM em função de nível mínimo e máximo do Reservatório correspondente, com possibilidade de reconfiguração dos níveis mínimo e máximo.
12.32.1.7 Comando de comutação “automático remoto/manual remoto” para a operação das moto-bombas, através do software supervisório.
12.32.1.8 Comando manual remoto de “liga/desliga” para a moto-bomba selecionada no QCM através do software supervisório.
12.32.1.9 Configurar no sistema a totalização de horas de todas as moto-bombas ligadas.
12.32.1.10 Monitoramento do estado de falha das moto-bombas.
12.32.1.11 Transmissão do estado de falha de todas as moto-bombas para o software supervisório.
12.32.1.12 Monitoramento de presença de tensão de alimentação na estação.
12.32.1.13 Transmissão da variável “presença de tensão de alimentação na estação” para o software supervisório.
12.32.1.14 Monitoramento do estado (aberta/fechada) da porta da caixa dos equipamentos através de micro- switch.
12.32.1.15 Transmissão do estado da porta da caixa dos equipamentos para a supervisão.
12.32.1.16 Disponibilizar na estação a visualização do estado das entradas e saídas digitais através de leads, com inscrição da função de cada entrada e cada saída.
12.32.1.17 Disponibilizar para funções futuras (medições de corrente, tensão, vazão, pressão, estados, ajuste de dosadoras, comandos analógicos de dosadoras, etc.).
13 EXIGÊNCIAS TÉCNICAS ADICIONAIS
13.1 Comunicação de dados e utilização de radiofrequência
13.1.1 Para os enlaces de rádio frequência deverá ser utilizada frequência legalmente permitida para a utilização de funções da categoria “Supervisão e controle”. O item 4 desta especificação detalha as exigências relacionadas à utilização de radiofrequência.
13.1.2 Todos os comandos e variáveis monitoradas deverão ser atualizados em tempo real na aplicação de supervisão. Não serão aceitos sistemas com atualização dos dados com periodicidade maior que 30 segundos.
13.1.3 Padrões de instalação
13.1.3.1 Caixas de montagem
13.1.3.2 Todos os equipamentos e dispositivos deverão ser acondicionados em caixas metálicas com pintura eletrostática, vedação de borracha para a porta e vedação nas entradas/saídas de cabos e fios, dentro da categoria de proteção IP54 ou superior
13.2 Eletrodutos e fiação
13.2.1 As fiações externas às caixas deverão ser acondicionadas em eletrodutos de encaixe (PVC).
13.2.2 Só poderão estar ausentes eletrodutos no caso de necessidade de fiação aérea externa, que deverá utilizar cabos apropriados para tal, com altura suficiente para a operacionalização normal da estação e terminações fixas nas extremidades.
13.2.3 As fiações internas aos quadros de comando deverão ser acondicionadas em canaletas ou calhas e identificadas nas extremidades conforme o projeto.
13.2.1 Alterações nos quadros de comando
13.2.2 A mão-de-obra para interligação dos quadros de automação e supervisão (QAS) aos quadros de comando de moto-bombas (QCM) deverá estar inclusa na proposta, ficando o SAAE Passos responsável por designar um responsável para acompanhamento e aprovação das interligações.
13.2.3 Aterramento das estações
13.2.4 Os quadros do sistema de automação deverão ser adequadamente conectados ao aterramento da estação. Caso alguma estação não disponha de sistema de aterramento ou o aterramento disponível não esteja adequado, o SAAE Passos deverá ser comunicado para providenciá-lo.
13.2.5 Atendimento em manutenção
13.2.5.1 Os prazos para atendimento de manutenção do sistema deverão ser considerados conforme a categoria da ocorrência:
13.2.5.2 Categoria 1: Perda de supervisão de variáveis em até 3 estações ou perda de automação de até 2 estações.
13.2.5.3 Categoria 2: Perda de supervisão de variáveis em mais de 3 estações ou perda de automação de mais de 2 estações
13.2.5.4 Prazos máximos de atendimento:
13.2.5.5 Categoria 1: 48 horas
13.2.5.6 Categoria 2: 24 horas
13.2.5.7 A contagem do prazo deverá iniciar na primeira hora útil (segunda-feira a sexta-feira de 08:00h às 18:00h) após a formalização do acionamento, que deverá ser feita por e-mail ou fax diretamente à empresa.
14 Cobertura de manutenção
14.1 Cobertura de manutenção
14.2 A proposta deverá prever a cobertura de manutenção de todos os equipamentos do sistema locado, incluindo a substituição de peças. A proposta deverá incluir também a cobertura por defeitos causados por descargas atmosféricas e surtos na rede de alimentação.
14.3 Em caso de necessidade de manutenção, O SAAE Passos deverá fazer uma primeira verificação na(s) estação(ões) de forma a se certificar de não se tratar de um problema do QCM do SAAE ou outro tipo de problema alheio ao sistema 3T contratado. Somente após se certificar do fato de se tratar de um defeito no sistema contratado é que o acionamento de manutenção será feito.
14.4 Em caso de acionamento indevido, o custo do atendimento poderá ser cobrado do SAAE Passos, de acordo com o cálculo a seguir:
a) R$ 1,20 por km rodado + 8% relativo ao valor da estação. Serão considerados acionamentos indevidos:
14.4.1 Acionamentos ocasionados por defeito ou falha nos equipamentos e sistemas do SAAE Passos.
14.4.2 Acionamentos ocasionados por falta de energia elétrica (CA) na estação.
14.4.3 Acionamentos ocasionados por inobservância ou desconhecimento da operação normal do sistema.
14.4.4 Acionamentos ocasionados por intervenção indevida nos quadros de automação e supervisão ou na interface de comando entre este e os QCMs.
14.5 Manutenções preventivas
14.5.1 A proposta deverá incluir uma manutenção preventiva em todo o sistema a cada seis meses, para verificações de ajustes, calibrações e funcionamento dos equipamentos. As manutenções preventivas poderão ser efetuadas em conjunto com eventuais manutenções corretivas.
14.6 Reconfigurações de parâmetros
14.7 A proposta deverá incluir a mão-de-obra técnica para eventuais necessidades de reconfigurações de parâmetros do sistema cujas motivações tenham sido originadas por alteração da operacionalização do sistema do SAAE Passos.
14.8 As reconfigurações poderão ser limitadas a uma intervenção trimestral para os casos de necessidade da presença física do técnico e a uma intervenção mensal para os casos de reconfigurações que puderem ser feitas remotamente.
14.9 O SAAE Passos manterá uma lista atualizada das necessidades de alteração de parâmetros para que sejam feitas nas intervenções.
14.10 Ampliações no sistema
14.10.1 O sistema poderá ser ampliado no período do contrato. Tanto a ampliação de funções em uma estação existente quanto a inclusão de novas estações deverão ser previamente orçadas e caso seja aprovada, após a conclusão da ampliação fará parte de aditivo ao contrato.
14.11 Prazo de implantação do sistema
14.11.1 A proposta deverá prever a implantação e entrega total do sistema no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da liberação formal do SAAE para o início dos trabalhos.
15 INFRAÇÕES E SANÇOES ADMINISTRATIVAS
15.1 Na aplicação de penalidade e sanções, serão observadas as disposições constantes na Lei nº
14.133 de 2021, que constam do respectivo edital, além das previstas nas legislações pertinentes.
16 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
16.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico conforme Lei nº 14.133/2021.
17 ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
17.1 O custo estimado da contratação será demonstrado em documento anexo, acompanhados dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculos e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado (Proposta).
18 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos próprios, sob a:
a)Ficha 40 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto.
b) Ficha 56 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Operação e Manutenção do Sistema de Água.
XXXXX XX – PLANILHA DE ITENS
1.1 – Da Especificação do objeto:
Item | Descrição especificação do objeto serviço: | Unid. | Quant. | R$ Unit. (mensal) | R$ Total (12 meses) |
No sistema de ESGOTO serão monitorados e telecomandados 09 (nove) locais: | 3.534,82 | 42.417,84 | |||
1.6.1 | Elevatória de esgoto do distrito industrial. | Serviço | 01 | ||
1.6.2 | Elevatória de esgoto Porto do Glória II. | Serviço | 01 | ||
1.6.3 | Elevatória de esgoto EEE3. | Serviço | 01 | ||
1.6.4 | Elevatória de esgoto Monte Belo. | Serviço | 01 | ||
1.6.5 | Elevatória de esgoto D.I. 1(São Domingos). | Serviço | 01 | ||
1.6.6 | Elevatória de esgoto Vila São José. | Serviço | 01 | ||
1.6.7 | Elevatória de esgoto Reserva 1. | Serviço | 01 | ||
1.6.8 | Elevatória de esgoto Reserva 2. | Serviço | 01 | ||
1.6.9 | Elevatória de esgoto Reserva 3. | Serviço | 01 | ||
VALOR TOTAL (SISTEMA DE ESGOTO) R$ | |||||
42.417,84 | |||||
No sistema de ÁGUA serão monitorados e telecomandados 33 (trinta e três) locais: | 13.769,43 | 165.233,16 | |||
Sistema 1: | |||||
1.6.10 | Elevatória – Captação do Ribeirão Bocaina. | Serviço | 01 | ||
1.6.11 | ETA Xxxxxxx Xxxxx (3 reservatórios, 1 caixa de contato, 4 elevatórias) | Serviço | 01 | ||
1.6.12 | Reservatório Aclimação. | Serviço | 01 | ||
1.6.13 | Elevatória Parque Tropical. | Serviço | 01 | ||
1.6.14 | Elevatória dos Jardins Canadá e Flamboyant. | Serviço | 01 | ||
1.6.15 | Reservatórios dos jardins Canadá e Flamboyant (3 reservatórios). | Serviço | 01 | ||
1.6.16 | Booster Parque das Aroeiras. | Serviço | 01 | ||
1.6.17 | Reservatório do Parque das Aroeiras. | Serviço | 01 | ||
1.6.18 | Elevatória da Penha. | Serviço | 01 | ||
1.6.19 | Reservatório da Penha (Chico Valadão). | Serviço | 01 | ||
1.6.20 | Reservatório da Penha II. | Serviço | 01 | ||
1.6.21 | Reservatório e elevatória da Vila Betinho. | Serviço | 01 | ||
1.6.22 | Reservatório da Cohab IV. | Serviço | 01 | ||
1.6.23 | Reservatório do Parque Tropical (2 reservatórios). | Serviço | 01 | ||
1.6.24 | Reservatório do Distrito Industrial II. | Serviço | 01 | ||
Sistema 2: | |||||
1.6.25 | ETA Sistema Rio Grande. | Serviço | 01 | ||
1.6.26 | Captação Rio Grande. | Serviço | 01 | ||
1.6.27 | Elevatória Rio Grande. | Serviço | 01 | ||
1.6.28 | Elevatória Coimbras. | Serviço | 01 | ||
1.6.29 | Elevatória e Reservatório Nova Passos. | Serviço | 01 | ||
1.6.30 | Reservatório do Primavera II. | Serviço | 01 | ||
1.6.31 | Booster Villágio D’Itália. | Serviço | 01 | ||
1.6.32 | Reservatórios Villágio D’Itália (3 reservatórios). | Serviço | 01 | ||
1.6.33 | Reservatório Jardim das Acácias. | Serviço | 01 | ||
1.6.34 | Booster Coimbras. | Serviço | 01 | ||
1.6.35 | Reservatório Reserva II. | Serviço | 01 | ||
1.6.36 | Reservatório Reserva III. | Serviço | 01 | ||
1.6.37 | Reservatório Reserva IV. | Serviço | 01 | ||
1.6.38 | Reservatório Reserva V. | Serviço | 01 | ||
1.6.39 | Reservatório Reserva VI. | Serviço | 01 |
VALOR TOTAL (SISTEMA DE ÁGUA) R$ | 165.233,16 | ||||
Locais de Instalação: Centro de Controle e Operação (Estação de Supervisão). | |||||
1.6.40 | Supervisora CCO 1: ETA Xxxxxxx Xxxxx – Sistema Bocaina | Serviço | 01 | ||
1.6.41 | Supervisora CCO 2: ETA Complexo Otaliro da Silveira – Sistema Rio Grande. | Serviço | 01 | ||
1.6.42 | Supervisora CCO 3: Sede Administrativa. | Serviço. | 01 | ||
VALOR TOTAL CCOs. R$ | |||||
1.6.43 | TAXA DE INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO DO SISTEMA DE TELEMETRIA, ÁREA DE ESGOTO, COMPREENDENDO OS 09 (NOVE) LOCAIS (conforme descrito nos itens 1.1 a 1.9). | Serviço | 01 | 18.633,00 | 18.633,00 |
1.6.44 | TAXA DE INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO DO SISTEMA DE TELEMETRIA, SISTEMA DE ÁGUA, COMPREENDO OS 33 (TRINTA E TRÊS) LOCAIS (Conforme descrito nos itens 1.10 a 1.42). | Serviço | 01 | 68.321,00 | 68.321,00 |
Valor total da proposta (itens 1.2.1 à 1.2.44) R$ | 294.605,00 |
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO /2023
