CONTRATO Nº 024/2020-DL-PMB
CONTRATO Nº 024/2020-DL-PMB
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 024/2020-DL-PMB, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DE BUJARU POR MEIO DE SUA SECRETARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA EVERTON MORAES 64611205215, TENDO COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE TOTEM ÁLCOOL EM GEL E TAPETE PARA O COMBATE A PANDEMIA COVID-19 “CORONA VÍRUS”, PARA MELHOR ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BUJARU/PA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARU, órgão municipal, sediada na Av. D. Pedro II, nº 38 – Centro – Bujaru - Pará – CEP: 68.670-000, CNPJ: 05.196.536/0001-10, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Av. D. Pedro II, s/nº, inscrita no CNPJ sob o Nº 11.963.524/0001-02, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Secretário Municipal de Saúde, portador do CPF nº 000.000.000-00, e RG nº 5683909–PC/PA, doravante denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA EVERTON MORAES 64611205215,
sediada à PSG Nazareno, nº 12 c 3, Bairro: Jurunas, Belém/PA. Inscrita no CNPJ sob nº 23.228.071/0001-41, Inscrição Estadual nº 15.498.938-0, neste ato representado por XXXXXXX XXXXXX, portador do RG sob nº 2498366 SSP/PA, e do CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no processo e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 016/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE TOTEM ÁLCOOL EM GEL E TAPETE PARA O COMBATE A PANDEMIA COVID-
19 “CORONA VÍRUS”, PARA MELHOR ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BUJARU/PA.
1.2 - Objeto da Contratação
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITARIO | Valor total |
1 | Totem de álcool em gel – é indicado para varejistas de todos os nichos desde pequenos negócios a grandes redes de franquias, indicado também para eventos com maior número de pessoas, o totem álcool em gel possui: *1m de altura e 25cm de largura (base) *1 recipiente para álcool em gel de 2,5 litros (vazio) *Área de personalização de 10L x 51ª em lona solit. Você pode personalizar a cor corpo de acordo com o nicho e empresa do seu cliente. Base e topo padrão preto ou branco. Média 3.500 aplicações. Feito de plástico injetado. *Devido as normas de segurança de transporte não podemos enviar recipientes de álcool em gel cheio, materiais inflamáveis colocam em risco a operação de logísticas e a segurança dos colaboradores. | 100 UND | R$ 389,00 | R$ 38.900,00 |
2 | TAPETE SANITIZANTE. MARCA : PANOSUL | 100 UND | R$ 166,00 | R$ 16,600 |
TOTAL | R$ 55.500,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no Dispensa de Licitação nº 015/2020 baseada na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na realização deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 17 de agosto de 2020 extinguindo-se em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 55.500,00 (Cinquenta e Cinco Mil, e Quinhentos Reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso,
repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária para o exercício de 2020, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
Unidade Gestora: 04 – Fundo municipal de Saúde
10 122 0017 2.140 – Enfretamento da Emergência COVID-19
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviços de Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de Bujaru, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Bujaru, 17 de agosto de 2020.
Assinado de forma XXXXXX XXXXXXXXX digital por LAERDE MATA DA XXXXXXXXX XXXX XXXXX:00511775288 DA
SILVA:00511775288
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE BUJARU:0519656300 0110
CNPJ: 23.228.071/0001-41 CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXX 64611205215
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE BUJARU:05196563000110
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARU CNPJ: 05.196.536/0001-10 CONTRATANTE
Testemunhas:
1._
2.