INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
SEÇÃO A - PREÂMBULO | |||||||||
I. Regência legal | |||||||||
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei do Pregão nº 10.520/2002 e pela Lei Estadual nº 9.433/05 (alterada pelas Leis Estaduais nº 9.658/05 e nº 10.697/08), a Lei Complementar nº 123/06 e a legislação pertinente, bem como, o Decreto estadual nº 9.457/05 que dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços. | |||||||||
II. Órgão/entidade e setor: | |||||||||
FUNDAÇÃO ESTATAL SAUDE DA FAMÍLIA – FESF, FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO, SEDIADA NA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Xx 0000, XX.XXXXXX, 0xXXXXX, XXXXXX X - XXXXXX - XXXXXXXX-XXXXX. XXX 00.000.000, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 11.020.634/0001-22. | |||||||||
III. Modalidade/numero de ordem: | IV. Proc. Administrativo nº: | V. Tipo de Licitação: | |||||||
Pregão Presencial ( x ) Pregão Eletrônico ( ) Concorrência ( ) Tomada de preços ( ) Convite ( ) | Nº 011/2013 | 0066/2013 | Menor preço | ( ) ( x ) ( ) | Por item Por lote Global | ||||
(MENOR VALOR OFERTADO) | |||||||||
VI. Finalidade da licitação/Objeto: | |||||||||
A instituição contratante enseja a contratação em Regime de Registro de Preço de empresa especializada em locação de veículos, continuada e eventual, com e sem motorista para transporte de pessoas (empregados e terceiros em serviço), de materiais, de documentos e de cargas na cidade de Salvador, Região Metropolitana e demais municípios do interior do estado (vide anexo II – RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA) para atender os serviços da Fundação Estatal Saúde da Família – FESF SUS, conforme especificações mínimas e quantitativos discriminados na Seção B – Disposições Específicas deste edital. | |||||||||
VII. Pressupostos para participação (apresentação facultativa ou obrigatória do CRC/CRS): | |||||||||
(x ) | Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, independentemente da apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB. | ||||||||
VIII. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do certificado de Registro | |||||||||
( x ) | O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL-CRC, ESTANDO NO PRAZO DE VALIDADE e desde que acompanhado do anexo: Situação Cadastral do Fornecedor, PODERÁ SUBSTITUIR OS DOCUMENTOS DO ITEM XI-1 DESTE PREÂMBULO REFERENTES À HABILITAÇÃO JURÍDICA; OS MENCIONADOS NO ITEM XI-2, CONCERNENTES À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA; os mencionados no item XI-4, relativo à Qualificação Econômico-Financeira; E A DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR, NÃO SUBSTITUINDO OS CONCERNENTES À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. CASO O CERTIFICADO CONSIGNE ALGUM DOCUMENTO VENCIDO, O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR A VERSÃO ATUALIZADA DO REFERIDO DOCUMENTO NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. OBSERVAÇÃO: CASO O CERTIFICADO SEJA APRESENTADO SEM O ANEXO “SITUAÇÃO CADASTRAL DO FORNECEDOR”, ESSE ANEXO PODERÁ SER EMITIDO DURANTE O CERTAME DESDE QUE O FORNECEDOR ATRAVÉS DO SEU LOGIN E SENHA DO SÍTIO OBTENHA ACESSO SUA SITUAÇÃO CADASTRAL. | ||||||||
IX. Participação de consórcios: | |||||||||
( x ) | Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio. | ||||||||
X. Abertura, local, data e horário para início da sessão pública da licitação: | |||||||||
Endereço: | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Xx 0000, XX.XXXXXX, 0xXXXXX, XXXXXX X - XXXXXX - |
XXXXXXXX-XXXXX. XXX 00.000.000. | ||||
Lotes 02 e 03🡺 | Data: | 05/07/2013 | Horário: | 09:30 |
Lote 01 🡺 | Data: | 05/07/2013 | Horário: | 14:30 |
XI. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a: | ||||
XI-1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação: | ||||
a) | de registro público no caso de empresário individual. | |||
b) | Em se tratando de sociedades empresariais, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. | |||
c) | No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registradas, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores. | |||
d) | Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. |
XI-2. Regularidade Fiscal, mediante a apresentação de: | |
a) | Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ |
b) | prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte ( ) Estadual – aquisição ( x ) Municipal - serviços, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. |
c) | Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicilio ou sede do licitante. |
d) | Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS, nos termos do Decreto Federal nº 5.586, de 19 de novembro de 2005. |
e) | Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. |
XI- 2.1. A prova da inscrição a que se referem os itens “a” e “b” será suprida com a apresentação das certidões a que se referem os itens “c” e “d”, respectivamente, se estas contiverem o número de inscrição da licitante. | |
XI. 2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. | |
XI. 2.2.1. Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal em que será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Fundação Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. | |
XI. 2.2.2. A não- regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I. | |
f) | Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. |
XI-3. Qualificação Técnica, comprovada através de: | |
a) | Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. (aquisições e serviços) |
b) | Declaração de conhecimento dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante no Anexo VI. (aquisições e serviços) |
C) | Aplicável apenas para o lote 01 locação de veículos com motorista: Registro e quitação/inscrição na entidade profissional competente, qual seja Conselho Regional de Administração – CRA, da região da sede da Licitante, que comprove |
atividade relacionada com o objeto desta licitação. No caso de registro/inscrição em outra jurisdição, o Registro e quitação/inscrição na entidade profissional competente deverá ser visado e assinado pelo CRA/BA. | |
D) | Aplicável apenas para o lote 01 locação de veículos com motorista: Comprovação do licitante de que possui, em nome da empresa, atestado de responsabilidade técnica para execução de serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação ou de possuir, em seu quadro, e na data prevista para a entrega da proposta, detentor de tal atestado, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, que seja detentor de tal atestado. |
XI-4. Qualificação econômico-Financeira: | |
( x ) | a ser comprovada mediante: |
a) | Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovam a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial. |
b) | Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no item VIII deste preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade. |
c) | demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo indicado abaixo, concernente à data de apresentação das propostas, na forma da lei, admitida a sua atualização com base no INPC do IBGE, permitindo-se, na hipótese de licitação por lotes, a demonstração da qualificação individualizada para cada lote de interesse da proponente. Neste caso, ofertando a licitante proposta para mais de um lote, o patrimônio líquido exigido será a resultante da soma de tantos quantos forem os lotes ofertados. ( x ) POR LOTE (correspondente a 10% (dez p/cento do valor estimado do contrato). Lote I R$ 540.657,32 Lote II R$ 19.737,80 Lote III R$ 2.441,09 |
XII. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor | |||
Conforme o inciso XXXIII. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual n 9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante do Anexo III deste instrumento. | |||
XIII. Regime de execução/fornecimento: (forma de medição do serviço para efeito de pagamento): | |||
Empreitada por preço | ( ) global | ( x ) unitário | (serviços) |
XIV. Garantia do contrato: | |||
( x ) NÃO EXIGÍVEL | |||
XV. Prazo de validade: | |||
O prazo de validade do registro será de 12 (doze) meses. | |||
XVI. Manutenção das Condições da Proposta – Reajustamento e Revisão |
( X ) | Os preços serão corrigidos consoante as seguintes regras: | ||||||
XVI-1 Dos preços registrados em Ata: | |||||||
XVI-1.1 OS PREÇOS SÃO FIXOS E IRREAJUSTÁVEIS DURANTE O TRANSCURSO DO PRAZO DE 12 MESES DA DATA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, APÓS O QUE A CONCESSÃO DE REAJUSTAMENTO, NOS TERMOS DO INC. XXV DO ART. 8º DA LEI ESTADUAL Nº 9.433/05, SERÁ FEITA MEDIANTE A APLICAÇÃO DO INPC/IBGE. | |||||||
XVI-1.2 A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, nos termos do §1º do art. 12 do Decreto estadual nº 9.457/05, em decorrência de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, ou de eventual redução daqueles praticados no mercado, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços. | |||||||
XVI-1.3 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços. | |||||||
XVI-1.4 O REQUERIMENTO DE REVISÃO DE PREÇOS DEVERÁ SER FORMULADO PELO BENEFICIÁRIO DO REGISTRO NO PRAZO MÁXIMO DE UM ANO A partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02. | |||||||
XVI-2 Dos preços dos contratos decorrentes do registro de preços: | |||||||
XVI-2.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. | |||||||
XVI-2.2 A revisão de preços dos contratos, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei estadual nº 9.433/05, dependerá de requerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. | |||||||
XVI-2.3 O REQUERIMENTO DE REVISÃO DE PREÇOS DEVERÁ SER FORMULADO PELA CONTRATADA NO PRAZO MÁXIMO DE UM ANO A PARTIR DO FATO que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02. | |||||||
XVI-2.4 Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novamente para concessão de majorações contratuais. | |||||||
XVII. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este instrumento: | |||||||
Servidor responsável e portaria de designação: | Otávio Nunes Cavalcanti Cunha – DESIGNADO ATRAVÉS DO ATO Nº 064/2011 DE 14/06/2011, PUBLICADA NO D.O.U. DE 17/06/2011. | ||||||
Endereço: | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Xx 0000, XX.XXXXXX, 0xXXXXX, XXXXXX X - XXXXXX - XXXXXXXX-XXXXX. XXX 00.000.000. | ||||||
Horário: | 08:00 as 12:00 e 13:00 as 17:00 | Tels.: | (00) 0000-0000 /3577 | Fax: | 0000- 0000 | E-mail: | |
XVIII. Índice de anexos: (assinalar os anexos que integram o convocatório): | |||||||
( X ) | I. Disposições Gerais; | ||||||
( X ) | II. Modelo de procuração para a prática de Atos concernentes ao certame; | ||||||
( X ) | III. Modelo de prova de habilitação – Proteção ao Trabalho do Menor; | ||||||
( X ) | IV. Minuta do Contrato; | ||||||
( X ) | V. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Enquadramento; | ||||||
( X ) | VI. Prova de Qualificação Técnica – Modelo de Declaração de Ciência dos Requisitos Técnicos; | ||||||
( X ) | VII. Minuta da Ata de Registro de Preços. | ||||||
XIX. | Dotação Orçamentário-Financeira: Recursos financeiros próprios, convênios, contratos, termo de parceria e outros. | ||||||
XX. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica (art. 75 da Lei Estadual nº 9.433/05): | |||||||
Parecer nº 041/2013 de 03/06/2013 |
SEÇÃO B - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS |
1. TERMO DE REFERÊNCIA | ||||
A instituição contratante enseja a contratação em Regime de Registro de Preço de empresa especializada em locação de veículos, continuada e eventual, com e sem motorista para transporte de pessoas (empregados e terceiros em serviço), de materiais, de documentos e de cargas na cidade de Salvador, Região Metropolitana e demais municípios do interior do estado (vide anexo II desta seção) para atender os serviços da Fundação Estatal Saúde da Família – FESF SUS, conforme especificações mínimas e quantitativos, abaixo discriminados: | ||||
1.1. Quantitativos/requisitos mínimos dos objetos: | ||||
*Considera-se seminovo, o veículo de até 02 anos de fabricação com até 30.000 Km rodados em estado de boa conservação. Este veículo deverá ser aprovado pela FESF SUS quando do seu recebimento. | ||||
LOTE 02 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE DE VEÍCULOS | ||
01 | Locação de veículos continuada para transporte de pessoas (empregados e terceiros em serviço), de materiais, de documentos e de pequenas cargas nas cidades do Estado da Bahia atuação nos 7 (sete) dias da semana (inclusive aos sábados e domingos) – Veículo, tipo sedan, com película antivandalismo com transparência mínima prevista em lei, capacidade para cinco ocupantes, 4 portas, motor 1.6, bi-combustível álcool/gasolina, potência máxima não inferior a 100 cv, com ar condicionado, direção hidráulica, trava, alarme, SEM MOTORISTA, combustível por conta da contratante, quilometragem livre, novos (zero km) e/ou seminovos*, plotado com logotipo oficial da FESF SUS nas 2 portas dianteiras de cada veículo. | 04 |
LOTE 01 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE DE VEÍCULOS |
01 | Locação de veículos continuada para transporte de pessoas (empregados e terceiros em serviço), de materiais, de documentos e de pequenas cargas nas cidades do Estado da Bahia, atuação nos 5 (cinco) dias da semana (segunda-feira a sexta-feira) – Veículo, tipo sedan, com película antivandalismo com transparência mínima prevista em lei, capacidade para cinco ocupantes, 4 portas, motor 1.6, bi-combustível álcool/gasolina, potência máxima não inferior a 100 cv, com ar condicionado, direção hidráulica, trava, alarme, COM MOTORISTA, combustível por conta da contratante, quilometragem livre, novos (zero km) e/ou seminovos*, cor branca, plotado com logotipo oficial da FESF SUS nas 2 portas dianteiras de cada veículo. Equipado com rastreador. | 40 |
02 | Locação de veículos continuada para transporte de pessoas (empregados e terceiros em serviço), de materiais, de documentos e de pequenas cargas nas cidades do Estado da Bahia, atuação nos 7 (sete) dias da semana (inclusive aos sábados e domingos) – Veículo, tipo sedan, com película antivandalismo com transparência mínima prevista em lei, capacidade para cinco ocupantes, 4 portas, motor 1.6, bi-combustível álcool/gasolina, potência máxima não inferior a 100 cv, com ar condicionado, direção hidráulica, trava, alarme, COM MOTORISTA, combustível por conta da contratante, quilometragem livre, novos (zero km) e/ou seminovos*, cor branca, plotado com logotipo oficial da FESF SUS nas 2 portas dianteiras de cada veículo. Equipado com rastreador. | 13 |
03 | Locação de veículos continuada para transporte de pessoas (empregados e terceiros em serviço), de materiais, de documentos e de cargas nas cidades do Estado da Bahia, atuação nos 5 (cinco) dias da semana (segunda-feira a sexta-feira) – Caminhonete tipo pick-up com 4 portas, cabine dupla, 4X4, com caçamba, para transporte de carga e passageiros, com película antivandalismo com transparência mínima prevista em lei, motor dianteiro com potência mínima de 2.5, movido a diesel com no mínimo 4 cilindros e 12 válvulas, ar condicionado, vidro e trava elétrica; injeção eletrônica; potência igual ou superior que 140cv; capacidade mínima de carga útil de 1.000 Kg; direção hidráulica e sistema de freios ABS nas rodas traseiras; COM MOTORISTA, com combustível por conta da contratante, quilometragem livre, modelo com no máximo 2 (dois) anos de fabricação, novos (zero km) e/ou seminovos*, cor branca, plotado com logotipo oficial da FESF SUS nas 2 portas dianteiras de cada veículo. Equipado com rastreador. | 02 |
02 | Locação de veículos em regime de diárias eventuais, serviços utilizados de caráter não continuados e/ou de curta duração para transporte de pessoas (empregados e terceiros em serviço), de materiais, de documentos e de pequenas cargas nas cidades do Estado da Bahia, tipo sedan, com película antivandalismo com transparência mínima prevista em lei, capacidade para cinco ocupantes, 4 portas, motor 1.6, bi-combustível álcool/gasolina, potência máxima não inferior a 100 cv, com ar condicionado, direção hidráulica, trava, alarme, SEM MOTORISTA, cor branca, combustível por conta da contratante, quilometragem livre. | Não se aplica | ||
*Considera-se seminovo, o veículo de até 02 anos de fabricação com até 30.000 Km rodados em estado de boa conservação. Este veículo deverá ser aprovado pela FESF SUS quando do seu recebimento. 1.1.1 DA ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DO VEÍCULO: 1.1.1.1 Os veículos que deverão ser movidos, preferencialmente, a combustível de origem renovável ou bicombustível. Quando disponível, os veículos poderão, ainda, ser movidos a GNV desde que de acordo com a legislação pertinente. 1.1.1.2 Os veículos deverão encontrar-se em perfeito estado de conservação e manutenção, abastecidos e limpos interna e externamente, e com a documentação exigida. 1.1.1.3 É vedada a sublocação de carros de praça (táxi). 1.1.1.4 O abastecimento será efetuado pela Contratante. 1.1.1.5 Os veículos deverão ser fornecidos pela contratada na cor branca e/ou a critério da Contratante. 1.1.1.6 A contratada deverá realizar a lavagem do veículo, no mínimo 01 (uma) vez por semana, nas partes internas e externas do veículo, ou quando houver necessidade mais de uma vez na semana. 1.1.1.7 A contratada deverá realizar revisões preventivas periódicas nos veículos conforme manual do fabricante do veículo, ou quando houver necessidade. 1.1.1.8 Para todos os veículos locados o combustível será por conta da Contratante. 1.1.1.9 Os pneus deverão estar de acordo com as normas do CONTRAN. 1.1.1.10 Os veículos deverão manter as características e cor padrões de fábrica, não sendo permitido o uso de qualquer letreiro, marca ou logotipo que identifique a empresa Contratada, exceto quando solicitado e/ou autorizado pela Contratante. 1.1.1.11 Os veículos deverão portar adesivos nas portas dianteiras, de acordo com o modelo e dimensões especificadas no Anexo I desta Seção “Logomarca para disposição nos Veículos (modelo)”. 1.1.1.12 Todos os veículos especificados neste Termo de Referência deverão estar registrados em nome da Pessoa Jurídica da Contratada e no caso dos motoristas deverão ser faturados em nome da empresa Contratada. 1.1.2 QUANTO AOS MOTORISTAS: |
LOTE 03 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE DE VEÍCULOS |
01 | Locação de veículo tipo MOTOCICLETA SEM MOTOCICLISTA: - Urbano; nova (zero km); - Motor de potência não inferior a 150 cilindradas; -Tipo Samu; - Cor branca; - Freio dianteiro a disco; -Partida elétrica; - Escapamento com catalisador interno; - Hodômetro parcial e com marcador de combustível; - Prendedor de capacete; - Compartimento de carga (traseira/tipo baú); - Antena de Proteção dianteira contra linha de pipa; - Possuir sistema de trava de guidão e bloqueador acesso à ignição, com trava codificada e suspensão dianteira com garfo telescópico de longo curso (180 mm), já a suspensão traseira mono-amortecida; -Emplacada;- Demais acessórios que atendam o Código Nacional de Trânsito, principalmente quanto a segurança.Equipado com rastreador. | 02 |
1.1.2.1 Os motoristas deverão ter curso de direção defensiva; 1.1.2.2 Os certificados do curso de direção defensiva deverão ser apresentados na data de assinatura do contrato; 1.1.2.3 Os motoristas deverão respeitar os limites da jornada de trabalho previsto em lei e determinado pela Contratada; 1.1.2.4 Os motoristas deverão conduzir os veículos com zelo e cautela necessários à prevenção de acidentes de qualquer natureza; 1.1.2.5 Preencher o Boletim de Quilometragem com modelo a ser definido junto à Contratante; 1.1.2.6 Cumprir as leis de trânsito; 1.1.2.7 Respeitar os limites de velocidade das vias públicas, áreas internas, externas e de não fumar ao conduzir os veículos; 1.1.2.8 Não prestar informações sobre endereço, hábitos e costumes dos passageiros transportados; 1.1.2.9 Conduzir os veículos com zelo e cautela necessários à prevenção de incidentes de qualquer natureza; 1.1.2.10 Cumprir todas as normas e determinações legais emanadas do responsável pelo contrato; 1.1.2.11 Estacionar o veículo em local seguro, quando o mesmo em serviço apresentar defeito que impeça o seu tráfego normal, comunicando imediatamente à chefia do Setor de Transportes e à empresa, solicitando a esta as providências necessárias; 1.1.2.12 Zelar pelos veículos a serem utilizados, de propriedade ou sob a responsabilidade da Contratada, de diferentes marcas e modelos, veículos leves, de carga, entre outros, que poderão vir a ser substituídos ao longo do contrato; 1.1.2.13 Quando do recolhimento e da retirada do veículo, o motorista deve proceder às seguintes verificações: a) Condições de limpeza interna e externa; b) Nível da água da bateria e radiador; c) Pressão de ar dos pneus; d) Funcionamento dos instrumentos de sinalização, velocímetro e do Hodômetro; e) Funcionamento dos freios; f) Documentação do veículo; g) Acessórios e equipamentos obrigatórios; h) Extintor de incêndio; i) Triângulo; j) Macaco mecânico; k) Pneu de reserva; l) Chave de roda; m) Cinto de segurança; n) Estojo de primeiros socorros; o) Fixação dos adesivos laterais; 1.1.2.14 Sob nenhum pretexto os veículos poderão exceder os limites de velocidade e peso determinados por lei; 1.1.2.15 Os motoristas deverão portar habitualmente Carteiras de Habilitação, sempre atualizadas; 1.1.2.16 O motorista deverá recolher o veículo em local apropriado resguardando-o de furtos ou roubos, assim como dos perigos mecânicos e ameaças climáticas; 1.1.2.17 Ao término do serviço os veículos deverão ser recolhidos à garagem da Contratante; 1.1.2.18 O motorista em serviço, sob nenhuma hipótese, poderá abandonar o veículo; 1.1.2.19 Na ocorrência de acidente com o veículo, o motorista deverá solicitar perícia e, após a liberação, se for o caso, solicitar à Contratada a remoção do veículo para a garagem ou para a oficina indicada pela mesma; 1.1.2.20 O motorista será responsável por providenciar o boletim de ocorrência / laudo pericial feito pelo órgão competente; 1.1.2.21 Apontar os defeitos e incorreções apresentadas nos veículos para fins de manutenção; 1.1.2.22 Ter conhecimento das principais vias públicas da cidade de Salvador-BA e demais cidades nas quais os serviços serão executados; 1.1.2.23 Utilizar os veículos exclusivamente em serviço e para atender às demandas da FESF. |
1.1.3 QUANTO A ASPECTOS GERAIS DA CONTRATAÇÃO: 1.1.3.1 É de caráter facultativo realizar vistoria nos locais/municípios e hospitais/unidades de saúde onde os serviços de Internação Domiciliar e de regulação já estão sendo prestados para a real necessidade da demanda e para melhor formulação dos custos (vide lista – Anexo III desta seção – Locais para vistoria técnica). 1.1.3.1.1 Caso a empresa tenha interesse na realização da vistoria técnica no próprio local, cabe ao Chefe de Serviço das (os) unidades/hospitais visitados emitir em duas vias o anexo IV desta Seção “Atestado de Vistoria do Local” para que as partes possam ficar com uma via cada. 1.1.3.2 É de caráter facultativo realizar vistoria na sede da FESF SUS onde receberá todas as informações necessárias quanto aos serviços. 1.1.3.3 É obrigatório atestado de capacidade técnica de prestação de serviço compatível como o objeto, podendo ser de instituição pública e/ou privada devidamente registrado no CRA. 1.1.3.4 A licitante terá que estar cadastrada e regular no CRA. 1.1.3.5 É obrigatório informar na proposta o tipo do rastreador que vai compor os veículos. 1.1.3.6 Os veículos permanecerão estacionados, no período da prestação dos serviços, nas garagens das unidades de Saúde - FESF ou em local a ser determinado pela Contratante junto a Contratada; 1.1.3.7 As despesas com pedágio e estacionamento serão custeadas pela Contratante; 1.1.3.8 Cabe a Contratada indicar, quando da assinatura do contrato, o endereço, telefone fixo, celular de contato da sede da empresa ou do escritório de representação na cidade onde os serviços serão prestados; 1.1.3.9 Manter os profissionais nos horários predeterminados pela Contratante; 1.1.3.10 A Contratada irá arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e pessoais causados por seus empregados, dolosa ou culposamente, aos bens da FESF e de terceiros; 1.1.3.11 A Contratada irá responsabilizar-se por todas as despesas com multas de trânsito, taxas, impostos e outras que venham a serem determinadas pela legislação pertinente. 1.1.3.12 A contratante descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no preço do valor vigente. 1.1.3.12.1 Para o cálculo da parcela a ser descontada, considera-se o valor correspondente à média de consumo dos serviços para cada dia em que o veículo ficou sem utilização, ou seja, o valor estimado de consumo mensal dividido por número médio de dias úteis por mês. 1.1.4 VALOR DA DIÁRIA DE VEÍCULOS EVENTUAIS 1.1.4.1 Tem-se como base para os serviços eventuais as especificações dos veículos do item 02 do Lote 02 (vide item 1.1 Quantitativos/requisitos mínimos dos objetos). 1.1.4.2 O valor estimado para custear as despesas com diárias eventuais com veículos será de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao mês com um montante para 12 meses totalizará o valor global estimado de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). 1.1.4.3 Só serão utilizados os serviços de caráter não continuados, de curta duração, mediante autorização do gestor do contrato e/ou da Diretoria responsável e observadas todas as condições obtidas neste Termo de Referência. 1.1.4.4 Para locação eventual, o veículo deverá possuir até 12 (doze) meses da data de fabricação e com quilometragem não superior a 60.000 (sessenta mil)km. 1.1.4.5 No valor da diária deverão estar incluídas as quantias referentes às despesas decorrentes de transportes, guinchos, manutenções, revisões, reparos, substituição de peças, componentes e acessórios por desgaste natural ou decorrente de avaria ou quebra, seguros, franquias de seguro, impostos e taxas de qualquer natureza e outros custos que direta e indiretamente impliquem no fiel cumprimento do objeto contratual. 1.1.4.6 A diária da locação é de 24(vinte e quatro) horas, com até 01 (uma) hora de tolerância para devolução do veículo. |
1.1.4.7 A quilometragem é livre, sendo cobrado apenas o preço da diária da locação. 1.1.4.8 A empresa contratada concederá, obrigatoriamente, o percentual de desconto sobre a diária nas seguintes condições: 1.1.4.8.1 De 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da diária para os períodos de locação compreendidos entre 7 (sete) a 20 (vinte) dias; 1.1.4.8.2 De 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da diária para os períodos de locação compreendidos entre 21 (vinte e um) a 29 (vinte e nove) dias; 1.1.4.8.3 De 60% (sessenta por cento) sobre o valor da diária para os períodos de locação superiores a 29 (vinte e nove) dias. 1.1.4.8.4 No mês de fevereiro será adotado o percentual previsto no item sobre o valor da diária para período de locação superior a 27 (vinte e sete) dias. 1.1.4.9 DIÁRIA DE VIAGEM PARA MOTORISTA (AJUDA DE CUSTO) – REFERENTE AO LOTE 01 1.1.4.9.1 Os serviços em caso de necessidade de pernoite(s) deverão ser solicitados com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, devendo a Contratada arcar previamente com as despesas de hospedagem, alimentação e demais despesas pessoais do motorista em serviço para posterior reembolso pela CONTRATANTE; 1.1.4.9.2 O valor estimado para custear as despesas com diárias/ajuda de custo com motoristas será de R$ 3.000,00 (três mil reais) por mês correspondendo um total estimado para 12 (doze) meses de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); 1.1.4.9.3 A CONTRATANTE fará o ressarcimento mensal das diárias/ajuda de custos utilizadas com motoristas à CONTRATADA de acordo ao Regulamento de Diárias da Fundação Estatal Saúde da Família e/ou outros critérios formais preestabelecidos pela FESF SUS. 1.1.5 OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA 1.1.5.1.1Cabe à contratada assumir as despesas com os veículos colocados à disposição da Fundação Estatal Saúde da Família referentes à manutenção incluindo substituição de peças, pneus e acessórios, assim como impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados. 1.1.5.1.2Cabe a contratante a guarda dos veículos locados em suas dependências ou no lugar por ela determinado. 1.1.5.1.3A quilometragem estimada por veículo é livre, sendo cobrada apenas o preço da locação. 1.1.5.1.4Em caso de sinistro o pagamento de eventual franquia ficará a cargo da contratada. 1.1.5.1.5Os serviços serão prestados de acordo com os dias requeridos no QUADRO 01 do item 1.1 desta Seção de forma diferenciada para cada item, em horário administrativo, exceto nos casos específicos contratados (finais de semana). 1.1.5.1.6Cabe à contratada disponibilizar até 20 dias após a assinatura do contrato os seguintes documentos: 1.1.5.1.6.1 Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo – CRV com licenciamento atualizado e apólice de seguro geral/total; 1.1.5.1.6.2 Documentação de porte obrigatório com licenciamento atualizado e apólice de seguro geral/total; 1.1.5.1.7Atualizar os dados, junto ao Agente Fiscalizador da Contratante, em caso de troca de qualquer veículo e |
supervisor. 1.1.5.1.8Acatar as recomendações da fiscalização da Contratante, facilitando a ampla ação desta, com pronto atendimento aos pedidos de esclarecimento porventura solicitados. 1.1.5.1.9Responsabilizar-se pelas despesas oriundas de IPVA, emplacamento, licenciamento, seguro e demais impostos referentes ao veículo. 1.1.5.1.10 Os veículos locados deverão contar com seguro de proteção total em caso de roubo, furto, colisão e incêndio, incluindo proteção adicional de danos materiais a bens de terceiros e danos pessoais a terceiros. 1.1.5.1.11 Manter regularizada a documentação do veículo, validade de equipamentos obrigatórios (ex: validade carga/extintor de incêndio). 1.1.5.1.12 Substituir, em caso de avaria mecânica ou acidente de trânsito, o veículo avariado/acidentado no intervalo de até 48 horas, a partir da comunicação feita pela Contratante. 1.1.5.1.13 Atender aos chamados da Contratante, dentro de um prazo máximo de 1 (um) dia útil, sempre que o veículos apresentarem alguma irregularidade em seu funcionamento. 1.1.5.1.13.1Caso não se consiga a solução do problema neste período, a contratada substituirá, temporariamente, o veículo defeituoso por outro de sua propriedade, responsabilizando-se em devolver o anterior após o seu conserto em perfeito estado de uso. 1.1.5.1.13.1.1 Será descontada a parcela correspondente ao valor diário da locação para cada dia sem prestação dos serviços; 1.1.5.1.13.1.2 Ocorrido o fato descrito no item 1.1.5.1.13.1 e a Contratada recusar-se a substituir o veículo, será entendido como falta grave. 1.1.5.1.13.1.3 O desatendimento do prazo estipulado no subitem 1.1.5.1.13 enseja a aplicação de penalidades. 1.1.5.1.14 Permitir, a qualquer tempo, a realização de inspeção nos veículos colocados à disposição da FESF, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção, segurança e limpeza. 1.1.5.1.15 A CONTRATADA deverá designar formalmente um preposto para representá-la administrativamente junto à Fundação Estatal Saúde da Família, durante o período de execução dos serviços, para exercer a supervisão e controle quanto ao cumprimento dos mesmos. 1.1.5.1.16 A Contratada obriga-se a cumprir as instruções e Normas de Segurança e Medicina do Trabalho aplicáveis e vigentes no âmbito da Contratante e em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento dessa exigência, ficando ainda responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância da legislação durante a execução dos serviços. 1.1.5.1.17 Realizar regularmente exames de saúde dos seus empregados, na forma a lei, assim como arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação, inclusive seguro de vida contra o risco de acidentes de trabalho e outras especificadas nos dissídios e convenções coletivas; 1.1.5.1.18 A Contratada poderá fazer escala de revezamento, para programação do horário de trabalho dos motoristas, substituições e/ou trocas de turnos, sem prejuízo do número mínimo indicado de veículos à disposição da FESF; 1.1.5.1.19 Os motoristas contratados deverão possuir carteira nacional de habilitação (CNH) definitiva, atendendo minimamente a categoria requerida para dirigir os veículos desta contratação. 1.1.5.1.20 Substituir imediatamente, com a prévia anuência da Contratante, qualquer motorista que seja julgado inconveniente à ordem ou a boa conduta no trabalho ou no caso de afastamento, falta, impedimento legal |
ou férias, de maneira que não prejudique o andamento e a boa execução dos serviços. 1.1.5.1.21 Manter seus funcionários sob vínculo empregatício exclusivo da empresa, responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência e demais Anexos, inclusive salários de pessoal, e todos os benefícios previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto desta contratação. 1.1.5.1.22 Respeitar as normas, regulamentos e procedimentos internos do Contratante, especialmente as de segurança, disciplina e acesso às dependências da Contratante. 1.1.5.1.23 Assumir todas as responsabilidades em relação a seus funcionários acidentados ou acometidos de mal súbito, tomando as medidas necessárias de acordo com as disposições legais. 1.1.5.1.24 Apresentar ao Gestor/Fiscal do Contrato quadro nominativo de todo contingente de empregados destinados a prestar os serviços contratados, acompanhados de cópias da Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, CPF, inclusive nos casos de substituição. 1.1.5.1.25 Substituir o funcionário em caso de falta ao serviço, no prazo máximo de 90 (noventa) minutos, independente de solicitação do Executor do Contrato. 1.1.5.1.26 Não repor a mão de obra no posto, em eventual ausência, por meio de prorrogação da jornada de trabalho (dobra) dos funcionários a serem rendidos. A jornada máxima de trabalho deverá ser de 8 (oito) horas, com intervalo intra jornada de 1 ou 2 horas, a critério da Contratada com a anuência da Contratante. 1.1.5.1.27 Comunicar ao Executor do Contrato, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, os afastamentos de seus funcionários em decorrência de férias. 1.1.5.1.28 Fornecer, no início do ajuste, a cada prorrogação e a cada alteração, arquivo, em meio magnético, contendo matrícula, nome, CPF e lotação de todos os empregados diretamente relacionados ao contrato e daqueles que fazem parte de Quadro Suplementar destinado à cobertura de mão de obra ausente. 1.1.5.1.29 Os pagamentos somente serão realizados mediante apresentação das certidões de regularidade fiscal, na forma da Lei 9.433/2005, bem como das cópias das CTPS, devidamente assinadas, de todos os empregados destinados à execução do serviço, cópias dos respectivos comprovantes de pagamento de salários e recolhimento de FGTS, e de contribuição previdenciária. 1.1.5.1.30 Disponibilizar os veículos de caráter permanente até 15 (quinze) dias após a publicação do contrato na imprensa oficial, devendo, no mesmo prazo, apresentar cópia autenticada dos documentos dos veículos e da habilitação dos motoristas que prestarão os serviços, os quais deverão previamente ser avaliados e aceitos pela FESF, bem como, apólice de seguro geral/total de cada um dos veículos. Em caso de troca de qualquer veículo ou motorista, principalmente, no que tange aos motoristas, a Contratada deverá atualizar os dados junto à Fiscalização da Contratante. 1.1.5.1.31 Ao final do dia a contratada deverá, quando o condutor for da contratada, apresentar à contratante o Boletim de Quilometragem, como comprovação de abastecimento e rotas. 1.1.5.1.32 Será de inteira responsabilidade da contratada a defesa e/ou pagamento das infrações de transito cometidas por seus condutores. 1.1.5.1.33 Assumir a responsabilidade civil por atos se seus funcionários em relação aos servidores, cargas e documentos transportados. 1.1.5.1.34 Todo o equipamento de proteção pessoal necessários à execução dos serviços com observância das normas trabalhistas, pelos empregados da contratada são de inteira responsabilidade da mesma, assim como despesas de transporte, seguro acidentário e o que seja essencial à execução do objeto contratado. |
1.2 Local: A prestação dos serviços deverá ser feita nos municípios localizados no Estado da Bahia, conforme item 1.1, indicados na descrição de cada item do lote, podendo sua abrangência ser alterada, de acordo com o demandado pela Contratante e atinente aos municípios do Estado da Bahia (Vide Anexo II desta Seção – Relação Dos Municípios Do Estado Da Bahia). |
1.3. Especificações para elaboração da proposta de preços: |
1.3.1 – A Proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS, em consonância com o modelo da SEÇÃO C, expressando os valores em moeda corrente, com duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. 1.3.2 – A empresa contratada terá que apresentar a proposta de preços de veículos com motoristas (encargos, constando convenção coletiva) em composições separadas. 1.3.3 – Para composição de custo dos motoristas será necessário informar o custo efetivo por funcionário contemplando todos os encargos sociais detalhadamente em planilha aberta (vide modelo anexo da Seção C), informar ainda, a convenção coletiva vigente e ao final informar o quantitativo total de motoristas com valor global. 1.3.4 – Para a composição dos custos com motoristas é obrigatório utilizar convenção coletiva, informar e anexá-la junto à documentação necessária. 1.3.5 – A empresa contratada terá que apresentar a proposta de preços por hora extra para motoristas de segunda a sexta feira obedecendo ao regime CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, com um total máximo mês de 2.628 (dois mil, seiscentos e vinte e oito) horas e um total máximo ano de 31.536 (trinta e um mil, quinhentos e trinta e seis) horas extras para 12 (doze) meses. 1.3.6 – A contratada deverá apresentar a proposta de preço unitário dos rastreadores e discriminados em separados para cada item exigido do lote. |
1.3.1 – OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS: 1.3.1.1 Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de lei, serão observadas na contratação derivada deste instrumento convocatório as seguintes cláusulas pertinentes a Contratada: 1.3.1.1.1 Responder por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços e produtos fornecidos. 1.3.1.1.2 Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação. 1.3.1.1.3 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, salvo com expressa autorização da FESF. 1.3.1.1.4 Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação. 1.3.1.1.5 Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e do instrumento convocatório. 1.3.1.1.6 Relatar ao responsável do contrato, toda e qualquer irregularidade observada nos veículos ou conduta dos motoristas. 1.3.1.1.7 Apresentar relação com endereços, telefones, fax, nome do(s) responsável(is), para fins de contato para os |
chamados de manutenções corretivas nas localidades onde ocorrerá a prestação dos serviços. 1.3.1.1.8 Nos casos de substituições temporárias, por força de manutenção ou quaisquer outros motivos, os veículos substitutos deverão atender aos padrões mínimos de qualidade especificados nesta contratação. 1.3.1.1.9 Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato. 1.3.2 VIGÊNCIA/PRAZO DE EXECUÇÃO 1.3.2.1 A vigência da ata de registro de preço será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação. 1.3.2.2 O prazo de início da prestação dos serviços ocorrerá no máximo até 15(quinze) dias após a emissão da Autorização do Serviço emitida pela Contratante. 1.3.2.3 Os serviços objeto deste contrato não poderão sofrer interrupções de continuidade durante todo o prazo de sua vigência, tendo em vista servir de meio para a manutenção dos serviços de saúde, em especial, as atividades dos Programas de Internação Domiciliar, Regulação e Projetos e Obras dentre outros serviços de saúde pública. 1.3.2.4 Durante a prestação dos serviços não poderá haver suspensão por motivo de atraso ininterrupto de pagamento inferior a 90 (noventa) dias contínuos. 1.3.2.4.1Caso a Contratada decida pela suspensão dos serviços por atraso de pagamento, cabe a Contratada comunicar à FESF SUS em até 10 (dez) dias antes do término do prazo de 90 (noventa) dias que legalmente lhe faculta sua intenção quanto à suspensão dos serviços prestados. |
1.4. GARANTIA |
1.4.1. Todo o equipamento de proteção pessoal necessários à execução dos serviços com observância das normas trabalhistas, pelos empregados da contratada são de inteira responsabilidade da mesma, assim como despesas de transporte, seguro acidentário e o que seja essencial à execução do objeto contratado. |
2. DETERMINAÇÕES ADICIONAIS |
Além das determinações contidas nesta Seção, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observados os seguintes itens neste instrumento convocatório: |
2.1 É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 2.2 Em caso de subcontratação parcial do objeto, será necessária a aprovação pela contratante. 2.3 Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização. 2.4 A contratante descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no preço do valor vigente. 2.5 As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa aos recolhimentos dos impostos relacionados à prestação do serviço. 2.6 Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo de sua vigência. |
ANEXO I – LOGOMARCA PARA DISPOSIÇÃO NOS VEÍCULOS (MODELO)
ANEXO II – RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA.
Os municípios que compõem a Região Metropolitana de Salvador (RMS) são:
✓ Salvador
✓ Camaçari
✓ Candeias
✓ Dias D´Ávila
✓ Lauro de Freitas
✓ Madre de Deus
✓ Mata de São João
✓ Pojuca
✓ São Francisco do Conde
Relação dos municípios abrangidos no estado da Bahia, incluindo aqueles da RMS:
0-Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx 0-Xxxxxxxx
11-Teixeira de Freitas 12-Barreiras
13-Porto Seguro 14-Xxxxxx Xxxxx 00-Xxxxx Xxxxxx 00-Xxxxxxxxx
00-Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 00-Xxxxxxx
00-Xxxxxxxx 00-Xxxxxxxx 00-Xxxxxxxx 00-Xxxxxxxx
23-Senhor do Bonfim 00-Xxxxxxxxxx
27-Dias d'Ávila 28-Casa Nova 29-Brumado
00-Xxxxxxxxx xx Xxxxx 00-Xxxxxxxxx
00-Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 00-Xxxxx
36-Cruz das Almas 37-Santo Amaro
00-Xxxxxxxx xx Xxxxx 00-Xxxxxx
00-Xxxxxxx xx Xxxxxx 00-Xxxxx Estêvão
00-Xxxxxxxx 00-Xxxxx-Xxxxx 00-Xxxxxx
53-Livramento de Nossa Senhora
54-São Sebastião do Passé 55-Seabra
56-Santa Maria da Vitória 57-Mata de São João
60-Nova Viçosa 61-Jeremoabo 62-Xxxx Xxxx 00-Xxxxx Xx
00-Xxxxxxxx 000-Xxxxxxxxx 00-Xxxxxxxxx
00-Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx 00-Xxxxxxx xx Xxxxxxx
76-Cansanção 77-Pilão Arcado 79-Canavieiras
00-Xxxxx xx Xxxxxxx 00-Xxxxxxx
87-Riacho de Santana 00-Xxxxxxxxx
00-Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx 00-Xxx Xxxxxxx
00-Xxxxxxxxx 00-Xxxxxxxx 94-Itabela
00-Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx 00-Xxxxxxx Xxxxx
00-Xxxxxxxxxxx 00-Xxx Desidério 100-Prado
105-Capim Grosso 106-Xxxxxx Xxxxxx
107-Santa Xxxx xx Xxxxxx 000-Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx 000-Xxxx
000-Xxxxxxxxx 000-Xxxxxx Xxxxx
000-Xxxxxx Rodrigues 117-Ubatã
118-Olindina 119-Santana 120-Maracás
122-São Gonçalo dos Campos 123-Valente
138-Formosa do Rio Preto 139-Coração de Maria 140-Piritiba
000-Xxxxxxxxx Guimarães 146-Boquira
000-Xxxxxxx xxx Xxxxx 000-Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxx 000-Xxxxxxxx
151-Medeiros Neto 152-Teofilândia 153-Mutuípe
000-Xxxxx xx Xxxxxx 000-Xxxxxxxx
160-Palmas de Monte Alto 000-Xxxxxxxxx
163-Conceição da Feira 164-São Felipe
167-Baixa Grande 168-Crisópolis 169-Tanhaçu
000-Xxxxxxxxxx Mangabeira 173-Ubaíra
177-Santa Bárbara 178-Ibirataia
179-Taperoá 180-Buerarema 181-Sátiro Dias 182-Itarantim 183-São Gabriel 184-Utinga
188-Boa Vista do Tupim 189-Piatã
190-Conceição do Almeida 191-Ibititá
000-Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx 000-Xxxxxxxx
197-Cafarnaum 198-Macarani 199-Antas
201-Coronel Xxxx Xx 202-Tremedal
206-Xxxxx Xxxxxxxxx 207-Condeúba
208-Filadélfia 209-Nova Canaã 210-Sapeaçu 211-Tapiramutá 212-Urandi
000-Xxxxxxxxxx 000-Xxxxxxxxx 000-Xxxxxxxxx 216-Tanque Novo 217-Belo Campo 218-Malhada
219-América Dourada 220-Xxxxx Xxxxxx
221-Ibicuí 222-Cipó 223-Canudos
224-Ponto Novo 225-Água Fria 226-Adustina 227-Pindaí
228-Ibitiara 229-Boa Nova 230-Serra Preta 000-Xxxxx
000-Xxxxxxxx 233-Itagibá 234-Igaporã 235-Glória
236-Santa Brígida 237-Novo Triunfo 238-Jussara
000-Xxxxxx 000-Xxxxxx 000-Xxxxxxxxx 242-Biritinga 000-Xxxxxxxxx
000-Xxx xx Xxxxxxx 000-Xxxxxxx
248-Xxxxxx Xxxxxxxx 249-Coribe
000-Xxxxxxx xx Xxxxxx 000-Xxxxxxxx
000-Xxxxxxxxxx 254-Jitaúna 255-São Félix 256-Jiquiriçá 257-Angical
000-Xxxxx xx Xxxxxx 000-Xxxxxxx
000-Xxxxx Xxxx 000-Xxxxxxxxxxx
262-Várzea da Roça 263-Presidente Dutra 264-Pé de Serra
265-Aracatu 266-Boninal 267-Caetanos
268-Presidente Xxxxx Xxxxxxx 000-Xxxxxxxx
272-Barro Alto 273-Aurelino Leal
274-Salinas da Margarida 275-Igrapiúna
276-Santa Luzia 277-Cristópolis
000-Xxxxxxxx xx Xxxxx 279-Candiba
282-São Félix do Coribe 283-Rio de Contas
288-Sítio do Quinto 289-Mansidão
291-Caldeirão Grande 292-Wanderley
293-Mortugaba 294-Heliópolis 295-Nordestina 000-Xxxxxxxxxxx
000-Xxxxxxx xx Xxxxxxx 000-Xxxxxxx xx Xxxxx 000-Xxxxxxxxxxxx
000-Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx 000-Xxxxxxx
309-Tabocas do Xxxxx Xxxxx 000-Xxx Xxxxxxx
000-Xxxxxxxx 312-Saubara 313-Botuporã 314-Matina
000-Xxxxxxx Gonçalves 317-Itapé
319-Érico Xxxxxxx 000-Xxx Xxxxxx 321-Chorrochó
323-Brotas de Macaúbas 324-Novo Horizonte
328-Marcionílio Souza 329-Itapebi
330-São Miguel das Matas 331-Arataca
334-Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx 335-Lençóis
336-Santa Inês 337-Pintadas 338-Jandaíra 339-Milagres
343-São José do Jacuípe 344-Itapitanga
345-Bom Jesus da Serra 346-Ibiassucê
349-Piraí do Norte 350-Potiraguá
351-Santa Teresinha 352-Quixabeira
357-Lamarão 358-Xxxxxx 000-Xxxxxxxxx 000-Xxxxxxx 361-Caturama 362-Planaltino
000-Xxxxxxxxxxx 000-Xxxxxxxxxxxx 000-Xxxxxx xx Xxxx 000-Xxxxxxxx
367-Ribeirão do Xxxxx 000-Xxxxxxx xx Xxxxxx 000-Xxxxxxxxx
372-Lajedo do Tabocal 373-Ouriçangas
000-Xxxxxxx xx Xxxxx 000-Xxxxxxxxx
378-Nova Redenção 379-Tanquinho
000-Xxxxxx Xxxxxxx 000-Xxxxxxx
000-Xxxxxxx Xxxxxxx 000-Xxxxxxx
000-Xxxxxxxx 387-Nova Fátima 000-Xxxxxxxx
000-Xxxxxxxx 000-Xxxx Xxxxxxx 000-Xxxxx Xxxxxxxx
000-Xxxxx xx Xxxxxxx 000-Xxxxxxxxxx
394-Maetinga 395-Irajuba 396-Pedrão 397-Vereda
398-Santa Cruz da Vitória 399-Nova Ibiá
000-Xxxxx do Rocha 404-Feira da Mata
405-São José da Vitória 406-Xxxxxxx Xxxxx
410-Contendas do Sincorá 411-Aiquara
414-Lafaiete Coutinho 415-Dom Macedo Costa 416-Lajedão
FIM DA LISTA
ANEXO III – LOCAIS PARA VISTORIA TÉCNICA
Endereços para as vistorias:
Hospital Geral Prado Valadares - Jequié
End: Xxx Xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx – CEP: 45.200-000
ID: 00 0000-0000
CHEFE DE SERVIÇO: XXXXXX XXXXX
Hospital Geral Xxxx Xxxxx Xxxxx - Ilhéus
End: Xx. Xxxxxx, x/x, Xxxx xx Xxxxxxxxx – CEP: 45.650-650
ID: 00 0000-0000
CHEFE DE SERVIÇO:XXXXXXX XXXXXXX
Hospital Geral de Vitória da Conquista - Vitória da Conquista End: Xx. Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx – CEP: 45.030-160 ID: 00 0000-0000
00 0000-0000
CHEFE DE SERVIÇO: IARA XXXXXXXX XXXXXXX
Hospital Regional de Guanambi - Guanambi
00 0000-0000
CHEFE DE SERVIÇO: XXXXX XXXXX XXXXXX
Hospital Xxxxxx Xxxxxxxxx
End: Xxxxx Xxxx. Xxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxx xx Xxxxxx - CEP: 44.150-050
ID: 00 0000-0000
CHEFE DE SERVIÇO: XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Hospital Geral Menandro de Faria
End: Xxxxxxx xx Xxxx, Xx 0, Xxxxx xx Xxxxxxx - XXX:00.000-000
ID: 00 0000-0000
CHEFE DE SERVIÇO: XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX
Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxxx
End: Rua Direta do Saboeiro s/n, Cabula - CEP: 41180-780
ID: 00 0000-0000
CHEFE DE SERVIÇO: SUELEN XXXXX
Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - 1ª DIRES / Salvador
End: Praça Conselheiro Xxxx Xxxxxxx, s/m, Xxx Xxxxx. - CEP: 40.320-350
ID:00 0000- 0000
CHEFE DE SERVIÇO: XXXXXX XXXXXX
Hospital Geral do Estado
End: Xx. Xxxxx xx Xxxx x/x - CEP: 40.286-901
ID: 00 0000- 0000
CHEFE DE SERVIÇO: INDIRA LEÃO
Hospital Geral de Camaçari - Camaçari
End: Xx. Xxxxx Xxxxx, x/xx Xxxxxx Xxxxxxxx - Cep: 42.800-250
ID: 00 0000-0000
CHEFE DE SERVIÇO: XXXXX XXXXXXX
Hospital Geral Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Feira de Xxxxxxx
End: Xx. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, x/x, Xxxxxx 00 XX – CEP: 44.100-000
ID: 00 0000-0000
CHEFE DE SERVIÇO: XXXXXX GOES
Fundação Estatal Saúde da Família
End: Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 3824, Ed. Capemi, 7º andar, módulo B – Iguatemi – Salvador-Bahia
ID: 71 3417 3592/93
GERENTE DE ID / GERENTE DE DESENVOLVIMENTO DE QUALIDADE DE SERVIÇO - Deise Caires / Maiara
Caldas
Central de Leitos - CRIL / SAMU – Juazeiro Bahia End: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx XX 00, X/X
CEP: 48.905-480
Castelo Branco. Tel: 00 0000 0000
COORDENADORA: Xxxxx Xxxxxx
ANEXO IV – MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA DO LOCAL (Facultativo)
Atesto que o responsável técnico da (indicar nome da Xxxxxx Xxxxxxxx licitante), CNPJ nº (indicar CNPJ da licitante), Sr.(a) , CPF nº _, vistoriou os lugares onde serão realizados os serviços, e que tomou ciência das condições locais onde serão executados os serviços objeto desta licitação.
Salvador de de 20 .
GERENTE DE ID / GERENTE DE DESENVOLVIMENTO DE QUALIDADE DE SERVIÇO E OU CHEFE DE SERVIÇO DE ID
SEÇÃO C - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Modalidade de Licitação | Número |
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
LOTE 01 |
Razão Social: |
CNPJ: |
Endereço: |
Telefone/FAX: |
E-mail: |
Nome do representante legal: |
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | V. UNIT MOTORI STA | V. UNIT VEÍCULO | VALOR UNIT RASTRE ADOR | VALOR TOTAL MENSAL (soma dos valores unit. X qtde) | VALOR GLOBAL 12 MESES (Valor total mensal x 12) |
01 | Locação de veículos continuada para transporte de pessoas (empregados e terceiros em serviço), de materiais, de documentos e de pequenas cargas nas cidades do Estado da Bahia, atuação nos 5 (cinco) dias da semana (segunda-feira a sexta-feira) – Veículo, tipo sedan, com película antivandalismo com transparência mínima prevista em lei, capacidade para cinco ocupantes, 4 portas, motor 1.6, bi-combustível álcool/gasolina, potência máxima não inferior a 100 cv, com ar condicionado, direção hidráulica, trava, alarme, COM MOTORISTA, combustível por conta da contratante, quilometragem livre, novos (zero km) e/ou seminovos*, cor branca, plotado com logotipo oficial da FESF SUS nas 2 portas dianteiras de cada veículo. Equipado com rastreador. | 40 | |||||
02 | Locação de veículos continuada para transporte de pessoas (empregados e terceiros em serviço), de materiais, de documentos e de pequenas cargas nas cidades do Estado da Bahia, atuação nos 7 (sete) dias da semana (inclusive aos sábados e domingos) – Veículo, tipo sedan, com película antivandalismo com transparência mínima prevista em lei, capacidade para cinco ocupantes, 4 portas, motor 1.6, bi-combustível álcool/gasolina, potência máxima não inferior a 100 cv, com ar condicionado, direção hidráulica, trava, alarme, COM MOTORISTA, combustível por conta da contratante, quilometragem livre, novos (zero km) e/ou seminovos*, cor branca, plotado com logotipo oficial da FESF SUS nas 2 portas dianteiras de cada veículo. Equipado com rastreador. | 13 | |||||
03 | Locação de veículos continuada para transporte de pessoas (empregados e terceiros em serviço), de materiais, de documentos e de cargas nas cidades do Estado da Bahia, atuação nos 5 (cinco) dias da semana (segunda-feira a sexta-feira) – Caminhonete tipo pick-up com 4 portas, cabine dupla, 4X4, com caçamba, para transporte de carga e passageiros, | 02 |
com película antivandalismo com transparência mínima prevista em lei, motor dianteiro com potência mínima de 2.5, movido a diesel com no mínimo 4 cilindros e 12 válvulas, ar condicionado, vidro e trava elétrica; injeção eletrônica; potência igual ou superior que 140cv; capacidade mínima de carga útil de 1.000 Kg; direção hidráulica e sistema de freios ABS nas rodas traseiras; COM MOTORISTA, com combustível por conta da contratante, quilometragem livre, modelo com no máximo 2 (dois) anos de fabricação, novos (zero km) e/ou seminovos*, cor branca, plotado com logotipo oficial da FESF SUS nas 2 portas dianteiras de cada veículo. Equipado com rastreador. | |||||||
Hora Extra para motoristas | Total estim ado de horas extras MÊS | Total estimad o de Horas extras ANO | Preço da hora extra | Valor das horas extras estimadas MÊS (Preço da hora extra x Total estimado mês) | Valor das horas extras estimadas ANO (Preço da hora extra x Total estimado ano) | ||
04 | Hora extra para motoristas de segunda a sexta feira, obedecendo ao regime CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. | 2.628 | 31.536 | ||||
TOTAL GERAL (somatório dos subtotais de todos os itens deste lote) |
*Considera-se seminovo, o veículo de até 02 anos de fabricação com até 30.000 Km rodados em estado de boa conservação. Este veículo deverá ser aprovado pela FESF SUS quando do seu recebimento.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL/CNPJ/ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL /ASSINATURA
Modalidade de Licitação | Número |
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
LOTE 02 |
Razão Social: |
CNPJ: |
Endereço: |
Telefone/FAX: |
E-mail: |
Nome do representante legal: |
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | V. UNIT VEÍCULO | VALOR TOTAL MENSAL (soma dos valores unit. X qtde) | VALOR GLOBAL 12 MESES (Valor total mensal x 12) | |
01 | Locação de veículos continuada para transporte de pessoas (empregados e terceiros em serviço), de materiais, de documentos e de pequenas cargas nas cidades do Estado da Bahia atuação nos 7 (sete) dias da semana (inclusive aos sábados e domingos) – Veículo, tipo sedan, com película antivandalismo com transparência mínima prevista em lei, capacidade para cinco ocupantes, 4 portas, motor 1.6, bi-combustível álcool/gasolina, potência máxima não inferior a 100 cv, com ar condicionado, direção hidráulica, trava, alarme, SEM MOTORISTA, combustível por conta da contratante, quilometragem livre, novos (zero km) e/ou seminovos*, plotado com logotipo oficial da FESF SUS nas 2 portas dianteiras de cada veículo. | 04 | ||||
SUBTOTAL | ||||||
DIÁRIA DE VEÍCULOS EVENTUAIS - serviços utilizados de caráter não continuados e/ou de curta duração. | Qtd de Diárias/ mês | Qtd de Diárias/ ano | PREÇO UNITÁRIO DA DIÁRIA EVENTUAL | PREÇO TOTAL MÊS (preço unit. X qtde mês) | PREÇO TOTAL ANO (preço unit. X qtde ano) | |
02 | Locação de veículos em regime de diárias eventuais, serviços utilizados de caráter não continuados e/ou de curta duração para transporte de pessoas (empregados e terceiros em serviço), de materiais, de documentos e de pequenas cargas nas cidades do Estado da Bahia, tipo sedan, com película antivandalismo com transparência mínima prevista em lei, capacidade para cinco ocupantes, 4 portas, motor 1.6, bi- combustível álcool/gasolina, potência máxima não inferior a 100 cv, com ar condicionado, direção hidráulica, trava, alarme, SEM MOTORISTA, cor branca, combustível por conta da contratante, quilometragem livre. | 30 | 360 | |||
SUBTOTAL | ||||||
TOTAL GERAL (somatório dos subtotais de todos os itens deste lote) |
*Considera-se seminovo, o veículo de até 02 anos de fabricação com até 30.000 Km rodados em estado de boa conservação. Este veículo deverá ser aprovado pela FESF SUS quando do seu recebimento.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL/CNPJ/ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL /ASSINATURA
Modalidade de Licitação | Número |
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
LOTE 03 |
Razão Social: |
CNPJ: |
Endereço: |
Telefone/FAX: |
E-mail: |
Nome do representante legal: |
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | V. UNIT VEÍCULO | VALOR UNIT RASTRE ADOR | VALOR TOTAL MENSAL (soma dos valores unit. X qtde) | VALOR GLOBAL 12 MESES (Valor total mensal x 12) |
01 | Locação de veículo tipo MOTOCICLETA SEM MOTOCICLISTA: - Urbano; nova (zero km); - Motor de potência não inferior a 150 cilindradas; -Tipo Samu; - Cor branca; - Freio dianteiro a disco; -Partida elétrica; - Escapamento com catalisador interno; - Hodômetro parcial e com marcador de combustível; - Prendedor de capacete; -Compartimento de carga (traseira/tipo baú); - Antena de Proteção dianteira contra linha de pipa; - Possuir sistema de trava de guidão e bloqueador acesso à ignição, com trava codificada e suspensão dianteira com garfo telescópico de longo curso (180 mm), já a suspensão traseira mono- amortecida; -Emplacada;- Demais acessórios que atendam o Código Nacional de Trânsito, principalmente quanto a segurança.Equipado com rastreador. | 02 |
Salvador de _ de 20 .
RAZÃO SOCIAL/CNPJ/ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL /ASSINATURA
ANEXO DA SEÇÃO C - MODELO DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS COM MOTORISTAS (TABELA DE CUSTOS)
Descrição do Posto: | Carga Horária: | |
Local de prestação do serviço (município): | ||
Remuneração | ||
Descrição | Valor | |
Salário mês em R$ | ||
Adicional de Insalubridade % | ||
Adicional Noturno | ||
Outros (especificar conforme Convenção Coletiva) | ||
I - Total da Remuneração | ||
Grupo “A” | ||
Descrição | Percentual | Valor |
FGTS | ||
INSS | ||
TERCEIROS (SESI/SEBRAE/SESC/INCRA/SALÁRIO EDUCAÇÃO/SENAI) | ||
SAT/INSS - Seguro Acidente do Trabalho (variável pelo tipo de atividade) | ||
Outros (especificar conforme Convenção Coletiva) | ||
II - Total Grupo “A” | ||
Grupo “B” | ||
Descrição | Percentual | Valor |
13º Salário | ||
Férias+1/3 DE FÉRIAS | ||
Outros (especificar conforme Convenção Coletiva) | ||
III - Total Grupo “B” |
GRUPO - "C” | ||
Descrição | Percentual | Valor |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
FGTS nas indenizações sem justa causa (inclui o FGTS sobre o aviso prévio) | ||
Indenização Adicional | ||
IV - Total GRUPO - "C" | ||
GRUPO "D" – Incidência do Grupo "A" sobre o Grupo "B" | ||
V - Total GRUPO "D" - encargos sociais do Grupo "A" sobre o Grupo "B" | ||
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS | ||
Grupo “E” - Insumos de Mão-de-Obra* | ||
Descrição | Valor | |
Uniformes/equipamentos | ||
Exames Médicos | ||
Vale Transporte | ||
Vale Alimentação | ||
Outros insumos (especificar conforme Convenção Coletiva da Categoria) | ||
VI - Total Grupo “E” - Insumos de Mão-de-Obra | ||
Grupo F - Taxa de Administração e Lucro | ||
Descrição | Valor | |
Taxa de Administração | ||
Lucro | ||
VII - Total Grupo F - Taxa de Administração e Lucro | ||
VIII - Total de I a VII | ||
Grupo G – Tributos Obs.: Preencher apenas os campos referentes à opção da empresa. |
Descrição | Percentual | Valor | |
Optante pelo Simples Nacional | |||
Xxxxx Xxxxxxxxx/Lucro Real | |||
PIS | |||
COFINS | |||
ISS (Referente ao município onde foi prestado o serviço) | |||
IX - Total Grupo G – Tributos | |||
X - Valor Unitário da mão de obra | |||
Para preenchimento da Tabela de Custos, deverão ser observadas as obrigações estabelecidas pela | Convenção | ||
Coletiva vigente na data designada para início da sessão pública, qual seja: SEAC SINDICATO DAS EMP DE ASSEIO E CONSERVACAO DA BAHIA/ SINDILIMP-BA SIND.TRAB.LIMPEZA PUBLICA,COML,INDL, HOSPITALAR,ASSEIO, PREST. SERV.EM GERAL, CONSERVACAO, JARDINAGEM E CONTROLE DE PRAGAS | |||
INTERMUNICIPA. |
Obs.: deve ser apresentado apenas para o lote 01.
ANEXO I DISPOSIÇÕES GERAIS
1. COMPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
1.1. O instrumento convocatório é composto de: SEÇÃO A - PREÂMBULO; SEÇÃO B - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS; SEÇÃO C - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; e ANEXOS.
1.2. Na SEÇÃO A – PREÂMBULO estão descritas, entre outras informações: a regência legal; o órgão/entidade e setor licitante; a modalidade licitatória e o respectivo número de ordem; o processo administrativo; o tipo de licitação; a finalidade da licitação; os pressupostos de participação; o regime de execução; a regra quanto a vedação a consórcios; o local, data e horário para início da sessão pública; os requisitos de habilitação; a codificação concernente ao certificado de registro; o prazo do contrato; a exigência de garantia do contrato; as condições de reajustamento e revisão; e o local, horário e responsável por esclarecimentos.
1.3. As especificações quantitativas, condições e características do objeto a ser licitado compõem a SEÇÃO B- DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS, além das obrigações contratuais especiais e as regras para a formação de consórcio, quando for o caso.
1.4. A SEÇÃO C – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS indica o formulário a ser observado pelo licitante para apresentação da sua proposta.
1.5. Este Anexo contempla as cláusulas atinentes ao procedimento licitatório.
2. IMPEDIMENTOS DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Não serão admitidas empresas que estejam suspensas do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública ou as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/05.
2.2. Em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/05, fica impedida de participar de licitações e de contratar com esta Fundação Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
2.3. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 6.677/94.
2.4 É defeso ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI do art. 176 da Lei Estadual nº 6.677/94.
2.5. Consoante o art. 18 da Lei Estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários os demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 do mesmo diploma, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
3. REPRESENTAÇÃO LEGAL DO PROPONENTE
3.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS, CONVITE E AO PREGÃO PRESENCIAL
3.1. Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
3.2. O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
3.3. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO II, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
3.4. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
3.5. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada.
4. QUANTO À FORMA DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE, DO TIPO MENOR PREÇO E AO PREGÃO PRESENCIAL
4.1. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da empresa, o órgão/entidade e setor licitante, a modalidade licitatória e o número de ordem, o processo administrativo, o tipo de licitação, a finalidade da licitação, além da expressão, conforme o caso Envelope A - Proposta de Preços, ou Envelope B - Habilitação.
4.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
4.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
4.4. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
5. QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B - DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com o modelo da SEÇÃO C, expressando os valores em moeda nacional - reais e centavos, no número de casas decimais definido na SEÇÃO B - DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
5.2. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
5.3. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação,
aluguéis administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
5.4. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.5. A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada na SEÇÃO A - do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
5.6. Não seremos permitidas previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
5.7. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
5.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que Fundação Estatal Saúde da Família os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.9. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.10. Para a habilitação dos interessados na licitação exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados na
SEÇ1ÃO A - PREÂMBULO.
5.11. Não se admitirão propostas de preço com valores superiores ao valor estimado do contrato na ordem de:
Lote 01: R$ 5.406.573,28 (cinco milhões, quatrocentos e seis mil e quinhentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos).
Lote 02: R$ 197.378,00 (cento e noventa e sete mil, trezentos e setenta e oito reais).
Lote 03: R$ 24.410,96 (vinte e quatro mil, quatrocentos e dez reais e noventa e seis centavos).
6. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
6.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO PRESENCIAL
6.1. FASE INICIAL
6.1.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados na SEÇÃO A - PREÂMBULO, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
6.1.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Enquadramento, conforme o modelo constante do Anexo V, o Envelope A - Propostas de Preços, e o Envelope B - Habilitação.
6.1.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
6.1.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro.
6.1.5. O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.
6.1.6. O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
6.1.7. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as propostas subseqüentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.1.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
6.1.9. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
6.1.10. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
6.2. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
6.2.1. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor.
6.2.2. Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos pelo mesmo licitante (redação dada pela Lei nº 9.658 de 04 de outubro de 2005), e que não poderá ser igual a outro lance já ofertado.
6.2.3. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
6.2.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.2.5. Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.2.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.2.6.1. Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade ou amostras, o pregoeiro fixará prazo para sua realização, devendo ser notificado o detentor da oferta classificada em primeiro lugar, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicarão na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada
desistência, com as conseqüências estabelecidas em lei, promovendo-se o chamamento das propostas subseqüentes, na ordem de classificação.
6.2.7. Em caso de empate ficto, será assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se segue:
6.2.7.1. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.2.8. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.2.9. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
6.2.10. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
6.2.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor.
6.2.12. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.2.13. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante.
6.2.14. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos neste Edital.
6.2.15. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes.
6.2.16. A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
6.2.17. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.
6.2.18 Ao final da sessão, os licitantes classificados deverão encaminhar nova planilha de custos, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance.
6.2.19 Serão registrados em Ata todos os preços propostos pelos licitantes habilitados, de acordo com a ordem de classificação obtida, em conformidade com o tipo de licitação definido neste edital, desde que atenda a todos os requisitos exigidos para o pleno atendimento às condições deste instrumento, podendo ser registrados vários
preços para o mesmo material ou serviço, sendo obrigatória a publicação apenas do primeiro, nos termos do art. 8º do Decreto Estadual nº 9.457/05.
6.2.20 Na hipótese de cotação inferior à quantidade demandada, serão registrados em Ata os preços de todos os licitantes classificados e publicados no Diário Oficial do Estado, até que seja atingido o total licitado do material ou serviço em função da capacidade de fornecimento do bem ou da realização do serviço.
6.2.21 Em nenhuma hipótese os preços cotados que se apresentarem superiores aos de mercado serão registrados.
6.2.22 A classificação poderá sofrer alterações dentro do prazo de vigência do registro, em face do disposto nos
§§2º a 5º do art. 12 do Decreto estadual nº 9.457/05, alterado pelo Decreto estadual nº 10.023/06.
7. RECURSOS
7.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO PRESENCIAL
7.1.1 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro.
7.1.2 Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente.
7.1.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
7.1.4 A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
7.1.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO
8.1.1 Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
8.1.2 Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
8.1.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
9. CONTRATAÇÃO
9.1 O beneficiário do registro será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 10 (dez) dias corridos, prorrogável por igual período, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas na Lei Estadual 9.433/05, especialmente, nos termos do inciso IV do art. 33, a aplicação de multa prevista no art. 192, inciso I, e a suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos termos do art. 184, inciso VI, combinado com o art. 194 do mesmo diploma.
9.2 Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3 A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
9.4 Na hipótese da não-contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.5 Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante deverá manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, ficando esclarecido que, nos termos do parágrafo único do art. 18 do Decreto Estadual nº 9.457/05, não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular no Cadastro Unificado de Fornecedores, disponibilizado no Sistema de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS.
9.6 O fornecedor será convocado para assinatura do contrato, juntamente com a APS no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento da convocação.
9.7 Os órgãos e entidades solicitarão ao fornecedor, por escrito, através de Autorização de Fornecimento de Material
- AFM ou Autorização de Prestação de Serviços – APS, e dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas.
9.8 Os órgãos e entidades, observados os critérios e condições estabelecidas neste edital, poderão contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas.
9.9 Na hipótese do fornecedor convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente (AFM ou APS), no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração poderá convocar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo a ordem de classificação, e propor a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, respeitado o disposto no Decreto Estadual nº 9.457/05.
9.10 Na hipótese dos demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá contratar os demais licitantes, respeitada a ordem de classificação, pelo preço por eles apresentados, desde que os mesmos sejam compatíveis com a média de mercado, o que deverá ser comprovado nos autos.
9.11 A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
9.12 Em consonância com o art. 19 do Decreto Estadual nº 9.457/05, os contratos celebrados em decorrência do Registro de Preços estão sujeitos às regras previstas na Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005, inclusive quanto aos prazos de vigência.
9.13 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Em consonância com o §5º do art. 6º, combinado com a letra “a” do inc. XI do art. 79 da Lei 9.433/05, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de boleto bancário.
10.2 As situações a que alude o art. 228-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.284/97, sujeitar-se-ão, nas hipóteses previstas, à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.3. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
10.4 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
11. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
11.1 Visando à manutenção das condições da proposta durante o curso da execução do contrato, os preços serão corrigidos conforme descrito na SEÇÃO A - PREÂMBULO.
12. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
12.2 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
12.3 O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
13. PENALIDADES
13.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
13.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
13.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
13.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
13.2.3. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
13.3. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
13.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
13.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
13.6 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta dos prejuízos dela advindos para a Fundação Pública e a reincidência na prática do ato.
13.7 O registro de preço do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando:
I - não forem cumpridas as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços;
II - injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
III - o fornecedor ou prestador de serviço der causa à rescisão administrativa de contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos de III a XII do art. 167 da Lei nº 9.433, de 1º de março de 2005.
14. RESCISÃO
14.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
14.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
14.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
14.4 Em consonância com o inciso V do §2º art. 33 da Lei Estadual nº 9.433/05, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
14.5 Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração, nas seguintes hipóteses:
I - quando se tornarem superiores aos preços unitários máximos definidos e publicados pela FESF SUS; II - por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
14.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
14.5.2. Na hipótese prevista no inciso I do item 14.5, antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os preços unitários máximos definidos e publicados pela FESF SUS.
14.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
14.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
14.6.1. A apreciação do pedido deve ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, durante o qual o beneficiário do registro fica obrigado a garantir o fornecimento do material ou a execução dos serviços, sendo que este prazo poderá ser prorrogado, caso haja necessidade de diligência para complementar a análise do pleito.
15. REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO
15.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05.
16. IMPUGNAÇÕES
16.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO
16.1.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de um (1) dia útil.
16.1.2 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO
17.1.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.1.2 O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.1.3 O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
17.1.4 Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
17.1.5 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
18.1. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados no local e horário indicados na SEÇÃO A-PREÂMBULO.
Salvador, 04 de junho de 2013.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor Geral FESF-SUS/BA
ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
MODALIDADE DE LICITAÇÃO | NÚMERO |
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº................., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para
praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para credenciamento, apresentar proposta de preços, ofertar lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, etc.).
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL/CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ ASSINATURA
ANEXO III
MODELO DE PROVA HABILITAÇÃO - PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
MODALIDADE DA LICITAÇÃO | NÚMERO |
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
ou
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL/CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ASSINATURA
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
Modalidade de Licitação | Número |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA
- FESF E A EMPRESA
A FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA - FESF, fundação pública de direito privado, sediada na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 3824, ed.Capemi, 7°andar, módulo B - Pituba - Salvador-Bahia. XXX 00.000.000, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.020.634/0001-22, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, médico, solteiro, portador do RG nº. 5684714 SSP/SP e do CPF nº. 000.000.000-00 SSP/BA, residente e domiciliado nesta Capital, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx das Arvores, CEP: 41.820.680, Salvador-
Bahia, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa CNPJ nº , Inscrição
Estadual/Municipal nº , situado à , adjudicatária vencedora do pregão presencial nº
, Processo Administrativo nº 0066/2013, neste ato representada pelo Sr(s). , portador(es) do(s) documento(s) de identidade nº , emitido(s) por , inscrito(s) no CPF/MF sob o nº , doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Estadual nº 9.433/05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação em Regime de Registro de Preço de empresa especializada em locação de veículos, continuada e eventual, com e sem motorista para transporte de pessoas (empregados e terceiros em serviço), de materiais, de documentos e de cargas na cidade de Salvador, Região Metropolitana e demais municípios do interior do estado da Bahia para atender os serviços da Fundação Estatal Saúde da Família – FESF SUS, em conformidade com as especificações constantes do Edital de Pregão presencial n. XX/20xx e da proposta da CONTRATADA, que constituem parte deste instrumento, nos quantitativos abaixo discriminados:
Lote
Item | Especificação do Objeto: | Quantidade |
§1º A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1º e 2º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§2º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
§3º É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
§4º Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle. (SERVIÇOS)
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua publicação, será de 12 (doze) meses, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inc. II do art. 140, da Lei Estadual nº 9.433/2005, observado o estabelecido no caput e no § Único do art. 142 desta Lei.
§1º A prorrogação do prazo de vigência, nos termos do inc. II do art. 140 da Lei Estadual nº 9.433/2005, está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas e deverá ser realizada através de termo aditivo.
§2º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
§3º Durante a prestação dos serviços não poderá haver suspensão por motivo de atraso ininterrupto de pagamento inferior a 90 (noventa) dias contínuos.
§4º Caso a Contratada decida pela suspensão dos serviços por atraso de pagamento, cabe a Contratada comunicar à FESF SUS em até 10 (dez) dias antes do término do prazo de 90 (noventa) dias que legalmente lhe faculta sua intenção quanto à suspensão dos serviços prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E PAGAMENTO
§1º - A presente contratação tem o valor estimado de R$ XXXXX
§2º - Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
§3º O pagamento será efetuado, mediante entrega da fatura/nota fiscal, devidamente preenchida e correta pela CONTRATADA com a discriminação dos serviços adquiridos e seus quantitativos relativos ao consumo do mês de
referência, sendo feito até o 10º dia útil do mês subsequente após atesto da CONTRATANTE e confirmação da validade de todas as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
§4º A CONTRATADA deverá informar os dados bancários para o pagamento (instituição financeira, com respectivo número de registro no Banco Central, Agência e Número e Modalidade da Conta).
§5º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
§6º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
§7º O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente. (SERVIÇOS).
CLÁUSULA QUARTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
( | x | ) | Durante o curso da execução do contrato, os preços serão corrigidos consoante as seguintes regras: (Aquisição e Serviços, exceto terceirização - Decreto nº 10.545/07) |
§1º Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. | |||
§2º A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. |
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas na SEÇÃO B - DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS do instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
b) executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE;
c) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
d) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
e) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
f) atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
g) respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
h) reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento;
i) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
j) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
l) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;
m) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato.
n) Executar os serviços conforme demanda apresentada pela FESF-SUS na respectiva Ordem/Autorização de Serviço, dentro dos prazos, nos locais e horários, e em conformidade as condições ali consignadas, além de atender às especificações do edital.
o) Não transferir para outrem no todo ou em parte, a execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) fornecer, à contratada, os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A Contratada assume a responsabilidade por todo e qualquer evento danoso decorrente de suas atividades, seja de que natureza for, que venham alcançar a CONTRATANTE e os funcionários da mesma.
CLÁUSULA OITAVA - REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO
Empreitada por preço | ( | ) | global | ( | x | ) | unitário | (Serviços) |
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá à CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato por meio da Gerência de Xxxxxxx e Logística, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade na execução do contrato.
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos no art. 185 da Lei Estadual 9.433/05, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a CONTRATADA a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
§1º A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada - quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
§3º As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação e na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A contratante mantém disponibilidade orçamentária para a cobertura das despesas com o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Salvador de de 20 .
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ENQUADRAMENTO
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: | NÚMERO |
Em cumprimento ao instrumento Convocatório acima identificado, declaramos:
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos: (assinalar) | ||
( | ) | para os efeitos do inciso II do art. 120, em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184, do mesmo diploma estadual, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma. ou |
( | ) | para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da noss regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I. |
Salvador, de de 20 .
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ASSINATURA
ANEXO VI
PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÈCNICOS
MODALIDADE DA LICITAÇÃO | NÚMERO |
( ) DECLARAÇÃO FIRMADA PELO PRÓPRIO LICITANTE
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para os fins da parte final do inciso IV do art. 101 da Lei Estadual nº 9.433/05, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Salvador, de de 20 .
RAZÃO SOCIAL/CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ASSINATURA
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Modalidade de Licitação | Número |
Aos .... dias ...... do mês de .................. do ano de , presente de um lado a Fundação Estatal Saúde
da Família FESF SUS, por intermédio do (a) ..............................., neste ato representada pelo(a) Senhor(a).............................., e do outro a(s) empresa(s) , representada(s) pelo
seu(s) representante(s) legal(is), Senhor (a)............................, com sede na , inscritas no
CNPJ/MF sob o número , simplesmente denominadas de FORNECEDORE(S), firmam a presente ATA DE
REGISTROS DE PREÇOS, conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº e homologada às
fls. .........., referente ao Pregão/Concorrência nº ......./. para Registro de Preços, nos termos da Lei Estadual
nº 9.433/05 e do Decreto Estadual nº 9.457/05, alterado pelo Decreto nº 10.023/06, e legislação pertinente, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
1.1 O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no procedimento licitatório grafado acima, conforme especificações e condições constantes da SEÇÃO B do mesmo instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades de serviços a serem provavelmente adquiridas ou utilizadas pela Administração, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do serviço público, e que a este termo integram, como se transcritas.
1.2 O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes.
1.2.1. Sendo o prazo de validade do Registro de Preço inferior a 12 (doze) meses, será admitida a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, para completar este prazo, sempre que as condições de contratação continuarem se mostrando vantajosas para a Administração.
1.3 A(s) contratação(ões) derivadas deste registro obedecerão às condições da minuta de contrato constante do Anexo IV do edital, secundada pela subscrição da Autorização de Fornecimento de Material - AFM ou da Autorização de Prestação de Serviços – APS.
1.4 É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando a Fundação Estatal Saúde da Família FESF SUS por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.5 Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
1.6 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
1.7. Para os efeitos do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05 o limite global para acréscimo de quantitativo é de 25%, o qual será calculado em função de cada objeto efetivamente contratado.
1.7.1. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
2. PREÇO
2.1 Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata.
2.2 Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
2.3 A FESF SUS através da área responsável pelo gerenciamento do Registro de Preços disponibilizará no site oficial da FESF SUS (endereço: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/) os preços registrados.
2.4. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos preços unitários máximos definidos e publicados pela FESF SUS.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes da execução de cada contratação correrão à conta da dotação orçamentária correspondente aos recursos financeiros próprios, convênios, contratos, termo de parceria e outros.
4. CONTRATAÇÃO
4.1. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante deverá manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação, ficando esclarecido que, não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular de habilitação.
4.2. O fornecedor será convocado para assinatura do contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento da convocação.
4.3 A FESF SUS solicitará ao fornecedor, por escrito, através da Autorização de Prestação de Serviços – APS, e dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos no edital e a ordem de classificação das propostas.
4.3.1 Os fornecedores serão convocados a subscrever a APS no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento da convocação.
4.4 Os órgãos e entidades, observados os critérios e condições estabelecidas no instrumento convocatório poderão contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida a ordem de classificação das respectivas propostas.
4.5 Na hipótese de o fornecedor convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar a APS, no prazo assinalado, a Administração poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo a ordem de classificação, e propor a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, respeitado o disposto no Decreto Estadual nº 9.457/05, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual 9.433/05, especialmente, nos termos do inc. IV do
§2º do art. 33, a aplicação de multa prevista no art. 192, inc I, e a suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos termos do art. 184, inc. VI, combinado com o art. 194 do mesmo diploma.
4.6 Na hipótese de os demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá contratar os demais licitantes, respeitada a ordem de classificação, pelo preço por eles apresentados, desde que os mesmos sejam compatíveis com os preços unitários máximos definidos pela Fundação Estatal Saúde da Família – FESF SUS.
4.7 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
4.8 Em consonância com o art. 19 do Decreto Estadual nº 9.457/05, os contratos celebrados em decorrência do Registro de Preços estão sujeitos às regras previstas na Lei nº 9.433/05, inclusive quanto aos prazos de vigência.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Em consonância com o §5º do art. 6º, combinado com a letra “a” do inc. XI do art. 79 da Lei 9.433/05, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela, o que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias.
5.2 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partira da regularização da pendência por parte da contratada.
5.3 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
5.4 Em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei Estadual nº 9.433/05, nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
5.5 O contratante descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente.
6. Manutenção das Condições da Proposta – Reajustamento e Revisão
( | x | ) | Durante o curso da execução do contrato, os preços serão corrigidos consoante as seguintes regras: (Aquisição e Serviços, exceto terceirização - Decreto nº 10.545/07) |
§1º Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. | |||
§2º A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. | |||
( | ) | Durante o curso da execução do contrato, os preços serão corrigidos consoante a seguinte fórmula: (Terceirização - Decreto nº 10.545/07) | |
NovoPreço = { (1+Ex) . α . ∆Remuneratório + β . ∆INPC + 1} . PreçoAtual | |||
Onde: | |||
a) Novo Preço - Preço a ser praticado a partir da data da majoração; | |||
b) Coeficiente Ex – Encargos Sociais vigentes na data do orçamento a que a proposta se referir; | |||
c) Coeficiente α (alfa) – peso correspondente às parcelas de natureza pessoal discriminadas no Montante A, exceto Encargos Sociais, em relação ao Custo Direto; | |||
d) ∆Remuneratório – Variação obtida pela categoria profissional em acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, referente a salários e verbas conexas; | |||
e) Coeficiente β (beta) – peso correspondente aos insumos constantes do Montante B, em relação ao Custo Direto; | |||
∆INPC - Variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor do IBGE verificada dentro da periodicidade permitida em lei federal, considerada a partir da data do orçamento a que a proposta se referir; | |||
Preço Atual - Preço original contratado ou Novo Preço calculado no último reajuste. |
6-1 Os coeficientes Alfa e Beta estão definidos na SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS.
6-2 Dos preços registrados em Ata:
6-2.1 Os preços registrados em Ata são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
6-2.2 A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, nos termos do §1º do art. 12 do Decreto Estadual 9.457/05, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
6-2.2.1 Na hipótese de o deferimento de pedido de revisão de preços registrados em Ata implicar a mudança de classificação na lista, os demais beneficiários do registro serão convocados a exercer idêntico direito de revisão, se fundado nos mesmos motivos, ou a renunciá-lo.
6-2.2.2 Ocorrendo a renúncia à revisão, a nova Ata consignará expressamente a respectiva renúncia, com o esclarecimento de que este fato gerador não ensejará quaisquer pedidos de majorações contratuais futuras.
6-2.2.3 O pedido de revisão não formulado pelo beneficiário do registro no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sujeitar-se-á à decadência, em consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02.
6-2.3 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão automática dos preços dos contratos já celebrados em decorrência do respectivo Registro de Preços.
6-3 Dos preços dos contratos decorrentes do registro de preços:
6-3.1 O reajustamento dos preços constantes dos contratos celebrados será procedido independentemente de requerimento do interessado.
6-3.2 A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, dependerá de requerimento do interessado, a ser formulado no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02.
6-3.3 Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços registrados em Ata ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novamente para concessão de majorações contratuais.
7. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 Competirá ao Contratante e ao Órgão/Área Gerenciador(a) do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, observado o disposto no art. 151 e ss. da Lei Estadual nº 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do ESTADO não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
8. PENALIDADES
8.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se o infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
8.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
8.2.1 A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
8.2.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
8.2.3 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
8.3 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
8.4 Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
8.5 Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
8.6 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
8.7 O registro de preço do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando:
I - não forem cumpridas as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços;
II - injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
III - o fornecedor ou prestador de serviço der causa à rescisão administrativa de contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos de III a XII do art. 167 da Lei nº 9.433, de 1º de março de 2005.
9. RESCISÃO CONTRATUAL E SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO REGISTRO
9.1 A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
9.2 A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
9.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
9.4 Em consonância com o inciso V do §2º do art. 33 da Lei Estadual nº 9.433/05, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
9.5 Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração, nas seguintes hipóteses:
I - quando se tornarem superiores aos preços unitários máximos definidos e publicados pela FESF SUS.
II - por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
9.5.1 A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
9.5.2 Na hipótese prevista no inciso I do item 9.5, antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
9.5.3 No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
9.6 O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
9.6.1. A apreciação do pedido deve ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, durante o qual o beneficiário do registro fica obrigado a garantir o fornecimento do material ou a execução dos serviços,
sendo que este prazo poderá ser prorrogado, caso haja necessidade de diligência para complementar a análise do pleito.
10. VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
Integra a presente Xxx, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo constante do Edital e nos seus anexos.
11. FORO
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Local (município e estado), de de 20 .
FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA
FORNECEDOR | FORNECEDOR | |
Testemunha (nome e CPF) | Testemunha (nome e CPF) |