CHAMADA PÚBLICA
CHAMADA PÚBLICA
CIRCUITO DE ARTE DAS ÁGUAS DO RECIFE
A ASSOCIAÇÃO SOCIOAMBIENTAL E CULTURAL JACUIPE, associação privada, CNPJ nº
24.506.253/0001-08, com sede na Xxxxxxx XX 00, xx 00, x.x., Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx- PE, doravante designada apenas como USINA DE ARTE,
Considerando os termos do Projeto de Revitalização e/ou Implantação de Área Verde – PRAV, do processo nº 0012/2020, realizado pela Prefeitura da Cidade do Recife, referente às obras necessárias à realização do projeto cultural denominado “Circuito de Arte das Águas do Recife”, a ser realizado no Açude de Apipucos, sob coordenação e mediação da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SMAS, com apoio da Secretaria de Cultura do Recife - SECULT e da Fundação de Cultura Cidade do Recife – FCCR;
Considerando o Termo de Cooperação Técnica n° 01/2022, celebrado entre a USINA DE ARTE e o Município do Recife.
TORNA PÚBLICA a presente chamada, com o objetivo de dar conhecimento ao público em geral e à comunidade artística, regulando a forma de recebimento de projetos que desejam se candidatar à realização de etapa(s) da produção do “Circuito de Arte das Águas do Recife”, tudo nos termos adiante detalhados.
SOBRE O “CIRCUITO DE ARTE DAS ÁGUAS DO RECIFE"
O objetivo é promover a instalação de obra de artista nascido ou residente em Pernambuco, reconhecendo o estado como importante polo brasileiro de criação de arte e de cultura, além de valorizar os espaços públicos ligados às águas da cidade do Recife, em benefício de sua população. É um projeto social envolvendo as comunidades locais que pretende fomentar oportunidades para a educação ambiental. Esse projeto dialoga com a urbanização em curso dos locais e territórios onde as obras serão instaladas.
Esta chamada é um projeto piloto de implantação de um circuito das águas do Recife: um projeto de longo termo que visa instalar obras de arte em vários lugares ligados às águas fluviais da cidade – rios, riachos, açudes e lagoas –, a ser suportado pelo Plano de Mitigação Ambiental sob a coordenação da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Prefeitura da Cidade do Recife.
SOBRE A USINA DE ARTE
A USINA DE ARTE é um projeto socioeconômico, cultural e ambiental desenvolvido na comunidade de uma antiga usina de açúcar desativada da Zona da Mata pernambucana. Além das ações desenvolvidas na região onde está inserida, a entidade desenvolve parcerias que visem a valorização e democratização do acesso à arte e à cultura, mantendo, para tanto, colaborações com demais instituições culturais, prefeituras, projetos sociais etc.
DO OBJETO DA CONVOCATÓRIA
O objeto desta chamada é a criação, desenvolvimento, produção e instalação de uma obra permanente de artista nascido ou residente em Pernambuco na lâmina d'água no Açude de Apipucos, situado no Recife.
Não há restrições em relação às linguagens artísticas, mas é imprescindível que o projeto seja exequível e compatível com a localidade onde será implementado, tanto em termos técnicos (segurança, durabilidade, responsabilidade ambiental, orçamento, equipe, cronograma), quanto conceituais (diálogo com as dimensões históricas, sociais, ecológicas e simbólicas do local).
O projeto de obra deve considerar o seu caráter permanente. Para tanto, o candidato deve buscar desenvolvê-lo de modo que possa existir ao ar livre, de forma responsável em relação ao ambiente e à comunidade no qual será instalado e do qual passará, portanto, a fazer parte.
SOBRE O AÇUDE DE APIPUCOS
A UCN Açude de Apipucos localiza-se na parte Noroeste da Cidade do Recife, Região Político Administrativa III (RPA 3), no bairro de Apipucos. Situa-se entre os paralelos 08°00’33” e 00x00’00” x 00x00’44” e 00x00’00”, xxxxxxxx uma área de 898.300m² (89,23 hectares), o que corresponde a 0,4% do território da cidade do Recife.
O açude foi construído com o objetivo de controlar as enchentes ocasionadas pelo Rio Capibaribe, constituindo-se como uma sub-bacia do mesmo e possui uma lâmina d’água de 20,153 hectares de extensão e profundidade que varia entre 1,40 e 2,20 metros.
O território de Apipucos foi definido como Zona Especial de Proteção Ambiental II (ZEPA II) pela Lei municipal de Uso e Ocupação do Solo (LUOS – nº 16.176/96) e instituída como Unidade de Conservação pela Lei Municipal nº 16.609/2000. Posteriormente, foi regulamentada pelo Decreto Municipal nº 22.460/06 sob a categoria de Área de Proteção Ambiental (APA).
Imagem Aérea. Açude de Apipucos, 2021. Fonte: Google Earth
Levantamento fotográfico. Açude de Apipucos, 2009. Fonte: Xxxxxxxx Xxxxxx
Levantamento fotográfico. Açude de Apipucos, 2022. Fonte: RPQ
Levantamento fotográfico. Açude de Apipucos, 2022. Fonte: RPQ
Levantamento fotográfico. Açude de Apipucos, 2022. Fonte: RPQ
Levantamento fotográfico. Açude de Apipucos, 2022. Fonte: RPQ
Para mais informações, acessar: xxxxx://0xxx.xx/x/x!Xx0xXxxx0XxXxXxxxXxXX_xxxXx?xxxxxxXX
QUEM PODE SE CANDIDATAR?
Podem se candidatar artistas e outros criadores nascidos ou residentes em Pernambuco, sem restrições de formação, idade, gênero ou trajetória. A candidatura pode ser individual ou coletiva.
DAS INTERVENÇÕES/PROPOSTAS
Antes de serem estéticas, as intervenções artísticas em contexto urbano são gestos sociais. Agir no seio de uma cidade ou comunidade é implicar-se nela, integrando seus desafios, responsabilidades e anseios. Nessa direção, os projetos artísticos aqui convocados a serem pensados para o Açude de Apipucos devem ser compreendidos como intervenções no contexto social, ambiental, político, cultural, simbólico e histórico do lugar; jamais como a transposição, para a lâmina de água, de uma obra pensada sem relações com o território, sua comunidade e significados.
As intervenções propostas devem considerar profundamente os sentidos do local onde se inscreverão, de modo a evitar propostas agressivas ou extrativistas em relação ao ambiente e seus habitantes. Sugere-se, portanto, que os artistas e demais criadores interessados em concorrer se dediquem a conhecer, frequentar, estudar e se relacionar com o Açude de Apipucos, sua história e atualidade.
Para além da dimensão espetacular de monumentos ou obras públicas, buscamos intervenções com densidade simbólica e valor estético que sejam também responsáveis em termos ecológicos, sociais, históricos e políticos.
DA SELEÇÃO
A presente chamada pública ficará hospedada nos websites da USINA DE ARTE (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx) e da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Prefeitura da Cidade do Recife (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ).
A seleção será dividida em três fases:
1) INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS FINALISTAS;
2) DETALHAMENTO DOS PROJETOS FINALISTAS E SELEÇÃO DO PROJETO PREMIADO E DOS SUPLENTES;
3) FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL.
Após a seleção, haverá ainda a quarta fase do projeto, a saber:
4) DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO PREMIADO
A primeira fase de seleção estará sob a responsabilidade do comitê curatorial do “Circuito de Arte das Águas do Recife”: os curadores convidados, Xxxxxxxx Xxxxx e Moacir dos Anjos, e o curador da Usina de Arte, Xxxx Xxxxxxx.
A segunda fase de seleção estará sob a responsabilidade do comitê curatorial do projeto, de um representante da Prefeitura da Cidade do Recife e de um representante da comunidade do Açude de Apipucos.
Os três projetos finalistas selecionados na primeira fase receberão um valor inicial de R$3.000,00 (três mil reais) brutos, para possibilitar o detalhamento técnico de suas propostas (ver item "Candidatura/inscrições").
Após a finalização da seleção, será indicado o projeto premiado e os demais projetos finalistas serão classificados em 2º e 3º lugares para fins de suplência. O projeto premiado contará com o acompanhamento técnico do comitê curatorial, da Usina de Arte e da Prefeitura da Cidade do Recife.
DAS INSCRIÇÕES E CANDIDATURAS
As inscrições, candidaturas e projetos selecionados/premiados obedecerão 04 (quatro) fases:
Fase 1 | INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS FINALISTAS
• Currículo/biografias/portfolios dos criadores/proponentes
• Apresentação conceitual do projeto
• Apresentação técnica do projeto (com esboço de sua instalação)
• Apresentação da equipe de execução
• Estudo orçamentário
• Cronograma de execução
Fase 2 | DETALHAMENTO DOS PROJETOS FINALISTAS E SELEÇÃO DO PROJETO PREMIADO E DOS SUPLENTES
• Detalhamento técnico do projeto por meio de memorial descritivo, incluindo desenhos, plantas e demais documentos e informações necessárias à sua avaliação
• Detalhamento da equipe de execução do projeto
• Apresentação de um plano de execução do projeto (etapas, logística etc.)
• Detalhamento do orçamento do projeto
• Detalhamento do cronograma físico e financeiro do projeto
• Seleção do projeto premiado e indicação dos projetos suplentes OBS: Poderão ser realizadas entrevistas com os projetos finalistas.
Fase 3 | FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL
• Formalização do instrumento contratual entre o proponente e o artista premiado, incluindo cronograma de desembolso de acordo com os detalhamentos apresentados na fase 2 da seleção do projeto
Fase 4 | DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO PREMIADO
• Desenvolvimento e execução do projeto premiado
• Implementação do projeto, com sua instalação no Açude de Apipucos e entrega à Prefeitura da Cidade do Recife
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx . A confirmação da inscrição será enviada por e-mail.
CALENDÁRIO
Inscrições: de 12 de dezembro de 2022 a 18 de fevereiro de 2023
SELEÇÃO DOS PROJETOS FASE 1
Prazo para inscrição dos projetos: de 12 de dezembro de 2022 a 18 de fevereiro de 2023 Divulgação do resultado dos três projetos finalistas: 3 de março de 2023
FASE 2
Prazo para detalhamento dos projetos finalistas: 3 de abril de 2023
Divulgação do resultado do projeto premiado e indicação dos projetos suplentes: 17 de abril de 2023
FASE 3
Prazo para formalização contratual entre artista premiado e Usina de Arte: 24 de abril de 2023
FASE 4
O cronograma de execução e implementação do projeto premiado será definido entre a fase 2 e a fase 3 da seleção. Seu prazo de execução não deverá, todavia, ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias.
DAS VEDAÇÕES
Não poderão participar do processo seletivo funcionários da USINA DE ARTE e servidores vinculados à Prefeitura da Cidade do Recife, assim como pessoas proibidas, por qualquer razão, de contratar com o Poder Público.
DOS VALORES
1. Na fase 2, os três projetos finalistas receberão a quantia líquida de R$3.000,00 (três mil reais) para detalhar as suas propostas.
2. O projeto premiado na convocatória receberá honorários no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) pela concepção, detalhamento e direito de uso de imagem da obra, a qual passará a pertencer ao acervo público da Prefeitura da Cidade do Recife, tendo obrigatoriamente os créditos da sua autoria respeitados em toda e qualquer divulgação.
3. O projeto premiado receberá o valor líquido de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a integral execução da obra premiada, incluindo pagamento de equipes, serviços e instalação, em consonância com os valores e cronogramas acordados em contrato.
PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA
Os candidatos poderão participar de forma individual ou através de coletivos de produção artística, podendo se inscrever como pessoas físicas ou jurídicas sob sua responsabilidade.
VALORES E INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os valores mencionados nesta convocatória serão pagos mediante emissão de nota fiscal, RPA, MEI ou documento fiscal equivalente, correndo os eventuais tributos por conta do emitente.
DOS DIREITOS AUTORAIS/PATRIMONIAIS
O projeto selecionado, bem como a obra resultante, uma vez cumpridas todas as etapas previstas, passará a compor o acervo patrimonial artístico e cultural permanente da Prefeitura da Cidade do Recife na categoria de obras de arte em espaços públicos.
Fica o candidato selecionado obrigado a firmar instrumento de cessão dos direitos autorias, patrimoniais e de imagem da mesma à Prefeitura da Cidade do Recife, sob pena de eliminação do seu projeto, formalizando assim a sua incorporação ao acervo municipal de obras de arte em espaços públicos, devendo constar no referido instrumento a obrigatoriedade de inclusão dos créditos do autor em toda e qualquer divulgação realizada pelo ente público.
DA CONTRATAÇÃO
Os candidatos que submeterem seu projeto também ficam vinculados e obrigados a firmar contrato específico para a execução do projeto selecionado diretamente com a USINA DE ARTE, sob pena de eliminação.
DAS RESPONSABILIDADES
A responsabilidade da USINA DE ARTE, bem como dos membros do comitê curatorial, cessará imediatamente com a conclusão de cada obra, a qual, a partir da entrega, terá sua manutenção sob inteira responsabilidade da Prefeitura da Cidade do Recife, em caráter permanente, uma vez que se trata de patrimônio cultural público do município.
O participante selecionado será responsável pela elaboração de todo o projeto detalhado da obra, seu orçamento dentro dos valores aqui previstos, acompanhamento técnico e cronograma físico-financeiro da sua execução até a entrega da obra pronta, cessando inteiramente sua responsabilidade a partir do recebimento da mesma pela Prefeitura da Cidade do Recife.
ESTIPULAÇÕES FINAIS
A simples submissão do projeto sujeita o candidato às regras previstas nesta convocatória, independentemente de posterior manifestação.
Todos os itens publicados na presente chamada poderão ser alterados sem aviso prévio, inclusive os valores e prazos estabelecidos, caso a USINA DE ARTE entenda que tal mudança será salutar para a continuidade e boa execução do projeto.
A USINA DE ARTE não receberá qualquer tipo de remuneração, comissionamento ou honorários pelo trabalho que irá desenvolver no projeto, funcionando como interlocutora e facilitadora de sua respectiva execução.
CONTATOS
Para quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos a respeito da presente seleção, interessados poderão enviar e-mail para xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.