EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2016
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2137/2015 REPUBLICAÇÃO
A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, por sua
Comissão Permanente de Licitações, faz saber que se encontra aberta a Concorrência Pública nº 03/2016, tipo maior oferta, que será regida pela Lei Municipal nº 1931/1996 e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, destinada a cessão de direito de exploração de um bicicletário no Parque do Lago, com a responsabilidade de construir, equipar, além de realizar a sua operacionalização, gestão e manutenção, por um período de 10(dez) anos, a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Informações sobre este edital: na Secretaria da Administração, Prefeitura Municipal, à rua 9 de Julho nº 1053, nos dias úteis que antecedem a sessão de abertura dos envelopes, das 13:00 as 17:00 horas.
1.2. Entrega dos envelopes: Habilitação e Proposta, até as 09 horas do dia 05 de agosto de 2016, na Secretaria da Administração da Prefeitura – Setor de Licitações, Xxx 0 xx Xxxxx xx 0000, Xxxx Xxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
1.3. Abertura dos envelopes: será a partir das 09h15min, no mesmo dia e local, constante no item anterior.
NOTA: Após os horários acima previstos não serão recebidos quaisquer envelopes ou documentos.
2. OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a cessão de direito de exploração de um bicicletário no Parque do Lago, com a responsabilidade de construir, equipar, além de realizar a sua operacionalização, gestão e manutenção, por um período de 10(dez) anos, a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo.
2.2. DAS CONDIÇÕES DE CONSTRUÇÃO
a) A Concessionária deverá construir e administrar o bicicletário, cujo prédio terá uma área total construída de 267,73 m2 no qual funcionará uma oficina, uma área de atendimento ao cliente e uma sala para armazenamento das bicicletas conforme memorial descritivo e projeto que integram este processo.
b) O prazo para execução da obra será de 3 (três) meses a partir da emissão da ordem de serviços pelas Secretarias de Desenvolvimento Urbano e Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo.
c) O valor máximo admitido para fins de reembolso com a construção do bicicletário é de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que será realizado da seguinte forma: o contratado pagará apenas 20% (vinte por cento) do valor mensal proposto até que os 80% (oitenta por cento) restantes do reembolso atinjam a quantia total gasta com a obra.
d) Para fins de abatimento, a Concessionária deverá apresentar notas fiscais ou qualquer documento fiscal válido comprovando o custo da referida obra.
e) A Concessionária deverá prestar contas mensalmente à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo sobre o custo e andamento da obra.
f) No início da obra, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo indicará um técnico responsável pelo acompanhamento.
g) Quando do início de funcionamento do local, a concessionária deverá obrigatoriamente informar a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo.
h) A Concessionária deverá solicitar todas as licenças pertinentes ao funcionamento do local, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias do aceite da obra pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo.
i) A Concessionária deverá cumprir rigorosamente, na execução do contrato, a legislação prevista no código de postura do município, legislação ambiental destinada a área de APP (Área de Preservação Permanente) e demais legislações pertinentes sob a esfera de todos os entes federados.
j) Além da construção do prédio correspondente ao bicicletário, a concessionária deverá:
j.1) Confeccionar e instalar 10 suportes fixados através de blocos de concreto para ser utilizado como estacionamento de bicicletas.
a) os suportes serão confeccionados em tubo de ferro galvanizado, com 5cm de diâmetro e parede com 2mm de espessura, no formato de “U invertido” pintado na cor verde colonial.
b) a área de estacionamento das bicicletas será demarcada com uma área de 10m2, em tinta acrílica para piso na cor amarela.
j.2) Instalar duas placas de sinalização informando a existência do bicicletário. A placa de identificação deverá ser confeccionada em vinil adesivo, possuir o acabamento em verniz nos dois lados e deve ser instalada sobre uma chapa de ferro galvanizada e pintada conforme as referências pictográficas do Guia Brasileiro de Sinalização Turística.
j.3) Cuidar da limpeza e manutenção da ciclovia existente no parque.
k) Quaisquer alterações nas especificações técnicas do projeto, necessárias à perfeita montagem e adequação dos objetos constantes no termo de referência anexo ao edital só serão permitidas com a devida anuência dos gestores do contrato.
3. SUPORTE LEGAL:
3.1. Esta Concorrência Pública é regulamentada pelos seguintes dispositivos legais:
- Lei Municipal nº 1.931/1996;
- Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações;
- Lei Orgânica do Município de Salto nº 1382/90 (Emenda Substitutiva nº 01/2008);
- Decreto Municipal nº 08/2001;
- Legislação específica que disciplina as atividades industriais e/ ou comerciais dos licitantes;
- Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
4. HABILITAÇÃO E PROPOSTA:
4.1. Os documentos para Habilitação e Proposta, serão apresentados em envelopes separados e fechados, devendo seu conteúdo ser totalmente legível, isentos de rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas (no caso da proposta, esta deverá necessariamente, estar datada e assinada). No anverso dos envelopes indicar:
Envelope nº 01 – Habilitação
- Concorrência nº 03/2016 – Cessão de Uso de Bicicletário no Pq. do Lago.
