TERMO DE REFERÊNCIA
Serviços Contínuos Com Mão de Obra com Dedicação Exclusiva - Limpeza e Copeiragem
Foz do Iguaçu 2017
TERMO DE REFERÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E COPEIRAGEM NAS UNIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA EM FOZ DO IGUAÇU/PR
PREGÃO Nº 29/2016
(Processo Administrativo n.° 23422.8028/2015-14)
TERMO DE REFERÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23422.008028/2015-14
A Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), face ao disposto no processo supra identificado, torna público que está instaurando licitação, nos termos da Lei Federal n°. 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Federal nº. 2.271, de 07 de julho de 1997, do Decreto Federal n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto Federal n°. 5.450, de 31 de maio de 2005, bem como, no que couber, das determinações constantes da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Federal n°. 8.538, de 06 de outubro de 2015 e suas posteriores alterações, e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 02, de 30 de abril de 2008 e suas posteriores alterações, na modalidade PREGÃO TRADICIONAL, na forma ELETRÔNICA, segundo as condições estabelecidas no Edital do certame e no Termo de Referência que segue.
1. OBJETO
1.1. Contratação, através de processo licitatório na modalidade Pregão Tradicional – Eletrônico, dos serviços continuados de Limpeza, Asseio, Conservação e Copeiragem da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, com a disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários e materiais de uso comum (papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido), inclusive seu controle, estocagem e distribuição entre as unidades da UNILA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
Grupo | Item | Descrição | Un. Medida | Qtde. | Valor Global Estimado |
1 | 1 | Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação (mensal) | Área (m²) a ser limpa | 23406 | R$ 1.054.331,04 |
Área (m²) total convertida | 13703,4 | ||||
2 | Serviços de Copeiragem (mensal) | Posto de Trabalho | 1 | R$ 40.264,20 | |
3 | Serviços de limpeza de fachadas envidraçadas com exposição a risco (eventual) | Serviço por Ano | 2 | R$ 4.446,74 | |
4 | Serviços de limpeza de caixa d'água (eventual) | Serviço por Ano | 2 | R$ 4.991,24 | |
TOTAL ESTIMADO | R$ 1.104.033,22 |
1.2. Estão incluídos nos serviços, objeto da contratação, o fornecimento de materiais e o emprego de equipamentos para os serviços de limpeza, conservação e higienização, bem como seu controle, estocagem e distribuição.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Justifica-se e motiva-se a contratação tendo em vista a necessidade em manter os serviços continuados de limpeza e asseio na UNILA, uma vez que o Contrato nº. 03/2014 foi encerrado em 14/10/2015 devido a falhas na prestação dos serviços por parte da CONTRATADA, e pelo fato de o Contrato nº. 35/2015, em razão aumento do número de alunos por conta do início
de novos cursos de graduação na UNILA, do aumento do número de servidores técnico administrativos convocados no último concurso público e da aquisição/locação de novos espaços físicos, estar defasado, uma vez que o acréscimo seria superior aos 25% previstos em lei.
2.2. Diante desta situação, surge a necessidade de instauração de novo procedimento licitatório visando à manutenção das condições necessárias para que os servidores e prestadores de serviços desempenhem suas funções e àqueles que buscam os serviços da UNILA, diariamente, possam usufruir de um ambiente adequadamente mantido em bom estado de conservação, asseio e higiene.
2.3. Os serviços continuados de limpeza e conservação são essenciais para que os servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contento e para proporcionar condições para recebimento dos alunos e do público em geral, mantendo as condições mínimas de saneamento e salubridade ambientais, bem como para a preservação do patrimônio público. Ressalte-se que a interrupção de serviços desta natureza implica em sérios transtornos e compromete o funcionamento regular da unidade.
2.4. O Decreto nº. 2.271, de 7 de julho de 1997, que regulamentou a Medida Provisória nº. 1.606/1996, e a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 02, de 30 de abril de 2008 determinam que no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.
2.5. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO
2.5.1. Como benefícios resultantes desta contratação espera-se melhor atender às demandas do público interno e externo da Universidade, contribuindo assim com a UNILA no desenvolvimento de suas atribuições legais e regimentais voltadas às atividades finalísticas e ao alcance dos seus objetivos.
2.5.2. Manutenção institucional das condições mínimas de higiene, saneamento e salubridade ambientais.
2.5.3. Organização e conservação das instalações da UNILA e contribuir para o bem estar de servidores, alunos e visitantes.
2.6. PRODUTOS E RESULTADOS ESPERADOS COM A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.6.1. Em suma, a opção pela contratação dessa modalidade de serviço, com o fornecimento de materiais, inclusive papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido, deu-se, especialmente, pelos seguintes benefícios:
2.6.1.1. proporcionar redução de custos com os insumos, visto que estes são fornecidos com menores preços, obtidos pelas compras em grande escala, que podem ser realizadas pelo prestador de serviços;
2.6.1.2. proporcionar a gestão centralizada do serviço, que em consequência possibilita a obtenção de melhor desempenho, disponibilidade, utilização de recursos e custos de forma mais ágil e exata, permitindo melhor planejamento, tomadas de decisão e ações rápidas, cada vez mais
demandadas pelos ambientes produtivos;
2.6.1.3. reduzir o risco operacional de paralisação de atividades, por falta de um ou mais serviços, bem como sobre a questão da responsabilidade civil entre contratadas distintas, em eventuais sinistros, em razão da criticidade dos serviços de limpeza, bem como dos insumos diretamente relacionados, cuja falta pode comprometer a salubridade do ambiente de trabalho, principalmente quanto ao atendimento das necessidades fisiológicas dos usuários;
2.6.1.4. permitir a redução da necessidade de infraestrutura de logística para atendimento de solicitações e distribuição de insumos/consumíveis;
2.6.1.5. reduzir o trabalho operacional necessário aos trâmites administrativos e legais envolvidos nos processos de licitação para aquisição de insumos/consumíveis e contratação de demais serviços.
2.7. DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E ASSEIO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS
2.7.1. Necessidade de preservação e manutenção das condições de higiene, asseio e conservação das diversas unidades da UNILA, aliada à inexistência de postos nos quadros da Administração Pública Federal.
2.7.2. O fornecimento pela empresa a ser CONTRATADA, do material de limpeza, asseio e conservação, bem como dos equipamentos necessários à execução dos serviços, tem como justificativa a economicidade na aplicação dos recursos públicos, haja vista que a alternativa de terceirização vem se traduzindo em otimização desses serviços, com grande economia nos gastos que anteriormente eram despendidos pela Administração Pública com a aquisição direta de materiais e equipamentos necessários para execução desse tipo de serviço.
2.7.3. Outra justificativa é que o manuseio destes materiais estará a cargo de profissionais treinados, uma vez que a UNILA não possui em seu quadro, pessoal capacitado para este fim. Assim sendo, a empresa ficará responsável pelo fornecimento e reposição, monitorando o controle pelo uso correto destes materiais, visando tanto a eficiência quanto à eficácia no emprego destes.
2.7.4. Com o agrupamento, a empresa que estiver realizando a limpeza, com o fornecimento da mão de obra, assim que constatar a necessidade de adquirir material poderá proceder com a compra desde que atenda as exigências do Termo de Referência.
2.7.5. Outra vantagem do agrupamento é termos apenas uma empresa contratada para executar este contrato, deste modo, a responsabilidade ficará melhor definida, tanto da limpeza realizada quanto dos insumos empregados no serviço executado. Em caso de baixa qualidade do serviço ou qualquer revisão solicitada, a responsabilização ficaria dificultada em havendo mais empresas prestadoras de serviços, inviabilizando pronta resposta quanto as correções necessárias.
2.8. DA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE COPEIRAGEM
2.8.1. A UNILA não dispõe de quadro de pessoal específico para a prestação do serviço em questão, justificando-se a contratação de empresa especializada, com devido amparo legal, sem
prejuízo de demais normas pertinentes.
2.8.2. Tomando-se por base o §1° do Art. 11 da IN SLTI/MPOG n°. 02/2208, será adotado o critério de remuneração da CONTRATADA por postos de trabalho, haja vista a inviabilidade de adoção de aferição dos resultados por metro quadrado.
2.8.3. A contratação do serviço de copeiragem dentro do mesmo grupo, obedece a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 02/2008 (alterada pela IN SLTI n. 06/2013), Art. 3º, I e II, tendo em vista que o sindicato da categoria do serviço citado é o mesmo do serviços de limpeza e conservação, e que, por se tratar de apenas 01 (um) posto de copeiragem, tornaria o contrato para este posto, técnica, econômica e administrativamente inviável.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto Federal n°. 2.271/1997, na Lei Federal n°. 10.520/2002 e do Decreto Federal n°. 3.555/2000, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a UNILA, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3.3. Os serviços têm o intuito de dar apoio às atividades indispensáveis ao funcionamento da UNILA, tratando-se de serviços de menor complexidade. A natureza desses serviços vem a ser contínua, nos moldes definidos pelo item XXI do Anexo I da Instrução Normativa SLTI/MPOG n°. 02/2008, uma vez que sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços de limpeza, asseio e conservação serão executados de acordo com as descrições e periodicidades constantes do Plano Mínimo de Manutenção – Anexo I deste Termo de Referência, atentando para o emprego correto dos materiais, máquinas, equipamentos e produtos específicos, não eximindo a empresa da responsabilidade da execução de outras atividades atinentes ao objeto deste instrumento.
4.2. A CONTRATADA deve elaborar o Plano de Execução de Serviços, em conjunto com a CONTRATANTE, respeitando o Plano Mínimo de Manutenção, para um determinado período de tempo, em até 15 (quinze) dias da assinatura do contrato, contendo especificação do conjunto de ações que deverão ser providenciadas por ela, para assegurar a qualidade do serviço contratado, contendo no mínimo:
4.2.1. procedimentos das atividades a realizar especificados, incluindo orientações quanto aos procedimentos de segurança e uso de EPI's;
4.2.2. identificação do local a ser limpo, considerando as condições operacionais e de disponibilidade das áreas para a realização das atividades;
4.2.3. logística de distribuição das equipes de trabalho;
4.2.4. logística de distribuição de materiais de consumo, com previsão de consumo em cada área;
4.2.5. logística de distribuição de equipamentos.
4.3. O Plano de Execução de Serviços, deve ser previamente aprovado pela Fiscalização do Contrato.
4.4. Para a prestação dos serviços, a empresa fornecerá todo o material de consumo, máquinas e equipamentos necessários, inclusive papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido, sendo que o consumo médio mensal estimado, encontra-se no Anexo II.
4.5. Os insumos, materiais e equipamentos deverão estar especificados (descrição, quantidade e valor) nas abas correspondentes na Planilha de Custos e Formação de Preços e seu custo deverá compor o preço da proposta.
4.6. A empresa deverá alocar às dependências da UNILA, nos endereços descritos no item 5, recursos humanos de seu quadro no quantitativo mínimo suficiente para a realização eficiente dos serviços.
4.7. O quantitativo dos profissionais, deverá ser apurado levando-se em consideração os índices de produtividade mínima da mão de obra, constantes a seguir, aferidos considerando as peculiaridades das áreas a serem limpas, respeitando os limites mínimos estabelecidos na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 02, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, que regulamenta o Decreto Federal nº. 8.578, de 26 de novembro de 2015.
4.8. Nas áreas internas de todas as unidades, foi considerada a produtividade mínima de 1000 m2, que atende à produtividade mínima estabelecida na Instrução Normativa retromencionada –
que é de 600 m2, assim como, foi considerada produtividade de 1500 m² para áreas internas de almoxarifado e galpões, o que atende a mesma instrução Normativa – que é de no mínimo 1.350 m2 - porém também leva em consideração as características físicas das unidades, público interno e externo que as utiliza, equipamentos que são exigidos neste Termo de Referência, para a execução adequada dos serviços, experiências anteriores com a mesma contratação, experiência de outras Universidades visitadas, dentre outros aspectos.
Área interna:
Área de vidros:
Pisos acarpetados e pisos frios: 1000 m² Laboratórios: 330 m²
Almoxarifados/galpões: 1500 m²
Áreas com espaços livres - saguão, hall e salão: 1000 m²
face externa com exposição a situação de risco (semestral): 110 m²
face externa sem exposição a situação de risco (quinzenal): 220 m²
face interna (quinzenal): 220m²
Fachadas envidraçadas: 110 m²
4.9. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA E A QUANTIDADE DE SERVIÇO A SER CONTRATADA, QUANTITATIVO DE MÃO DE OBRA, JORNADA DE TRABALHO
4.9.1. Os serviços de limpeza e conservação serão contratados com base na área física a ser limpa e conservada, estabelecendo-se o custo por metro quadrado, observadas a peculiaridade, a produtividade, a periodicidade, as jornadas de trabalho e a frequência de cada tipo de serviço.
4.9.2. O dimensionamento da área física a ser limpa e conservada foi obtido com base na medição da área total ocupada pela UNILA:
UNILA* | Item 1 – Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação | ||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE – M² | VALOR MENSAL ESTIMADO - M² | |
AREAS INTERNAS | 20622 | R$ 86.969,68 | |
AREAS EXTERNAS | 0,00 | R$ 0,00 | |
ESQUADRIAS EXTERNAS | 2784 | R$ 759,27 | |
FACHADAS ENVIDRAÇADAS | 0 | R$ 0,00 | |
ÁREAS HOSP. E ASSEMELH. | 0 | R$ 0,00 | |
TOTAL MENSAL | R$ 87.728,95 | ||
TOTAL ANUAL | R$ 1.052.747,40 |
*Em função da crescente expansão da UNILA, será considerada a área total atual e não por unidade, uma vez que novas unidades poderão ser adicionadas ou as existentes poderão ser substituídas.
4.9.3. Para os serviços de copeiragem o quantitativo a ser ofertado pelas licitantes deve ser baseado em postos de trabalho, conforme planilha a seguir:
UNILA (o posto será contratado para atender a demanda de reuniões da reitoria) | Item 2 – Serviços de Copeiragem | ||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE DE POSTOS | VALOR MENSAL ESTIMADO | |
SERVIÇOS DE COPEIRAGEM | 01 | R$ 3.355,35 | |
TOTAL ANUAL | R$ 40.264,20 |
4.9.4. Para os serviços de limpeza de fachadas envidraçadas com exposição à risco que serão feitos 2 (duas) vezes ao ano em cada unidade, devem ser consideradas as áreas conforme planilha a seguir:
Item 3 – Serviços de Limpeza de fachadas envidraçadas com exposição à riscos | |||||||
Unidade da UNILA a ser atendida / m² | Unidade de Medida | Quantidade por Ano | Valor Unitário | Crédito PIS/COFINS | Frequência | Valor Estimado para 01 Execução | Valor Anual estimado |
UNIDADE ALMADA (Área 25,92 m²) | Por Serviço | 02 | R$ 500,00 | -46,25 | Semestral | R$ 453,75 | R$ 907,50 |
UNIDADE ALMOXARIFADO (Área 24,45 m²) | Por Serviço | 02 | R$ 500,00 | -46,25 | Semestral | R$ 453,75 | R$ 907,50 |
UNIDADE JARDIM UNIVERSITÁRIO (Área 588,27 m²) | Por Serviço | 02 | R$ 1.450,00 | -134,13 | Semestral | R$ 1.315,87 | R$ 2.631,74 |
Sub-totais | R$ 4.900,00 | -453,26 | |||||
Custo Total Adicional I - Anual | R$ 4.446,74 | ||||||
Total de m² | 638,64 | Valor por m² | R$ 6,96282 |
4.9.5. Para os serviços de limpeza de caixa d'água que serão feitos 2 (duas) vezes ao ano em cada unidade, devem ser consideradas as caixas conforme planilha a seguir:
Item 4 – Serviços de Limpeza de caixas d'água | |||||||
Unidade da UNILA a ser atendida / tamanho de caixa d'água | Unidade de Medida | Quantidade por Ano | Valor Unitário | Crédito PIS/COFINS | Frequência | Valor Estimado para 01 Execução | Valor Anual estimado |
ALMADA (Caixa de Fibra 5 mil L) | Por Serviço | 02 | R$ 400,00 | -R$ 37,00 | Semestral | R$ 363,00 | R$ 726,00 |
ALMOXARIFADO (Caixa de Concreto 23 mil L) | Por Serviço | 02 | R$ 500,00 | -R$ 46,25 | Semestral | R$ 453,75 | R$ 907,50 |
JARDIM UNIVERSITÁRIO (Caixa de Concreto 32 mil L / Caixa de Concreto 33 mil L / Caixa de Concreto 25 mil L / Cisterna 23 mil L) | Por Serviço | 02 | R$ 1.850,00 | -R$ 171,13 | Semestral | R$ 1.678,87 | R$ 3.357,74 |
Sub-totais | R$ 5.500,00 | -R$ 508,76 | |||||
Custo Total Adicional II - Anual | R$ 4.991,24 | ||||||
Total de Litros | 141 mil | Valor por Mil Litros | R$ 35,39886 |
4.9.6. Diante do quantitativo acima indicado, a Administração, com base nas peculiaridades das edificações, quais sejam, divisórias lisas e/ou revestidas, número significativo de mobiliário e equipamentos a serem higienizados, além de painéis internos de divisórias com vidros, dentre outros, tem-se como necessário, para não prejudicar a execução dos serviços de asseio e conservação dos ambientes, mantendo-os dentro dos padrões de exigências da UNILA, o quantitativo mínimo de profissionais previstos no item 5.8.
4.10. JORNADA DE TRABALHO
4.10.1. A jornada de trabalho do posto de supervisor é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda a sábado, podendo ser readequada da forma que melhor atenda as necessidades da UNILA;
4.10.2. A jornada de trabalho do posto de auxiliar de limpeza é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda a sábado, podendo ser readequada da forma que melhor atenda as necessidades da UNILA;
4.10.3. A jornada de trabalho do posto de copeiragem é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de segunda a sexta-feira, podendo ser readequada da forma que melhor atenda as necessidades da UNILA.
4.10.4. A UNILA poderá solicitar que a CONTRATADA faça uso da seguinte cláusula do acordo coletivo, “faculta-se à empresa celebrar acordo de prorrogação de jornada de trabalho, visando a compensação de horas de trabalho, via acordo individual, para trabalhadores, homens ou mulheres, com mais de 18 anos, inclusive para regulação da “semana espanhola”, pela qual poderá ser cumprida em uma semana a carga horária de 40 horas e na outra a carga de 48 horas, sem pagamento de horas extras”.
4.11. REQUISITOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS
4.11.1. SUPERVISOR DE XXXXXXX (CBO 4101-05) 4.11.1.1.Especificações dos serviços do posto de supervisor:
4.11.1.1.1. acompanhar diariamente a frequência dos funcionários terceirizados, registrando as faltas e atrasos ocorridos;
4.11.1.1.2. coordenar a execução dos serviços gerais de acordo com o Plano Mínimo de Manutenção presente neste Termo de Referência, bem como adequar o efetivo às necessidades diárias e eventuais à realização desses serviços, por exemplo mutirões para atender demanda de determinada unidade da UNILA;
4.11.1.1.3. acompanhar a realização dos serviços que são realizados em horários que não são de expediente, como: lavagem de carpete, vidraças e outros;
4.11.1.1.4. assegurar o bom relacionamento de suas equipes com as unidades administrativas sem permitir, no entanto, a subordinação direta das equipes ao pessoal do quadro permanente da UNILA;
4.11.1.1.5. locomover-se entre as unidades da UNILA sob sua supervisão para vistoriar diariamente os locais de execução, a qualidade e quantidade de materiais utilizados, corrigindo eventuais desvios e exigindo a correta execução das tarefas sob a sua coordenação;
4.11.1.1.6. administrar bens patrimoniais da CONTRATADA, sob sua responsabilidade, e materiais de consumo do contrato;
4.11.1.1.7. manter, no local de execução dos serviços, todos os equipamentos e materiais necessários ao bom desempenho das atividades, responsabilizando-se pelo controle de estoque e distribuição;
4.11.1.1.8. manter planilha de consumo de materiais, por unidade, atualizada de forma a saber qual o gasto médio mensal de cada dos materiais fornecidos e fornecê-la sempre que solicitada pelo fiscal de execução do contrato;
4.11.1.1.9. responsabilizar-se pela diluição de determinados materiais de consumo a serem aplicados na execução dos serviços, obedecendo obrigatoriamente, a proporção recomendada pelo fabricante do produto;
4.11.1.1.10. zelar para que todos os funcionários terceirizados estejam devidamente uniformizados durante o serviço;
4.11.1.1.11. zelar para que os equipamentos de segurança (EPI / EPC) sejam devidamente utilizados pelos funcionários terceirizados, sempre que necessário;
4.11.1.1.12. acatar as orientações do Fiscal do contrato, inclusive naquilo que diz respeito ao
cumprimento das Normas Internas de Segurança e de Medicina do Trabalho;
4.11.1.1.13. zelar para que as atividades exercidas pelos funcionários terceirizados sejam compatíveis com as classificações em carteira;
4.11.1.1.14. observar e orientar a conduta adequada dos seus subordinados na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas, EPI's e utensílios;
4.11.1.1.15. Qualificação Profissional: Ensino Médio Completo: Informática nível usuário (conhecimento básico de planilha eletrônica), noções básicas de controle de estoque, experiência profissional: Mínimo 6 meses comprovados como supervisor de limpeza ou outra atividade de supervisão.
4.11.2. AUXILIAR DE LIMPEZA (CBO 5143-20)
4.11.2.1. Especificações dos serviços dos postos de auxiliar de limpeza: os serviços de limpeza e conservação deverão ser prestados de acordo com o Anexo I deste Termo de Referência, sob a orientação do supervisor e, considerando a necessidade de limpeza diária das áreas internas e externas, móveis, divisórias, instalações sanitárias, recolhimento de resíduos e outros. Esses profissionais serão distribuídos em todas as unidades da UNILA.
4.11.2.1.1. Qualificação Profissional: Ensino Fundamental. Necessário que seja alfabetizado.
4.11.3. DOS SERVIÇOS DE COPEIRAGEM – COPEIRO (A) - CBO 5134-25
4.11.3.1. Especificações dos serviços dos postos de copeiragem:
4.11.3.1.1. zelar pela organização da copa, limpando-a, guardando os utensílios nos respectivos lugares, retirando louças quebradas, mantendo a ordem e higiene do local;
4.11.3.1.2. zelar pelos equipamentos e objetos da Administração, em especial aqueles que utiliza no desempenho de suas funções;
4.11.3.1.3. recolher, limpar e guardar os utensílios e equipamentos após cada uso, mantendo-os em ordem e, principalmente, em bom estado de higiene, assim como das instalações;
4.11.3.1.4. limpar com pano úmido com álcool os locais onde tenham sido efetuadas refeições rápidas ou onde tenham sido servidas bebidas, mantendo-os asseados;
4.11.3.1.5. manter em bom estado de conservação e organização o material de limpeza, bem como panos de copa, esponjas, toalhas e assemelhados;
4.11.3.1.6. providenciar diariamente, o preparo do café e/ou chá no período da manhã e da tarde, ou quando solicitado pela UNILA;
4.11.3.1.7. abastecer pelo menos 2 (duas) vezes em cada período, manhã e tarde, com café e/ou chás de infusão, as garrafas térmicas situadas nos postos sob sua responsabilidade;
4.11.3.1.8. abastecer os postos sob sua responsabilidade, pelo menos 2 (duas) vezes a cada período, manhã e tarde, com copos descartáveis adquiridos pela UNILA;
4.11.3.1.9. manipular e servir cafés e/ou chás de infusão em reuniões, cursos e/ou treinamentos, ou quando solicitado pela unidade;
4.11.3.1.10. permanecer no local de trabalho durante o horário que lhe foi especificado, salvo autorização dada pela chefia imediata da CONTRATADA (supervisor ou preposto) devidamente
acordado com a fiscalização do contrato, ou por motivo de força maior, devidamente justificado ao preposto;
4.11.3.1.11. executar as demais atividades inerentes ao cargo; 4.11.3.1.12. utilizar corretamente os epi's que lhe forem fornecidos.
4.11.3.1.13. Qualificação Profissional: Ensino Fundamental. Necessário que seja alfabetizado. NOTA 1: O efetivo definido deverá ser distribuído de acordo com a necessidade de serviços nas unidades da UNILA, de forma a manter uma limpeza adequada e um perfeito asseio em todas as frentes de trabalho implementadas.
NOTA 2: A critério da FISCALIZAÇÃO da UNILA, e somente após sua expressa autorização, a empresa CONTRATADA poderá admitir empregados (exceto para o cargo de supervisor), mesmo não possuindo a escolaridade exigida no presente Termo de Referência, porém detentores de conhecimento prático e comprovado de no mínimo 2 (dois) anos no campo de sua respectiva atuação.
5. DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. Os serviços serão executados nos seguintes locais:
5.1.1. Unidade Administrativa e de Ensino Rio Almada: Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 3838 – Porto Belo, Foz do Iguaçu/PR – XXX 00000-000.
Características: Imóvel com quatro pavimentos, com pé direito variável entre 2,40 m e 2,70 m, sendo forro de gesso em todos os ambientes. Piso revestido em cerâmica.
Construção com três anos e meio de uso.
5.1.2. Unidade Administrativa Vila A: Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxx X, Xxx xx Xxxxxx/XX
– XXX 00000-000.
Características: Prédio com cinco pavimentos, com pé direito variando entre 2,70 m e 5,50 m, sendo todas as salas e demais espaços com forro de gesso. Piso revestido em porcelanato.
Construção com um ano e meio de uso.
5.1.3. Unidade de Ensino Jardim Universitário: Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx nº 1000 - Jd. Universitário, Foz do Iguaçu/PR – XXX 00000-000.
Características: A unidade possui 3 edificações principais, com até três pavimentos, pé direito entre 2,60 m e 3,20 m, sendo as salas em alguns casos com laje nervurada, gesso e outros com forro de PVC. Piso com revestimentos variados: cerâmica, porcelanato, carpete, cimento. A unidade também possui uma Biblioteca, um Auditório e um Ginásio Poliesportivo.
Construção com mais de quinze anos de uso.
5.1.4. Unidade de Almoxarifado e Arquivo UNILA Portal: Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxx, Xxx xx Xxxxxx/XX – XXX 00000-000.
Características: Galpão com pé direito de 5,50 m. No pavimento térreo possui espaço para depósito com aproximadamente 1571,00 m², 02 (duas) salas administrativas e vestiários. Possui mezanino com acesso por escada, composto de: sala de recepção, 04 (quatro) salas administrativas, copa e sanitários. Piso revestido em cerâmica e cimento.
Construção com mais de vinte anos de uso.
5.2. As áreas a serem limpas, divididas por unidade, assim como as suas metragens, estão descritas no Anexo V deste Termo de Referência.
5.3. Em função da constante expansão da UNILA e de possíveis futuras necessidades de mudança de endereço, aquisições e/ou locações de novos espaços dentro do Município de Foz do Iguaçu, os serviços poderão vir a ser prestados em outros locais além dos acima listados, ou em substituição a eles.
5.4. Os locais de prestação dos serviços poderão ser alterados, com comunicação prévia da UNILA com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, e com anuência da CONTRATADA, sem necessidade de alteração contratual, desde que se mantenham as condições contratuais,
tenham as mesmas características (tipo de área e metragem a ser limpa) e estejam localizados nos limites do município de Foz do Iguaçu/PR.
5.5. Caso haja aquisição ou locação de outras unidades, o contrato poderá ser acrescido até os limites da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, tal acréscimo será efetivado através de termo aditivo mediante concordância da CONTRATADA.
6. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
6.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
6.1.1. para efeito de prestação dos serviços, deve ser considerado que a UNILA tem funcionamento administrativo e letivo compreendido de segunda a sexta-feira das 07:00 às 22:00 horas, e das 08:00 às 18:00 horas aos sábados, sendo o fluxo de pessoas diário e ininterrupto, e por isso a prestação dos serviços deve adequar-se a tal horário, mas sempre sendo respeitada a carga horária máxima de 44 horas semanais;
6.1.2. a CONTRATADA deverá buscar adequar o horário da limpeza das áreas da universidade (salas administrativas, salas de aula, laboratórios, biblioteca, etc.) de maneira que não coincida com o horário de funcionamento sempre que possível, de modo a otimizar o tempo e a eficiência dos serviços e também que venha a interferir o mínimo possível na rotina diária das atividades principais da UNILA;
6.1.3. para a isonomia no julgamento das propostas e lances, os participantes deverão cotar preços com base na CCT em vigor da categoria profissional com abrangência no município de Foz do Iguaçu/PR;
6.1.4. o Acordo ou Convenção Coletiva utilizada deverá ser da localidade da prestação de serviços, independentemente da localização da sede da empresa licitante;
6.1.5. o mobiliário e equipamentos eletroeletrônicos e alguns bens existentes na UNILA são, em sua maioria, novos ou seminovos, assim como alguns bens existentes, requerendo cuidados que preservem suas características originais, evitando-se o uso inadequado de produtos e utensílios que os danifiquem;
6.1.6. a limpeza de canteiros, jardins e demais áreas verdes não farão parte dos serviços de responsabilidade da CONTRATADA, pois a UNILA já possui contrato com empresa especializada para prestação desse tipo de serviço;
6.1.7. o prédio da Unidade Administrativa Vila A não é ocupado inteiramente pela UNILA, sendo assim, a execução dos serviços de limpeza do hall de entrada, corredores, escadas e garagem, não serão de responsabilidade da CONTRATADA;
6.1.8. a execução dos serviços de limpeza dos locais destinados à cantinas, restaurantes e reprografia dentro da Universidade (quando houverem), não serão de responsabilidade da CONTRATADA;
6.1.9. as áreas a serem limpas de fachadas envidraçadas com exposição a riscos, está como zero na planilha geral, Anexo V, pois estão detalhadas no item 4.9.4;
6.1.10. na UNILA existem ambientes que precisam de procedimentos especiais de limpeza, como a biblioteca, laboratórios de análises químicas e biológicas, laboratórios de informática, estúdios
de música e quadra poliesportiva;
6.1.11. existem áreas com diferentes tipos de pisos e forrações, como, por exemplo, porcelanato liso e áreas acarpetadas, requerendo utilização de produtos e equipamentos próprios para manter sua limpeza, sem que perca suas características originais;
6.1.12. as áreas a serem limpas, divididas por unidade, assim como as suas metragens, estão descritas no Anexo V deste Termo de Referência.
6.2. Segundo disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG n°. 02/2008 e suas alterações, os salários, bem como demais benefícios, deverão ser definidos de acordo com a utilização de um dos seguintes critérios:
6.2.1. sentença normativa ou lei, acordo, dissídio ou convenção coletiva;
6.2.2. salários praticados no mercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais para a categoria profissional correspondente, no caso de inexistência dos instrumentos descritos na alínea anterior;
6.3. Na hipótese do subitem 6.2.2, a CONTRATADA deverá encaminhar, juntamente com as Planilhas de custo e formação de preço e a Proposta, todos os documentos e informações que subsidiaram a fixação dos salários de cada categoria profissional, como condição indispensável para classificação da proposta.
6.4. A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios e Convenções Coletivas que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
6.5. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6.6. Os pisos salariais e benefícios utilizados como base na formação do preço estimado desse Termo de Referência são os constantes da Convenção Coletiva de Trabalho, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE sob o número PR000220/2015 de 27/01/2015.
6.7. A CONTRATADA deverá, na apresentação de sua proposta na fase de aceitação, apresentar a Convenção Coletiva/Acordo Coletivo de Trabalho, desde que abranja o município da prestação dos serviços, em que baseou seus custos de mão de obra.
6.8. O quantitativo mínimo estimado para a execução dos serviços é o seguinte:
CATEGORIA | EFETIVO MÍNIMO | CATEGORIA |
Supervisor(a) | 01 | Supervisor(a) |
Auxiliar de Limpeza | 23 | Auxiliar de Limpeza |
Copeiro(a) | 01 | Copeiro(a) |
EFETIVO MÍNIMO TOTAL |
7. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços de limpeza e asseio deverão ser executados com base na área física a ser limpa, estabelecendo-se o cálculo do custo por metro quadrado (m²), observadas as peculiaridades, as produtividades, a periodicidade e a frequência do serviço e das condições do local objeto da contratação.
7.2. Nas condições usuais serão adotados índices de produtividade por servente em jornada de 8 (oito) horas diárias (44 horas semanais).
7.3. Como forma de auxiliar a Fiscalização do Contrato, poderá ser solicitado, de maneira aleatória, aos usuários que preencham o Formulário de Avaliação do Serviço Prestado, Anexo III deste Termo de Referência.
7.4. O fornecimento, o controle e tratamento das informações coletadas através deste formulário será de responsabilidade da Fiscalização do contrato.
7.5. DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
7.5.1. Visando definir e padronizar a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, a UNILA utilizará formulário próprio como meio de análise.
7.5.2. Atendendo ao disposto no § 4° do Art. 11 e Anexo II da IN SLTI/MPOG n°. 02/2208, fica previsto o Acordo de Nível de Serviço - ANS, nos termos do Anexo VIII - A, deste Termo de Referência, que será parte componente do contrato a ser celebrado com a empresa vencedora.
