EDITAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 5/2021
EDITAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 5/2021
O Município de Liberato Salzano/RS, TORNA PÚBLICO ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, que vem proceder à abertura de processo de Inexigibilidade de Licitação, fundamentado no Art. 25, inciso II da Lei a° 8.666/93, e atualizações posteriores para contratação da empresa BENETTI PAISAGISMO E ECOLOGIA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 20.75.4832/0001-00, com sede na EST DO CHAPADAO,S - : N RGE 2565;, centro do Município de Canela/RS, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei nº: 8.666/93 e suas alterações, conforme segue:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de Consultoria Técnica Paisagística no município de Liberato Salzano, conforme especificações e quantidades estimadas contidas no ANEXO I, deste Edital.
1. DO PRAZO E PREÇO
1.1. A presente licitação tem como objeto supracitado, de acordo com este e edital e seus anexos, pelo período de até 31 de dezembro de 2021, o valor total de R$ 16.500,00 (dezesseis mil quinhentos reais).
2 - FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A presente inexigibilidade, encontra respaldo legal no Art. 25, inciso II da Lei n° 8.666/93, em razão de tratar-se de contratação de serviços técnicos:
"Artigo 25° - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação”.
3 – DA HABILITAÇÃO
3.1. Para fins de implementação de condição para participação a empresa deverá apresentar e comprovar:
3.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede da empresa;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demostrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
3.1.3. Relativos à Justiça Trabalhista
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).
3.1.4. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Distribuidor do Foro da sede da Empresa, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento.
3.1.5. A licitante deverá apresentar, também, as seguintes declarações:
a) aceita plenamente os termos deste Edital e assume inteira responsabilidade por todos os documentos que apresentar, não havendo qualquer fato superveniente impeditivo de licitar;
b) o exame dos documentos desta Dispensa de Licitação, são suficientes para a adequada avaliação dos serviços a executar, dos custos a considerar e da elaboração de proposta;
c) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) atende a proibição contida no art. 7º, Inc. XXXIII, da Constituição da República, referente a trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho para menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
e) que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Inciso IV, do Artigo 87 da Lei nº 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos da habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
f) que não possui em seu quadro societário nenhum servidor público na ativa, nem empregados de Empresa Pública ou de Sociedade de Economia Mista.
4 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. As condições de pagamento, fornecimento, dotações, obrigações das partes e demais condições para a execução do objeto estão previstas no ANEXO I, Termo de Referência;
4.2. Nos casos em que for omisso o presente Edital, será aplicada a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5 - DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS, para dirimir toda e qualquer questão oriunda deste instrumento, renunciando-se a outro por mais privilegiado que o seja.
6 - ANEXO DO EDITAL
6.1. Integra o presente edital, dele fazendo parte como se transcrito em seu corpo:
a) Anexo I – Termo De Referência;
b) Anexo II - Minuta do Contrato a ser firmado.
Centro Administrativo Municipal Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, aos 14 de junho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Prefeita Municipal
Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em
Assessor (a) jurídico (a)
Registre-se e Publique-se:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de Consultoria Técnica Paisagística no município de Liberato Salzano
2 – JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A escolha desta Secretaria para a contratação direta da empresa Benetti Paisagismo e Ecologia Ltda, tendo em vista a extensão de área verde do município, composto por significativas áreas de jardins, com gramados e espécies nativas, servindo-se de elementos de botânica, ecologia, o de amenizar as mudanças climáticas de cada região e de estilos arquitetônicos, bem como de auxiliar nas atividades de limpeza e conservação que, se não cuidadas, tornar-se-ão habitat para proliferação de insetos, roedores e animais peçonhentos, além de vetores de doenças, comprometendo a continuidade das atividades finalísticas desta municipalidade.
A importância se perfaz em vários benefícios como os já citados, essenciais a qualquer ambiente organizacional, sendo assim, de relevante interesse público a manutenção deste serviço reforçado pela sua natureza continuada do mesmo.
Em relação aos preços, verifica-se que os mesmos estão economicamente viáveis para a contratação, podendo a Administração executá-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
3 – QUANTITATIVO / ESPECIFICAÇÕES / VALORES DE REFERENCIA
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Preço Unit. | Valor Total |
1 | Consultoria Técnica Paisagística – Estudo | MES | 1 | R$ 5.100,00 | R$ 5.100,00 |
2 | Consultoria Técnica Paisagística – Curso | MES | 1 | R$ 6.600,00 | R$ 6.600,00 |
3 | Consultoria Técnica Paisagística - Acompanhamento | MES | 1 | R$ 2.400,00 | R$ 2.400,00 |
4 | Consultoria Técnica Paisagística - Finalização | MES | 1 | R$ 2.400,00 | R$ 2.400,00 |
Valor Total | R$ 16.500,00 |
3.1. Cabe a administração rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seu (s) anexo (s).
3.2. É expressamente vedada a subcontratação de todo ou parte do objeto contratual.
4 – LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Unidade | |
SMOV | Secretaria M. de Obras e Viação |
5 – ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO
5.1. A empresa vencedora deverá fornecer os serviços mensalmente, atendendo ao que dispõe o serviço de Consultoria Técnica Paisagística, conforme atribuições demonstrado a seguir:
a) Elaboração de estudo para implantação de ajardinamento em áreas públicas com fornecimento de plantas ilustrativas, memorial descritivo, cotação de preço de mudas, materiais e serviços, acompanhamento das primeiras etapas de execução do plantio e manutenção da vegetação proposta.
b) Curso básico de “Jardinagem Ecológica” para qualificação de jardineiros e comunidade com vistas a garantir em especial a continuidade e melhor aproveitamento do investimento nas reformas necessárias nos jardins públicos em Liberato Salzano/RS.
5.2. Dos serviços prestados:
a) Levantamento simplificado de elementos relevantes existentes nas áreas;
b) Definição de um cronograma de intervenção para a introdução gradual e ordenada de elementos paisagísticos;
c) Fornecimento de croquis das áreas que receberão intervenção e memorial descritivo com especificação e quantificação da vegetação e materiais propostos;
d) Pesquisa de preços e orçamentos das mudas, materiais e serviços a serem empregados;
e) Curso de Jardinagem Ecológica;
f) Acompanhamento à execução do início do plantio.
g) Xxxxxx para acompanhamento técnico após o plantio para orientações gerais e específicas para a condução e eficiência do plantio realizado.
5.3. Metodologia do serviço:
a) visitas técnicas para estudo e levantamento do local;
b) entrevistas com autoridades municipais, e representantes da comunidade para adequação da proposta aos anseios e criação de um retrato do “imaginário paisagístico” e valorização de uma identidade regional, bem como provocar uma reflexão acerca do tema do paisagismo como instrumento para a qualidade de vida e valorização da autoestima;
c) elaboração de um plano de intervenção e preparação de uma proposta paisagística de investimento realista e de baixa manutenção ao longo do tempo para apreciação;
d) apresentação de outros trabalhos executados (com fotos), croquis e pré-orçamento para análise, discussão e seleção de espécies e conceitos a serem utilizadas;
e) curso de jardinagem ecológica básica;
f) cotação específica de preços de materiais, plantas e serviços;
g) entrega de desenho e memorial descritivo do projeto em questão;
h) visita de acompanhamento à implantação do projeto e inserção de elementos decorativos;
i) Visita de acompanhamento após o plantio.
5.4. Estarão compreendidas no estudo oito principais pontos localizados nos acessos principais ao centro da cidade, conforme seguem: Pórtico da cidade; Frente da Prefeitura; Canteiros da Avenida Rio Branco - canteiros centrais e laterais; Canteiros da Praça Central; Praça do Centro Cultural; Intersecção da Rua Alm. Tamandaré x Montevideo x Mal Deodoro; Canteiros de ruas adjacentes a Avenida (Rua do Hospital, Duque de Caxias, Montevideo, Travessa da Secretaria da Agricultura, Travessa do Salão Paroquial e Santo Antônio; Canteiros da Praça da Igreja Matriz e salão paroquial.
5.5. Prazo de entrega:
a) O prazo para a entrega do anteprojeto e pré-orçamento é de 45 (quarenta e cinco) dias após assinatura do contrato.
b) A apresentação final se dará em até duas semanas após a apreciação do anteprojeto em conjunto com o contratante.
c) Visitas de consultoria para acompanhamento à implantação e manutenção do planejamento, bem como o curso serão agendadas.
5.6. Programa do curso:
a) Noções gerais das atribuições competem ao jardineiro: Tarefas rotineiras e sazonais; responsabilidade ambiental e manejo sustentável de recursos naturais (solo, água, resíduos etc).
b) Equipamentos do dia-a-dia utilizados em jardinagem profissional: Ferramentas, Máquinas e Utensílios.
c) Tipos de plantas mais utilizadas nos jardins: Flores (plantas anuais/de estação); Forrações perenes (plantas baixas como as flores, porém permanentes); Arbustos (floríferos ou não); Gramíneas (capins/liliáceas); Arvoretas ou folhagens altas; Coníferas (anãs/árvores); Árvores (porte pq., médio, grande); Gramas (Catarina/sempreverde/da praia/esmeralda).
d) Irrigação dos canteiros: Irrigação: periodicidade, técnicas e manejo; Aproveitamento e uso racional da água; e Noções de drenagem.
e) Adubação: Cálculos de área; Tipos de adubo e finalidade; Frequência de adubação.
f) Poda: Finalidade e frequência; Ferramentas e técnicas; Manejo de resíduos.
g) Pragas e doenças: Identificação; Controle e manejo ecológico de pragas; Controle químico.
h) Plantas Invasoras: Importância e inconvenientes; Identificação e controle.
i) Replantio e raleio de plantas ornamentais: Preparo de solo e abertura de berços; Seleção de mudas; Técnicas de plantio e transplante de mudas; Tutoramento e condução de plantas.
j) Limpezas e manejo de resíduos orgânicos: Técnicas de compostagem natural; Ilhas de recuperação ecológica.
5.7. Público alvo, carga horária, período e material fornecido:
a) Grupo com 20 participantes. Todos os interessados sejam alfabetizados e tenham algum conhecimento prévio sobre o assunto, seja ele teórico ou prático e faixa etária a partir de 16 anos.
b) Total de 20 horas/aula, sendo 10 horas/aula – teóricas + 10 horas/aula – práticas e saídas de campo com visitação guiada a jardins (e floricultura).
c) realizado em dois dias consecutivos, preferencialmente, final de semana. (Manhã: 8hs às 12hs e tarde: 13hs30 às 17hs30min.), intercalando aulas teóricas as e práticas no decorrer do dia. Data conforme confirmação de agenda da contratada.
d) deverá ser entregue pela contratada no primeiro dia uma Apostila ilustrada impressa de aproximadamente 40 páginas com o conteúdo abordado e por e-mail uma apresentação digital em PDF.
e) deverá ser entregue pela contratada Certificação expedida pela empresa em folha A4 espessa colorida para os que atingirem 75% de frequência aos encontros.
5.8. A empresa disponibilizará, de forma permanente, servidor para executar de forma remota o objeto da contratação, em qualquer dia ou horário comercial, sem qualquer custo adicional de execução.
5.9. Dos serviços de consultoria e assessoramento será mantido sigilo total e absoluto sobre os dados e informações decorrentes da consecução do contrato a ser firmado, salvo se as partes autorizarem o contrário.
5.10. Os serviços de Consultoria deverão encaminhar ao município um Relatório dos serviços prestados, dando conhecimento de todos os procedimentos realizados e demais orientações para o próximo exercício ou ao final do Contrato firmado, demonstrando suas origens, consequências e resultados conclusivos.
6 – DAS CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES
6.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Termo de Referência e do futuro contrato;
b) atestar a(s) nota(s) fiscal(is) correspondente(s), após o aceite do objeto fornecido;
c) proporcionar condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste contrato e legislações pertinentes;
d) notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos materiais no prazo de vigência deste contrato;
e) efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Termo, no edital e seus anexos;
f) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada;
g) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e Fiscalização nos moldes do art. 67 da Lei 8.666/93;
6.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) fornecer os serviços, objeto deste instrumento com eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com solicitação e nos prazos estabelecidos neste instrumento, no Edital e Anexos;
b) fornecer as notas fiscais/faturas, nos termos da lei;
c) manter todas as condições de habilitação que ensejaram a sua contratação, durante toda a vigência do contrato;
d) permitir que o contratante realize a fiscalização e o gerenciamento do contrato, em obediência às prescrições descritas no art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993;
e) cumprir rigorosamente seus deveres de observância de xxxxxx e da ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções, necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas;
f) acatar as instruções e observações que emanem da fiscalização, desde que sejam exigências estabelecidas neste instrumento, no edital e/ou legislação pertinente;
g) manter caráter sigiloso das informações às quais poderá ter acesso em função do contrato, tomando todas as medidas cabíveis para que tais informações somente sejam divulgadas àquelas pessoas que delas dependem para a execução dos serviços contratados;
h) recolher todos os tributos resultantes do fornecimento dos serviços objeto deste instrumento;
i) não manter em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em atendimento ao estatuído no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
j) responder pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente instrumento;
l) garantir a qualidade e a legalidade dos serviços fornecidos;
m) a responsabilidade pela qualidade dos serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado.
