CONTRATO Nº 058/2022
CONTRATO Nº 058/2022
“Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA e a empresa SAUL CONSTRUTORA LTDA”.
I - PREÂMBULO
1.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, sediada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80, neste ato legalmente representado pelo seu Gestor Municipal o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 0.000, Xx. X Xxxx 00 Xxxxx Xxxxx, nesta cidade, portador do CPF n. º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º 2.969.439 SSP/GO, doravante denominada CONTRATANTE;
1.2 - A empresa SAUL CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.036.413/0001-48, estabelecida à Xx. X-0, xx 000, Xx. 000, Xx 00, Xxxxx Xxxxx, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, neste ato representada por XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, empresário, portador (a) da CI RG nº 23079037 SSPI/MT, e CPF nº 049.060.781/09, residente e domiciliado na Xxx 00 xx 000, Xx X-00, Xxxxxx Xxxxx, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, doravante denominada CONTRATADA.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - O presente contrato decorre da Licitação modalidade Pregão nº 004/2022 e tem sua fundamentação na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, homologado pelo GESTOR MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO.
III - DO LOCAL E DATA
3.1 - Lavrado e assinado aos 13 de abril do ano de dois mil e vinte e dois, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Goiás.
IV - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
4.1 - Constitui objeto deste instrumento de contrato para Contratação de Empresa Especializada em Locação de Veículo Utilitário SUV zero Km, destinado à manutenção do Gabinete do Prefeito, conforme Ata de Julgamento do Pregão Presencial nº 004/2022, nas quantidades especificadas nos anexos I do presente, que fazem parte integrante do mesmo e conforme planilha abaixo:
ITEM | QUANT | UND | DESCRIÇÃO | Valor Mensal R$ | Valor total/ 12 meses R$ |
1 | 12 | MÊS | Locação de Um(01) veículo utilitário SUV Toyota Hilux SW4, zero km, tração 4x4, 4 portas, capacidade mínima de 07 passageiros, combustível diesel, transmissão automática, direção elétrica, ar condicionado, banco em couro, com kit multimídia, sensor de estacionamento, freio abs, com seguro total e sem limite de quilometragem, manutenção preventiva e corretiva por conta da contratada. Todas as despesas com seguro total e todos os equipamentos exigidos pela legislação, manutenção preventiva e corretiva do veículo, encargos relativos à legislação trabalhista social, previdenciária e de segurança do trabalho, tributos e demais despesas diretas e indiretas geradas para a execução dos serviços, exceto despesas com motorista será por conta da contratada | 15.500,00 | 186.000,00 |
Parágrafo Único: Vinculam-se ao presente Contrato o Edital do Pregão Presencial, bem como a proposta da CONTRATADA os quais fazem parte integrante do presente instrumento independentemente de sua transcrição.
V - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
São encargos da CONTRATADA além de outros assumidos neste Contrato:
5.1 – Disponibilizar o veículo de acordo com a necessidade da Administração Municipal, em perfeito estado de funcionamento e deverá estar disponível 24hrs por dia em favor da contratante, onde deverá ser entregue no prazo de 02 (dois) dias após requisição.
5.2 – Indicar uma pessoa hábil para contato direto com o gestor, a fim de resolver todas as questões referentes ao bom andamento deste contrato.
5.3 – Substituir de imediato o veículo danificado, quando reclamado pelo gestor do contrato.
5.4 – Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação.
5.5– Acatar todas as orientações do gestor deste contrato, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
5.6 – Arcar com todas as despesas tais como, peças, mecânica, manutenção, pneus, encargos sociais, seguro do veículo e outras necessárias para o bom andamento dos serviços.
5.7 – Apresentar na data assinatura do contrato os seguintes documentos:
5.7.1– Documentação exigida para Contratação de Empresa Especializada em Locação de Veículo Utilitário SUV zero Km:
a) Documentação do veículo - CRLV;
b) Apólice de seguro.
5.8 - Fornecer veículo de acordo com as especificações do termo de Referência e em conformidade da proposta de preços;
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do contrato;
Responder pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipal de Goiatuba/GO, ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
Substituir imediatamente o veículo, quando o mesmo apresentar qualquer defeito, sendo proibida a paralisação dos serviços.
Arcar com a manutenção, reparo e demais necessidades normais do veículo. Anexar cópia da documentação do veículo com taxas e impostos em dia.
VI - CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
6.1 – São encargos da CONTRATANTE, além de outros assumidos neste contrato
6.2 – Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA com relação ao objeto do presente contrato.
6.3 – Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados nesta contratação.
6.4 - Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa prestar o serviço dentro das especificações técnicas recomendadas;
6.5 - Efetuar o pagamento, mensalmente, após devidamente atestadas por servidor designado pela administração.
6.6 - O pagamento será precedido de consulta pela Secretaria Municipal de Finanças, para verificar a situação da credora perante o INSS (CND) e FGTS (CRF) no caso de pessoa jurídica;
6.7 - Supervisionar, fiscalizar, dirigir e acompanhar a fiel execução do presente contrato;
VII - CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E PAGAMENTO
7.1 – A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelos serviços/locação objeto deste instrumento o valor de R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais), sendo que os pagamentos serão mensais, no valor de R$ 15.500,00.
7.2 – Os pagamentos serão realizados após a comprovação da regularidade da CONTRATADA, por meio de consulta “on-line” feita pela CONTRATANTE, ou mediante a apresentação da documentação obrigatória do FGTS, FEDERAL e CNDT devidamente atualizada.
7.3 – O pagamento será efetuado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO, mediante a apresentação da nota fiscal.
VIII - CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE/REALINHAMENTO DE PREÇOS
8.1 – Os preços dos serviços/locação objeto deste contrato serão irreajustáveis pelo período de um ano.
8.2 - Os preços poderão ser corrigidos anualmente pelo INPC ou similar que vier a substituí-lo, sendo aplicada a correção no primeiro dia útil de cada ano, respeitado o interstício mínimo de 12 (doze) meses da data da proposta para atualização; ou através de planilha de custos apresentada, quando necessária, para assegurar a justa remuneração do capital, o melhoramento e expansão dos serviços e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
IX - CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DA VIGÊNCIA / OU ALTERAÇÃO
9.1 – O presente serviço/locação objeto deste, vigorará por 12 (doze) meses após assinatura do contrato.
9.2 – O presente instrumento tem natureza continua e poderá ser prorrogado pelo mesmo período ou por até 60 meses, de acordo com ambas as partes, mediante termo aditivo, nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93
9.3 – Os serviços objeto deste instrumento poderão sofrer supressões ou acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento), as supressões superiores a este limite serem ajustadas entre as partes, conforme artigo 65 §1º, da Lei 8.666/93.
X - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS
10.1 – Os objetos deste Instrumento terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária, assim classificados.
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 02. 02.0220.04.122.1013.2004.339039
XI – CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS 11.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS
11.3.1 - O atraso injustificado na prestação dos serviços objeto deste contrato sujeitará a adjudicatária à multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções.
11.3.2 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da notificação;
11.3.3 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo;
11.3.4 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto a Prefeitura Municipal de Goiatuba, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue;
11.3.5 - A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa dará motivo à declaração de inidoneidade e impedimento de licitar com a Prefeitura pelo período de 02 (dois) anos;
XII - CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE RESCISÃO
12.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
12.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais.
12.1.2 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
12.1.3- Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
12.2 - Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei 8.666/93.
12.3 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação.
XIII – CLÁUSULA DÉCIMA – DA INADIMPLÊNCIA
13.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
14.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam.
Goiatuba - GO, 13 de abril de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX CPF nº 049.060.781/09
SAUL CONSTRUTORA LTDA
CNPJ sob nº 34.036.413/0001-48
Contratada
T E S T E M U N H A S:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO de nº. 058/2022, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO, e a empresa SAUL CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.036.413/0001-48 , foi publicado em local de costume.
Por ser verdade firmamos a presente.
Goiatuba-Goiás, 13 de abril de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 058/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
CONTRATADA: SAUL CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.036.413/0001-48.
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento de contrato a Contratação de Empresa Especializada em Locação de Veículo Utilitário SUV, zero Km, conforme Ata de Julgamento do Pregão nº 004/2022, nas quantidades especificadas nos anexos I do presente, que fazem parte integrante do mesmo.
PRAZO: 12 meses
Início: 13/abril/2022 Término: 13/abril/2023
PAGAMENTO: A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelos serviços/locação objeto deste instrumento o valor de R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais), sendo que os pagamentos serão mensais, no valor de R$ 15.500,00, em até 5 dias do mês subsequente dos serviços efetivamente prestados, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente assinada pelo servidor indicado pela Administração Municipal.
Goiatuba-Goiás, 13 de abril de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante