PROCESSO N.º 174/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO N.º 174/2022
PRESTADOR DO SERVIÇO
Empresa: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 46.893.984/0001-88, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, município de Araranguá, Estado de Santa Catarina.
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Contratação de empresa do ramo pertinente para prestação de serviços de assessoria e consultoria em procedimentos no ecossistema de inovação e projetos para a ARATEC, a fim de atender as necessidades da incubadora de empresas do município, de acordo com as especificações abaixo descritas, para o período de 5 (cinco) meses.
1.1. Obrigações da contratada:
a) A contratada obriga-se à prestar assessoria e consultoria quanto aos serviços afetos {a ARATEC – Incubadora de Empresas do Município de Araranguá, assessorando o pessoal, o expediente e o material necessário ao seu bom funcionamento;
b) Examinar e emitir pareceres sobre assuntos relacionados a licitações, compras e serviços necessários ao funcionamento da ARATEC – Incubadora de Empresas do Município de Araranguá;
c) Propor minutas de contratos, convênios, acordos e ajustes, bem como seus termos aditivos em matérias afetas à ARATEC – Incubadora de Empresas do Município de Araranguá;
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d) Examinar e emitir pareceres sobre assuntos relacionados a contratos, compras e serviços da ARATEC – Incubadora de Empresas do Município de Araranguá;
e) Assessorar o CMI no atendimento de todos os serviços referentes a ARATEC – Incubadora de Empresas do Município de Araranguá;
f) Executar os serviços conforme escritos neste instrumento, com recursos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas.
1.2. Obrigações da contratada:
a) A contratante se obriga a proporcionar todas as condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Termo de Referencia;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as clausulas contratuais e os termos de sua proposta comercial;
c) Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Xxxxx a contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do
contrato.
PREÇO E PAGAMENTOS
Pela execução dos serviços objeto deste termo, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), para o período de 5 (cinco) meses, ou seja, com valor estimado da contratação no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) mensais, com carga horária de 20 horas semanais, a serem cumpridas na sede da ARATEC – Incubadora de Empresas do Município de Araranguá.
Caso seja necessário, e aprovado previamente pela Secretaria de Planejamento, caso ultrapasse as 20 horas semanais, a contratante deverá pagar o valor estimado de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por hora excedente.
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas referentes ao corrente exercício correrão à conta das seguintes dotação orçamentária:
05 – Secretaria de Planejamento, Indústria e Comércio 02 – Departamento de Indústria e Comércio
2073 – Tranferência de Recursos ao FMI 3390.6000 – Recursos Ordinários 3390.3905– Serviços Técnicos Profissionais (Dotação 35)
VIGÊNCIA
O contrato resultante do presente termo terá duração de 5 (cinco) meses .
FUNDAMENTAÇÃO DA DISPENSA
O fundamento legal para presente dispensa é o Artigo 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/21 e alterações posteriores.
JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA E DO PREÇO
De acordo com o artigo 15, inciso I, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, a motivação para a contratação da empresa Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxx consiste na necessidade de a ARATEC – Incubadora de Empresas do Município de Araranguá contar com uma administração local, responsável apenas pela incubadora, suprindo às startups incubadas de suas necessidades quanto à assessoria e consultoria na área de projetos afetos à inovação e às startups.
A conexão entre a contratação e o planejamento já existente se estabelece pelo trabalho em equipe entre prefeitura, CMI e a contratada, tendo como benefícios desta contratação de forma direta, custos mais acessíveis para esta atividade e de um ente que se responsabilize pelo bom andamento da incubadora, no particular escopo da
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contratação, enquanto que, de forma indireta, os benefícios se traduzem em crescimento e estimulo para tornar Araranguá uma cidade pólo em tecnologia, estimulando a fixação de empresas na cidade.
Araranguá/SC, 31 de Agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Secretário de Planejamento Urbano
DESPACHO
Diante do exposto, dispensa-se a licitação.
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Aprovo e autorizo a realização da despesa, independentemente da licitação, com fundamento no Artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações.
Araranguá-SC, 31 de Agosto de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
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