MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA-EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.034447/2020-82
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2021, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA
CIDADANIA, POR
INTERMÉDIO DA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrito sob o nº CNPJ sob o nº 05.526.783/00001-65, com sede no Bloco “A”, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, representada pela Subsecretária de Assuntos Administrativos, a Senhora XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 3.173.508 SSP/DF, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeada pela Portaria do Senhor Ministro de Estado da Casa Civil nº 507, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2020, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA., inscrita no
- Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.071-910,
nº 11.168.199/0001-88,
CNPJ/MF sob o
estabelecida na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - 0x xxxxx, Xxxxxx neste ato representada por seus Diretores, o Sr. XXXXX XXXXXX
nº 083.697.227 IFP/RJ,
XXXXXX XX XXXX, Analista de Sistemas, portador da Cédula de Identidade
RNE nº V897120-4,
nº 000.000.000-00,
inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e a Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX, Xxxxxxxxx, portadora da
Cédula de Identidade
inscrita no CPF/MF sob o
em conformidade
com o Contrato Social da Empresa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 37/2020, sob a forma de execução indireta, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00907/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.034447/2020- 82 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços técnicos presenciais de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, utilizando práticas ágeis, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Valor Unitário | Quantidade | Valor Mensal | Valor Anual |
1 | Analista Full Stack – PLENO | Híbrido (postos de trabalho + níveis de serviço) | 14.186,74 | 14 | 198.614,36 | 2.383.372,32 |
2 | Analista Full Stack – SÊNIOR | Híbrido (postos de trabalho + níveis de serviço) | 18.621,76 | 16 | 297.948,16 | 3.575.377,92 |
QUANTIDADE DE POSTOS/VALOR MENSAL/ANUAL | 30 | 496.562,52 | 5.958.750,24 | |||
VALOR GLOBAL | 5.958.750,24 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze meses), com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 496.562,52 (quatrocentos e noventa e seis mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), perfazendo o valor total de R$ 5.958.750,24 (cinco milhões, novecentos e cinquenta e oito mil setecentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à
CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.0032.2000.0001
FT: 0100
Natureza da Despesa: 339040 PI: M20004160AA
PTRES: 174560
SB: 07
Nota de Empenho: 2021NE000036
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
15.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
15.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
15.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX
HITSS do Brasil Serviços Tecnológicos LTDA.
CONTRATADA
XXXXXX XXXXXX XXXXX
HITSS do Brasil Serviços Tecnológicos LTDA.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX SA REGO, Usuário Externo, em 19/01/2021, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 19/01/2021, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subsecretário(a) de Assuntos Administrativos, em 20/01/2021, às 11:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- autenticacao , informando o código verificador 9470087 e o código CRC 8967BB43.
Referência: Processo nº 71000.034447/2020-82 SEI nº 9470087
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 14, quinta-feira, 21 de janeiro de 2021
Informa-se do registro do CPF/CNPJ citados na conta "Diversos Responsáveis em Apuração" do SIAFI e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, na forma da Lei 10.522/2002 e dos procedimentos para a instauração da Tomada de Contas Especial - TCE, nos termos da Instrução Normativa/TCU nº 71/2012.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 169/2021
O Ministério da Cidadania, por meio da Diretoria de Transferências do Esporte e do Desenvolvimento Social da Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências da Secretaria- Executiva do Ministério da Cidadania, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/N° 71, de 28/11/2012 e suas alterações, resolve notificar, publicamente, o abaixo nomeado, acerca da rejeição da prestação de contas do Termo de Convênio nº 170/2007, celebrado entre o extinto Ministério do Esporte - ME e a Prefeitura Municipal de Chuí/RS, exarada no Parecer Financeiro 373/2021 - SE/SGFT/DTEDS/CGPCE/CAPC, que se encontra sob a guarda da Coordenação-Geral de Prestação de Contas do Esporte, situada no XXXX Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xx. Xxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxxxx; CEP: 70610-051, Brasília/DF.
Entidade/Presidente/ Ex-presidente | CPF/CNPJ | Processo | Ofício Citatório |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX Xx-Prefeito Municipal de Chuí/RS | 000.000.000-00 | 58701.000481/2007-11 | OFÍCIO Nº 58/2021/SE/SGFT/DTEDS/CGPCE/CAPC/MC |
Notifica-se ainda que a rejeição da prestação de contas ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) em desfavor dos responsáveis, conforme preconizado na IN/TCU Nº 71/2012.
DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº. 837430/2016 - Concedente: Ministério da Cidadania
- CNPJ Nº 5.526.783/0001-65. Convenente: Município de Boa Vista do Buricá/RS. CNPJ Nº - 87.612.867/0001-8 - Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a Alteração da Clausula Quinta da vigência do Convênio 837430/216 para 31/12/2021. Partícipes: Ministério da Cidadania - CNPJ Nº 5.526.783/0001-65 e o: Município de Boa Vista do Buricá/RS. CNPJ Nº
- 87.612.867/0001-86 - Processo: 71001.029865/2016-61. Data de Assinatura: 30/12/2020.
