TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO ADITIVO
Processo nº E-20/001.004470/2018
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DPRJ, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o n.º 31.443.526/0001-70, com sede à Avenida. Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, CEP: 20.020-080, representada neste ato pelo 1º Subdefensor Público Geral, Dr. XXXXXXX XXXX XXXXX, e a sociedade empresária VOX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, situada à Av. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx 1783, lojas 2 e 3 - Pituba - Salvador - BA - CEP: 41830-000, inscrita no CNPJ sob n.º 04.405.765/0001-62, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, portador da carteira de identidade n.º 02.660.823-2, expedida pelo SSP-RJ e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato para contratação de empresa para aquisição e implantação de solução de sistema de central e atendimento, incluindo todo o software e hardware necessário para o seu pleno funcionamento, incluindo-se a respectiva instalação, configuração, adequação da solução às necessidades da DPRJ, e a prestação de serviço de treinamento, atualização, suporte e manutenção, durante a vigência contratual., com fundamento no processo administrativo n.º E-20/001.004470/2018, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 056/18, que se regerá pelas normas da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual n.º 287, de 04 de Dezembro de 1979 e Decretos Estaduais nºs. 3.149, de 28 de abril de 1980 e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este Contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
O presente Termo de Rerratificação tem por finalidade retificar a Cláusula Segunda do Contrato nº 041/2019, que trata da vigência do mesmo e sua forma de contagem, passando a ter a redação abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do Contrato n° 041/2017 será de 12 meses a contar da data da assinatura do presente Termo de Rerratificação..
PARAGRAFO PRIMEIRO - O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO
Todas as demais cláusulas e itens do Contrato de locação de multifuncionais firmada no dia 11 de janeiro de 2018, que não foram objeto expressão da presente rerratificação permanecem inalteradas.
CLÁUSULA QUARTA – DA EFICÁCIA
O presente Termo de Retificação deverá ser publicado, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no Diário Oficial da União, às expensas da CONTRATANTE, até 20 (vinte) dias após sua assinatura.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXX, 1º Subdefensor Público do Estado, em 16/08/2019, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 22/08/2019, às 06:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº E-20/001.004470/2018 SEI nº 0266101
ATO DPGERJ DE 29 DE AGOSTO DE 2019
Contrato 041/2019 – Ato de Apostilamento nº. 015/2019
APOSTILA AO CONTRATO 041/2019, REFERENTE À AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SISTEMA DE CENTRAL E ATENDIMENTO, INCLUINDO TODO O SOFTWARE E HARDWARE NECESSÁRIO PARA O SEU PLENO FUNCIONAMENTO, INCLUINDO-SE A RESPECTIVA INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, ADEQUAÇÃO DA SOLUÇÃO ÀS NECESSIDADES DA DPRJ, E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TREINAMENTO, ATUALIZAÇÃO, SUPORTE E
MANUTENÇÃO, DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL, CELEBRADA EM 23/07/2019 ENTRE A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DPRJ E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA VOX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, PARA RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA NONA DO CONTRATO 041/2019.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DPRJ, representada neste ato pelo seu 1º Subdefensor Público Geral, Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, na qualidade de CONTRATANTE, tendo em vista o processado nos autos do processo E- 20/001.004470/2018, APOSTILA, neste ato a retificação da cláusula nona do contrato 041/2019 para que passe a constar:
“A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais)...”
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXX, 1º Subdefensor Público do Estado, em 04/09/2019, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº E-20/001.004470/2018
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO ADITIVO
Processo nº E-20/001.004470/2018
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM E A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A VOX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, QUE TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL COM RENÚNCIA DE REAJUSTE, NA FORMA ABAIXO
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DPRJ, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o n.º 31.443.526/0001-70, com sede à Avenida. Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, CEP: 20.020-080, representada neste ato pelo seu secretário da Tecnologia da Informação e Comunicação, Dr. XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, e a sociedade empresária VOX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, situada à Av. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx 1783, lojas 2 e 3 - Pituba - Salvador - BA - CEP: 41830-000, inscrita no CNPJ sob n.º 04.405.765/0001-62, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, portador da carteira de identidade n.º 02.660.823-2, expedida pelo SSP-RJ e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 041/2019, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666 de 1993 e suas alterações, tendo em vista o contido no processo administrativo nº E-20/001.004470/2018 que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA (Do Objeto): Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 041/2019, relativo à prestação de serviços contínuos de suporte, manutenção e atualização do sistema de central de atendimento da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 57, inciso II, e na Cláusula segunda, parágrafo primeiro do contrato.
