EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE QUILOMBO
Departamento Jurídico
EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL
Processo Nº. 112/2018 | Pregão Presencial Nº. 112/2018 |
DOTAÇÃO 2.007 3.3.90.00 DR: 0.1.00 FESTIVIDADES DO MUNICIPIO |
1 - DA LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE QUILOMBO, ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede à Rua Duque
de Caxias, Quilombo - SC - CEP 89850000, através de seu PREGOEIRO, designado pelo Decreto Nº 14/2018, comunica aos interessados que está realizando o Processo Licitatório de nº 112/2018, na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço/Por Lote, de conformidade com a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123/06 de 14 de dezembro de 2006, Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, e Decreto Municipal nº 308/2005 de 08 de agosto de 2005, com vencimento previsto para a entrega dos envelopes nº01, contendo os documentos para proposta e envelope nº02 para habilitação, para o dia, 02 de Outubro de 2018 às 09:00 horas, iniciando-se a sessão pública no dia 02 de Outubro de 2018 às 09:10 horas, no Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Duque de Caxias, nesta cidade de Quilombo-SC.
2 - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW DE PATINAÇÃO, COM ESTRUTURA COMPLETA DE ILUMINAÇÃO, PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2018, NO EVENTO "NOITE CULTURAL", QUANDO EM COMEMORAÇÃO AO 57º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO DE QUILOMBO, de acordo com as especificações e quantidades constantes no Anexo I – Lista de Itens, do presente Edital.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os envelopes contendo as propostas e os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados ao pregoeiro no dia, hora e local da sessão pública designados no preâmbulo deste Edital, em envelopes distintos e fechados, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicado para protocolo. A Administração Municipal de Quilombo e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.1. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
3.2. O credenciamento dos licitantes deverá ser feito através de apresentação de procuração ou carta de credenciamento dos representantes (Xxxxx XX), cópia autenticada do contrato social ou documento constitutivo do licitante e apresentação de documento de identificação do representante (original e com foto). Os referidos documentos deverão ser
entregues ao Pregoeiro sendo que os dois primeiros serão arquivados no processo e o documento de identificação será devolvido ao licitante.
3.3 A autenticação da cópia do contrato social ou documento constitutivo do licitante, de que trata o item anterior, poderá ser feita por Servidor Público do MUNICÍPIO DE QUILOMBO, mediante apresentação do original ou cópia autenticada por cartório.
3.4. A não apresentação dos documentos para o credenciamento, não inabilitará o licitante, mas o impedirá de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o impedimento.
3.5. Cada representante poderá representar um único licitante.
3.6. As microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, enquadradas de acordo com a lei Complementar Federal nº 123/2006, que tiverem interesse de gozar dos direitos constantes nos artigos 42 a 46 da referida Lei, deverão apresentar, fora dos envelopes nº 01 e 02, documento que comprove esta situação.
3.6.1. O documento necessário para comprovação, deverá ser uma declaração emitida pela empresa, assinada pelo contador responsável e pelo representante legal da mesma ou Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007.
3.6.2 A validade da declaração de que trata o item anterior será de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da emissão, sendo que a validade da Certidão é a que consta da mesma.
4 - DA PROPOSTA (ENVELOPE N°01)
4.1. A proposta de preços deverá ser apresentada por item, entregue em meio digital (arquivo betha autocotação) em arquivo salvo em pen drive ou CD, identificados, e ainda acompanhada de relatório (proposta comercial) impressa, datada, carimbada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via, em envelope fechado, de forma a não permitir sua violação, constando na parte externa as seguintes indicações:
ENVELOPE N°. 01 DA: (EMPRESA)
AO: MUNICÍPIO DE QUILOMBO
PROCESSO Nº.: 112/2018 - LICITAÇÃO Nº.: 112/2018
ABERTURA: às 09:10 do dia 02 de Outubro de 2018. ENVELOPE “PROPOSTA”
4.2. A proposta deverá ser feita por item, indicando valores unitários e totais conforme discriminado no ANEXO I deste Edital, ficando facultado a licitante apresentar proposta somente para os itens que tiver interesse.
4.3. O prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo de 60 DIAS, contados do dia da entrega do envelope contendo a mesma.
4.4. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será implicitamente considerado o prazo acima.
4.5. O preço deverá ser cotado em moeda nacional.
4.6. O preço ofertado será líquido, já inclusos todos os impostos fretes, embalagens e demais encargos, devendo ser discriminado numericamente e preferencialmente por extenso.
4.7. Havendo discordância entre preços unitários e totais, resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros.
4.8. Deverá ser indicada a marca e outros elementos necessários à perfeita identificação do Objeto licitado.
4.9. Para utilização do modelo digital da proposta é necessário baixar (fazer download) o programa “Betha Auto Cotação”, o qual está disponível no Portal do Cidadão, no site do Município de Quilombo (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) – Serviços para Empresas.
5 - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N°2)
5.1. A empresa licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
a) CERTIDÃO NEGATIVA DO FGTS
b) CERTIDÃO NEGATIVA DA FAZENDA FEDERAL
c) CERTIDÃO NEGATIVA DA FAZENDA ESTADUAL
d) CERTIDÃO NEGATIVA DA FAZENDA MUNICIPAL
e) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT
f) Cópia do Contrato Social e Alterações, ou Cópia da última Alteração Consolidada (desde que conste o objeto social do contrato) registrados na Junta Comercial do Estado ou Registro Comercial para empresa individual e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo acompanhado da Ata da Assembleia que elegeu a diretoria em exercício.
NOTA:
− Caso o licitante tenha apresentado o Contrato Social no credenciamento, o mesmo fica dispensado do referido documento no envelope de habilitação.
5.2. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via, em envelope fechado, constando na parte frontal, as seguintes indicações:
ENVELOPE N°. 02 DA: (EMPRESA)
AO: MUNICÍPIO DE QUILOMBO
PROCESSO Nº.: 112/2018 - LICITAÇÃO Nº.: 112/2018
ABERTURA: às 09:10 do dia 02 de Outubro de 2018. ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
5.3. Toda a Documentação exigida para Habilitação deverá ser apresentada no Original ou em fotocópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
5.4. Os documentos sem validade expressa, considerar-se-á como sendo 180 (cento e oitenta) dias da data de sua emissão.
6 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Declarada a abertura da Seção pelo Pregoeiro e concluída a fase de credenciamento dos licitantes, os licitantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação deste Edital (ANEXO III), a referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02, em seguida proceder-se-á o encaminhamento dos envelopes de propostas e documentação às mãos dos licitantes presentes, para que constatem a inviolabilidade dos mesmos.
6.1.1. A não apresentação da declaração prevista no item 6.1, ensejará o afastamento da licitante no certame licitatório.
6.2. O critério de julgamento deste pregão será o de MENOR PREÇO POR LOTE. O pregoeiro analisará a aceitabilidade das propostas.
6.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital e que forem superiores aos valores máximos admitidos por item.
6.3. Será classificada a proposta de menor preço e aquelas que apresentarem preços superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de menor preço.
6.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de empate no preço, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
6.4.1. A regra estabelecida no item 6.4 também se aplica nas situações em que as empresas classificadas não estejam credenciadas para ofertar lances.
6.5. No curso da sessão pública o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial e por item, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e assim sucessivamente, até a proclamação do vencedor.
6.6. Na ocorrência de empate dentre os classificados para participarem dos lances verbais, participará da etapa de lances as duas propostas empatadas e a ordem sequencial para esses lances, será definida por sorteio:
6.7. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao licitante na ordem decrescente dos preços, sendo vedada a oferta de lances com vista ao empate, bem como a substituição da marca do produto que consta na proposta, ou o uso de mais de duas casas após a vírgula.
6.8. O pregoeiro poderá no início da sessão:
• definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos, podendo alterar os parâmetros durante a sessão;
• estabelecer o tempo para oferecimento dos lances verbais;
• permitir a comunicação dos representantes dos licitantes com terceiros não presentes à sessão através de aparelhos de telefone celular e outros.
6.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante das etapas futuras de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante excluído, para efeito de ordenação das propostas.
6.9.1. A exclusão do licitante dentro do estabelecido no subitem anterior o impedirá para novos lances verbais, mas não o excluirá do certame, podendo inclusive em caso de inabilitação do licitante vencedor, vir a ser consultado pelo pregoeiro para negociação, desde que o segundo menor preço seja o seu e assim sucessivamente.