7.5.3. O Acordo de Nível de Serviço visa estabelecer critérios de aferição de resultados da contratação, definindo, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
7.5.4. O procedimento de avaliação dos serviços deverá ser realizado periodicamente pelo fiscal do contrato, gerando relatórios mensais de prestação de serviços executados, com base em pontuações atribuídas a cada item conforme especificações constantes dos Anexos VIII-A e VIII-B deste Termo de Referência.
7.5.5. A avaliação limitar-se à atribuição, no formulário de avaliação da qualidade dos serviços, dos conceitos “Muito Bom”, “Bom”, “Regular” e “Péssimo”, equivalente aos valores 3 (três), 2 (dois), 1 (um) e 0 (zero) para cada item avaliado e as respectivas justificativas, se necessário.
7.5.6. As adequações nos pagamentos estarão limitadas a uma faixa de tolerância.
7.5.7. Se a empresa não atingir 36 (trinta e seis) pontos, quando os serviços são considerados satisfatórios, se sujeitará a descontos proporcionais ao percentual do valor atingido em relação ao valor acima mencionado, conforme Anexo VIII-B deste Termo de Referência.
7.5.8. A empresa poderá apresentar defesa, em caso de não atingir pontuação suficiente para receber 100% do valor mensal contratado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento do Ofício de intenção de glosa enviado pela UNILA, devendo esta ser analisado pela Comissão de Fiscalização especialmente designada para a fiscalização do contrato.
7.5.9. O não atendimento das metas, por ínfima diferença poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.
7.5.10. A empresa poderá apresentar justificativa para a prestação dos serviços abaixo do nível de satisfação, que poderá ser aceita pela Fiscalização do Contrato, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da empresa.
8. UNIFORMES
8.1. Os uniformes a serem fornecidos pela CONTRATADA a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada na UNILA, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens abaixo.
8.2. O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
Cargo | Item | Descrição | Qtdde/periodicidade |
Supervisor(a) | Calça/Saia | Jeans ou social, cor preta ou azul escuro. (utilizar o tecido que melhor se adapte ao clima local) | Duas peças ao início da atividade, e posteriormente uma peça a cada 6 meses |
Camisa social ou polo | Em algodão, um bolso sobreposto | ||
Cinto social | Em couro ou similar | 01 por ano | |
Sapato de segurança | Em couro ou similar, cor preta, impermeável, anti- derrapante | 01 por ano | |
Suéter/Pulôver | Em lã ou similar, gola V, cor azul ou preta | 01 por ano | |
Jaqueta | Em nylon ou similar, forrada, cor azul ou preta | 01 por ano | |
Auxiliar de Limpeza | Calça | Em brim operacional, cor azul ou preta, cós com elástico, bolsos traseiros chapados | Duas peças ao início da atividade, e posteriormente uma peça a cada 6 meses |
Camiseta | 100% algodão, gola redonda, manga curta | ||
Calçado de Segurança | Em couro ou similar, impermeável, antiderrapante | 01 por ano | |
Suéter ou blusa de frio | Em lã ou moletom flanelado, gola V, cor azul ou preta. | 01 por ano | |
Copeiro (a) | Calça/saia | Social azul ou preta (utilizar o tecido que melhor se adapte ao clima local) | Duas peças ao início da atividade, e posteriormente uma peça a cada 6 meses |
Jaleco especial para a função ou camisa. | Nas cores azul, preto ou branco (utilizar o tecido que melhor se adapte ao clima local) | ||
Touca de tecido, especial para a função | Azul ou preta,(utilizar o tecido que melhor se adapte ao clima local) | 01 por ano | |
Jaqueta | Em nylon ou similar, forrada, cor azul ou preta | ||
Suéter/Pulôver | Em lã ou similar, gola V, cor azul ou preta | ||
Calçado de Segurança | Em couro ou similar, impermeável, antiderrapante | 01 por ano | |
Limpador de vidros e fachadas | Calça | Em brim operacional, cor azul ou preta, cós com elástico, bolsos traseiros chapados | 01 peça por semestre |
Camiseta | 100% algodão, gola redonda, manga curta | 01 peça por semestre | |
Calçado de Segurança | Em couro ou similar, impermeável, antiderrapante | 01 por ano | |
Suéter ou blusa de frio | Em lã ou moletom flanelado, gola V, cor azul ou preta. | 01 por ano |
8.3. As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, levando em consideração a atividade desenvolvida e o clima da região que é subtropical úmido, com verão quente e temperaturas baixas no inverno.
8.4. Todos os itens de uniformes estarão sujeitos á prévia aprovação da UNILA e, a pedido dela, poderão ser substituídos, caso não correspondam às especificações.
8.5. Poderão ocorrer eventuais alterações nas especificações dos uniformes, quanto ao tecido, à cor e ao modelo desde que previamente aceitas pela Fiscalização do Contrato.
8.6. O fornecimento dos uniformes deverá ser efetivado da seguinte forma: entrega de 2 (dois) conjuntos completos ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser substituído 1 (um) conjunto completo de uniforme de acordo com a estação e clima a cada 6 (seis) meses, ou a qualquer época, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após comunicação escrita da Fiscalização da UNILA sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação;
8.7. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;
8.8. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo (nominal), cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser entregue à Fiscalização do Contrato para conferência, fiscalização e comprovação do cumprimento das obrigações que condicionam o pagamento do contrato;
8.9. A CONTRATADA não poderá exigir do funcionário o uniforme usado, quando da entrega dos novos;
8.10. A CONTRATADA poderá apor sua logomarca bordada ou aplicada nos bolsos das camisas e jaquetas/casacos;
8.11. As custos com uniformes e Equipamentos de Proteção Individuais – EPI´s não poderão ser repassados aos empregados e deverão compor o custo do valor dos serviços disponibilizados na proposta comercial da CONTRATADA, na aba “Uniformes/EPI´s” da Planilha de Custos e Formação de Preços, Anexo II deste Termo de Referência.
8.12. A CONTRATADA deverá fornecer, juntamente com os uniformes, os EPI´s abaixo listados e na periodicidade e quantidades indicadas, que deverão ser aprovados pelo Fiscal de Segurança do Trabalho, integrante da Comissão de Fiscalização do contrato, indicado pela UNILA:
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAIS - EPI´S | ||
ITEM | QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO |
Luva de látex | 4 LUVAS POR MÊS PARA CADA POSTO DE SERVENTE | proteção das mãos do usuário contra agentes químicos tais como os de classe a - tipo 1: agressivos ácidos, tipo 2: agressivos básicos; classe b - detergentes, sabões, amoníaco e similares e classe c - tipo 3: álcoois, tipo 5: cetonas e tipo 6: ácidos orgânicos. |
Óculos de proteção incolor | 01 PARA CADA SUPERVISOR POR ANO | Para proteção dos olhos do usuário contra respingos de produtos químicos ao fazer a diluição. |
Calçado de segurança | 01 POR FUNCIONÁRIO POR ANO | Em couro ou similar, cor preta, impermeável, antiderrapante. |
8.13. Para o cargo de limpador de vidros e fachadas, juntamente com o uniforme a
CONTRATADA deverá fornecer os EPI´s abaixo listados e na periodicidade e quantidades indicadas, que deverão ser aprovados pelo Fiscal de Segurança do Trabalho, integrante da Comissão de Fiscalização do contrato, indicado pela UNILA:
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAIS - EPI´S | ||
ITEM | QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO |
Luva de látex | 3 LUVAS POR SEMESTRE | proteção das mãos do usuário contra agentes químicos tais como os de classe a - tipo 1: agressivos ácidos, tipo 2: agressivos básicos; classe b - detergentes, sabões, amoníaco e similares e classe c - tipo 3: álcoois, tipo 5: cetonas e tipo 6: ácidos orgânicos. |
Capacete de Segurança tipo alpinista | 1 PEÇA POR ANO | Capacete de segurança, tipo III, classe A. |
Cinto de segurança tipo paraquedista | 1 PEÇA POR ANO | Cinto de segurança, material nylon, uso paraquedista |
Luva de segurança de vaqueta | 1 PEÇA POR ANO | Luva de segurança, vaqueta. |
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
9.2. Os custos com materiais de insumo, máquinas e equipamentos deverão compor a Planilha de Custos e Formação de Preços na qual será baseada a proposta de preços da CONTRATADA.
9.3. A empresa deverá fornecer e deixar a disposição dos seus empregados os materiais, equipamento, ferramentas e utensílios, necessários à perfeita execução dos serviços, mantendo- os devidamente identificados, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da UNILA e guardados em local seguro aonde serão utilizados.
9.4. A lista de materiais discriminados neste Termo de Referência, Xxxxx XX, bem como suas quantidades informadas neste documento, constituem estimativa mensal do necessário para a realização dos serviços, sendo meramente exemplificativa.
9.5. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo subdimensionamento de sua proposta, motivo pelo qual franqueia-se aos interessados a vistoria dos locais de execução dos serviços.
9.6. A relação dos materiais e utensílios de limpeza e copeiragem que devem ser fornecidos MENSALMENTE pela CONTRATADA encontra-se no Anexo II deste Termo de Referência.
9.7. A CONTRATADA deverá fornecer até o 5° (quinto) dia útil de cada mês os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, não se admitindo atrasos e desabastecimentos, sob pena das sanções previstas no item 25.
9.8. A CONTRATADA deverá manter estoque mínimo dos materiais necessários à boa execução dos serviços, nos endereços de todas as unidades da CONTRATANTE, em local a ser indicado, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga e descarga e sua respectiva perda, bem como pela distribuição diária para a execução dos serviços ou adotar outra metodologia de distribuição, desde que não haja falta de material para a prestação dos serviços. Estoque mínimo para 30 (trinta) dias.
9.9. Não será admitido pela CONTRATANTE violação de Cláusula Contratual e/ou obrigações constantes dos anexos deste Termo de Referência sob a alegação de carência de material, motivado por dificuldade de abastecimento por qualquer que seja o fornecedor do produto e/ou materiais usados na execução dos serviços contratados.
9.10. Os materiais serão entregues acompanhados da relação de entrega de materiais e/ou nota fiscal, onde estarão discriminadas as quantidades, espécie, peso e volume e serão vistoriados, conferidos e aprovados pela Fiscalização da UNILA e serão considerados aceitos quando comprovado que correspondem ao padrão de qualidade e quantidade discriminados neste Termo.
9.11. A CONTRATADA deverá observar mensalmente a relação de materiais entregues e de materiais utilizados durante a prestação dos serviços, realizando a adequação das quantidades necessárias a fim de evitar a falta ou o desperdício do material/insumo.
9.12. Em caso de necessidade de diluição de determinados materiais de consumo a serem aplicados na execução do objeto deste Termo de Referência deverá ser obedecida obrigatoriamente, pela CONTRATADA, a proporção recomendada pelo fabricante do produto.
9.13. A empresa deverá fornecer também alguns equipamentos, ferramentas e utensílios no início do contrato e substituí-los sempre que apresentarem defeito ou quando solicitado a sua troca pela administração. Os itens e as quantidades estão descritas na tabela do Anexo II.
9.14. Os equipamentos necessários para o preparo das bebidas do serviço de copeiragem, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA conforme especificações ou de qualidade superior, com vistas ao ganho de produtividade e/ou controle de qualidade.
9.15. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica e a seus usuários.
9.16. A CONTRATADA deverá ainda:
9.16.1. fornecer recipientes para coleta de lixo de todos os banheiros e copas;
9.16.2. fornecer recipiente para coleta seletiva de lixo, no padrão de identificação por cor, para cada tipo (metal, plástico, papel, vidro, orgânico, baterias e pilhas);
9.16.3. utilizar equipamentos elétricos mais eficientes, que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), conforme regulamentações, para os casos possíveis;
9.16.4. utilizar equipamentos de limpeza que possuam o Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel – Db(A), conforme Resolução CONAMA n° 020, de 07 de dezembro de 1994 e observações do INMETRO, para os casos possíveis.
9.17. DEFINIÇÃO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
9.17.1. São substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água compreendendo:
9.17.1.1. desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, micro-organismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes;
9.17.1.2. detergentes: destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicação de uso doméstico;
9.17.2. São equiparados aos produtos domissanitários, os detergentes e desinfetantes e respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmas exigências e condições no concernente ao registro, industrialização, entrega ao consumo e fiscalização.
10. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA
10.1. O Termo de Contrato será assinado de imediato após cumpridas as exigências legais do processo licitatório, e o início da execução dos serviços se dará a partir da data estipulada pela UNILA na Ordem Inicial de Execução de Serviços, que será encaminhada à CONTRATADA com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
10.2. Caso a prestação dos serviços não se inicie no primeiro dia do mês, o cálculo do valor do serviço prestado será feito da seguinte forma: valor mensal do serviço multiplicado por (12), dividido por 365,25, multiplicado pelo número de dias do mês em que a prestação é exigível. O mesmo procedimento, se for o caso, será adotado para o cálculo do valor da última prestação.
10.3. O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da necessidade e com vantagens à Administração, mantidas as condições editalícias, nos termo do inciso II, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93.
10.4. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art. 65, incisos 1º e 2º da Lei 8.666/93.
10.5. A supressão que ultrapassar o percentual a que se refere o item anterior, será aquela resultante de acordo entre as partes.
11. VISTORIA TÉCNICA
11.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta e considerando as especificidades das diversas unidades que a UNILA possui, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 11:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000.
11.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
11.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
11.4. Realizada a visita/vistoria, a UNILA emitirá o Atestado de Vistoria, atestando textualmente que a Licitante vistoriou os locais onde os serviços serão prestados e que tomou conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações assumidas relacionadas ao objeto da licitação.
11.5. Caso a licitante opte por não realizar a vistoria prévia nos locais, firmará declaração na qual dispense a necessidade de visita/vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e
se comprometendo a prestar fielmente o serviço conforme consta neste Termo de Referência.
11.6. A apresentação do Atestado de Visita/Vistoria ou da Declaração de Dispensa de Vistoria será obrigatória na fase de habilitação do certame.
11.7. Toda e qualquer despesa com a vistoria prévia, incluindo locomoção entre as unidades da UNILA ocorrerão por conta da Licitante interessada.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
12.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
12.4. Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
12.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
12.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, em conformidade com o § 8º, Art. 36 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 02/2008.
12.7. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
12.7.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
12.7.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na CONTRATADA;
12.7.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
12.7.4. considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
12.8. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato, nos termos do §5º, d, I e §8º do Art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 02/2008.
12.9. Disponibilizar instalações sanitárias aos empregados da CONTRATADA alocados no contrato.
12.10. Disponibilizar vestiários com armários guarda-roupas.
12.11. Destinar local apropriado para que os empregados da empresa possam efetuar suas refeições.
12.12. Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios.
12.13. Destinar local específico para o serviço de copeiragem, assim como os utensílios necessários (garrafa térmica, copos, xícaras, bandejas, talheres), ingredientes (café, chá, açúcar) e insumos (gás, luz, água, etc.) consumidos na elaboração dos produtos a serem distribuídos.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
13.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
13.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração.
13.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os art. 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando a UNILA autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
13.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
13.6. Não empregar, na execução dos serviços contratados, empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão UNILA, nos termos do Art. 7° do Decreto Federal n°. 7.203/2010.
13.7. Disponibilizar à UNILA os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), quando for o caso.
13.8. Os crachás deverão ser confeccionados em PVC rígido, com foto 3x4, nome visível, função e dados do empregador.
13.9. Os EPI's deverão estar de acordo com a NR-06 do Ministério do Trabalho e emprego e serem aprovados previamente pela fiscalização.
13.10. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes.
13.11. Apresentar, caso a CONTRATADA seja regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
13.11.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
13.11.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;
13.11.3. exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
13.12. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
13.13. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF), a CONTRATADA cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
13.13.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
13.13.2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
13.13.3. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
13.13.4. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
13.13.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
13.14. Substituir, no prazo de 2h (duas horas), em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da UNILA, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do contrato.
13.15. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à UNILA.
13.16. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da UNILA. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
13.17. Autorizar a UNILA, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
13.18. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria UNILA, a exemplo
da falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento, então os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
13.19. A CONTRATADA deverá assinar, previamente à celebração do contrato, todas as autorizações exigidas nesse Termo de Referência, permitindo à UNILA implementar todas as previsões contidas na Instrução supracitada e anexos, nos termos descritos no item 21 deste Termo de Referência, sob pena de aplicação de sanções.
13.20. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
13.21. Atender às solicitações da UNILA quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo Fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
13.22. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da UNILA.
13.23. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à UNILA toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
13.24. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
13.24.1. viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
13.24.2. viabilizar a emissão do Cartão Cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
13.24.3. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
13.25. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
13.26. Disponibilizar ao supervisor a devida estrutura para que desempenhe suas funções nas dependências da UNILA; por exemplo, computador, impressora, mobiliário, material de expediente, telefone móvel e demais equipamentos necessários para permanecerem nas dependências da UNILA; Os custos com tais equipamentos somente poderão compor os custos indiretos da empresa.
13.27. Para a realização do objeto da licitação, a CONTRATADA deverá entregar declaração de que instalará escritório no município de Foz do Iguaçu/PR, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional
para receber e solucionar qualquer demanda da UNILA, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários.
13.28. Instalar, no local de prestação dos serviços, equipamento de controle de frequência (ponto) na forma da legislação vigente.
13.29. Indicar formalmente, preposto para manter-se em Foz do Iguaçu, conforme previsto no art.
68 da Lei 8.666/93, além disso, deve a CONTRATADA informar os canais de comunicação imediata com o preposto caso este não se encontre nas dependências da UNILA.
13.30. Relatar à UNILA toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
13.31. Fornecer, sempre que solicitados pela UNILA, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da UNILA.
13.32. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
13.33. É expressamente vedada à CONTRATADA a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do Art. 7° do Decreto Federal n°. 7.203, de 2010.
13.34. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.35. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
13.36. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º -C do Art. 18 da Lei Complementar nº. 123/2006.
13.37. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da referida Lei Complementar.
13.38. Para efeito de comprovação da comunicação, a CONTRATADA deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
13.39. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do Art. 57 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.40. Sujeitar-se à retenção da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1
(um) mês de serviços, por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, podendo a UNILA utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação (i) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (ii) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos do art. 35, parágrafo único da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 02/2008.
13.41. Promover o controle e acompanhamento dos postos de trabalho, os quais serão registrados pelo profissional, através de cartão ponto, os horários de início e término de funcionamento de cada posto.
13.42. Atribuir ao supervisor, as funções de coordenar, comandar e fiscalizar o bom andamento dos serviços; cuidar da disciplina e controlar a assiduidade e pontualidade dos empregados, bem como a apresentação pessoal dos mesmos, mantendo-se sempre em contato com o fiscal de execução do contrato pela UNILA o qual terá acesso ao controle de frequência diária sempre que julgar necessário.
13.43. Fornecer à Administração, relatório técnico mensal das atividades realizadas, com base no Plano de Execução de Serviços, constando relações nominais de licenças, faltas, coberturas, substituições se houver; bem como escala nominal de férias dos empregados e seus respectivos substitutos.
13.44. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências da UNILA ou em suas residências, e vice-versa, por meios próprios em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução e serviços em regime extraordinário.
13.45. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem a terceiros ou ao patrimônio da UNILA, devendo ser descontado, no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente aos prejuízos causados, conforme o caso.
13.46. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da UNILA ou de terceiros que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, devendo orientar os profissionais alocados nos postos de trabalho para observância do disposto neste subitem.
13.47. Apresentar semestralmente e sempre que solicitada, a escala de férias dos profissionais alocados no contrato, sem prejuízos à qualidade e continuidade dos serviços. Observando que o início das férias não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal, por força do Precedente Normativo n° 100, do Tribunal Superior do Trabalho.
13.48. Apresentar à UNILA a documentação de faturamento até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, sob pena de sanção administrativa.
13.49. É vedada a retirada de qualquer equipamento, salvo por motivo de manutenção ou de substituição por similar ou de melhor tecnologia, cabendo à CONTRATADA obter prévia autorização da Fiscalização.
13.50. Responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos e acessórios, necessários à execução dos serviços, tendo seu (%) de remuneração mensal previsto na Planilha de Custos e
Formação de Preços, aba “Equipamentos”, Anexo IV deste Termo de Referência, que será apresentada pela CONTRATADA quando da apresentação de sua proposta de preços.
13.51. Manter sinalização adequada e necessária durante a execução dos serviços de limpeza, prevenindo a ocorrência de acidentes.
13.52. Disponibilizar insumos suficientes, adequados e necessários para a manutenção das áreas, assim como equipamentos e ferramental utilizado na execução das atividades objeto deste contrato.
13.53. Fornecer até o 05º (quinto) dia útil de cada mês os materiais de limpeza e conservação, não se admitindo atrasos e desabastecimentos.
13.54. Apresentar à UNILA no dia do início da prestação dos serviços, os equipamentos e materiais (para o período de 1 mês) constantes no Anexo II deste Termo de Referência, que deverão estar em perfeitas condições de uso.
13.55. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo substituir aqueles danificados ou que apresentarem rendimento insatisfatório em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação pela Fiscalização, prorrogáveis por igual período, desde que devidamente justificado e aceitas as justificativas.
13.56. Manter sinalização adequada e necessária durante a execução dos serviços de limpeza, prevenindo a ocorrência de acidentes.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA QUANTO ÀS BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS
14.1. A CONTRATADA deverá observar, quando da execução dos serviços, as práticas de sustentabilidade previstas na Instrução Normativa n° 1, de 19 de janeiro de 2010, no que couber.
14.2. Com fundamento no artigo 3º, “caput”, da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, foram inseridas previsões ambientais com o objetivo de proteção à saúde, ao meio ambiente natural e do trabalho e a redução de resíduos poluentes no meio ambiente, decorrentes desta contratação. Todos os critérios ambientais e de segurança do trabalho adotados são objetivos, respeitaram os princípios da legalidade e da isonomia entre os licitantes e não restringem a competição porque decorrem de normas gerais obrigatórias.
14.3. Realizar treinamento/reciclagem anual dos empregados/supervisores no atendimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como prevenção de incêndio, práticas de redução dos consumos de energia elétrica e de água e redução de geração de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
14.4. Comunicar a UNILA, por meio de seu supervisor, quando observadas necessidades de manutenção, como algumas situações descritas abaixo:
14.5. vazamentos em torneiras ou sifões de lavatórios e chuveiros;
14.6. saboneteiras e porta-toalhas quebrados (quando de propriedade da UNILA);
14.7. lâmpadas queimadas ou piscando;
14.8. tomadas e espelhos soltos;
14.9. fios desencapados;
14.10. xxxxxxx, fechaduras ou vidros quebrados;
14.11. carpete solto (se houver), piso vinílico solto (se houver), entre outras.
14.12. USO SUSTENTÁVEL DA ÁGUA
14.12.1. Capacitar seus empregados para fazer uso racional de água, adotando medidas para evitar o desperdício de água tratada e mantendo critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos que promovam a redução do consumo.
14.12.2. O uso da água deverá observar as práticas de uso racional e conservação, quando implantadas pela UNILA.
14.13. USO SUSTENTÁVEL DA ENERGIA ELÉTRICA
14.13.1. Racionalizar o consumo de energia elétrica com a utilização de equipamentos mais eficientes, que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), conforme regulamentações, para os casos possíveis.
14.13.2. Verificar se existem vazamentos de vapor ou de ar nos equipamentos de limpeza, nos sistemas de proteção elétrica e as condições de segurança de extensões elétricas utilizadas em aspiradores de pó, enceradeiras, etc.
14.13.3. Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, extensões, filtros, recipientes dos aspiradores de pó e nas escovas das enceradeiras.
14.13.4. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
14.13.5. Observar as ações de uso racional e conservação de energia, quando implantadas pela UNILA.
14.14. REDUÇÃO E DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
14.14.1. A CONTRATADA deverá adotar práticas de redução de geração de resíduos sólidos, realizando a separação dos resíduos recicláveis descartados pelo órgão ou entidade, na fonte geradora, e a coleta seletiva conforme legislação específica.
14.14.2. É obrigação da CONTRATADA respeitar as Normas Brasileiras (NBRs) sobre resíduos sólidos, bem como a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
14.14.3. A CONTRATADA deverá utilizar apenas embalagens recicláveis na prestação do serviço, incentivando sua utilização ou substituição por fontes renováveis.
14.14.4. Colaborar de forma efetiva na implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da UNILA e para tanto deverá:
14.14.5. retirar e acondicionar em saco plástico específico os resíduos sólidos recicláveis descartados pela UNILA, armazenando-os em local apropriado por ela determinado;
14.14.6. não acondicionar conjuntamente no mesmo saco plástico os resíduos recicláveis e os não recicláveis;
14.14.7. acondicionar em local adequado os resíduos recicláveis que serão encaminhados pela administração à cooperativa/associação de catadores de materiais recicláveis;
14.14.8. organizar e disponibilizar seus empregados para que esses recebam treinamento
adequado sobre gerenciamento de resíduos sólidos.
14.14.9. otimizar a utilização dos sacos de lixo, adequando sua disponibilização à capacidade e necessidade;
14.14.10. descartar corretamente as embalagens dos produtos, conforme Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, quando implantado pela UNILA.
14.14.11. As pilhas e baterias utilizadas na execução dos serviços, em equipamentos ou outros materiais de responsabilidade da CONTRATADA, deverão possuir composição que respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio, conforme Resolução CONAMA n°. 401/2008 e suas alterações.
14.14.12. A CONTRATADA deverá recolher as pilhas e lâmpadas fluorescentes utilizadas para prestação dos serviços, para descartá-las junto ao sistema de coleta do fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor conforme sistema de Logística Reversa previsto em legislação específica.
14.15. AQUISIÇÃO E USO DOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
14.15.1. Uso de produtos de limpeza e conservação que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
14.15.2. Fornecer saneantes domissanitários devidamente registrados no órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde, conforme Decreto Federal nº. 8.077, de 14 de agosto de 2013.
14.15.3. Manter critérios de qualificação de fornecedores levando em consideração as ações ambientais por eles realizadas.
14.15.4. Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários, cuja aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxidade, livre de corantes e redução drástica de hipoclorito de sódio.
14.15.5. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de saneantes domissanitários produzidos com substâncias biodegradáveis, estabelecidas na Resolução ANVISA RDC no 180, de 3 de outubro de 2006, bem como de produtos desinfetantes domissanitários, previsto na Resolução ANVISA RDC no 34, de 16 de agosto 2010.
14.15.6. Não utilizar, na prestação dos serviços, conforme Resolução ANVISA RE n° 913, de 25 de junho de 2001, os saneantes domissanitários de Risco I, listados na Resolução n° 184/2001/RDC/ANVISA.
14.15.7. Quanto à aplicação de álcool, a CONTRATADA deverá observar a Resolução RDC n° 46, de 20 de fevereiro de 2002 e suas alterações, que aprova o Regulamento Técnico para o álcool etílico em todas as graduações e álcool etílico anidro.
14.15.8. É de responsabilidade da CONTRATADA a verificação da não utilização de produtos de limpeza que observem a utilização de Substâncias Perigosas, Biodegrabilidade dos Tensoativos, Toxicidade Aquática e Teor de Fósforo acima dos limites estabelecidos por regulamentos ou legislação apropriada.
14.15.9. Apresentar à UNILA, sempre que solicitado, a composição química dos produtos, para
análise e precauções com possíveis ocorrências que possam surgir com empregados da CONTRATADA ou com terceiros.
14.16. DA POLUIÇÃO SONORA
14.16.1. No que diz respeito à poluição sonora, só será admitida a utilização de equipamentos de limpeza que possuam o Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel – Db(A), conforme Resolução CONAMA n° 020, de 07 de dezembro de 1994 e observações do INMETRO, que possam reduzir o risco à saúde física e mental dos trabalhadores, bem como os demais usuários expostos às condições adversas de ruídos.
15. DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
15.1. São de responsabilidade da CONTRATADA as seguintes obrigações:
15.2. todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a UNILA;
15.3. todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução dos serviços contratados, ainda que acontecido em dependência da UNILA;
15.4. todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução dos serviços contratados, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
15.5. encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação de que trata esse Termo de Referência;
16. DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
16.1. Sujeitar-se à retenção da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços, por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, podendo UNILA utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação dos serviços, nos termo do art. 35, parágrafo único da Instrução Normativa SLTI/MPOG n°. 02/2008.
16.2. Caso seja necessário, e a critério da UNILA, a CONTRATADA poderá solicitar a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que comunicado previamente à CONTRATADA podendo, nesse caso, haver compensação entre a carga horária semanal estabelecida e aquela prevista no dissídio da categoria envolvida.
16.3. São expressamente VEDADAS à CONTRATADA:
16.3.1. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da UNILA, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos;
16.3.2. a veiculação de publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização da UNILA.
17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
17.1. Sem prejuízo das disposições do edital, a CONTRATADA deverá apresentar garantia da execução contratual na forma do Art. 56, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
17.2. Optando pela apresentação de FIANÇA BANCÁRIA, a CONTRATADA deverá entregar carta fiança fornecida por estabelecimento bancário, devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinado no art. 129 da Lei 6.015/73, e deverá vir acompanhada de: a) cópia autenticada do estatuto social do banco; b) cópia autenticada da ata da assembleia que elegeu a última diretoria do banco; c) cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco; d) reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta fiança.
17.3. Optando pela apresentação de SEGURO-GARANTIA a CONTRATADA deverá entregar apólice, inclusive digital, emitida por empresa em funcionamento no Brasil, legalmente autorizada, sendo a UNILA a única beneficiária do seguro.
17.4. Na fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro;
17.5. A garantia prestada por fiança bancária ou seguro-garantia deverá ser renovada anualmente, no mesmo percentual estipulado neste instrumento e no edital devidamente atualizada.
17.6. É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias, nas garantias apresentadas na forma de fiança bancária ou seguro- garantia.
17.7. A garantia somente será liberada após o perfeito e integral cumprimento do contrato, que somente será assim considerado quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada.
17.8. A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetiva do contrato.
17.9. Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação não sejam comprovados até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pela UNILA.
17.10. A perda da garantia em favor da UNILA, em decorrência da rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
17.11. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
17.12. A garantia deverá ser apresentada à UNILA no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do instrumento contratual.
18. SUBCONTRATAÇÃO
18.1. Não será admitida a subcontratação total do objeto licitatório.
18.2. É permitida a subcontratação parcial do objeto, somente no que se refere nos itens 3 e 4, previstos no Anexo I deste Termo de Referência e deverão ter seus custos previstos na aba “Adicionais – serviços esporádicos” da planilha de custos e formação de preços.
18.3. A subcontratação dependerá de autorização prévia da Fiscalização da UNILA, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto.
18.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontrata, bem como responder perante a UNILA pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
19. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
19.1.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
20. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
20.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da UNILA, especialmente designados, na forma dos Arts. 67 e 73 da Lei Federal nº. 8.666/1993 e do Art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/1997.
20.2. A fiscalização dos contratos, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas, deve ser realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
20.3. O fiscal de execução deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
20.4. Todos os fiscais elencados na Portaria de Nomeação de Comissão de Fiscalização vinculada aos contratos que envolvam mão de obra, deverão manter-se atualizados quanto à legislação que rege os Contratos Administrativos no âmbito da Administração Federal, em especial à Lei Federal nº. 8.666/1993, Instrução Normativa SLTI/MPOG n°. 02/2008 e suas alterações, Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos da UNILA e demais cadernos auxiliares disponíveis no sítio eletrônico da UNILA no endereço <xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx>, além de participar das reuniões periódicas de fiscais sempre que marcadas pelo Departamento de Contratos da UNILA.
20.5. As disposições previstas neste subitem não excluem o disposto na Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização, constante do Anexo IV da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 02/2008.
20.6. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
20.7. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no Art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 02/2008, quando for o caso.
20.8. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no
§ 1º do Art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
20.9. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como marca, qualidade e forma de uso.
20.10. O representante da UNILA deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
20.11. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações com dedicação exclusiva dos trabalhadores da CONTRATADA, exigir-se-á, dentre outras, as comprovações previstas no §5º do Art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 02/2008.
20.12. O fiscal do contrato também poderá solicitar ao preposto que forneça os seguintes documentos:
20.12.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da UNILA;
20.12.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a UNILA;
20.12.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
20.12.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
20.12.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato;
20.12.6. documentos comprobatórios da realização do pagamento de vale-transporte e auxílio alimentação em nome dos empregados, relativos ao período de execução contratual, para fins de conferência pela fiscalização.
20.13. Tais solicitações serão realizadas periodicamente, por amostragem, isto é, abrangendo, a
cada ocasião, determinado quantitativo de empregados, de modo que ao final de 12 (doze) meses de execução contratual, todos ou a maior parte dos empregados alocados tenham sido abrangidos ao menos uma vez.
20.14. Para tanto, conforme previsto neste Termo de Referência, a empresa deverá instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção de tais informações, bem como oferecer os meios necessários para que obtenham tais extratos, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
20.15. Os empregados também deverão ser orientados a realizar tais verificações periodicamente e comunicar ao fiscal do contrato qualquer irregularidade, independentemente de solicitação por parte da fiscalização.
20.16. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório, neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos Arts. 77 e 80 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
20.17. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
20.18. A fiscalização de que trata este subitem não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da UNILA ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
20.19. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços ou em razão da dispensa de empregado vinculado à execução contratual, a CONTRATADA deverá entregar no prazo de 10 (dez) dias úteis a seguinte documentação pertinente a cada trabalhador:
20.19.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
20.19.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
20.19.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
20.19.4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
20.20. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
21. DA CONTA VINCULADA
21.1. A UNILA observará o disposto na IN 02/08 e alterações, especialmente no que se refere à
conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação, aberta em nome da CONTRATADA, específica para depósito das provisões, conforme Acordos de Cooperação celebrados entre a UNILA e instituições financeiras para possibilitar tal procedimento.
21.2. A licitante vencedora deverá assinar, previamente à celebração do contrato, todas as autorizações exigidas nesse Termo de Referência, permitindo à UNILA implementar todas as previsões contidas na Instrução supracitada e anexos, sob pena de aplicação de sanções.
21.3. As provisões realizadas pela UNILA para o pagamento dos encargos trabalhistas, em relação à mão de obra da CONTRATADA, serão destacadas do valor mensal do contrato e depositadas em conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação, aberta em nome da empresa.
21.4. A movimentação da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação dependerá de autorização da UNILA, exclusivamente para o pagamento das obrigações descritas a seguir:
21.4.1. 13º (décimo terceiro) salário;
21.4.2. férias e um terço constitucional de férias;
21.4.3. multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa;
21.4.4. encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário; e
21.4.5. verbas rescisórias, ao final da vigência do contrato.
21.5. O montante dos depósitos da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação será igual ao somatório dos valores das provisões citadas nas alíneas do item 21.4.
21.6. Os termos para a abertura da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação são aqueles determinados no Acordo de Cooperação firmado entre a UNILA e a instituição financeira.
21.7. A assinatura do contrato de prestação de serviços entre a UNILA e a empresa vencedora do certame será precedida dos seguintes atos:
21.7.1. solicitação da UNILA, mediante ofício da instituição financeira, de abertura de conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação, aberta em nome da CONTRATADA;
21.7.2. assinatura, pela licitante a ser CONTRATADA, no ato da regularização da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação, de termo de autorização que permita à UNILA ter acesso aos saldos e aos extratos, e que vincule a movimentação dos valores depositados mediante autorização da UNILA, nos termos do Acordo de Cooperação a ser firmado com instituição financeira.
21.8. O saldo da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die ou outro que venha a substituí-lo, conforme Termo de Cooperação Técnica firmado com instituição financeira.
21.9. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no item 21.4, retidos por meio da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa.
21.10. Deverá ser assinado pela CONTRATADA documento de autorização para a criação da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação nos termos do art. 19-A da IN SLTI/MPOG nº 2/08, conforme modelo constante no Anexo VI.
21.11. A CONTRATADA poderá solicitar a autorização da UNILA para utilizar os valores da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação, para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos no Anexo VII da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 02/2008 e alterações ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
21.12. Os valores provisionados somente serão liberados para o pagamento das verbas de que trata o item 21.4.
21.13. Para a liberação dos recursos da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar à UNILA:
21.13.1. os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento; e
21.13.2. todos os dados necessários para que a UNILA possa viabilizar os depósitos previstos no Art. 19-A, V da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 02/2008, tais como os dados bancários (banco, agência, conta-corrente e conta vinculada) e os dados pessoais de seus trabalhadores diretamente vinculados à execução do contrato (nomes, nº do CPF) e demais dados necessários para essa finalidade.
21.14. Após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento de indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, a UNILA expedirá a autorização para a movimentação da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação e a encaminhará à instituição financeira no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
21.15. A autorização de que trata o subitem anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
21.16. A CONTRATADA deverá apresentar à UNILA, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
21.17. O saldo remanescente da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
21.18. Os valores provisionados serão discriminados conforme tabela abaixo. Os percentuais apresentados na tabela abaixo são obrigatórios, não podendo as licitantes apresentar percentuais diferentes em suas planilhas de custo e formação de preços. Será desclassificada a proposta que não contiver os percentuais exigidos no Anexo VII da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 02/2008.
RESERVA MENSAL PARA O PAGAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS - PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO | |||
13º (décimo terceiro) salário | 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento) | ||
Férias e 1/3 Constitucional | 12,10% (doze vírgula dez por cento) | ||
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado | 5,00 % (cinco por cento) | ||
Subtotal | 25,43% (vinte e cinco vírgula quarenta e três por cento) | ||
Incidência do Submódulo 4.1 sobre férias, um terço constitucional de fé- rias e 13º (décimo terceiro) salário* | 7,39% (sete vírgula trinta e nove por cento) | 7,6% (sete vírgula seis por cento) | 7,82% (sete vírgula oitenta e dois por cento) |
Total | 32,82% (trinta e dois vírgula oi- tenta e dois por cento) | 33,03% (trinta e três vírgula zero três por cento) | 33,25% (trinta e três vírgula vinte e cinco por cento) |
* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento) referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no art. 22, inciso II, da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. |
21.19. Independentemente dos valores cotados na Planilha da licitante vencedora referente aos itens do quadro acima, será descontado da fatura e depositado na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, o percentual total fixado no quadro, dependendo do RAT da empresa.
21.20. Em caso de cobrança de tarifa bancária para operacionalização da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
22. AVALIAÇÃO DO CUSTO
22.1. O valor total mensal estimado da contratação é de R$ 91.216,27 (noventa e um mil e duzentos e vinte e seis reais e vinte e sete centavos), e o Valor Global Estimado de R$ 1.104.033,22 (um milhão e cento e quatro mil e trinta e três reais e vinte e dois centavos).
22.2. No valor global estimado estão incluídos valores referentes ao pagamento dos serviços sazonais de limpeza de fachadas envidraçadas com exposição a risco e limpeza de caixa d'água, quais sejam:
22.2.1. R$ 4.446,74 (quatro mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos) estimados para o pagamento de eventuais serviços de limpeza de fachadas envidraçadas com exposição a risco para um período de 12 meses, já inclusos os impostos e despesas;
22.2.2. R$ 4.991,24 (quatro mil e novecentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos) estimados para o pagamento de eventuais serviços de limpeza de caixa d'água para um período de 12 meses, já inclusos os impostos e despesas.
22.3. Os valores dos itens 22.2.1 e 22.2.2 somente serão pagos em caso de utilização dos serviços e deverão estar orçados na Planilha de Custos e Formação de Preços preenchida pela CONTRATADA em sua proposta de preços.
22.4. O custo estimado da contratação e os respectivos valores máximos foram apurados mediante preenchimento de Planilha de Custos e Formação de Preços através da Convenção Coletiva da Categoria e pesquisas de preços de insumos e materiais praticados no mercado.
23. DO PAGAMENTO E ACEITE DOS SERVIÇOS PRESTADOS
23.1. O pagamento dos serviços será em parcelas mensais, em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, e ocorrerá em até 30 (trinta) dias subsequentes ao devido ateste, que deverá ser efetuado pela fiscalização do contrato em até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação dos documentos de cobrança corretamente apresentados, referente à competência vencida.
23.2. O objeto será considerado aceito após a verificação, pela Fiscalização do Contrato, do cumprimento de todas as obrigações e especificações constantes do Contrato, do Edital e dos demais documentos integrantes do procedimento licitatório, e ainda em conformidade com a legislação de regência.
23.3. A execução completa do Contrato só acontecerá quando a CONTRATADA, além do serviço prestado corretamente, comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada.
23.4. Os pagamentos serão adequados aos resultados efetivamente obtidos, com base no ANS - Acordo de Nível de Serviço, que tem por finalidade aferir os resultados produzidos na execução do contrato, por meio da verificação da qualidade do serviço prestado, adequação de prazos, obrigações contratuais, materiais aplicados, dentre fatores previstos e demais exigências deste Termo de Referência.
23.5. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data final do período a ser cobrado, devendo estar acompanhada dos documentos mencionados no §1º do Art. 36 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n°. 02/2008.
23.6. Não poderá ser imposta qualquer espécie de encargo por mora de até 02 (dois) dias úteis da data de vencimento, após a emissão tempestiva da ordem bancária.
23.7. O pagamento à CONTRATADA pela UNILA dos serviços efetivamente prestados não se confunde com a obrigação da CONTRATADA do pagamento da remuneração aos seus empregados, cujo prazo é definido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. Assim, não cabe alegação de que primeiro a UNILA deve pagar pelos serviços prestados para posteriormente a CONTRATADA efetivar o pagamento aos seus empregados.
23.8. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ indicado na Proposta de Preços e nos documentos de habilitação, bem como na Nota de Empenho, e deverá conter o detalhamento dos serviços executados (quantidade de m² por unidade, tipo de área e valor por m²) para conferência e ateste por parte da fiscalização da UNILA, juntamente com os documentos descritos no item 23.5. quando for o caso.
23.9. A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/Fatura específica para cada unidade atendida, conforme descriminado na aba “Área por Unidade” da Planilha de Custos de Formação de Preços, detalhando a metragem limpa, a produtividade, o tipo de área (interna, externa, esquadria ou fachada envidraçada) e o preço por m² de cada tipo de área.
23.10. Tal detalhamento poderá ser inserido em campo específico da Nota Fiscal ou em relatório anexo a ela.
23.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes á contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a UNILA.
23.12.Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
23.13.Não sendo regularizada a situação da CONTRATADA no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto a Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e do FGTS decorrentes.
23.14.A nota fiscal/fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada dos documentos descritos no
§1° do art. 36 e no Anexo IV da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 02/2008 e suas alterações ou outra que vier a substituí-la, especialmente:
23.15. comprovante de pagamento salarial relativo à última competência vencida e o comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte e vale-alimentação);
23.16. GFIP correspondente à última competência vencida, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados, por tomador do serviço da UNILA, com o respectivo protocolo de conectividade;
23.17. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), atualizada;
23.18. do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por meio dos seguintes documentos:
23.18.1. cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
23.18.2. cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com autenticação mecânica, ou acompanhada do comprovante bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
23.18.3. cópia da Relação dos Trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE);
23.18.4. cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET), se for o caso;
00.00.xx recolhimento das contribuições do INSS, por meio dos seguintes documentos:
23.19.1. cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
23.19.2. cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
23.19.3. cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
23.19.4. cópia da Relação dos Trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE).
23.20.Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02/2008, será
efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
23.20.1. não produziu os resultados acordados;
23.20.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
23.20.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
23.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
23.22. Antes do pagamento será verificada a comprovação da regularidade fiscal através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Art. 29 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
23.23. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será comunicada, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de abertura de processo de sanção. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da UNILA.
23.24. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a UNILA deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
23.25. Persistindo a irregularidade, a UNILA deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
23.26. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
23.27. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da UNILA, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
23.28. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.
23.29. Quando houver falha no cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da CONTRATADA a UNILA, previamente autorizada, efetuará o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
23.30. Não será considerada retenção de pagamento quando este deixar de ocorrer em razão da
não apresentação da totalidade dos documentos e comprovações relacionados nesta Cláusula, visto que o prazo para pagamento somente começa a correr após a apresentação da totalidade dos documentos/comprovações.
23.31. Serão retidos na fonte os Impostos sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto do Edital, conforme IN SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações ou outra que vier a substituí-la. Serão ainda retidos na fonte os encargos previdenciários na forma do estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 971/2009, alterada pela IN RFB nº 908/2009, ou outra que vier a substituí-la, bem como os tributos municipais incidentes sobre a prestação de serviços de qualquer natureza (ISSQN), na forma da legislação municipal vigente.
23.32. A empresa optante pelo Simples Nacional que venha a ser CONTRATADA estará sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em consequência do que dispõem o artigo 17, inciso XII, o artigo 30, inciso II e o artigo 31, inciso II, da Lei Complementar n°123/2006. (Acórdão TCU nº. 2.798/2010).
23.33. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao mês e de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die e de forma não composta, mediante aplicação da seguinte formula:
EM = VP x N x I, onde:
EM = Encargos Moratórios
VP = Valor da parcela em atraso
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e data do efetivo pagamento I = (TX/100)/365 = Índice de atualização financeira = [(6/100)/365] = 0,00016438
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% (seis por cento)
24. DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO – REPACTUAÇÃO DOS CUSTOS COM MÃO DE OBRA E REAJUSTE DOS CUSTOS COM INSUMOS
24.1. Será admitida, por solicitação da CONTRATADA, a repactuação dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, e demonstrada de forma analítica a variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada, de acordo com o artigo 5° do Decreto Federal n°. 2.271/1997, e com os dispositivos aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MP n°. 02, de 30 de abril de 2008.
24.2. A repactuação e o reajuste poderão ser concedidos em momentos distintos, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos
decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
24.3. Se, no decorrer da licitação, a categoria profissional tiver nova Convenção Coletiva reajustando salários e benefícios, homologada no MTE, a licitante vencedora poderá/deverá, no ato da assinatura do contrato, protocolar solicitação de repactuação de preços para o período de vigência do contrato, sob pena de preclusão do direito de repactuar.
24.4. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
24.5. A repactuação não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato.
24.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
24.7. Caso o benefício já esteja previsto na CCT da categoria à época da proposta e a CONTRATADA não o prever na sua planilha de custos, o mesmo não poderá ser inserido posteriormente, não isentando a empresa de repassá-lo aos seus empregados, conforme a legislação trabalhista.
24.8. O aumento dos custos da mão de obra decorrente de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deverá ser integralmente repassado ao preço repactuado, exceto na hipótese descrita no subitem abaixo.
24.9. A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
24.10.Para a primeira repactuação e/ou reajuste:
24.10.1. para os custos relativos aos salários e benefícios à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir do dia correspondente à data da vigência dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo à categoria profissional abrangida pelo contrato;
24.10.2. para os custos, sujeitos à variação de preços do mercado (uniformes, EPI´s e materiais/equipamentos): a partir do dia correspondente à data limite para apresentação das propostas constantes do Edital;
24.11. Para as repactuações e reajustes subsequentes: a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação/reajuste ocorrida ou preclusa.
24.12. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reequilíbrio financeiro encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
24.13. Caso a CONTRATADA não solicite o reequilíbrio financeiro tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação e/ou reajuste.
24.14. Se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação/reajuste só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado na forma prevista neste Termo de Referência.
24.15. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido registrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, a CONTRATADA deverá solicitar a inserção de cláusula no termo aditivo de prorrogação que resguarde o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo disponha daquele instrumento devidamente registrado, sob pena de preclusão.
24.16. Ao solicitar o reequilíbrio financeiro, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços contratados da seguinte forma:
24.16.1. quando se referir à repactuação dos custos da mão de obra: apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato, acompanhado da demonstração analítica da variação dos custos através da Planilha de Formação de Preços e Custos atualizada;
24.16.2. quando se referir ao reajuste dos insumos e materiais previstos para o Item 1 do Edital, exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
24.17. Os novos valores contratuais decorrentes do reequilíbrio terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
24.17.1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
24.17.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
24.17.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
24.18. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
24.19. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
24.20. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso, enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela UNILA para a comprovação da variação dos custos.
24.21. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e da Lei Federal nº. 10.520/2002, a CONTRATADA que:
25.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
25.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
25.1.3. fraudar na execução do contrato;
25.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
25.1.5. cometer fraude fiscal;
25.1.6. não mantiver a proposta.
25.2. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, aquele que:
25.2.1. não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social, exigíveis até o momento da apresentação da fatura;
25.2.2. deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia fixado.
25.3. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
25.3.1. advertência por escrito, na ocorrência de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos à UNILA;
25.3.2. multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, será considerada configurada a inexecução total do contrato;
25.3.3. multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
25.3.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória será aplicada de modo proporcional à obrigação inadimplida;
25.3.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com a UNILA, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
25.3.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
25.3.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a UNILA pelos prejuízos causados.
25.4. Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 28 (vinte e oito) dias autorizará a Administração UNILA a promover a
rescisão do contrato.
25.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
25.6. Também fica sujeito às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei Federal nº. 8.666/1993, a CONTRATADA que:
25.6.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
25.6.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
25.6.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
25.7. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº. 8.666/1993, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 9.784/1999.
25.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
25.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, 22 de março de 2017.
ELABORADORES:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Assistente em Administração SIAPE nº. 2146516
DES - Departamento de Estruturas e Serviços (DES)
Xxxxx Xxxxxxxx
Assistente em Administração SIAPE nº. 2128503
Divisão de Fiscalização de Contratos (DIFISC)
APROVADOR:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Administradora SIAPE nº. 2823979
Coordenadoria de Infraestrutura (COINFRA)
ANEXO I
Plano Mínimo de Manutenção
1 ÁREAS INTERNAS
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 Áreas internas – Salas de aula
Características: ambientes destinados ao desenvolvimento de atividades de ensino e aprendizagem, dotados de conjuntos de mesas e cadeiras para alunos, mobiliário para professor, lousas e murais.
Os serviços serão executados pelo contratado na seguinte frequência:
1.1.1 DIARIAMENTE, DUAS VEZES, QUANDO NÃO EXPLICITADO:
1.1.1.1 A limpeza diária será realizada em horário que precede o início das aulas no período da manhã e noite e, outras vezes, se necessário.
1.1.1.2 Reposicionar mesas, cadeiras e outros mobiliários conforme orientações do CONTRATANTE;
1.1.1.3 Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou detergente neutro em lousas e quadros brancos;
1.1.1.4 Limpar pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo CONTRATANTE;
1.1.1.5 Passar pano úmido nos pisos vinílico, mármore, cerâmica, marmorite, de borracha e similares, exceto no caso de pisos de madeira;
1.1.1.6 Fazer a coleta dos resíduos no mínimo 03 vezes ao dia (ou sempre que os cestos não suportarem mais a colocação desse material), mantendo os cestos isentos de detritos, que devem ser acondicionados em saco plástico de cem litros (PRETOS para não recicláveis e AZUIS para recicláveis) e removidos para local indicado pela CONTRATANTE;
1.1.1.7 Realizar a separação dos resíduos recicláveis na fonte geradora e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto Federal n°. 5.940, de 25 de outubro de 2006, procedida pela coleta seletiva de papel e outros resíduos a serem definidos pela CONTRATANTE para reciclagem, quando couber, nos termos da legislação vigente sugerida pela Instrução Normativa SLTI/MOPG nº. 06, de 23 de dezembro de 2013.
1.1.1.8 Fechar todas as janelas diariamente e ao se iniciar limpeza noturna, quando existir, efetuar-se-á o desligamento parcial de 75% das luminárias e após o termino dos serviços, efetuar o desligamento total das luminárias;
1.1.2 SEMANALMENTE, DUAS VEZES, QUANDO NÃO EXPLICITADO:
1.1.2.1 Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou detergente neutro eliminando papéis, migalhas e outros: nas superfícies e nos porta-livros das
mesas, nos assentos e encostos das cadeiras;
1.1.2.2 Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
1.1.3 SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO:
1.1.3.1 Eliminar marcas de lápis e caneta, adesivos, gomas de mascar e outros: das superfícies e nos porta-livros das mesas; dos assentos e encostos das cadeiras; das superfícies e prateleiras de armários e estantes; dos peitoris e caixilhos; de portas, batentes e visores; das lousas; dos murais;
1.1.3.2 Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou detergente neutro eliminando papéis, migalhas e outros: nas superfícies e prateleiras de armários, estantes, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos móveis existentes, dos extintores de incêndio, etc.;
1.1.3.3 Higienizar os cestos de lixo; e
1.1.3.4 Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
1.1.4 BIMESTRALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO:
1.1.4.1 Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados;
1.1.4.2 Remover o pó com espanador de persianas, exceto quando estas forem confeccionadas em tecido. Nesses casos adotar procedimentos específicos conforme orientações do fabricante;
1.1.4.3 Passar pano úmido embebido em água e sabão ou detergente neutro para limpeza de paredes, forro, rodapés e divisórias, removendo manchas, rabiscos de lápis e caneta ou outras sujidades;
1.1.4.4 Limpar portas, barras e batentes com produto adequado;
1.1.4.5 Remover o mobiliário para limpeza do piso;
1.1.4.6 Remover manchas resistentes do piso;
1.1.4.7 Lavar e polir pisos vinílicos, mármore, cerâmica, marmorite, de borracha e similares;
1.1.4.8 Reposicionar o mobiliário conforme orientações do CONTRATANTE;
1.1.4.9 Aspirar o pó em todo o piso acarpetado (se houver);
1.1.4.10 Aspirar pó de cadeiras estofadas e efetuar a limpeza com o produto e procedimento apropriado;
Obs: não usar pano úmido para limpeza de cadeiras estofadas. Neste caso, utilizar o produto e procedimento apropriado.
1.1.4.11 Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas; e
1.1.4.12 Executar os demais serviços considerados necessários à frequência bimestral.
Obs: não usar pano úmido para limpeza de cadeiras estofadas. Neste caso, utilizar o produto e procedimento apropriado.
1.1.5 ANUALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO:
1.1.5.1 Limpar cortinas e persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados;
1.1.5.2 Aspirar o pó e limpar todas calhas e respectivas luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores;
1.1.5.3 Remover cera de limpezas anteriores;
1.1.5.4 Aplicar produto para conservação de pisos em madeira, cimentado, granilite ou vinílicos; exceto em pisos cerâmicos;
1.1.5.5 Efetuar a lavagem das áreas acarpetadas previstas em contrato;
1.1.5.6 Executar os demais serviços considerados necessários à frequência anual.
1.2 Áreas internas – Laboratórios de Análises Químicas e Biológicas
Características: Consideram-se como áreas internas – laboratórios – as áreas destinadas exclusivamente para trabalhos de pesquisas e/ou análises laboratoriais.
Os serviços serão executados pela CONTRATADA na seguinte frequência:
1.2.1 DIARIAMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO:
1.2.1.1 A limpeza diária será realizada em horário acordado com o CONTRATANTE, evitando coincidir com os horários de aulas;
1.2.1.2 Remover o pó e passar pano úmido embebido em álcool 70% ou detergente neutro eliminando papéis, migalhas e outros: mesas, cadeiras, bancos e lousas e quadros brancos, equipamentos (estufas, geladeiras, micro-ondas, banho- maria), etc;
1.2.1.3 Limpar as bancadas com esponja embebida em água e sabão, remover o excesso de água friccionando toda a área. Depois aplicar solução álcool 70% e deixar agir por 15 minutos; secar com pano limpo ou papel absorvente;
1.2.1.4 Lavar o piso com água e sabão; remover o excesso de água; aplicar solução de hipoclorito de sódio a 1% e deixar agir por 15 minutos; enxaguar e secar com pano limpo e seco;
Obs: Não é permitido o uso de vassouras em ambientes laboratoriais.
1.2.1.5 Fechar todas as janelas diariamente e ao se iniciar limpeza noturna, quando existir, efetuar-se-á o desligamento parcial de 75% das luminárias e após o termino dos serviços, efetuar o desligamento total das luminárias; e
1.2.1.6 Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
1.2.2 DIARIAMENTE, DUAS VEZES QUANDO NÃO EXPLICITADO:
1.2.2.1 Abastecer com papel toalha, papel higiênico, sabonete líquido, saco de lixo, quando necessário;
1.2.2.2 Fazer a coleta dos resíduos comuns (não hospitalar) no mínimo 02 vezes ao dia (ou sempre que os cestos não suportarem mais a colocação desse material), mantendo os cestos isentos de detritos, que devem ser acondicionados em saco plástico de cem litros (PRETOS para não recicláveis e AZUIS para recicláveis) e removidos para local indicado pela CONTRATANTE;
1.2.2.3 Realizar a separação dos resíduos recicláveis na fonte geradora e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme
Decreto Federal n°. 5.940, de 25 de outubro de 2006, procedida pela coleta seletiva de papel e outros resíduos a serem definidos pela CONTRATANTE para reciclagem, quando couber, nos termos da legislação vigente sugerida pela IN 06 de 23 de dezembro de 2013.
1.2.3 SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO:
1.2.3.1 Remover o pó e passar pano úmido embebido em álcool 70% ou detergente neutro eliminando papéis, migalhas e outros: armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, dos aparelhos eletroeletrônicos (telefones, monitores, computadores, etc), bem como dos móveis existentes, dos extintores de incêndio, etc.;
1.2.3.2 Eliminar marcas de lápis e caneta, adesivos, gomas de mascar e outros: das superfícies das bancadas, mesas; dos assentos e encostos das cadeiras; das superfícies e prateleiras de armários e estantes; dos peitoris e caixilhos; de portas, batentes e visores; das lousas e quadros brancos; dos murais;
1.2.3.3 Limpar o piso com saneante domissanitário desinfetante;
1.2.3.4 Higienizar os cestos de lixo com água e sabão e depois com hipoclorito de sódio a 1%;
1.2.3.5 Jogar água nos ralos, abrir chuveiro e lava-olho instalados nos laboratórios; e
1.2.3.6 Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
1.2.4 MENSALMENTE, UMA VEZ:
1.2.4.1 Limpar os refrigeradores e freezer, sob supervisão do CONTRATANTE (transferir o conteúdo para outro refrigerador; lavar com água e sabão; enxaguar e secar com pano limpo ou papel absorvente antes de ligar e recolocar o material);
1.2.5 BIMESTRALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO:
1.2.5.1 Passar pano úmido embebido em água e sabão ou detergente neutro para limpeza de paredes, forros, rodapés e divisórias, removendo manchas, rabiscos de lápis e caneta ou outras sujidades;
1.2.5.2 Limpar portas, barras e batentes com produto adequado;
1.2.5.3 Aspirar pó de cadeiras estofadas e efetuar a limpeza com o produto e procedimento apropriado;
Obs: não usar pano úmido para limpeza de cadeiras estofadas. Neste caso, utilizar o produto e procedimento apropriado.
1.2.5.4 Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
1.2.5.5 Remover o mobiliário para limpeza do piso;
1.2.5.6 Remover manchas resistentes do piso;
1.2.5.7 Lavar e polir pisos vinílicos, mármore, cerâmica, marmorite, de borracha e similares;
1.2.5.8 Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
1.2.5.9 Reposicionar o mobiliário conforme orientações do CONTRATANTE;
1.2.5.10 Efetuar revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o período; e
1.2.5.11 Executar demais serviços considerados necessários à frequência bimestral.
1.2.6 ANUALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO:
1.2.6.1 Limpar cortinas e persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados;
1.2.6.2 Aspirar o pó e limpar todas calhas e respectivas luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores;
1.2.6.3 Remover cera de limpezas anteriores;
1.2.6.4 Aplicar produto para conservação de pisos em madeira, cimentado, granilite ou vinílicos; exceto em pisos cerâmicos;
1.2.6.5 Efetuar a lavagem das áreas acarpetadas previstas em contrato;
1.2.6.6 Executar os demais serviços considerados necessários à frequência anual.
1.2.7 CONSIDERAÇÕES FINAIS:
1.2.7.1 Os materiais de limpeza como panos, luvas e outros, devem ser de uso exclusivo nos laboratórios, não podendo ser utilizados em outras áreas como banheiros, evitando assim contaminação cruzada;
1.2.7.2 A equipe de limpeza de usar uniforme de manga longa e calçado fechado. É obrigatório o uso de luvas de borracha grossa;
1.2.7.3 No desenvolvimento das atividades, não será permitido tocar nos interruptores dos Equipamentos elétricos, materiais e insumos que sejam específicos de laboratório;
1.2.7.4 Eventuais ocorrências acidentais nesse sentido devem ser comunicadas, ato contínuo, diretamente pelo empregado da CONTRATADA ao responsável pelo laboratório;
1.2.7.5 Os trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou que utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada;
1.2.7.6 Na limpeza e desinfecção de laboratórios, os desinfetantes utilizados deverão ser compatíveis com quaisquer atividades e culturas de microorganismos que porventura sejam utilizadas.
1.3 Áreas internas – Bibliotecas / salas de leitura
Características: ambiente destinado ao atendimento de atividades curriculares como consulta e empréstimo de livros; leitura, pesquisa e trabalhos em grupo, dotado de estantes para guarda do acervo de livros, revistas, jornais e outros meios de informação e comunicação, tais como jogos, mapas etc.
A biblioteca necessita de procedimentos de limpeza especiais e delicados em todas as suas dependências, seu mobiliário, máquinas, equipamentos e acervo. É necessário mantê-la sempre limpa para evitar a rápida deterioração dos materiais e tornar o ambiente menos insalubre.
1.3.1 DIARIAMENTE, DUAS VEZES QUANDO NÃO EXPLICITADO:
1.3.1.1 Remover o pó e passar pano úmido embebido em água ou álcool eliminando papéis, migalhas e outros: nas superfícies de balcões e mesas;
1.3.1.2 Limpar pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo CONTRATANTE;
1.3.1.3 Fazer a coleta dos resíduos no mínimo 02 vezes ao dia (ou sempre que os cestos não suportarem mais a colocação desse material), mantendo os cestos isentos de detritos, que devem ser acondicionados em saco plástico de cem litros (PRETOS para não recicláveis e AZUIS para recicláveis) e removidos para local indicado pela CONTRATANTE;
1.3.1.4 Realizar a separação dos resíduos recicláveis na fonte geradora e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto Federal n°. 5.940, de 25 de outubro de 2006, procedida pela coleta seletiva de papel e outros resíduos a serem definidos pela CONTRATANTE para reciclagem, quando couber, nos termos da legislação vigente sugerida pela IN 06 de 23 de dezembro de 2013.
1.3.2 DIARIAMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO:
1.3.2.1 Passar pano úmido com produto apropriado nos balcões de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados, quando houver;
1.3.2.2 Proceder a higienização das estantes (prateleiras): utilizar pano levemente umedecido em álcool ou seco (obedecendo ao critério estabelecido pelo bibliotecário), observando que não poderá molhar os livros;
1.3.2.3 Remover capachos e tapetes (quando houver), procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;
1.3.2.4 Aspirar o pó em todo o piso acarpetado (se houver) com o auxilio de vassoura feiticeira;
1.3.2.5 Reposicionar mesas, cadeiras e outros mobiliários conforme orientações do CONTRATANTE;
1.3.2.6 Fechar todas as janelas diariamente e ao se iniciar limpeza noturna, quando existir, efetuar-se-á o desligamento parcial de 75% das luminárias e após o termino dos serviços, efetuar o desligamento total das luminárias; e
Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
1.3.3 SEMANALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO:
1.3.3.1 Eliminar marcas de lápis e caneta, adesivos, gomas de mascar e outros: das superfícies das bancadas e mesas; dos assentos e encostos das cadeiras; das superfícies e prateleiras de armários e estantes; dos peitoris e caixilhos; de portas, batentes e visores; dos murais;
1.3.3.2 Remover com pano úmido, o pó de cadeiras, armários, arquivos, carrinhos de transporte de livros, peitoris, caixilhos das janelas, dos aparelhos eletroeletrônicos (telefones, monitores, computadores etc), bem como dos móveis existentes, dos extintores de incêndio, etc.
1.3.3.3 Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produto alergênico, usando apenas pano úmido ou álcool 70%;
1.3.3.4 Higienizar os cestos de lixo; e
1.3.3.5 Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
1.3.4 MENSALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO:
1.3.4.1 Limpar a parte interior do guarda-volumes com pano úmido, quando houver;
1.3.4.2 Limpar a parte externa do guarda-volumes com esponja umidificada com água e sabão ou detergente neutro, quando houver;
1.3.4.3 Aspirar o pó em todo o piso acarpetado (se houver);
1.3.4.4 Limpar os gabinetes dos computadores com um pano umedecido com detergente, remova as manchas do exterior (o pano não deve estar encharcado);
1.3.4.5 Remover pó das estantes com aspirador de pó; e
1.3.4.6 Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal.
1.3.5 BIMESTRALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO:
1.3.5.1 Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados;
1.3.5.2 Remover o pó com espanador de persianas, exceto quando estas forem confeccionadas em tecido. Nesses casos adotar procedimentos específicos conforme orientações do fabricante;
1.3.5.3 Passar pano úmido embebido em água e sabão ou detergente neutro para limpeza de paredes, forro, rodapés e divisórias, removendo manchas, rabiscos de lápis e caneta ou outras sujidades;
1.3.5.4 Limpar portas, barras e batentes com produto adequado;
1.3.5.5 Remover o mobiliário para limpeza do piso;
1.3.5.6 Remover manchas resistentes do piso;
1.3.5.7 Lavar e polir pisos vinílicos, mármore, cerâmica, marmorite, de borracha e similares;
1.3.5.8 Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
1.3.5.9 Reposicionar o mobiliário conforme orientações do CONTRATANTE;
1.3.5.10 Aspirar pó de cadeiras estofadas e efetuar a limpeza com o produto e procedimento apropriado;
Obs: não usar pano úmido para limpeza de cadeiras estofadas. Neste caso, utilizar o produto e procedimento apropriado.
1.3.5.11 Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
1.3.5.12 Efetuar revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o período; e
1.3.5.13 Executar demais serviços considerados necessários à frequência bimestral.
1.3.6 SEMESTRALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO:
1.3.6.1 Limpar cortinas e persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados;
1.3.6.2 Aspirar o pó e limpar todas calhas e respectivas luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores;
1.3.6.3 Remover cera de limpezas anteriores;
1.3.6.4 Aplicar produto para conservação de pisos em madeira, cimentado, granilite ou vinílicos; exceto em pisos cerâmicos;
1.3.6.5 Efetuar a lavagem das áreas acarpetadas previstas em contrato;
1.3.6.6 Executar os demais serviços considerados necessários à frequência semestral.
1.4 Áreas internas – Áreas administrativas, sanitários e demais áreas
Os serviços serão executados pelo contratado na seguinte frequência:
1.4.1 DIARIAMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO:
1.4.1.1 Limpar pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo CONTRATANTE;
1.4.1.2 Passar pano úmido nos pisos vinílico, mármore, cerâmica, marmorite, de borracha e similares, exceto no caso de pisos de madeira;
1.4.1.3 Aspirar o pó em todo o piso acarpetado (se houver) com o auxilio de vassoura feiticeira;
1.4.1.4 Abastecer as copas, sempre que necessário com a reposição, papel-toalha, detergente biodegradável, esponjas de aço, esponjas para lavar louças;
1.4.1.5 Efetuar a lavagem de pias e bancadas e demais equipamentos das copas com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;
1.4.1.6 Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos de copas e refeitórios antes e após as refeições;
1.4.1.7 Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas de vidro e similares, inclusive da copa;
1.4.1.8 Fechar todas as janelas diariamente e ao se iniciar limpeza noturna, quando existir, efetuar-se-á o desligamento parcial de 75% das luminárias e após o termino dos serviços, efetuar o desligamento total das luminárias;
1.4.1.9 Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela Administração;
* Proceder a assepsia dos galões de água e dos bebedouros com álcool a 70% e luvas descartáveis, quando necessário o abastecimento, em conformidade com a legislação em vigor; e
1.4.1.10 Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
1.4.2 DIARIAMENTE, DUAS VEZES, QUANDO NÃO EXPLICITADO:
1.4.2.1 Efetuar a lavagem de bacias, assentos, mictórios e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;
1.4.2.2 Limpar o piso dos sanitários, copas e outras áreas molhadas com saneantes domissanitários, desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higienização;
1.4.2.3 Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos respectivos sanitários, no mínimo 02 vezes ao dia (ou quando necessário);
1.4.2.4 Fazer a coleta dos resíduos no mínimo 02 vezes ao dia (ou sempre que os cestos não suportarem mais a colocação desse material), mantendo os cestos isentos de detritos, que devem ser acondicionados em saco plástico de cem litros (PRETOS para não recicláveis e AZUIS para recicláveis) e removidos para local indicado pela CONTRATANTE; e
1.4.2.5 Realizar a separação dos resíduos recicláveis na fonte geradora e a sua destinação às
associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto Federal n°. 5.940, de 25 de outubro de 2006, procedida pela coleta seletiva de papel e outros resíduos a serem definidos pela CONTRATANTE para reciclagem, quando couber, nos termos da legislação vigente sugerida pela Instrução Normativa nº. 06, de 23 de dezembro de 2013.
1.4.3 SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO:
1.4.3.1 Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou detergente neutro eliminando papéis, migalhas e outros, nas superfícies das mesas dos escritórios;
1.4.3.2 Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produto alergênico, usando apenas pano úmido ou álcool 70%;
1.4.3.3 Efetuar a limpeza e a higienização dos bebedouros (externa), conforme regras estabelecidas pelo fabricante ou pela Administração da CONTRATANTE;
1.4.3.4 Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool.
1.4.3.5 Aspirar o pó em todo o piso acarpetado (se houver);
1.4.3.6 Higienizar os cestos de lixo; e
1.4.3.7 Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
1.4.4 MENSALMENTE, UMA VEZ:
1.4.4.1 Remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou detergente neutro eliminando papéis, migalhas e outros: nas superfícies dos armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, extintores de incêndio, etc.;
1.4.4.2 Limpar os gabinetes dos computadores com um pano umedecido com detergente, remova as manchas do exterior (o pano não deve estar encharcado);
1.4.4.3 Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
1.4.4.4 Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;
1.4.5 BIMESTRALMENTE, UMA VEZ:
1.4.5.1 Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados;
1.4.5.2 Remover o pó com espanador de persianas, exceto quando estas forem confeccionadas em tecido. Nesses casos adotar procedimentos específicos conforme orientações do fabricante;
1.4.5.3 Passar pano úmido embebido em água e sabão ou detergente neutro para limpeza de paredes, forro, rodapés e divisórias, removendo manchas, rabiscos de lápis e caneta ou outras sujidades;
1.4.5.4 Limpar os azulejos e espelhos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas com saneantes domissanitários, desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higienização;
1.4.5.5 Limpar portas, barras e batentes com produto adequado;
1.4.5.6 Aspirar pó de cadeiras estofadas e efetuar a limpeza com o produto e procedimento
apropriado;
Obs: não usar pano úmido para limpeza de cadeiras estofadas. Neste caso, utilizar o produto e procedimento apropriado.
1.4.5.7 Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
1.4.5.8 Remover o mobiliário para limpeza do piso;
1.4.5.9 Remover manchas resistentes do piso;
1.4.5.10 Lavar e polir pisos vinílicos, mármore, cerâmica, marmorite, de borracha e similares;
1.4.5.11 Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
1.4.5.12 Reposicionar o mobiliário conforme orientações do CONTRATANTE; e
1.4.5.13 Efetuar revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o período.
1.4.6 SEMESTRALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO:
1.4.6.1 Efetuar a limpeza e a higienização dos bebedouros (interna e externa), conforme regras estabelecidas pelo fabricante ou pela Administração da CONTRATANTE.
1.4.6.2 Limpar as caixas de gordura;
1.4.6.3 Executar os demais serviços considerados necessários à frequência semestral.
1.4.7 ANUALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO:
1.4.7.1 Limpar cortinas e persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados;
1.4.7.2 Aspirar o pó e limpar todas calhas e respectivas luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores;
1.4.7.3 Remover cera de limpezas anteriores;
1.4.7.4 Aplicar produto para conservação de pisos em madeira, cimentado, granilite ou vinílicos; exceto em pisos cerâmicos;
1.4.7.5 Efetuar a lavagem das áreas acarpetadas previstas em contrato;
1.4.7.6 Efetuar a lavagem com produtos específicos de quadras poliesportivas, conforme regras estabelecidas pela Administração da CONTRATANTE; e
2 ESQUADRIAS
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados pela CONTRATADA na seguinte frequência:
2.1 QUINZENALMENTE, UMA VEZ:
2.1.1 Limpar todos os vidros sem exposição ao risco (face interna/externa), aplicando produtos anti-embaçantes.
a) Todos os profissionais envolvidos na execução dos serviços de limpeza da face externa deverão utilizar equipamentos de proteção individual (EPI) de acordo com as normas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e a limpeza deverá acontecer sem exposição a risco, com a instalação de andaimes e outros acessórios que permitam a limpeza e higienização a partir do lado externo, quando necessário;
3 OUTROS SERVIÇOS
Tais atividades não poderão ser realizadas pelos empregados que integram o quantitativo permanente alocados nas dependências da CONTRATANTE, podendo ser subcontratados, e serão pagas na fatura referente ao mês de sua execução.
3.1 SEMESTRALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO:
3.1.1 Limpar os vidros com exposição ao risco (face externa), em conformidade com as normas de segurança do trabalho, aplicando produtos anti-embaçantes.
a) O serviço deverá ser feito por profissionais qualificados e produtos químicos específicos;
b) Todos os profissionais envolvidos na execução dos serviços deverão utilizar equipamentos de proteção individual (EPI) de acordo com as normas aplicadas pelo Ministério do Trabalho;
c) A limpeza deverá acontecer com a instalação de andaimes e outros acessórios que permitam a limpeza e higienização a partir do lado externo, por conta da CONTRATADA, de forma a minimizar a exposição ao risco;
3.1.2 Lavar as caixas d'água dos prédios, remover a lama depositada e desinfetá-las. Com relação à limpeza das caixas d’água, cabe à CONTRATADA:
a) Agendar previamente a limpeza e assepsia dos reservatórios de água potável, superior e inferior;
b) O serviço deverá ser feito por profissionais qualificados e produtos químicos específicos;
c) Os procedimentos deverão ser executados de forma planificada e agendados previamente com a CONTRATANTE, para que não haja suspensão no fornecimento de água do edifício;
d) Todos os profissionais envolvidos na execução dos trabalhos nos reservatórios deverão utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com as normas aplicadas pelo Ministério do Trabalho;
e) A limpeza das caixas d'água do prédio da unidade administrativa Vila A, não serão de responsabilidade da CONTRATADA;
f) O agendamento da limpeza das caixas deve ser feito de forma individual para cada unidade, em comum acordo com a fiscalização do contrato, respeitando-se as peculiaridades de cada uma;
4 OBSERVAÇÕES SOBRE O SERVIÇO DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO INTERNA
4.1 as estações de trabalho, armários e mesas, cuja composição seja de laminado melamínico de baixa pressão, deverão ser limpos através da aplicação de pano macio embebido de álcool, e para manchas mais resistentes, utilizar detergente neutro e esponja macia, retirando com pano úmido. Nunca usar produtos abrasivos, como saponáceos ou a base de petróleo;
4.2 a CONTRATADA deverá recolocar rigorosamente em seus devidos lugares após o uso, todos os produtos, equipamentos e utensílios, devidamente limpos e secos, assim como providenciar para que todas as janelas sejam fechadas, as luzes apagadas (quando nenhum servidor estiver trabalhando) e máquinas elétricas desligadas;
4.3 na eventual falta de água no prédio a CONTRATADA deverá providenciar o seu fornecimento através de caminhões-tanque, sem nenhum ônus adicional a esta Universidade, para que o serviço de limpeza não seja interrompido ou diminuído em sua qualidade;
4.4 os serviços deverão ser executados de maneira contínua, sem causar prejuízo ao andamento normal dos trabalhos, ficando sob a total responsabilidade da CONTRATADA toda e qualquer área que esteja por ela sendo utilizada;
4.5 as tarefas descritas nos itens deste anexo, quando julgadas necessárias poderão ser reexecutadas, tantas vezes quantas necessárias, até satisfazer a condição final de pleno atendimento;
4.6 quando da retirada de toda e qualquer espécie de material inservível pertencentes a esta Universidade, consultar a fiscalização da mesma para autorizar e determinar o destino;
4.7 a CONTRATADA deverá tomar o máximo cuidado na execução das lavagens a fim de evitar qualquer penetração de água nas caixas de passagem e tomadas existentes.
ANEXO II
Materiais e Utensílios de Limpeza
Descrição do Item | Unidade | Estimativa |
Ácido muriático | Galão 5 litros | 02 |
Água sanitária | Galão 5 litros | 16 |
Álcool etílico hidratado – mínimo 70% | Galão 5 litros | 12 |
Cera acrílica autobrilho, antiderrapante | Galão 5 litros | 10 |
Desinfetante bactericida perfumado | Galão 5 litros | 16 |
Desodorizador de ar | Frasco 360 ml | 06 |
Detergente concentrado para piso | Galão 5 litros | 14 |
Disco limpador (verde) - 3M ou similar (**) | Unidade | 01 |
Disco lustrador (branco) - 3M ou similar (**) | Unidade | 01 |
Disco removedor (preto) - 3M ou similar (**) | Unidade | 01 |
Escova de mão (*) | Unidade | 08 |
Escova para enceradeira (**) | Unidade | 01 |
Fibra para limpeza geral de pisos | Unidade | 23 |
Fibra para limpeza pesada de pisos | Unidade | 02 |
Flanela amarela, para uso nos banheiros. 30 x 50 cm | Unidade | 23 |
Impermeabilizante cera acrílica (Man Speed Total ou similar) | Galão 5 litros | 03 |
Impermeabilizante alto trafego (Man Speed Wax Max ou similar) | Galão 5 litros | 01 |
Limpa carpete | Galão 5 litros | 02 |
Limpa vidros | Galão 5 litros | 06 |
Limpador multiuso limpeza pesada (Veja Multiuso ou similar) | Galão 5 litros | 10 |
Óleo de peroba | Frasco 200 ml | 04 |
Pano de chão alvejado (com cores diferentes para pisos de cozinha e banheiro) | Unidade | 23 |
Papel higiênico, folha simples de 1ª qualidade, neutro, rolo de 30 m (unidades administrativas) | Fardo c/ 64 unidades | 10 |
Papel higiênico, folha simples de 1ª qualidade, neutro, rolo de no mínimo 300 m (unidades acadêmicas) | Fardo c/ 8 unidades | 78 |
Papel toalha, branco, interfolhado, de 1ª qualidade (unidades administrativas) | Pacote mil folhas | 20 |
Papel toalha, branco, de 1ª qualidade, rolo de 200 m (unidades acadêmicas) | Fardo c/ 6 unidades | 44 |
Refil Mop pó (**) | Unidade | 04 |
Descrição do Item | Unidade | Estimativa |
Refil Mop líquido (**) | Unidade | 04 |
Removedor de cera | Galão 5 litros | 02 |
Sabão em barra (Brilhante ou similar) | Pacote c/ 5 unidades | 04 |
Sabão em pó | 1 kg | 04 |
Sabonete líquido de 1ª qualidade, concentrado, odor agradável, ph neutro | Galão 5 litros | 23 |
Saco plástico de lixo 200L PRETO | Pcte. c/ 100 unidades | 01 |
Saco plástico de lixo 100L PRETO | Pcte. c/ 100 unidades | 07 |
Saco plástico de lixo 100L AZUL | Pcte. c/ 100 unidades | 07 |
Saco plástico de lixo 60L PRETO | Pcte. c/ 100 unidades | 05 |
Saco plástico de lixo 40L PRETO | Pcte. c/ 100 unidades | 07 |
Saco plástico de lixo 40L AZUL | Pcte. c/ 100 unidades | 10 |
(*) Itens que no início do contrato devem ser disponibilizados um por posto de trabalho. Ao longo do ano, serão substituídos de 4 vezes.
(**) Itens que no início do contrato devem ser disponibilizados conforme quantidade do equipamento. Ao longo do ano, serão substituídos de 4 vezes.
Equipamentos e Pequenos Utensílios
Descrição do Item | Unidade | Estimativa de uso |
Aspirador de pequeno porte para limpeza de livros em estantes e computadores – 110V | unidade | 02 |
Aspirador de pó/água Profissional de no mínimo 1300W – 110V | unidade | 04 |
Baldes de 20 litros em cores diversas | unidade | 23 |
Coletor de Lixo Orgânico em plástico com rodas de borracha – 240 L | unidade | 10 |
Coletor de Lixo Reciclável em plástico com rodas de borracha – 240 L | unidade | 15 |
Coletor de Pilhas e Baterias | unidade | 04 |
Carrinho Funcional para Limpeza | unidade | 13 |
Desentupidor de pia | unidade | 05 |
Desentupidor WC | unidade | 05 |
Dispenser Papel Higiênico com trava | unidade | 152 |
Dispenser Papel Toalha com trava, tipo interfolha | unidade | 28 |
Dispenser Papel Toalha com trava, tipo rolo | unidade | 50 |
Dispenser Sabonete Liquido Espuma, com trava | unidade | 78 |
Enceradeira Industrial para todos os tipos de piso – 110V | unidade | 02 |
Escada de alumínio 3 degraus | unidade | 05 |
Escada de alumínio 7 degraus | unidade | 05 |
Espanador Eletrostático | unidade | 12 |
Extensão Elétrica 30 m | unidade | 05 |
Extensão Telescópica (cabo prolongador) | unidade | 05 |
Kit Limpa-vidros | conjunto | 08 |
Lavadora de alta pressão, 1900 W – 110V | unidade | 04 |
Descrição do Item | Unidade | Estimativa de uso |
Lixeira Coleta Seletiva com suporte (conjunto reciclável / não reciclável) | unidade | 30 |
Lixeira Coleta Seletiva com suporte (conjunto metal, plástico, papel, vidro, orgânico) | unidade | 08 |
Lixeira para banheiro com tampa basculante, 20 L – Orgânico | unidade | 33 |
Lixeira para banheiro, 50 L – Orgânico | unidade | 115 |
Lixeira para banheiro/copa com tampa basculante, 100 L – Orgânico | unidade | 32 |
Lixeira para banheiro/copa com tampa basculante, 100 L – Reciclável | unidade | 08 |
Mangueira Plástica para jardim – 50 m | unidade | 05 |
MOP pó | conjunto | 12 |
MOP líquido | conjunto | 12 |
Pá Coletora de Lixo cabo longo – Bralimpia ou similar | unidade | 07 |
Pá de Lixo de plástico cabo curto | unidade | 12 |
Placa de Sinalização “Piso Molhado” | unidade | 46 |
Suporte para fibra de limpeza, com cabo | unidade | 12 |
Pulverizador 500 ml | unidade | 70 |
Rodo c/ borracha dupla 60 cm, com cabo | unidade | 23 |
Vassoura de Nylon, 40 cm, com cabo | unidade | 12 |
Vassoura de Pelo, 40 cm, com cabo | unidade | 12 |
Vassoura de Piaçava, com cabo | unidade | 07 |
Vassoura tipo gari, com cabo | unidade | 07 |
Vassoura p/ Limpeza de Tapetes, Carpetes – Feiticeira | unidade | 04 |
Vassourinha Sanitária | unidade | 23 |
* E quaisquer outros não especificados anteriormente que se façam necessários.
ANEXO III
FICHA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO | |||||||
1 | Quanto à prestação dos serviços de limpeza | Ótimo | Bom | Regula r | Ruim | Não sei respon der | |
a | Limpeza do piso em seu ambiente de trabalho / aula / circulação | ||||||
b | Limpeza geral dos banheiros | ||||||
c | Limpeza dos móveis | ||||||
d | Limpeza dos vidros | ||||||
e | Limpeza das lixeiras | ||||||
f | Frequência da prestação do serviço | ||||||
g | Emissão de ruídos na execução das atividades | ||||||
h | Utilização de produtos que agradam ao olfato | ||||||
i | Limpeza das área externas das Unidades | ||||||
2 | Quanto à apresentação do empregado | ||||||
a | Uniformizados, limpos, identificados | ||||||
b | Relacionamento interpessoal, cordialidade | ||||||
c | Organização na forma da prestação do serviço |
Data Local avaliado Servidor ( ) Usuário (Não obrigatório)
/ /
Aluno ( ) Visitante ( )
OBSERVAÇÕES/SUGESTÕES:
ANEXO IV
Planilha de Custos e Formação de Preços (solicitar versão .odt editável ao pregoeiro ou
disponível no site institucional xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx)
ANEXO V
Áreas a serem limpas por unidade: | |||||||
Produtividade (m²) - IN 02/2008 | Unidades | Unila Almada | Unila Vila A | Jd. Universitário | Unila Portal | Total | |
Área Interna | 600 | - Pisos acarpetados e pisos frios | 743,00 | 2.695,00 | 11.543,00 | 201,00 | 15.182,00 |
800 | - Ãreas com espaços livres - saguão, hall e salão | - | - | 427,00 | - | 427,00 | |
1350 | - Almoxarifado / Galpões | - | 46,00 | 2.108,00 | 1.571,00 | 3.725,00 | |
330 | - Laboratórios | - | - | 1.288,00 | - | 1.288,00 | |
TOTAL | 743,00 | 2.741,00 | 15.366,00 | 1.772,00 | 20.622,00 | ||
Área Externa | 1200 | - Pisos pavimentados x xxxxx | - | - | - | - | 0 |
0000 | - Xxxxxxxx de passeios e arruamentos | - | - | - | - | 0 | |
TOTAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0 | ||
Esquadrias internas e externas: | 110 | - face externa com exposição ao risco | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0 |
220 | - face externa sem exposição ao risco | 92,00 | 102,00 | 755,00 | 37,00 | 986,00 | |
220 | - face interna | 119,00 | 307,00 | 1.343,00 | 29,00 | 1.798,00 | |
TOTAL | 211 | 409 | 2098 | 66 | 2784 | ||
23406 Obs.: | |||||||
Informações Adicionais | Unila Almada ² | Unila Vila A ² | Jd. Universitário ¹ ² | Unila Portal ² | Total | ||
Quantidade de banheiros* por unidade: | 18 | 28 | 32 | 5 | 83 | ||
- vasos sanitários | 18 | 28 | 100 | 5 | 151 | ||
- pias | 18 | 28 | 96 | 5 | 147 | ||
- mictório | - | - | 33 | - | 33 | ||
Copa | 1 | 2 | 2 | 1 | 6 | ||
Fluxo aprox. de pessoas por prédio/dia: | 80 | 400 | 1.000 | 25 | 1.505 | ||
Horário de funcionamento dos prédios | 07:00 a 22:00 | 08:00 a 18:00 | 07:00 a 22:00 | 08:00 a 18:00 | - | ||
Utilização dos prédios | Salas de Aula / Administrativo | Administrativo | Salas de Aula / Administrativo | Almoxarifado / Administrativo | - | ||
* Banheiros ¹ Banheiros de uso coletivo ² Banheiros de uso individual |
As áreas a serem limpas de fachadas envidraçadas com exposição a riscos, está como zero, pois estão detalhadas no item 4.9.4.
ANEXO VI MODELO
AUTORIZAÇÃO PARA RETENÇÃO DE VALORES E ABERTURA DE CONTA CORRENTE VINCULADA (arts. 19-A e 35 da IN SLTI/MPOG nº. 02/2008)
A empresa , CNPJ , sediada
, por intermédio de seu representante legal, AUTORIZA:
a) que os valores provisionados para pagamento de férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores alocados na execução do contrato sejam destacados do valor mensal e depositados em conta-corrente vinculada, bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa junto à instituição bancária oficial, conforme o Art. 19-A, inciso I e Anexo VII, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 02/2008;
b) que os valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS sejam retidos na fatura e sejam depositados diretamente nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores alocados na execução do contrato, observada a legislação específica, conforme o Art. 19, inciso II, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 02/2008;
Representante legal da CONTRATADA
ANEXO VII
MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA GARANTIA E DE PAGAMENTO DIRETO (Arts. 19-A e 35 da IN SLTI/MPOG nº. 02/2008)
A empresa , CNPJ
, sediada , por intermédio de seu representante legal, AUTORIZA:
a) que os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas devido aos trabalhadores alocados na execução do contrato sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores quando houver falha no cumprimento destas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conforme o Art. 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 02/2008;
b) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, conforme o Art. 19, XIX, e Art.35, ambos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 02/2008.
Foz do Iguaçu/PR, de de 201 .
Representante da CONTRATADA
ANEXO VIII - A
Acordo de Nível de Serviços – ANS METODOLOGIAS DE AVALIAÇÃO
CONCEITO DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM TODOS OS ITENS | ||||
MUITO BOM | BOM | REGULAR | PÉSSIMO | |
03 (TRÊS) PONTOS | 02 (DOIS) PONTOS | 01 (UM) PONTO | 0 (ZERO) PONTO | |
MÓDULOS | ITENS AVALIADOS | |||
A | MÃO DE OBRA | A1 – EFETIVO | ||
A2 – SUPERVISÃO | ||||
A3 – UNIFORMES | ||||
A4 – IDENTIFICAÇÃO | ||||
A5 –TREINAMENTOS | ||||
B | EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E EPI'S | B1 – MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS | ||
B2 – ENTREGA DE MATERIAIS | ||||
B3 – FORNECIMENTO DE EPI'S | ||||
C | EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | C1 – SERVIÇOS DE COPEIRAGEM | ||
C2 – SERVIÇOS DE LIMPEZA | ||||
C3 – LIXEIRAS | ||||
C4 – BANHEIROS | ||||
C5 – SALAS DE AULA | ||||
D | DOCUMENTAÇÃO | D1- RELATÓRIO MENSAL | ||
D2- DOCUMENTAÇÃO DE ADMISSÃO, DEMISSÃO E DEMAIS SOLICITADOS | ||||
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE AOS SERVIÇOS PRESTADOS | ||||
DESCRIÇÃO E CRITÉRIO DOS ITENS AVALIADOS | PONTOS | |||
MÓDULO A – MÃO DE OBRA | ||||
A1 – EFETIVO (supervisores e copeiras) | ||||
Utilizar o efetivo mínimo estabelecido no Termo de Referência; | 3 | |||
Deixar de utilizar o efetivo mínimo estabelecido no Termo de Referência. | 0 | |||
A2 – SUPERVISÃO | ||||
Atender totalmente os requisitos básicos de supervisão; | 3 | |||
Atender em parte os requisitos básicos de supervisão; | 2 | |||
Não atender os requisitos básicos de supervisão; | 0 | |||
A3 – UNIFORMES | ||||
Funcionários devidamente uniformizados conforme características definidas em contrato ou Termo de Referência; | 3 | |||
Permitir a presença de empregado sem uniforme ou em desacordo com as especificações definidas em contrato ou Termo de Referência. | 0 | |||
A4 – IDENTIFICAÇÃO | ||||
Funcionários devidamente identificados; | 3 |
Permitir a presença de empregado sem identificação ou com identificação ilegível. | 0 | |||||
A5 – TREINAMENTOS | ||||||
Funcionários devidamente treinados de acordo com as exigências do Termo de Referência; | 3 | |||||
Realizar em partes, os treinamentos estabelecidas no Termo de Referência; | exigidos, | na | forma | e | condições | 2 |
Manter empregado sem treinamento / reciclagem exigida. | 0 | |||||
MÓDULO B – EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E EPI'S | ||||||
B1 – MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS | ||||||
Substituir os equipamentos que apresentarem defeito e/ou rendimento insatisfatório, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da constatação feita pela empresa ou após a devida notificação; | 3 | |||||
Substituir os equipamentos que apresentarem defeito e/ou rendimento insatisfatório, após 24 (vinte e quatro) horas e até 48 (quarenta e oito) horas a contar da constatação feita pela empresa ou após a devida notificação; | 2 | |||||
Substituir os equipamentos que apresentarem defeito e/ou rendimento insatisfatório, após 48 (quarenta e oito) horas a contar da constatação feita pela empresa ou após a devida notificação; | 1 | |||||
Deixar de substituir os equipamentos que apresentarem defeito e/ou rendimento insatisfatório; | 0 | |||||
B2- ENTREGA DE MATERIAIS | ||||||
Entregar os materiais e produtos padronizados e em quantidade suficiente à execução dos serviços, na data estabelecida pela CONTRATANTE; | 3 | |||||
Entregar os materiais e produtos padronizados e em quantidade suficiente à execução dos serviços, depois da data estabelecida pela CONTRATANTE; | 2 | |||||
Deixar de entregar os materiais e produtos padronizados ou em quantidade insuficiente à execução dos serviços; | 0 | |||||
B3 – FORNECIMENTO DE EPI'S | ||||||
Fornecer todos os EPI’s e EPC’s; | 3 | |||||
Fornecer em parte EPI’s e EPC’s; | 2 | |||||
Deixar de fornecer os EPI’s e EPC’s. | 0 | |||||
MÓDULO C – EXECUÇAO DOS SERVIÇOS | ||||||
C1 – SERVIÇOS DE COPEIRAGEM | ||||||
Atender totalmente os requisitos básicos de copeiragem; | 3 | |||||
Atender em parte os requisitos básicos de copeiragem; | 1 | |||||
Não atender os requisitos básicos de copeiragem; | 0 | |||||
C2 – SERVIÇOS DE LIMPEZA | ||||||
Manter todos os locais limpos conforme definido em contrato ou Termo de Referência; | 3 | |||||
Ocorrências isoladas de sujidades em locais previstos pelo contrato; | 2 | |||||
Ocorrências diversas e reiteradas de sujidades em locais previstos pelo contrato; | 0 | |||||
C3 – LIXEIRAS (*padrão: Lixeiros com menos de 2/3 de sua capacidade) | ||||||
Manter de 90 a 100% das lixeiras no padrão*; | 3 | |||||
Manter de 80 a 90% das lixeiras no padrão; | 2 | |||||
Manter de 70 a 80% das lixeiras no padrão; | 1 | |||||
Manter menos de 70% das lixeiras no padrão; | 0 |
C4 – BANHEIROS (*padrão: Piso e pias limpas e secas; ambiente desodorizado e organizado, dispensers limpos e abastecidos.) | |||||||
Existência de 90% a 100% de banheiros no padrão*; | 3 | ||||||
Existência de 85% a 89% de banheiros no padrão; | 2 | ||||||
Existência de 75% a 84% de banheiros no padrão; | 1 | ||||||
Existência de menos de 75% de banheiros no padrão; | 0 | ||||||
C5 – SALAS DE AULA (*padrão: Piso limpo e seco, carteiras alinhadas, lixeiras vazias, quadro negro limpo) | |||||||
Existência de 90% a 100% de salas de aula no padrão*; | 3 | ||||||
Existência de 85% a 89% de salas de aula no padrão; | 2 | ||||||
Existência de 75% a 84% de salas de aula no padrão; | 1 | ||||||
Existência de menos de 75% de salas de aula no padrão; | 0 | ||||||
MÓDULO D – DOCUMENTAÇÃO | |||||||
D1 –RELATÓRIO MENSAL | |||||||
Fornecer relatório técnico mensal contendo todos os itens solicitados no termo de referência; | 3 | ||||||
Fornecer relatório técnico mensal contendo em partes os itens solicitados no termo de referência; | 2 | ||||||
Deixar de fornecer relatório técnico mensal; | 0 | ||||||
D2 –DOCUMENTAÇÃO SOLICITADOS | DE | ADMISSÃO, | DEMISSÃO | E | DEMAIS | DOCUMENTOS | |
Fornecer todos os documentos quando da admissão de novos funcionários e/ou demissão; E documentos | 3 | ||||||
Fornecer todos os documentos de admissão, porém deixar de entregar documentos diversos solicitados, por exemplo, comprovante de depósito de fgts, entre outros permitidos pelo Termo de referência. | 2 | ||||||
Deixar de fornecer documentos solicitados e documentação de admissão e/ ou demissão; | 0 | ||||||
TOTAL DE PONTOS DOS MÓDULOS | PESO DA AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER OBTIDA | |||||
A (15) | 1,0 | 15 | |||||
B (09) | 1,0 | 09 | |||||
C (15) | 2,0 | 30 | |||||
D (06) | 1,0 | 06 | |||||
RESULTADO MÁXIMO DA AVALIAÇÃO | 60 |
Observação: Quando o item a ser avaliado não se aplica a unidade de fiscalização, nenhum valor deve ser atribuído.
ANEXO VIII-B
TABELA DE DESCONTOS DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
Pontuação Atingida | Percentual | Percentual Pago | Pontuação Atingida | Percentual | Percentual Pago | |
Entre 60 e 36 | 100 a 150% | 100% | 17,5 | 49% | 49% | |
35,5 | 99% | 99% | 17 | 47% | 47% | |
35 | 97% | 97% | 16,5 | 46% | 46% | |
34,5 | 96% | 96% | 16 | 44% | 44% | |
34 | 94% | 94% | 15,5 | 43% | 43% | |
33,5 | 93% | 93% | 15 | 42% | 42% | |
33 | 92% | 92% | 14,5 | 40% | 40% | |
32,5 | 90% | 90% | 14 | 39% | 39% | |
32 | 89% | 89% | 13,5 | 38% | 38% | |
31,5 | 88% | 88% | 13 | 36% | 36% | |
31 | 86% | 86% | 12,5 | 35% | 35% | |
30,5 | 85% | 85% | 12 | 33% | 33% | |
30 | 83% | 83% | 11,5 | 32% | 32% | |
29,5 | 82% | 82% | 11 | 31% | 31% | |
29 | 81% | 81% | 10,5 | 29% | 29% | |
28,5 | 79% | 79% | 10 | 28% | 28% | |
28 | 78% | 78% | 9,5 | 26% | 26% | |
27,5 | 76% | 76% | 9 | 25% | 25% | |
27 | 75% | 75% | 8,5 | 24% | 24% | |
26,5 | 74% | 74% | 8 | 22% | 22% | |
26 | 72% | 72% | 7,5 | 21% | 21% | |
25,5 | 71% | 71% | 7 | 19% | 19% | |
25 | 69% | 69% | 6,5 | 18% | 18% | |
24,5 | 68% | 68% | 6 | 17% | 17% | |
24 | 67% | 67% | 5,5 | 15% | 15% | |
23,5 | 65% | 65% | 5 | 14% | 14% | |
23 | 64% | 64% | 4,5 | 13% | 13% | |
22,5 | 63% | 63% | 4 | 11% | 11% | |
22 | 61% | 61% | 3,5 | 10% | 10% | |
21,5 | 60% | 60% | 3 | 8% | 8% | |
21 | 58% | 58% | 2,5 | 7% | 7% | |
20,5 | 57% | 57% | 2 | 6% | 6% | |
20 | 56% | 56% | 1,5 | 4% | 4% | |
19,5 | 54% | 54% | 1 | 3% | 3% | |
19 | 53% | 53% | 0,5 | 1% | 1% | |
18,5 | 51% | 51% | 0 | 0% | 0% | |
18 | 50% | 50% |