AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 002/2024.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 002/2024.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÁS OXIGÊNIO MEDICINAL PARA SATISFAZER ÀS NECESSIDADES DA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR/MA.
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: DATA: 26/03/2024
HORA: Até às14h:00min. (quatorze) horário local.
TERMO DE ABERTURA
Este volume do AVISO da Dispensa de Licitação nº 002/2024, possui 57 (cinquenta e sete) páginas, incluindo esta, numericamente ordenadas e assinadas por minha pessoa.
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, em 21 de março de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispensa de Licitação nº 002/2024
“ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021”
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.611.400/0001-04, Secretário Municipal de Saúde, nos termos do art. 75, INCISO II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e Decretos Municipais: nº011 de 01 de março de 2024; nº008 DE 01 DE MARÇO DE 2024 e alterações posteriores, torna público que tem interesse em realizar o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÁS OXIGÊNIO MEDICINAL PARA SATISFAZER ÀS NECESSIDADES DA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR/MA, na forma descritiva e requisitos constantes no AVISO e anexos.
1.2. Considerando o exposto e a intenção de realização de Dispensa de Licitação para a contratação direta do objeto acima especificado, a Prefeitura TORNA PÚBLICO o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados.
1.3. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA (S) PROPOSTA (S):
DISPENSA N° 002/2024 PROCESSO ADM. N°2201001/2024 DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: DATA:26/03/2024 HORA: Até às14h:00min. (quatorze) horário local. |
ENDEREÇO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: A proposta de Preços deverá ser entregue até às14h:00min. (quatorze), do dia 26/03/2024, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Bom Lugar, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx - XXXXXX – XXX 00.000-000 – Xxx Xxxxx – XX, no horário das 08:00hs às 14:00hs, em dias uteis ou pelo E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
2. OBJETO E VALOR ESTIMADO
2.1. A presente dispensa de licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÁS OXIGÊNIO MEDICINAL PARA SATISFAZER ÀS NECESSIDADES DA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR/MA, na forma descritiva e requisitos constantes neste AVISO e anexos.
2.2. O valor total estimado para o objeto do presente Termo de Referência é de
R$55.500,00(cinquenta e cinco mil e quinhentos reais).
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
3.1. Poderão participar deste processo de Dispensa de Licitação, observado o subitem 2.1. deste AVISO, pessoas jurídicas cujo objeto social compreenda a atividade objeto deste procedimento de contratação direta, desde que comprovem possuir os requisitos necessários à qualificação nos documentos especificados no item 7 deste AVISO, vedados os que estiverem cumprindo sanções previstas legislação vigente, aplicável à matéria.
3.2. Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;
3.2.1. Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte aplica-se nesta Dispensa as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. O fornecedor deverá anexar junto aos documentos de Habilitação a Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (modelo Anexo III)
3.2.1.1. A obtenção de benefícios a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir da licitante declaração de observância desse limite na licitação.
3.3. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos incisos II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.3. Não poderão participar da presente dispensa de licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente:
3.3.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da dispensa de licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.3.2. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.3.3. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do AVISO, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.3.3.1. O impedimento de que trata o subitem 3.2.1, será também aplicado ao proponente que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do proponente.
3.3.4. Pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade incompatível com o objeto desta Dispensa de Licitação;
3.3.5. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Prefeitura Municipal de Bom Lugar - MA, bem assim a empresa da qual tal servidor seja empresário, sócio, dirigente ou responsável técnico.
3.3.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas na Lei Federal n° 14.133/2021.
4. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
4.1. Recebido o envelope de proposta, o agente de contratação fará a apreciação dos documentos neles contidos.
4.2. O agente de contratação decidirá sobre a regularidade da proposta da(s) empresa(s), considerando-se automaticamente desclassificado aquele que descumprir qualquer exigência considerada relevante, contidas no termo de referência e aviso, que poderá recorrer administrativamente num prazo de até 3 (três) dias úteis após tomar ciência da decisão.
4.3. As empresas que apresentarem a proposta em conformidade com o exigido neste AVISO, poderão ser vistoriadas por representantes da Secretaria Municipal da Saúde, para verificar se as condições técnicas estão de acordo com o exigido neste AVISO.
4.4. É facultado à agente de contratação solicitar esclarecimentos e dados técnicos subsidiários da proposta ao proponente, se assim julgar conveniente, e aceitá-los a seu exclusivo critério.
4.5. Serão consideradas classificadas as empresas que atenderem todos os itens exigidos neste AVISO.
4.6. Após a análise da proposta, a empresa ofertante do menor preço será convocada para, no prazo de até 48(quarenta e oito) horas, apresentar a documentação de habilitação.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA (S) PROPOSTA (S)
5.1. Os interessados deverão apresentar a proposta comercial, à Agente de Contratação, nos dias e hora estabelecidos no preâmbulo deste instrumento, das seguintes formas:
5.1.1. POR MEIO ELETRÔNICO:
5.1.1.1. A empresa interessada em participar da presente dispensa de licitação, deverá enviar a proposta de preços, por meio do endereço de e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, o qual deverá conter a indicação de que se trata de proposta de preços necessária para participação no procedimento de Dispensa de Licitação n° 002/2024; ou
5.1.2. POR MEIO FÍSICO:
5.1.2.1. As empresas interessadas deverão apresentar a proposta de preços no prazo e local previstos no preâmbulo deste AVISO, em 01 (um) envelope lacrado, em cuja parte externa, além da razão social, esteja escrito:
Razão social:
CNPJ nº: Endereço: À
Prefeitura Municipal de Bom Lugar
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxx – Xxx Xxxxx/XX. Dispensa de Licitação nº 002/2024
Envelope 1 - “Proposta de preços”
5.1.2.2. O Envelope nº. 1 (PROPOSTA) deverá conter as informações/documentos exigidos no item 5 deste AVISO.
5.2. No ato da entrega da proposta o interessado receberá protocolo atestando o recebimento do envelope devidamente lacrado.
5.3. O documento de protocolo de entrega da proposta não certificará que os preceitos estabelecidos neste AVISO estão completos, ficando condicionada a efetiva análise pelo agente de contratação.
5.4. A proposta do interessado deverá conter a devida indicação dos quantitativos ofertados, elaborado em conformidade com o modelo de proposta contido no Anexo II.
5.6. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, datilografada ou impressa por qualquer meio usual em papel timbrado do proponente, sem cotações alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou omissões, encadernada ou grampeada e numerada sequencialmente (número de folhas e número total), devidamente datada, devendo estar rubricadas e a última folha assinada por representante legal da empresa, e consignar:
5.6.1. Número da Dispensa de Licitação, nome ou Razão Social do proponente, número do CNPJ, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários (nome e número do banco, agência e conta corrente para fins de pagamento), conforme modelo constante do Anexo II;
5.6.2. Devem ser incluídas todas as informações necessárias ao perfeito detalhamento do objeto na proposta de preços e, ainda, as seguintes informações:
5.6.2.1. Valor unitário e valor total de cada item em algarismo, e o valor total da proposta em algarismo e, preferencialmente, por extenso, expresso em reais, com duas casas decimais, incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos e despesas decorrentes da execução do objeto;
5.6.2.2. A quantidade a ser contratada, a qual não poderá ser inferior ao total previsto para contratação disposta no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
5.6.2.3 Prazo de fornecimento dos serviços e produtos objeto de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, Anexo I do presente AVISO.
5.6.2.4. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura. A Administração poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta, sendo facultada ao proponente a aceitação.
5.6.2.5. Descrição clara e completa das características do objeto da presente Dispensa de Licitação, em conformidade com o Termo de Referência, constante do ANEXO I, mencionando as informações técnicas necessárias.
5.7. A classificação das Propostas será efetuada pelo critério de “MENOR PRECO GLOBAL”.
5.8. Caso os prazos definidos neste AVISO não estejam expressamente indicados na proposta, estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento desta Dispensa.
5.9. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela administração.
5.10. Considerar-se-á que os preços fixados pela proponente são completos e suficientes para assegurar a justa remuneração pela execução do objeto desta licitação, incluindo todos os tributos e demais despesas, seja qual for o seu título ou natureza, tais como fretes, encargos sociais, trabalhistas e fiscais, despesas de transporte, locomoção, alimentação e quaisquer outras, segundo a legislação em vigor, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto desta Dispensa de Licitação.
5.11. O agente de contratação examinará a proposta de preços da empresa, que deverá atender aos requisitos deste AVISO, para este procedimento de contratação direta.
5.12. A empresa interessada, por ocasião da participação nesta dispensa de licitação, deverá apresentar, no prazo previsto no preâmbulo deste AVISO, somente a proposta de preços, no entanto, caso a proposta apresentada seja classificada em primeiro lugar (vencedora), a empresa proponente deverá apresentar toda a documentação prevista no item 7 deste AVISO, no prazo a ser fixado pelo agente de contratação ou pela Secretaria Requisitante.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os interessados deverão apresentar os documentos de habilitação, à Agente de Contratação, nos dias e hora estabelecidos no preâmbulo deste instrumento, das seguintes formas:
6.1.1. POR MEIO ELETRÔNICO:
6.1.1.1. A empresa interessada em participar da presente dispensa de licitação, deverá enviar os documentos de habilitação relacionados no subitem 7 deste AVISO, através do endereço de e- mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, o qual deverá conter a indicação de que se trata da documentação necessária para participação no procedimento de Dispensa de Licitação n° 002/2024; ou
6.1.2. POR MEIO FÍSICO:
6.1.2.1. As empresas interessadas deverão apresentar toda a documentação de habilitação no prazo e local previstos no preâmbulo deste AVISO, em 01 (um) envelope lacrado, em cuja parte externa, além da razão social, esteja escrito:
Razão social:
CNPJ nº: Endereço: À
Prefeitura Municipal de Bom Lugar
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxx – Xxx Xxxxx/XX. Dispensa de Licitação nº 002/2024
Envelope 2 - “Documentação para habilitação”
6.1.2.2. O Envelope nº. 2 (DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO) deverá conter os documentos exigidos no item 7 deste AVISO.
6.2. No ato da entrega da documentação o interessado receberá protocolo atestando o recebimento do envelope devidamente lacrado.
6.3. O documento de protocolo de entrega da documentação não certificará que os preceitos estabelecidos neste AVISO estão completos, ficando condicionada a efetiva análise pelo agente de contratação.
6.11. O agente de contratação examinará a documentação necessária para habilitação da empresa neste procedimento de contratação direta.
6.12. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação APENAS DA EMPRESA VENCEDORA.
7. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.1.1. Inscrição de Microempreendedor Individual-MEI; ou
7.1.2. Requerimento de Empresário, no caso de empresa individual; ou
7.1.3. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI; ou
7.1.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
7.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), através do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando possuir situação cadastral ativa para com a Fazenda Federal.
7.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver.
7.2.3. Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e “Previdenciária”, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).
7.2.4. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa proponente, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
7.2.5. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa proponente, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
7.2.6. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa proponente, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
7.2.7. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa proponente, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
7.2.8. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
7.2.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.3.1. Comprovação de aptidão técnica da empresa para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto do presente AVISO, conforme segue:
7.3.1.1. 01 (um) ou mais atestado (s) ou declaração (ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a empesa prestou ou está prestando de forma satisfatória serviços compatíveis ou similares em característica com o objeto deste AVISO.
7.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.4.1. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
7.4.1.1. O balanço limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
7.4.2. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
7.4.2.1. Caso seja positiva a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial, a comissão exigirá que a proponente apresente a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei n° 11.101, de 09 de fevereiro de 2006, sob pena de inabilitação;
7.4.2.2. A proponente em recuperação judicial ou extrajudicial, com plano de recuperação judicialmente acolhido, deverá, ainda assim, comprovar todos os demais requisitos de qualificação econômico-financeira previstos neste AVISO
7.5. DEMAIS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO:
7.5.1. Declaração que o (s) empresário / sócio (s) / dirigente(s) / responsável(éis) técnico(s) não é(são) servidor(es) público(s) do Município de Bom Lugar - MA. (Modelo sugerido no anexo III deste AVISO).
7.5.2. Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (Modelo sugerido no anexo III deste AVISO).
7.5.3. Declaração de não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado (Modelo sugerido no anexo III deste AVISO).
7.5.4. Declaração de Inexistência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação (Modelo sugerido no anexo III deste AVISO).
7.5.5. Declaração de Pleno Conhecimento do Objeto (Modelo sugerido no anexo III deste AVISO).
7.5.6. Declaração de Enquadramento na Condição de ME ou EPP (Modelo sugerido no anexo III deste AVISO).
7.5.7. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (ART. 63, IV DA LEI 14.133);
7.5.8. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (ART. 63, §1º DA LEI 14.133)
7.6. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
7.6.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados através de cópia, por meio eletrônico, via e-mail, ou em via original.
7.6.1.1. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
7.6.1.2. O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
7.6.2. O agente de contratação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
7.6.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente AVISO e seus anexos.
7.6.4. Caso a documentação de habilitação não esteja completa e correta ou contraria a qualquer dispositivo deste AVISO e seus anexos, o agente de contratação considerará o proponente inabilitado.
7.6.5. Todos os documentos que contenham prazo de validade deverão estar em plena vigência. Para aqueles documentos sem data de vencimento, sua validade será de 60 (sessenta) dias, contados da sua expedição.
7.6.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
7.6.6.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
7.6.6.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
7.6.7. Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação e equipe de apoio poderão sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.7. Os documentos referidos no item 7.2 poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico.
8. CRITÉRIOS DE ESCOLHA DO CONTRATADO:
8.1. Será escolhida para celebração do contrato para execução do objeto da presente Dispensa de Licitação, a empresa proponente detentora da proposta de menor preco global, cuja documentação de habilitação atenda às exigências deste AVISO e seus anexos.
9. EXECUÇÃO, REAJUSTE E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
9.1. O prazo, reajuste e demais condições de execução, e aceitação do objeto da presente dispensa de licitação, estão previstos no Termo de Referência, Anexo I do Presente AVISO.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sítios eletrônicos oficiais, para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
10.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação quanto a regularidade fiscal e trabalhista.
10.8. Será rescindido o contrato em execução com a contratada que não esteja em situação regular, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
10.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = ( 6 / 100 )/365 | TX I = 0,00016438 taxa = Percentual da anual = 6% |
10.12. As dúvidas/esclarecimentos sobre pagamento devem ser enviadas ao e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
11. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. Tendo em vista que o procedimento para Registro de Preços independe de previsão de dotação orçamentária, conforme dispõe o Decreto Federal n°. 7.892/2013, as Dotações Orçamentárias, com saldo suficiente para cobertura das despesas decorrentes da execução do objeto serão informadas nos respectivos contratos ou instrumentos equivalentes, que poderão advir do presente procedimento. No entanto, para efeito de classificação orçamentária, seguem as rubricas informadas pelo setor contábil, com vigência para o exercício em curso:
ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
ORGÃO: | 02 Poder Executivo |
UNIDADE GESTORA: | 0205 – Fundo Municipal de Saúde |
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: | 10.301.0036.2.014 Manutenção e Func. Da Atenção Básica - PAB |
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. |
FONTE DE RECURSO: | 1600000000 – Transferência SUS-Bloco de Manutenção. |
11.2. Em caso de eventuais contratações que poderão advir da Ata de Registro de Preços, as despesas decorrentes destes contratos administrativos correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente à época das referidas contratações.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Após a ratificação do resultado da presente licitação, o Município de Bom Lugar (MA), através do Órgão Gerenciador, convocará a (s) empresa (s) adjudicatária (s) para assinatura da Ata de Registro de Preços, observado o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da Notificação.
12.1.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
12.2 - O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
12.3 - É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não apresentar situação regular no ato da Assinatura da Ata de Registro de Preços, chamar as empresas remanescentes, obedecida a ordem de classificação, ou revogar este procedimento de Dispensa de Licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste Aviso, observado o disposto no subitem 12.8.
12.4 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços a empresa adjudicatária obriga-se a executar os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste aviso/Aviso, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do aviso/Aviso.
12.5. A Ata de Registro de Preços estará integralmente vinculada ao presente Aviso/Aviso, inclusive a seus demais anexos, em todas as suas cláusulas, e às Propostas recebidas e ratificadas por ocasião da sessão pública até o prazo de entrega, independentemente de transcrição, bem como obedecerá, na íntegra, aos Decretos Municipais: nº011 de 01 de março de 2024; nº008 DE 01 DE MARÇO DE 2024 e alterações posteriores e a toda a legislação pertinente.
12.6. A ata de registro de preços terá prazo de validade de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados.
12.7. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções a ele previstas neste Aviso/Aviso, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, registrará os demais licitantes, na ordem de classificação.
12.8. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
12.9. DOS USUÁRIOS
12.9.1. Nos termos do § 2º do Art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.
12.9.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;
12.9.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
12.9.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.
12.9.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
12.9.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os bens registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri- los, observado o disposto neste aviso/Aviso e seus anexos.
12.10. DO CANCELAMENTO
12.10.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
12.10.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho fundamentado.
12.10.3. O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - Por razão de interesse público; ou II - A pedido do fornecedor.
13. DO CONTRATO
13.1. Quando da existência de demanda para os serviços registrados, o Município de Bom Lugar/MA, por meio da SECRETARIA REQUISITANTE, convocará o detentor do preço registrado para a assinatura do contrato (Anexo V) que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Contratante
13.2. Para celebrar o contrato a empresa deverá manter as mesmas condições de habilitação.
13.3. Os termos do instrumento de contratação vincular-se-ão estritamente às disposições deste instrumento.
13.4. O contrato deverá ser assinado por representante da empresa ofertante do menor preço, devidamente habilitado.
13.5. A vigência dos contratos decorrentes desta dispensa de licitação será da data de sua assinatura, obedecendo aos termos do Art. 105 da Lei n° 14.133/2021.
13.6. Os contratos decorrentes desta Dispensa de Licitação poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124, da Lei nº 14.133/2021.
13.6.1. Nas alterações unilaterais a que se refere o INCISO II do caput do art. 124 da Lei n°. 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nos serviços ou nas compras.
14. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
14.1. Os requisitos da contratação, estão previstos no item 9 do termo de referência.
15. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
15.1. Aos participantes deste procedimento é assegurado o direito de Recurso, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
15.1. As impugnações ou dúvidas quanto ao AVISO e seus anexos, deverão ser solicitadas por escrito e dirigidos à Agente de Contratação e entregue mediante protocolo, durante o expediente normal de atendimento, na forma da Lei.
15.1.1. Apresentadas às impugnações ou dúvidas, as mesmas serão respondidas ao interessado, no prazo de três dias úteis depois de protocoladas.
15.1.2. A empresa proponente, depois de informada das decisões do agente de contratação, no tocante à habilitação ou julgamento de Proposta de Preço e se dela discordar, terá o prazo de três dias úteis para interposição de recurso, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, se presente no momento da abertura.
15.1.3. Interposto o recurso, dele se dará ciência aos demais proponentes que poderão impugná- lo no prazo previsto na Lei Federal n°. 14.133/2021.
16. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar o fornecimento do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17. DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
17.1. Caberá ao CONTRATANTE além das obrigações previstas no contrato e no Termo de Referência:
17.1.1 Nomear Gestor e Fiscais Técnicos, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do (s) Contrato (s);
17.1.2. Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais, ou ser prejudicial à saúde dos usuários;
17.1.3. A Contratante deverá ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da Contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no Contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021;
17.1.4. Intervir ou interromper o fornecimento do objeto nos casos e condições previstos na Lei nº 14.133/2021;
17.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com as disposições do Contrato;
17.1.6. Denunciar as infrações cometidas pela Contratada e aplicar-lhe às penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 14.133/2021;
17.1.7. Modificar ou rescindir unilateralmente o Contrato nos casos previstos na Lei nº 14.133/2021;
17.1.8. Preencher e enviar a Ordem de Serviço de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
17.1.9. Receber os serviços fornecidos pela CONTRATADA, que estejam em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções a serem realizadas, devendo assinar ao final o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
17.1.10. Solicitar a substituição imediata de serviços que julgar insuficientes, inadequados ou prejudiciais;
17.1.11. Recusar com a devida justificativa qualquer produto entregue fora das especificações constantes na proposta da CONTRATADA;
17.1.12. Assumir a responsabilidade pelos prejuízos eventualmente causados à CONTRATADA, decorrentes do mau uso ou operação imprópria, a partir do ato da recepção do produto fornecido para teste até a sua aceitação final, desde que, na sua apresentação, objeto não tenha apresentado defeitos;
17.1.13. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da emitida pela CONTRATADA dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
17.1.14. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos serviços.
17.1.15. Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, sob os aspectos quantitativos e qualificativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando por escrito à CONTRATADA, as ocorrências de imperfeições, falhas ou irregularidades, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades constatadas no fornecimento dos serviços.
17.2. Caberá à CONTRATADA, além das obrigações previstas no contrato e no Termo de Referência:
17.2.1. Executar os serviços conforme especificações definidas no presente Termo de Referência, não podendo nunca ser inferior a esta;
17.2.2. Manter capacidade mínima de execução para atender as demandas contratadas;
17.2.3. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo contratante, relacionados com as especificações dos serviços;
17.2.4. Executar, nos locais determinados pelo CONTRATANTE na (s) Ordem (ns) de serviços objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de execução estabelecido;
17.2.5. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação aos serviços que forem objeto do Contrato e prestar os esclarecimentos necessários;
17.2.6. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do Contrato;
17.2.7. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos Fiscais dos Contatos e/ou dos Gestores dos Contratos inerentes à execução do objeto contratual;
17.2.8. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução do objeto pela CONTRATANTE.
17.2.8.1 Apurado o dano e caracterizada sua autoria por qualquer empregado da CONTRATADA, esta pagará à CONTRATANTE o valor correspondente, mediante o pagamento de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, a ser emitida pelo Gestor do Contrato no valor correspondente ao dano, acrescido das demais penalidades constantes do instrumento convocatório e do contrato.
17.2.9. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da execução do objeto pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento dos serviços, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária, e recusar os materiais empregados que julgar inadequados;
17.2.10. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.2.11. Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando à CONTRATANTE para pagamento;
17.2.12. Substituir os serviços reprovados na aceitação, dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência, sem ônus para a CONTRATANTE;
17.2.13. Substituir os serviços que apresentarem falhas, sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo de demais condições previstas neste Termo de Referência.
17.2.14. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
17.2.15. Executar, nos locais determinados pelo CONTRATANTE na Ordem de serviços, objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido;
17.2.16. Arcar com todas as despesas relacionadas à execução dos serviços, tais como frete, seguro, impostos, taxas e outros, inclusive em caso de troca, se houver.
17.2.17 Os Serviços deverão ser de excelente qualidade.
17.2.18. A contratada estará obrigada a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, ainda que o fornecimento dos serviços decorrente esteja previsto para ocorrer após o término de sua vigência.
17.2.19. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência e no (s) respectivo (s) contrato (s), inclusive quanto ao compromisso de execução dos quantitativos contratados.
18. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
18.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
18.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
18.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
18.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
18.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
18.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
18.1.7. Ensejar o retardamento da execução dos serviços da licitação sem motivo justificado;
18.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
18.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
18.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
18.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
18.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
18.2.2. Multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato celebrado com a contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações previstas no item 18.1
18.2.3. Impedimento de licitar e contratar com administração pública pelas infrações previstas nos itens 18.1.2 ao 18.1.7 deste AVISO.
18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelas infrações administrativas previstas nos itens 18.1.8 ao 18.1.12 deste AVISO, bem como pelas infrações administrativas previstas itens 18.1.2 ao 18.1.7 deste AVISO, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 18.2.2, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
18.3. As sanções previstas nos subitens 18.2.1, 18.2.3, e 18.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando- a dos pagamentos a serem efetuados.
18.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
18.5. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora no importe de 0,5% (zero virgula cinco por cento) sobre o valor do contrato.
18.6. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste AVISO.
18.7. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
18.7.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.7.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.7.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Municipal e cobrados judicialmente.
18.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do proponente, o Município ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
18.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. No caso de eventual divergência entre o AVISO e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
19.2. A proponente deverá examinar detidamente as disposições contidas neste AVISO e seus anexos, pois a simples apresentação da Documentação, subentende a aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer por menor.
19.3. O agente de contratação poderá relevar erros formais em quaisquer documentos apresentados, desde que tais erros não alterem o conteúdo dos mesmos.
19.4. Esclarecimentos relativos ao presente AVISO e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados pelo agente de contratação, de segunda a sexta-feira, em horário de expediente.
19.5. O foro da cidade de Bacabal/MA, será o único competente para dirimir questões decorrentes do presente procedimento.
19.6. Este AVISO e seus anexos estão à disposição dos interessados das seguintes formas:
19.6.1. Através de documento impresso e assinado digitalmente pela Secretaria Municipal de Saúde, na sala do agente de contratação, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx
- MA, de 2ª a 6ª feira, dias úteis, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas) onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. O AVISO também estará disponível no sitio oficial deste Poder Executivo (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço e/ou pelo telefone (00) 00000-0000.
20. ANEXOS
20.1. Fazem parte do presente AVISO, os seguintes anexos:
20.1.1. Anexo I – Termo de Referência.
20.1.2. Anexo II - Modelo de Proposta.
20.1.3. Anexo III - Modelo de declarações (subitens 6.5.1, 6.5.2, 6.5.3, 6.5.4, 6.5.5 e 6.5.6. do AVISO).
20.1.4. Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços.
20.1.5. Anexo V – Minuta do Contrato.
20.1.5. Anexo VI – Minuta da Ordem de Serviço.
Secretaria Municipal de Saúde de Bom Lugar, Estado do Maranhão, 21 de março de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
AVISO DE DISPENSA
Dispensa de Licitação nº 002/2024
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO.
1.1. O REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÁS OXIGÊNIO MEDICINAL PARA SATISFAZER ÀS NECESSIDADES DA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR/MA.
2. DO QUANTITATIVO, ESPECIFICAÇÕES, VALOR ESTIMADO E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS.
2.1. O valor total estimado para o objeto do presente Termo de Referência é de
R$55.500,00(cinquenta e cinco mil e quinhentos reais).
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | Oxigênio Medicinal para o uso hospitalar, gás não inflamável e não tóxico, grau de pureza mínima de: 99,5%. | 1500 | M³ | 37,00 | 55.500,00 |
VALOR TOTAL | R$ 55.500,00 |
2.1. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
A estimativa das quantidades a serem contratadas, está acompanhada das memórias e cálculos E dos documentos que lhe dão suporte, os quais poderão ser verificados no Mapa de Apuração da pesquisa de preços, bem como nas pesquisas de preços, constantes nos autos do processo.
3. JUSTIFICATIVA
A presente contratação de empresa para o fornecimento de gás oxigênio medicinal, propõe-se, em síntese, atender às demandas do Fundo Municipal de Saúde, no município de Bom Lugar, em suas atividades de proporcionar assistência, melhor atendimento e saúde a população quanto a necessidade de estabilizar pacientes que necessitam da utilização do gás oxigênio.
Logo, a contratação de empresa para o fornecimento de gás oxigênio medicinal, é de suma importância, para prestação de serviços públicos, capazes de solucionar problemas específicos de saúde da população, mediante uma assistência eficaz, segura e com custos racionais.
Dessa forma, pode se obter maior e melhores resultados para os pacientes atendidos nos pontos de atendimento de saúde do município, pois, os gases medicinais são utilizados no suporte à vida.
Em razão do dever de garantir o funcionamento dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde e do fortalecimento no desenvolvimento do seu labor, além da responsabilidade para com a Saúde Pública Municipal, a Secretaria Municipal de Saúde, buscam esse procedimento como uma forma de solução que vá ao encontro do interesse público.
4. DO PRAZO DE VIGENCIA E FORMA DE EXECUÇÃO E FORNECIMENTO.
A recarga medicinal deve ser feita nas balas de oxigênio pertencentes ao município e deverá ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, aderência ao produto, sem inadequação de conteúdo e identificadas, as condições de temperatura exigida em rótulo, e com número de registros emitido pela ANVISA;
O prazo para fornecimento deverá ser de (03) três dias úteis, contados a partir da Ordem de fornecimento/fornecimento emitida pela contratante, nos horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Se na entrega do produto surgir alguma irregularidade identificada pelo responsável do setor de recebimento, será emitida uma advertência ou notificação a empresa, estabelecendo o prazo de 48 horas para regularização das irregularidades.
O fornecimento deverá ser na Secretaria Municipal de Saúde, de segunda-feira a sexta-feira nos horários da 08:00 a 13:00 horas.
O prazo para execução do objeto, será de 01(um) ano, contados da data de assinatura da ata de registro de preços.
Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação do objeto até o local designado para entrega é de inteira responsabilidade da CONTRATADA ou da transportadora, não sendo a CONTRATANTE responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, no fornecimento do objeto desse Termo de Referência, do Aviso, com a proposta adjudicada e ratificada da empresa vencedora e do contrato, deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, de imediato assim que for solicitado pela CONTRATANTE.
Esse processo de verificação de compatibilidade será também comparado com as especificações disponibilizadas pela vencedora, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto definitivamente recebido e aceito;
O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do fornecimento, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
5. JUSTIFICATIVA PARA ADOÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A adoção do sistema de registro de preços para a futura e eventual aquisição de forma parcelada, justifica-se nos termos do art. 82 da Lei 14.133/2021, que estabelece as regras para essa modalidade de registro. Com a finalidade de garantir a eficiência e a celeridade na aquisição do objeto, o sistema de registro de preços mostra-se como a estratégia mais adequada pelas seguintes razões:
• Flexibilidade de quantitativos: A natureza variável da demanda por oxigênio implica a necessidade de flexibilização das quantidades a serem adquiridas, conforme o art. 83, permitindo à Administração a possibilidade de contratar mais ou menos, conforme a necessidade, sem a obrigatoriedade de aquisição.
• Agilidade no atendimento das necessidades: Diante de situações imprevisíveis, onde poderá haver uma necessidade urgente de fornecimento de gás oxigênio medicinal, O sistema de registro de preços permite contratações rápidas e eficientes, em conformidade com o art. 85 da Lei 14.133, que prioriza a efetividade e celeridade nas ações da Administração Pública.
• Economia e adequação dos preços ao mercado: O registro de preços assegura, nos termos do art. 23 e seus parágrafos, o acompanhamento e a compatibilidade dos valores com os preços de mercado, evitando-se assim a ocorrência de sobrepreço ou superfaturamento.
• Contratação mais vantajosa: O art. 1 da Lei 14.133 prioriza a seleção da proposta mais vantajosa e a busca pela economicidade. Diante disso, o registro de preços permite a Administração realizar contratações cujo critério seja o de menor preço ou maior desconto, alinhado ao inciso V do art. 82, otimizando os recursos públicos.
• Gestão eficiente: O sistema de registro de preços simplifica o processo de gestão de contratos, ao reduzir a frequência de licitações, proporcionando melhor planejamento e utilização dos recursos, de acordo com os princípios estabelecidos pelo art. 40. e
• Possibilidade de adesão de outros órgãos: O art. 86 permite que outros órgãos e entidades adiram à ata de registro de preços, maximizando a eficácia da contratação, expandindo o atendimento à necessidade pública e promovendo cooperação entre diferentes esferas administrativas.
Em razão do exposto e alinhado à necessidade estratégica da Secretaria de Saúde, conclui-se que o sistema de registro de preços apresenta-se como o mais apropriado para a presente contratação, alinhando-se aos princípios da eficiência, celeridade e economicidade, além de estar em conformidade com as diretrizes da Lei 14.133/2021.
6. FORMA DE CONTRATAÇÃO
A aquisição do objeto do presente Termo deverá ser feita por meio da Dispensa de Licitação, para o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÁS OXIGÊNIO MEDICINAL PARA SATISFAZER ÀS NECESSIDADES DA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR/MA.
7. ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS ORIUNDOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1.Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei n° 14.133/21.
7.2.O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
7.2.1. as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
7.3. Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n° 14.133/21.
7.4. O eventual reequilíbrio econômico-financeiro, para restabelecer relação que as partes pactuaram inicialmente neste instrumento, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução deste Contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida neste instrumento, considerará:
7.4.1. a demonstração efetiva de que o desequilíbrio já tenha ocorrido, ou seja, demonstrar que o “prejuízo” já foi efetivamente suportado pelo Contratado;
7.4.2.o pedido de revisão deve ser subsidiado por conjunto probatório robusto que justifique a sua razoabilidade e proporcionalidade frente ao efetivo desequilíbrio suportado pelo Contratado.
7.5. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato, somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em aditivo, que a este Contrato se aderirá.
7.6. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo Contratado, das prestações determinadas pela Contratante no curso da execução deste instrumento, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta por este termo de referência, visa estabelecer um sistema de Registro de Preços para a futura e eventual fornecimento de gás oxigênio medicinal, conforme identificado no processo administrativo número 2201001/2024. Este sistema se apresenta como a solução mais adequada atualmente disponível no mercado para atender a demanda identificada por diversos motivos.
Primeiramente, a adoção do Registro de Preços está fundamentada no Art. 40, inciso II, da Lei 14.133, que estabelece o processamento por meio de sistema de registro de preços quando pertinente. Este procedimento é particularmente adequado para a contratação em questão devido à necessidade de flexibilidade quanto à quantidade e ao período de fornecimento do objeto, visto que há incerteza quanto ao momento específico da demanda pelo objeto.
Em segundo lugar, o Registro de Preços permite que a Administração Pública realize aquisições específicas de acordo com a necessidade e o momento oportuno, sem criar estoques excessivos que gerem custos adicionais de armazenagem e possível desperdício de recursos, atendendo ao princípio da eficiência disposto no Art. 5º da Lei 14.133.
Ademais, ao adotar o Registro de Preços e conduzir um procedimento com base no critério de menor preço (Art. 23 da Lei 14133), a Administração visa obter a contratação mais vantajosa, econômica e eficaz, garantindo o fornecimento pretendido, alinhado com os princípios da moralidade e da dignidade humana e o escopo social da política pública em questão.
Por fim, esta solução proposta é a contratação de empresa especializada para o abastecimento contínuo de Oxigênio Medicinal na Rede Pública, garantindo o atendimento aos Usuários que dele necessitam, seja em virtude de problemas respiratórios ou em casos que se constate a necessidade de aporte adicional de oxigênio, inclusive no transporte dos mesmos de um local a
outro de atendimento quando exigir, devido à baixa saturação sanguínea, o que pode ocorrer por diversos fatores.
9. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
• Apresentação de proposta que observe a relação custo-benefício, demonstrando a viabilidade econômica sem sacrificar os aspectos técnicos e de sustentabilidade; e
• Capacidade de adaptação às variações de demanda previstas no Termo e Referencia; e
• Fornecimento do objeto, para o cumprimento da demanda dos serviços prestados pela Secretaria do Saúde deste município, para os usuários.
Os requisitos essenciais à futura contratação consistem em assegurar o atendimento justo e equânime das necessidades dos pacientes que necessitam de atendimento, elenca-se:
• Qualidade suficiente para garantir a integridade do produto até o seu uso; e
• Facilidade e agilidade na entrega; e
• Atendimento aos critérios mínimos de sustentabilidade e responsabilidade social; e
• Transparência e idoneidade das empresas participantes, evitando-se conflitos de interesse e garantindo a conformidade legal, e
• Consideração de critérios que promovam a economicidade em consonância com os princípios da eficiência e da eficácia administrativa.
• Cumprimento as exigências dos documentos de habilitação constantes no aviso e para efeito de contratação.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
10.1. Executar o fornecimento, objeto do contrato, em conformidade com o Termo de Referência, e de acordo com a sua proposta de preço, independentemente de sua transcrição, sob as penas da Lei nº 14.133/2021;
10.2. Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista previdenciária, comercial, fiscal, e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução dos serviços;
10.3. Emitir a Nota Fiscal de Fornecimento dos Serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos exigidos pela Contratante, e o lote e número de processo de contratação.
10.4. Executar o fornecimento conforme especificações definidas no presente Termo de Referência, não podendo nunca ser inferior a esta;
10.5. Manter capacidade mínima de execução para atender as demandas contratadas;
10.6. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo contratante, relacionados com as especificações do objeto;
10.7. Entregar, nos locais determinados pelo CONTRATANTE na(s) Ordem(ns) de serviços, objeto da futura contratação, às suas expensas, dentro do prazo de fornecimento estabelecido;
10.8. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação ao fornecimento que forem objetos do Contrato e prestar os esclarecimentos necessários;
10.9. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do Contrato;
10.10. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos Fiscais dos Contatos e/ou dos Gestores dos Contratos inerentes à execução do objeto contratual;
10.11. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento do fornecimento do objeto pela CONTRATANTE.
10.11.1. Apurado o dano e caracterizada sua autoria por qualquer empregado da CONTRATADA, esta pagará à CONTRATANTE o valor correspondente, mediante o pagamento de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, a ser emitida pelo Gestor do Contrato no valor correspondente ao dano, acrescido das demais penalidades constantes do instrumento convocatório e do contrato.
10.12. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da execução do objeto pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária, e recusar os materiais empregados que julgar inadequados;
10.13. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.14. Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando à CONTRATANTE para pagamento;
10.15. Substituir os produtos reprovados no recebimento, dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência, sem ônus para a CONTRATANTE;
10.16. Substituir os produtos que apresentarem defeitos, sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo de demais condições previstas neste Termo de Referência.
10.17. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
10.18. Executar, nos locais determinados pelo CONTRATANTE na Ordem de fornecimento, objeto da futura contratação, às suas expensas, dentro do prazo de execução estabelecido;
10.19. Arcar com todas as despesas relacionadas ao fornecimento dos produtos.
10.20. A contratada estará obrigada a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, ainda que o fornecimento decorrente esteja previsto para ocorrer após o término de sua vigência.
10.21. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência e no (s) respectivo (s) contrato (s), inclusive quanto ao compromisso de fornecimento do produto contratado.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnicos, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do (s) Contrato (s);
11.2. A Contratante deverá ter reservado o direito de não mais utilizar os produtos da Contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no Contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021;
11.3. Intervir ou interromper o fornecimento dos produtos do objeto nos casos e condições previstos na Lei nº 14.133/2021;
11.4. Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com as disposições do Contrato;
11.5. Denunciar as infrações cometidas pela Contratada e aplicar-lhe às penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 14.133/2021;
11.6. Modificar ou rescindir unilateralmente o Contrato nos casos previstos na Lei nº 14.133/2021;
11.7. Preencher e enviar a Ordem de fornecimento de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
11.8. Aceitar o objeto entregue pela CONTRATADA, que estejam em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções a serem realizadas, devendo assinar ao final o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
11.9. Solicitar a substituição imediata de produto que julgar insuficiente, inadequado ou incompatível com o Termo de Referência;
11.10. Recusar com a devida justificativa qualquer serviço executado fora das especificações constantes no Termo de Referência e proposta da CONTRATADA;
11.11. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da emitida pela CONTRATADA dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
11.12. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento do produto.
11.13. Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, sob os aspectos quantitativos e qualificativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando por escrito à CONTRATADA, as ocorrências de imperfeições, falhas ou irregularidades, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades constatadas no fornecimento do objeto.
12. CRITÉRIOS DE ESCOLHA DO VENCEDOR:
12.1. A escolhida para celebração do contrato para o fornecimento do objeto da presente Dispensa de Licitação, será a empresa proponente detentora da proposta de menor preco, cuja documentação de habilitação esteja de acordo com as exigências do AVISO e seus anexos.
13. DO PAGAMENTO:
13.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
13.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sítios eletrônicos oficiais, para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
13.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação quanto a regularidade fiscal e trabalhista.
13.9. Será rescindido o contrato em execução com a contratada que não esteja em situação regular, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
13.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.11. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
13.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = ( 6 / 100 )/365 | TX I = 0,00016438 taxa = Percentual da anual = 6% |
13.13. As dúvidas/esclarecimentos sobre pagamento devem ser enviadas ao e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
14. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
14.1. Aos participantes do procedimento é assegurado o direito de Recurso, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
14.1. As impugnações ou dúvidas quanto ao AVISO e seus anexos, deverão ser solicitadas por escrito e dirigidos à Agente de Contratação e entregue mediante protocolo, durante o expediente normal de atendimento, na forma da Lei.
14.1.1. Apresentadas às impugnações ou dúvidas, as mesmas serão respondidas ao interessado, no prazo de três dias úteis depois de protocoladas.
14.1.2 A empresa proponente, depois de informada das decisões do agente de contratação, no tocante à habilitação ou julgamento de Proposta de Preço e se dela discordar, terá o prazo de três dias úteis para interposição de recurso, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, se presente no momento da abertura.
14.1.3. Interposto o recurso, dele se dará ciência aos demais proponentes que poderão impugná- lo no prazo previsto na Lei Federal n°. 14.133/2021.
15. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar o fornecimento do objeto, anotando em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
15.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16. DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da execução do objeto correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Lugar - MA, classificada conforme abaixo especificado:
ORGÃO: | 02 Poder Executivo |
UNIDADE GESTORA: | 0205 – Fundo Municipal de Saúde |
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: | 10.301.0036.2.014 Manutenção e Func. Da Atenção Básica - PAB |
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. |
FONTE DE RECURSO: | 1600000000 – Transferência SUS-Bloco de Manutenção. |
16.2. Em caso de eventuais contratações que poderão advir da Ata de Registro de Preços, as despesas decorrentes destes contratos administrativos correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente à época das referidas contratações.
17. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
17.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
17.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
17.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
17.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
17.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
17.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
17.1.7. Ensejar o retardamento da execução dos serviços da licitação sem motivo justificado;
17.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
17.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
17.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
17.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
17.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
17.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
17.2.2. Multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato celebrado com a contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações previstas no item 17.1
17.2.3. Impedimento de licitar e contratar com administração pública pelas infrações previstas nos itens 17.1.2 ao 17.1.7 deste Termo de Referência.
17.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelas infrações administrativas previstas nos itens 17.1.8 ao 17.1.12, bem como pelas infrações administrativas previstas itens 17.1.2 ao 17.1.7 deste Termo de Referência, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 17.2.2, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
17.3. As sanções previstas nos subitens 17.2.1, 17.2.3, e 17.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando- a dos pagamentos a serem efetuados.
17.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
17.5. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora no importe de 0,5% (zero virgula cinco por cento) sobre o valor do contrato.
17.6. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Termo de Referência.
17.7. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
17.7.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.7.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.7.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
17.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Municipal e cobrados judicialmente.
17.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do proponente, o Município ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
17.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
17.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
17.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
18.1. O AVISO da dispensa licitação definirá todas as exigências de habilitação, devidamente regulamentada pela legislação vigente, em especial à luz da Lei nº 14.133/2021, exigindo principalmente documentação relativa a:
18.1.1. Habilitação jurídica;
18.1.2. Qualificação Técnica;
18.1.3. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista;
18.1.4. Qualificação econômico-financeira;
18.1.5. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
18.2. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação APENAS DA EMPRESA VENCEDORA.
19. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
19.1. O objeto deste Termo de Referência se fundamenta na Lei Federal nº. 14.133, de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal n°. 011 de 01 de março de 2024.
20. GARANTIA DOS SERVIÇOS
20.1. Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade dos serviços fornecidos.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A empresa interessada em participar do procedimento de Dispensa de Licitação deverá apresentar proposta de preço, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no AVISO e seus anexos.
21.2 A proponente deverá apresentar planilha de preços, obedecendo à sequência dos itens, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
21.3. A planilha deverá contemplar custos reais. A administração poderá verificar a compatibilidade dos preços consignados na planilha, com os preços praticados no mercado, de forma a se evitar “jogo de planilha”, ou seja, discrepâncias exageradas, para maior ou menor, o que poderá ensejar na recusa da proposta.
Bom Lugar, Estado do Maranhão, 26 de fevereiro de 2024.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE PORTARIA N° 057/2021
Aprovado pela Autoridade Competente em de de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE DISPENSA
Dispensa de Licitação nº 002/2024 ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
À
Prefeitura Municipal de Bom Lugar Bom Lugar - MA.
PROPOSTA DE PREÇOS
Ref.: Dispensa de Licitação nº 002/2024.
Prezado senhor,
Pelo presente, submetemos à vossa apreciação a nossa proposta relativa a licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda que, temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverão os trabalhos e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no AVISO.
1. Proponente:
Razão Social: .................
CNPJ: ............................
Endereço: ......................
E-mail: ............................
(DDD) Telefone: (...) ...............
2. Representante legal que assinará o contrato: Nome: ......................
Cédula de identidade/órgão emissor: ................
CPF: ........................
Cargo/Função: .........
E-mail: ......................
(DDD) Telefone: (....) .................
3. Proposta de Preços: R$ ......................
Valor global: R$ .......... ( ).
PLANILHA COM QUANTITATIVOS E PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
Total R$ |
4. Prazo de validade da proposta: .............
5. Prazo de entrega: ..............
6. Condições de pagamento: .............
7. Dados Bancários:
Banco: Banco do Brasil, Agência: ...................................
Declaramos que os preços unitários e total dos itens foram cotados em moeda nacional (Real – R$), já incluídos todos os tributos (impostos e taxas), encargos fiscais, trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas incidentes sobre o objeto da licitação.
......................(.....), ....... de ................... de ...........
AVISO DE DISPENSA
Dispensa de Licitação nº 002/2024 ANEXO III
“MODELO DE DECLARAÇÕES”
À
Prefeitura Municipal de Bom Lugar Bom Lugar - MA.
REF.: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2024
A Empresa (- RAZÃO SOCIAL -), inscrita no CNPJ nº (---), DECLARA:
Declaração que o(s) empresário / sócio(s) / dirigente(s) / responsável(éis) técnico(s) não é(são) servidor(es) público(s) do Município de Bom Lugar - MA
Declara, sob as penas da lei, que até a presente data não possui, como sócio, servidor ou dirigente , ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal
Declara, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
Declaração de não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado
Declara que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do INCISO IIII e IV do art.1º e no INCISO IIII do art.5º da Constituição Federal.
Declaração de Inexistência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação
Declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaração de Pleno Conhecimento do Objeto
Declara que possui pleno conhecimento do objeto da Dispensa de Licitação nº
/2024 e concorda com todas as exigências contidas no Termo de Referência.
Declaração de Enquadramento na Condição de ME ou EPP
Declara sob as penas da lei, que está enquadrada na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da lei complementar n°. 123/2006 e suas alterações, e que no ano-calendário de realização da presente dispensa de licitação, não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do art. 4°,
§2°, da Lei Federal n°. 14.133/2021.
( cidade ), de de 2024.
Assinatura do Representante Legal
AVISO DE DISPENSA
Dispensa de Licitação nº 002/2024 ANEXO IV
PROCESSO ADM. Nº 2201001/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
Aos dias do mês de do ano de 2024, o MUNICIPIO DE BOM LUGAR-MA, inscrito no CNPJ n° , por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na
.............................., Cep 65.704-000, BOM LUGAR-MA, neste ato representada por seu Secretária o Sr. , portador da cédula de identidade nº e CPF nº
, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024, sob o regime do Sistema de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÁS OXIGÊNIO MEDICINAL PARA SATISFAZER ÀS NECESSIDADES DA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR/MA,
conforme descrito no Aviso e seus Anexos, a teor do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:
1. FORNECEDOR (ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:
Nome empresarial: | ||||||
CNPJ nº: | ||||||
Endereço: | ||||||
(DDD) Telefone: (DDD) Fax: | ||||||
E-mail: | ||||||
Representante legal: | ||||||
CPF nº: | ||||||
Item | Especificação | Unid. | Marca | Quant. | P. Unitário Registrado (R$) | P. Total Registrado (R$) |
1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de executar os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.
2. DA EXPECTATIVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Aviso da DISPENSA DE LICITAÇÃO n°. 002/2024.
2.2 O compromisso de execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Aviso da DISPENSA DE LICITAÇÃO n°. 002/2024.
2.3 A presente Xxx implica em compromisso de execução dos serviços, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos de serviços, efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.
2.4. Os serviços deverão ser executados após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1 A ata de registro de preços terá prazo de validade de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados.
4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
5. DOS USUÁRIOS
5.1. Nos termos do § 2º do Art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.
5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;
5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.
5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os bens registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri- los, observado o disposto neste aviso/Aviso e seus anexos.
6. DO CANCELAMENTO
6.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho fundamentado.
6.3. O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - Por razão de interesse público; ou II - A pedido do fornecedor.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1. As condições gerais da execução dos serviços, tais como os prazos para execução e aceitação do objeto, as obrigações da Administração e do (s) fornecedor (es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e minuta do contrato.
7.2. As condições de execução e aceitação, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Termo de Referência, Minuta do Contrato e Aviso/Aviso do DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 002/2024 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 2201001/2024 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.
8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA
8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).
9. DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro do Município de Bacabal, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.
E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.
BOM LUGAR/MA, de de 2024
MUNICÍPIO DE BOM LUGAR/MA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM LUGAR XXXXXXXXXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE XXXXXXX PORT.: XXXXX
DETENTORA DO REGISTRO:
...................
CNPJ nº:
Nome: Cargo:
R.G.:
TESTEMUNHAS:
1)
CPF:
2)
CPF:
AVISO DE DISPENSA
Dispensa de Licitação nº 002/2024 ANEXO V
“MINUTA DO CONTRATO”
CONTRATO Nº
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº .........
CONTRATO DE FONECIMENTO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE BOM LUGAR/MA e A EMPRESA .
Por este instrumento particular, o MUNICÍPIO DE BOM LUGAR - MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx, Centro, Cep 64.704-000, Bom Lugar - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.611.400/0001-04, neste ato representada pelo(a) ............................., Sr(a). .............................., xxxxxxxx(a) da cédula de
identidade nº ..................................... e do CPF nº ..................................., a seguir denominada
CONTRATANTE, e a empresa ................................., situada na , inscrita no
CNPJ sob o nº ......................................., neste ato representada pelo(a) , Sr.(a)
................................., xxxxxxxx(a) da cédula de identidade nº ....................... do CPF nº
.............................., a seguir denominada CONTRATADA, acordam e justam firmar o presente Termo, nos termos da Lei 14.133/2021, assim como pelas cláusulas a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - O presente Termo de Contrato tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÁS OXIGÊNIO MEDICINAL PARA SATISFAZER ÀS NECESSIDADES DA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR/MA,
1.2 – Integram e completam o presente TERMO DE CONTRATO, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas na Dispensa de Licitação nº 002/2024, e na Proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
A recarga medicinal deve ser feita nas balas de oxigênio pertencentes ao município e deverá ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, aderência ao produto, sem inadequação de conteúdo e identificadas, as condições de temperatura exigida em rótulo, e com número de registros emitido pela ANVISA;
O prazo para fornecimento deverá ser de (03) três dias úteis, contados a partir da Ordem de fornecimento/fornecimento emitida pela contratante, nos horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Se na entrega do produto surgir alguma irregularidade identificada pelo responsável do setor de recebimento, será emitida uma advertência ou notificação a empresa, estabelecendo o prazo de 48 horas para regularização das irregularidades.
O fornecimento deverá ser na Secretaria Municipal de Saúde, de segunda-feira a sexta-feira nos horários da 08:00 a 13:00 horas.
Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação do objeto até o local designado para entrega é de inteira responsabilidade da CONTRATADA ou da transportadora, não sendo a CONTRATANTE responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, no fornecimento do objeto desse Termo de Referência, do Aviso, com a proposta adjudicada e ratificada da empresa vencedora e do contrato, deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, de imediato assim que for solicitado pela CONTRATANTE.
Esse processo de verificação de compatibilidade será também comparado com as especificações disponibilizadas pela vencedora, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto definitivamente recebido e aceito;
O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do fornecimento, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - GARANTIA DOS SERVIÇOS
3.1. Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade do serviço executado.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Pela aquisição do objeto do presente instrumento de contrato, a CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ ............... (. ).
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Marca | Preços R$ | |
Unitário | Total | |||||
4.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
4.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
4.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sítios eletrônicos oficiais, para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
4.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação quanto a regularidade fiscal e trabalhista.
4.9. Será rescindido o contrato em execução com a contratada que não esteja em situação regular, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
4.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.11. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = ( 6 / 100 )/365 | TX I = 0,00016438 taxa = Percentual da anual = 6% |
4.13. O pagamento será creditado diretamente na conta bancária da contratada, abaixo especificada, mediante a apresentação das certidões enumeradas nesta cláusula.
3.13.1. Banco: .............
3.13.2. Agência: ..............
3.13.3. Conta-corrente: ............
CLÁUSULA QUINTA- RECURSOS FINANCEIROS
5.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Lugar - MA, classificada conforme abaixo especificado:
5.2. – Em caso de prorrogação contratual ou alteração/inclusão dos respectivos créditos orçamentários e/ou financeiros, as despesas decorrentes da execução do objeto correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente, devidamente classificadas em termo de aditamento de contrato.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.3. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / /2024.
6.4. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice de até 25%, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.6. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.7. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.10. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 - O presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá vigência até de ( ), podendo ser prorrogado nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
7.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
7.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
7.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
7.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA OITAVA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1. Caberá ao CONTRATANTE além das obrigações previstas no AVISO e no Termo de Referência:
8.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnicos, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do (s) Contrato (s);
8.1.2. A Contratante deverá ter reservado o direito de não mais utilizar os produtos da Contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no Contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021;
8.1.3. Intervir ou interromper o fornecimento dos produtos do objeto nos casos e condições previstos na Lei nº 14.133/2021;
8.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com as disposições do Contrato;
8.1.5. Denunciar as infrações cometidas pela Contratada e aplicar-lhe às penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 14.133/2021;
8.1.6. Modificar ou rescindir unilateralmente o Contrato nos casos previstos na Lei nº 14.133/2021;
8.1.7. Preencher e enviar a Ordem de fornecimento de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
8.1.8. Aceitar o objeto entregue pela CONTRATADA, que estejam em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções a serem realizadas, devendo assinar ao final o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
8.1.9. Solicitar a substituição imediata de produto que julgar insuficiente, inadequado ou incompatível com o Termo de Referência;
8.1.10. Recusar com a devida justificativa qualquer serviço executado fora das especificações constantes no Termo de Referência e proposta da CONTRATADA;
8.1.11. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da emitida pela CONTRATADA dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
8.1.12. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento do produto.
8.1.13. Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, sob os aspectos quantitativos e qualificativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando
por escrito à CONTRATADA, as ocorrências de imperfeições, falhas ou irregularidades, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades constatadas no fornecimento do objeto.
8.2. Caberá à CONTRATADA, além das obrigações previstas no contrato e no Termo de Referência:
8.2.1. Executar o fornecimento, objeto do contrato, em conformidade com o Termo de Referência, e de acordo com a sua proposta de preço, independentemente de sua transcrição, sob as penas da Lei nº 14.133/2021;
8.2.2. Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista previdenciária, comercial, fiscal, e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução dos serviços;
8.2.3. Emitir a Nota Fiscal de Fornecimento dos Serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos exigidos pela Contratante, e o lote e número de processo de contratação.
8.2.4. Executar o fornecimento conforme especificações definidas no presente Termo de Referência, não podendo nunca ser inferior a esta;
8.2.5. Manter capacidade mínima de execução para atender as demandas contratadas;
8.2.6. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo contratante, relacionados com as especificações do objeto;
8.2.7. Entregar, nos locais determinados pelo CONTRATANTE na(s) Ordem(ns) de serviços, objeto da futura contratação, às suas expensas, dentro do prazo de fornecimento estabelecido;
8.2.8. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação ao fornecimento que forem objetos do Contrato e prestar os esclarecimentos necessários;
8.2.9. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do Contrato;
8.2.10. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos Fiscais dos Contatos e/ou dos Gestores dos Contratos inerentes à execução do objeto contratual;
8.2.11. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento do fornecimento do objeto pela CONTRATANTE.
8.2.11.1. Apurado o dano e caracterizada sua autoria por qualquer empregado da CONTRATADA, esta pagará à CONTRATANTE o valor correspondente, mediante o pagamento de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, a ser emitida pelo Gestor do Contrato no valor correspondente ao dano, acrescido das demais penalidades constantes do instrumento convocatório e do contrato.
8.2.12. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da execução do objeto pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária, e recusar os materiais empregados que julgar inadequados;
8.2.13. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.14. Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando à CONTRATANTE para pagamento;
8.2.15. Substituir os produtos reprovados no recebimento, dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência, sem ônus para a CONTRATANTE;
8.2.16. Substituir os produtos que apresentarem defeitos, sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo de demais condições previstas neste Termo de Referência.
8.2.17. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
8.2.18. Executar, nos locais determinados pelo CONTRATANTE na Ordem de fornecimento, objeto da futura contratação, às suas expensas, dentro do prazo de execução estabelecido;
8.2.19. Arcar com todas as despesas relacionadas ao fornecimento dos produtos.
8.2.20. A contratada estará obrigada a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, ainda que o fornecimento decorrente esteja previsto para ocorrer após o término de sua vigência.
8.2.21. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência e no (s) respectivo (s) contrato (s), inclusive quanto ao compromisso de fornecimento do produto contratado.
CLÁUSULA NONA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
9.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
9.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
9.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
9.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.7. Ensejar o retardamento da execução dos serviços da licitação sem motivo justificado;
9.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
9.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
9.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
9.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
9.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
9.2.2. Multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato celebrado com a contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações previstas no item 9.1
9.2.3. Impedimento de licitar e contratar com administração pública pelas infrações previstas nos itens 14.1.2 ao 14.1.7 deste Termo de Referência.
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.8 ao 9.1.12, bem como pelas infrações administrativas previstas itens 9.1.2 ao 9.1.7 deste Termo de Referência, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 9.2.2, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
9.3. As sanções previstas nos subitens 9.2.1, 9.2.3, e 9.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando- a dos pagamentos a serem efetuados.
9.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.5. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora no importe de 0,5% (zero virgula cinco por cento) sobre o valor do contrato.
9.6. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Termo de Referência.
9.7. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
9.7.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.7.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.7.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Municipal e cobrados judicialmente.
9.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do proponente, o Município ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
9.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
9.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
9.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão designada para esse fim.
10.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, na vigência do art. Art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
10.3. À comissão ou servidor designado compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 117, da Lei nº 14.133/2021.
10.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização do objeto deverão ser solicitadas à autoridade superior deste Município, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
11.1. A extinção do presente instrumento de contrato dar-se-á de acordo com os artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal n°. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. O presente Instrumento é regido pelas disposições expressas na Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, regulamentada pelo Decretos Municipais: nº011 de 01 de março de 2024; nº008 DE 01 DE MARÇO DE 2024 e alterações posteriores, e pelos preceitos de direito público, lhe aplicando supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 14.133/2021, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DESTE INSTRUMENTO
14.1. Em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, a publicação resumida deste instrumento de contrato e seus aditamentos (se houver), será efetuada na imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Bacabal - MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Bom Lugar - MA, ..... de ....................... de ...........
Município de Bom Lugar - MA Prefeitura Municipal de Bom Lugar Sr(a). ......................
......................
Contratante
..............................
Sr(a). ......................
Contratada
Testemunhas:
Nome: , CPF nº
Nome: , CPF nº
AVISO DE DISPENSA
Dispensa de Licitação nº 002/2024 ANEXO VI
“MODELO DA ORDEM DE SERVIÇO” AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO Nº
(Regulamentada pela Lei n°. 14.133/2021) DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 002/2024
À
Empresa: CNPJ nº:
Endereço completo:
ATT.
Sr(a). MD.
Prezado(a) senhor(a),
1. Autorizamos a realização de , visando a
, conforme item(ns) e
quantidade(s) indicado(s) abaixo.
1.1. A(s) especificação(ões) do(s) serviço(s) deverá(ão) atender as exigências mínimas contidas no Termo de Referência do AVISO da Dispensa de Licitação acima identificada.
2. Prazo de entrega: ......................................
3. Especificações, Preços e Quantidade solicitada:
Item | Descrição do objeto | Unid. | Quant. | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
Valor total |
Observação.
4. Local da execução: .
5. A nota fiscal deve ser apresentada discriminadamente, contendo os serviços. Todas as faturas/notas fiscais deverão vir acompanhadas da respectiva Ordem de Serviço, bem
como atestadas pelo(a) servidor(a) que recebeu o(s) serviços(s), acompanhada das certidões previstas no contrato n° ..............
6. O pagamento será creditado diretamente na conta bancária da contratada, abaixo especificada, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão do termo de recebimento definitivo e mediante a apresentação das certidões enumeradas no contrato supracitado.
6. 1. Banco: .............
6. 2. Agência: ..............
6. 3. Conta-corrente: ............
7. Vinculam-se à presente Ordem de Serviço, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes no contrato da Dispensa de Licitação nº 002/2024, bem como o Termo de Referência e a proposta da empresa acima mencionada.
8. Observação(ões):
Bom Lugar - MA, ..... de ....................... de ...........
Município de Bom Lugar - MA Prefeitura Municipal de Bom Lugar Sr(a). ......................
Contratante
Município de Bom Lugar - MA Prefeitura Municipal de Bom Lugar Sr(a). ......................
Responsável pela fiscalização
..............................
Sr(a). ......................
Contratada
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM LUGAR
Rua Xxxxxx Xxxxxx, Centro Administrativo C.N.P.J.: 01.611.400/0001-04
AVISO DE Dispensa de Licitação nº 002/2024
TERMO DE ENCERRAMENTO
Este volume do AVISO de Dispensa de Licitação nº 002/2024, possui 57 (cinquenta e sete) páginas, incluindo esta, numericamente ordenadas e assinadas por minha pessoa.
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, em 21 de março de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde