CPS-CF Nº 030/2024
CPS-CF Nº 030/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG E SALVEFLASH SERVIÇOS DE REMOÇÃO E EVENTOS LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG, pessoa jurídica
de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, xxxxx Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, neste ato, representada pela Diretora Geral Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, economista, RG 16xxx88 – SPTC/GO, CPF 423.xxx.xxx-49 e por seu Diretor Administrativo-Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, RG nº 13xxx912 – SSP/MG, CPF nº 097.xxx.xxx-13, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado SALVEFLASH SERVIÇOS DE REMOÇÃO E EVENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx X 00, xx 000, Xx. 17, Lt.13, Casa 02, Bairro Jardim América, Goiânia - GO, CEP 74.265-220, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.581.125/0001-28, neste ato representada por sua proprietária Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, empresária, RG nº 533xxxx6100 - SSP/GO, CPF nº 533.xxx.xxx-00, residente e domiciliada em Goiânia - GO, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO, em decorrência do julgamento da melhor proposta, através do Processo nº 202400058002116, em conformidade com o Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 05-SD, Edição V – 15/01/2021), devidamente aprovado pela Controladoria Geral do Estado – CGE e Conselho Administrativo desta Organização e, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.470, de 18/01/2021, podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 17.3 do Regulamento
de Xxxxxxx, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada na prestação de Pronto Socorro Móvel de Emergências e Urgências Médicas, para atendimento de emergências e urgências, incluindo medicamentos e equipamentos necessários, para cobertura do evento de inclusão de novos beneficiários no Programa Universitário do Bem - PROBEM e atendimento ao público do Natal do Bem-2024 1° etapa e do Natal do Bem-2024 2°etapa, conforme especificações a seguir:
Item | Descrição | Carga horária | Diárias | Valor Unitário R$ | Valor Total |
1 | Prestação de serviços de Pronto Socorro Móvel de Emergências e Urgências Médicas, na modalidade Cobertura de Evento de Inclusão de Novos Beneficiários no PROBEM. a) 1(uma) unidade de ambulância USA; b) 1(um(a) médico(a); c) 1(um(a) técnico(a) de enfermagem; d) 1 (um(a) socorrista; e) Todos medicamentos e equipamentos (monitor cardíaco, desfibrilador portátil, oxímetro, macas, prancha rígida, colar cervical, lençol descartável, mesa, cadeira, dentre outros) necessários para a perfeita execução do serviço. | 7 horas, das 15h à 22h | 02 | 3.467,50 | 6.935,00 |
2 | Prestação de serviços de Pronto Socorro Móvel de Emergências e Urgências Médicas, na modalidade Cobertura de Evento do Natal do Bem - 1ª Etapa a) 1(um(a) médico(a); b) 1(um(a) profissional de enfermagem; c) Todos medicamentos e equipamentos (monitor cardíaco, | 6 horas, das 18h à 00h | 47 | 1.391,65 | 65.407,55 |
desfibrilador portátil, oxímetro, macas, prancha rígida, colar cervical, lençol descartável, mesa, cadeira, dentre outros) necessários para a perfeita execução do serviço. | |||||
3 | Prestação de serviços de Pronto Socorro Móvel de Emergências e Urgências Médicas, na modalidade Cobertura de Evento do Natal do Bem - 2ª Etapa a) 1(um(a) médico(a); b) 1(um(a) profissional de enfermagem; c) Todos medicamentos e equipamentos (monitor cardíaco, desfibrilador portátil, oxímetro, macas, prancha rígida, colar cervical, lençol descartável, mesa, cadeira, dentre outros) necessários para a perfeita execução do serviço. | 6 horas (domingo) 7h à 13h | 01 | 2.375,00 | 2.375,00 |
VALOR TOTAL: R$ 74.717,55 (setenta e quatro mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos).
Parágrafo primeiro – Integram este contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os documentos constantes do Processo nº 202400058002116, especialmente o Termo de Referência nº 38/2024-CPAS/GPCOM- GPROBEM (60599626), a Proposta e documentos da Contratada (61515407 – 61620401).
Parágrafo segundo – A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO E DO QUANTITATIVO DO OBJETO
Parágrafo primeiro - O serviço diário a ser realizado na cobertura de Evento de Inclusão de Novos Beneficiários no PROBEM, na data de 20 de agosto de 2024 e no dia 25 de fevereiro de 2025 deverá contemplar 1 (uma) unidade USA, com equipe
de 01 (um) médico, 01(um) técnico de enfermagem e 01 (um) socorrista, além de todos medicamentos e equipamentos (monitor cardíaco, desfibrilador portátil, oxímetro, macas, prancha rígida, colar cervical, lençol descartável, mesa, cadeira, dentre outros) necessários para a perfeita execução do serviço.
1.1. O serviço deverá estar à disposição no dia 20 de agosto de 2024 e no dia 25 de fevereiro de 2025, das 15h às 22h, no Centro de Convenções de Goiânia, situado na Xxx 0, xx 0.000, Xxxxx Xxxxxxx, XXX xx 00.000-000 - Xxxxxxx Xxxxx.
1.2. Os horários de funcionamento dos eventos, nas datas de 20/08/2024 e 25/02/2025, poderão sofrer alteração de acordo com as deliberações da Contratante e serão comunicados a Contratada com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo segundo - O serviço diário a ser realizado na cobertura do evento Natal do Bem - Edição 2024 (1ª Etapa) no CCON deverá contemplar equipe com, no mínimo, 01 (um) médico e 01(um) profissional de enfermagem, além de todos medicamentos, insumos e equipamentos (monitor/desfibrilador, oxímetro, maca, prancha rígida, colar cervical, lençol descartável, mesa, cadeira, dentre outros) necessários para a perfeita execução do serviço.
Parágrafo terceiro - O serviço Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx-CCON deverá estar à disposição de 14/11/2024 a 05/01/2025 (não estará aberto nas segundas-feiras, dias 18/11, 25/11, 02/12, 09/12, 16/12 e 30/12, quando será realizada manutenções nas estruturas e equipamentos, com exceção do dia 23/12 que funcionará normalmente.
Parágrafo quarto - Os horários de funcionamento do evento no CCON, nas datas de 24/12 e 31/12/2024, poderão sofrer alteração de acordo com as deliberações da Contratante e serão comunicados a Contratada com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo quinto - O serviço diário a ser realizado na cobertura do evento Natal do Bem-Edição 2024 (2ª Etapa) no Ginásio Goiânia Arena deverá estar à disposição no dia 08/12/2024, das 07:00 às 13:00h.
4.1. Os horários de funcionamento do evento, na data de 08/12/2024, poderá sofrer alteração de acordo com as deliberações da Contratante e será comunicado a Contratada com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo sexto - Para os itens 02 e 03 do subitem 3.1 do Termo de Referência (tabela Cláusula Primeira), quando houver necessidade de remoção da vítima para Unidade de Saúde, o médico deverá acompanhar o paciente, sendo o transporte realizado pelo Corpo de Bombeiros que atuará no local durante o evento. O profissional de enfermagem deverá permanecer no local do evento para atendimento em caso de eventuais intercorrências.
Parágrafo sétimo - Os serviços, em todas suas abrangências, deverão ser prestados com base nas normas vigentes, com suporte avançado, com profissionais capacitados e habilitados para dar total apoio aos eventos.
Parágrafo oitavo - A contratada deverá estar devidamente regulamentada junto aos órgãos pertinentes e ter como responsável técnico um Médico com CRM regular e ativo, podendo assim atuar com eficiência e segurança.
Parágrafo nono - É imprescindível a disponibilidade nos locais e horários pré- estabelecidos para não inviabilizar o projeto e seu cronograma.
Parágrafo décimo – Caberá aos profissionais envolvidos na prestação de serviço a participação nas reuniões de alinhamento, junto à Comissão dos Eventos em data, horário e local que serão comunicados pela contratante com antecedência.
Parágrafo décimo primeiro – A Contratada deverá se responsabilizar pelo acondicionamento e destinação final dos resíduos gerados na sua atividade, de acordo com a RDC nº 222/2018 (ANVISA) e, em caso de solicitação da Contratante, apresentar Certificado de destinação final de resíduos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Parágrafo primeiro – Os serviços referentes ao Item 01 do subitem 3.1 deverão ser prestados no dia 20/08/2024 e no dia 25/02/2025 das 15:00h à 22:00h, no Centro de Convenções de Goiânia, situado na Xxx 0, xx 0.000, Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx/XX.
Parágrafo segundo – Os serviços referentes ao Item 02 do subitem 3.1 do Termo de Referência deverão ser prestados no período de 14/11/2024 à 05/01/2025 das 18h à 00h no Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx, localizado na Av. Dep. Xxxxx Xxxxxxx, KM 01, em Goiânia/Go, observando-se as condições deste Termo para a execução dos serviços. Não serão prestados serviços nos dias 18/11, 25/11, 02/12, 09/12, 16/12 e 30/12, quando será realizada manutenções nas estruturas e equipamentos, com exceção do dia 23/12 que funcionará normalmente.
2.1. Nos casos em que houver necessidade de remoção da vítima para Unidade de Saúde, o médico deverá acompanhar o paciente, sendo o transporte realizado pelo Corpo de Bombeiros que atuará no local durante o evento. O profissional de enfermagem deverá permanecer no local do evento para atendimento em caso de eventuais intercorrências.
2.2. A OVG disponibilizará um container de escritório para utilização pela contratada, sendo de sua responsabilidade o mobiliário necessário para o desempenho de suas atividades.
Parágrafo terceiro – O serviço referente ao Item 03 do subitem 3.1 do Termo de Referência deverá ser prestado no dia 08/12/2024 das 07:00h às 13:00h no Ginásio Goiânia Arena, localizado na Av. Fued Xxxx Xxxxx, Jardim Goiás, em Goiânia/Go, observando-se as condições do Termo de Referência para a execução dos serviços.
3.1. Nos casos em que houver necessidade de remoção da vítima para Unidade de Saúde, o médico deverá acompanhar o paciente, sendo o transporte realizado pelo Corpo de Bombeiros que atuará no local durante o evento. O profissional de enfermagem deverá permanecer no local do evento para atendimento em caso de eventuais intercorrências.
3.2. Será disponibilizado, no local do evento, espaço adequado para os atendimentos.
Parágrafo quarto – As datas, horários e locais mencionados nesse ajuste poderão sofrer alterações.
4.1. Caso haja eventual necessidade de alteração do endereço, data e/ou horário designados para a disponibilização dos produtos e/ou execução do serviço descritos no item 3 do Termo de Referência, a contratada será notificada pela contratante com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo quinto – A pontualidade do contratado será imprescindível.
Parágrafo sexto – O objeto da contratação será acompanhado por funcionário responsável, designado pela OVG.
Parágrafo sétimo - A existência e a atuação da fiscalização em nada diminuem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne ao fornecimento do serviço e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis e regulamentos vigentes;
Parágrafo oitavo – Os materiais/produtos deverão ter aparência de novos estar em bom estado de conservação, de 1ª qualidade e entregues em perfeitas condições, não podendo estar danificado(s) por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência/embalagem, sob pena de não recebimento dos mesmos.
Parágrafo xxxx – A contratada deverá estar ciente de que o ato do recebimento não implicará na aceitação do objeto que vier a ser recusado por apresentar defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios durante o prazo de validade/garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência.
Parágrafo décimo – Qualquer dúvida em relação à execução do trabalho, do item 01 da tabela, poderá ser esclarecida com a Gerência do Programa Universitário do Bem - PROBEM, através dos telefones (00) 0000-0000/9412 e em relação à execução do trabalho, dos itens 02 e 03 da tabela, com a Gerência Estratégica de Cerimonial e Eventos da OVG, através dos telefones (00) 0000-0000 / 9465.
Parágrafo décimo primeiro – Caso o serviço seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos ou, a empresa contratada deverá adequá-los imediatamente, às suas expensas, conforme solicitação da OVG.
11.1. A Contratada deverá possuir itens para substituição em caso de necessidade no prazo máximo de 01(uma) hora.
Parágrafo décimo segundo – Para o item 1 da tabela, a unidade móvel deverá possuir ventilação para a manutenção de temperatura confortável do paciente.
12.1. Todo o interior da unidade móvel deverá ser mantido limpo e submetido regularmente ao processo de desinfecção, principalmente após o transporte de paciente que comprovadamente seja portador de moléstia infectocontagiosa.
12.1.1. As superfícies internas deverão ser forradas de material que permita e resista aos métodos de desinfecção normalmente utilizados
Parágrafo décimo terceiro - A empresa contratada será responsável pelo fornecimento de todos os equipamentos, medicamentos, insumos e equipe necessária à execução do serviço.
Parágrafo décimo quarto - O transporte e a entrega do serviço nos locais designados correrão por conta exclusiva da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
Parágrafo décimo quinto - Fica vedada a sublocação e/ou terceirização dos serviços para evitar a contratação de empresa que não possua capacidade técnica e profissional para executar os serviços, colocando em risco a qualidade do serviço contratado e a imagem do projeto.
Parágrafo décimo sexto - O serviço deverá ser de acordo com as especificações que seguem, dentro das normas vigentes e obedecendo aos detalhes fornecidos pela Contratante.
Parágrafo décimo sétimo - A contratada deverá estar sempre em condições de atender à Fiscalização e prestar-lhe todos os esclarecimentos e informações sobre a programação de mão de obra e tudo o mais que a Fiscalização Julgar necessário.
Parágrafo décimo oitavo - É de responsabilidade da empresa contratada a prestação de serviço no local indicado pela contratante.
Parágrafo décimo nono - Os preços propostos serão considerados completos com abrangência de todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais) e qualquer despesa acessória ou necessária, não especificada no Termo de Referência.
Parágrafo vigésimo - O fornecimento de lanches/refeições para a equipe do Posto Médico será por conta da contratada.
Parágrafo vigésimo primeiro - A recusa injustificada da Contratada em entregar o objeto no prazo e/ou quantitativo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento do objeto do presente Contrato são oriundos do “Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD” celebrado com a Secretaria de Estado de Administração, conforme autorização da Diretoria Administrativa/Financeira da OVG, através do Despacho nº 642/2024 – OVG/DIAF (60801771).
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente Contrato, a importância total de até R$ 74.717,55 (setenta e quatro mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos).
Parágrafo primeiro – Os preços oferecidos serão irreajustáveis pelo período mínimo de 12 (doze) meses, salvo hipóteses de readequação do equilíbrio econômico- financeiro. Após esse período os preços poderão ser reajustados com base no IPCA- IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo, ou ainda, por acordo entre as partes.