- Proponente (nome e endereço completo).
Envelope nº 02 – Proposta
- Concorrência nº 03/2016 – Cessão de Uso de Bicicletário no Pq. do Lago.
- Proponente (nome e endereço completo).
5. DOCUMENTOS:
O Envelope nº 01 – deverá conter
5.1. A pessoa jurídica que se encontra cadastrada junto a esta Prefeitura Municipal ou que se cadastrar até a data prevista no subitem 5.2, deve juntar ao envelope nº 01 – Habilitação, cópia autenticada ou original do Certificado de Registro Cadastral expedido por este Órgão Público com data de validade regular.
5.2. A pessoa jurídica que não se encontra cadastrada junto a este Órgão Público, poderá apresentar no envelope nº 01, os documentos relativos à Lei Federal nº 8666/93 (anexo ao edital), ou se desejar, poderá se cadastrar das 13:00 às 17:00 horas, até o dia 08 de junho de 2016, entregando na Secretaria da Administração desta Prefeitura, os mesmos documentos.
5.3. Os licitantes que tiverem quaisquer dos documentos vencidos após a data de expedição do certificado de Registro Cadastral, deverão reapresentá-los, na habilitação, com data de validade regular.
5.4. No envelope de n.º 01 – habilitação deverá conter também:
a) Declaração assinada pelo representante legal da licitante, sob penas da Lei, de que da data de expedição do Certificado de Registro Cadastral apresentado, não há superveniência de fato impeditivo de habilitação (caso tenha se cadastrado com antecedência);
b) Declaração de que não é considerada inidônea para contratar com o Poder Público de qualquer esfera, e que se compromete a comunicar a ocorrência de qualquer fato que altere essa situação e que venha a ser conhecido após o encerramento desta licitação.
c) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
d) Declaração de que não é permissionário ou concessionário em relação a outro imóvel ou espaço público pertencente ao município.
e) Tratando-se de micro ou pequena empresa, é obrigatória a apresentação de declaração de que até a presente data a licitante encontra-se classificada na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, sob as penas da Lei, de acordo com a Lei Complementar 123/06.
f) Declarar, obrigatoriamente, que possui pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do serviço a ser prestado.
g) Termo de Vistoria fornecido pela Prefeitura.
6. PROPOSTA:
Envelope nº 02 – deverá conter:
6.1. A licitante deverá apresentar obrigatoriamente a proposta datilografada ou digitada, em papel timbrado ou com a identificação de pessoa física ou jurídica, endereço, telefone, datada e assinada pelos representantes legais, ofertar preços em reais, fixos, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas.
6.2. O valor mensal da concessão será de no mínimo R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), independentemente do faturamento/lucro que vier auferir ao Concessionário.
6.3. O prazo inicial para o pagamento da exploração será a partir do 1º (primeiro) mês após o início das atividades.
6.4. O pagamento deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, sendo que o primeiro pagamento será efetuado no ato da assinatura do contrato e os demais pagamentos mensais, após o início da exploração por parte da Concessionária.
6.5. O valor contratado será corrigido anualmente pela variação do IGP-M e na ausência adotar o IPCA ou por outro índice determinado pelo governo para fins de reajuste de contrato de locação.
6.6. O pagamento efetuado após o vencimento acarretará para a concessionária multa de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor a ser pago, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao dia, a ser contabilizado no período correspondente ao atraso, ficando estabelecido que o atraso não justificado por mais de 90 (noventa) dias acarretará na extinção da concessão ou da permissão, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 8.987/95.
6.7. A Prefeitura não responderá, mesmo que solidariamente, por qualquer vínculo empregatício, fiscal ou qualquer outro, decorrente do contrato de concessão.
6.8. Quaisquer despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidente, impostos, contribuições previdenciárias ou outras são de
exclusiva responsabilidade da Contratada, eximindo a Prefeitura Municipal de qualquer vínculo.
7. DA VISTORIA
7.1. Antes de elaborar sua proposta, a licitante deverá obrigatoriamente vistoriar as instalações do Parque do Lago, o local de exploração dos serviços, a partir do primeiro dia útil posterior à publicação do edital até o último dia útil anterior a abertura dos envelopes. Para tanto, deverá se credenciar no Setor de Xxxxxxxxx, através do telefone (00) 0000-0000 (agendamento com Káren Katiúcia de Xxxxx Xxxxxx). Após a vistoria, a Prefeitura da Estância Turística de Salto, emitirá o competente Termo de Vistoria, o qual deverá ser juntado ao envelope nº 01 – Habilitação.
7.1.1. Não serão abertas exceções para credenciamento no dia da visita, apenas confirmação com a documentação original ou autenticada.
7.2. A visita ao local, ou seja, Parque do Lago deverá ser efetuada somente pelo representante, devidamente credenciado, de cada empresa/licitante interessada, para obtenção do Termo de Vistoria.
7.3. Não serão acolhidas as reivindicações fundadas na alegação de desconhecimento das particularidades dos locais, bem como de outros aspectos inerentes à elaboração das especificações e à exploração da concessão.
7.4. Quaisquer esclarecimentos deverão ser solicitados por escrito, através de e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo admitidos pela Lei 8666/93, independente do prazo para visita.
8. DA VIGÊNCIA
8.1. A vigência da presente contração é de 10 (dez) anos, consecutivos e improrrogáveis.
9. PROCESSAMENTO DA CONCORRÊNCIA:
9.1. Esta Concorrência será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações, observando-se o seguinte procedimento:
a) Recebimento dos envelopes nº 01 e nº 02.
b) Abertura dos envelopes nº 01 – Documentos – apreciação de seu conteúdo pelos participantes e rubrica dos documentos.
c) Devolução dos envelopes nº 02 – Proposta – fechados, às licitantes inabilitadas, desde que não tenha havido recurso interposto.
d) Abertura dos envelopes nº 02 – Proposta – das concorrentes habilitadas.
e) Apreciação, homologação e adjudicação pelo Secretaria de Desenvolvimento Econômico, trabalho e Turismo, conforme Decreto nº 08/2001.
10. DA AUTORIDADE SUPERIOR, E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Conforme determinação contida no Decreto Municipal nº 008/2001, a autoridade superior, competente para anulação ou revogação desta licitação, decidir sobre recursos, deliberar sobre alterações ou rescisão contratual, aplicar multas e penalidades e determinar a realização de diligências voltadas à perfeita instrução deste procedimento, é a Senhora Secretária de Desenvolvimento Econômico, trabalho e Turismo.
10.2. Os recursos administrativos eventualmente apresentados pelos licitantes, deverão obedecer ao rito processual e as demais condições previstas no artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
10.2.1. O prazo para interposição de recursos, será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação do ato recorrido ao licitante.
10.2.2. Havendo interposição de recurso administrativo, tal fato será comunicado imediatamente aos demais licitantes, que poderão apresentar suas impugnações à peça recursal, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.2.3. O recurso deverá ser dirigido à autoridade superior indicada no item 10.1, por intermédio do Senhor Presidente da Comissão Permanente de Licitações, que poderá reconsiderar e reformar a decisão recorrida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.2.4. Não havendo reconsideração do ato recorrido, o Senhor Presidente da Comissão Permanente de Licitações encaminhará o recurso, dentro do mesmo prazo indicado no item anterior, devidamente instruído com as devidas informações, à autoridade superior, que deverá exarar decisão dentro de 05 (cinco) dias úteis.
11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
11.1. Esta Concorrência será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações, considerando-se o interesse do serviço público e mais:
a) Satisfação das condições estabelecidas neste edital;
b) Maior oferta apresentada, desde que igual ou superior ao
subitem 6.2 deste edital.
OBS.: I – Serão inabilitadas/desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
II – Em caso de empate entre duas ou mais participantes, a licitação será decidida por sorteio.
III - Será assegurado, como critério de desempate, o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme art. 44 § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
12. PENALIDADES:
12.1. O descumprimento do edital/contrato, sujeitará a licitante/contratada, as seguintes sanções; não necessariamente nesta ordem, podendo ser cumulativa, dependendo da gravidade da infração e respeitando-se o contraditório:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato (estimado), mais perdas e danos;
c) Rescisão contratual unilateral pela Prefeitura;
d) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes.
13. DEVERES DA CONCESSIONÁRIA
13.1. Após a construção do prédio do bicicletário e implantação de suas infraestruturas, o vencedor do certame terá o direito de explorar o prédio para fins de aluguel de bicicletas, bem como a ciclovia existente no parque, cuja extensão é de 1.600m.
13.1.1. O valor inicial a ser cobrado pela Concessionária pelo serviço de locação das bicicletas será de R$ 15,00 (quinze reais) a hora.
13.1.2. O valor contratado será corrigido anualmente pelo IPCA ou por outro índice determinado pelo governo.
13.2. É dever da concessionária:
a) Disponibilizar sob o sistema de comodato, no mínimo 30 bicicletas para o uso de adultos e infantil, sendo 5 unidades adaptadas aos deficientes físicos e/ou aqueles com mobilidade reduzida.
b) Assumir todos os riscos e acidentes que por ventura envolvam os seus usuários e terceiros durante a realização dos passeios de bicicleta.
c) Disponibilizar ao usuário equipamentos de proteção ao ciclista, tais como touca, capacetes, joelheiras, cotoveleiras, dentre outros, mantendo- os devidamente higienizados. O ciclista se responsabilizará pelo uso dos equipamentos de segurança disponibilizados pela concessionária.
d) Realizar inspeções periódicas nas bicicletas e equipamentos, bem como realizar os reparos necessários para que as bicicletas e seus equipamentos permaneçam em bom estado de conservação.
e) Seguir todas as normas, regulamentos e requisitos estabelecidos pelo INMETRO referentes a esta categoria.
f) Realizar a limpeza e a manutenção periódica em toda a extensão da ciclovia e pista de cooper, localizada ao redor do lago.
g) A manutenção e limpeza dos equipamentos e instalações do bicicletário ficam sob a responsabilidade da Concessionária, assim como o fornecimento de todo material de limpeza e higiene necessários, e a substituição das peças e componentes avariados nos locais de concessão.
h) Apresentar seguro contra incêndio que atenda a proteção da estrutura concedida em até 30 dias da assinatura do contrato.
13.3. O Concessionário ficará responsável pela remoção frequente e acondicionamento apropriado de todo lixo que produzir, arcando com sua remoção e entrega nos destinados à coleta pública.
13.4. Não será permitida a realização de eventos comerciais nas dependências do bicicletário sem a autorização expressa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo.
13.5. Qualquer tipo de exploração de publicidade e propaganda a ser realizada no interior do parque pelo concessionário deverá ser autorizado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
14.1. Proporcionar todas as condições para que a Concessionária possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste contrato, de forma a permitir a boa execução do serviço.
14.2. Aplicar à Concessionária as sanções regulamentares contratuais, por quaisquer irregularidades observadas na execução da concessão.
14.3. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto ou pelo responsável técnico da Concessionária vencedora.
14.4. Permitir o livre acesso dos empregados da Concessionária ao local de prestação de serviços.
14.5. Proceder as vistorias dos serviços por meio da fiscalização do contrato, anotando as ocorrências, dando ciência ao preposto da Concessionária e determinando sua imediata regularização.
14.6. Notificar, por escrito, à Concessionária a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
14.7. Acompanhar e fiscalizar a execução da concessão, por meio de servidor especialmente designado pela Concessionária, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento.
14.8. Não permitir que os empregados da Concessionária executem tarefas em desacordo com as condições pré-estabelecidas.
15. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. É dever do concessionário oferecer aos usuários um serviço seguro e de qualidade, que siga a Lei n.º 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
15.2. As bicicletas de uso infantil devem estar em perfeitas condições de uso e ser certificadas no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, atendendo a todos os requisitos referentes às normas técnicas da categoria.
15.3. As bicicletas de uso adulto devem estar em perfeitas condições de uso e ser certificadas no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC e apresentar os seguintes requisitos:
a) Quadro em alumínio ou material de qualidade superior;
b) Possuir quadro ergométrico, numerado e com design específico, ajustado ao uso universal da maioria da população;
c) Deverão possuir assento (selim) anatômico, de material resistente, com dispositivo antifurto e com sistema de ajuste de altura, que possibilite atender, no mínimo, a variação da distância entre o assento e o pedivela da bicicleta entre 63,5cm e 75cm;
d) Xxxxxxx possuir peso máximo de 18kg;
e) Possuir câmbio manual com mínimo de 3 (três) marchas, de mecanismo interno e guidom emborrachado;
f) Possuir suporte resistente posicionado na frente da bicicleta, para acomodar artigos pessoais com segurança, como: mochilas, bolsas, sacolas etc;
g) Possuir sistema de proteção contra retirada das rodas para evitar furto e vandalismo;
h) Possuir paralamas dianteiro e traseiro;
i) Possuir dispositivos protetores de coroa, corrente e catraca ou de protetor de eixo cardã, com o objetivo de proteger e evitar acidentes com o usuário;
j) Possuir freios dianteiro e traseiro, com manetes posicionados no guidom, de fácil manejo e resistentes a quedas e intempéries;
k) Possuir pneus apropriados, com modelos certificados pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), sendo desejável a utilização de tecnologia de pneus a prova de furos;
l) Possuir aro duplo com 24 (vinte e quatro) a 29 (vinte e nove) polegadas;
m) Ser dotados de equipamentos de segurança obrigatórios, conforme Resolução n.º 46/98 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), tais como:
m.1) Espelho retrovisor do lado esquerdo, acoplado ao guidom e sem haste de sustentação. O espelho retrovisor deve ser de boa qualidade, com baixo índice de danos;
m.2) campainha, entendido como tal o dispositivo sonoro mecânico, eletromecânico, elétrico, ou pneumático, capaz de identificar uma bicicleta em movimento;
m.3) sinalização noturna, composta de retrorefletores, com alcance mínimo de visibilidade de trinta metros, com a parte prismática protegida contra a ação das intempéries, nos seguintes locais:
1) na dianteira, nas cores branca ou amarela;
2) na traseira na cor vermelha;
3) nas laterais e nos pedais de qualquer cor.
15.4. As regras e procedimentos de utilização das bicicletas ficarão a cargo da concessionária, que informará os usuários por meio de uma Central de Atendimento ao Usuário, para esclarecer dúvidas, ouvir sugestões e reclamações.
15.5. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo poderá solicitar a concessionária, relatórios periódicos dos atendimentos e atividades realizadas junto ao bicicletário.