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PASSOS-MG, Autarquia Municipal criada nos termos da Lei nº 439/60, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.278.690/0001-40, sediada na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx, na cidade de Passos/MG, representada por seu Diretor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº M5868304 SSP MG, no uso de sua competência, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 740/2022, a Lei Complementar nº 123/2066, com as alterações feitas pela Lei Complementar 147/2014, 166/2019, 167/2019 e demais normas aplicáveis, e a empresa ............................, com sede a
............................., na cidade de ..................................., inscrita no CNPJ/MF nº ,
neste ato representada por seu ................................, o Sr. ,
inscrito no CPF/MF nº ...................................................., RG: ...................................., neste ato denominada
simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente do Processo Administrativo Licitatório nº 200/2023, Pregão Eletrônico nº 027/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada no Sistema de Comodato, na prestação de serviços de: manutenção, locação de equipamentos de transmissão, de aquisição e transmissão de dados do sistema de automação do SAAE de Passos MG, com o fornecimento e de instalação de equipamento, com aquisição e transmissão das informações, (Estação de Monitoramento), incluindo peças e serviços de manutenção de: Telemetria, Telecomando e Telessupervisão de manutenção em diversas unidades para o monitoramento e o acionamento remoto de equipamentos, podendo ser via: rádios, modem, via fibra óptica (todos com dedicação exclusiva e com homologação na ANATEL) e ou via GSM/GPRS, (ou qualquer outro meio de comunicação existente), com redundância (com a utilização de tecnologia diferente da principal), para o funcionamento ininterrupto do sistema de forma transparente ao usuário, mantendo entre todas as suas unidades periféricas com as estações supervisórias; com disponibilidade mínima do sistema, igual ou maior a 95% (noventa e cinco), por cento. Software aplicado em PC na central de operação e em App Androide e ou I.O’s com mínimo de licença de 15 usuários, conforme especificação contida no edital, no Termo de Referência, e conforme consignado na proposta da Contratada.
1.2. Exigências para o Sistema de Comunicação de Dados
1.2.1. Tecnologia do Sistema de Comunicação de Dados
1.2.1.1. O projeto do sistema de transmissão de dados deverá obedecer a todas as normas e padrões da ABNT e ANATEL.
1.2.1.2. Sendo ofertada o projeto do sistema de rádio enlace, os equipamentos, os sistemas irradiantes, as torres e ou mastros e demais características, deverão obedecer às normas específicas da ANATEL para o serviço Especial de Supervisão e Controle (serviço-124).
1.2.1.3. No projeto técnico deverão ser incluídos os certificados de homologação ANATEL dos equipamentos de radiofrequência.
1.2.2. Enlaces Obrigatórios entre as Estações
1.2.2.1. As automações acionamentos de partida e de parada de moto-bombas citadas dos itens 6 deverão depender unicamente do enlace com os respectivos reservatórios (e seus equipamentos), exclusivamente estas automações deverão ocorrer independentemente da comunicação entre as estações e o CCO (supervisão). Não serão aceitas implementações em que os comandos automáticos de partida e parada dependam do enlace com a supervisão. Portanto, serão exigidos que sejam implementados, além dos enlaces entre todas as estações com o CCO (supervisão), enlaces de comunicação entre os bombeamentos e seus respectivos reservatórios. Garantindo assim, o funcionamento de toda automação independente da comunicação com o software supervisório. Esta função garante que todo o sistema de captação e abastecimento, não seja comprometido e ou interrompido em caso de falha ou perda temporária da supervisão (CCO).
1.3. Da Execução do projeto
1.3.1. O PROPONENTE é responsável por efetuar todo o levantamento de dados em campo, referentes às estações de rádio (remotos) previstas o escopo deste documento, bem como as prováveis repetidoras que possam ser necessárias para o desenvolvimento do projeto, bem como o bom e perfeito funcionamento do sistema de comunicação de dados;
1.3.2. O PROPONENTE é responsável por realizar todos os testes de campo de rádio enlace, prospecção e viabilidade técnica do sistema de comunicação de dados, dimensionando e definindo o projeto, bem como a concepção do sistema de comunicação de dados, de acordo com os levantamentos de dados realizados por ele;
1.3.3. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento em comodato de todos os equipamentos necessários como: rádios, ou fibra, sistemas irradiantes, torres, mastros, aterramentos destes e todos e quaisquer outros equipamentos que sejam necessários ao bom funcionamento de todos os sistemas planejados neste projeto como um todo;
1.3.4. Se existir a necessidade de implantação de repetidoras de sinal para o bom desempenho da rede de comunicação de dados, isto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
1.3.5. O SAAE de Passos MG, não será responsável pelo fornecimento de nenhum equipamento, software ou infraestrutura necessária ao perfeito funcionamento do sistema de comunicação de dados, sendo tal obrigação função exclusiva da CONTRATADA, por isso todos os detalhes do sistema ofertado deverão estar planejados e descritos no projeto apresentado;
1.3.6. Caso o PROPONENTE deixe de apresentar no projeto do sistema de comunicação de dados via rádio quaisquer estruturas, equipamentos ou softwares necessários ao perfeito funcionamento do sistema, mas no momento da execução e montagem do sistema, identifique- se a necessidade dos mesmos, então caberá exclusivamente e obrigatoriamente à CONTRATADA fornecê-los, não cabendo ao SAAE de Passos MG, quaisquer ônus, custos ou obrigações adicionais quanto aos mesmos;
1.3.7. A CONTRATADA deverá incluir a mão de obra de execução das interfaces dos quadros de comando das estações do SAAE de Passos MG, com os quadros dos equipamentos de comunicação.
1.3.8. As alterações necessárias nos quadros de comando também deverão ser incluídas na proposta.
1.3.9. As estações de bombeamento do SAAE de Passos MG, que eventualmente não estejam adequadamente munidas de sistemas de: partida de moto-bombas tradicionais (partida por contatores, soft-starters, inversores de frequência, etc.) deverão serem regularizadas a tempo pelo SAAE de Passos Minas Gerais.
1.3.10. As características técnicas estabelecidas neste documento devem ser respeitadas pelo PROPONENTE na concepção do projeto do sistema de comunicação de dados;
1.3.11. O projeto do sistema não se trata de apresentação de Certificados de Homologação dos rádios na ANATEL, quando for o caso, e nem de apresentação de formulários padrões da ANATEL para licenciamento de estações, mas sim do completo projeto técnico de engenharia de telecomunicações referente ao sistema de comunicação de dados como um todo.
1.3.12. No projeto deverão ser apresentados todos os detalhes inerentes a um projeto técnico de redes, como: diagrama de rede de ligação das estações, fotos satélite das estações, memória de cálculo de todos os enlaces existentes, frequências, potências, nível de sinal em cada ponto, diagrama de irradiação dos sinais, antenas propagação quando for o caso dos sinais pelo relevo, etc.
1.3.13. O projeto de engenharia deverá atestar e comprovar a eficiência e a viabilidade técnica do sistema de comunicação de dados e especificar detalhadamente todos os componentes e equipamentos do sistema.
1.3.14. Mesmo que o PROPONENTE que utiliza comandos via rádio, sendo esse a tecnologia ofertada, opte por usar no projeto as frequências livres de licenciamento da ANATEL, ele deverá, obrigatoriamente, apresentar o projeto de engenharia do sistema de comunicação de dados via rádio e os certificados de homologação ANATEL dos equipamentos.
1.3.15. O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos MG, somente aceitará que sejam montados nas estações os equipamentos homologados na ANATEL que possuam o respectivo Selo de Certificação da ANATEL de supervisão e controle.