EXTRATOS DE COMPROMISSOS
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado pelo DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE E O INSTITUTO REAÇÃO, CNPJ n° 05.658.523/0001-43
OBJETO: Estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "REAÇÃO OLÍMPICO - ANO VIII".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 4.125.347,96
VIGÊNCIA: iniciará a partir da data 01/02/2021 e findará em 01/02/2022 DATA DE ASSINATURA: 30/12/2020
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte, CPF nº 000.000.000-00 e, XXXXXX XXXXXX DE ULHÔA CANTO, Diretor Presidente CPF nº 000.000.000-00
Processo: 58000.109896/2017-28
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado pelo DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE E O SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO, CNPJ n° 03.851.171/0001-12
OBJETO: Estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "NADADORES DO FUTURO".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 279.733,00
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 29/09/2021 DATA DE ASSINATURA: 30/12/2020
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte, CPF nº 000.000.000-00 e, XXXXXXXXX XXX XXXX, Diretor Superintendente CPF nº 000.000.000-00
Processo: 71000.050848/2019-46
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado pelo DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE E A UNIÃO JOVEM DO RINCÃO, CNPJ n° 90.834.029/0001-61
OBJETO: Estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "UJR EQUIPES DE RENDIMENTO 2020".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 170.979,10
VIGÊNCIA: iniciará a partir da data 08/02/2021 e findará em 08/11/2021 DATA DE ASSINATURA: 30/12/2020
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte, CPF nº 000.000.000-00 e, XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, Presidente CPF nº 000.000.000-00
Processo: 58000.011186/2018-40
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado pelo DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE E O LAR PAULO DE TARSO, CNPJ n° 29.274.131/0001-49
OBJETO: Estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "ESCOLA DE JUDÔ - MENINOS DE LUZ - TERCEIRA EDIÇÃO".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 345.000,00
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 16/11/2021 DATA DE ASSINATURA: 10/11/2020
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte, CPF nº 000.000.000-00 e, XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXX, Diretor Executivo CPF nº 000.000.000-00
Processo: 71000.043508/2019-69
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado pelo DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE E A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JUDÔ, CNPJ n° 42.136.804/0001-62
OBJETO: Estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "EVENTOS DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JUDÔ".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 1.889.117,46
VIGÊNCIA: iniciará a partir da data 01/01/2021 e findará em 01/10/2021 DATA DE ASSINATURA: 17/11/2020
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte, CPF nº 000.000.000-00 e, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Presidente CPF nº 000.000.000-00
Processo: 71000.030635/2019-06
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Diretor-Executivo
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado pelo DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE E O INSTITUTO CIDADANIA ATRAVÉS DO ESPORTE, CNPJ n° 09.359.439/0001-80
OBJETO: Estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "PRÉ-ATLETISMO NA ESCOLA".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 180.033,24
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 17/05/2021 DATA DE ASSINATURA: 01/12/2020
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte, CPF nº 000.000.000-00 e, XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, Presidente CPF nº 000.000.000-00
Processo: 58000.115096/2017-46
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a UNIÃO por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, representado pelo DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE E O CLUBE DOS TENISTAS DA BAHIA, CNPJ n° 23.146.328/0001-16
OBJETO: Estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando a execução do projeto: "EDUCAR COM TÊNIS DE MESA".
DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 518.545,05
VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 17/11/2021 DATA DE ASSINATURA: 17/11/2020
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte, CPF nº 000.000.000-00 e, PAULO SANTOS CARNEIRO, Presidente CPF nº 000.000.000-00
Processo: 58000.011514/2018-16
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2021 - UASG 550005 - C.G.L.C./ MC
Nº Processo: 71000.034447/2020-82.
Pregão Nº 37/2020. Contratante: COORDENACAO GERAL DE LICITACOES E CONTRATOS..
Contratado: 11.168.199/0001-88 - HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS
LTDA.. Objeto: Contratação de serviços técnicos presenciais de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, utilizando práticas ágeis, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital.
Vigência: 20/01/2021 a 20/01/2022. Valor Total: R$ 5.958.750,24. Data de Assinatura: 20/01/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 20/01/2021).
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 41/2020
Torno público o resultado do certame supracitado que teve como vencedora a empresa BRASAL COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ::00.097.626/0001-68, conforme registrado na Ata de Realização do Pregão Eletrônico que está disponível no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subsecretária de Assuntos Administrativos
(SIDEC - 20/01/2021) 550005-00001-2021NE000001
SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE
EDITAL Nº 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO ESPORTE E O SECRETÁRIO NACIONAL DE ESPORTE
DE ALTO RENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, e regulamento específico do Ministerio da Cidadania, tornam pública a abertura de inscrições para a concessão de Bolsa Atleta para atletas de modalidades dos Programas Olímpico e Paralímpico, referentes aos eventos ocorridos em 2019 e/ou 2020, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O pleito será regido por este Edital e executado pela Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento - Bolsa Atleta.
1.2. Para os fins deste Edital, consideram-se modalidades que fazem parte do Programa Olímpico ou Paralímpico aquelas indicadas no programa olímpico do Comitê Olímpico Internacional (COI) e Comitê Paralímpico Internacional (CPI), respectivamente, e, administradas, no Brasil, por Entidades vinculadas ao Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), conforme o caso.
2. DOS EVENTOS QUE PERMITEM A CONTEMPLAÇÃO
2.1. Para seleção de atletas de modalidades previstas no presente Edital serão reconhecidos os resultados esportivos mais recentes, considerando os eventos esportivos ocorridos em 2019 ou 2020.
2.2. Poderão ser considerados os resultados esportivos obtidos pelos atletas candidatos nos eventos esportivos ocorridos no ano de 2019 e de 2020, desde que obtidos em período anterior ao Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece a ocorrência no Brasil do estado de calamidade pública.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00000000000000000
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
2.3. Os eventos esportivos indicados pelas Entidades de Administração Desportiva e aprovados pelo Ministério da Cidadania, que tornam apto o atleta a se candidatar ao benefício, serão somente aqueles discriminados em lista divulgada em nosso sítio eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-xx/xxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxx- atleta.