TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PENHA E DELARA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PENHA E DELARA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
CONTRATO Nº 024/2022 de 09/05/2022-FMEDUC
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2022-FMEDUC
MODALIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2022-FMEDUC
HOMOLOGADO EM 09/05/2022
Pelo presente instrumento de Contrato de locação firmado entre o MUNICÍPIO DE PENHA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Avenida Nereu Ramos, nº. 190, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 83.102.327/0001-00, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado por sua Gestora Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG 255785 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX – CEP: 88.385-000, nomeada pela Portaria n° 269/2021, doravante denominado LOCATÁRIO e, de outro lado, DELARA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxx nº 624, Centro – Penha/SC, inscrita no CNPJ sob nº 44.388.257/0001-38, neste ato representada por sua administrador Sr. MARIA BEATRIZ DE LARA CARDOSO, brasileira, empresária, inscrita no RG sob o nº 747.659 SSP/SC e no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Avenida Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, nº 90, Centro – Penha/SC, denominado LOCADOR, submetendo-se as partes, LOCADOR e LOCATÁRIO, às seguintes cláusula contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O segundo nomeado, aqui chamado LOCADOR (A), loca ao primeiro, aqui designado LOCATÁRIO dois imóveis localizados na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, sendo um imóvel em alvenaria com área de 319,66 m2 e área total de 3.487,95 m2, registro sob matrícula 27.015 do Registro de Imóveis de Balneário Piçarras e um imóvel galpão com 90m2 e área total de 2.354,23 m2, registro sob matrícula 44.772 do Registro de Imóveis de Balneário Piçarras, para funcionamento das atividades de uma creche, atendendo requisição ao compras nº 214/2022, do Fundo Municipal de Educação, tudo de acordo com as condições estabelecidas no presente edital, parte integrante do presente processo.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
PRAZO MENSAL |
VALOR MENSAL |
VALOR TOTAL |
01 |
Locação de dois imóveis localizados na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, para funcionamento das atividades de uma creche. |
12 |
R$ 10.000,00 |
R$ 120.000,00 |
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VALOR TOTAL |
R$ 120.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA
O período de locação do imóvel será de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de junho de 2022.
Parágrafo Primeiro: As partes poderão convencionar, através de Termo aditivo, a prorrogação do prazo da locação, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de até 30 (trinta) dias do término do prazo de locação.
CLAUSULA TERCEIRA
A locação do imóvel se dará pelo valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) mensais, compreendendo para o período da locação de 12 (Doze) meses o valor total de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), valores estes que o MUNICÍPIO/LOCATÁRIO se compromete a pagar, até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido.
Parágrafo Primeiro: As despesas referentes as faturas de energia elétrica, água e coleta de lixo serão de responsabilidade exclusiva do MUNICÌPIO/LOCATÁRIO.
Parágrafo Segundo: A conta a ser depositada é no Banco do Brasil – Agência 3257-3 – C/c 26218-8
CLAUSULA QUARTA
Este contrato correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: 80 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 1 – Fundo Municipal de Educação
Ação: 2117 - Subelemento: 3339039100000000000 - 370
CLAUSULA QUINTA
O MUNICÍPIO/LOCATÁRIO, salvo as obras que importem na segurança do imóvel, obriga-se por todas as outras, devendo trazer o imóvel locado em boas condições de conservação e funcionamento como pinturas, aparelhos sanitários, portas, fechaduras, trincos, vidraças, instalações elétricas, torneiras, portões, cercas, muros e quaisquer outros componentes do imóvel, conforme vistoria, para assim, restituí-los quando findo ou rescindido este contrato.
Parágrafo Primeiro: Caso o MUNICÍPIO/LOCATÁRIO não realize a prorrogação da locação, fica estabelecido que a devolução das chaves será precedida de vistoria do imóvel, obrigando-se a devolução do mesmo com os devidos reparos/reformas que se fizerem necessários, bem como limpeza, a qual será realizada pelo MUNICÌPIO.
Parágrafo segundo: Caso o MUNICÍPIO/LOCATÁRIO não restitua o imóvel no prazo contratual ou enquanto perdurar a realização dos reparos/reformas, pagará enquanto estiver na posse do mesmo, o aluguel mensal até a efetiva desocupação do imóvel objeto deste instrumento, sem prejuízo de quaisquer multas.
CLAUSULA SÉXTA
O MUNICÍPIO/LOCATÁRIO desde já faculta ao LOCADOR ou seu representante examinar ou vistoriar o imóvel locado comunicando sempre com antecedência de 5 (cinco) dias.
CLAUSULA SÉTIMA
O MUNICÍPIO/LOCATÁRIO não poderá sublocar nem emprestar o imóvel no todo ou em parte, sem consentimento por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA OITAVA
Os contraentes expressam sua sujeição às cláusulas contratuais, à Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, bem como ao Código Civil Brasileiro e demais legislações subsidiariamente aplicáveis.
CLAUSULA NONA
Em caso de falecimento de qualquer parte Contratante, os herdeiros ou representante da parte falecida serão obrigados ao cumprimento integral deste contrato, até o seu término.
CLAUSULA DÉCIMA
Estabelecem as partes que, para renovação deste contrato, as partes interessadas se notificarão mutuamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, findo este prazo, considera-se como desinteressante para o MUNICÍPIO/LOCATÁRIO, a sua continuação no imóvel ora locado, devendo o mesmo entregar as suas chaves ao LOCADOR, impreterivelmente no dia do vencimento do contrato.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Na hipótese de ocorrer a prorrogação desta locação, o aluguel mensal (a partir do 13º decimo terceiro mês) será reajustado de acordo com o índice IPC. O MUNICÍPIO/LOCATÁRIO concorda desde já, com este sistema de reajustamento da locação ou outro índice que seja considerado oficial para o governo, de acordo com a legislação em vigor na época da eventual prorrogação deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente, se qualquer uma das partes descumprir algum dos dispositivos ora pactuados, bem como aqueles previstos nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Primeiro: A rescisão contratual seja por qualquer das partes correrá de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e demais alterações posteriores.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Os casos omissos a este contrato, serão tratados de acordo ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Para dirimir questões decorrentes deste contrato fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas para um só efeito.
Penha (SC), 09 de maio de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Gestora do Fundo Municipal de Educação MARIA BEATRIZ DE LARA CARDOSO
LOCATÁRIO LOCADOR
T E S T E M U N H A S
Nome: Nome:
C.P.F. nº C.P.F. nº
FISCAL DO CONTRATO:_____________________________
O presente Contrato encontra-se registrado e arquivado na Secretaria Municipal de Administração, bem como publicado no Diário Oficial dos Municípios.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
De acordo:
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
CONTROLE INTERNO
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Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx. 000 – Fone/Fax: (00)0000-0000
CEP: 00000-000 – Penha/Santa Catarina