Contract
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com eventual troca de peças, da Sala Cofre modular e seus subsistemas, além de serviços de manutenção especial, sob demanda.
Item | Serviço | Descrição |
1 | Serviços de Manutenção corretiva e preventiva | Serviços de manutenção corretiva e preventiva da célula modular (sala-cofre),com eventual troca de peças. |
Serviços de manutenção corretiva e preventiva do subsistema de climatização, com eventual troca de peças. | ||
Serviços de manutenção corretiva e preventiva do subsistema de energia, com eventual troca de peças. | ||
Serviços de manutenção corretiva e preventiva do subsistema de detecção precoce e controle de incêndio, com eventual troca de peças. | ||
Serviços de manutenção corretiva e preventiva do subsistema de monitoração e controle de acesso, com eventual troca de peças. | ||
2 | Serviços de Manutenção Especial (sob demanda) | Recarga de gás FM-200, com eventual troca de cilindros |
Abertura e fechamento de blindagens da sala-cofre | ||
Substituição de placa de piso | ||
Instalação de novo circuito de energia elétrica | ||
Mudança de circuito de energia elétrica | ||
Modificação de leito aramado | ||
Inclusão de leito aramado | ||
Alteração no As-Built Dinâmico |
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Demanda Prevista
2.2 Quantitativo a ser Contratado
Item | Serviço | Descrição | Tipo | Unid. | Quant. |
1 | Serviços de Manutenção corretiva e preventiva | Serviços de manutenção corretiva e preventiva da célula modular (sala-cofre),com eventual troca de peças. | Continuado | Meses | 24 |
Serviços de manutenção corretiva e preventiva do subsistema de climatização, com eventual troca de peças. | |||||
Serviços de manutenção corretiva e preventiva do subsistema de energia, com eventual troca de peças. | |||||
Serviços de manutenção corretiva e preventiva do subsistema de detecção precoce e controle de incêndio, com eventual troca de peças. | |||||
Serviços de manutenção corretiva e preventiva do subsistema de monitoração e controle de acesso, com eventual troca de peças. | |||||
2 | Serviços de Manutenção Especial (sob demanda) | Recarga de gás FM-200, com eventual troca de cilindros | Sob Demanda | Libras | 460 |
Abertura e fechamento de blindagens da sala-cofre | unidades | 6 | |||
Substituição de placa de piso | unidades | 8 | |||
Instalação de novo circuito de energia elétrica | unidades | 4 | |||
Mudança de circuito de energia elétrica | unidades | 8 | |||
Modificação de leito aramado | metros | 4 | |||
Inclusão de leito aramado | metros | 4 | |||
Alteração no As-Built Dinâmico | unidades | 2 |
2.3 Motivação
2.4 Resultados a Serem Alcançados
2.4.1 Tipo
2.4.2 Resultado
2.5 Justificativa da Solução Escolhida
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
3.1 Descrição
3.2 Bem/Serviço
3.2.1 Serviços de manutenção corretiva e preventiva:
3.2.1.1 Serviços de manutenção corretiva e preventiva da célula modular (sala- cofre), com eventual troca de peças.
3.2.1.2 Serviços de manutenção corretiva e preventiva do subsistema de climatização, com eventual troca de peças.
3.2.1.3 Serviços de manutenção corretiva e preventiva do subsistema de energia, com eventual troca de peças.
3.2.1.4 Serviços de manutenção corretiva e preventiva do subsistema de detecção precoce e controle de incêndio, com eventual troca de peças.
3.2.1.5 Serviços de manutenção corretiva e preventiva do subsistema de monitoração e controle de acesso, com eventual troca de peças.
3.2.2 Serviços de Manutenção especial, sob demanda:
3.2.2.1 Recarga de gás FM-200 com eventual troca de cilindros.
3.2.2.2 Abertura e fechamento de blindagens da sala-cofre
3.2.2.3 Substituição de placa de piso
3.2.2.4 Instalação de novo circuito de energia elétrica
3.2.2.5 Mudança de circuito de energia elétrica
3.2.2.6 Modificação de leito aramado
3.2.2.7 Inclusão de leito aramado
3.2.2.8 Alteração no As-Built Dinâmico
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Considerações Gerais
4.1.1 Manutenção Preventiva são serviços planejados que previnem a ocorrência de defeitos que podem impedir o pleno funcionamento da sala cofre, incluindo:
4.1.1.1 Desmontagem dos equipamentos para limpeza;
4.1.1.2 Substituição de peças desgastadas;
4.1.1.3 Remoção de agentes nocivos, de qualquer natureza, existentes no complexo mecânico, elétrico, eletromecânico, tubulações, condensadores e controles eletrônicos,
4.1.1.4 Substituição e/ou lubrificação de todos os pontos móveis dos complexos mecânicos que compõem o ambiente físico seguro e seus subsistemas.
4.1.2 Manutenção corretiva são serviços necessários ao restabelecimento do pleno funcionamento da sala cofre, após a ocorrência de defeitos, incluindo:
4.1.2.1 Substituição de todas as peças e partes mecânicas, elétricas e eletrônicas defeituosas que compõem o ambiente físico seguro e seus subsistemas;
4.1.3 Manutenção especial são serviços sob demanda necessários à adequação da sala cofre a novos equipamentos e/ou a novas necessidades elétricas, de climatização e layout, além de reposição de gás FM-200 em caso de disparo decorrente de sinistro;
4.1.4 Não fazem parte do escopo do serviço, manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos geradores de energia elétrica auxiliar, nobreaks e câmeras de monitoramento;
4.1.5 As trocas de peças que se fizerem necessárias à execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva estão incluídas nos preços dos serviços contratados;
4.1.6 O termo “troca de peças” compreende a substituição de peças, componentes, acessórios, módulos, partes mecânicas, elétricas e eletrônicas;
4.1.7 A sala-cofre do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro encontra-se instalada no Centro da cidade do Rio de Janeiro – RJ, e funciona em regime de 24 horas por dia, 7 dias por semana.
4.2 Da Composição do Ambiente
4.2.1 Célula Modular (Sala-Cofre)
4.2.1.1 Compartimento com características especiais de proteção de equipamentos de tecnologia da informação, resistente ao fogo, água, umidade, gases, campos magnéticos e impactos, marca ACECO RITTAL/Lampertz tipo B/M;
4.2.1.2 Área total de 97 m² (Noventa e sete metros quadrados);
4.2.1.3 Possui piso elevado constituído de placas removíveis de aço e concreto com dimensões de aproximadamente 0,60 m x 0,60 m;
4.2.1.4 Mobiliário composto por Spectro Data e Armário de Fitas;
4.2.1.5 O cabeamento interno à sala-cofre é composto por aproximadamente 500 (quinhentos) pontos com cabos UTP, obedecendo a norma EIA/TIA 568 categoria 6, acomodados em leitos metálicos sob o piso elevado, com terminações em patch panels UTP categoria 6 no rack central da sala-cofre;
4.2.1.6 Também fazem parte do cabeamento interno à sala-cofre cerca de 72 (setenta e dois) pontos com fibras óticas multimodo 50/125 e com
terminações LC, distribuídos em módulos que suportam até 6 (seis) portas, acomodados em leitos metálicos sob o piso elevado. Desses módulos os cabos são interligados aos DIO’s do rack central;
4.2.2 Subsistema de Climatização
4.2.2.1 O subsistema de climatização de calor sensível, com resfriamento, desumidificação e filtragem do ar em circuito fechado, composto por 5 (cinco) equipamentos de 23 kW modelos S23UA, marca Emerson Network Power, e 3 (três) equipamentos modelo S20UA, fabricante Liebert Hiross;
4.2.2.2 Sistema independente, de precisão, com alta vazão, alto teor de calor sensível, controle de umidade e filtragem eficiente, com capacidade para climatizar a sala-cofre com todos os seus equipamentos internos instalados;
4.2.2.3 Sistema com capacidade de suportar a carga térmica gerada pelos equipamentos, com modularidade e redundância através de 2 (duas) unidades operando em regime 1+1, que permite a alternância na operação das unidades, de forma a possibilitar manutenções preventivas ou corretivas sem o comprometimento da climatização;
4.2.2.4 A alimentação elétrica dos equipamentos de climatização é realizada pelo sistema de emergência suprido por grupo gerador existentes, que não fazem parte do escopo, possuindo os equipamentos inteligência de modo a não perderem suas configurações quando da interrupção no fornecimento de energia elétrica.
4.2.3 Subsistema de Energia
4.2.3.1 A célula segura, os subsistemas de controle e os equipamentos de tecnologia da informação instalados no interior da sala cofre são alimentados pelo sistema de fornecimento ininterrupto de energia elétrica (UPS), que não faz parte do escopo desta contratação;
4.2.3.2 O sistema de alimentação elétrica está separado em 2 circuitos independentes (UPS X e UPS Y), que alimentam a sala cofre de forma redundante;
4.2.3.3 A célula modular possui 04 (quatro) quadros de energia internos, que fazem parte do subsistema de energia da célula segura e, portanto, compõem o escopo do contrato;
4.2.3.4 Os demais circuitos e quadros de energia (UPS e gerador) fazem parte do subsistema de alimentação elétrica, E NÃO SÃO ESCOPO DESTA CONTRATAÇÃO;
4.2.3.5 Os cabos elétricos que têm como origem/destino a célula segura, fazem parte do subsistema de energia;
4.2.3.6 Todas as tomadas são catalogadas e identificadas com seus respectivos circuitos, de modo a facilitar sua vistoria para detectar evidências de violação e outras anormalidades.
4.2.4 Subsistema de Detecção Precoce e Combate a Incêndio
4.2.4.1 Sistema automático de supressão por enchimento do ambiente com gás FM-200, que não é prejudicial às pessoas e equipamentos, com atuação por inundação completa da sala-cofre;
4.2.4.2 Sistema controlado por painel modelo MICRO XLT da marca CHEMETRON, 2 cilindros Gamma e 1 Beta, modelo UN3296, da marca Chemetron;
4.2.4.3 Sistema composto por 3 (três) sistemas de monitoração ambiental a laser STRATOS, sendo 02 (dois) modelo MICRA 100 e 1 (um) modelo MICRA 25, capaz de detectar precocemente fumaça e partículas na atmosfera da sala- cofre, que caracterizem o sobreaquecimento ou a combustão de materiais elétricos e outros materiais combustíveis presentes na instalação.
4.2.5 Subsistema de Monitoramento e Controle de Acesso
4.2.5.1 Sistema de Controle de Acesso à sala-cofre é feito por meio de leitura biométrica de servidores e terceirizados previamente autorizados e devidamente cadastrados e as informações de entrada/saída ficam registradas;
4.2.5.2 Para garantir a segurança do pessoal e dos equipamentos, a porta de acesso ao interior da sala-cofre possui mecanismo de abertura mecânica para saída de emergência;
4.2.5.3 Unidade de monitoramento de todos os subsistemas instalados na sala- cofre, que recebe informações de seus sensores de temperatura, tensão, umidade relativa, estado de porta, presença de líquido, detecção de incêndio, falha na climatização, controle de acesso.
4.2.5.4 Sistema de Controle de Acesso Biométrico Marca Vault, Modelo TF1700.
4.2.5.5 Sistema de monitoramento e alarmes marca RITTAL, modelo CMC III – Netwatch.
4.2.5.6 O circuito de monitoramento interno por câmeras (CFTV) é administrado pelo próprio PJERJ, e NÃO FAZ PARTE do escopo desta contratação.
4.3 Das Manutenções
4.3.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar um telefone, tipo 0800, sem custos de ligação para o PJERJ para abertura de chamados;
4.3.2 Além da linha telefônica, a CONTRATADA deverá manter outros canais para abertura de chamados como e-mail e/ou sítio na Web;
4.3.3 A CONTRATADA deverá comunicar ao PJERJ eventual alteração do número telefônico, endereço web e de e-mail para abertura de chamados;
4.3.4 A central de atendimento de chamados da CONTRATADA deverá estar disponível vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano (24x7x365);
4.3.5 Para cada chamado de manutenção, a CONTRATADA deverá fornecer um número de protocolo de solicitação, visando ao melhor acompanhamento do chamado;
4.3.6 Para cada serviço de manutenção, preventiva, corretiva e/ou especial, a CONTRATADA deverá entregar relatório de atendimento técnico descrevendo toda a ocorrência;
4.3.7 O relatório deverá conter, no mínimo, dia e hora da abertura do chamado pelo PJERJ, dia e hora do início do atendimento, dia e hora do fechamento do chamado, identificação do técnico que atendeu ao chamado, procedimentos técnicos adotados e peças substituídas;
4.3.8 Os serviços de manutenção corretiva serão realizados pela Contratada, sob regime 24x7x365, mediante abertura de solicitação efetuada por técnicos do PJERJ, sem limite de números de chamados;
4.3.9 Os serviços de manutenção preventiva e especial deverão ser agendados com a equipe técnica do TJERJ e, de preferência, realizados entre 07h00min e 20h00min.
4.3.9.1 Eventualmente, no caso dos serviços a serem executados implicarem em riscos ao funcionamento normal da sala-cofre, os serviços deverão ser realizados em horário alternativo, incluindo finais de semana e feriados;
4.3.10 Todos os materiais auxiliares e ferramentas necessários à execução dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e especial são de responsabilidade da CONTRATADA;
4.3.11 As manutenções corretivas deverão obedecer aos acordos de nível de serviço estabelecidos no item 6.6 deste Termo de Referência;
4.3.12As manutenções preventivas serão executadas conforme cronograma que deverá ser apresentado pela Contratada em até 10 dias corridos após a data indicada no memorando de início e contemplar todo o período contratual, podendo ser revisado a cada 12 meses.
4.3.12.1 O cronograma apresentado pela Contratada deverá ser aprovado pelo Contratante.
4.3.13 A compra, transporte e substituição de peças, componentes, ou insumos, realizados como parte das manutenções preventiva e corretiva serão de inteira responsabilidade da empresa contratada, e não poderão gerar quaisquer custos adicionais ao PJERJ;
4.3.14 As peças de reposição eventualmente necessárias à execução da manutenção deverão ser novas e homologadas pelos seus respectivos fabricantes.
4.3.15 Da Manutenção Preventiva
4.3.15.1 A manutenção preventiva tem como escopo a célula modular segura e todos os seus subsistemas, e deverá ser executada conforme descrição e frequência listadas neste termo de referência;
4.3.15.2 A contratada deverá emitir relatórios técnicos, semestralmente ou sob demanda do PJERJ, informando os limites de capacidade elétrica e de refrigeração das máquinas de ar condicionado, em confronto com a carga demandada pelos equipamentos instalados no interior da Sala Cofre;
4.3.15.3 A manutenção preventiva tem os seguintes objetivos:
4.3.15.3.1 Manter a continuidade operacional, preservar a vida útil dos equipamentos e garantir que os sistemas de alarmes funcionem corretamente.
4.3.15.3.2 Evitar que placas desniveladas ou defeituosas possam causar acidentes ou que os equipamentos sofram danos por deslocamento do piso;
4.3.15.3.3 Manter a sala em bom estado de conservação e evitar danos aos cabos elétricos e de dados;
4.3.15.3.4 Manter o ambiente limpo e livre de elementos que possam prejudicar o bom funcionamento dos componentes dos sistemas;
4.3.15.3.5 Evitar intervenções corretivas nos componentes do sistema de energia, evitar a ocorrência de variações de tensão e corrente na alimentação dos equipamentos, evitar sobrecarga, garantir o bom funcionamento dos mecanismos de proteção, e manter os elementos operando normalmente;
4.3.15.3.6 Evitar intervenções corretivas no sistema de climatização, prolongar a vida útil dos equipamentos e mantê-los funcionando de forma eficiente
4.3.15.3.7 Garantir que o sistema de combate a incêndios esteja operante e em bom estado de funcionamento e diminuir as ações corretivas nos equipamentos;
4.3.15.3.8 Garantir que os dispositivos de abertura da porta da sala cofre estejam funcionais;
4.3.15.3.9 Manter o projeto, esquemas e plantas baixas sempre atualizados para permitir que diferentes técnicos trabalhem em um ambiente conhecido, o que diminui as chances de erro, acidentes e paradas não programadas.
4.3.15.4 Manutenção Preventiva da Célula Modular (Sala-Cofre)
4.3.15.4.1 Inspecionar, verificar e trocar os elementos desgastados das vedações, dobradiças, almofadas, fechadura e molas de tensão do fechamento automático da porta;
4.3.15.4.2 Verificar e testar as funções de fechamento automático da porta, alarmes, luzes, luzes de emergência e sinalização;
4.3.15.4.3 Verificar e testar os eletroímãs e o microswitch, efetuando as correções necessárias para o perfeito funcionamento dos mesmos;
4.3.15.4.4 Verificar e regular o alinhamento da porta da sala-cofre e posicionamento da soleira para garantir o correto funcionamento do fechamento;
4.3.15.4.5 Inspecionar e reparar todas as blindagens para cabos de energia, dados e tubulações;
4.3.15.4.6 Inspecionar e reparar as cunhas de aperto;
4.3.15.4.7 Verificar e testar alarmes, luzes, luzes de emergência e de sinalização;
4.3.15.4.8 Proceder à verificação completa das luzes, em especial, luzes de emergência e substituir lâmpadas, difusores e reatores eletrônicos quando necessário;
4.3.15.4.9 Aspirar o pó, limpar com pano úmido e elemento químico não abrasivo os elementos de fundo, piso elevado, leito aramado, elementos laterais, teto, portas, luminárias;
4.3.15.4.10 Proceder à verificação completa da integridade, dos elementos químicos de junção entre os painéis, das vedações e dos perfis de acabamento;
4.3.15.4.11 Testar fechamento e verificar as vedações dos cabos na sala-cofre com dampers de fechamento automático dos dutos de climatização;
4.3.15.4.12 Fazer retoques de pinturas e limpeza não abrasiva quando necessário;
4.3.15.4.13 Realizar verificação e correção do alinhamento e nivelamento das placas do piso elevado e inspeção dos pedestais e cruzetas da área interna à sala-cofre;
4.3.15.4.14 Realizar reavaliação de cargas e reforço de pontos onde novos equipamentos tenham sido instalados ou remanejados;
4.3.15.4.15 Realizar verificação e correção do alinhamento e do torque dos elementos de fixação dos leitos aramados;
4.3.15.4.16 Realizar limpeza a seco e aspirar o pó, com acompanhamento de técnico especializado em cabeamento estruturado;
4.3.15.4.17 Auxiliar e prestar suporte em migrações de equipamentos; 4.3.15.4.18 Realizar organização do cabeamento estruturado.
4.3.15.5 Manutenção Preventiva do Subsistema de Climatização
4.3.15.5.1 Inspeção e substituição dos filtros do sistema de resfriamento e climatização;
4.3.15.5.2 Inspeção das válvulas e verificação da estanqueidade da tubulação;
4.3.15.5.3 Inspeção do gás refrigerante;
4.3.15.5.4 Levantamento de temperaturas do ambiente (hot spots);
4.3.15.5.5 Avaliação e substituição dos isolamentos térmicos;
4.3.15.5.6 Avaliação e aperto de suportes e fixações;
4.3.15.5.7 Verificar e trocar os filtros de ar dos evaporadores, medir tensão e corrente, ajustar a tensão das correias;
4.3.15.5.8 Alinhar polias, verificar válvulas e vazamentos e realizar limpeza geral dos evaporadores;
4.3.15.5.9 Inspeção com verificação e correção do nível de óleo e vazamentos dos compressores e condensadores;
4.3.15.5.10 Acompanhamento da capacidade de carregamento (pressão de entrada e saída);
4.3.15.5.11 Calibragem e funcionalidade dos medidores de pressão e temperatura; 4.3.15.5.12 Verificação da tensão e corrente de alimentação do compressor e do
ventilador;
4.3.15.5.13 Retifica ou substituição dos compressores em caso de necessidade; 4.3.15.5.14 Limpeza geral dos equipamentos;
4.3.15.5.15 Testar pontos de ajustes (set points) de temperatura e umidade e de intertravamento de alarmes dos quadros de comando.
4.3.15.6 Manutenção Preventiva do Subsistema de Energia
4.3.15.6.1 Verificação da corrente e tensão de alimentação dos quadros de distribuição por fase, realizando balanceamento de carga quando necessário;
4.3.15.6.2 Reaperto geral dos componentes do quadro (régua de bornes, barramento, terminais e disjuntores;
4.3.15.6.3 Medição e avaliação da resistência do aterramento;
4.3.15.6.4 Verificação das tomadas dos equipamentos;
4.3.15.6.5 Limpeza;
4.3.15.7 Manutenção Preventiva do Subsistema de Detecção Precoce e Combate a Incêndio
4.3.15.7.1 Verificar os parâmetros de configuração e de alarmes;
4.3.15.7.2 Inspecionar e trocar filtros de ar;
4.3.15.7.3 Inspecionar tubulações, orifícios e suportes e campainhas de alarmes;
4.3.15.7.4 Verificar o sistema de intertravamento com outros painéis de controle;
4.3.15.7.5 Inspecionar a continuidade dos laços e a sinalização no painel;
4.3.15.7.6 Fixação dos detectores;
4.3.15.7.7 Inspeção e testes de funcionalidade e integridade;
4.3.15.7.8 Testar sinalização visual e sonora e o intertravamento do painel de alarme com outros painéis;
4.3.15.7.9 Verificar o cabeamento e apertar bornes e terminais; 4.3.15.7.10 Testar o intertravamento do gás FM-200 com a detecção;
4.3.15.7.11 Recarregar em caso de insuficiência do gás, por mau funcionamento de componentes ou do subsistema;
4.3.15.7.12 Realizar testes sem descarga;
4.3.15.7.13 Verificar as válvulas solenoides, os bicos difusores e a tubulação; 4.3.15.7.14 Testar os alarmes e medir a pressão dos recipientes do gás FM- 200; 4.3.15.7.15 Verificar a data dos testes hidrostáticos do recipiente.
4.3.15.8 Manutenção Preventiva do Subsistema de Monitoração e Controle de Acesso
4.3.15.8.1 Verificar os parâmetros de configuração, os sensores de temperatura, umidade, e da porta;
4.3.15.8.2 Realizar testes de intertravamento;
4.3.15.8.3 Inspecionar o cabeamento dos alarmes, conectores de interligação, o painel frontal e a comunicação TCP/IP;
4.3.15.8.4 Testar os leitores de biométricos;
4.3.15.8.5 Checar o fechamento da porta;
4.3.15.8.6 Verificar a configuração.
4.3.15.9 Teste de Estanqueidade
4.3.15.9.1 A empresa contratada deverá realizar teste da estanqueidade da sala- cofre, seguindo estritamente o que preconizam as normas ASTM E779 e NFPA 2001;
4.3.15.9.2 Nesse teste, a vedação dos painéis e dos blocos de vedação deverá ser cuidadosamente verificada e testada, de modo a eliminar qualquer possibilidade de falha na vedação;
4.3.15.9.3 O teste de estanqueidade deverá ser executado em duas etapas. A primeira terá o objetivo de identificar os eventuais problemas existentes e propor as ações corretivas cabíveis. A segunda terá como objetivos:
a. Assegurar que as correções foram realizadas com sucesso;
b. Produzir um laudo técnico atestando a eficácia da blindagem.
4.3.15.9.4 A empresa contratada deverá providenciar a correção de quaisquer vazamentos ou problemas que os testes vierem a acusar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem qualquer ônus para o TJERJ;
4.3.15.9.5 Com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos do término de cada período do contrato, a empresa contratada deverá realizar novo teste de estanqueidade da sala-cofre, seguindo os mesmos preceitos e prazos descritos nos parágrafos anteriores (no que for aplicável).
4.3.15.10 Transferência de Conhecimento
4.3.15.10.1Mediante solicitação do PJERJ, a empresa contratada deverá, em até 15 (quinze) dias úteis, realizar repasse de conhecimento para até 6 (seis) técnicos do PJERJ, visando capacitá-los a operar a sala, enfocando:
a. Características dos componentes da sala-cofre;
b. Operação e controle dos sistemas de climatização, energia, combate a incêndio;
c. Manual de normas e procedimentos de manuseio;
d. Ações em caso de alarmes, sinistros e situações de emergência;
e. Procedimentos para abertura e acompanhamento de chamados. 4.3.15.10.2 O repasse de conhecimento deverá ser realizado nas dependências
do PJERJ, em data e horário a serem acordados entre o PJERJ e a Contratada.
4.3.15.11 Auditoria Física do ambiente seguro
4.3.15.11.1 A contratada deverá produzir relatório de auditoria constando os pontos de conformidade e não conformidade encontrados nos diversos ambientes da sala-cofre e entorno.
4.3.15.12 Frequência e Periodicidade dos Serviços de Manutenção Preventiva 4.3.15.12.1 As ações de manutenção preventiva serão executadas através de um
número pré-determinado de visitas anuais, cujo cronograma deverá ser previamente acordado entre a Contratada e o PJERJ;
4.3.15.12.2 O PJERJ poderá solicitar visitas adicionais, sem qualquer custo extra, caso entenda tratar-se de situação essencial à segurança e operação do ambiente;
Célula Modular | Visitas por Ano |
Inspeção de porta de acesso | 4 |
Inspeção de Blindagens de cabos de energia | 4 |
Verificação de Painéis, luminárias e luzes de emergência | 4 |
Verificação dos Elementos modulares (painéis) da sala- cofre | 1 |
Nivelamento de piso | 6 |
Reavaliação de carga e Reforço do piso | 2 |
Alinhamento e torque de leitos aramados | 2 |
Organização de cabeamento lógico estruturado | 2 |
Teste de Estanqueidade | 1 |
Limpeza | Visitas por Ano |
Piso Elevado, Piso de Fundo | 2 |
Elementos da sala-cofre IT, Portas, Luminárias e Móveis | 2 |
Leito aramado e Cabos | 2 |
Subsistemas de Climatização (cada equipamento) | Visitas por Ano |
Troca de Filtros de Ar | 2 |
Inspeção do Gás refrigerante | 1 |
Verificação de compressores | 1 |
Check_up preventivo e lavagem do condensador | 6 |
Levantamento de temperatura (hot spots) | 6 |
Subsistema de Energia | Visitas por ano |
QDF: reaperto e limpeza | 4 |
Avaliação do aterramento | 4 |
Verificação de pontos de energia e disjuntores (tomadas e suportes) | 4 |
Verificação de Corrente e tensão de alimentação | 4 |
Subsistema de Detecção Precoce e Combate a Incêndio | Visitas por ano |
Stratos; testes, troca de filtros e tubulação | 4 |
FM-200 (testes sem descarga, alarmes, configurações e manutenção das tubulações) | 4 |
Subsistema de Monitoração e Controle de Acesso | Visitas por ano |
Testes de intertravamento | 4 |
Verificação de parâmetros / configurações | 4 |
Auditoria Física | Visitas ao ano |
Relatório de Auditoria | 1 |
Repasse de Conhecimento | Visitas ao ano |
Transferência de Conhecimento | 1 |
4.3.16 Da Manutenção Corretiva
A manutenção corretiva tem por objetivo restabelecer a infraestrutura que compõe a sala-cofre e seus subsistemas às condições ideais de funcionamento, mediante a
execução de ajustes mecânicos, eletrônicos e substituição de peças desgastadas ou defeituosas. Além disso, estão incluídos na manutenção corretiva:
4.3.16.1 Visitas agendadas para inspeção de verificação de compatibilidade de circuitos elétricos e/ou capacidade térmica antes da instalação de novos equipamentos no interior da sala cofre;
4.3.16.2 Visitas agendadas para acompanhamento de instalação e desinstalação de equipamentos no interior da sala cofre, caso o PJERJ entenda necessário;
4.3.16.3 Visitas agendadas para acompanhamento de procedimentos que requeiram o desligamento total da sala cofre, como manutenções elétricas em componentes do sistema de fornecimento de energia do PJERJ;
4.3.16.4 Emissão de laudos técnicos, quando o PJERJ entender que um subsistema da sala cofre possa ser a origem de danos a equipamentos instalados em seu interior;
4.3.16.5 Além da abertura de chamados técnicos de manutenção corretiva feitos pela equipe do PJERJ, a contratada deverá manter serviço de monitoramento remoto 24x7x365, em tempo real, do clima, do fornecimento de energia e da segurança da sala cofre:
4.3.16.5.1 O monitoramento em tempo real deverá gerar alertas diretamente para a equipe da contratada, que iniciará imediatamente o atendimento.
4.3.16.5.2 A coleta de informações do ambiente deverá ser feita através da leitura dos sensores existentes na sala cofre.
4.3.16.5.3 É de responsabilidade da contratada instalar, se ainda não disponíveis, e manter todos os sensores necessários à execução do serviço;
4.3.16.5.4 Deverão ser monitorados em tempo real, no mínimo, os seguintes itens:
a. Falha no fornecimento elétrico;
b. Falha no fornecimento de energia auxiliar (UPS);
c. Falha nos equipamentos de climatização;
d. Temperatura e umidade do ambiente;
e. Alarme de incêndio e falha na central;
4.3.16.5.5 O sistema deverá ser compatível com os seguintes protocolos de comunicação: ICMP, SNMP, ModBus TCP, IPMI e API;
4.3.16.5.6 A contratada é a responsável por fornecer, instalar e configurar qualquer equipamento de rede que porventura seja necessário ao funcionamento do sistema;
4.3.16.5.7 A comunicação entre o site da contratada e o PJERJ deverá ser feita pela internet, através de VPN “site-to-site” ou de instalação de um appliance de Proxy criptografado;
4.3.16.5.8 A contratada deverá disponibilizar o acesso do TJERJ aos dados monitorados, via internet, através de um painel de informações (Dashboard);
4.3.16.5.9 Em caso de falha no sistema de monitoramento em tempo real, a Contratada deverá comunicar o ocorrido à equipe técnica do PJERJ e deslocar imediatamente equipe técnica ao local para averiguar a ocorrência;
4.3.16.5.10 O sistema de monitoramento em tempo real deverá ser disponibilizado em até 10 dias úteis, contados a partir da data indicada no memorando de início de contrato.
4.3.17 Da Manutenção Especial (sob demanda)
Manutenção especial são serviços, em quantidade limitada, executados e pagos sob demanda, necessários à adequação da sala cofre a novos equipamentos e/ou a novas necessidades elétricas, de climatização e layout, além de reposição de gás FM-200 em caso de disparo decorrente de sinistro. Estão incluídos na manutenção especial, os seguintes serviços específicos:
4.3.17.1 Recarga de Gás FM-200
4.3.17.1.1 Os serviços de recarga de gás FM-200 e/ou troca de cilindros, são de natureza eventual e serão realizados sob demanda, em decorrência de descargas provocadas por disparo acidental ou pela detecção de sinistros relacionados a incêndios;
4.3.17.1.2 Nestes casos, a CONTRATADA deverá comprovar a necessidade da recarga e/ou substituição de cilindros, em razão dos motivos acima e o serviço deverá ser aprovado pelo CONTRATANTE.
4.3.17.1.3 Caso reste comprovado que o disparo do cilindro de gás ocorreu por mau funcionamento de qualquer componente ou subsistema da sala-cofre, a recarga e/ou troca do cilindro deverá ser realizada pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE, observando os mesmos prazos do item anterior;
4.3.17.2 Abertura e fechamento de blindagens da Sala-Cofre
4.3.17.2.1 Mediante solicitação do TJERJ, a empresa contratada deverá providenciar a abertura e o fechamento de blindagens da sala-cofre para passagem de novos cabos ou tubulações;
4.3.17.3 Substituição de Placa de Piso
4.3.17.3.1 Mediante solicitação do TJERJ, a empresa contratada deverá substituir placas de piso elevado que se encontram no interior da sala-cofre, seja por avaria da placa original ou por necessidade de mudança no tipo da placa para adequação às novas disposições dos equipamentos e ao adequado condicionamento do ar ambiente;
4.3.17.4 Mudança de Circuito de Energia Elétrica
4.3.17.4.1 Mediante solicitação do TJERJ, a empresa contratada deverá modificar circuitos elétricos existentes na solução, como por exemplo, a substituição de tomadas e disjuntores.
4.3.17.5 Instalação de Novo Circuito de Energia Elétrica
4.3.17.5.1 Também mediante solicitação do TJERJ, a empresa contratada deverá instalar novos circuitos de energia elétrica, incluindo a passagem de novos cabos até os quadros de distribuição.
4.3.17.6 Modificação de leito Aramado
4.3.17.6.1 Mediante solicitação do TJERJ, a empresa contratada deverá modificar os leitos aramados existentes na solução, alterando sua rota em caso de remanejamento de equipamentos.
4.3.17.7 Inclusão de Leito Aramado
4.3.17.7.1 Também mediante solicitação do TJERJ, a empresa contratada deverá instalar novos leitos aramados, incluindo a passagem de novos cabos até os novos equipamentos instalados.
4.3.17.8 Alteração de As-Built
4.3.17.8.1 A contratada deve fornecer plantas com os layouts da sala-cofre e da distribuição dos equipamentos em seu interior, do quadro de energia, dos racks e do mobiliário, do piso elevado e leito aramado e das tubulações de detecção e combate a incêndios.
4.3.17.8.2 Mediante a solicitação do TJERJ, sempre que forem realizadas modificações nos layouts descritos acima, a empresa contratada deverá apresentar novas plantas refletindo as alterações realizadas.
4.3.17.9 A quantidade para o eventual fornecimento dos serviços de manutenção especial, se necessários, constitui mera estimativa, não se obrigando o PJERJ a utilizá-lo parcial ou integralmente;
4.3.17.10 Os serviços de manutenção especial são de caráter eventual, não devendo ser incluídos no custo mensal do contrato;
4.4 Requisitos Externos
4.4.1 Os serviços de manutenção preventiva, corretiva e de recarga de gás deverão respeitar no que couber, as normas e procedimentos de segurança da Informação em vigor no ambiente operacional do PJERJ e, ainda, os seguintes dispositivos legais:
a. Lei Federal nº 8.666/93;
b. Lei Federal nº 10.520/02;
c. Decreto nº 10.024/2019;
b. Ato Normativo PJERJ nº 9/2010;
c. Ato Normativo PJERJ nº 6/2014;
d. Ato Normativo PJERJ nº 10/2018;
e. Ato Normativo PJERJ nº 3/2019;
f. Ato Normativo PJERJ nº 8/2019;
g. Ato Executivo PJERJ nº 5298/2013;
h. Resolução CNJ nº 182/2013;
i. Portaria nº 317 do INMETRO, de 19/06/2012.
j. Lei nº 8.078 de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
4.5 Da Transição Contratual
4.6 Da Vistoria Técnica
5. MODELO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO / FORNECIMENTO DE BENS
6. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO
6.1 Deveres e Responsabilidades da Contratante
6.2 Deveres e Responsabilidades da Contratada
6.2.1 A contratada arcará, com relação aos seus profissionais, com todas as despesas decorrentes de encargos e obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais, ambientais, sanitárias e quaisquer outras, referentes à contratação dos serviços, preservando o contratante de toda e qualquer demanda, reivindicação, queixa e representação resultante da execução do contrato;
6.2.2 Durante toda a execução do contrato, deverão ser mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
6.2.3 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte
6.2.4 A contratada não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do contratante.
6.3 Níveis Mínimo de Serviço (NMS)
6.3.1 A qualidade da execução do objeto contratado será avaliada por Níveis Mínimos de Serviço (NMS), que indicarão a faixa de ajuste no pagamento, de modo que o Contratante pague apenas pelo que efetivamente lhe foi entregue;
6.3.2 O NMS é composto de indicadores objetivos indicados no item 6.6.9.
6.3.3 As faixas de ajuste no pagamento são instrumentalizadas pelas glosas que serão aplicadas às faturas.
6.3.4 As glosas decorrentes das faixas de ajustes oriundas dos indicadores aferidos que compõem os Níveis Mínimos de Serviço (NMS) não configuram sanção.
6.3.5 As glosas não ultrapassarão 10% (dez por cento) do valor mensal do serviço afetado;
6.3.6 Independentemente da glosa aplicada, poderá ser aberto procedimento apuratório para aplicação de sanção mediante justificativa fundada em prejuízos ou transtornos causados em decorrência da entrega imperfeita do objeto contratado.
6.3.7 Os atendimentos deverão ser priorizados e escalonados em função de seu grau de severidade:
6.3.7.1 Severidade 1 (Urgente): Problema causa perda ou paralisação total do sistema. O trabalho não pode ter sequência razoável, a operação passa a ser crítica para o negócio e a situação constitui uma emergência;
6.3.7.2 Severidade 2 (Alta): Problema de grande impacto onde as operações do cliente são interrompidas, mas o sistema continua respondendo ainda que de modo restrito;
6.3.7.3 Severidade 3 (Média): Problema de médio impacto que envolve perda de funcionalidade mas permite que o usuário continue trabalhando. Pode ser um pequeno problema com a perda ou não de funcionalidades ou impacto na operação do cliente e que pode ser facilmente remediado pelo usuário;
6.3.7.4 Severidade 4 (Baixa): Chamados visando apoio técnico e serviços e visitas agendados e/ou programados.
6.3.8 O nível de severidade dos chamados deverá ser comunicado à CONTRATADA no momento de sua abertura;
6.3.8.1 | INDICADOR DE DESEMPENHO Nº 01 | |
SERVIÇO | Serviços de manutenção corretiva | |
CONDUTA AFERIDA | Atendimento em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia em 7 (sete) dias por semana. | |
FINALIDADE | Garantir a realização dos reparos técnicos para manter o funcionamento do sistema em casos de suporte com grau de severidade 1 (Urgente). | |
META A CUMPRIR | Iniciar o atendimento remoto em até 1(uma) hora após a abertura do chamado pela CONTRATANTE com solução parcial do problema em até 8 horas e solução definitiva em até 24 horas corridas, contados a partir da abertura do chamado | |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Registros das datas e horas das solicitações de serviços e início do atendimento efetuado pelo técnico. | |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Sistema de chamados disponibilizado pela contratada. | |
PERIODICIDADE | Mensal. | |
MECANISMO DE CÁLCULO | Somatório das horas ou fração de hora de atraso. | |
INÍCIO DA VIGÊNCIA | Data indicada no memorando de Xxxxxx. | |
AJUSTE NO PAGAMENTO (GLOSA) | 1% sobre o valor mensal do contrato, por hora ou fração de atraso na solução definitiva do problema. | |
6.3.8.2 | – INDICADOR DE DESEMPENHO Nº 02 | |
SERVIÇO | Serviços de manutenção corretiva | |
CONDUTA AFERIDA | Atendimento em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia em 7 (sete) dias por semana. | |
FINALIDADE | Garantir a realização dos reparos técnicos para manter o funcionamento do sistema em casos de suporte com grau de severidade 2 (Alta). | |
META A CUMPRIR | Iniciar o atendimento remoto em até 1(uma) hora após a abertura do chamado pela CONTRATANTE com solução parcial do problema em até 8 horas e solução definitiva em até 48 horas corridas, contados a partir da abertura do chamado | |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Registros das datas e horas das solicitações de serviços e início do atendimento efetuado pelo técnico. | |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Sistema de chamados disponibilizado pela contratada. | |
PERIODICIDADE | Mensal. | |
MECANISMO DE CÁLCULO | Somatório das horas ou fração de hora de atraso. |
INÍCIO DA VIGÊNCIA | Data indicada no memorando de Xxxxxx. |
AJUSTE NO PAGAMENTO (GLOSA) | 0,8% sobre o valor mensal do contrato, por hora ou fração de atraso na solução definitiva do problema. |
6.3.8.3 – INDICADOR DE DESEMPENHO Nº 03 | |
SERVIÇO | Serviços de manutenção corretiva |
CONDUTA AFERIDA | Atendimento em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia em 7 (sete) dias por semana. |
FINALIDADE | Garantir a realização dos reparos técnicos para manter o funcionamento do sistema em casos de suporte com grau de severidade 3 (Média). |
META A CUMPRIR | Iniciar o atendimento remoto em até 1(uma) hora após a abertura do chamado pela CONTRATANTE com solução parcial do problema em até 72 horas e solução definitiva em até 3 dias corridos, contados a partir da abertura do chamado; |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Registros das datas e horas das solicitações de serviços e início do atendimento efetuado pelo técnico. |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Sistema de chamados disponibilizado pela contratada. |
PERIODICIDADE | Mensal. |
MECANISMO DE CÁLCULO | Somatório dos dias ou fração de dia de atraso. |
INÍCIO DA VIGÊNCIA | Data indicada no memorando de Xxxxxx. |
AJUSTE NO PAGAMENTO (GLOSA) | 2% sobre o valor mensal do contrato, por dia ou fração de atraso na solução definitiva do problema. |
6.3.8.4 – INDICADOR DE DESEMPENHO Nº 04 | |
SERVIÇO | Serviços de manutenção corretiva |
CONDUTA AFERIDA | Atendimento em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia em 7 (sete) dias por semana. |
FINALIDADE | Garantir a realização dos reparos técnicos para manter o funcionamento do sistema em casos de suporte com grau de severidade 4 (Baixa). |
META A CUMPRIR | Iniciar o atendimento remoto em até 1(uma) hora após a abertura do chamado pela CONTRATANTE com solução parcial do problema em até 72 horas e solução definitiva em até 5 dias úteis, contados a partir da abertura do chamado |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Registros das datas e horas das solicitações de serviços e início do atendimento efetuado pelo técnico. |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Sistema de chamados disponibilizado pela contratada. |
PERIODICIDADE | Mensal. |
MECANISMO DE CÁLCULO | Somatório dos dias ou fração de dia de atraso. |
INÍCIO DA VIGÊNCIA | Data indicada no memorando de Xxxxxx. |
AJUSTE NO PAGAMENTO (GLOSA) | 2% sobre o valor mensal do serviço do contrato, por dia ou fração de atraso na solução definitiva do problema. |
6.3.8.5 – INDICADOR DE DESEMPENHO Nº 05 | |
SERVIÇO | Serviços de Manutenção Especial |
CONDUTA AFERIDA | Atendimento em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia em 7 (sete) dias por semana. |
FINALIDADE | Garantir a realização do serviço solicitado |
META A CUMPRIR | Iniciar o atendimento remoto em até 1(uma) hora após a abertura do chamado pela CONTRATANTE com solução definitiva em até 72 horas corridas, contados a partir da abertura do chamado |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Registros das datas e horas das solicitações de serviços e início do atendimento efetuado pelo técnico. |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Sistema de chamados disponibilizado pela contratada. |
PERIODICIDADE | Sob demanda |
MECANISMO DE CÁLCULO | Somatório dos dias ou fração de dia de atraso. |
INÍCIO DA VIGÊNCIA | Data indicada no memorando de Xxxxxx. |
AJUSTE NO PAGAMENTO (GLOSA) | 5% sobre o valor do serviço, por dia ou fração de atraso na solução do problema. |
6.3.9 Entende-se por início imediato o primeiro nível de atendimento, ou seja, a CONTRATADA deverá registrar o chamado, passar ao CONTRATANTE o número do protocolo da solicitação e fornecer as primeiras orientações visando à solução do problema;
6.3.10 Entende-se por solução parcial a adoção de soluções intermediárias, de contorno, que minimizem o impacto do problema e permitam o retorno das operações afetadas;
6.3.11 Entende-se como solução definitiva, a correção total do problema, permitindo o retorno do sistema a suas operações normais;
6.3.12 A solução parcial não interrompe a contagem do tempo estabelecido para solução definitiva do problema;
6.3.13 Caso haja reincidência do problema, no prazo de 24 horas após a solução definitiva, o chamado será reaberto e o tempo de atendimento, para fins de controle dos acordos de nível de serviço, será reiniciado do momento em que foi interrompido;
6.4 Estimativa de Volume de Bens / Serviços
6.4.1 Bem / Serviço
6.5 Prazos e Condições
6.5.1 Etapa / Fase / Item
O prazo do contrato é de 24 (vinte e quatro meses), contado da data indicada no memorando de início do serviço, expedido pelo órgão fiscal, após a formalização do contrato e publicação de seu extrato no Diário da Justiça Eletrônico, o que ocorre após a emissão do respectivo empenho, prorrogável na forma do art. 57, II da Lei federal nº 8.666/93, por meio de termo aditivo que conterá cláusula de rescisão amigável.
6.6 Aceite, Alteração e Rescisão
6.6.1 Condição de Aceite
6.6.2 Condição de Alteração
6.6.3 Condição de Rescisão
6.7 Condições de Pagamento 6.7.1
6.7.2 Os serviços continuados de manutenção corretiva e preventiva serão faturados por período não inferior a um mês, em 24 (vinte e quatro) parcelas, sendo a primeira, 30 (trinta) dias após a data indicada no memorando de Início do contrato, expedido pelo órgão fiscal, e a publicação do extrato do termo de contrato, a qual ocorre após a emissão do respectivo empenho;
6.7.3 Os serviços eventuais de manutenção especial serão pagos na quantidade efetivamente utilizada, em parcela única, após a emissão do termo de aceite do serviço, expedido pelo órgão fiscal.
6.8 Garantia
6.8.1 Garantia Técnica
6.8.1.1 Todas as peças, acessórios, módulos ou componentes instalados por ocasião de manutenções corretivas, preventivas ou especiais terão garantia do fornecedor e/ou da contratada durante todo o prazo contratual, devendo ser trocados, sem qualquer custo adicional para o TJERJ, em caso de nova falha.
6.8.2 Garantia Contratual
6.8.2.1 Será exigida garantia contratual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
6.8.2.2 A validade da garantia deverá estar em consonância com o prazo de vigência contratual. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia será readequada ou renovada nas mesmas condições e parâmetros, mantido o percentual sobre o valor atualizado do contrato.
6.9 Propriedade, Sigilo e Restrições
6.9.1 Direito de Propriedade
6.9.1.1 Toda documentação produzida para o contrato ou em razão deste será propriedade do PJERJ;
6.9.1.2 Todas as peças defeituosas eventualmente substituídas serão propriedade da contratada;
6.9.1.3 Todas as peças novas colocadas em substituição às peças defeituosas ou adicionadas para atender chamados específicos de manutenção, serão propriedade do PJERJ.
6.9.2 Condição de Manutenção de Sigilo
7. ESTIMATIVA DE PREÇO
7.1 Incluem-se na estimativa de preços dos serviços os tributos, tarifas e emolumentos; encargos sociais, trabalhistas e insumos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária e demais custos que envolvam a prestação do serviço.
7.2 Como critério de aceitabilidade da proposta adotar-se-á o do preço máximo global estimado para o certame, bem como os valores unitários máximos por item.
7.3 Na hipótese de algum item encontrar-se acima dos valores unitários estimados, deverá a proponente readequá-lo, mantido o valor global de sua proposta, sob pena de desclassificação.
8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 VALOR
8.2 Fonte de Recursos
9. SANÇÕES APLICÁVEIS
9.1 Ocorrência e Sanção
9.1.1 Até 1% (um por cento), sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na apresentação do profissional portador do ART, contados a partir do próximo dia útil à publicação do extrato de contrato no Diário de Justiça Eletrônico
9.1.2 Nos casos de descumprimento dos prazos e obrigações contratuais previstas neste Termo de Referência, serão aplicadas multas à CONTRATADA conforme disposto a seguir, garantidos o contraditório e a ampla defesa:
9.1.2.1 Até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, caso seja caracterizada inexecução parcial, que ocorrerá quando a Contratada sofrer 3 (três) glosas consecutivas ou 6 (seis) glosas alternadas no período de 1 (um) ano, sem justificativa;
9.1.2.2 Até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato em caso de utilização de peças em desacordo cos as especificações deste Termo de Referência;
9.1.2.3 Até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de atraso de mais de 10 horas, além da meta estabelecida, na solução definitiva de problemas classificados como severidade 1 (urgente);
9.1.2.4 Até 8% (oito por cento) sobre o valor total do contrato em caso de atraso de mais de 13 (treze) horas, além da meta estabelecida, na solução definitiva de problemas classificados como severidade 2 (alta);
9.1.2.5 Até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato em caso de atraso de mais de 5 (cinco) dias corridos, além da meta estabelecida, na solução definitiva de problemas classificados como severidade 3 (média);
9.1.2.6 Até 3% (três por cento) sobre o valor total do serviço do contrato em caso de atraso de mais de 5 (cinco) dias corridos, além da meta estabelecida, na solução definitiva de problemas classificados como severidade 4 (baixa);
9.1.2.7 Até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato em caso de interrupção, ou falta de resposta, por mais de 48 (quarenta e oito) horas, em atendimento de problemas classificados em qualquer severidade.
9.1.2.8 Até 1% (um por cento) sobre o valor total dos serviços de manutenção preventiva, por item descrito no cronograma de manutenção preventiva não executado ou executado com atraso de mais de 5 dias úteis.
9.1.2.9 Até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do serviço de manutenção especial em caso de atraso de mais de 2 (dois) dias corridos, além da meta estabelecida, na solução definitiva do problema;
9.1.2.10 Até 10% sobre o valor total do serviço de manutenção preventiva e corretiva, em caso de atraso na disponibilização do monitoramento em tempo real;
9.1.3 O rol das infrações descritas acima não é exaustivo, não excluindo, portanto, a aplicação de outras sanções previstas nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e nas demais legislações específicas.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.1 Qualificação Técnica
10 CONSÓRCIO/COOPERATIVA
11.1 Consórcio
10.1.1 Não será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, por não se tratar de execução contratual de alta complexidade.
10.2 Cooperativa
10.2.1 É inerente aos serviços objeto deste termo de referência a presença dos elementos de subordinação, pessoalidade e habitualidade na relação de trabalho entre os profissionais e a adjudicatária, caracterizando vínculo de emprego entre eles. Por conseguinte, fica impedida a contratação de cooperativa.
11 MODALIDADE DE LICITAÇÃO
11.1 A licitação será realizada pela totalidade dos serviços, de modo que as empresas concorrentes deverão estar interessadas em fornecer todos os itens objeto da presente contratação.
12 Condições de Reajustamento do Contrato:
Passado 1 (um) ano da data limite para apresentação da proposta, o valor do contrato poderá ser reajustado, aplicando-se o Índice de Custos da Tecnologia da Informação (ICTI), mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
– IPEA, mediante negociação entre as partes e a requerimento da Contratada, desde que demonstrado que as variações dos custos efetivamente ocorridos causaram desequilíbrio econômico-financeiro ao contrato, com a devida justificativa e acompanhado de planilha com a demonstração analítica da variação dos componentes de custo do contrato, visando à análise e possível aprovação pelo Tribunal.
13 Modelo da Proposta
Item | Serviço | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Serviços de manutenção corretiva | ||||||
e preventiva da célula modular | ||||||
(sala-cofre),com eventual troca de | ||||||
peças. | ||||||
Serviços de manutenção corretiva | ||||||
e preventiva do subsistema de | ||||||
climatização, com eventual troca | ||||||
de peças. | ||||||
Serviços | Serviços de manutenção corretiva | |||||
de | e preventiva do subsistema de | |||||
1 | Manutençã o corretiva | energia, com eventual troca de peças. | Meses | 24 | ||
e | Serviços de manutenção corretiva | |||||
preventiva | e preventiva do subsistema de | |||||
detecção precoce e controle de | ||||||
incêndio, com eventual troca de | ||||||
peças. | ||||||
Serviços de manutenção corretiva | ||||||
e preventiva do subsistema de | ||||||
monitoração e controle de | ||||||
acesso, com eventual troca de | ||||||
peças. | ||||||
Valor Total do item: | ||||||
Serviços | Recarga de gás FM-200, com | |||||
2 | de Manutençã o Especial (sob | eventual troca de cilindros | Libras | 460 | ||
Abertura e fechamento de blindagens da sala-cofre | unidades | 12 | ||||
Substituição de placa de piso | ||||||
demanda) | unidades | 12 |
Instalação de novo circuito de energia elétrica | unidades | 8 | ||||
Mudança de circuito de energia elétrica | unidades | 12 | ||||
Modificação de leito aramado | metros | 6 | ||||
Inclusão de leito aramado | metros | 6 | ||||
Alteração no As-Built Dinâmico | unidades | 4 | ||||
Valor Total do item: | ||||||
VALOR TOTAL DO CONTRATO: |