1.4. Detalhamento da Especificação – Funções por Estação
Item | Unidade | Localidade |
12.1.1 | Supervisora CCO | ETA – Estação de Tratamento de Água “Antonio Porto” Avenida Xxxx Xxxxxxxx, 1972 - Trevo. |
12.1.2 | Supervisora CCO | ETA – Estação de Tratamento de Água “Otaliro da Silveira, Rodovia Passos/Gloria km 4, Zona Rural. |
12.1.3 | Supervisora CCO | Central de Controle Operação CCO – Avenida Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº Bairro São Francisco. |
12.1.4 | Captação Bocaina | Captação de Água Bruta do Ribeirão Bocaina, Xxx xxx Xxxxxx, x/x, Xxxx rural. |
12.1.5 | ETA Antônio Porto | Reservatórios ETA – Estação de Tratamento de Água “Antonio Porto” Avenida Xxxx Xxxxxxxx, 1972 - Trevo. |
Reservatório Jardim Aclimação | Reservatório do Jardim Aclimação | |
12.1.6 | Booster/Reservatório Jardim Aclimação | Booster/Reservatório do Jardim do Aclimação, Avenida Juca Stockler, nº Jardim aclimação. |
12.1.7 | Elevatória Jardim Parque Tropical | Elevatória Parque Tropical, Avenida Imaculada Conceição nº, Jardim Parque Tropical. |
12.1.8 | Booster Jardim Canadá e Flamboyant | Elevatória/Booster dos Jardins Canadá Flamboyanth Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx. |
12.1.9 | Reservatório Jardim Canadá/Flamboyants | Reservatórios (3), dos Jardins Canadá e Flamboyant Rua Xxxx X. Pereira - Jardim Flamboyant. |
12.1.10 | Booster/Elevatória das Aroeiras | Elevatória/Booster do Parque das Aroeiras, Xxx Xxx Xxxxxx, 00 – Parque das Aroeiras. |
12.1.11 | Reservatório Parque das Aroeiras | Reservatório (1), Parque das Aroeiras, Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx xxx Xxxxxxxx. |
12.1.12 | Elevatória da Penha | Elevatória da Penha, Xxxxx xx Xxxxxxxx 000 Xxxxxx xx Xxxxx. |
12.1.13 | Reservatório da Penha | Reservatório da Penha (1), Xxx Xxxxxxxxx, 00 Xxxxxx xx Xxxxx. |
12.1.14 | Reservatório do Penha II | Reservatório do Penha II (1), Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 Xxxxxx xx Xxxxx XX. |
12.1.15 | Booster/Reservatório da Vila Betinho | Reservatório/Booster da Vila Betinho, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxx. |
12.1.16 | Reservatório Cohab 4 | Reservatório Cohab 5 (1), Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx xx Xxxxx 0. |
12.1.17 | Reservatório do Parque Tropical | Reservatório do Parque Tropical (02), Avenida Imaculada Conceição, 2.000 – Parque Tropical. |
12.1.18 | Reservatório do Distrito Industrial II | Reservatório do Distrito Industrial II (1), Avenida Imaculada Conceição, s/n – Distrito Industrial II. |
12.1.19 | Reservatório - Estação de Tratamento de Água do Sistema do Rio Grande | Reservatório (02) - Estação de Tratamento de Água do Sistema do Rio Grande, Rodovia Passos/Gloria s/n zona rural. |
12.1.20 | Captação de Água Bruta do Sistema do Rio Grande | Captação de Água Bruta do Sistema do Rio Grande, Rodovia Passos/Glória, s/n – Porto de Passos/Gloria. |
12.1.21 | Elevatória do Sistema do Rio Grande | Elevatória do Sistema do Rio Grande, Rodovia Passos Gloria, km 2 – Zona Rural. |
12.1.22 | Elevatória Coimbras | Elevatória do Coimbras, Xxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxxxx. |
12.1.23 | Elevatória Nova Passos | Elevatória e reservatório da Nova Passos (02), Rua Xxxxxxx Xxxxx mais, - Jardim Nova Passos. |
12.1.24 | Reservatório do Primavera II | Reservatório do Primavera II, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxxx XX. |
12.1.25 | Booster do Villágio Itália | Elevatória/Booster do Villágio Itália, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx. |
12.1.26 | Reservatório Villágio de Itália | Reservatório Villágio de Itália (03), Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx de Itália. |
12.1.27 | Reservatório Jardim das Acácias | Reservatório Jardim das Acácias (01), Estrada Passos Bananal – Bairro da Penha. |
12.1.28 | Reservatório Reserva | Reservatório Reserva |
12.1.29 | Reservatório Reserva | Reservatório Reserva |
12.1.30 | Reservatório Reserva | Reservatório Reserva |
12.1.31 | Reservatório Reserva | Reservatório Reserva |
12.1.32 | Reservatório Reserva | Reservatório Reserva |
12.1.32 | Reservatório Reserva | Reservatório Reserva |
12.1.33 | Reservatório Reserva | Reservatório Reserva |
12.1.34 | Elevatória de Esgoto do Distrito Industrial II | Elevatória de Esgoto do Distrito Industrial II, Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, x/x – Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx XX. |
12.1.35 | ETE – Porto do Glória | ETE – Estação de Tratamento de Esgoto do Porto do Glória, Porto de Passos s/n – Zona Rural. |
12.1.36 | Elevatória de Esgoto EEE-3 | EEE-3 – Estação Elevatória de Esgoto três – Estrada da Usina Rio Grande s/n – Zona Rural. |
12.1.37 | Elevatória de esgoto do Cond. Monte Belo | Elevatória de Esgoto do Condomínio Monte Belo, Avenida dos Expedicionários, Bairro Novo Mundo. |
12.1.38 | Elevatória de Esgoto do São Domingos | Elevatória de Esgoto do São Domingos |
12.1.39 | Reservatório Reserva | Elevatória de Esgoto da Vila São José, na Vila São José |
12.1.40 | Reservatório Reserva | Elevatória de Esgoto reserva. |
12.1.41 | Reservatório Reserva | Elevatória de Esgoto reserva. |
12.1.42 | Reservatório Reserva | Elevatória de Esgoto reserva. |
1.5. A relação completa de todas as funções de telemetria, telecomando e Telessupervisão que cada estação deverá possuir se encontra detalhada no item 12.2. a 12.32. do respectivo Termo de Referência.
CLAÚSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
15.1. O prazo de vigência da presente contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ter a sua duração prorrogada em até 5 (cinco) anos, por igual e sucessivo período, por no máximo até 10 (dez) anos na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
15.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
CLAÚSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 O prazo de entrega dos bens é de até 30 (trinta), dias contados da confirmação da assinatura do contrato, executado em remessa única.
3.2 Caso não seja possível a realização dos serviços na data assinalada, a Contratada deverá comunicar as razões com pelo menos 05 (cinco), dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas as situações de caso fortuito e de força maior.
3.3 O recebimento dos serviços ocorrerá da seguinte forma:
a) Recebimento provisório, após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação, sendo conferido e recebido tão somente a quantidade de volumes descrita na nota fiscal eletrônica;
b) Recebimento definitivo, em até cinco (05) dias uteis contados do recebimento provisório, após vistoria que comprove a adequação do objeto os termos contratados.
3.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.5 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético profissional pela perfeita execução do contrato.
3.6. Do prazo de garantia
3.6.1 Garantia de no mínimo de 1 (um), ano para os equipamentos e serviços, a contar do recebimento definitivo deste, respectiva garantia será de responsabilidade exclusiva do fornecedor.
3.6.2 Durante o prazo de garantia exclusiva do fornecedor, em caso de defeito/vícios, o material deverá ser substituído em prazo não superior a 5 (cinco), dias uteis, contados a partir do e-mails de comunicação da Contratante à Contratada, sob pena de aplicação de sanção correspondente a inexecução parcial do contrato (multa por dia de atraso).
CLAÚSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE/OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento, do Edital e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
4.2. A CONTRATADA deve apresentar após assinatura do contrato, um cronograma detalhado de serviços, em cada uma das unidades operacionais onde serão instalados os equipamentos, para que o SAAE de Passos, possa programar os meios de acesso às unidades, bem como o apoio e o acompanhamento dos serviços a serem executados, O SAAE de Passos, poderá alterar o prazo ou solicitar a transferência de equipamentos de uma unidade operacional para outra, devendo os mesmos estarem em operação no prazo máximo em até 30 dias a partir do pedido formal por escrito à Contratante;
4.3. Entregar o objeto no prazo e nas condições estabelecidas neste Termo, acompanhada a garantia, no caso dos equipamentos;
4.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 17 e 27 do Código de Defesa do Consumidor, conforme Lei nº 8.078 de 1990;
4.5. Comunicar a SAAE de Passos MG, no prazo máximo de 05 (cinco), dias que antecedem a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.6. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
4.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificar em vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
4.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração Pública ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo SAAE de
Passos MG, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
4.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a nota fiscal para fins de pagamento: 1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ); 2) Regularidade para com a fazenda federal Certidão Conjunta Relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND INSS);
3) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 4) Certidão de Regularidade do FGTS – (CRF);
4.10. Manter durante toda a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação e na contratação direta;
4.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
4.12. Cabe ainda à Contratada:
4.12.1. O Desenvolvimento de todo o projeto executivo, que possui alto nível de customização, incluindo os estudos locais de enlace, particularidades do sistema, dimensionamentos de alimentação elétrica ou rede de energia solar;
4.12.2. Possuir infraestruturas físicas, licenciamentos de radiofrequência, anotações de responsabilidade técnica e registros de acervo;
4.12.3. Montagem de todos os quadros e conjuntos de equipamentos dedicados ao atendimento do projeto;
4.12.4. Instalação do sistema, incluindo a mobilização das equipes técnicas, com deslocamentos diários, estadias etc.;
4.12.5. Startup do sistema, com acompanhamento intensivo no início da operação;
4.12.6. Treinamentos diversos e necessários aos operadores e servidores da autarquia, que farão as análises para o acionamento de manutenção e ou cobertura de seguro.
CLAÚSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com este Edital e seus anexos;
5.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência;
5.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
5.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
5.5. Efetuar o pagamento do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente contrato, no Edital e no respectivo Termo de Referência;
5.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
5.7. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
5.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela empresa Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLAÚSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. O valor total da contratação é de R$ , sendo:
Valor da Instalação: R$ .
6.1. O valor mensal a ser pago é de R$ ,
6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxas, seguro, frete, carga, descarga e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLAÚSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia e conta correte indicados pelo contratado.
7.2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta), dias contados do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica/Fatura.
7.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando do ateste da execução do objeto do contrato.
7.4. No caso de atraso pela contratante, os valores devidos serão atualizados.
7.5. No caso de atraso pela contratante, os valores devidos serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA.
7.6. Não será concedido antecipação de pagamento de créditos.
7.7. Após o início da implantação do objeto contratado, o pagamento das mensalidades será feito através de contagem. As estações que forem entregues com todas as funções previstas, incluindo as funções relacionadas a ela no supervisório terão seu valor de locação proporcionalmente pagos no mês seguinte.
CLAÚSULA OITAVA – DO GESTOR E DO FISCAL
8.1. O presente Contrato terá como gestor e fiscal os seguintes servidores:
a) Fiscal: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Chefe da ETA/ETE Rio Grande, matricula nº 426.
b) Gestor: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Gerente Operacional, matricula nº 386.
8.2. Competem ao Gestor e ao Fiscal as atribuições definidas no Decreto Municipal 1.237/2.023 e na Instrução Normativa SAAE 02/2023.
CLAÚSULA NONA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas dispostas na Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial previstas no art.155 e art.156 da Lei nº14.133, de 2021, sem prejuízo das seguintes sanções:
9.2. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a contratada que:
A) der causa à inexecução parcial da ata;
B) der causa à inexecução parcial da ata que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
C) der causa à inexecução total da ata;
D) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
E) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
F) praticar ato fraudulento na execução da ata;
G) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
H) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.3. Serão aplicadas à Contratada que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I) Advertência, quando a Contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima desta ata, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV) Multa:
a) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
b) Na hipótese da Contratada inadimplir total ou parcialmente o Contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar multa de 10% (dez por cento), do valor total registrado, devidamente atualizado;
c) O SAAE de Passos se reserva o direito de, a seu critério, descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor da multa.
9.4. A aplicação das sanções aqui previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.5. Todas as sanções previstas aqui previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.8. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.9. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.10. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
A) a natureza e a gravidade da infração cometida;
B) as peculiaridades do caso concreto;
C) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
D) os danos que dela provierem para o Contratante;
E) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.11. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos
lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
9.12. A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na ata ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.13. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.14. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
9.15. Os débitos da Contratada para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
9.16. O Contrato poderá ser rescindido:
9.16.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
9.16.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
9.16.3. Por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
9.16.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
CLAÚSULA DÉCIMA – DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da Adjudicatária com terceiros, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos próprios, sob a:
a) Ficha 40 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto.
b) Ficha 56 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Operação e Manutenção do Sistema de Água.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
13.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado em 09/11/2023.
13.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação pelo Contratante, do índice INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anuidade.
13.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no sítio oficial da Autarquia na Internet.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da comarca de Passos/MG para dirimir quaisquer dúvidas com relação a esta Ata, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Passos, ....................... de de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Contratada Diretor do SAAE
Testemunhas :
ANEXO IV
MODELO DE DISPENSA VISTORIA
Referência: Pregão Eletrônico nº 027/2023
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.
estabelecida na cidade de , Estado de , telefone n.
, por meio de seu representante legal, Sr (a)
, portador da Carteira de Identidade n. , CPF , para fins de participação nesta licitação, DECLARA que optou por não realizar a vistoria local do objeto da licitação, que assume todo e qualquer risco por esta decisão, se comprometendo a prestar fielmente os serviços nos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 027/2023.
Por ser verdade, firmamos o presente.
, de de 2023.
Responsável ou Representante Legal