CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2019
Contrato Admin14/2019
E
STADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PAIAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2019
MUNICÍPIO DE PAIAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxx 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 01.614.376/0001-59, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Exmo Sr NÉVIO XXXXXXX XXXXXXX doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado COOPERATIVA CENTRAL SABOR COLINIAL situado na Xxxxxxx XXXXX XXXXXX 000 X, XXXX 000 XXXXXX xxxxxxxxx xx XXXXXXX/XX- XXX 00000-000 sob CNPJ nº 12.720.068/0001-24, neste ato representada doravante denominado CONTRATADO fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº01/2019, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, 1º e 2 º semestres de 2019, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº01/2019, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), o CONTRATADO receberá o valor total de R$ 6.509,80 (seis mil , quinhentos e nove reais e oitenta centavos).
Item |
Quantidade |
Descrição |
Preço Unitário |
Total do Item |
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3 |
50 kg |
Açúcar mascavo, 1º qualidade, isento de matéria estranha, fungos, parasitas, livre de umidade, em embalagem plástica transparente de 1 kg. |
R$ 10,20 |
R$ 510,00 |
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5 |
4,8 kg |
Alho de 1º qualidade, firme, graúdo – cabeças intactas com todas as partes comestíveis aproveitáveis. |
R$ 35,05 |
R$ 168,24 |
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7 |
300 kg |
Batata doce de 1º qualidade. Desenvolvidas com o tamanho médio, aroma, sabor e cor próprios da espécie. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetam a sua aparência. Estarem livres de enfermidades e de terra aderente a casca. Não apresentarem rachaduras ou cortes na casca. A granel. |
R$ 3,34 |
R$ 1.002,00 |
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9 |
480 kg |
Beterraba sem folhas tamanho médio, de 1º qualidade sem rupturas. A granel. |
R$ 4,81 |
R$ 2.308,80 |
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10 |
120 pacote |
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R$ 9,90 |
R$ 1.188,00 |
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11 |
120 pacote |
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R$ 7,85 |
R$ 942,00 |
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12 |
120 pacote |
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R$ 9,75 |
R$ 1.170,00 |
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14 |
500 kg |
Carne bovina moída de 1ª, congelada, tipo patinho, embalagem 1 kg, com registro no SIF ou SIE. Devendo ser transportada à temperatura de entre -12º e -18º C (graus negativos). |
R$ 19,09 |
R$ 9.545,00 |
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15 |
200 kg |
Carne bovina patinho em iscas. Aspecto próprio, não amolecido e nem pegajoso; Cor própria, sem manchas esverdeadas; Cheiro e sabor próprio. Devendo ser transportada à temperatura de entre -12º e -18º C (graus negativos). Embalagem e peso: O produto deverá estar congelado e em pacotes de 1 Kg, com registro no SIF ou SIE. |
R$ 30,99 |
6.198,00 |
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16 |
250 kg |
Carne suína, sem gordura e pele, alcatra ou pernil desossado, aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeada, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas, com registro no SIF. |
R$ 15,59 |
R$ 3.897,50
|
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19 |
600 kg |
Cenoura, sem folhas, tamanho médio, de 1º qualidade sem rupturas. A granel. |
R$ 4,26 |
R$ 2.556,00 |
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23 |
70 unidades |
Doce de fruta, sabores diversos, acondicionados em vidros de 750g. (ORGÂNICO) |
R$ 21,12 |
R$ 1.478,40 |
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24 |
120 kg |
Farinha de milho, fabricada a partir de matérias primas sãs e limpas. Produto obtido pela ligeira torração do milho. Previamente lavado e isento de radical cianeto. Livre de matéria terrosa parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. Não podendo estar fermentada, rançosa e ter no máximo 14% p/p de umidade. Com validade mínima de 12 meses. Embalagem em saco de polietileno atóxico resistente termos soldado com 500g à 1 kg. |
R$ 3,02 |
R$ 362,40 |
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25 |
20 kg |
Farinha de trigo integral, produto obtido a partir de cereal integral, são, isento de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação, não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa, cheiro e sabor próprios, acondicionada em embalagem de papel de 1Kg, original do fabricante, com especificações do produto, informações do fabricante, prazo de validade de no mínimo 4 meses e lote, produto isento de registro no Ministério da Agricultura - Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE). |
R$ 3,61 |
R$ 72,20 |
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28 |
840 unidades |
Iogurte com polpa de fruta - sabores variados (embalagem plástica de 900 ml). |
R$ 5,19 |
R$ 4.359,60 |
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30 |
1000 litros |
Leite integral UHT, embalagem de 1 litro. |
R$ 3,02 |
R$ 3.020,00 |
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31 |
700 kg |
Maçã, fruto maduro, fresco de aspecto saudável. Casca lisa, de 1ª qualidade, tamanho médio, não pode estar murcha ou amassada, sem imperfeições.Peso de 80g a 100g por unidade. |
R$ 6,92 |
R$ 4.844,00 |
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37 |
90 dúzias |
Ovos. Os ovos devem estar limpos sem trincados, em perfeito estado de conservação, devendo apresentar as características de qualidade, bem formados e com coloração própria. Com data de embalagem e prazo de validade de no mínimo 20 dias. |
R$ 5,38 |
R$ 484,20 |
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42 |
25 kg |
Queijo Mussarela Fatiado, produto elaborado unicamente com leite de vaca, com aspecto de massa semidura, cor creme homogênea, cheiro próprio, sabor suave, levemente salgado próprio, umidade máxima de 58% e quantidade mínima de 21% de lipídios, ingredientes: leite pasteurizado, sal, cloreto de cálcio, coalho líquido e fermento lácteo, não contendo glúten, com valor nutricional para porção de 18g (1 fatia) de aproximadamente: 0g de carboidrato, 4g de proteína e 7g de lipídio, acondicionado em embalagem plástica de polipropileno, transparente e resistente, com informações do fabricante, especificações do produto, data de fabricação, prazo de validade e lote, com peso líquido de 400g. Registro no Ministério da Agricultura - Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE). |
R$ 31,25 |
R$ 781,25 |
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45 |
85 unidades |
Suco de uva. Produto da extração do suco da fruta, por meio de processos adequados. Acondicionado em embalagens de vidro transparente, 1,5 litros, fechada, rotulada com data e fabricação e validade e informações nutricionais. |
R$ 14,72 |
R$ 1.251,20 |
( QUARENTA E SEIS MIL, CENTO E TRINTA E OITO REAIS E V
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA
QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
26/2019 04.01.2.010.3.3.90.32.03.00.00.00
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, sendo a Nutricionista da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública nº 01/2019, pela Resolução FNDE nº04/2015, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31/12/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de ITÁ/SC para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Paial, 21 de fevereiro de 2019.
NÉVIO XXXXXXX XXXXXXX COOPERATIVA CENTRAL SABOR COLINIAL
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
AMAURI XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
FISCAL DO CONTRATO :
XXXXXX XXXXXXXXXX
CRN/SC 10-3139
Processo Licitatório nº 006/2019 Inexigibilidade n° 02/2019