CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 44/2019 AQUISIÇÃO DE VEICULO TIPO MICRO-ÔNIBUS.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 44/2019 AQUISIÇÃO DE VEICULO TIPO MICRO-ÔNIBUS.
Pelo presente instrumento particular de contrato de fornecimento de maquinas, as partes, de um lado, o MUNICÍPIO DE CACEQUI-RS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ 88.604.897.0001-03, com sede a Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxx xxxxxx xx Xxx, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO MATIAS FONSECA, denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a emprea ELITE COMÉRCIO DE VEÍCULOS-EIRELI, empresa
comercial inscrita no CNPJ sob nº. 13.347.671/0001-75, MATRIZ- situada na Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx XX, XXX xx. 98.700-000, representada neste ato pela responsável legal Sra. XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, solteira, empresaria, portadora do RG nº. 8018288244, inscrita no CPF sob nº. 000.000.000-00, domicilada na Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx XX, XXX xx. 98.700-000 denominada CONTRATADA, afeitos às disposições da Lei n.º 10.520 de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 2201/2009, de 23 de Dezembro de 2009, Lei complementar 123/2006, Decreto Municipal 2201, de 23 de Dezembro de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e atendendo ao Edital do Processo Licitatório nº. 30.40.2019 modalidade Pregão Presencial Nº 16/2019 têm entre si, certas e ajustadas as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento pela CONTRATADA, de 01 (um) Veiculo tipo Micro Onibus novos para Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações a seguir elencadas:
Item | ESPECIFICAÇÕES |
01 | Especificações Técnicas do Veiculo: Micro Onibus Escolar Novo, Volare V8L, zero kilômetro, fabricação nacional, veiculo com ar condicionado, veículo com 27 lugares, veiculo com potência minima de 150 cv, veiculo com direção hidráulica, veiculo com janela vidros móveis, com cortinas, veiculo com rádio- mp3 com alto falantes, conexão usb, antena externa instalados, veiculo com rodado duplo, roda pneus 215/75 r 17,5, veiculo com sistema de freios dianteiro e traseiro a tambor com acionamento pneumát., veículo motor diesel, veiculo com sirene de marcha ré, veiculo com injeção eletrônica, veiculo com tacógrafo; câmera de ré; porta pacotes, veiculo com sistema de embreagem, monodisco a seco com acionamento pneumático, veiculo com poltronas 3x2 ; poltrona do motorista com amortecimento hidráulico, veiculo com caixa de câmbio com 5 marchas á frente e uma ré, veiculo com montagem de fabrica com todos os acessórios originais, veículo com adesivo de identificação da prefeitura, tamanho (25cmx15 cm), veículo com designer transporte escolar nas laterais, veículo sistema elétrico 12v ou 24 v. Garantia minima de 12 meses sem limite de quilometragem |
CLAUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
A empresa CONTRATADA terá um prazo de até 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato para entregar do bem.
O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final ocorrerá quando do pagamento total do bem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$. 239.000,00 (duzentos e trinta e nove mil reais) constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, em até 20 (vinte) dias úteis após a entrega dos bens e mediante apresentação da nota fiscal.
A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a
substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regula a matéria.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA E DA GARANTIA
A CONTRATADA se obriga a entregar o veículo adquirido pelo CONTRATANTE, na Prefeitura Municipal de Cacequi, à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, sem custo adicional, em prazo não superior a 90 (noventa) dias, após a assinatura do contrato.
O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final ocorrerá quando do pagamento total dos bens.
O Prazo de garantia total para o veículo deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses de uso, sem restrição de quilometragem, a contar da entrega do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA – DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, II, letra “d”, da Lei n.º 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual.
CLÁUSULA SETIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 44.90.52.00.00.00.00
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, a CONTRATADA conforme a infração estará sujeita às seguintes penalidades:
a)deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b)deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
c) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
g) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
h) nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
1) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
2) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
3) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
4) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
5) comportamento inidôneo;
6) cometimento de fraude fiscal;
7) fraudar a execução do contrato;
8) falhar na execução do contrato.
Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber os objetos deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o veículo de acordo com as especificações contidas no edital;
b) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo com a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O descumprimento das cláusulas avançadas acarretará na rescisão do presente contrato, cabendo ao CONTRATADO que descumpriu o acordado o pagamento de multa rescisória no valor de 10% (dez por cento) sobre o contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATANTE reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
É facultada ao CONTRATANTE a alteração unilateral do presente contrato, em atenção a salvaguarda do interesse público, desde que sejam resguardados os direitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Caberá a Secretaria Municipal de Educação a fiscalização do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Cacequi/RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 06 (seis) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Cacequi, 19 de junho de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE
ELITE COMÉRCIO DE VEÍCULOS-EIRELI ELINA CASSAL COSTA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1. _ _
NOME/CPF Nº
2. NOME/CPF Nº