Parágrafo primeiro: A presente prorrogação aplica-se somente à parte referente aos serviços contínuos descritos no item 1.4 do dispositivo 5.1 do termo de referência, parte integrante do Edital do PE 41/2019.
Parágrafo segundo: Fica estendido pelo prazo de vigência do presente instrumento, o prazo de fornecimento de 175 unidades do equipamento constante no item 1.3 do dispositivo 5.1. do Termo de Referência, que serão solicitados e pagos conforme a demanda.
CLÁUSULA SEGUNDA (Da Prorrogação do Prazo): Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, dando-se ao contrato o prazo total de 24 (vinte e quatro) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA (Da Dotação Orçamentária): As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2020, assim classificados:
Natureza das Despesas: 339040 Fonte de Recurso: 232
Programa de Trabalho: 11610.03.122.0002.2016
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA QUARTA (Do Pagamento): Em razão deste Termo Aditivo, o CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de até R$ 117.749,72 (cento e dezessete mil setecentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, de acordo com a demanda, mantendo-se as demais condições de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA (Da renúncia ao reajuste): A CONTRATADA renuncia, neste ato, à aplicação do reajuste
contratual.
CLÁUSULA SEXTA (Do Valor do Termo Aditivo e do Contrato): Dá-se ao termo aditivo o valor de R$ 117.749,72 (cento e dezessete mil setecentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), totalizando o contrato o valor de R$ 309.749,72 (trezentos e nove mil setecentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA (Da Garantia): A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo de até 5 (cinco) dias, contado da data do recebimento da via do termo aditivo assinada, comprovante de garantia contratual com prazo de validade de 22/08/2020 a 21/08/2021, no valor correspondente à 5% (cinco por cento) do valor do Termo Aditivo, em uma das modalidades previstas no §1º do artigo 56 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA (Ratificação): As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA (Publicação e Controle): Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, na forma e no prazo determinado por este.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 07/08/2020, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, Defensor Público, em 10/08/2020, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0426829 e o código CRC B9915D42.
Referência: Processo nº E-20/001.004470/2018 SEI nº 0426829
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO ADITIVO
Processo nº E-20/001.004470/2018
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM E A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A VOX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, QUE TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL SEM RENÚNCIA DE REAJUSTE, NA FORMA ABAIXO:
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DPRJ, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o n.º 31.443.526/0001-70, com sede à Avenida. Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, CEP: 20.020-080, representada neste ato pelo seu Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, Dr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, e a sociedade empresária VOX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, situada à Av. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx 1783, lojas 2 e 3
- Pituba - Salvador - BA - CEP: 41830-000, inscrita no CNPJ sob n.º 04.405.765/0001-62, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, portador da carteira de identidade n.º 02.660.823-2, expedida pelo SSP-RJ e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente 2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO SEM RENÚNCIA DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº 041/2019, ACRÉSCIMO QUANTITATIVO DO OBJETO e RETIFICAÇÃO DO PARÁGRAFO SEGUNDO DA CLÁUSULA PRIMEIRA DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 041/2019 (0426829), com fundamento no art. 57, inciso
II e Art. 58, I c/c art. 65, I, b e seu §1º, da Lei nº 8.666 de 1993 e suas alterações, tendo em vista o contido no processo administrativo nº E-20/001.004470/2018 que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA (Do Objeto): Constitui objeto do presente instrumento a (i) prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 041/2019, relativo à prestação de serviços contínuos de suporte, manutenção e atualização do sistema de central de atendimento da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (item 1.4), com fundamento no art. 57, inciso II, e na Cláusula segunda, parágrafo primeiro do contrato, (ii) o acréscimo quantitativo do objeto contratual com fundamento no art. 58, I, b c/c art. 65, I, b e seu §1º, e a (iii) retificação do parágrafo segundo, cláusula primeira do 1º termo aditivo ao contrato 41/2019 para a correção de erro material.
Parágrafo primeiro: A presente prorrogação aplica-se à parte referente aos serviços contínuos descritos no item 1.4 do dispositivo 5.1 do termo de referência, parte integrante do Edital do PE 41/2019.
Parágrafo segundo: Faz-se pelo presente aditivo o acréscimo quantitativo do objeto contratual no percentual de 15,625% do valor inicial do contrato, equivalente ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na forma do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo terceiro: Retifica-se neste instrumento o parágrafo segundo da cláusula primeira do 1º termo aditivo ao contrato 041/2019, assinado pelas partes em 10/08/2020, incluído no documento SEI! 0426829, do processo E- 20/001.004470/2018, para que conste como "45 unidades do equipamento constante no item 1.3 do dispositivo 5.1 do Termo de Referência.