Parágrafo segundo – No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos
requeridos para a execução do serviço e fornecimento do objeto, tais como transporte, fretes, encargos fiscais, sociais e trabalhistas, despesas com carga e descarga, embalagens, seguros, tributos e outros.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento, em até 20 (vinte) dias após entrega dos produtos/serviços e emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e atestado pelo Gestor indicado pela OVG;
b) Prestar à CONTRATADA todas as informações necessárias e relevantes para a perfeita execução dos serviços, objeto do presente CONTRATO;
c) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do Contrato, comunicando à Contratada as ocorrências, que a seu critério, exijam medidas corretivas;
d) Designar funcionário para a fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços;
e) Dar conhecimento à contratada de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto;
f) Verificar se os produtos entregues pela contratada atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência e Anexos;
g) Notificar à contratada, formalmente, caso os materiais estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e Anexos, para que essa proceda às correções necessárias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias assim como despesas com transporte distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da contratada;
b) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela OVG no que referir- se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
c) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações do Termo de Referência;
d) Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a entrega do objeto, nas condições pactuadas;
e) Refazer, sem custo para a OVG, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da contratada;
f) O veículo, referente ao item 01 da tabela, deverá estar devidamente licenciados e possuir o Certificado de Vistoria emitido pelo Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria Estadual da Saúde ou, quando for o caso, pelas Vigilâncias Sanitárias Municipais. O Certificado de Vistoria deverá estar afixado na ambulância, em lugar visível;
g) Cada veículo deverá ser mantido em bom estado de conservação e condições de operação;
h) Executar o serviço objeto deste ajuste em conformidade com todas as normas do Conselho Regional de Medicina, nos termos da legislação específica;
i) Selecionar profissionais especializados para a execução dos serviços objeto deste ajuste, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente e demais normas legais correlatas;
j) Arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução dos serviços, inclusive combustíveis, manutenção dos veículos, bem como seguros, multas e respectivos recursos;
k) Atender às normas técnicas sobre saúde, higiene e segurança do trabalho aplicáveis a cada serviço;
l) Submeter-se à fiscalização por parte da OVG, acatando as determinações e especificações da Contratante;
m) Não ceder ou transferir, total o parcialmente, os serviços a serem contratados a terceiros, sob pena de rescisão de contrato;
n) Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à OVG ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Se a CONTRATADA descumprir com as obrigações, injustificadamente, ficará sujeita às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: Impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
Parágrafo primeiro – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento.
Parágrafo segundo – Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança de multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
CLÁUSULA NONA – DAS MULTAS
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor do contrato, podendo acarretar sua rescisão unilateral.
Parágrafo primeiro – Se o total das multas atingir valor igual a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
Parágrafo segundo – As multas serão descontadas ex-officio, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo terceiro – As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias após entrega dos produtos/serviços e emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e atestado pelo Gestor indicado pela OVG, através de transferência em conta corrente, informada pela Contratada em sua proposta comercial (61515407).
Banco SANTANDER
Agência – 928
Conta corrente – 13.003.206-4
Parágrafo primeiro – Deverá acompanhar as notas fiscais, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para a contratação.
Parágrafo segundo – Os documentos que apresentarem incorreção, serão devolvidos à Contratada para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
Parágrafo terceiro – Deverá constar nas notas fiscais a seguinte anotação: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2011-SEAD.
Parágrafo quarto – As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual Anexo está enquadrado. Em caso de desenquadramento, a CONTRATADA deverá informar ao gestor do contrato, antes da emissão da nota fiscal subsequente ao desenquadramento, para a correta retenção de
impostos.
Parágrafo quinto - As notas fiscais deverão destacar as retenções de impostos conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
Parágrafo sexto – A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo sétimo – Somente serão pagos os serviços devidamente executados.
Parágrafo oitavo - Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a) Fornecimento do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
b) erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será de 10 (dez) meses, a partir da data da última assinatura deste instrumento, devendo ser publicado no site da OVG/portal da transparência, podendo ser prorrogado de acordo com o item 15.4 do Regulamento de Compras da OVG, mediante justificativa prévia e no interesse exclusivo da Contratante.
Parágrafo único – Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão ou a sua modificação que impeça a continuidade desse custeio, fica resguardado o direto a rescisão unilateral, a qualquer tempo, por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da contratada, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE,
especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) Falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) Inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da CONTRATADA;
c) Subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
d) Atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos para a entrega/serviço do produto.
e) Não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
f) Descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
g) Caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
h) Outros, conforme previsão na Lei Federal e Estadual que trata dos Contratos Administrativos.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE tem a prerrogativa de modificar o presente contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse social e público, respeitado os direitos da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro – Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que o fornecimento realizado será pago de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA poderá ser suspensa do direito de contratar com
a CONTRATANTE por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
Com a assinatura do presente termo, a CONTRATADA, declara, para todos os fins de direito e sob todas as penas da Lei, estar ciente e em conformidade com as políticas da OVG, bem como aceita e se submete às disposições abaixo transcritas:
Parágrafo primeiro – Em respeito à Lei Complementar nº 131/09, à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), à Lei de Acesso à Informação no âmbito do Estado de Goiás (Lei nº 18.025/13) e respectivo Decreto 7.904/2013, a Lei de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos (Lei nº 13.460/2017), do Decreto Estadual nº 9.270/2018 que assegura aos usuários dos serviços públicos o direito de apresentar manifestações e respectivas Instruções Normativas da CGE nº 32/2016 e 02/2021, à Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, por fim, ao Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD, a CONTRATADA declara estar ciente que o presente contrato será publicado no site da OVG, em sua integralidade, com exposição pública dos dados pessoais do representante legal da empresa, para efeito de transparência, conforme determinado pelo ordenamento jurídico e pelo prazo estabelecido na Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais da OVG.
Parágrafo segundo – A publicação dos dados pessoais do representante legal da empresa, além de promover a transparência sobre a utilização dos recursos públicos, também comprova o atendimento do que determina o parágrafo único do art. 4º da Lei 15.503/05, que proíbe a organização social de manter relacionamento comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública estadual, bem assim com cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes da organização social os quais detenham poder decisório.
Parágrafo terceiro – As expressões aqui utilizadas terão os significados atribuídos na Lei nº 13.709/18 (“LGPD) e estão detalhadamente definidas na Política de Adequação
de Contratos e outros Ajustes com Terceiros da OVG, as quais fazem parte do presente contrato independentemente de transcrição.
Parágrafo quarto – As partes deverão realizar o Tratamento de Dados Pessoais apenas nos limites necessários ao adequado tratamento, observadas as bases e requisitos legais da LGPD.
Parágrafo quinto – A OVG tratará os Dados Pessoais somente para executar as obrigações contratuais acordadas com a CONTRATANTE, para o cumprimento das normas jurídicas as quais se submete, haja vista a utilização de recurso público, ou outras aplicadas ao caso em específico, bem como as definidas em comum acordo pelas partes.
Parágrafo sexto – As partes deverão adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões de mercado.
Parágrafo sétimo – Caso uma das partes, durante a realização de procedimentos relativos ao Tratamento de Dados Pessoais, cause a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação às determinações legais, a parte infratora será única e exclusivamente responsável pela reparação.
Parágrafo oitavo – Caso o ônus acima mencionado seja arcado pela outra parte que não a infratora, fica assegurado à outra o direito de regresso, de forma ilimitada, para ressarcir quaisquer prejuízos causados.
Parágrafo nono – As penalidades pelo descumprimento deste instrumento serão os mesmos estabelecidos na Cláusula das Penalidades, como rescisão, multa e impedimento de contratar com a OVG.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar como responsável pela fiscalização da execução do seu objeto.
Parágrafo segundo – Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, conforme Regulamento para Aquisições da OVG.
Parágrafo terceiro – O gestor do Contrato responderá solidariamente sempre que houver negligência ou descumprimento de suas obrigações.
Parágrafo quarto – Em situações especiais, sobretudo as que requeiram maior complexidade de atuação do Gestor do Contrato, poderá ser designado, por meio de Portaria, um Subgestor ou Comissão para auxiliar no cumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Goiânia, 11 de julho de 2024.
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:42322944149
-03'00'
CAIADO:42322944149 Dados: 2024.07.12 12:22:30
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretora Geral-OVG
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:09767041613
-03'00'
JUNIOR:09767041613 Dados: 2024.07.12 10:49:43
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro-OVG
CELENE GONCALVES DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXX:53310306100 MATOS:53310306100
Dados: 2024.07.11 15:01:33 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.
CPF: CPF: