EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 166/2024
Processo nº 3050.01.0000710/2024-66
Pelo presente instrumento particular de contrato de sociedade na melhor forma de direito admitida, as partes adiante nomeadas e qualificadas a saber, de um lado, BONARE EVENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.389.764/0001-22, sediada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por sua sócia majoritária, Maricell Xxxxx xx Xxxx X. Xxxxxx Xxxxxxx, portadora da carteira de identidade nº. 13518953-6, expedida pela SSP, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx e, de outro lado, a EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – INSTITUTO DE LATICÍNIOS XXXXXXX XXXXXX , inscrita sob o CNPJ o nº.
17.138.140/0002-04, sediada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx
- Brasil, neste ato representada, conforme Portaria EPAMIG 8058, por seu Diretor de Administração e Finanças, Trazilbo Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, elaboraram e concordaram, em assinar este instrumento como forma de explicitação das responsabilidades recíprocas que pretendem assumir e honrar no relacionamento profissional mútuo, que se regerá pelas cláusulas seguintes, pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas neste contrato. Ainda, resolvem celebrar o presente contrato, com base na Lei nº 13.303/2016, aplicando- se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. É objeto do presente contrato a prestação do serviço de Coordenação do Concurso de Queijos Artesanal a ser realizado no âmbito da ExpoQueijo Brasil 2024 – Araxá International Cheese Awards, que será realizado na cidade de Araxá no período de 27 a 30 de junho de 2024 e que compreendem as atividades abaixo descritas.
1.2. Integra este contrato, independentemente de sua transcrição, ANEXO I denominado proposta comercial da CONTRATADA (SEI 87350776), que valerá para todos os efeitos legais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO TREINAMENTO DE JUÍZES
2.1. Treinamento dos juízes selecionados que ficarão à disposição para participação no concurso como jurado, condicionado ao número de queijos inscritos. Os treinamentos realizados serão assim distribuídos: (2) dois treinamentos online com 4 horas de duração em dois encontros, para os jurados que não receberam essa formação e (1) um treinamento presencial, para todos os jurados selecionados, nos dias do evento, com carga horária de 3 horas, em auditório.
2.2. As ações de treinamento compreendem no mínimo:
● Definição de perfil aceitável e informações necessárias para ficha de cadastro.
● Desenvolvimento, preparação e disponibilização de link para o treinamento de juízes.
● Realização dos treinamentos em dias e horas programados.
● Disponibilizar pesquisadores para realização do treinamento de juízes.
● Emissão de certificados com assinatura da CONTRATADA e do CONTRATANTE.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGULAMENTO DO CONCURSO
3.1. Caberá à CONTRATADA o desenvolvimento do regulamento, devendo submetê-lo para a aprovação junto à CONTRATANTE e seus parceiros. Caberá ainda a elaboração de documento técnico que definirá métodos, regras, critérios, condições e conceitos que serão adotados para a realização do Araxá International Cheese Awards, cuja observância será obrigatória para participantes e organizadores do concurso, a fim de garantir sua transparência e integridade moral.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA REVISÃO DO SISTEMA E DA GESTÃO DO CONCURSO
4.1. Compreende contribuições da equipe da CONTRATADA, para revisão e adequação do sistema de gestão do concurso. Engloba a revisão das funcionalidades do sistema, em relação ao que foi desenvolvido em 2023 e o que foi solicitado no T.R. elaborado pela EPAMIG / ILCT, em que consta: o detalhamento dos recursos e especificações funcionais da solução acordada pela CONTRATANTE, para subsidiar o profissional, no desenvolvimento da solução que facilitará a realização de cadastro de jurados, inscrições de queijo no concurso e o julgamento, pelos jurados, via celular ou tablet, e principalmente, evitar os erros ocorridos na edição de 2023. Dentre as ações de desenvolvimento caberá ao CONTRATANTE, contratar profissional ou empresa para realizar o desenvolvimento/ adequações da solução e promover junto à CONTRATADA, realização de testes de inscrições e julgamento, apontando vulnerabilidades ou inconsistências, bem como homologação da solução.
4.1.1. A propriedade da solução (software) será da CONTRATANTE, que firma neste documento, acordado com a CONTRATADA, de disponibilização da solução desenvolvida, sem custos de locação ou acesso ao sistema, para fins de realização de concurso de seu interesse. Esta disponibilização será uma cópia da solução disponibilizada em ambiente do CONTRATANTE, para uso exclusivo de interesse do ILCT (Instituto de Laticínios Xxxxxxx Xxxxxx). Não incluso neste, quaisquer treinamentos ou customização solicitada pela CONTRATADA, para adequações de seu interesse.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA COORDENAÇÃO DO CONCURSO
5.1. Caberá à CONTRATADA, a:
● A organização dos locais do concurso e a preparação dos queijos para o julgamento.
● Definir recursos materiais a serem disponibilizados pela CONTRATANTE, para realização do concurso.
● Responder a dúvidas que porventura venham ocorrer e encaminhar à equipe da CONTRATANTE para comunicação ao produtor, quando o número de queijos inscritos na categoria escolhida não atender à quantidade mínima mencionada no regulamento.
● Promover a análise da habilitação sanitária dos queijos inscritos em conjunto e por meio Seapa (Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais), desclassificando queijos que não atendam o regulamento e comunicando à CONTRATANTE com justificativas.
● Preparar os queijos e o salão do concurso, garantindo a organização necessária para o início do evento de julgamento.
● Receber os queijos encaminhados pela CONTRATANTE no local do evento, no salão do concurso, e realizar procedimentos para garantir sua participação no concurso, atendendo ao regulamento.
● Definir regras de composição e distribuição dos júris nas mesas com os queijos, para julgamento.
● Coordenar todas as etapas do concurso, desde a preparação até a entrega das premiações.
● Compor a comissão para resolver casos omissos.
● Apurar resultados e comunicar a CONTRATANTE, por meio de lista para emissão de certificados
em tempo hábil para confecção.
5.2. Após o Concurso, as amostras restantes passam a ser de direito e propriedade da organização do evento da Expoqueijo Brasil 2024/Araxá International Cheese Awards, assim como da EPAMIG / ILCT sendo, no caso desta para a realização de pesquisas científicas, preservando-se a confidencialidade das amostras e produtores.
6.
CLÁUSULA SEXTA - DOS QUESTIONAMENTOS DOS PARTICIPANTES NO
CONCURSO E DO RELATÓRIO FINAL
6.1. Caberá à CONTRATADA responder oficialmente a quaisquer questionamentos em relação à integridade do evento e/ou a produtores que inscreverem seu queijo, ficando à disposição, conforme prazos estabelecidos no regulamento.
6.2. A CONTRATADA deverá apresentar relatório final das atividades e quanto à transparência do concurso.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias e solicitadas à realização do serviço, devendo especificar detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo.
7.2. O CONTRATANTE deverá indicar representante, com conhecimento das etapas do concurso, para participar de todas as reuniões agendadas.
7.3. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas neste contrato.
7.4. A CONTRATANTE deverá arcar com despesas alimentação no local do evento dos profissionais mencionados na proposta, quando estiverem a serviço no local do evento.
7.5. A CONTRATANTE fará menção à EPAMIG / ILCT - Instituto de Laticínios Xxxxxxx Xxxxxx - em seu material de divulgação e em eventos de palco, como Curador / Coordenador do Concurso.
7.6. A CONTRATANTE receberá os queijos, no local do evento, e encaminhará ao salão do concurso, entregando-os à equipe da CONTRATADA, além daqueles que chegarem pessoalmente no hotel, sempre sob coordenação da CONTRATADA.
7.7. A CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA no mínimo 6 geladeiras/ refrigeradores expositores, de no mínimo 400L de capacidade, ou equivalente, para armazenamento dos queijos recebidos no local do evento, sendo que a quantidade de refrigeradores deve estar adequada à quantidade de queijos inscritos. Estas deverão ser instaladas na sala anexa mais próxima ao local de realização do julgamento do concurso, e deverão estar limpas e devidamente instaladas e funcionando até no máximo na segunda-feira da semana do concurso (24/06/2024).
7.8. A CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA um computador com impressora para as atividades de organização e execução do concurso, que deverá estar devidamente instalado e funcionando até no máximo na terça-feira da semana do concurso (25/06/2024), na sala anexa mais próxima ao local de realização do julgamento do concurso.
7.9. A CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA os recursos materiais solicitados para realização do concurso.
7.10. A CONTRATANTE disponibilizará equipe de 5 carregadores para transporte dos queijos até o salão do evento e equipe de 5 pessoas para apoiar na preparação dos queijos nas mesas.
7.11. A CONTRATANTE disponibilizará local para realização do treinamento presencial, com telão e sonorização e mestre de cerimônia, bem como informação do cronograma de treinamento e recepção dos jurados no local do evento.
7.12. Uma vez que a curadoria do concurso pertence à CONTRATADA, a CONTRATANTE compromete-se a não registrar imagem bem como não levar visitas de pessoas externas (que não façam
parte da equipe de curadoria) ao local de armazenamento de amostras e realização do concurso, de forma a não comprometer a confidencialidade do processo.
7.13. A CONTRATANTE não poderá dar acesso à imprensa ao local de realização do concurso sem a expressa permissão da equipe de curadoria da CONTRATADA e enquanto a montagem das mesas não for concluída, de forma a preservar a confidencialidade das amostras e do processo de julgamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Apresentar ao CONTRATANTE, profissional responsável por gerenciar e garantir a execução dos serviços, conforme cronograma.
8.2. Participar de reuniões de alinhamento com a CONTRATANTE e parceiros institucionais.
8.3. Cumprir os prazos de entrega dos serviços, conforme cronograma aprovado pela CONTRATANTE.
8.4. Fornecer Nota Fiscal referente aos pagamentos efetuados pela CONTRATANTE.
8.5. Cumprir e fazer cumprir o regulamento de todas as etapas do concurso, contribuindo para a transparência e integridade moral do evento.
8.6. A CONTRATADA assume o compromisso de realizar o serviço dentro do cronograma aprovado pela CONTRATANTE, podendo a mesma ser alterada, desde que acordado previamente entre as partes, sem prejuízo à organização da Expo Queijo Brasil 2024.
9. CLÁUSULA NONA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O presente serviço será remunerado da seguinte forma:
9.1.1. R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), conforme alinhamento da proposta comercial;
9.1.2. R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para custeio do combustível de dois veículos, que serão utilizados para o transporte da equipe executora, após o comprovante de pagamento, apresentado pela Fiscal de Contrato;
9.1.3. E despesas com hospedagem para os profissionais listados (equipe executora), em hotel mínimo "3 estrelas", incluso café da manhã e almoço, com acomodações a serem contratadas pela BONARE EVENTOS, mediante a aprovação da Fiscal de Contrato.
9.2. O pagamento será realizado, via depósito bancário, no Banco Itaú, Agência 3380, c.c. 00814-8, em nome da EPAMIG / ILCT, em 3 parcelas iguais e sucessivas, com os seguintes vencimentos e valores:
9.2.1. 28/06/2024, no valor de R$ 21.666,66;
9.2.2. 31/07/2024, no valor de R$ 21.666,67 e;
9.2.3. 30/08/2024, no valor de R$ 21.666,67.
9.3. A CONTRATANTE poderá pagar as parcelas antes do período previsto, condicionado a entrada de dinheiro de patrocinadores.
9.4. Durante o prazo de vigência, os preços contratados não poderão ser reajustados monetariamente. Porém, caso haja prorrogação que superem 12 (doze) meses, poderá ocorrer o reajuste do valor, quando houver situação de ocorrência de variação inflacionária, no período, e para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, hipótese em que será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado na forma prevista na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8898, de 14 de junho de 2013, ou outro que venha a ser fixado em razão de alteração na referida Resolução Conjunta. O reajuste previsto nesta cláusula, pode ser registrado por simples apostilamento, a teor do art. 81, §7º, da lei 13.303/16 e do Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG".
9.5. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal única, após o término do serviço, que se dará mediante o pagamento da última parcela.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO INADIMPLEMENTO
10.1. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE ou CONTRATADA quanto ao pagamento ou entrega do serviço, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
10.2. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios.
10.3. O procedimento para a aplicação de sanções também está previsto na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, o qual observará o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante notificação à outra, por escrito, com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência da data oficial do evento. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
11.2. O contrato também poderá ser rescindido em caso de violação de quaisquer das cláusulas deste contrato, pela parte prejudicada, mediante denúncia imediata, sem prejuízo de eventual indenização cabível, a ser devidamente apurada em processo próprio.
11.3. Qualquer tolerância das partes quanto ao descumprimento das cláusulas do presente contrato constituirá mera liberalidade, não configurando renúncia ou novação do contrato ou de suas cláusulas que poderão ser exigidos a qualquer tempo.
11.4. Antes que se convencione tal rescisão, deverá ser tentado acordo para dirimir questões prejudiciais.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REGIME JURÍDICO
12.1. As partes declaram não haver entre si qualquer vínculo empregatício, tendo a CONTRATADA plena autonomia na prestação dos serviços, desde que prestados conforme as condições ora pactuadas e demais exigências legais quanto à responsabilidade técnica.
12.2. A CONTRATADA responde exclusivamente por eventual imprudência, negligência, imperícia ou dolo na execução de serviços que venham a causar qualquer dano à CONTRATANTE ou a terceiros, devendo responder regressivamente caso a CONTRATANTE seja responsabilizada judicialmente por tais fatos, desde que haja a denunciação da lide, salvo no caso de conduta da própria CONTRATANTE contrária à orientação dada pela CONTRATADA.
12.3. Tendo em vista a importância da responsabilidade técnica assumida, a CONTRATADA deverá fazer por escrito e encaminhado via e-mail, suas orientações à CONTRATANTE e aos seus prepostos, com o devido retorno de recebimento por parte do notificado.
13.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
13.1. As PARTES se comprometem a não divulgar a terceiros, direta e indiretamente, a existência ou os termos deste acordo profissional, ou informações sobre qualquer transação em curso, passada ou futura entre as partes, ou nomes, endereços, números telefônicos ou de qualquer outro meio de comunicação, ou identidade desses contatos, bem como, do material intelectual e estratégias utilizadas na realização do concurso objeto deste contrato, que serão considerados como de propriedade integral e confidencial e de valor tangível da PARTE que os apresentou e que dedicou tempo e recursos para desenvolvê-los.
13.2. Em nenhuma circunstância, seja durante ou após o término formal deste contrato, qualquer das PARTES poderá desconsiderar as provisões contratuais sem obter primeiro a autorização por escrito das outras PARTES integrantes deste contrato.- As PARTES por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
13.3. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei n° 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
13.4. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
13.5. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2(dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
13.6. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
13.7. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
13.8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou prepostos, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
13.9. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PRAZO
14.1. Este contrato, em específico, entra em vigor imediatamente após sua assinatura. O prazo de vigência deste contrato é de 05 (cinco) meses, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 71 da Lei nº 13.303/2016, mediante assinatura de termo aditivo, após solicitação e justificativa das PARTES, com a devida readequação das metas pactuadas.
14.2. As PARTES se comprometem a manter parceria na realização do concurso objeto deste instrumento contratual, por prazo indeterminado, sendo o mesmo de interesse de ambos, cabendo a CONTRATANTE, remunerar a CONTRATADA pelos serviços prestados, a cada novo evento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATADA, sendo:
• Gestor de Contrato: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, CPF: ***.976.936-**
• Fiscal de Contrato: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF: ***.023.146-75 **
15.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
15.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do
contrato.
15.4. A CONTRATANTE constitui preposto credenciado: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF: ***.973.788-**.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Somente poderá haver subcontratação com a permissão expressa da CONTRATANTE.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
17.1. Obrigam-se os partícipes a terem conduta ética e íntegra, respeitada a Lei Anticorrupção nº 12.846, de 2013;
17.1.1. A oferta, solicitação ou aceitação de uma oferta, promessa ou doação de qualquer natureza pecuniária ou de outra natureza, incluindo pagamentos de facilitação, seja diretamente ou por meio de intermediários, a qualquer parte privada ou Oficial do Estado, a fim de que a parte privada ou um terceiro aja ou abstenha-se de agir em relação ao desempenho de suas funções oficiais para obter qualquer favor ou para obter de outra forma qualquer vantagem comercial;
17.1.2. Quaisquer atos de conivência com atos descritos nesta Seção, incluindo instigação, cumplicidade e conspiração em cometer ou autorizar tais atos, são atos incompatíveis com a Lei Anticorrupção e este Acordo, estão sujeitos às sacões criminais e demais sanções cabíveis.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA MATRIZ DE RISCO
NATUREZA | DESCRIÇÃO DO RISCO | CONSEQUÊNCIA | RESPONSABILIDADE |
Atividade Empresarial / Xxxxx do negócio | Não entrega do serviço contratado no prazo estabelecido | Impacto no prazo de execução da prestação de serviço, causando prejuízos à imagem da EPAMIG e do evento EXPOQUEIJO. | EPAMIG |
Atraso / ausência na entrega do MATERIAL para execução do serviço, | Impacto no prazo de execução do serviço. | CONTRATANTE | |
Risco Financeiro | Falência da Contratante | A EPAMIG não realizar o serviço na sua integralidade, além de possíveis ações jurídicas movidas contra a CONTRATANTE | CONTRATANTE |
Risco do Contrato | Identificação de serviço adicional em razão de caso fortuito ou força maior | Atraso ou não entrega total na execução do serviço. | AMBOS |
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão dirimidos mediante entendimentos entre as partes, devidamente formalizados, observados os preceitos da Lei nº 13.303/2016, do RILCC e do Código Civil e da Teoria Geral dos Contratos, no que couber.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
20.1. A CONTRATADA publicará o extrato deste contrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais (DOMG-e) e no site da EPAMIG.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável; renunciando assim, as partes, de todas as faculdades de arrependimentos previstas no Código Civil Brasileiro.
21.2. As PARTES se obrigam a executar os serviços que são objetivos do presente instrumento, com a diligência que o negócio requer, prestando entre si e ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios.
21.3. O presente contrato contém o acordo integral e os entendimentos relacionados ao seu objetivo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, substituindo qualquer outro entendimento anterior havido entre as PARTES sobre o mesmo objeto.
21.4. Quaisquer alterações a este contrato somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas através de aditamento contratual firmado pelos representantes legais das PARTES. A alteração não poderá ser referente ao objeto e demais condições a ele relacionadas direta ou intrinsecamente.
21.5. A tolerância de qualquer uma das PARTES, em relação a eventuais infrações da outra, não importará em modificação contratual, novação ou renúncia a direito, devendo ser considerada mera liberalidade da citada PARTE.
21.6. Se qualquer uma das disposições do presente contrato for declarada nula, tal nulidade não afetará a validade das demais disposições. Nesse caso, as PARTES envidarão esforços no sentido de estabelecer normas que mais se aproximem, quanto ao resultado econômico, das disposições invalidadas.
21.7. A CONTRATADA cede todos os direitos do material intelectual produzido à CONTRATANTE, cabendo a mesma, mencionar a autoria da CONTRATADA todas as vezes que for fazer uso do material.
21.8. Este contrato poderá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
21.9. Este acordo entra em vigor imediatamente após sua assinatura.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
22.1. As PARTES se comprometem a impetrar todos os seus esforços para resolver quaisquer dúvidas ou disputas oriundas de qualquer violação intencional ou inadvertida dos dispositivos deste acordo. Todavia, não sendo possível o acordo prévio, as PARTES elegem o foro da comarca de Belo Horizonte/MG.
E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente pelas partes via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Belo Horizonte/ MG/2024.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx X Xxxxxx Xxxxxxx
BONARE EVENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx , Usuário Externo, em 17/06/2024, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx , Diretor (a), em 18/06/2024, às 09:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 89973188 e o código CRC F91EBEBC.
Referência: Processo nº 3050.01.0000710/2024-66 SEI nº 89973188
40 – QUARTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2024 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO
DE ESTÁGIO Nº 04/2024.
Partes: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a estudante Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, com a Interveniência da Sociedade Mineira de Cultura, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Objetivo: Prática do aprendizado teórico e científico. Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de início do estágio. Valor mensal da bolsa estágio correspondente à carga horária de 30 horas semanais: R$ 1.258,74 (Um mil, duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos). Valor do Auxílio Transporte R$ 220,50 (Duzentos e vinte reais e cinquenta centavos). Dotações Orçamentárias: nº 1231.04.122.705.2500.0001.33.90.36.01enº1231.04
.122.705.2500.0001.33.90.49.05 Assinatura: 18/06/2024
3 cm -18 1953993 - 1
EXTRATO TERMO DE DOAÇÃO N° 105 SEI Nº 1230.01.0003452/2024-75
Termo de Doação N° 105: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, inscrita no CNPJ, sob o N°18.715.573/0001-67, denominado DOADOR, e o município de Durande/MG, inscrito no CNPJ, sob o N° 66.232.547/0001-20, denominado DONATÁRIO. OBJETO: doação de 18 (Dezoito) unidades de Barra tipo feira livre,36 (Trinta e seis) unidades de Jaleco, 72 (Setenta e dois) unidades de caixa plástica e 18 (Dezoito) unidades de Cartilhas. VALOR: R$ 19.612,80 (Dezenove mil, seiscentos e doze reais e oitenta centavos). FINALIDADE: interesse social caracterizado pelo ofício do Donatário, a oportunidade e a conveniência administrativa são sustentadas pelo exposto na Nota Técnica, uma vez que os referidos bens estão no patrimônio da Seapa e foram adquiridos especificamente com a finalidade de distribuição gratuita, por meio do elemento/item de despesa correspondente. Assinam em 18/06/2024, o secretário de estado, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, como representante do Doador, e o Prefeito do município de Xxxxxxx, Xx.Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, como representante do Donatário.
EXTRATO TERMO DE DOAÇÃO N° 100 SEI Nº 1230.01.0003683/2024-46
Termo de Doação N° 100: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, inscrita no CNPJ, sob o N°18.715.573/0001-67, denominado DOADOR, e o município de Carrancas/MG, inscrito no CNPJ, sob o N° 17.953.332/0001-93, denominado DONATÁRIO. OBJETO: doação de 20 (vinte) unidades de Barra tipo feira livre,40 (quarenta) unidades de Jaleco e 80 (oitenta) unidades de caixa plástica. VALOR: R$ 33.762,00 (trinta e três mil setecentos e sessenta e dois reais).FINALIDADE: interesse social caracterizado pelo ofício do Donatário, a oportunidade e a conveniência administrativa são sustentadas pelo exposto na Nota Técnica, uma vez que os referidos bens estão no patrimônio da Seapa e foram adquiridos especificamente com a finalidade de distribuição gratuita, por meio do elemento/item de despesa correspondente. Assinam em 18/06/2024, o secretário de estado, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, como representante do Doador, e o Prefeito do município de Carrancas, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, como representante do Donatário.
EXTRATO TERMO DE DOAÇÃO N° 104 SEI Nº 1230.01.0003646/2024-75
Termo de Doação N° 104: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, inscrita no CNPJ, sob o N°18.715.573/0001-67, denominado DOADOR, e o município de Tarumirim/MG, inscrito no CNPJ, sob o N° 18.338.855/0001-92, denominado DONATÁRIO. OBJETO: doação de 18 (Dezoito) unidades de Barra tipo feira livre,36 (Trinta e seis) unidades de Jaleco, 72 (Setenta e dois) unidades de caixa plástica e 18 (Dezoito) unidades de Cartilhas. VALOR: R$ 19.612,80(Dezenove mil, seiscentos e doze reais e oitenta centavos). FINALIDADE: interesse social caracterizado pelo ofício do Donatário, a oportunidade e a conveniência administrativa são sustentadas pelo exposto na Nota Técnica, uma vez que os referidos bens estão no patrimônio da Seapa e foram adquiridos especificamente com a finalidade de distribuição gratuita, por meio do elemento/item de despesa correspondente. Assinam em 18/06/2024, o secretário de estado, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, como representante do Doador, e o Prefeito do município de Xxxxxxxxx, Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, como representante do Donatário.
EXTRATO TERMO DE DOAÇÃO N° 102 SEI Nº 1230.01.0002616/2024-46
Termo de Doação N° 102: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, inscrita no CNPJ, sob o N°18.715.573/0001-67, denominado DOADOR, e o município de São Geraldo/MG, inscrito no CNPJ, sob o N° 18.137.935/0001-80, denominado DONATÁRIO. OBJETO: doação de 10 (dez) unidades de Barra tipo feira livre,20 (vinte) unidades de Jaleco, 40 (quarenta) unidades de caixa plástica e 10 (dez) unidades de cartilha. VALOR: R$ R$ 10.896,00 (dez mil oitocentos e noventa e seis reais). FINALIDADE: interesse social caracterizado pelo ofício do Donatário, a oportunidade e a conveniência administrativa são sustentadas pelo exposto na Nota Técnica, uma vez que os referidos bens estão no patrimônio da Seapa e foram adquiridos especificamente com a finalidade de distribuição gratuita, por meio do elemento/item de despesa correspondente. Assinam em 18/06/2024, o secretário de estado, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, como representante do Doador, e o Prefeito do município de São Geraldo, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, como representante do Donatário.
17 cm -18 1954482 - 1
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO
DE ESTÁGIO Nº 05/2024
Partes: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a estudante Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, com a interveniência da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Objetivo: Prática do aprendizado teórico e científico. Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de início do estágio. Valor mensal da bolsa estágio correspondente à carga horária de 30 horas semanais: R$ 1.258,74 (Um mil, duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos). Valor do Auxílio Transporte R$ 220,50 (Duzentos e vinte reais e cinquenta centavos). Dotações Orçamentárias: nº1231.04.122.705.2500.0001.33.90.36.01e nº1231.04.122.705.2500.0001.33.90.49.05 Assinatura: 18/06/2024
3 cm -18 1954337 - 1
EXTRATO TERMO DE DOAÇÃO N° 80 SEI Nº 1230.01.0002863/2024-70
Termo de Doação N° 80: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, inscritano CNPJ, sob o N°18.715.573/0001-67, denominado DOADOR, e o município de Pedra Bonita/MG, inscrita no CNPJ, sob o N° 01.640.429/0001-06, denominado DONATÁRIO. OBJETO: doação de 14 (Quatorze) unidades de conjunto de irrigação por gotejamento para 500M², 14 (Quatorze) unidades de caixa d’água de 1000 (mil) litros, conforme consta na cláusula primeira. VALOR: R$ 11.821,74(Onze mil, oitocentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos). FINALIDADE: prover osbenefícios que serão ocasionados aos agricultores familiares do município, dentre eles o aumento da produtividade e a possibilidade da garantia da subsistência das famílias contempladas. Assinam em 28/05/2024, o secretário de estado, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, como representante do Doador, e o Prefeito do município de Xxxxx Xxxxxx, Xx.Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, como representante do Donatário.
4 cm -18 1954342 - 1
EXTRATO TERMO DE DOAÇÃO N° 34 SEI Nº 1230.01.0007789/2023-58
Termo de Doação N° 34: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, inscrita no CNPJ, sob o N°18.715.573/0001-67, denominado DOADOR, e o município de Januária/MG, inscrita no CNPJ, sob o N° 21.461.546/0001-10, denominado DONATÁRIO. OBJETO: doação de 100 (cem) conjuntos de irrigação por gotejamento para 500m² e 100 (cem) unidades de Caixa D’água 1000 L, conforme consta na cláusula primeira. VALOR: R$ 84.441,00 (Oitenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e um reais). FINALIDADE: prover osbenefícios que serão ocasionados aos agricultores familiares do município, dentre eles o aumento da produtividade e a possibilidade da garantia da subsistência das famílias contempladas, promovendo melhorias para o município nos mais diversos cenários, dentre eles a agricultura. Assinam em 18/06/2024, o secretário de estado, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, como representante do Doador, e o Prefeito do município de Fervedouro, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, como representante do Donatário.
4 cm -18 1954502 - 1
EXTRATO TERMO DE DOAÇÃON° 99 SEI Nº 1490.01.0001885/2024-32
Termo de Doação N° 99: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, inscrita no CNPJ, sob o N°18.715.573/0001-67, denominado DOADOR, e o município de Carbonita/MG, inscrita no CNPJ, sob o N° 21.154.174/0001-89, denominado DONATÁRIO. OBJETO: doação de 20 (vinte) unidades de conjunto irrigação por gotejamento para 500M²e também 20 (vinte) unidades de caixa d’água 1000L, conforme consta na cláusula primeira. VALOR R$ 16.888,20(Dezesseis mil, oitocentos e oitenta e oito reais e vinte centavos).FINALIDADE: prover osbenefícios que serão ocasionados aos agricultores familiares do município, dentre eles o aumento da produtividade e a possibilidade da garantia da subsistência das famílias contempladas, promovendo melhorias para o município nos mais diversos cenários, dentre eles a agricultura. Assinam em 18/06/2024, o secretário de estado, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, como representante do Doador, e o Prefeito do município de Fervedouro, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, como representante do Donatário.
4 cm -18 1954518 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato 9429717, firmado entre o IMA e a empresa G.A. ENGENHARIA LTDA. Dispensa de Licitação por valor - COTEP n° 2371036 016/2024. Objeto: Elaboração de projeto para sistema de prevenção e combate a incêndio. Valor total: R$9.000,00. Vigência: 90 (noventa) a partir do primeiro dia útil subsequente à assinatura do contrato. Dotação Orçamentária nº:2371.20.304.080.4317.0001.3.3.9 0.39.59.0.91.1.Assinatura: 18/06/2024. Signatários: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, pela contratante e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, pela Contratada.
2 cm -18 1954155 - 1
Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais - Epamig
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS
Nº. 161/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e MMK Com. de InformáticaLtda. Objeto: Aquisição de equipamentos de TI. Assinatura: 18/06/2024. Vigência: 18/06/2024 a 18/09/2024. Valor: R$ 45.000,00. Proc.: 3051002000029/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XXXXXX (b) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – MMK.
Nº. 166/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e BONARE Eventos e Empreendimentos Ltda. Objeto: Prestação de Serviço de Coordenação do Concurso de Queijos Artesanal a ser realizado no âmbito da Expo Queijo Brasil 2024 – Araxá International Cheese Awards. Assinatura: 18/06/2024. Vigência: 18/06/2024 a 18/11/2024. Valor: R$ 65.000,00. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx- XXXXXX (b) Xxxxxxxx X. de Deus O. Xxxxxx Xxxxxxx-XXXXXX.
Nº. 170/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e GERAES Diagnostica Ltda. Objeto: Aquisição de reagentes. Assinatura: 18/06/2024. Vigência: 18/06/2024 a 18/06/2025. Valor: R$53.217,40. Proc.: 3051002000039/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XXXXXX (b) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – GERAES.
Nº. 171/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Distribuidora Mendonça e Miranda Ltda. Objeto: Aquisição de reagentes. Assinatura: 18/06/2024. Vigência: 18/06/2024 a 18/06/2025. Valor: R$20.484,85. Proc.:3051002000039/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx- XXXXXX (b) Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – MENDONÇA E MIRANDA.
5 cm -18 1954546 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO NO 3051002000074/2024 PREGÃO ELETRÔNICO 613/2024
PROCESSO SEI/MG NO 3050.01.0000613/2024-66
Objeto: Aquisição de cessão de direito de uso de licenças perpétuas do Software Microsoft Office Home And Business 2021 ESD. Abertura das propostas e sessão de lances ocorrerão no dia 04/07/2024 com início às 09:00hs. Edital e anexos encontram-se disponíveis no endereço Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 1647 – Bairro União – Belo Horizonte
– MG, gratuitamente através dos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx. Informações complementares através dos telefones: (000)00000000 – 34895042.
3 cm -18 1954237 - 1
Secretaria de Estado de Comunicação Social
SUPERINTENDENCIA CENTRAL DE PUBLICIDADE GASTO TRIMESTRAL COM PUBLICIDADE
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202406190217100140.
Publicação (90622744) SEI 3050.01.0000710/2024-66 / pg. 10
Em cumprimento ao artigo 17 da Constituição do Estado e Lei 13.768, de 01/12/2000 alterada pela Lei 23.650, de 04/06/2020, especificamos a seguir as despesas praticadas com publicidade no decorrer do PRIMEIRO TRIMESTRE do exercício de 2024.
Mês | Orgão solicitante | Objeto e finalidade da Campanha | Razão Social Credor | Período da Veiculação | Impacto* | Avaliação dos resultados da campanha** | Fonte do Recurso | Valor Despesa Empenhada | Valor Despesa Liquidada | Valor Pago Financeiro | Valor Pago DEA (¹) | Valor Pago Resto a Pagar | ||||||||||||
RPP | RPNP | |||||||||||||||||||||||
SEAPA | TÍTULO | DE | PROPRIEDADE | RURAL | 2023 | - | 2º | DEZOITO COMUNICAÇÃO LTDA. | Aug-23 | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 99.291,52 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 97.313,51 | |||||
SEMESTRE | ||||||||||||||||||||||||
SEAPA | SEAPA 2023 - 2º SEMESTRE | DEZOITO COMUNICAÇÃO LTDA. | - | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 475,20 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 472,46 | |||||||||||
SEJUSP | SEJUSP 2023 - 2º SEMESTRE | DEZOITO COMUNICAÇÃO LTDA. | - | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 3.978,72 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.778,90 | |||||||||||
SEINFRA | ENTREGAS SEINFRA 2023 - 2º SEMESTRE | TOM COMUNICAÇÃO LTDA. | nov/23 e | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 1.270.969,94 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 331.929,46 | |||||||||||
dez/23 | ||||||||||||||||||||||||
SES | SES 2023 | FLD S.A | - | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 77.483,44 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 47.623,52 | |||||||||||
SEJUSP | DISQUE 181 | DEZOITO COMUNICAÇÃO LTDA. | - | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 45.257,25 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 41.727,18 | |||||||||||
SECULT | TURISMO CINCO ESTRELAS - 2º SEMESTRE | LÁPIS RARO AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO | nov/23 a | 4.808.803 | 8.552.426 | 10 | 0,00 | 88.200,00 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||||||||
LTDA. | jan/24 | |||||||||||||||||||||||
SECOM | MINAS NA VITORIOSA 2023 - 2º SEMESTRE | AZ3 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA. | ago a dez/23 | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 33.509,09 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 31.724,47 | |||||||||||
SECOM | MINAS NA ALTEROSA 2023 - 2º SEMESTRE | AZ3 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA. | ago a dez/23 | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 237.669,43 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 225.011,70 | |||||||||||
SECOM | MG NA BAND MINAS 2023 - 2º SEMESTRE | AZ3 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA. | ago a dez/23 | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 167.494,36 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 158.574,00 | |||||||||||
SECOM | MINAS NA RECORD 2023 - 2º SEMESTRE | AZ3 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA. | ago a dez/23 | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 307.149,71 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 290.791,62 | |||||||||||
SECOM | MINAS GERAIS NO BHAZ 2023 - 2º SEMESTRE | AZ3 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA. | ago a dez/23 | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 9.700,00 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 9.183,40 | |||||||||||
SES | PIC’S - 2º SEMESTRE | FLD S.A | Sep-23 | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 78.400,00 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||||||||
SES | DOAÇÃO DE ÓRGÃOS 2023 | FLD S.A | Sep-23 | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 179.908,30 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 161.395,44 | |||||||||||
SEE | TRILHAS DE FUTURO - 4ª EDIÇÃO | PERFIL | 252 | COMUNICAÇÃO | COMPLETA | set a nov/23 | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 2.481.459,19 | *** | 0,00 | 0,00 | 3.390,14 | 2.347.823,47 | ||||||||
LTDA. | ||||||||||||||||||||||||
GMG | GABINETE MILITAR 2023 | DEZOITO COMUNICAÇÃO LTDA. | - | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 178,20 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 177,17 | |||||||||||
SEE | MATRÍCULA ESCOLAR 2024 | PERFIL | 252 | COMUNICAÇÃO | COMPLETA | out e dez/23 | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 219.650,25 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 202.867,49 | ||||||||
LTDA. | ||||||||||||||||||||||||
SCC | PORTFÓLIO DE PROJETOS 2024 | AZ3 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA. | - | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 4.212,00 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||||||||
OGE | CANAL SIMPLIFIQUE 2023 | AZ3 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA. | - | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 8.030,81 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 7.740,36 | |||||||||||
1 | SES | MULTIVACINAÇÃO 2023 | FLD S.A | out e nov/23 | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 421.892,33 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 308.360,17 | ||||||||||
SEINFRA | SEINFRA NA ALTEROSA 2023 | TOM COMUNICAÇÃO LTDA. | out e nov/23 | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 44.080,37 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 41.721,62 | |||||||||||
SEINFRA | SEINFRA NA VITORIOSA 2023 | TOM COMUNICAÇÃO LTDA. | out e nov/23 | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 5.345,45 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||||||||
SEINFRA | SEINFRA NA BAND TRIÂNGULO 2023 | TOM COMUNICAÇÃO LTDA. | out e nov/23 | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 11.950,12 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 11.310,67 | |||||||||||
SES | SAÚDE DA MULHER/HOMEM 2023 | FLD S.A | out e nov/00 | 00.000.000 | 00.000.000 | 10 | 0,00 | 27.690,69 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6.748,84 | |||||||||||
SEAPA | MOMENTO SEAPA | DEZOITO COMUNICAÇÃO LTDA. | out a dez/23 | 1.588.229 | 33.987.492 | 10 | 0,00 | 96.711,60 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 91.486,06 | |||||||||||
SEAPA | AGRONEGOCIO MINEIRO 2023 | DEZOITO COMUNICAÇÃO LTDA. | out a dez/23 | 250.000 | 259.286 | 10 | 0,00 | 59.479,96 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 56.297,18 | |||||||||||
SES | PROGRAMA MIGUILIM | FLD S.A | Nov-23 | 354.454.752 | 356.812.531 | 10 | 0,00 | 1.561.613,36 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.269.526,51 | |||||||||||
SES | DEZEMBRO VERMELHO (AIDS) | FLD S.A | Dec-23 | 31.155.333 | 42.414.114 | 10 | 0,00 | 19.507,72 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 18.630,15 | |||||||||||
SEPLAG | CULTURA ORGANIZACIONAL 2023 | TOM COMUNICAÇÃO LTDA. | - | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 4.458,00 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||||||||
SEGOV | MEDALHA DOS GERAIS 2023 | AZ3 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA. | - | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 2.096,15 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||||||||
SEF | RRF 2023 | AZ3 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA. | - | ***** | ***** | 10 | 0,00 | 15.351,75 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 14.154,32 | |||||||||||
SES | AEDES 2023 - 2º SEMESTRE | FLD S.A | Dec-23 | 679.695 | 679.695 | 10 | 0,00 | 17.506,93 | *** | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 17.480,15 | |||||||||||
SEE | Produção de peças publicitárias para atender as demandas da | PERFIL | 252 | COMUNICAÇÃO | COMPLETA | - | ***** | ***** | 10 | 10.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||||||
Secretaria de Estado de Educação. | LTDA. | |||||||||||||||||||||||
SES | Campanha para informar e conscientizar a população sobre | FLD S.A | Feb-24 | 166.864 | 201.193 | 10 | 180.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||||||||
formas de prevenção e tratamento da Aids/HIV. | ||||||||||||||||||||||||
SEGOV | Produção de peças publicitárias para atender as demandas do | AZ3 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA. | - | ***** | ***** | 10 | 20.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||||||||
Cerimonial e Eventos do Governador. | ||||||||||||||||||||||||
Projeto especial de mídia na TV Globo, para divulgação | ||||||||||||||||||||||||
SECULT | das ações do Governo de Minas, a fim de fortalecer a movimentação turística por todo o estado, durante os dias de carnaval. | LÁPIS RARO AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA. | Feb-24 | 7.632.500 | 28.032.566 | 10 | 456.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||||||||
SEINFRA | Produção de placas publicitárias, sinalizando para a população | TOM COMUNICAÇÃO LTDA. | - | ***** | ***** | 10 | 50.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||||||||
a realização de obras pelo Governo de Minas. | ||||||||||||||||||||||||
Projeto Especial de Mídia na WifiMaxx com o objetivo de | ||||||||||||||||||||||||
SECOM | levar informação acerca dos projetos e ações do Governo de Minas em benefício da população mineira. | AZ3 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA. | Feb-24 | 5.250.000 | 4.710.000 | 10 | 326.102,40 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||||||||
TOTAL | 1.042.102,40 | 7.600.701,84 | 0,00 | 0,00 | 3.390,14 | 5.793.849,82 |