6.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.
6.11. Xxxx não se realizem lances verbais, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.13. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas válidas selecionadas e as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. O pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores máximos deste edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.14. No caso de microempresa será adotado o seguinte procedimento de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006.
6.14.1 - Como critério de desempate será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.14.2 - O empate será verificado na(s) situação(ões) em que a(s) proposta(s) apresentada(s) pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5 (cinco por cento) superiores à(s) proposta(s) mais bem classificada(s), ocasião(ões) na(s) qual(is), proceder-se-á da seguinte forma:
6.14.2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.14.2.2 - Declinando do direito a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no item 6.14.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.14.2.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte será realizado sorteio entre elas para definição da ordem de preferência à apresentação da proposta, nos termos do item 6.14.2.1.
6.14.2.4 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, na própria sessão pública.
6.14.2.5 - A microempresa ou empresa de pequeno porte que não estiver presente à sessão do pregão perderá o direito de preferência, uma vez que o mesmo é exercido de forma oral e na presença dos demais participantes.
6.15. Sendo considerada aceitável a proposta do licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação.
6.15.1. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
6.15.2. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.15.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará em inabilitação da licitante.
6.15.4. Mesmo que os documentos de regularidade fiscal apresentem restrição, deverão as microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no envelope da documentação de habilitação, apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal do item 5 deste Edital.
6.16. Em caso do licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.17. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. A intenção de recorrer e motivos apresentadas pelo recorrente, deverá ser registrada na ata da Sessão Pública. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
6.18. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1. Tendo o licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso, as quais deverão ser protocoladas junto ao Município, não sendo aceita qualquer outra forma de envio da razões de recurso. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo que também deverão ser protocoladas junto ao Município de Quilombo.
7.2. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
7.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
7.4. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.5. O(s) recurso(s) será(ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informados, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
8.1 Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não o fizer até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
8.2 Não será admitida a Impugnação do Edital por intermédio de fac-símile ou via e-mail, devendo a referida peça ser entregue em cópia física e protocolada junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Quilombo.
8.3 Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
9.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10 - DA ENTREGA E/OU CONTRATO
10.1. No prazo de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da convocação para assinatura do contrato, o licitante deverá contratar com o Município de Quilombo o objeto licitado.
10.2. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato será convocado o licitante subsequente na ordem de classificação para fazê- lo nas condições por ele proposta, ocasião em que será realizada nova sessão pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.3. A entrega dos serviços será no dia / / , e o contrato terá vigência de
/ /2018 à / /2018, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes, e de conformidade com o estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
11 - DO PAGAMENTO
11.1. O MUNICÍPIO DE QUILOMBO compromete-se a efetuar o pagamento em até 30 dias, após os serviços prestados e emissão da nota fiscal, devidamente recebida e aceita pelo MUNICÍPIO DE QUILOMBO.
11.2 O Pagamento será efetuado através de ordem bancária e/ou depósito na conta do 1ornecedor, condicionado à apresentação de nota fiscal eletrônica, de acordo com o Decreto nº 413/2011 de 03/08/2011, do Governo do Estado de Santa Catarina, e os serviços definitivamente aceitos e recebidos pelo Município, através de seu responsável.
11.3 Não haverá reajuste no preço.
12 - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
12.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e Contrato, por parte do licitante vencedor, assegurará ao Município o direito de rescindir o compromisso, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
12.2. O Contrato poderá ser rescindido, ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações:
12.2.1. Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega do material licitado;
b) entrega de material fora das especificações constantes no Objeto deste edital;
c) subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, associação do licitante vencedor com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
d) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega do material, assim como as de seus superiores;
e) cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;
f) decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) dissolução da empresa;
h) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
i) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
j) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
12.2.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
12.2.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
12.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
13 – PENALIDADES
13.1. A Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa de 10% sobre o valor do Contrato;
13.1.3. Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
13.1.4. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
13.1.5. Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.
13.2. Se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos. O fornecimento e a veracidade destes dados são de inteira responsabilidade das licitantes, sendo que os mesmos serão utilizados para a solicitação de compra, bem como para envio e solicitação de outros documentos.
14.2. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.3. A apresentação da proposta implica para o licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.4. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.5. Faz parte integrante deste Edital:
14.5.1. ANEXO I – Lista de Itens com os preços máximos admitidos por item/Modelo da proposta.
14.5.2. XXXXX XX – Minuta de Carta de Credenciamento;
14.5.3. ANEXO III – Minuta de Declaração Requisitos de Habilitação;
14.5.4. ANEXO IV – Minuta do Contrato
14.6. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste Edital, com antecedência de quinze (15) minutos do horário previsto.
14.7. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
14.8. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao MUNICÍPIO DE QUILOMBO situado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, na cidade de Quilombo-SC, de segundas à sextas- feiras, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, pelo telefone Nº (00) 0000-0000 ou e- mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
QUILOMBO, 19 de Setembro de 2018.
SILVANO DE PARIZ
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE QUILOMBO
Departamento Jurídico
ANEXO I
Nome da Empresa: |
CNPJ: |
Endereço: |
LISTA DE ITENS PREGÃO PRESENCIAL Nº.112/2018.
Apresentamos nossa proposta para atendimento ao objeto do presente edital referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW DE PATINAÇÃO, COM ESTRUTURA COMPLETA DE ILUMINAÇÃO, PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2018, NO EVENTO "NOITE CULTURAL", QUANDO EM COMEMORAÇÃO AO 57º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO,
acatando todas as estipulações consignadas, conforme abaixo:
Objeto...: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW DE PATINAÇÃO, COM ESTRUTURA COMPLETA DE ILUMINAÇÃO.
***Os valores deverão ser cotados por preços unitários***
Lote 1: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SHOW DE PATINAÇÃO, COM ESTRUTURA COMPLETA DE ILUMINAÇÃO. | Preço Total do Lote: | 7.800,00 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | SHOW DE PATINAÇÃO COM NO MÍNIMO 01 (UMA) HORA DE APRESENTAÇÃO, CONTENDO NO MINIMO 08 (OITO) PROFISSIONAIS PARA A REALIZAÇÃO DO SHOW, COM TOTAL RESPONSABILIDADE SOB QUALQUER SITUAÇÃO. | serv | 1,00 | 4.800,00 | 4800,00 |
2 | ESTRUTURA COMPLETA DE ILUMINAÇÃO, CONTENDO NO MINIMO: 26 MOVIE BEAN R5; 20 CANHÕES LED PAR 64 18X21W RGBW QUADRILED 216 WATTS 1; 06 REFLETORES LED PAR 64 RGB 36 LEDS DE 3W DMX DIGITAL; 08 FIRE MACHINES DMX, 01 MAQUINA DE FUMAÇA 2500W; 01 CANHÃO SEGUIDOR 2500W; 01 PROJETOR BENQ MX768 4000 ANSI LUMENS XGA; 01 TELA DE PROJEÇÃO DE 4,5 X 3 METROS, GERBS- DMX; 01 MESA DMX AVOLITE DE ILUMINAÇÃO AH-1024 | kit | 1,00 | 3.000,00 | 3000,00 |
Valor total da proposta (por extenso):
R$ ( ).
Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Declaramos que os itens ofertados atendem a todas as especificações descritas no edital. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: 60 dias da data de entrega dos envelopes.
PRAZO DE ENTREGA: No dia 19/10/2018.
Local e Data
NOME E ASSINATURA
REPRESENTANTE LEGAL E CARIMBO DA EMPRESA
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE QUILOMBO
Departamento Jurídico
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
AO
MUNICIPIO DE QUILOMBO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 112/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW DE PATINAÇÃO, COM ESTRUTURA COMPLETA DE ILUMINAÇÃO, PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2018, NO EVENTO "NOITE CULTURAL", QUANDO EM COMEMORAÇÃO AO 57º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO.
ABERTURA: 02 de Outubro de 2018 - 09:10h.
A (nome do licitante), por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº
, com sede na
, na cidade de , credencia como seu representante o Sr.
(nome e qualificação), CPF
N° e CI N° para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão pública de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
, em de 2018.
NOME E ASSINATURA
REPRESENTANTE LEGAL DO CREDENCIANTE E CARIMBO DA EMPRESA
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE QUILOMBO
Departamento Jurídico
ANEXO III
DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
AO
MUNICIPIO DE QUILOMBO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 112/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW DE PATINAÇÃO, COM ESTRUTURA COMPLETA DE ILUMINAÇÃO, PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2018, NO EVENTO "NOITE CULTURAL", QUANDO EM COMEMORAÇÃO AO 57º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO.
A (nome do licitante), por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº , com
sede à , na cidade de
, nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do Edital em epígrafe.
, em de 2018.
NOME E ASSINATURA
REPRESENTANTE LEGAL E CARIMBO DA EMPRESA
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE QUILOMBO
Departamento Jurídico
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. /2018.
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE QUILOMBO E A EMPRESA , NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93.
O MUNICÍPIO DE QUILOMBO, Estado de Santa Catarina, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob nº 83.021.865/0001-61, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor SILVANO DE PARIZ, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, nesta cidade de Quilombo - SC, portador da RG nº 2.031.348 e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a empresa ..................................., estabelecida na
........................., na cidade de ................, Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob
nº ..................................., neste ato representada pelo Sr , portador da RG
nº ..................... e CPF nº ................................., doravante denominada CONTRATADA, em
decorrência do Processo de Licitação Nº.112/2018, PREGÃO PRESENCIAL, homologado
/ / , mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93, Lei 10.520/2002, Decreto nº 308/2005, ao Edital antes citado e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para prestação de serviços de:
• SHOW DE PATINAÇÃO COM NO MÍNIMO 01 (UMA) HORA DE APRESENTAÇÃO, CONTENDO NO MINIMO 08 (OITO) PROFISSIONAIS PARA A REALIZAÇÃO DO SHOW, COM TOTAL RESPONSABILIDADE SOB QUALQUER SITUAÇÃO.
• ESTRUTURA COMPLETA DE ILUMINAÇÃO, CONTENDO NO MINIMO: 26 MOVIE BEAN R5; 20 CANHÕES LED PAR 64 18X21W RGBW QUADRILED 216 WATTS 1; 06 REFLETORES LED PAR 64 RGB 36 LEDS DE 3W DMX DIGITAL; 08 FIRE MACHINES DMX, 01 MAQUINA DE FUMAÇA 2500W; 01 CANHÃO SEGUIDOR 2500W; 01
PROJETOR BENQ MX768 4000 ANSI LUMENS XGA; 01 TELA DE PROJEÇÃO DE 4,5 X 3 METROS, GERBS-DMX; 01 MESA DMX AVOLITE DE ILUMINAÇÃO AH-1024.
1.2 - Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1. Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da CONTRATADA, especificações complementares, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 - O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime: Indireta.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços, o preço proposto que é ( ).
4.2 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
4.3 - O pagamento será efetivado na Tesouraria da Secretaria de Finanças da CONTRATANTE ou Ordem Bancária, no seguinte prazo: Em até 30 (trinta) dias, após os serviços prestados pelo proponente, e mediante emissão da nota fiscal, devidamente recebida e aceita pelo Município.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO
5.1 - O custo apresentado caracterizando o preço unitário e global para a execução dos serviços será reajustado de acordo com o seguinte critério: SEM REAJUSTE.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
6.1 – Os serviços deverão ser prestados no dia / /2018, e o contrato terá vigência de / /2018 a / /2018.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
7.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja fonte de recurso tem a seguinte classificação:
Projeto/Atividade | Descrição | Item Orçamentário | Valor Bloqueado |
2.007 | FESTIVIDADES DO MUNICIPIO | 3.3.90.00 - DR:0.1.00 | R$ 7.800,00 |
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO
8.1 - Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2 - A execução deste Contrato será acompanhado e fiscalizado por um representante da CONTRATANTE especialmente designado.
8.3 - A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, no local do serviço, para representá-la na execução deste Contrato.
8.4 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
8.5 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
casos:
9.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes
9.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor
adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666.
9.1.2 - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de execução do serviço.
9.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, respeitados os termos do Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
10.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
10.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido, ao MUNICÍPIO DE QUILOMBO poderá aplicar a multa em dobro da, forma do item 10.1.1.
10.1.3 - Advertência
10.1.4 - Suspensão do direito de licitar, junto ao MUNICÍPIO DE QUILOMBO.
10.1.5 - Declaração de inidoneidade, de lavra do Prefeito Municipal, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurar os motivos da punição.
10.2 - O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 10.1.1. e 10.1.2. será contados em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega do Objeto da presente Licitação.
10.3 - Nenhum pagamento será processado à Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE:
11.1.1 - A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer
um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias:
a) o não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) razões de interesse do serviço público.
11.1.2 - A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) o atraso injustificado no início dos serviços;
b) suspensão, pelas autoridades competentes, dos serviços da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a
CONTRATANTE;
d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência
civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de
firma individual;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.
11.1.3 - No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da
CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos serviços já prestados, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE;
c) em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade aos serviços através de outras empresas, ou da forma que julgar mais convenientes;
d) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução dos serviços referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.2 - Rescisão deste Contrato por Acordo entre as Partes ou Judicial:
11.2.1 - O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, em seu artigo 79 da Lei Nº. 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
d) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução dos serviços, nos prazos contratuais.
11.2.2 - Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os serviços já prestados, de acordo com os termos deste Contrato.
11.3 - Rescisão do Contrato em Virtude de Força Maior:
11.3.1 - Tanto a CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de interrupção na execução dos serviços por um período maior que 30 (trinta) dias, em virtude de força maior, conforme definido no artigo 1058 do Código Civil Brasileiro, regularmente comprovado e impedido da execução deste Instrumento Contratual.
Neste caso, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os serviços que a mesma tenha realizado, de acordo com os termos deste Contrato.
11.3.2 - Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior, deverá fazer imediata comunicação escrita a outra, tendo esta última um prazo até 5 (cinco) dias da data de seu recebimento para contestar, ou reconhecer os motivos constantes da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
12.1 - Concluídos os serviços objeto do Contrato, será efetuado pela fiscalização da CONTRATANTE o seu recebimento, e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais.
12.1.1 - O recebimento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de erros de execução, a cuja reparação se obriga, tudo sem ônus para a CONTRATANTE, observando o disposto no art. 69, da Lei Nº. 8.666/93.
12.2 - O recebimento não exclui a responsabilidade civil, pela solidez e segurança dos serviços nem a ética profissional pela perfeita execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
13.1 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e para fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou para fiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
13.3 - A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO SEGURO
14.1 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de QUILOMBO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Município de Quilombo/SC, | de | de 2018. | |
SILVANO DE PARIZ Prefeito Municipal Testemunhas: | CONTRATADA | ||
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 | Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 |
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE QUILOMBO
Departamento Jurídico
Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE QUILOMBO |
EXTRATO CONTRATUAL |
Contrato Nº.: /2018 Contratante.: MUNICÍPIO DE QUILOMBO Contratada..: Objeto.........: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW DE PATINAÇÃO, COM ESTRUTURA COMPLETA DE ILUMINAÇÃO, PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2018, NO EVENTO "NOITE CULTURAL", QUANDO EM COMEMORAÇÃO AO 57º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO- ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO. Valor : R$ ( ). Vigência.....: Início : / /2018 Término : / /2018. Licitação.....: PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2018 Dotação....... 2.007 3.3.90.00 0.1.00 : QUILOMBO, de de 2018. SILVANO DE PARIZ Prefeito Municipal |
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE QUILOMBO
Departamento Jurídico
Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE QUILOMBO |
AVISO DE LICITAÇÃO |
Processo Adm. Nº.: 112/2018 Edital: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 112/2018 Tipo : Menor Preço/Lote Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW DE PATINAÇÃO, COM ESTRUTURA COMPLETA DE ILUMINAÇÃO, PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2018, NO EVENTO “NOITE CULTURAL”, QUANDO EM COMEMORAÇÃO AO 57º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO. Entrega dos Envelopes : 09:00 horas do dia 02/10/2018. Abertura dos Envelopes : 09:10 horas do dia 02/10/2018. A íntegra do Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no Centro Administrativo Municipal, sito à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 000, nos dias úteis, das segundas às sextas-feiras, das 07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, pelo Fone (00) 0000-0000 ou no site do Município de Quilombo, no seguinte endereço: http:/xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx QUILOMBO, 19 de Setembro de 2018. SILVANO DE PARIZ Prefeito Municipal |