DIVISÃO DE LICITAÇÕES – EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087/2020 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020
DIVISÃO DE LICITAÇÕES – EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087/2020 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020
01. PREÂMBULO
1.1 - De conformidade com o disposto no Processo Administrativo Nº 087/2020, a Comissão Permanente de Licitações torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberta nesta Prefeitura a CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2020 em epígrafe, por solicitação da Secretaria Municipal de Educação.
1.2 - A presente licitação é do tipo MENOR PREÇO e se processará de conformidade com este edital e pela Lei Complementar 123/2006, e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e complementações posteriores.
1.3 - Os envelopes "HABILITAÇÃO e PROPOSTA" deverão ser entregues no setor de protocolo descentralizado da Divisão de Licitações, até às 09:30 hs do dia 20/08/2020, sendo que a abertura do envelope "Habilitação" ocorrerá às 10:00 Hs do mesmo dia, na sala de licitação, quando se procederá a rubrica, pelos presentes, dos documentos ali contidos.
1.4 - As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pela Divisão de Licitações sito na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx 00 – xxxxxx. Comunicações pelo telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Comunicações através de correspondência: endereçar à Prefeitura, ATENÇÃO DA DIVISÃO DE LICITAÇÕES, na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxx - XX XXX: 18195-000.
1.4.1 - A PREFEITURA não se responsabiliza por documentos enviados pelo correio e não entregues em tempo hábil na Divisão de Licitações.
1.5 - Integram este edital os seguintes anexos:
Anexo I: Minuta do contrato;
Anexo II: Termo de Ciência e Notificação; Anexo III: Termo de referência;
Anexo IV: Rotas;
Anexo V - Modelo de Declaração de Habilitação;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VII - Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho; Anexo VIII - Modelo de declaração de idoneidade e de inexistência fato superveniente; Anexo IX - Modelo de Declaração de Responsabilidade;
Anexo X - Atestado de Visita Técnica;
Anexo XI - Modelo de declaração de manutenção de um representante no município. Anexo XII – Modelo de Proposta
Anexo XIII – Calendário Escolar
02. OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 - CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CAPELA DO ALTO/SP, ATRAVÉS DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, QUE DEVERÃO TER IDADE MÁXIMA INDIVIDUAL DE 10 (dez) ANOS, CONTADOS DO ANO MODELO, COM PRAZO DE CONTRATO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME EDITAL, MINUTA DE CONTRATO E ANEXOS.
03. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1 – O Contrato terá vigência de 12 meses, contados a partir do 20º (vigésimo) dia (dias corridos), após a assinatura do contrato, descontados o atraso motivado, por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento do objeto, desde que tais eventos sejam devidamente anotados em cadernetas de ocorrências, e justificados no processo.
3.1.1 - O contrato poderá a qualquer tempo, ser aditado para adequações às disposições governamentais aplicáveis à espécie, de acordo com os limites da lei de licitação e suas alterações.
3.2 - Assinar o contrato e Termo de Ciência, dentro de no máximo 03 (três) dias após a convocação feita pela Prefeitura, sob pena de multa prevista no subitem 13.1.10 deste edital, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei.
3.3 – A contratata ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem necessários no serviço, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dos serviços contratados.
3.4 - Entregar à Prefeitura, 20 (vinte) dias (dias corridos) após a assinatura do contrato, garantia correspondente a 5% do valor total do contrato.
3.4.1 - Ocorrendo aditamento, a licitante vencedora deverá complementar a Garantia, proporcionalmente, 05 (cinco) dias após a assinatura.
3.4.2 – Ocorrendo prorrogação de vigência a contratada deverá prorrogar a vigência da garantia, proporcionalmente.
3.4.3 – A garantia qualquer que seja a modalidade escolhida, conforme art. 56, § 1º da Lei 8.666/93, deverá assegurar o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados a administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela administração a contratada;
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.
3.4.3.1 – a modalidade de seguro garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nas alíneas do item 3.4.3..
3.5 – as alterações contratuais se darão obedecendo ao disposto no artigo 57 da lei 8.666/93, inadmissível em face de culpa da contratada.
04. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1 – Execução de serviço de transporte na modalidade fretamento contínuo, observando-se as rotas e horários previamente estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação de Capela de Alto, conforme “Ordem de Serviço Operacional” que será entregue à licitante contratada após a assinatura do contrato.
4.2 - Os veículos da frota vinculada à prestação dos serviços deverão atender às especificações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais normas da legislação federal pertinente (CONTRAN, CONMETRO) e àquela que trata da acessibilidade, Capítulo VI, Art. 16 da Lei 10.098/2000, bem como às estabelecidas ou que vierem a ser determinadas pelo Contratante ou por outros órgãos competentes.
4.2.1 – Toda a frota de veículos deverá atender o art. 136 do Código Nacional de Transito.
4.3 – Todos os veículos a serem utilizados na prestação do serviço concedido devem ser previamente aprovados por vistoria da Contratante, devendo possuir as especificações mínimas previstas neste Edital.
4.3.1 - O serviço deverá ser executado com ônibus tipo urbano, com capacidade mínima de 36 (trinta e seis) passageiros sentados, a frota deverá ter ônibus idade máxima individual de 10 (dez) anos contados do ano modelo. Todos os veículos serão operados com o acompanhamento de um monitor(a) em todas as viagens.
4.3.1.1– Existem rotas que a capacidade de passageiros ultrapassará a quantidade de assentos mínimos exigida por veículo, e caberá a empresa vencedora adequar o veículo/ou veículos, para atender tal demanda, respeitando-se a cláusula 11.10 do ANEXO III.
4.4 - A Contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, instalações adequadas, próprias, para abrigar e efetuar a manutenção dos veículos, possibilitando ao Contratante que os veículos sejam vistoriados, após limpeza, em condições satisfatórias de acesso aos sistemas mecânicos.
4.5 - Conduzir os veículos, com profissionais habilitados para o exercício de condução de transporte escolar, de acordo com as exigências do cadastro municipal de condutores de veículos/transporte escolar, e possuir em seu quadro número suficiente para atender à demanda inclusive quando da ausência dos motoristas efetivos.
4.6 - Os motoristas utilizados na operação do serviço deverão atender os requisitos dos arts. 138 e 329 do Código de Trânsito Brasileiro.
4.7 - Fiscalização: A Prefeitura será representada, durante a execução dos serviços, por um servidor credenciado pela Secretaria Municipal de Educação, com a autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação e orientação geral, controle, coordenação e fiscalização sem que isso reduza as responsabilidades legais e contratuais da Contratada nem quanto aos danos autorais e pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos próprios da firma, seja por atitudes de seus empregados propostos.
4.8 - O fiscal designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com ao contrato e os problemas observados durante a execução dos serviços, devendo ser obedecido rigorosamente o disposto neste edital, seus anexos e na proposta da licitante vencedora.
4.9 - O representante poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
4.10 - A licitante vencedora deverá comunicar à PREFEITURA, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços objetivados na presente licitação.
4.11 - Fiscalização poderá, a seu critério, exigir a substituição imediata de todo e qualquer equipamento/veículo que se apresente sem condições de serviço ou mesmo de pessoal, se assim julgar conveniente e necessário.
4.12– A existência de ação fiscalizadora da Prefeitura, não exclui, nem diminui a completa responsabilidade da licitante vencedora no que lhe compete.
4.13- Representação da licitante vencedora: A licitante vencedora deverá manter, a testa dos serviços um preposto que a representará na execução do contrato. Este preposto deverá acompanhar a execução dos serviços, objeto deste edital, prestando toda a assistência técnica/operacional necessária.
4.14 - Sub-contratação: Os serviços não poderão ser subcontratados no seu todo, podendo, contudo, fazê-lo parcialmente, mantendo, porém, sua responsabilidade integral e direta perante a Prefeitura. Os serviços subcontratados deverão ter a anuência expressa desta municipalidade.
05. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias do Edital de Concorrência Pública n° 001/2020 e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federais e municipais sobre as licitações, caberá a Contratada:
5.1 - Escolher e contratar pessoal a ser fornecido em seu nome e sob sua responsabilidade, observando as leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais e sindicais, sendo considerada nesse particular, como única empregadora.
5.2 - Mão-de-Obra: Manter funcionários devidamente registrados em número e especialização compatíveis com os serviços contratados, responsabilizando-se perante a Prefeitura, por todos os atos, bem como por acidentes ou sinistros praticados ou sofridos de seus subordinados e por seus prepostos.
5.3 – Manter os veículos/equipamentos, para execução dos serviços, sempre em perfeitas condições de uso e funcionamento.
5.4 - Obedecer rigorosamente, a sua proposta e ao disposto no Termo de Referência, executando os serviços com toda a perfeição exigida, não se aceitando qualquer justificativa para serviços mal executados ou alegação de inexistência de mão de obra especializada.
5.5 - Comunicar à PREFEITURA, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços objetivados na presente licitação.
5.6 - Manter, durante toda a vigência do contrato, instalações adequadas, próprias, para abrigar e efetuar a manutenção dos veículos, possibilitando ao contratante que os veículos sejam vistoriados, após limpeza, em condições satisfatórias de acesso aos sistemas mecânicos.
5.7 – Afastar das operações, imediatamente após o recebimento da comunicação, qualquer funcionário que, a critério da fiscalização, venha mostrar conduta nociva ou incapacidade de prestar os serviços, objeto deste edital.
5.8 - Arcar com todos os encargos sociais, seguros, uniformes, EPIs, alimentação e demais exigências das leis trabalhistas previdenciárias, sindicais e securitárias, sendo considerada nesse particular, como única empregadora.
5.9 - Limpeza: Manter limpo o local de trabalho, principalmente nos locais de acesso, visando minimizar transtornos às pessoas.
5.10- Vigilância: Manter ininterrupta a vigilância, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer danos ou perdas que venham a sofrer decorrentes dos serviços ou equipamentos/veiculos na garagem.
5.11 - Segurança: Tomar todas as precauções e cuidados necessários, para garantir a segurança das pessoas, bem como evitar danos ou prejuízos por acidentes às coisas próprias ou de terceiros.
5.12 - Caso deixe de prestar os serviços, objeto deste edital, fica a Prefeitura no direito de contratar qualquer outra licitante por conta exclusiva da contratada, obrigando a cobrir despesas não só do objeto, como outras decorrentes, em razão de sua inadimplência.
06. RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 - A licitante vencedora é a única e exclusiva responsável perante a Prefeitura, Poderes Públicos, Companhias Concessionárias e Terceiros, pelo serviço por ela executada.
6.2 – A licitante vencedora é responsável, única e exclusivamente perante o INSS, pelas contribuições de todos os seus prepostos operários e funcionários.
6.3 – A licitante vencedora é responsável, única e exclusivamente, pela imperfeição e insegurança dos trabalhos executados, sendo certo que nenhum pagamento desta a isentará da responsabilidade civil estabelecida no Código Civil Brasileiro.
6.4 – Após análise de relatório mensal com a devida aprovação pelo responsável indicado pela Secretária de Educação, evidenciando os serviços prestados, o responsável autorizará a emissão de nota fiscal.
07. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REALINHAMENTO E REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
7.1 - As medições serão realizadas no último dia de cada mês computando-se os serviços efetivamente executados no período e entregues em 02 vias, a Secretaria Municipal de Educação para conferência e liberação, juntamente, com os respectivos documentos fiscais, que serão emitidos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao medido e entregues até o 5º (quinto) dia da emissão.
7.2 – Serão medidos apenas os quilometros efetivamente rodados para a prestação do transporte escolar, conforme o disposto nos documentos que integram o presente edital.
7.3 – As medições serão registradas em planilhas que conterão a discriminação dos serviços, as quantidades medidas e seus preços.
7.4 – As medições serão acompanhada por representantes da contratante e contratada, sendo que eventuais divergências serão sanadas pelo representante da contratada.
7.4.1 - Caso o Município possua a Nota Fiscal Eletrônica, a licitante vencedora deverá, além do arquivo eletrônico do documento fiscal, encaminhar o mesmo (NFe) impresso, aos cuidados do fiscalizador do contrato.
7.4.1.2 - O arquivo eletrônico do documento fiscal deverá ser enviado para o seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.5 - O Documento Fiscal do mês terá seu vencimento no 15º (décimo quinto) dia do mês seguinte.
7.5.1 - O pagamento mencionado no item 7.2, será feito somente através da conta corrente da licitante vencedora, devidamente cadastrada no Departamento de Tesouraria, após a liberação pela CONVENENTE valendo como recibo o comprovante de depósito.
7.5.2 - Deverá constar nos Documentos Fiscais o nº do Processo Administrativo, nº do empenho, bem como Banco, Agência Bancária e nº da Conta Corrente, sem os quais os pagamentos ficarão retidos por falta de informação fundamental.
7.6 - Apresentar obrigatoriamente e mensalmente junto com o Documento Fiscal:
a) Relação de empregados que estiverem envolvidos na prestação dos serviços, recibo de pagamento atestando o recebimento de salários mensais e adicionais, acompanhado de comprovante de depósito bancário na conta do trabalhador.
b) Fotocópia da GPS, devidamente quitada com o respectivo comprovante, com o preenchimento obrigatório dos dados que identifiquem o prestador dos serviços, informando no campo 8 GRPS (outras informações): o nome, CNPJ da contratada, número, data e valor da(s) nota(s) fiscal(is) ou fatura(s) referente(s) aos serviços efetuados no mês.
c) Comprovantes de recolhimento do FGTS dos funcionários envolvidos, relativo ao mês imediatamente anterior, sob pena de retenção de pagamento.
d) Comprovantes de recolhimento de ISS (Imposto sobre Serviços) relativos ao mês imediatamente anterior sob pena de retenção de pagamento.
7.7 - Em obediência ao artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24.07.91, do Instituto Nacional do Seguro Social, e alterações posteriores, além da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de Dezembro de 2009, a Prefeitura reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal referente à mão de obra, obrigando-se a recolher em nome da licitante vencedora a importância retida até o dia vinte do mês subseqüente ao da liquidação do respectivo documento de cobrança ou o próximo dia útil caso esse não o seja.
7.7.1 - Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a licitante vencedora deverá destacar o valor da retenção, a título de "RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL".
7.7.2 - A falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança, impossibilitará a licitante vencedora de efetuar a sua compensação perante o INSS, ficando a critério da Prefeitura proceder a retenção/recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à licitante vencedora.
7.8 - Se forem constatados erros nos Documentos Fiscais, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação dos documentos corrigidos.
7.9 - Por eventuais atrasos de pagamentos não ocasionados pela licitante vencedora, a Prefeitura pagará juros de 1% (um por cento) ao mês calculado entre a data do vencimento da obrigação e aquela do seu efetivo pagamento.
7.10 - A Prefeitura reserva-se o direito de descontar dos pagamentos devidos, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais.
7.11 - A licitante vencedora não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverão tolerar os possíveis atrasos de pagamentos, no tempo previsto no art. 78, inciso XV da Lei Federal nº 8.666/93.
7.12 - Em se verificando, por parte da fiscalização da Prefeitura, irregularidades nos serviços prestados, o valor correspondente ao serviço será descontado do Documento Fiscal que será encaminhado para pagamento.
7.12.1 - O prazo para pagamento do valor correspondente ao serviço com irregularidades, será interrompido, até que se corrija a mesma.
7.12.2 - O pagamento do valor referido no item anterior será feito mediante a apresentação do Documento Fiscal, após a liberação pela Secretária da Educação, sem pagamento de encargos financeiros.
7.13 – O preço será fixo e irreajustável por um período de 12 meses a contar da data de apresentação da proposta.
7.13.1 – O reajuste, quando concedido, será aplicado para os serviços realizados a partir do 1° (primeiro) dia do décimo terceiro mês, considerando o IPCA – IBGE do periodo.
7.13.2 – Antes de cada período de reajuste a contratada deverá apresentar seus cálculos para analise.
7.14 - A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extra-contratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
7.14.1 - Para que os preços estejam sempre atualizados, e visando todo processamento necessário, a CONTRATADA se obriga em fornecer, à cada ocorrência de majoração ou redução, cópia do documento correspondente a ser utilizado no realinhamento dos preços. Portanto, é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, o fornecimento dos documentos comprobatórios dessas ocorrências.
7.14.2 - Os preços atualizados somente poderão ser praticados após a efetiva assinatura do termo aditivo e modificativo pelas partes.
7.14.3 - O objeto deste contrato deverá ser entregue pelo preço efetivamente pactuado. No caso de a contratada solicitar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato sobre parcelas já entregues, o mesmo não será concedido, sendo que o termo aditivo somente terá efeitos “ex nunc”, não retroagindo, em nenhuma hipótese.
08. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1 - DA HABILITAÇÃO
8.1.1 - O envelope HABILITAÇÃO deverá conter os documentos abaixo relacionados:
8.1.2 - Para participar desta licitação, os interessados deverão se habilitar apresentando os seguintes documentos:
8.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA (ART. 28 DA LEI):
a) Registro Comercial, em se tratando de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, de conformidade com a lei em vigor.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, de conformidade com a lei em vigor.
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, de conformidade com a lei em vigor.
e) O objeto social da empresa deverá ser compatível com o objeto licitado.
8.2.1 - REGULARIDADE FISCAL (art. 29 da LEI):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
b) Prova de regularidade quanto aos tributos decorrentes do ramo de atividade da licitante, compatível com o objeto contratual para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa ou Certidão Unificada;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, em cumprimento a Lei 12440/11 e Resolução administrativa RST nº 1470/11, nos termos do Titulo VIII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5452 de 1º de maio de 1943.
8.2.2 – QUALIFICAÇÃO TECNICA OPERACIONAL:
8.2.2.1 - Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, no(s) qual(ais) se indique(m) fornecimento(s) pertinente(s) e compatível(is) com objeto desta licitação no mínino em 50% (cinquenta porcento) do total estimado neste edital.
8.2.2.2 - Declaração de que tem pleno conhecimento das regras deste edital e que está de acordo com elas.
8.2.2.3 - Declaração, assinada pelo representante legal, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos (Art. 7, XXXIII/CF).
8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA (ART. 31)
8.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
a) O balanço patrimonial e demonstrações contábeis serão aceitos, na forma da lei, quando apresentados por meio de: Publicação em Diário Oficial ou Publicação em Jornal; ou Cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
b) - A boa situação financeira da licitante será aferida pela demonstração, no mínimo, dos seguintes índices:
- ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE - ILC = AC/ PC > ou = 1,0
- INDICE DE LIQUIDEZ GERAL- ILG = AC + RLP/ PC + ELP > ou = 1,0
- GRAU DO ENDIVIDAMENTO - GE = (PC + ELP) / AT < ou = 0,5
- ONDE: AC = ATIVO CIRCULANTE PC = PASSIVO CIRCULANTE
RLP = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO AT = ATIVO TOTAL
c) - As empresas recém constituídas e que não tenham promovido a apuração dos primeiros resultados, poderão participar do certame apresentando o seu "balanço de abertura" que demonstre a sua situação econômico-
financeiro, devidamente registrado.
d) - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
• - Prova de possuir capital social registrado mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado do objeto da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
• - "Nos termos da NBC-T-2.1 do Conselho Federal de Contabilidade, item 2.1.4, o balanço e demais demonstrações contábeis de encerramento de exercício bem como a demonstração dos índices contábeis deverão ser obrigatoriamente assinados por xxxxxxxx credenciado e pelo titular da empresa ou seu representante legal."
8.3.2 – Deverá o licitante entregar, junto com os documentos do envelope de habilitação, cópia do depósito em garantia para licitar, correspondente à 1% (um por cento) do valor estimado da obra, nos termos do Artigo 31, Inciso III da Lei 8666/93, a qual deverá ser feita nos modos estabelecidos no "caput" e parágrafo 1º do artigo 56 da mencionada Lei.
8.3.3 - Quando a garantia para licitar for feita de modo caução em dinheiro, deverá efetuar depósito ao Banco do Brasil, Agência Bancária nº 6776-8 e Conta Corrente nº 100.099-3, CNPJ Prefeitura nº. 46.634.077/000114.
8.3.4 - Esta garantia será liberada as licitantes INABILITADAS, para retirada, 05 (cinco) dias após o decurso de prazo para recurso ou da homologação deste. Quanto à(s) CLASSIFICADA(S), 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
8.3.5 - A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá entregar, na forma da Lei, dentro do envelope nº 01, declaração de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, assinada pelo contador e por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.
8.3.6 - Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem anterior, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06.
8.3.7 - Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item 08, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal.
8.3.8 - Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.3.9 - A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.3.10 - Os documentos necessários à habilitação mencionados acima poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
8.3.11 - Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como validas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
8.3.12 - Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
OBS: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem enumerada no item 08 e seus subitens, devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a juntada no processo.
8.4 - É vedada a participação nesta Concorrência de empresas: a - de empresas estrangeiras que não funcionem no País;
b- de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
c- suspensas nos seus direitos de licitar com a Administração Pública;
d- declaradas inidôneas pela Administração Municipal, Estadual ou Federal;
e - em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores.
f- Os interessados que estejam em recuperação judicial, podem participar da licitação, desde que, durante a fase de habilitação, apresente Plano de Recuperação já homologado pelo juizo competente em pleno vigor,
sem prejuizo do atendimento a todos os requisitos de habilitação economica -financeira etabelecidos no edital.
– A Prefeitura Municipal de Capela do Alto, poderá requerer diligência para constatar a veracidade dos documentos apresentados juntos aos órgãos competentes para dirimir dúvidas quanto à condição da empresa participante na condição dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, respondendo seus representantes e contador, civel e criminal, pelas informações prestadas na forma da lei.
9.0 – DA VISITA TÉCNICA
9.1 – A visita técnica será facultativa.
9.1.1 – A visita técnica deverá ser feita por representante indicado e autorizado pela empresa interessada em participar, que será credenciada para o ato mediante apresentação de carta de credenciamento, procuração ou qualquer outro documento, em sua forma original ou autenticada.
9.1.2 – As empresas deverão agendar à visita na Secretária Municipal de Educação – telefone (00) 0000-0000 com Sr. Lucivan Cubas.
9.1.3 – Depois que a empresa realizar a visita será emitido atestado de visita em duas vias, sendo uma entregue a empresa licitante e a outra será anexada ao processo para verificação da comissão.
9.1.4 – A visita técnica poderá ser realizada até o dois dias úteis, anterior da realização da sessão de abertura dos envelopes.
9.1.5 - Será de responsabilidade do contratado a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais para a prestação do serviços.
10. DA PROPOSTA
10.1 - O envelope PROPOSTA deverá conter:
10.1.1 - Proposta em impresso próprio da licitante, devidamente identificada e assinada (não podendo ser assinatura digital), contendo preço unitário por “KM rodado” e o preço total para execução dos serviços, incluindo veículos, insumos, equipamentos, mão de obra e demais encargos para prestação dos serviços.
10.1.1.1 - Considerar como mês base o de apresentação da proposta.
10.1.2 - Indicação, com nome e qualificação, de quem será o preposto que acompanhará a execução dos serviços.
10.1.3 - Indicação, com nome e qualificação, de quem subscreve os elementos da proposta.
10.1.4 - Nome de quem assinará o contrato (RG, CPF e cargo que ocupa na empresa), na hipótese de adjudicação.
10.1.5 - Agência bancária e o nº da conta corrente, para pagamentos.
10.1.6 - Número do telefone, “e-mail” para envio de correspondências.
10.1.7 - Indicação da forma de garantia para contratar, a ser oferecida, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, e poderá ser em:
a) Caução em dinheiro; ou
b) Seguro garantia; ou
c) Fiança Bancária.
10.1.7.1 - A garantia será liberada depois de resolvidas todas as pendências relativas a quaisquer punições que porventura possam ser aplicadas à licitante vencedora.
OBS: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento das propostas, que estas sejam apresentadas na ordem enumerada no item 08 e seus subitens, devidamente numeradas e reunidas com presilha para facilitar a juntada no processo.
11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
11.1 - Os documentos estipulados no item 8 e seus subitens deverão ser entregues em envelope fechado, consignando-se externamente o nome da proponente e as expressões:
NOME DA EMPRESA/CNPJ CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2020- PA Nº 087/2020
"HABILITAÇÃO"
11.2 - Depois de preenchida de acordo com o item 10, a PROPOSTA deverá ser entregue em envelope fechado consignando-se externamente o nome da proponente e as expressões:
NOME DA EMPRESA/CNPJ CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2020 - PA Nº 087/2020
"PROPOSTA"
11.2.1 - Somente poderão manifestar-se em ATA:
a) Representante legal da empresa, munido de comprovante e RG;
b) Procurador munido de procuração e RG, ou
c) Representante credenciado pela empresa, munido da credencial e RG.
12. DO JULGAMENTO, DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
12.1 - DA HABILITAÇÃO
12.1.1 - Examinados os documentos do envelope "HABILITAÇÃO", a Comissão Permanente de Licitação, decidirá pela HABILITAÇÃO ou INABILITAÇÃO das licitantes.
12.1.2 - Será declarada INABILITADA a licitante que oferecer documentação incompleta ou em desacordo com o exigido no item 8, ou que não atenda a qualquer exigência deste edital.
12.1.3 - Os envelopes contendo as PROPOSTAS das licitantes habilitadas, só serão abertos depois de transcorrido o prazo, sem interposição de recursos, ou se esses ocorrerem, após o seu julgamento, ou se houver desistência expressamente consignada em ata.
12.1.4 – Serão devolvidos fechados os envelopes PROPOSTA às licitantes INABILITADAS.
12.2 - DA PROPOSTA
12.2.1 - As propostas deverão, obedecer rigorosamente o disposto no item 10.
12.2.2 - Esta licitação é do tipo MENOR PREÇO e a classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos.
12.2.2.1 - O custo estimado não obsta a apresentação de valor inferior ao ali constante, desde que exeqüível.
12.2.2.2 - Nos casos em que a licitante apresentar valor inferior, a administração poderá requisitar a apresentação de planilha com o detalhamento e composição dos custos desse valor, referente ao preço ofertado nessas condições, que deverá ser apresentado no prazo máximo de 48 horas, para análise.
12.2.3 - Será declarada vencedora a proposta que atender aos critérios de aceitabilidade pela administração da Prefeitura Municipal, aferindo segurança e vantagem à contratante.
12.3 - Será desclassificada a proposta que:
12.3.1 - Seja manifestamente inexeqüível de acordo com §1º do Art. 48 da Lei 8666/93;
- Apresente preço global superior ao limite estabelecido de acordo com inciso II do Art. 48 da Lei 8666/93;
12.3.2 - Não atenda às exigências deste edital.
12.4 - Depois de abertas às propostas não serão aceitas desistência ou quaisquer pedidos de alteração ou retificação das mesmas.
12.5 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, salvo a Lei Complementar nº 123/2006, será realizado sorteio, em local, dia e hora estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitações (art. 45, parágrafo 2º da LEI).
12.6 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis de acordo com §3º do Art. 48 da Lei 8.666 /93.
13. DA GARANTIA
13.1 - A licitante vencedora deverá:
13.1.1 - Responder única e exclusivamente, pelas irregularidades dos trabalhos executados, ainda que verificadas após sua aceitação pela PREFEITURA, sendo certo que nenhum pagamento desta a isentará de tal responsabilidade civil estabelecida no artigo 618 do Código Civil.
13.1.1.1 - Os serviços detectados pela fiscalização e apontados como irregular, deverão ser sanadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da comunicação a respeito.
13.2 - Caso deixe de prestar os serviços, fica a Prefeitura Municipal no direito de contratar em qualquer outra empresa, por conta exclusiva da licitante, obrigando-a a cobrir despesas não só do objeto, como outras decorrentes, em razão de sua inadimplência.
13.3 - Para a licitante vencedora será exigida garantia para execução do contrato, nas modalidades previstas em Lei, na importância de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
13.4 - A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
13.4.1 - Caução em dinheiro;
13.4.2 - Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
13.4.3 - Fiança bancária;
13.4.3.1 - A fiança bancária deverá conter:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil Brasileiro.
13.5 - Da garantia prestada para a execução, poderá ser abatido o valor correspondente a eventuais condenações em processos trabalhistas, em que a mesma seja parte, desde que referente ao objeto da contratação.
13.6 - O valor subtraído da garantia para pagamento da condenação trabalhista deverá ser complementado dentro do prazo designado pela Prefeitura, em notificação a ser enviada sob pena de aplicação das sanções previstas no contrato, sem prejuízo da rescisão contratual.
13.7 - Em estando o processo trabalhista em andamento, mesmo após o término do contrato, a garantia ficará retida e somente será restituída após a conclusão do respectivo processo.
14. DAS MULTAS E SANÇÕES
14.1 - Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula, ou pela inexecução total ou parcial, a Prefeitura aplicará as seguintes multas e/ou sanções, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia:
14.2 - Advertência;
14.3 - Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso ou paralisação na execução dos serviços sem motivo justificado e relevante.
14.4 - Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por serviço não aceito, por dia, até 10 (dez) dias a partir da data em que for notificada, a fazer os necessários reparos ou substituir materiais.
14.5 - Multa de até 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso na entrega dos serviços.
14.6 - Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia, até 10 (dez) dias pelo descumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho conforme item 5.8.1 com emissão de Auto de Infração pelo Fiscalizador deste contrato.
14.7 - Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia, até 10 (dez) dias pelo descumprimento a quaisquer cláusulas.
14.8 - Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato caso deixe de apresentar comprovante de recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal.
14.9 - Decorridos os dez dias previstos nos itens 14.3 a 14.7, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram a Prefeitura a aplicar as sanções aqui previstas podendo o contrato ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total.
14.10 - Se a licitante vencedora não iniciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Início dos Serviços, sem motivo justificado, a mesma sofrerá multa equivalente a 1% (um por cento) do valor total por dia de atraso, até o máximo de 10 (dez) dias, após os quais, sem que o tenha iniciado, a Prefeitura poderá considerar rescindido o contrato, com a sanção prevista na cláusula 14.9.
14.11 - A recusa da licitante declarada vencedora em assinar o contrato, ou o seu não comparecimento para assinatura no prazo previsto neste edital, caracterizará descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor total.
14.12 - Na hipótese do subitem 14.10 a PREFEITURA poderá convocar a licitante imediatamente classificada ou revogar a licitação. (artigos 64 e 81 da LEI 8666/93).
14.13 - Sem prejuízo das sanções previstas no item 14 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na Legislação mencionada.
14.14 - O contrato será rescindido, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8666/93.
14.15 - A aplicação das penalidades previstas neste edital e na LEI não exonera à inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
14.16 - Além das multas que serão aplicadas inadimplentes, as irregularidades mencionadas nos itens anteriores serão anotadas na respectiva ficha cadastral.
14.17 - O valor das penalidades poderá ser descontado dos pagamentos a serem efetuados pela Prefeitura ou da garantia oferecida.
14.18 - Se a garantia oferecida for diminuída em função da cobrança de multa, deverá ser imediatamente complementada até o valor total da mesma, sob pena de rescisão contratual ou retenção de pagamentos futuros até a complementação do valor garantido.
15. DA VALIDADE DA PROPOSTA
15.1 - O prazo de validade do compromisso assumido é de 60 (sessenta) dias corridos da data de entrega dos envelopes.
16. RECURSOS FINANCEIROS
16.1 - Os recursos financeiros correrão por conta da dotação:
FICHA | Unidade Orçamentária | Funcional Programática | Categoria Econômica |
227 | Educação INFANTIL | 12.365.0030.2031.0000 | 3.3.90.39.00 |
228 | Educação INFANTIL | 12.365.0030.2031.0000 | 3.3.90.39.00 |
239 | Educação INFANTIL | 12.365.0032.2031.0000 | 3.3.90.39.00 |
240 | Educação INFANTIL | 12.365.0032.2031.0000 | 3.3.90.39.00 |
248 | Educação INFANTIL – FUNDEB | 12.365.0033.2033.0000 | 3.3.90.39.00 |
264 | Educação Fundamental | 12.361.0034.2035.0000 | 3.3.90.39.00 |
265 | Educação Fundamental | 12.361.0034.2035.0000 | 3.3.90.39.00 |
266 | Educação Fundamental | 12.361.0034.2035.0000 | 3.3.90.39.00 |
278 | Educação Fundamental - FUNDEB | 12.361.0035.2037.0000 | 3.3.90.39.00 |
283 | Educação Ensino Médio | 12.362.0043.2038.0000 | 3.3.90.39.00 |
284 | Educação Ensino Médio | 12.362.0043.2038.0000 | 3.3.90.39.74 |
265 | Educação Fundamental | 12.361.0034.2035.0000 | 3.3.90.39.00 |
264 | Educação Fundamental | 12.361.0034.2035.0000 | 3.3.90.39.00 |
Valor Total: R$ 4.874.709,33 (quatro milhões e oitocentos e setenta e quatro mil e setecentos e nove reais e trinta e tres centavos).
17. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS
17.1 - A licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações, da Prefeitura de Capela do Alto.
17.2 - A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, suspender ou revogar a presente Licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização. Poderá, também, ser anulado se ocorrer qualquer irregularidade no seu processamento ou julgamento.
17.3 - Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas, que tenham adquirido o edital, poderão fazer, por escrito, consultas à Comissão nas condições a seguir:
17.3.1 - As consultas de esclarecimentos deverão ser encaminhadas oficialmente a Divisão de Licitações sito na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx 00 – Xxxxxx xx Xxxx, até 05 (cinco) dias úteis antes da data final consignada para a entrega dos envelopes e serão respondidas até 02 (dois) dias corridos antes da abertura, disponibilizando-as através de “e-mails”, no “SITE” da Prefeitura, DOM ou DOE.
17.3.2 - As impugnações e recursos poderão ser feitos nos prazos determinados na LEI, protocoladas no Departamento de Protocolos da Prefeitura, sito a Av. Prof. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx n° 205 – Capela do Alto, no horário das 8h30min as 12h00 e das 13h00min as 16h00min.
17.3.3 - A cada manifestação da Comissão será atribuído um número sequencial, a partir do número 01 (um), que se incorporará a este edital.
17.4 - A apresentação da proposta será considerada como evidência de que o proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve da Comissão de Licitação informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
b) Considerou que os elementos desta lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
17.5 - A participação na presente implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
17.6 - Para conhecimento dos interessados expede-se o presente edital, do qual será extraído um resumo que será afixado no saguão do Paço Municipal e publicado no "Diário Oficial da União", "Diário Oficial do Estado", “Diario Oficial do Municipio” e no “SITE” OFICIAL DESTA PREFEITURA.
17.7 - Todo os tramite desta licitação, como ATAS, julgamentos, esclarecimentos e outros, serão disponibilizados aos Licitantes, através de “e-mail”. Os esclarecimentos e julgamentos serão, também, publicados no "Diário Oficial do Estado", “Diario Oficial do Municipio” e no “SITE” OFICIAL DESTA PREFEITURA. A licitante que desejar cópia integral das decisões, comparecer nesta Divisão e solicitá-las arcando com os devidos custos, caso seja aplicável.
Capela do Alto, 17 de Julho de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL Coordenadora Geral de Educação
ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAPELA DO ALTO, POR MEIO DE SUA PREFEITURA E , PARA CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DA REDE DE
ENSINO DO MUNICÍPIO DE CAPELA DO ALTO/SP, ATRAVÉS DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, QUE DEVERÃO TER IDADE MÁXIMA INDIVIDUAL DE 10 (dez) ANOS, CONTADOS DO ANO MODELO, COM PRAZO DE CONTRATO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME EDITAL, MINUTA DE CONTRATO E ANEXOS.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087/2020
Entre o Município de Capela do Alto, por meio de sua Prefeitura, CNPJ nº , com sede nesta cidade
- denominada simplesmente PREFEITURA, neste ato representada pelo Prefeito, ................, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade e ............................., CNPJ no MF nº ,
Inscrição Estadual nº .................., com sede na cidade de ...................., à Xxx , neste
ato representada pelo Sr. ...................., portador do RG nº ........................................ e CPF nº
..................................................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, é lavrado o presente Contrato, nos termos da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2020, e Normas Gerais da Lei nº 8.666/93 e atualizações posteriores, neste ato intitulada LEI, conforme normas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA 01 - DO OBJETO
1.1 - Obriga-se a contratada a realizar o TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CAPELA DO ALTO/SP, ATRAVÉS DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, QUE DEVERÃO TER IDADE MÁXIMA INDIVIDUAL DE 10 (dez) ANOS, CONTADOS DO ANO MODELO, COM PRAZO DE CONTRATO DE 12 (DOZE) MESES, conforme:
1.2 Edital e seus anexos;
1.3 Termo de Referência (Anexo III);
1.4 e ATA da Sessão, partes integrantes deste contrato.
CLÁUSULA 02 - DO PRAZO
2.1 - O prazo de vigência deste contrato terá início contados a partir do 20º (viségimo) dia (dias corridos) da data da sua assinatura e vigorará por 12 (doze) meses.
2.2 - A contratada fica obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite o 25% do valor inicial atualizado do contrato, obedecido o disposto na lei 8.666/93.
2.3 - Ocorrendo aditamento, a Contratada deverá complementar a Garantia proporcionalmente, 05 (cinco) dias após a assinatura.
2.4 - Ocorrendo prorrogação de vigência a contratada deverá prorrogar a vigência da garantia, proporcionalmente, 5 (cinco) dias após a assinatura.
2.5 - As alterações contratuais se darão obedecendo ao disposto no artigo 57 da lei 8.666/93, inadmissível em face de culpa da contratada.
CLÁUSULA 03 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 - Regime de Contratação: Empreitada por PREÇO GLOBAL.
3.2 - Fiscalização: A Prefeitura será representada pelo Sra. Xxxxxx Xxxxxx – Diretora da Secretaria de Educação da municipalidade, com autoridade para exercer, em seu nome, a orientação geral, controle, coordenação e fiscalização, sem que isso reduza as responsabilidades legais e contratuais.
3.3 – Demais condições conforme item 04 do Edital.
CLÁUSULA 04 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 – De acordo com o item 05 do Edital.
CLÁUSULA 05 - RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 – De acordo com o item 06 do Edital.
CLÁUSULA 06 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTAMENTO E REALINHAMENTO
6.1 – De Acordo com o item 07 do Edital.
CLÁUSULA 07 - DA GARANTIA
7.1 – De acordo com item 13 do edital.
CLÁUSULA 08 - DAS MULTAS E SANÇÕES
8.1 - De acordo com o item 14 do edital.
CLÁUSULA 09 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E VALOR TOTAL DO CONTRATO
9.1 - Os recursos financeiros correrão por conta das fichas orçamentárias abaixo:
FICHA | Unidade Orçamentária | Funcional Programática | Categoria Econômica |
227 | Educação INFANTIL | 12.365.0030.2031.0000 | 3.3.90.39.00 |
228 | Educação INFANTIL | 12.365.0030.2031.0000 | 3.3.90.39.00 |
239 | Educação INFANTIL | 12.365.0032.2031.0000 | 3.3.90.39.00 |
240 | Educação INFANTIL | 12.365.0032.2031.0000 | 3.3.90.39.00 |
248 | Educação INFANTIL – FUNDEB | 12.365.0033.2033.0000 | 3.3.90.39.00 |
264 | Educação Fundamental | 12.361.0034.2035.0000 | 3.3.90.39.00 |
265 | Educação Fundamental | 12.361.0034.2035.0000 | 3.3.90.39.00 |
266 | Educação Fundamental | 12.361.0034.2035.0000 | 3.3.90.39.00 |
278 | Educação Fundamental - FUNDEB | 12.361.0035.2037.0000 | 3.3.90.39.00 |
283 | Educação Ensino Médio | 12.362.0043.2038.0000 | 3.3.90.39.00 |
284 | Educação Ensino Médio | 12.362.0043.2038.0000 | 3.3.90.39.74 |
265 | Educação Fundamental | 12.361.0034.2035.0000 | 3.3.90.39.00 |
264 | Educação Fundamental | 12.361.0034.2035.0000 | 3.3.90.39.00 |
CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CAPELA DO ALTO/SP, ATRAVÉS DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, QUE DEVERÃO TER IDADE MÁXIMA INDIVIDUAL DE 10 (dez) ANOS, CONTADOS DO ANO MODELO, COM PRAZO DE CONTRATO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME EDITAL, MINUTA DE CONTRATO E ANEXOS.
9.2 - É dado ao presente Contrato o valor Total de R$ ( )
CLÁUSULA 10 - DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão dar-se-á automática e independentemente de qualquer aviso judicial ou extrajudicial, desde que, ocorra falência ou dissolução da Contratada, deixe a mesma de cumprir qualquer exigência ou Cláusula deste Contrato, ficando a rescisão neste caso a critério da Prefeitura.
CLÁUSULA 11 - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO EM CASO DE RESCISÃO
11.1 - Em caso de rescisão, a Contratada reconhece integralmente os direitos da Prefeitura previstos no artigo 77 e seguintes da Lei, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
CLÁUSULA 12 - DA VINCULAÇÃO
12.1 - Faz parte deste Contrato, a proposta da CONTRATADA, constante do Processo ADMINISTRATIVO Nº 087/2020 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2020, o edital e seus anexos e ATA da Sessão.
CLÁUSULA 13 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 - O presente contrato é regido pelas normas da Lei, e nos casos omissos, subsidiariamente pelo Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA 14 - CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO
14.1 - Fica a Contratada obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas.
CLÁUSULA 15 - DO FORO
15.1 - Elegem o Foro da Comarca de Tatuí- SP, para solução de quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estar assim justo e contratado, assinam o presente instrumento de Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo viram e assistiram, para fins e efeitos legais.
Capela do Alto, ..................................................
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1 - RG nº
2 - RG nº
ANEXO II
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal:
ANEXO III – Termo de Referência
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087/2020 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020
1 - OBJETO DA LICITAÇÃO
CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CAPELA DO ALTO/SP, ATRAVÉS DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, QUE DEVERÃO TER IDADE MÁXIMA INDIVIDUAL DE 10 (dez) ANOS, CONTADOS DO ANO MODELO, COM PRAZO DE CONTRATO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME EDITAL, MINUTA DE CONTRATO E ANEXOS.
O transporte deverá ser feito em “veículos tipo ônibus”, observando-se o limite de passageiros de acordo com o código nacional de trânsito” nas áreas urbana e rurais do município de Capela do Alto/SP para os alunos da Escola Estadual e das Escolas Municipais da Rede Pública, conforme planilha anexa e obedecendo os seguintes critérios:
• A empresa deve ter em seu quadro de funcionários, no mínimo 18 (dezoito) monitores e 18 (dezoito) motoristas para atender as 18 (dezoito) rotas;
• Todos os monitores devem receber devido treinamento para trabalhar com crianças e ou adolescentes de forma responsável, ética e profissional;
• Os monitores devem acompanhar todas as linhas do transporte escolar, inclusive as do período noturno;
• Os monitores devem estar uniformizados e identificados;
• A empresa deve estabelecer um meio de comunicação entre a empresa, responsável pela linha (motorista ou monitor) , e os pais dos alunos em todos os ônibus, para que os pais possam buscar ou receber informações em caso de ocorrências, por exemplo: ocorrências de atrasos;
• Todos os alunos deverão possuir carteirinhas para identificação especificados principalmente nome, bairro, nome e telefone do responsável, escola em que estuda, horário, entre outros – documento este com foto, que deverá ser fiscalizada pela empresa vencedora. (expedido mediante a aprovação da Secretaria de Educação);
• Os ônibus devem ser mantidos limpos e organizados durante todas as linhas do dia;
• A empresa deve disponibilizar de ônibus reserva para eventuais necessidades;
• Os motoristas devem receber treinamento constante e continuado;
• Os motoristas devem estar devidamente uniformizados e identificados em todas as linhas;
• A empresa deve manter um Supervisor – Coordenador no município responsável pelo bom andamento do Serviço prestado, para melhor contato com as Unidades Escolares e com a Secretaria da Educação;
• A Empresa deverá fazer monitoramento das documentações dos ônibus e motoristas segundo o código nacional de trânsito e DETRAN;
• A empresa fica ciente de que eventualmente a Secretaria Municipal de Educação ou a Secretaria Estadual de Educação, poderá enviar um fiscal sem aviso prévio nas linhas (rotas) aferindo os critérios estabelecidos neste termo e as condições acordadas no contrato.
1.1 - A Secretária Municipal de Educação, ainda em tempo, esclarece que as quantidades de alunos transportados nas rotas identificadas, são distribuidos durante o percurso em pontos de de embarque e desembarque pré determinados pela Secretaria, não resultando em quantidades de alunos acima das capacidades ods veiculos.
2 – Relação de viagens diárias
Rota | Linha | Alunos manhã | Xxxxx s tarde | Aluno s noite | Nº de viagens/ dia | Medição km/ por viagem | Medição total/dia |
01 | Morro | 57 | 53 | 07 | 5 | 27,1 | 135,5 |
02 | Barra | 23 | 31 | 01 | 5 | 27 | 135 |
03 | Porto | 41 | 34 | 15 | 5 | 26,1 | 130,5 |
04 | Capanema/Canguera | 15 | 19 | 09 | 5 | 29,9 | 149,5 |
05 | NovaCap./Guarapiranga | 46 | 40 | 16 | 5 | 22,5 | 112,5 |
06 | Areião/Nova Capela | 54 | 51 | 00 | 4 | 8 | 32 |
07 | Engenharia | 28 | 19 | 01 | 5 | 27,5 | 137,5 |
08 | Jutuba/Iperózinho | 29 | 42 | 20 | 5 | 43,8 | 219 |
09 | Cercadinho/Uva | 59 | 50 | 28 | 5 | 23,5 | 117,5 |
10 | Barreiro | 19 | 33 | 01 | 5 | 24,8 | 124 |
11 | Xxxx Xxxxx | 32 | 38 | 00 | 5 | 20,5 | 102,5 |
12 | Porto Interno 1 | 41 | 22 | 00 | 4 | 42,6 | 170,4 |
13 | Porto Interno 2 | 41 | 22 | 00 | 5 | 43,1 | 215,5 |
14 | Porto Interno 3 | 30 | 25 | 00 | 4 | 30 | 120 |
15 | Canguera Extra | 33 | 35 | 00 | 1 | 17 | 17 |
16 | Morro Extra | 57 | 50 | 00 | 3 | 22 | 66 |
17 | Jutuba Extra | 30 | 32 | 00 | 3 | 35,3 | 105,9 |
18 | Jutuba Dide | 30 | 00 | 00 | 1 | 35,3 | 35,3 |
74 | 2.125,6 |
2.1 - Total de 2.125,60 (dois mil e cento e vinte e cinco quilômetros e 600 metros) km/dia. Neste total de quilometragem, não estão inclusos os KM´s necessários para deslocamento dos ônibus da garagem da empresa vencedora até o ponto inicial de partida e do ponto final de chegada até a volta à garagem.
*Observação: O número de alunos por rota pode variar durante o ano letivo considerando as transferências e novas matrículas.
3 - DOCUMENTAÇÃO DO CONDUTOR:
3.1 - RG, comprovando idade superior a 21 (vinte e um) anos;
3.2 - CPF, comprovando inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
3.3 - CNH, comprovando habilitação na categoria "D";
3.4 - Certificado de aprovação no Curso de Formação de Condutores de Escolares;
3.5 - Certidão do DETRAN comprovando não ter cometido nenhuma infração de trânsito grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses;
3.6 - Certidão do DETRAN informando sobre a habilitação do condutor, se a mesma se encontra suspensa e/ou cassada;
3.7 - Registro do condutor na Contratada, então prestadora de serviços;
3.8 - Apresentação de certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, conforme exigência prevista no artigo 329 do CTB;
3.9 - A documentação comprobatória do cumprimento das exigências acima discriminadas deverão ser apresentadas pela licitante vencedora, em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
4 - PERFIL PROFISSIONAL e DOCUMENTAÇÃO DO MONITOR:
4.1 - O Condutor indicado pela Contratada poderá ser substituído, durante a vigência do Contrato, com aviso antecipado à contratante, a fim de não causar abalos emocionais aos usuários com necessidades especiais, observando que o novo condutor também deverá apresentar ao processo a
documentação necessária e prevista neste Termo de Referência.
4.2 - RG, comprovando idade superior a 18 (dezoito) anos;
4.3 - Ter capacitação física e mental para a execução dos serviços;
4.4 - Não estar respondendo a processo criminal e não esteja cumprindo ou tenha cumprido pena, nos últimos 5 (cinco) anos, com sursis ou livramento condicional (certidão);
4.5 - A documentação comprobatória do cumprimento das exigências acima discriminadas deverão ser apresentadas pela licitante vencedora, em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato;
5 - PERFIL PROFISSIONAL DO MONITOR
5.1 - O monitor indicado na forma prevista neste Termo de Referência poderá ser substituído durante a vigência do Contrato, com aviso antecipado à Contratante, a fim de não causar abalos emocionais aos usuários com necessidades especiais, observando que o mesmo deverá apresentar ao processo a documentação necessária e prevista neste termo.
6 - DA APARÊNCIA, HIGIENE PESSOAL, COMPORTAMENTO, SAÚDE E SEGURANÇA DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1 - Os profissionais envolvidos na prestação dos serviços decorrentes do Contrato a ser firmado deverão observar as seguintes exigências:
6.1.1 - Limpeza e asseio pessoal;
6.1.2 - Utilizar uniforme completo e mantê-lo limpo;
6.1.3 - Manter cabelos limpos e penteados;
6.1.4 - Manter unhas curtas e limpas;
6.1.5 - Respeitar os usuários;
6.1.6 - Ser cortês com as pessoas;
6.1.7 - Ser discreto e não comentar assuntos que por ventura venha a ouvir nos locais das unidades escolares;
6.1.8 - Participar de eventuais treinamentos que possam ser oferecidos ao longo do exercício do Contrato.
7 - DAS CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS:
7.1 - Os veículos que serão utilizados para a prestação dos serviços licitados deverão atender a todas as especificações constantes deste Termo de Referência, estar em conformidade com as normas expedidas pelos Órgãos Competentes, atendendo a legislação vigente, além de preencher os seguintes requisitos:
7.2. - A Secretária de Educação desta municipalidade aceitará no máximo veículos com 10 (dez) anos de fabricação, contados a partir do ano modelo, durante o período de validade do contrato;
7.3 - Possuir identificação visual para transporte de escolar;
7.4 – Estar segurado com cobertura total para qualquer tipo de sinistro (seguro obrigatório);
7.5 - Possuir sistema de monitoramento para a segurança dos alunos e funcionários, bem como, para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.
7.6 - Os serviços deverão ser prestados, de acordo com as respectivas necessidades operacionais e especificidades pertinentes no Município, objetivando o transporte escolar de alunos da rede de ensino, com ou sem deficiência e/ou mobilidade reduzida, de suas residências ou, no caso de impossibilidade de acesso, em local próximo, combinado como ponto de encontro, às dependências das escolas da inclusas na rede de ensino pertencente à Contratante, ou entidades conveniadas, e vice-versa, incluindo as atividades extracurriculares que poderão ser realizadas, também, durante os fins de semana e férias escolares, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
8 - DOS DOCUMENTOS, DA RESERVA TÉCNICA, DA RESPONSABILIDADE DOS CONTRATADOS E DEMAIS EXIGÊNCIAS:
8.1 - Serão exigidos ainda:
8.1.1 - Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento dos Veículos (CRLVs), ou contratos de arrendamento mercantil (leasing);
8.1.2 - IPVA do exercício corrente pago integralmente ou parcelado caso exista prazo para seu recolhimento, do exercício vigente;
8.1.3 - Seguro obrigatório no prazo de validade;
8.1.4 - Registro como veículo de transporte de passageiros, classificado na categoria aluguel;
8.1.5 - Laudo de vistoria completa do veículo, comprovando estar o mesmo em perfeitas condições de uso segundo o disposto na Portaria do DETRAN n° 1.310/2014, emitido por órgão competente;
8.1.6 - Comprovante de que possui reserva técnica do veículo, especificando chassi, placas, ano e modelo da frota reserva, mediante a apresentação de documentação comprobatória;
8.1.7 - Responsabilizar-se pela manutenção e abastecimento dos veículos que serão utilizados no transporte dos alunos a ser realizado no município, dispondo de uma infraestrutura de garagem (valetas para manutenção corretiva e preventiva; lubrificação, posto de abastecimento, borracharia, setor de lavagem da frota), visando viabilizar e garantir a qualidade na execução dos serviços;
8.1.8 - Dispor de uma equipe técnica especializada em manutenção, dispondo de mecânico, eletricista, funileiro, borracheiro, tapeceiro, lubrificador, não necessariamente no município;
8.1.9 - Dispor de um estoque mínimo de peças, visando garantir a reposição dos itens de segurança veicular com - a maior brevidade, não necessariamente no município;
8.1.10 - O veículo deverá obedecer ao itinerário determinado pela Secretaria Municipal de Educação, e especificado neste Termo de Referência;
8.1.11 - Os alunos deverão ser embarcados e desembarcados nas portas das unidades escolares e nos locais determinados pela Secretaria Municipal de Educação;
8.1.12 - Serão tolerados atrasos de, no máximo, 10 (dez) minutos;
APÓS 20 DIAS CORRIDOS DA ASSINATURA DO CONTRATO O LICITANTE VENCEDOR TERÁ QUE APRESENTAR:
8.1.13 - Certificado de verificação do cronotacógrafo expedido pelo IPEN /INMETRO.
8.1.14 - Comprovante de pagamento do seguro obrigatório DPVAT do(s) veículo(s) utilizado(s) no(s) itinerário(s) cotado(s);
8.1.15 - Autorização do DETRAN para o transporte escolar, conforme legislação;
8.1.16 - Declaração constando o nome do motorista que fará cada roteiro, com idade superior a 21 (vinte e um) anos, bem como cópia da Carteira de Habilitação categoria permitida para o transporte escolar.
9- DAS VISTORIAS PERIÓDICAS E MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS:
9.1 - Os veículos deverão sofrer vistorias periódicas, por órgão competente - conforme legislação.
9.2 - Para a manutenção dos veículos, deverá ser observado diariamente: sistema de freios, sistema de embreagem, limpadores de para-brisas, funcionamento de cintos de segurança, calibragem e estado dos pneus, sistema elétrico, óleo de motor, ventilação, abastecimento, dentre outros itens.
10 - DA VISTORIA DE GARAGEM E APRESENTAÇÃO DOS VEÍCULOS:
10.1 - Deverá a Contratada, apresentar declaração assegurando que a garagem e os veículos a serem disponibilizados para a efetiva execução do Contrato, atendem perfeitamente as condições do Edital e encontra-se em plenas condições de uso, devidamente revisados.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Para assegurar a continuidade dos serviços prestados, nos casos de roubo, furto, sinistro ou avaria mecânica do veículo, deverá ocorrer a apresentação de outro veículo para o transporte dos alunos;
11.2 - Na necessidade de substituição do condutor ou monitor, o novo condutor ou monitor deverá atender a todas as exigências constantes neste Termo de Referência;
11.3 - A substituição prevista não transfere ao condutor substituto as responsabilidades da Contratada, que será a única responsável, tanto em relação à Contratante como a terceiros, pelo cumprimento de todas as cláusulas contratuais, não se formando qualquer relação entre a Contratante e o condutor substituto;
11.4 - Para a efetiva prestação de serviços a Contratada, deverá seguir as condições expostas na Portaria DETRAN nº 1.310/2014, bem como, suas atualizações e atender plenamente toda e qualquer legislação vigente relativa ao transporte escolar de alunos;
11.5 - Dispor de carros reservas (devidamente documentados) no caso de quebra e/ou defeito que venham impedir o veículo de efetuar o transporte, uma vez que os alunos não podem ser prejudicados;
11.6 - Responsabilizar-se pela manutenção e abastecimento dos veículos que serão utilizados no transporte dos alunos;
11.7 - Os veículos apresentados para serem utilizados no transporte escolar, somente poderão ser trocados por veículos nas mesmas condições que o apresentado anteriormente ou em melhores condições;
11.8 - Os veículos deverão portar, obrigatoriamente, a identificação visual para o transporte de escolares;
11.9 - O veículo deverá ser lavado, no mínimo, 1 (uma) vez por semana, e, diariamente, varrido ou aspirado e higienizado;
11.10 - A Contratada deve efetuar o transporte de todos os alunos que a Contratante determinar, respeitado o limite da capacidade de passageiros do veículo utilizado na prestação dos serviços;
11.11 - A Contratada deverá assegurar a continuidade dos serviços, nas condições contratadas, em caso de acidente ou defeito do veículo e/ou impedimentos do condutor ou do monitor;
11.12 - A Contratada deverá respeitar todas as normas do Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
ANEXO IV - ROTAS
Rota | Linha | Alunos manhã | Alunos tarde | Alunos noite | Nº de viagens/ dia | Medição km/ por viagem | Medição total/dia |
01 | Morro | 57 | 53 | 07 | 5 | 27,1 | 135,5 |
Linha | Bairro (Morro) | Período ( manhã) | |||||
1 | SP 141 | Ponto inicial | |||||
2 | R. Xxxxx xx Xxxxxxxx | ||||||
3 | Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | ||||||
4 | R. Brasília | ||||||
5 | R. São Francisco | ||||||
6 | Rod. SP 268 | ||||||
7 | Est. Xxxx Xxxx Xxxxxx | ||||||
8 | Est. Do Ica | ||||||
09 | Travessa 2 est. Do Ica | ||||||
10 | Rod. SP 268 | ||||||
11 | Est. Xxxx Xxxx Xxxxxx | ||||||
12 | R. Poli Jeca | ||||||
13 | Rod. SP 268 | ||||||
14 | R. São Francisco | ||||||
15 | R. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | ||||||
16 | R. Xxxx Xxxxxx | ||||||
17 | R. Xxxx Xxxxxxx | ||||||
18 | R. 13 de Maio | ||||||
19 | R. Sete de Setembro | ||||||
20 | R. Xxxxxx Xxxxx | ||||||
21 | R. Xxxxx xx Xxxxxxxx | ||||||
22 | SP 141 | Ponto final | |||||
Km total (ida e volta) | 27,1 km |
Rota | Linha | Alunos manhã | Alunos tarde | Alunos noite | Nº de viagens/ dia | Medição km/ por viagem | Medição total/dia |
02 | Barra | 23 | 31 | 01 | 5 | 27 | 135 |
Linha | Bairro (Barra) | Período (Manhã) | |||||
1 | Rod. SP 141 | Ponto inicial | |||||
2 | Rod. SP 268 | ||||||
3 | Retorna | ||||||
4 | Rod. SP 268 | ||||||
5 | Rod. SP 141 | ||||||
6 | R. Xxxx Xxxxxx | ||||||
7 | R. Xxxx Xxxxxxx | ||||||
8 | R. 13 de Maio | ||||||
9 | R. Vinte e Um de Abril | ||||||
10 | Pref. Xxxx Xxxxxxxxx | ||||||
11 | R. Xxxxxxx X Xxxx | ||||||
12 | R. Projetada | ||||||
13 | R. Brasília | ||||||
14 | Av. Prof. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx | ||||||
15 | R. Xxxxx xx Xxxxxxxx | ||||||
16 | SP. 141 | Ponto final | |||||
Total KM (Ida e Volta) | 27 km |
Rota | Linha | Alunos manhã | Alunos tarde | Alunos noite | Nº de viagens/ dia | Medição km/ por viagem | Medição total/dia |
03 | Porto | 41 | 34 | 15 | 5 | 26,1 | 130,5 |
Linha | Bairro Porto | Período (Manhã ) | |||||
1 | SP 141 | Ponto Inicial | |||||
2 | Rod. Xxxxxx Xxxxxxx | ||||||
3 | R. Xxxx Xxxx xx Xxxx | ||||||
4 | R. Ao lado do campo | ||||||
5 | Retorna | ||||||
6 | R. Ao lado do campo | ||||||
7 | R. Xxxx xxxx xx Xxxx | ||||||
8 | SP 141 | ||||||
9 | R. Xxxxxxxxx Xxxx | ||||||
10 | R. Xxxx Xxxxxx | ||||||
11 | R. Xxxx Xxxxxxx | ||||||
12 | R. 13 de Maio | ||||||
13 | R. Sete de Setembro | ||||||
14 | R. Xxxxx Xxxxx | ||||||
15 | R. Xxxxx xx Xxxxxxxx | ||||||
16 | SP 141 | Ponto Final | |||||
KM Total (Ida e Volta) | 26,1 km | ||||||
Rota | Linha | Alunos manhã | Xxxxx s tarde | Aluno s noite | Nº de viagens/ dia | Medição km/ por viagem | Medição total/dia |
04 | Capanema/Canguera | 15 | 19 | 09 | 5 | 29,9 | 149,5 |
Linha | Bairro (Capanema/ Canguera) | Período (Manhã) | |||||
1 | SP 141 | Ponto inicial | |||||
2 | R. Paralela ao lago | ||||||
3 | Estrada Canguera | ||||||
4 | Estrada Capanema | ||||||
5 | SP 270- Raposo | ||||||
6 | SP 141 | ||||||
7 | R. Cel. Xxxxxxxxx Xxxxxxx | ||||||
8 | R. Xxxxxxx X xxx Xxxxxx | ||||||
9 | R. Vinte Um de Abril | ||||||
10 | R. Xxxx Xxxxxx | ||||||
11 | R. Xxxx Xxxxxxx | ||||||
12 | R. 13 de Maio | ||||||
13 | R. Cel Xxxxxxxxx Xxxxxxx | ||||||
14 | R. Xxxxxx xx Xxxx | ||||||
15 | SP 141 | Ponto final | |||||
Km total (ida e volta) | 29,9 km |
Rota | Linha | Alunos manhã | Xxxxx s tarde | Aluno s noite | Nº de viagens/ dia | Medição km/ por viagem | Medição total/dia |
05 | NovaCap./Guarapiranga | 46 | 40 | 16 | 5 | 22,5 | 112,5 |
Linha | Bairro Guarapiranga/ Nova Capela | Período | |||||
1 | SP 141 | Início | |||||
2 | Retorna | ||||||
3 | SP 141 | ||||||
4 | Estrada Guarapiranga | ||||||
5 | SP 141 | ||||||
6 | Estrada Areião | ||||||
7 | Retorna | ||||||
8 | Estrada do Areiao | ||||||
9 | R. Benedito Pires | ||||||
10 | R. Benedito Ruivo | ||||||
11 | R. Xxxxxx Xxxxxxxxx | ||||||
12 | R. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | ||||||
13 | R. Nestina Xxxxx Xxxxxxx | ||||||
14 | R. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | ||||||
15 | R. Benedito Ruivo | ||||||
16 | SP. 141 | ||||||
17 | R. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | ||||||
18 | R. Xxxxxxx Xxxxxxx | ||||||
19 | R. Vinte e Um de Abril | ||||||
20 | R. Xxxx Xxxxxx | ||||||
21 | R. Xxxx Xxxxxxx | ||||||
22 | R. 13 de Maio | ||||||
23 | R. Cel Xxxxxxxxx Xxxxxxx | ||||||
24 | R. Xxxxxx xx Xxxx | ||||||
25 | SP. 141 | Ponto final | |||||
KM Total (Ida e Volta) | 22,5 km |
Rota | Linha | Alunos manhã | Xxxxx s tarde | Aluno s noite | Nº de viagens/dia | Medição km/ por viagem | Medição total/dia |
06 | Areião/Nova Capela | 54 | 51 | 00 | 4 | 8 | 32 |
Linha | Bairro Guarapiranga/ Nova Capela | Período | |||||
1 | SP 141 | Início | |||||
2 | Estrada Areião | ||||||
3 | SP141 | ||||||
4 | R. Benedito Pires | ||||||
5 | R. Benedito Ruivo | ||||||
6 | R. Xxxxxx Xxxxxxxxx | ||||||
7 | R. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | ||||||
8 | R. Nestina Xxxxx Xxxxxxx | ||||||
9 | R. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | ||||||
10 | R. Benedito Ruivo | ||||||
11 | SP. 141 | ||||||
12 | R. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | ||||||
13 | R. Xxxxxxx Xxxxxxx | ||||||
14 | R. Vinte e Um de Abril | ||||||
15 | R. Xxxx Xxxxxx | ||||||
16 | R. Xxxx Xxxxxxx | ||||||
17 | R. 13 de Maio | ||||||
18 | R. Cel Xxxxxxxxx Xxxxxxx | ||||||
19 | R. Xxxxxx xx Xxxx | ||||||
20 | SP. 141 | Ponto final | |||||
KM Total (Ida e Volta) | 8 km |
Rota | Linha | Alunos manhã | Alunos tarde | Alunos noite | Nº de viagens/dia | Medição km/ por viagem | Medição total/dia |
07 | Engenharia | 28 | 19 | 01 | 5 | 27,5 | 137,5 |
Linha | Bairro (Engenharia) | Período (Manhã) | |||||
1 | SP 141 | Ponto inicial | |||||
2 | R. Xxxxx xx Xxxxxxxx | ||||||
3 | Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | ||||||
4 | R. Brasilia | ||||||
5 | R. São Francisco | ||||||
6 | Rod. 268 | ||||||
7 | Estrada Morro da Pedreira | ||||||
8 | Rod. SP 268 | ||||||
9 | Estrada Xxxx Xxxx Xxxxxx | ||||||
10 | R. Xxxx Xxxx Xxxx | ||||||
11 | Rod. SP 268 | ||||||
12 | R. São Francisco | ||||||
13 | R. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | ||||||
14 | R. Xxxx Xxxxxx | ||||||
15 | R. Xxxx Xxxxxxx | ||||||
16 | R. 13 de Maio | ||||||
17 | R. Cel Xxxxxxxxx Xxxxxxx | ||||||
18 | R. Xxxxxx xx Xxxx | ||||||
19 | SP 141 | Ponto final | |||||
20 | |||||||
21 | Km total (ida e volta) | 27,5 km |
Rota | Linha | Alunos manhã | Alunos tarde | Alunos noite | Nº de viagens/ dia | Medição km/ por viagem | Medição total/dia |
08 | Jutuba/Iperózinho | 29 | 42 | 20 | 5 | 43,8 | 219 |
Linha | Bairro (Jutuba/ Iperozinho) | Período (almoço) | |||||
1 | SP 141 | Ponto Inicial | |||||
2 | Est. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | ||||||
3 | Est. Xxxxxxx Xxxxxx - Iperó | ||||||
4 | Est. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | ||||||
5 | Est. Xxxx Xxxxx | ||||||
6 | Est. Xxxxxxx Xxxxxx – Iperó | ||||||
7 | Est. Xxxx Xxxxxxxxx | ||||||
8 | Est. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | ||||||
9 | Est. Xxxx Xxxx Xxxxxx | ||||||
10 | Rod. 268 | ||||||
11 | R. São Francisco | ||||||
12 | R. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | ||||||
13 | R. Xxxx Xxxxxx | ||||||
14 | R. Xxxx Xxxxxxx | ||||||
15 | R.13 de Maio | ||||||
16 | R. 21 de Abril | ||||||
17 | R. Pref. Xxxx Xxxxxxxxx | ||||||
18 | R. Xxxxxxx X Xxxx | ||||||
19 | R. São Francisco | ||||||
20 | SP 268 | ||||||
21 | Rod. SP 141 | Ponto Inicial | |||||
Km Total (ida e volta) | 43,8 km |
Rota | Linha | Alunos manhã | Alunos tarde | Alunos noite | Nº de viagens/ dia | Medição km/ por viagem | Medição total/dia |
09 | Cercadinho/Uv a | 59 | 50 | 28 | 5 | 23,5 | 117,5 |
Linha | Bairro Cercadinho /Uva / Grameiro | Período manhã | |||||
2 | SP 141 | Ponto inicial | |||||
0 | Xxxxxxx Xxxxxxx X. Menck | ||||||
4 | Retorna | ||||||
5 | Estrada Ribeirão | ||||||
6 | Retorna | ||||||
7 | Estrada Ribeirão | ||||||
0 | Xxxxxxx Xxxxxxx X. Menck | ||||||
9 | Estrada Grameiro | ||||||
10 | Retorna | ||||||
11 | Estrada Grameiro | ||||||
12 | R. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | ||||||
13 | R. Nestina Xxxxx Xxxxxxx | ||||||
00 | Xxxxxxx Xxxxxxx X Menck | ||||||
15 | SP 141 | ||||||
16 | Rod. Vereador Xxxx X. Nunes | ||||||
17 | R. Martins Orenes | ||||||
18 | R. Vinte e Um de Abril | ||||||
19 | R. 13 de Maio | ||||||
20 | R. Vinte e Um de Abril | ||||||
21 | R. 13 de Maio | ||||||
22 | R. Cel Xxxxxxxxx Xxxxxxx | ||||||
23 | R. Xxxxxx xx Xxxx | ||||||
24 | SP 141 | Ponto final | |||||
KM total (Ida e Volta) | 23,5 km |
Rota | Linha | Alunos manhã | Alunos tarde | Alunos noite | Nº de viagens/dia | Medição km/ por viagem | Medição total/dia |
10 | Barreiro | 19 | 33 | 01 | 5 | 24,8 | 124 |
Linha | Bairro (Barreiro) | Período (Manhã) | |||||
1 | SP 141 | Ponto inicial | |||||
2 | SP 268 | ||||||
3 | SP141 | ||||||
4 | Está. Barrerinho | ||||||
5 | Retorna | ||||||
6 | Est. Barrerinho | ||||||
7 | SP 141 | ||||||
8 | R. Cel. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | ||||||
9 | R. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | ||||||
10 | R. Vinte Um de Abril | ||||||
11 | R. Beato Xxxx xx Xxxxxxxx | ||||||
12 | R. Xxxxx Xxxxxx | ||||||
13 | R. Cel Xxxxxxxxx Xxxxxxx | ||||||
14 | R. Xxxxxx xx Xxxx | ||||||
15 | R. 13 de Maio | ||||||
16 | SP 141 | Ponto final | |||||
Km total (ida e volta) | 24,8 KM |
Rota | Linha | Aluno s manh ã | Aluno s tarde | Aluno s noite | Nº de viagens/dia | Medição km/ por viagem | Medição total/dia |
11 | Xxxx Xxxxx | 32 | 38 | 00 | 5 | 20,5 | 102,5 |
Linha | Bairro (Xxxx Xxxxx) | Período (Manha) | |||||
1 | Est. Xxxx Xxxxx | Ponto inicial | |||||
2 | Estrada Xxxxxx xx Xxxxxx | ||||||
3 | Est. Xxxxxxxx X. xx Xxxxxxx | ||||||
4 | R. São Francisco | ||||||
5 | R. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | ||||||
6 | R. Xxxx Xxxxxx | ||||||
7 | R. Xxxx Xxxxxxx | ||||||
8 | R. 13 de Maio | ||||||
9 | R. Vinte Um de Abril | ||||||
10 | R. Pref Xxxx Xxxxxxxxx | ||||||
11 | R. Cel Xxxxxxxxx Xxxxxx | ||||||
12 | R Xxxxxx xx Xxxx | ||||||
13 | SP 141 | Ponto final | |||||
Km total ( ida e volta) | 20,5 km |
Rota | Linha | Alunos manhã | Alunos tarde | Alunos noite | Nº de viagen s/dia | Medição km/ por viagem | Medição total/dia | |
12 | Porto Interno 1 | 41 | 22 | 00 | 4 | 42,6 | 170,4 | |
Linha | Bairro (Porto interno 1) | Período (Manhã) | ||||||
1 | R. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxx inicial | ||||||
2 | R. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | |||||||
3 | Retorna | |||||||
4 | R. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | |||||||
5 | Est. Barra | |||||||
6 | Est. Loteamento das Palmeiras | |||||||
7 | Retorna | |||||||
8 | Est. Loteamento das Palmeiras | |||||||
9 | Est. Barra | |||||||
10 | Retorna | |||||||
11 | Est. Barra | |||||||
13 | R. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | |||||||
14 | R. Xxxxxxx X Xxxxx | |||||||
15 | R. Lourenço Alvez Carriel | |||||||
16 | R. Bom Jesus | |||||||
17 | R. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | |||||||
18 | R. Bom Jesus | |||||||
19 | R. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | Ponto final | ||||||
KM total (ida e volta) | 42.6 km |
Rota | Linha | Aluno s manh ã | Aluno s tarde | Aluno s noite | Nº de viagens/dia | Medição km/ por viagem | Medição total/dia |
13 | Porto Interno 2 | 41 | 22 | 00 | 5 | 43,1 | 215,5 |
Linha | Bairro ( Porto interno 2) | Periodo Manha | |||||
1 | SP 141 | Ponto inicial | |||||
2 | Estrada do Porto | ||||||
3 | R. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | ||||||
4 | SP 270 | ||||||
5 | Est. Fazenda do Venar | ||||||
6 | Retorno | ||||||
7 | Est. Fazenda do Venar | ||||||
8 | SP 270 | ||||||
9 | R. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | ||||||
10 | R. Bom Jesus | ||||||
11 | R. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | ||||||
13 | Retorna | ||||||
14 | R. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | ||||||
15 | R. Xxxxxxxxx Xxxxx | ||||||
16 | R. Xxxxxxx X Xxxxx | ||||||
17 | R. Xxxxxxxxx Xxxxx | ||||||
18 | R. Bom Jesus | ||||||
R. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxx final | ||||||
Km total (ida e volta) | 43,1 km |
Rota | Linha | Aluno s manh ã | Aluno s tarde | Aluno s noite | Nº de viagens/dia | Medição km/ por viagem | Medição total/dia |
14 | Porto Interno 3 | 30 | 25 | 00 | 4 | 30 | 120 |
Linha | Bairro (Porto interno 3) | Periodo (Noite) | |||||
1 | R. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxx inicial | |||||
2 | R. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | ||||||
3 | R. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | ||||||
4 | SP 141 | ||||||
5 | R. Xxxxxxxxx Xxxx | ||||||
6 | R. Xxxx Xxxxxx | ||||||
7 | R. 13 de Maio | ||||||
8 | R. São Francisco | ||||||
9 | R. Cel. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | ||||||
10 | SP 141 | ||||||
11 | R. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | ||||||
12 | Est. Barra | ||||||
13 | Est. Loteamento das Palmeiras | ||||||
14 | Est. Barra | ||||||
15 | Retorna | ||||||
16 | Est. Barra | ||||||
17 | R. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | ||||||
18 | R. Xxxxxxx X Xxxxx | ||||||
19 | R. Lourenço Alvez Carriel | ||||||
20 | R. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxx Final | |||||
Km total ( ida e volta) | 30 km |
Rota | Linha | Aluno s manh ã | Aluno s tarde | Aluno s noite | Nº de viagens/dia | Medição km/ por viagem | Medição total/dia |
15 | Canguera Extra | 33 | 35 | 00 | 1 | 17 | 17 |
Linha | Bairro (Canguera Extra) | Período (Almoço) | |||||
1 | SP 141 | Ponto inicial | |||||
2 | Retorno | ||||||
3 | R. Paralela à lagoa | ||||||
4 | Est. Canguera | ||||||
5 | Retorna | ||||||
6 | Est. Canguera | ||||||
7 | R. Xxxx Xxxxxx | ||||||
8 | R. Pref. Xxxx Xxxxxxxxx | ||||||
9 | R. Xxxxxxx X Xxxx | ||||||
10 | R. Tiradentes | ||||||
11 | R. Brasília | ||||||
13 | Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | ||||||
14 | R. Xxxxx X xx Xxxxxxxx | ||||||
15 | SP 141 | Ponto Final | |||||
Km total (ida e volta) | 17 km |
Rota | Linha | Aluno s manh ã | Aluno s tarde | Aluno s noite | Nº de viagens/dia | Medição km/ por viagem | Medição total/dia |
16 | Morro Extra | 57 | 50 | 00 | 3 | 22 | 66 |
Linha | Bairro (Morro extra) | Período (Manhã) | |||||
1 | SP 141 | Ponto inicial | |||||
2 | R. Xxxxx X xx Xxxxxxxx | ||||||
3 | Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | ||||||
4 | R. Brasilia | ||||||
5 | R. São Francisco | ||||||
6 | SP 268 | ||||||
7 | Est. do Ica | ||||||
8 | Retorna | ||||||
9 | Est. Do Ica | ||||||
10 | SP 268 | ||||||
11 | Est. Xxxx Xxxx Xxxxxx | ||||||
13 | R. Poli Jeca | ||||||
14 | SP 268 | ||||||
15 | R. São Francisco | ||||||
16 | R. Brasília | ||||||
00 | Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | ||||||
18 | R. Xxxxx X xx Xxxxxxxx | ||||||
19 | SP 141 | Ponto final | |||||
Km total (ida e volta) | 22 Km |
Rota | Linha | Aluno s manh ã | Aluno s tarde | Aluno s noite | Nº de viagens/dia | Medição km/ por viagem | Medição total/dia |
17 | Jutuba Extra | 30 | 32 | 00 | 3 | 35,3 | 105,9 |
Linha | Bairro (Jutuba) | Período (Manhã) | |||||
1 | SP 141 | Ponto inicial | |||||
2 | Est. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | ||||||
3 | Est. Xxxxxxx Xxxxxx- Iperó | ||||||
4 | Est. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | ||||||
5 | Est. Estrada do Bº Jutuba | ||||||
6 | Est. Xxxxxxx Xxxxxx – Iperó | ||||||
7 | Est. Xxxx Xxxxxxxxx | ||||||
8 | Est. Xxxxx xx Xxxxxxx | ||||||
9 | Est. Xxxx Xxxx Xxxxxx | ||||||
10 | R. Poli Jeca | ||||||
11 | Rod. 268 | ||||||
13 | R. São Francisco | ||||||
14 | R. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | ||||||
15 | R. Xxxx Xxxxxx | ||||||
16 | R. Xxxx Xxxxxxx | ||||||
17 | R. Cel Xxxxxxxxx Xxxxxxx | ||||||
18 | R. Xxxxxx xx Xxxx | ||||||
19 | SP 141 | Ponto final | |||||
Km total (ida e volta) | 35,3 KM |
Rota | Linha | Aluno s manh ã | Aluno s tarde | Aluno s noite | Nº de viagens/dia | Medição km/ por viagem | Medição total/dia |
18 | Jutuba Dide | 30 | 00 | 00 | 1 | 35,3 | 35,3 |
Linha | Bairro (Jutuba 2) DIDE | Período | |||||
1 | SP 141 | Ponto Inicial | |||||
2 | Est. Jutuba | ||||||
3 | Est. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | ||||||
4 | Est. Jutuba | ||||||
5 | Est. Capela - Iperó | ||||||
6 | Est. Xxxx Xxxx Xxxxxx | ||||||
7 | R. Poli Jeca | ||||||
8 | SP 268 | ||||||
9 | R. São Francisco | Ponto Final | |||||
Km total (ida e volta) | 35.3 km |
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº087/2020 CONCORRÊNCIA PUBLICA n° 001/2020
Eu (nome completo), RG nº. , representante credenciado da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório dA CONCORRÊNCIA PUBLICA n° 001/2020, realizado pela Prefeitura Municipal de Capela do Alto, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Data e assinatura do representante
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 087/2020
CONCORRÊNCIA PUBLICA n° 001/2020
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a participar do procedimento licitatório de CONCORRÊNCIA PUBLICA n° 001/2020, realizado pela Prefeitura Municipal de Capela do Alto.
Capela do Alto/SP, .........................................................
Assinatura do representante Nome:
RG nº:
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 087/2020 CONCORRÊNCIA PUBLICA n° 001/2020
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessada em participar do CONCORRÊNCIA PUBLICA n° 001/2020, da Prefeitura Municipal de Capela do Alto declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº. 6544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos.
Data e assinatura do representante legal da empresa
Assinatura:
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA FATO SUPERVENIENTE
À Comissão Permanente de Licitação do CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 001/2020, da Prefeitura Municipal de Capela do Alto.
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA PUBLICA n° 001/2020, instaurado pela Prefeitura Municipal de Capela do Alto, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em _ de de 2020.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CONCORRÊNCIA PUBLICA n° 001/2020,
da Prefeitura Municipal de Capela do Alto
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade CONCORRÊNCIA PUBLICA n° 001/2020, instaurado pela Prefeitura Municipal de Capela do Alto, que:
- assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessários;
- comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas
durante a vigência do Contrato;
- temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto nas Leis nº 8.666/93 e 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do CONCORRÊNCIA PUBLICA n° 001/2020, realizado pela Prefeitura Municipal de Capela do Alto.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2020.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente)
ANEXO X - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087/2020 CONCORRÊNCIA PUBLICA n° 001/2020
Atestamos para fins de participação No CONCORRÊNCIA PUBLICA n° 001/2020, promovido pela Prefeitura Municipal de Capela do Alto, que o Sr , RG n° , representante da empresa , Fone/Fax: ( ) , E-mail: , esteve neste local em / / , reconhecendo todos as rotas e suas devidas localizações para execução dos serviços de transporte.
(Dados do representante desta Prefeitura Municipal responsável pelo acompanhamento da vistoria)
Nome completo:
Matricula: Setor: Secretária da Educação
Cargo: Servidor Publica
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE UM REPRESENTANTE NO MUNICÍPIO
PROCESSO Nº 087/2020 CONCORRÊNCIA PUBLICA n° 001/2020
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ sob n°
manterá um representante no município de Capela do Alto para atender toda a demanda necessária no decorrer da execução do contrato.
Local, de de 2020.
Representante da Empresa C.I./ R.G. nº
ANEXO XII – MODELO PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 087/2020 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N ° 001/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CAPELA DO ALTO/SP, ATRAVÉS DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, QUE DEVERÃO TER IDADE MÁXIMA INDIVIDUAL DE 10 (dez) ANOS, CONTADOS DO ANO MODELO, COM PRAZO DE CONTRATO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME EDITAL, MINUTA DE CONTRATO E ANEXOS.
Obs.: Considerar para efeito de proposta o calendário escolar ANEXO XIII.
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
Dúvidas deverão ser esclarecidas pelo telefone 00 0000-0000 ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
DADOS DO LICITANTE | ||
DENOMINAÇÃO: | ||
ENDEREÇO: | ||
CEP: | FONE | FAX |
E-MAIL: | CNPJ: | |
ROTA | LINHA | N° de viagens / dia | KM por viagem | KM total por dia | VALOR POR KM |
1 | MORRO | 5 | 27,1 | 135,5 | R$ (--) |
2 | BARRA | 5 | 27,0 | 135,0 | |
3 | PORTO | 5 | 26,1 | 130,5 | |
4 | CAPANEMA / CANGUERA | 5 | 29,9 | 149,5 | |
5 | NOVA CAP / GUARAPIRANGA | 5 | 22,5 | 112,5 | |
6 | AREIÃO/ NOVA CAPELA | 4 | 8,0 | 32,0 | |
7 | ENGENHARIA | 5 | 27,5 | 137,5 | |
8 | JUTUBA /IPERÓZINHO | 5 | 43,8 | 219,0 | |
9 | CERCADINHO/UVA | 5 | 23,5 | 117,5 | |
10 | BARREIRO | 5 | 24,8 | 124,0 | |
11 | XXXX XXXXX | 5 | 20,5 | 102,5 | |
12 | PORTO INTERNO 1 | 4 | 42,6 | 170,4 | |
13 | PORTO INTERNO 2 | 5 | 43,1 | 215,5 | |
14 | PORTO INTERNO 3 | 4 | 30,0 | 120,0 | |
15 | CANGUERA EXTRA | 1 | 17,0 | 17,0 | |
16 | MORRO EXTRA | 3 | 22,0 | 66,0 | |
17 | JUTUBA EXTRA | 3 | 35,3 | 105,9 | |
18 | JUTUBA DIDE | 1 | 35,3 | 35,3 | |
Total geral | 75 | 506,0 | 2125,6 | R$ (--) |
Valor total anual por extenso em reais:
Validade da proposta: (mínimo 60 dias)
DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: pessoal, tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
DECLARO sob as penas da lei, que os serviços/produtos ofertados atendem todas as especificações do memorial descritivo.
XXXXXXXX, em de de 2020.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: