PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 28/2022 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2022
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 28/2022 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2022
1 – DO OBJETO
Contratação do Serviço Social da Indústria - SESI/SC, para prestação de serviços do projeto escola do amanhã.
2 – DA JUSTIFICATIVA
O Serviço Social da Indústria - SESI/SC é uma das mais completas instituições educacionais de caráter privado do país.
Possui histórico de parceria com o poder público, de todos os níveis. Colaborando na melhoria da qualificação profissional, o SENAI então se apresenta como espaço de referência para formação, capacitação e qualificação de profissionais.
Justificativa da Dispensa:
O presente processo licitatório tem como objeto Contratação do Serviço Social da Indústria - SESI/SC, para prestação de serviços do projeto escola do amanhã. A contratação por dispensa, esta enquadrada no Artigo, 24, Inciso XIII da Lei 8.666/93.
Justificativa da escolha do fornecedor:
A empresa contratada foi o Serviço Social da Indústria - SESI/SC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.777.341./0465-81, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000. A escolha da empresa foi em razão de tratar de pessoa jurídica com notória especialidade no objeto a ser contratado, possuindo em seus quadros profissionais especializados na área, e por possuir todas as condições de habilitação jurídica e regularidade fiscal necessária para a contratação:
3 – CONTRATADA
o Serviço Social da Indústria - SESI/SC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.777.341./0465-81, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por sua representante Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00.
4 – DAS ESPECIFICAÇÕES E VALORES
Item | Qtde. | Und. | Produto | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | UN | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DO PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL DO PROJETO ESCOLA DO AMANHÃ. | R$ 800.000,00 | R$ 800.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 800.000,00 |
Público alvo: Alunos de 1º a 9º ano. Infraestrutura: Laboratórios e salas de aula das escolas do município de Rodeio. Local de Realização: Rodeio (escolas municipais). Conteúdo Programático: Na tabela abaixo, conforme cada curso. Material Didático: Fornecido pelo SESI. Laboratórios: fornecidos pelo município. Alimentação: Todas as 16 turmas, exclusivas da Escola de Educação Básica Santo Antônio, receberão um lanche no meio do período de aula contra turno. Lanche composto por um misto-frio e um suco. Além disso, as
10 turmas de 6º a 9º anos receberão um almoço no dia de aula, composto um x-salada e um suco. Quantidade de Vagas: de 1º a 9º ano serão turmas de 25 alunos. Serão atendidas 25 turmas, sendo:
16 turmas na Escola Santo Antônio; 03 turmas na Escola São Francisco; 02 turmas na Escola Rodeio 32;
02 turmas na Escola Xxxxxx Xxxxxxx; 02 turmas Nova Brasília.
DETALHAMENTO PROPOSTA COMERCIAL
Valor por turma a serem executadas, nas escolas de acordo com o cronograma, semanalmente no contra turno escolar. No valor da proposta estão incluídos:
Profissionais (professor e auxiliar de sala) - O auxiliar de sala é o profissional de atendimento coletivo e não o professor de apoio exclusivo para alunos com deficiência. Acompanhamento Pedagógico e Psicopedagógico, se necessário para melhor experiência do aluno. Todos os materiais para execução das atividades programadas. 1 Camiseta personalizada (por aluno) para uso durante as aulas. Kit boas vindas e artefato de formatura. Reporte semanal às famílias - por grupos de aplicativo. Diário de Bordo para registro das experiências e avaliação contínua da aprendizagem. Deslocamento da equipe até as escolas.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Para que o aluno receba certificação do curso, deverá ter um mínimo de 75% de presença nas aulas e deverá ter a média das notas acima de 7,00 em uma escala de 0 a 10. O horário das aulas serão: Turma Matutino ou Vespertino: 07h30min às 11h30min ou 13h00min às 17h00min (4h/dia). Carga horária: 100 horas; 7 MESES; Encontros semanais de 4 horas; abril a novembro 2022. Calendário organizado incluindo feriados nacionais e recesso escolar de 2 semanas, no mês de julho. Alunos só podem ingressar nas turmas até o prazo de execução de 20 das aulas.
NOME DA ESCOLAS | Turmas | ||||||
Período | Dia da semana | SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |
MATUTINO | Escola | São Francisco | Rodeio 32 | 0 | Xxxxxx Xxxxxxx | Nova Brasília | |
Ano | 1° - 5° ano | 1° e 2° ano | 0 | 1° e 2° ano | 1° e 2° ano |
Prefeitura de Rodeio Fls:
Visto
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RODEIO
Turmas | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 4 | ||
VESPERTINO | Escola | São Francisco | Rodeio 32 | 0 | Xxxxxx Xxxxxxx | Nova Brasília | ||
Ano | 1° ao 4° | 3° ao 5° | 0 | 3° ao 5° ano | 3° ao 5° ano | |||
ano | ano | |||||||
Turmas | 2 | 1 | 0 | 1 | 1 | 5 | ||
ESCOLA SANTO ANTÔNIO | ||||||||
Dia da | SEGUNDA-FEIRA | TERÇA-FEIRA | QUARTA-FEIRA | QUINTA-FEIRA | SEXTA-FEIRA | |||
semana | ||||||||
Escola | 0 | Santo | Santo | Santo Antônio | 0 | |||
MATUTINO | Xxxxxxx | Xxxxxxx | ||||||
Ano | 0 | 1° ao 3° | 6° e 7° | 4° e 5° Ano | 0 | |||
Ano | Anos | |||||||
Turmas | 0 | 3 | 2 | 2 | 0 | 7 | ||
Escola | 0 | Santo | Santo | Santo Antônio | 0 | |||
Xxxxxxx | Xxxxxxx | |||||||
XXXXXXXXXX | Ano | 0 | 9° Anos | 6° e 7° Anos | 5° Ano | 0 | ||
Turmas | 0 | 2 | 4 | 1 | 0 | 7 | ||
Escola | 0 | Santo Antônio | 0 | |||||
Ano | 0 | 8° Anos | 0 | |||||
Turmas | 0 | 2 | 0 | 2 | ||||
Observação: Alimentação: Todas as 16 turmas, exclusivas da Escola de Educação Básica Santo Antônio, | ||||||||
receberão um lanche no meio do período de aula contra turno. Lanche composto por um misto-frio e um | 25 | |||||||
suco. Além disso, as 9 turmas de 6º a 9º anos receberão um almoço no dia de aula, composto um x- | ||||||||
salada e um suco. |
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Maker Start Kids: 1º ao 2º ano
Foco: oficinas nas áreas de ciências e invenções, comunicação e mídias, tecnologia e robótica, games e animações para a criança e jovem conhecer um pouco de cada área e descobrir pela qual tem mais afinidade. Conteúdo: Tecnologia e Robótica, Ciências e Invenções, Games e animações, Comunicação e Mídias, Atividades Físicas, Carga Horária: 100 Horas Alunos por turma: 25.
Maker Robótica Kids: Alunos 3° e 4° ano
Foco: oficinas para o despertar dos conhecimentos na área da robótica criativa. Incentivo aos processos criativos de construção de protótipos. IMPORTANTE: Iniciação à robótica - necessário mobiliário adequado para execução destas aulas. Conteúdo: Urbanismo, Cultura, Arte e Lazer, Games & Desenho Animado, Cidades Inteligentes, Tecnologia e Profissões para o Novo Mundo do Trabalho, Coding & Tinkering Carga Horária: 100 horas N° Alunos por Turma: 25.
Maker Ciências e Invenções Teens: Alunos 5° e 6° ano
Foco: Nas oficinas de Ciências e Invenções, os estudantes aprendem com atividades voltadas para o seu dia-a-dia. A proposta desta oficina é aproveitar questões do cotidiano para estimular o pensamento dos estudantes, de forma que transformem ideias em soluções inteligentes! Ou seja: incentivamos a imaginação do aluno e depois a reflexão sobre a viabilidade dos projetos. Depois, é hora de colocar a mão na massa e aprender na prática com
tecnologias digitais que possibilitam os projetos. Conteúdo: Projetando dimensões, Robustez, Conforto térmico, Projeto elétrico, Cores, luz e energia, Projetos e Experimentações Carga Horária: 100 horas, N° Alunos por Turma: 25.
Maker Games e Animações Teens: Alunos 7° ano
Foco: Uma forma inovadora e criativa de aprender a matemática: na prática, criando games através de uma linguagem audiovisual! Essa é a proposta da oficina de Games e Animações, onde o aluno aprende aplicações práticas da matemática ao criar games e utilizar aplicativos inovadores como o TinkerCAD, que permite a criação de objetos para imprimir em nossas impressoras 3D. Tudo isso ensinado de maneira divertida adequada à idade do aluno. Conteúdo: Programação de Jogos e Aplicativos, Prototipagem de Objetos, A Linguagem Matemática Carga Horária: 100 horas N° Alunos por Turma: 25.
Maker Comunicações e mídias Teens: Alunos 8° ano
Foco: Oferecer noções de comunicação e mídias com projetos voltados para o cinema, as artes cênicas e as ferramentas digitais de comunicação é a realidade nas oficinas Comunicação e Mídias. O objetivo dessa proposta é despertar nos alunos a curiosidade sobre aspectos da comunicação e seus elementos, como enquadramento, iluminação, cenários e interpretação, preparando a criança para interagir bem com mídias diversas com muita criatividade e imaginação. Conteúdo: Universos cinematográficos, A Arte de Ser, Espírito Filmmaker, Prototipagem, mídias e tecnologia Carga Horária: 100 horas, N° Alunos por Turma: 25.
Maker Startup Teens: Alunos 9º ano
Orientação Profissional, Empreendedorismo, Robótica, Matemática, Liderança. Foco: As oficinas do Maker Startup Teens estimulam as crianças e adolescentes a superar seus limites, explorar novas perspectivas e a descobrir suas habilidades ao mesmo tempo em que se divertem. Carga Horária: 100 horas, N° Alunos por Turma: 25.
O valor de cada turma será de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), sendo 25 (vinte e cinco) turmas, totalizando R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), que serão pagos conforme cronograma da Secretaria Municipal de Educação.
5 – DO FUNDAMENTO LEGAL
Atendimento aos pressupostos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações introduzidas pela Lei 8.883/94, em especial o disposto no art. 24, inciso XIII.
6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação serão custeadas pela seguinte dotação orçamentária:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
2022 | |
54 | Referência |
4 | Secretaria de Educação |
3 | Ensino Fundamental |
2008 | Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental |
3339039650000000000 | Serviços de apoio ao ensino |
1010000 | Receitas de Impostos - Educação |
4 | Secretaria de Educação |
3 | Ensino Fundamental |
2008 | Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental |
3339039650000000000 | Serviços de apoio ao ensino |
1190000 | Transf.FUNDEB/FUNDEF(Out.Desp.Ensino) |
7 – DA LEGISLAÇÃO APLICADA
Aplica-se a este Termo de Dispensa, nos casos omissos, a seguinte legislação:
a) Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações – Lei das Licitações e Contratos Administrativos;
b) Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações - Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
c) Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
d) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
e) Lei Orgânica do Município;
f) Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações – Código de Defesa do Consumidor; e,
g) Lei Federal nº 10.406/02 – Código Civil Brasileiro.
8 – DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente Termo de Dispensa, como se nele estivessem transcritos, os seguintes anexos:
a) Documentos de habilitação, e
b) Modelo de contrato.
9 – DO FORO
O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto do presente Termo de Dispensa, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de Ascurra/SC.
10 – DA DELIBERAÇÃO
Nada mais havendo a tratar, e tendo em vista todas as condições apresentadas retro, encerra-se o presente Termo de Dispensa, sendo assinado pelo responsável da unidade requisitante e pela autoridade superior, para que produzam seus efeitos legais.
Rodeio (SC), em 15 de março de 2022.
Valcir Ferrari Prefeito Municipal
11 – DA RATIFICAÇÃO
Considerando-se as manifestações carreadas, a fundamentação jurídica apresentada, a instrução do presente processo, reconheço a situação de Dispensa e ratifico a presente contratação por dispensa de licitação, encaminhando-se os autos para as providências de estilo.
Rodeio (SC), em 15 de março de 2022.
Valcir Ferrari Prefeito Municipal
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº.........../2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RODEIO E A EMPRESA ............................
Xx(s) .......... dia(s) do mês de ............ do ano de dois mil e vinte e dois, de um lado o MUNICÍPIO DE RODEIO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83. 102.814/0001-
64, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, nesta Cidade, neste ato, representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Valcir Ferrari, doravante denominada simplesmente de MUNICÍPIO, e de outro lado a empresa ,
pessoa jurídica de direito privado com sede à
................................... nº ....., Bairro ,
Município de ..................., Estado de ,
inscrita no CNPJ sob nº............................, neste ato representada por seu(sua) representante legal, senhor(a)
........................, (nacionalidade), (estado civil),
inscrito(a) no CPF sob nº e
portador(a) da Carteira de Identidade com RG nº
....................................., doravante denominada simplesmente Contratada; celebram o presente Termo de Contrato que se regerá de conformidade com as seguintes cláusulas, onde as partes se obrigam ao seu fiel cumprimento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato é celebrado com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com base no Processo de Dispensa de Licitação nº 28/2022, instaurado pelo Município de Rodeio homologado em ...... de ........... de 2022, que fica estritamente vinculado passando a fazer parte integrante deste instrumento de contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato, contratação do Serviço Social da Indústria - SESI/SC, para prestação de serviços do projeto escola do amanhã, conforme proposta comercial em anexo.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: A Contratada declara ter examinado em detalhes a documentação atinente ao objeto do presente contrato e possuir condições de executá-lo dentro da melhor técnica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados de acordo com o calendário a ser elaborado pelo SESI, com a aquiescência do Município, até 31/12/2022.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: Os serviços incompletos ou executados em desacordo com as especificações da proposta do Processo de
Dispensa de Licitação nº 01/2022, serão refeitos imediatamente, não cabendo à Contratada o direito de indenização.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será contado a partir da sua assinatura, até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços, objeto deste contrato administrativo, terão seu recebimento definitivo pela Contratante através da Comissão Permanente de Licitações, mediante recibo de aceitação, após a verificação da qualidade e quantidade que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
O preço convencionado para a execução dos objetos deste contrato, a Contratante pagará à Contratada o valor do quadro abaixo:
Item | Produto | Marca | Unidade | Fornecedor | Quantidade | Lance/Negociado | Total |
SUBCLÁUSULA ÚNICA: Fica expressamente estabelecido que o preço constante na proposta da Contratada inclua todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços ora contratados, tais como, deslocamento, alimentação, hospedagem, equipamentos e material, constituindo-se na única remuneração pelo trabalho prestado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DO PREÇO
O presente contrato não sofrerá reajuste de preço. CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em parcelas mensais conforme prestação de serviços por turma em até 30 (trinta) dias após a execução do objeto ora licitado e apresentação da respectiva nota fiscal/fatura.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Caso o dia fixado caia em um sábado, domingo ou feriado, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil seguinte.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Não haverá compensação financeira e/ou penalização por eventual atraso do pagamento bem como nenhuma antecipação será efetuada antes da conclusão da prestação dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DA ORIGEM DOS RECURSOS.
As despesas decorrentes deste Processo Licitatório serão custeadas com recursos próprios do Município de Rodeio, previstos por conta das seguintes dotações do orçamento vigente do Município:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
2022 | |
54 | Referência |
4 | Secretaria de Educação |
3 | Ensino Fundamental |
2008 | Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental |
3339039650000000000 | Serviços de apoio ao ensino |
1010000 | Receitas de Impostos - Educação |
4 | Secretaria de Educação |
3 | Ensino Fundamental |
2008 | Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental |
3339039650000000000 | Serviços de apoio ao ensino |
1190000 | Transf.FUNDEB/FUNDEF(Out.Desp.Ensino) |
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante na vigência do presente contrato:
a) Transmitir por escrito determinações sobre possíveis modificações.
b) Efetuar os pagamentos conforme cláusula terceira do presente Contrato.
c) Disponibilizar equipe da prefeitura para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada na vigência do presente contrato:
a) Prestar os serviços de acordo com as determinações constantes com as normas pré-estabelecidas na Proposta do SENAI e calendário a ser definido;
b) Cumprir rigorosamente e responsabilizar-se por todos os serviços relacionados no item do Termo de Referência, disponibilizando tais informações em tempo hábil para cumprimento dos prazos legais;
c) Responder por quaisquer atos e danos causados à Administração e/ou a terceiros, durante a execução dos serviços, quer sejam praticados pela contratada, seus propostos e/ou subcontratados;
d) Responsabilizar-se por todas as obrigações tributárias decorrentes desta contratação, tais como: Salários e todas as obrigações tributárias, sociais, previdenciárias, trabalhistas e de acidentes de trabalho e demais encargos decorrentes correlatos aos funcionários envolvidos na prestação dos serviços;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório;
f) Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem ao valor do objeto contratado, dentro
dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
A Contratada colocará à disposição dos serviços todos os equipamentos e materiais necessários e em bom estado de conservação, em qualidade e espécie, para manter o bom andamento dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA DE RESPONSABILIDADE
I – A Contratada responderá pela solidez, segurança e perfeição dos serviços prestados, nos termos da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
II – A Contratada assumirá integral responsabilidade por eventuais danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando a Contratante de quaisquer reclamações resultantes de atos de pessoa física ou jurídica empregada ou ajustada na execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS PENALIDADES E MULTAS
I – A Contratada fica sujeita às penalidades e multas previstas no Capítulo IV “das sanções administrativas e da tutela judicial” da Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993.
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Rodeio;
b) Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, por atraso na execução dos serviços, calculada sobre o valor da Ordem de Compra, até o 5º (quinto) dia corrido, após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “c” desta cláusula;
c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
d) Na hipótese de cancelamento do contrato, além da aplicação da multa correspondente, aplicar-se-á a suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Rodeio, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos;
e) Cancelamento do contrato e suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Rodeio, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos.
II - As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
III - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a contratada da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Rodeio.
IV - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
V - Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
a) Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Rodeio, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos;
b) Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
c) Cancelamento do contrato, se esta já estiver assinado, procedendo-se à paralisação da execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei, conforme estabelecido nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Ocorrendo rescisão contratual a qualquer título, a Contratante pagará no ato da assinatura do Termo da Rescisão pelos serviços prestados pela Contratada até o momento e ainda não faturados pela mesma, de acordo com avaliação feita pela fiscalização da Contratante.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, inclusive pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e pagamento do custo da desmobilização.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Fica ressalvado à Contratante o direito de revogar o presente contrato por razões de interesse público decorrente de fato superveniente de alta relevância, devidamente comprovado, sem o direito de indenização ou reparação à
Contratada, exceto os pagamentos elencados na sub cláusula anterior.
SUBCLÁUSULA QUARTA: Da rescisão unilateral, estabelecida no inciso I do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, não caberá qualquer indenização à Contratada, tendo a mesma o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da rescisão para interpor recurso da decisão da Contratante.
SUBCLÁUSULA QUINTA: A rescisão contratual, determinada por ato unilateral da Contratante, ou amigável, por acordo entre as partes, deverá ser precedida de comunicação prévia fundamentada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
SUBCLÁUSULA SEXTA: No caso de ocorrer rescisão por concordata ou falência da Contratada, os serviços serão paralisados na situação em que se encontrarem, sendo que a Contratante ficará desobrigada de qualquer vínculo para com a Contratada, massa falida ou sucessora da Firma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização pertinente à execução dos serviços será exercida pela Secretária Municipal de Educação Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: A Contratante poderá exigir da Contratada, a qualquer tempo, exibição dos documentos pertinentes ao cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias relacionadas com o objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA HABILITAÇÃO E DA QUALIFICAÇÃO
Fica a Contratada obrigada a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo de Dispensa de Licitação nº 28/2022, em especial aquelas relativas à regularidade para com a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FORÇA MAIOR
Se a Contratada, por circunstância de força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o fato à Contratante e ratificar por escrito até 5 (cinco) dias do início da paralisação, descrevendo as ocorrências.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: As obrigações contratuais da Contratada serão suspensas enquanto perdurar a situação.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A Contratante e a Contratada, reciprocamente, não será responsável por atrasos de qualquer natureza causados por motivos de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, reservando-se à Contratante o direito de alterar o presente contrato nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, pelo que abdica a Contratada de reclamar administrativa ou judicialmente a qualquer tempo, de qualquer indenização ou reparação, a não ser a retribuição financeira dos serviços prestados no acréscimo do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A execução do presente contrato administrativo reger-se-á pelo que institui a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e nos casos omissos consoantes ao que prevê o Capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado previstas no Código Civil.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Ascurra – SC, para dirimir qualquer questão contratual que por ventura venha surgir com a execução do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa vir a ser.
E, por estarem as partes em pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas, para que possa surtir efeitos jurídicos e legais.
Rodeio (SC), ........ de .............. de 2022.
Prefeitura Municipal de Rodeio Valcir Ferrari
Contratada
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxx
Advogado:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx OAB 24471