15.6. O bicicletário funcionará obrigatoriamente aos finais de semana e feriados ou quando solicitado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo com, no mínimo 72 horas de antecedência. O horário de funcionamento do bicicletário obedecerá ao horário do parque, que abre ao público das 8h às 17h.
15.7. Quaisquer modificações nos horários e dias de funcionamento do bicicletário terão que ser autorizados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Integram obrigatoriamente este processo licitatório este edital, a minuta do contrato, as publicações, as propostas e todos os anexos, bem como correspondências, notificações, etc.
16.2. A Concessionária ficará sujeita as exigências legais da Prefeitura Municipal e fiscalização sanitária dos órgãos competentes; bem como deverá praticar preços de mercado, com estrita obediência ao Código de Defesa do Consumidor.
16.3. Os serviços a serem prestados deverão ser forma contínua, razão pela qual sua vigência será de 10 (dez) anos.
16.4. A concessionária deverá prestar aos seus clientes/consumidores, serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade nos preços a serem praticados.
16.5. A proponente vencedora desta Concorrência, não poderá subcontratar, ceder, transferir, arrendar ou alugar (total ou parcialmente) a terceiros a Concessão.
16.6. O prazo para assinatura do contrato será de até 05(cinco) dias úteis, a contar da convocação da Prefeitura pela Secretaria de Administração, sujeita as sanções previstas no edital no caso de não comparecimento. A participante deverá informar e-mail valido e telefone para contato.
16.7. As dúvidas surgidas na aplicação do presente edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela Prefeitura.
16.8. Para todas as questões porventura suscitadas e que não sejam resolvidas por via administrativa, o Foro competente será o da Comarca de Salto.
16.9. O julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitações será publicado no Diário Oficial do Estado, jornal local (Taperá), jornal de grande circulação, site de Prefeitura e no quadro de Atos Oficiais, localizado no hall de entrada deste Paço.
Salto (SP), 01 de julho de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Secretária de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo
MEMORIAL DESCRITIVO DE ARQUITETURA
1- SEGURANÇA DO TRABALHO
A empresa responsável pela obra deverá atender todas as recomendações constantes nas normas e obrigações do empregador relativas à segurança do Trabalhador.
Mão de obra
• Observar as práticas de boa execução, empregando somente material com a qualidade especificada.
• Supervisionar e coordenar os trabalhos de eventuais subcontratadas, assumindo total e única responsabilidade pela qualidade e cumprimento dos prazos de execução dos serviços. No caso em que haja subcontratadas, estas deverão ser previamente aprovadas pela FISCALIZAÇÃO.
• Manter na obra o número de funcionários e equipamentos suficientes para cumprir os prazos.
• Garantir o apoio necessário à administração dos serviços, principalmente para que sejam recolhidos, dentro do prazo, os impostos e taxas de contribuições previdenciárias.
• Providenciar para que os materiais, ferramentas e equipamentos estejam a tempo na obra para fazer cumprir os prazos fixados.
• Efetuar o pagamento de todos os impostos e taxas incidentes ou que venham a incidir durante a execução, até a conclusão dos serviços sob sua responsabilidade.
• Cumprir a legislação trabalhista vigente, responsabilizando-se pelo pagamento de quaisquer contribuições da previdência social e legislação trabalhista, inclusive das subcontratadas.
• Todos os encargos derivados das Leis Sociais e Trabalhistas em vigor correrão por conta da CONTRATANTE, que providenciará o seu fiel recolhimento.
Segurança do trabalho e vigilância
• Antes do início dos serviços a contratada deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO o responsável pela execução dos serviços, ocasião em que serão fixadas as precauções específicas ligadas à natureza dos trabalhos.
• Serão realizadas inspeções periódicas no canteiro de obra da contratada, a fim de verificar o cumprimento das determinações legais, o estado de conservação dos dispositivos protetores do pessoal e das máquinas, bem como para fiscalizar a observação dos regulamentos e normas de caráter geral.
• Será de competência da contratada, acatar as recomendações decorrentes das inspeções e sanar as irregularidades porventura indicadas.
• A CONTRATADA fornecerá aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro, tais como: capacete de segurança, protetores faciais, óculos de segurança contra impactos, óculos de segurança contra radiações, óculos de segurança contra respingos, luvas e mangas de proteção, botas de borracha, calçados de couro, cintos de segurança, respiradores contra pó e outros que se fizerem necessários.
• Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3.214, de 8-6-78, do Ministério do Trabalho, publicada no D.O.U., de 6-7-78 (Suplemento).
• Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos e de evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre passagens, bem como para o respeito ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente.
• É de responsabilidade da contratante, manter em estado de higiene todas as instalações do canteiro de obra, devendo permanecer limpas, isentas de lixo, detritos em geral e de forma satisfatória ao uso.
• Caberá a contratada manter no canteiro de obra todos os medicamentos básicos para o atendimento de primeiros socorros.
• A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obra os equipamentos de proteção contra incêndio, na forma da legislação em vigor.
• Caberá a contratada obedecer todas as normas legais que se relacionam com os trabalhos que executa e respeitar as disposições legais trabalhistas da Engenharia de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.
2 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONSTRUTIVAS
Preliminar: Todos os serviços, materiais e suas aplicações devem obedecer rigorosamente às boas técnicas usualmente adotadas no campo de engenharia, em estrita consonância com as normas técnicas em vigor.
A execução dos serviços obedecerá rigorosamente ao projeto em sua forma, dimensões e concepção arquitetônica e memorial descritivo, e ficará a critério da fiscalização impugnar, mandar demolir e refazer qualquer serviço que não obedeça às condições do projeto.
A contratada deverá estar aparelhada com máquinas e ferramentas necessárias às obras, bem como manter um pessoal habilitado e em número suficiente à perfeita execução dos serviços nos prazos previstos.
A contratada deverá proceder periodicamente a limpeza da obra removendo o entulho resultante, tanto no interior da mesma como no canteiro de serviço.
Deverão ser empregados na obra, materiais de primeira qualidade.
A mão-de-obra deverá ser competente e capaz de proporcionar serviços tecnicamente bem feitos e de acabamento esmerado.
Andaimes: Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base sólida capaz de resistir aos esforços solicitantes e às cargas transmitidas. É proibido o trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes com altura superior a 2 m e largura inferior a 90 cm. Não é permitido o trabalho em andaimes na periferia da edificação sem que haja proteção adequada fixada à estrutura dela.
É proibido o deslocamento da estrutura dos andaimes com trabalhadores sobre eles. Os andaimes, cujo piso de trabalho esteja situado a mais de 1,5 m de altura, têm de ser providos de escadas ou rampas.
Alicerce e Estrutura: Conforme projeto estrutural requisitado pelo contratante.
Alvenaria: Serão utilizados blocos cerâmicos de boa qualidade atentando-se ao assentamento afim de evitar problemas que afetem a resistência e durabilidade da construção.
Esquadrias: Esquadrias de alumínio em todos os ambientes da edificação, atendendo as suas especificações nos quesitos segurança, qualidade dos materiais, acabamento e resistência. As dimensões estão descritas no projeto arquitetônico respeitando os coeficientes de iluminação e ventilação, em atendimento as Normas Técnicas.
Cobertura: A cobertura dos compartimentos será composta por laje pré-fabricada, lajota cerâmica e uma camada de concreto Fck 18 Mpa (Concreto Usinado), se atentando ao tempo de secagem e a cura do concreto.
Telhado: Estrutura de madeira com telhas cerâmicas, drenagem adequada composta por calhas e rufos devidamente instalados afim de evitar vazamentos, cobertura de 3 e 4 águas com inclinação de 33%, vide projeto de cobertura.
Impermeabilização: Impermeabilização em membrana à base de resina termoplástica e cimentos aditivados.
Piso: Piso cimentado composto por contrapiso preparado com argamassa de cimento e areia, posteriormente nivelado deverá ser aplicado a mistura da “nata” com base de cimento e água, inserindo aditivos conforme necessário.
Instalações hidráulicas: Todas as instalações deverão atender às Normas Técnicas pertinentes e da concessionária local com materiais de excelente qualidade, seguindo projeto de instalações hidráulicas requisitado pelo contratante.
Instalações elétricas: Todas as instalações deverão atender às Normas Técnicas pertinentes e da concessionária local com materiais de excelente qualidade, seguindo projeto de instalações elétricas requisitado pelo contratante.
Pintura: A Pintura em esmalte será utilizada em superfícies metálicas de qualquer inclinação, internas ou externas e deverá ser aplicada em base seca. Tanto os ambientes externos quanto internos serão pintados com tinta acrílica.
Limpeza da obra: Os serviços de limpeza geral deverão satisfazer aos seguintes requisitos:
- Será removido todo o entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos.
- Haverá particular cuidado em remover-se quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida nas superfícies das esquadrias, piso e de outros materiais.
- Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, dando-se especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias.
Licença ambiental: O contratante deverá providenciar todas as licenças pertinentes para a construção do imóvel, arcando com os custos e penalidades devido á alguma irregularidade.
Normas Gerais:
- Todos os elementos não constantes deste documento, que dependam de especificações de terceiros, serão apresentados pela Contratante juntamente com desenhos detalhados (quando necessário).
- Os serviços contratados serão rigorosamente executados de acordo com os projetos apresentados e normas da ABNT, com preferência destas últimas.
- Toda mão-de-obra a empregar será fornecida pela Contratante, especializada sempre que necessário, objetivando acabamento esmerado dos serviços.
- Caso ocorra alguma divergência entre planilha orçamentária e memorial descritivo, fica estipulada a preferência pela planilha orçamentária.
MINUTA CONTRATUAL
Contrato Administrativo nº /2016 Processo Administrativo no 2137/2015
Contratante – Prefeitura da Estância Turística de Salto
Contratada –
Objeto –
Referente – Concorrência nº 03/2016
Valor Total Estimado – R$
Vigência –
O Município de Salto, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Inscrita no CNPJ nº 46.634.507/0001-06, neste ato representada pela Secretária de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, ora designada simplesmente como Contratante e de outro lado à empresa , sediada a , na cidade de , inscrita no CNPJ(MF) nº
e Inscrição Estadual nº , neste ato representada pelo(a) Sr(a). , portador(a) do RG.
nº e do CPF nº , doravante designada
simplesmente Contratada, têm entre si justo e acordado o presente contrato, conforme as seguintes cláusulas:
Do Objeto
Cláusula Primeira: Constitui o objeto do presente, a cessão de direito de exploração de um bicicletário no Parque do Lago, com a responsabilidade de construir, equipar, além de realizar a sua operacionalização, gestão e manutenção, por um período de 10(dez) anos, a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo
Parágrafo Único:
A Concessionária deverá construir e administrar o bicicletário, cujo prédio terá uma área total construída de 267,73 m2 no qual funcionará uma oficina, uma área de atendimento ao cliente e uma sala para armazenamento das bicicletas conforme memorial descritivo e projeto que integram este processo.
Dos Documentos Aplicáveis
Cláusula Segunda: Para efeitos obrigacionais, tanto o Edital da Concorrência nº 03/2016, bem como a proposta nela adjudicada, integram o presente contrato, prevalecendo seus termos e condições em tudo quanto com ele não conflitarem.
Da Vigência
Cláusula Terceira: A vigência da presente contração é de 10(dez) anos, consecutivos e improrrogáveis.
Do Preço e Condições de Pagamento
Cláusula Quarta: A concessionária pagará a concedente, a quantia de R$
........... (.............) mensais, independentemente do faturamento/lucro que vier auferir, sendo o pagamento deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, sendo que o primeiro pagamento será efetuado no ato da assinatura do contrato e os demais pagamentos mensais, após o início da exploração por parte da Concessionária.
4.1. O valor contratado será corrigido anualmente pela variação do IGP-M e na ausência adotar o IPCA ou por outro índice determinado pelo governo para fins de reajuste de contrato de locação.
4.2. O pagamento efetuado após o vencimento acarretará para a concessionária multa de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor a ser pago, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao dia, a ser contabilizado no período correspondente ao atraso, ficando estabelecido que o atraso não justificado por mais de 90 (noventa) dias acarretará na extinção da concessão ou da permissão, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 8.987/95.
4.3. A Prefeitura não responderá, mesmo que solidariamente, por qualquer vínculo empregatício, fiscal ou qualquer outro, decorrente do contrato de concessão.
4.4. Quaisquer despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidente, impostos, contribuições previdenciárias ou outras são de exclusiva responsabilidade da Contratada, eximindo a Prefeitura Municipal de qualquer vínculo.
Das Penalidades
Cláusula Quinta: O descumprimento do edital/contrato, sujeitará a licitante/contratada, as seguintes sanções; não necessariamente nesta ordem, podendo ser cumulativa, dependendo da gravidade da infração e respeitando-se o contraditório:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato (estimado), mais perdas e danos;
c) Rescisão contratual unilateral pela Prefeitura;
d) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes.
DEVERES DA CONCESSIONÁRIA
Cláusula Sexta:
6.1. Após a construção do prédio do bicicletário e implantação de suas infraestruturas, o vencedor do certame terá o direito de explorar o prédio para fins de aluguel de bicicletas, bem como a ciclovia existente no parque, cuja extensão é de 1.600m.
6.1.1. O valor inicial a ser cobrado pela Concessionária pelo serviço de locação das bicicletas será de R$ 15,00 (quinze reais) a hora.
6.1.2. O valor contratado será corrigido anualmente pelo IPCA ou por outro índice determinado pelo governo.
6.2. É dever da concessionária:
a) Disponibilizar sob o sistema de comodato, no mínimo 30 bicicletas para o uso de adultos e infantil, sendo 5 unidades adaptadas aos deficientes físicos e/ou aqueles com mobilidade reduzida.
b) Assumir todos os riscos e acidentes que por ventura envolvam os seus usuários e terceiros durante a realização dos passeios de bicicleta.
c) Disponibilizar ao usuário equipamentos de proteção ao ciclista, tais como touca, capacetes, joelheiras, cotoveleiras, dentre outros, mantendo- os devidamente higienizados. O ciclista se responsabilizará pelo uso dos equipamentos de segurança disponibilizados pela concessionária.
d) Realizar inspeções periódicas nas bicicletas e equipamentos, bem como realizar os reparos necessários para que as bicicletas e seus equipamentos permaneçam em bom estado de conservação.
e) Seguir todas as normas, regulamentos e requisitos estabelecidos pelo INMETRO referentes a esta categoria.
f) Realizar a limpeza e a manutenção periódica em toda a extensão da ciclovia e pista de cooper, localizada ao redor do lago.
g) A manutenção e limpeza dos equipamentos e instalações do bicicletário ficam sob a responsabilidade da Concessionária, assim como o
fornecimento de todo material de limpeza e higiene necessários, e a substituição das peças e componentes avariados nos locais de concessão.
h) Apresentar seguro contra incêndio que atenda a proteção da estrutura concedida em até 30 dias da assinatura do contrato.
6.3. O Concessionário ficará responsável pela remoção frequente e acondicionamento apropriado de todo lixo que produzir, arcando com sua remoção e entrega nos destinados à coleta pública.
6.4. Não será permitida a realização de eventos comerciais nas dependências do bicicletário sem a autorização expressa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo.
6.5. Qualquer tipo de exploração de publicidade e propaganda a ser realizada no interior do parque pelo concessionário deverá ser autorizado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
Cláusula Sétima
7.1. Proporcionar todas as condições para que a Concessionária possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste contrato, de forma a permitir a boa execução do serviço.
7.2. Aplicar à Concessionária as sanções regulamentares contratuais, por quaisquer irregularidades observadas na execução da concessão.
7.3. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto ou pelo responsável técnico da Concessionária vencedora.
7.4. Permitir o livre acesso dos empregados da Concessionária ao local de prestação de serviços.
7.5. Proceder as vistorias dos serviços por meio da fiscalização do contrato, anotando as ocorrências, dando ciência ao preposto da Concessionária e determinando sua imediata regularização.
7.6. Notificar, por escrito, à Concessionária a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
7.7. Acompanhar e fiscalizar a execução da concessão, por meio de servidor especialmente designado pela Concessionária, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento.
7.8. Não permitir que os empregados da Concessionária executem tarefas em desacordo com as condições pré-estabelecidas.
Das Disposições Gerais Cláusula Oitava:
8.1. A Concessionária ficará sujeita as exigências legais da Prefeitura Municipal e fiscalização sanitária dos órgãos competentes; bem como deverá praticar preços de mercado, com estrita obediência ao Código de Defesa do Consumidor.
8.2. O bicicletário funcionará obrigatoriamente aos finais de semana e feriados em horários a serem combinados juntamente com a Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo por meio do contrato.
8.3. A concessionária deverá prestar aos seus clientes/consumidores, serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade nos preços a serem praticados.
8.5. A proponente vencedora desta Concorrência, não poderá subcontratar, ceder, transferir, arrendar ou alugar (total ou parcialmente) a terceiros a Concessão.
8.6. A proponente vencedora desta Concorrência, não poderá subcontratar, ceder, transferir, arrendar ou alugar (total ou parcialmente) a terceiros a Concessão.
8.7. A Concessionária neste ato declara concordar com todos os termos do presente contrato, bem como das obrigações do regulamento administrativo previsto pela Concedente, além das penalidades pertinentes às leis específicas à Lei nº 8.666/1993 e suas atualizações; Lei Orgânica do Município de Salto nº 1.382/1990, que fazem parte integrante da Concorrência nº 03/2016.
8.8. A concessionária se obriga a manter todas as condições, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas de habilitação e qualificação exigidas na Concorrência nº 03/2016.
8.9. A concessionária reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/1993.
8.10. Constituem motivos para a rescisão os casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/1993.
Do Foro
Xxxxxxxx Xxxx: Fica eleito o Foro da Comarca de Salto, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente contratação, se não solucionadas pela via amigável.
Assim, por estarem justas e acordadas, firmam o presente contrato, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, de acordo com a legislação vigente.
Salto/SP, 2016.
Prefeitura da Estância Turística de Salto
Contratante
Contratada
Testemunhas
1 -
2 -
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: CONTRATADA: CONTRATO N° (DE) : OBJETO: ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de
14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA:
CONTRATANTE
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Xxxxxxxxxx:
CONTRATADA
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Xxxxxxxxxx:
Relação de Documentos necessários
Para Registro Cadastral
I. Habilitação Jurídica:
1. Cédula de Identidade do(s) responsável (is) (sócios)
2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
II. Qualificação Econômico-Financeira:
Certidão de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
III. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
1. Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2. Prova de Inscrição no Cadastro de contribuinte Estadual e Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com objeto contratual;
3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (não sendo necessária à apresentação da Certidão de Quitação com a Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal (mobiliária) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
4. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instruídos por Xxx.
5. Prova de regularidade perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito negativa
(CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
Nota 1: Os documentos referidos acima deverão ser apresentados em cópia autenticada ou publicação em Órgão em Imprensa Oficial.
Nota 2: Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
Secretaria de Administração:
Os documentos entregues nesta Prefeitura deverão ser protocolados na Secretaria de Administração, setor de licitações, nos dias úteis, das 13h às 17h, ou enviados pelos correios.
Após a documentação ser analisada, esta Secretaria entrará em contato (pede-se informar nome, telefone e e-mail para contato).
Para maiores esclarecimentos entrar em contato com a Secretaria de Administração, setor de Licitações, das 13h às 17h, pessoalmente ou através do telefone (00) 0000-0000.