7 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1. Para fins de implementação de condição para participação neste instrumento, às pessoas jurídicas deverão apresentar e comprovar:
a) Atestados de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que ateste o bom fornecimento/prestação de serviços em face do objeto pertinente e compatível com o ora licitado.
b) Comprovação de notória especialização da empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
8 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos do orçamento do Município de Liberato Salzano - RS a seguir:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2.038.3390.39 | 0001 | 330/2021 | Manutenção de ruas avenidas |
9 – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado mensalmente no prazo de até 30 (trinta) dias do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante a apresentação de Nota Fiscal e relatório de comprovação dos serviços prestados, observadas ainda as condições previstas no art. 5º da Lei Federal nº 8666/1993, aprovada pelo Servidor responsável pela fiscalização do contrato.
9.1.1. O pagamento poderá ser efetuado mediante cheque ou depósito bancário.
9.2. Nos valores, estão inclusas todas as despesas com salários e/ou honorários, administração, encargos sociais e trabalhistas, taxas, impostos, fretes, transportes diversos e outras despesas de qualquer natureza que se fazem necessárias à perfeita execução do objeto deste instrumento.
9.3. Caso seja constatada alguma irregularidade o contratante reterá o pagamento do objeto deste contrato até que a contratada regularize a situação a que der causa, independentemente de prévia notificação ou aviso, judicial ou extrajudicial.
9.4. O contratante, além de reter os valores a serem pagos à contratada quando esta não cumprir com os encargos fiscais e trabalhistas, poderá também usar do direito de reembolso em caso de multas, penalidades, indenizações ou qualquer outro ônus aplicado.
9.5. Será obrigatório constar no corpo de cada Nota Fiscal emitida, a identificação do presente Procedimento Licitatório, juntamente com os dados bancários para pagamento;
9.6. A Prefeitura de Liberato Salzano terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal/fatura para aceitá-la ou rejeitá-la.
9.7. A nota fiscal/fatura não aprovada pela Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxxx será devolvida ao licitante vencedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido, a partir da data de sua reapresentação.
9.8. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela Prefeitura Municipal de Liberato Salzano em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspenda a entrega dos objetos.
9.9. No pagamento serão retidos todos os impostos e taxas permitidos por lei.
9.10. Na hipótese de a licitante ser optante pelo SIMPLES, deve anexar declaração que informe o ANEXO em que está enquadrada a empresa e a alíquota do ISSQN correspondente, conforme Instrução Normativa SRF n. 480, de
15 de dezembro de 2004, devidamente firmada por seu representante legal ou contador, em casos de Prestação de Serviços.
10 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. O prazo de vigência do contrato será de até 31 de dezembro de 2021, após a assinatura contratual, podendo ser renovado a critério da Administração Municipal, respeitando o limite legal previsto no artigo 57, II, da Lei 8.666/93, por se tratar de prestação de serviços de natureza continua.
11 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Município poderá, garantida prévia defesa, além de rescindir o Contrato, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa;
III - Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida somente quando a Contratada ressarcir os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.1. Será aplicada multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total corrigido do Contrato, quando a Contratada:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à Fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros;
c) desatender às determinações da Fiscalização;
d) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos Órgãos competentes em razão de infração cometida;
e) não iniciar, sem justa causa, execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
f) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados;
g) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos ao Município ou a terceiros, independente da sua obrigação em reparar os danos causados.
12.2. As multas serão descontadas dos pagamentos e, quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.3. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
12.4. A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo Município à Contratada, para, querendo, exercer direito de defesa.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
13.1. Dúvidas com relação ao Termo de Referência entrar em contato com Xxxxxx Xxxxxxxx – Secretário Municipal da Sec. Obras e Viação, pelo telefone (00) 0000-0000, Xxxxx 000, x-xxxx: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, 14/06/2021.
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO | APROVAÇÃO |
Xxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Obras e Viação | Xxxxxxx Xxxxxx Prefeita Municipal |
APROVAÇÃO: Aprovo o presente Termo de Referência, por constatar que sua confecção observou princípios que norteiam a Administração Pública. Constam plenamente justificadas a necessidade da contratação, a delimitação de seu objeto, os aspectos técnicos fundamentais do objeto a ser contratado, obrigações das partes envolvidas, bem como estimativa de custos da contratação.
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
/20xx, QUE ENTRE SI CELEBRAM:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 50/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 5/2021
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, Sra. Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade nº 2068806328, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, para tal denominado de CONTRATANTE.
CONTRATADA
BENETTI PAISAGISMO E ECOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 20.754.832/0001-00, com sede na EST DO CHAPADAO,S - : N RGE 2565; do Município de Canela/RS – CEP: 95680-000, neste ato representada por Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Carteira de Identidade nº 1055123432, expedida pela SSP/RS e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado à EST DO CHAPADAO,S - : N RGE 2565; do Município de Canela/RS, doravante denominada CONTRATADA.
RESOLVEM, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório n.º 50/2021, e ainda em conformidade com o instrumento convocatório de licitação expresso pela Inexigibilidade de Licitação Nº 5/2021, que teve assegurada publicidade na forma da lei, celebrar o objeto deste contrato, observado o disposto nas Leis n.º 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada para prestação de Consultoria Técnica Paisagística no município de Liberato Salzano, conforme edital, nos quantitativos abaixo discriminados:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Preço Unit. | Valor Total |
1 | Consultoria Técnica Paisagística – Estudo | MES | 1 | R$ 5.100,00 | R$ 5.100,00 |
2 | Consultoria Técnica Paisagística – Curso | MES | 1 | R$ 6.600,00 | R$ 6.600,00 |
3 | Consultoria Técnica Paisagística - Acompanhamento | MES | 1 | R$ 2.400,00 | R$ 2.400,00 |
4 | Consultoria Técnica Paisagística - Finalização | MES | 1 | R$ 2.400,00 | R$ 2.400,00 |
Valor Total | R$ 16.500,00 |
1.1. Cabe a administração rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seu (s) anexo (s).
1.2. É expressamente vedada a subcontratação de todo ou parte do objeto contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O valor global deste Contrato é de R$ 16.500,00 (dezesseis mil quinhentos reais), sendo que o valor será pago em moeda corrente, por meio de ordem bancária ou crédito em conta corrente, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura e relatório dos serviços prestados, devidamente atestada pelo responsável, mediante o correto fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira;
2.2. O contratante, além de reter os valores a serem pagos à contratada quando esta não cumprir com os encargos fiscais e trabalhistas, poderá também usar do direito de reembolso em caso de multas, penalidades, indenizações ou qualquer outro ônus aplicado;
2.3. Nos valores estipulados nesta cláusula estão cotadas todas as despesas com salários e/ou honorários, administração, encargos sociais e trabalhistas, taxas, impostos, fretes, transportes diversos e outras despesas de qualquer natureza que se fazem necessárias à perfeita execução do objeto deste contrato;
2.4. Caso seja constatada alguma irregularidade o contratante reterá o pagamento do objeto deste contrato até que a contratada regularize a situação a que der causa, independentemente de prévia notificação ou aviso, judicial ou extrajudicial.
2.5. Será obrigatório constar no corpo de cada Nota Fiscal emitida, a identificação do presente Procedimento Licitatório e os dados bancários para pagamento.
2.6. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital e Termo de Referência do processo licitatório acima mencionado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa decorrente do objeto deste contrato correrá por conta dos recursos consignados no Orçamento Vigente, dotação orçamentária:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2.038.3390.39 | 0001 | 330/2021 | Manutenção de ruas avenidas |
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão executados conforme as condições previstas no Termo de Referência (Anexo I) do processo licitatório acima mencionado.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas no Termo de Referência (Anexo I) do processo licitatório acima mencionado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
6.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no edital e anexos do processo licitatório acima mencionado, na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA SETIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência (Anexo I) do processo licitatório acima mencionado.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
8.2. Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito e, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à contratada caiba direito a indenização de qualquer espécie quando a mesma não cumprir, total ou parcialmente, com as obrigações estipuladas neste instrumento, no edital, seus anexos.
8.3. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias uteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o Contratante adotar, motivadamente, providencias acauteladoras.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência do contrato será de até 31 de dezembro de 2021, após a assinatura contratual, podendo ser renovado a critério da Administração Municipal, respeitando o limite legal previsto na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no edital e Termo de Referência do processo licitatório acima mencionado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Constantina - RS.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, na presença de 02 (duas) testemunhas adiante nomeadas, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes contratantes a cumprirem e fazer cumprir o presente contrato, tão inteiro e fielmente como nele se contém, em suas cláusulas e condições por si e seus sucessores, dando-o sempre por firme, bom e valioso, em juízo ou fora dele.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano/RS, aos de de 20__.
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO Xxxxxxx Xxxxxx - Prefeita Municipal Contratante | BENETTI PAISAGISMO E ECOLOGIA LTDA Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Contratada |
Secretário Municipal de Obras e Viação Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx de Contrato | |
Testemunhas: Nome: CPF: | Nome: CPF: |