EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO POP
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO POP
1. JUSTIFICATIVA:
O Centro POP é uma unidade pública voltada para o atendimento especializado à população em situação de rua, que realiza atendimentos individuais e coletivos, oficinas e atividades de convívio e socialização, além de ações que incentivem o protagonismo e a participação social dessas pessoas.
A localização do Centro POP é fator determinante para que ele viabilize, de forma descentralizada, o acesso aos direitos socioassistenciais. Para o efetivo funcionamento da unidade e alcance dos objetivos, deve-se assegurar a provisão de espaço físico adequado à execução das ações a serem desenvolvidas. O Centro POP deve ser implantado em edificações com espaços essenciais para o desenvolvimento das suas atividades, deve contar com ambiente acolhedor, com espaço físico que assegure a privacidade e o sigilo, adequada iluminação, ventilação, conservação, salubridade e limpeza.
2. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL:
O imóvel deve ser situado em área central e de fácil acesso, contendo, no mínimo:
• 4 salas/quartos para recepção, atividades da coordenação e/ou administrativas, atendimento individualizado e para atividades coletivas;
• Copa/cozinha e refeitório;
• Mínimo 02 banheiros individualizados;
• Lavanderia;
• Dispensa (almoxarifado);
• Espaço externo para atividades de convívio.
Obs. Por se tratar de um imóvel alugado e não construindo de acordo com a tipificação para esse serviço, é provável a não disponibilidade do mesmo que apresente essas características. Xxxxxxxxxx então um aluguel de imóvel mais próximo desta realidade.
4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
a) Certidão de registro imobiliário de inteiro teor (atualizada) ou se lançamento no município (regularidade do imóvel no cadastro municipal);
b) Certidão negativa plena de tributos municipais do imóvel e do proprietário;
c) Documentos pessoais e comprovante de residência do proprietário.
5. OBSERVAÇÕES:
a) No caso de ser mais de um proprietário ou imóvel gravado com usufruto, deverá ser juntado documentos de todos os coproprietários e do usufrutuário;
b) No registro imobiliário deverá estar registrada a construção (casa), estando irregular a apresentação de registro de lote apena.
Conselheiro Lafaiete, 28 de maio de 2018.
Magna Cupertino Carvalho Secretária de Desenvolvimento Social