Parágrafo quarto: Em razão da retificação no parágrafo anterior, o valor do 1º Termo Aditivo (documento SEI! 0426829) restou corrigido para R$ 85.249,68 (oitenta e cinco mil, duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA (Da Prorrogação do Prazo): Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, a partir de 22 de agosto de 2021, dando-se ao contrato o prazo total de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser rescindido sem ônus para a CONTRATANTE, em tempo inferior, se conveniente e mais vantajoso para a Administração, e nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA (Do Reajuste): A CONTRATADA não renuncia ao reajuste que deverá ser pleiteado pela CONTRATADA após a publicação do índice constante no mês de sua anualidade.
Parágrafo único: A anualidade dos reajustes continuará a ser sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
CLÁUSULA QUARTA (Da Dotação Orçamentária): As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2021, assim classificados:
Natureza das Despesas: 339040 Fonte de Recurso: 232
Programa de Trabalho: 11610.03.122.0002.2016
Parágrafo único: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA QUINTA (Do Pagamento): Em razão deste Termo Aditivo, o CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de até R$ 103.999,68 (cento e três mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, de acordo com a demanda, mantendo-se as demais condições de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA (Do Valor do Termo Aditivo e do Contrato): Dá-se ao termo aditivo o valor de R$ 103.999,68 (cento e três mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), totalizando o contrato o valor de R$ 381.249,36 (trezentos e oitenta e um mil duzentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA (Da Garantia): A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo de até 5 (cinco) dias, contado da data do recebimento da via do termo aditivo assinada, comprovante de garantia contratual com prazo de validade de 22/08/2021 a 21/11/2022, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Termo Aditivo, em uma das modalidades previstas no §1º do artigo 56 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA (Ratificação): As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA (Publicação e Controle): Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, na forma e no prazo determinado por este.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, em 21/06/2021, às 13:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 21/06/2021, às 20:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0601191 e o código CRC 026A44AA.
Referência: Processo nº E-20/001.004470/2018 SEI nº 0601191
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO ADITIVO
Processo nº E-20/001.004470/2018
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM E A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A VOX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, QUE TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL SEM RENÚNCIA DE REAJUSTE, NA FORMA ABAIXO:
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DPRJ, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o n.º 31.443.526/0001-70, com sede à Avenida. Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, CEP: 20.020-080, representada neste ato pelo seu Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, Dr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, e a sociedade empresária VOX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, situada à Av. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx 1783, lojas 2 e 3
- Pituba - Salvador - BA - CEP: 41830-000, inscrita no CNPJ sob n.º 04.405.765/0001-62, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, portador da carteira de identidade n.º 02.660.823-2, expedida pelo SSP-RJ e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO COM RENÚNCIA DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº 041/2019 E ACRÉSCIMO QUANTITATIVO DO OBJETO, com fundamento no art. 57,
inciso II e Art. 58, I c/c art. 65, I, b e seu §1º, da Lei nº 8.666 de 1993 e suas alterações, tendo em vista o contido no processo administrativo nº E-20/001.004470/2018 que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA (Do Objeto): Constitui objeto do presente instrumento a (i) prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 041/2019, relativo à prestação de serviços contínuos de suporte, manutenção e atualização do sistema de central de atendimento da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (item 1.4), com fundamento no art. 57, inciso II, e na Cláusula segunda, parágrafo primeiro do contrato e (ii) o acréscimo quantitativo do objeto contratual com fundamento no art. 58, I, b c/c art. 65, I, b e seu §1º.
Parágrafo primeiro: A presente prorrogação aplica-se à parte referente aos serviços contínuos descritos no item 1.4 do dispositivo 5.1 do termo de referência, parte integrante do Edital do PE 41/2019.
Parágrafo segundo: Faz-se pelo presente aditivo o acréscimo quantitativo do objeto contratual no percentual de 9,375% do valor inicial do contrato, equivalente ao valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) na forma do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA (Da Prorrogação do Prazo): Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, a partir de 22 de agosto de 2022, dando-se ao contrato o prazo total de 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser rescindido sem ônus para a CONTRATANTE, em tempo inferior, se conveniente e mais vantajoso para a Administração, e nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA (Da Dotação Orçamentária): As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2022, assim classificados:
Natureza das Despesas: 339040 Fonte de Recurso: 232
Programa de Trabalho: 11610.03.122.0002.2016
Parágrafo único: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA QUARTA (Do Pagamento): Em razão deste Termo Aditivo, o CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de até R$ 91.999,68 (noventa e um mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, de acordo com a demanda, mantendo-se as demais condições de pagamento.
XXXXXXXX XXXXXX (Da renúncia ao Reajuste): A CONTRATADA renuncia, neste ato, à aplicação do reajuste contratual.
CLÁUSULA SEXTA (Do Valor do Termo Aditivo e do Contrato): Dá-se ao termo aditivo o valor de R$ 91.999,68 (noventa e um mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), totalizando o contrato o valor de R$ 473.249,04 (quatrocentos e setenta e três mil duzentos e quarenta e nove reais e quatro centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA (Da Garantia): A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo de até 5 (cinco) dias, contado da data do recebimento da via do termo aditivo assinada, comprovante de garantia contratual com prazo de validade de 22/08/2022 a 21/11/2023, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Termo Aditivo, em uma das modalidades previstas no §1º do artigo 56 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA (Ratificação): As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA (Publicação e Controle): Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, na forma e no prazo determinado por este.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, em 29/06/2022, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 30/06/2022, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0889238 e o código CRC 7DD29DD9.
Referência: Processo nº E-20/001.004470/2018 SEI nº 0889238
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÚCLEO DE CONTRATOS
Processo nº E-20/001.004470/2018
TERMO ADITIVO
Rio de Janeiro, 02 de maio de 2023.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
041/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM E A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A VOX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, QUE TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL COM RENÚNCIA DE REAJUSTE, NA FORMA ABAIXO
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DPRJ ,
doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o n.º 31.443.526/0001-70, com sede à Avenida. Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, CEP: 20.020-080, representada neste ato pelo seu Secretário da Tecnologia da Informação e Comunicação, Dr. XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX , e a sociedade empresária VOX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, situada à Av. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx 1783, lojas 2 e 3 - Pituba - Salvador - BA - CEP: 41830-000, inscrita no CNPJ sob n.º 04.405.765/0001-62, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente 4º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO COM RENÚNCIA DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº 041/2019,
com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666 de 1993 e suas alterações, tendo em vista o contido no processo administrativo nº E-20/001.004470/2018 que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA (Do Objeto): Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 041/2019, relativo à prestação de serviços contínuos de suporte, manutenção e atualização do sistema de central de atendimento da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (item 1.4), com fundamento no art. 57, inciso II, e na Cláusula segunda, parágrafo primeiro do contrato.
Parágrafo primeiro: A presente prorrogação aplica-se à parte referente aos serviços contínuos descritos no item 1.4 do dispositivo 5.1 do termo de referência, parte integrante do Edital do PE 41/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA (Da Prorrogação do Prazo): Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, a partir de 22 de agosto
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de 2023, dando-se ao contrato o prazo total de 60 (sessenta) meses, podendo ser rescindido sem ônus para a CONTRATANTE, em tempo inferior, se conveniente e mais vantajoso para a Administração, e nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA (Da Dotação Orçamentária): As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2023, assim classificados:
Natureza das Despesas: 339040 Fonte de Recurso: 1.753.232
Programa de Trabalho: 11610.03.122.0002.2016
Parágrafo único: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA QUARTA (Do Pagamento): Em razão deste Termo Aditivo, o CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de até R$ 73.999,68 (setenta e três mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, de acordo com a demanda, mantendo-se as demais condições de pagamento.
XXXXXXXX XXXXXX (Da renúncia ao Reajuste): A CONTRATADA renuncia, neste ato, à aplicação do reajuste contratual.
CLÁUSULA SEXTA (Do Valor do Termo Aditivo e do Contrato): Dá-se ao termo aditivo o valor de R$ 73.999,68 (setenta e três mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), totalizando o contrato o valor de R$ 547.248,72 (quinhentos e quarenta e sete mil duzentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos) .
CLÁUSULA SÉTIMA (Da Garantia): A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo de até 5 (cinco) dias, contado da data do recebimento da via do termo aditivo assinada, comprovante de garantia contratual, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Termo Aditivo, em uma das modalidades previstas no §1º do artigo 56 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA (Ratificação): As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA (Publicação e Controle): Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, na forma e no prazo determinado por este.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
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ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA 1 – OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente Anexo tem por objeto a proteção dos dados pessoais compartilhados para prestação dos serviços contratados pelo Contrato principal, conforme a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e demais normas regulatórias aplicáveis, incluindo aquelas emanadas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
1.2. A CONTRATADA realizará o tratamento de dados pessoais compartilhados para prestação dos serviços contratados no Contrato principal, exclusivamente em nome e sob as instruções lícitas da CONTRATANTE, com fins de identificação do usuário através do número do chamador, a fim de verificar se o usuário já tem cadastro no banco de dados da Instituição, evitando a duplicação de registros, bem como otimizar o atendimento. Outrossim, ao identificar o real número do chamador, é possível garantir o cadastro correto da informação no banco de dados da Instituição, viabilizando o contato entre os órgãos de atuação da Defensoria Pública e o usuário sempre que necessário para resguardar o interesse / direito do mesmo em processos judiciais ou administrativos. Além disso, a identificação do contato permite o rastreamento da ligação para fins de monitoramento/avaliação do atendimento.
I – Prestar os serviços contratados pela CONTRATANTE, de acordo com as especificações e limitações ali previstas,
II – Atender a quaisquer outras instruções ou solicitações enviadas pela
CONTRATANTE que sejam consistentes com os termos do presente Contrato;
III – Dar cumprimento as normativas aplicáveis, notadamente a Lei n.º 13.709/2018 e normas emanadas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
1.3. É vedada à CONTRATADA a utilização de todo e qualquer dado pessoal compartilhado em decorrência da execução do presente Contrato para finalidade distinta daquela do objeto do ajuste, nos termos da Lei n.º 13.709/2018.
CLÁUSULA 2 – IDENTIFICAÇÃO DA BASE LEGAL, HIPÓTESE DE COMPARTILHAMENTO, DADOS PESSOAIS E FUNÇÕES
2. Para os fins deste Contrato, consideram-se:
I – Bases legais: arts. 7º, VI, na forma do art. 23, caput, da Lei n.º 13.709/2018; II – Hipótese de compartilhamento: art. 26, § 1.º, IV, da Lei n.º 13.709/2018;
III – Dados pessoais: Telefone dos usuários dos serviços prestados pela Instituição que façam contato com a CRC (129) e a Ouvidoria (0000.000.0000) e Telefone dos membros da Instituição que façam contato com o Service-Desk da Coordenação de Atentidmento e Suporte de TI.
IV – Controladora: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro; V – Operadora: Vox Tecnologia da Informação LTDA.
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CLÁUSULA 3 – VIGÊNCIA E DURAÇÃO DO TRATAMENTO
3.1. O prazo de vigência deste Anexo é equivalente ao prazo de vigência do Contrato principal: 12 (doze) meses
3.2. O prazo de duração do uso dos dados pessoais compartilhado por força do Contrato principal é equivalente ao prazo de vigência deste: 12 (doze) meses.
CLÁUSULA 4 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO AOS DADOS PESSOAIS
4.1. Sempre que tiver acesso ou realizar qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, a CONTRATADA compromete-se a dar cumprimento à Lei n.º 13.709/2018 e demais normas e orientações aplicáveis, especialmente aquelas emanadas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
4.2. A CONTRATADA compromete-se a, mediante solicitação da CONTRATANTE, franquear o acesso a documentos e registros razoavelmente necessários para verificação das obrigações previstas nesta Cláusula.
4.3. A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – compartilhados em decorrência da execução presente Contrato, em consonância com o disposto na Lei n.º 13.709/2018, sendo vedado o compartilhamento das informações com outros órgãos, pessoas físicas ou jurídicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou quando admitida subcontratação.
4.4 A CONTRATADA compromete-se a armazenar os dados pessoais compartilhados por força da execução deste Contrato apenas pelo período necessário ao cumprimento da finalidade para a qual foram originalmente coletados e/ou em conformidade com hipóteses legais que autorizam o tratamento.
4.5 A CONTRATADA compromete-se a assegurar que o acesso aos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores e eventuais subcontratados que necessitem acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para o cumprimento deste Contrato e da legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.
4.6 A CONTRATADA compromete-se a manter e, quando solicitado pela CONTRATANTE, disponibilizar registro de todas as operações de tratamento realizadas em decorrência do Contrato, de acordo com o art. 37 da Lei n.º 13.709/2018.
4.7 A CONTRATADA compromete-se a cumprir a Resolução DPGE n.º 1.090/2021 (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx/00000-XXXXXXXXX-XXXXXX- N-1090-DE-09-DE-ABRIL-DE-2021), que institui a Política de Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, em especial o disposto no artigo 6º, que trata dos deveres dos operadores de dados.
CLÁUSULA 5 – TRANSPARÊNCIA E DIREITOS DOS TITULARES
5.1. Ressalvadas as informações classificadas como sigilosas, as partes comprometem-se a garantir transparência ativa sobre a realização do tratamento de dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, devendo a CONTRATANTE publicar o
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Contrato no seu sítio eletrônico e portal de transparência.
5.2. A CONTRATANTE comunicará a celebração do Contrato principal à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com fulcro no arts. 26, § 2.º, e 27, caput, da Lei n.º 13.709/2018.
5.3. No que dizem respeito aos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, os requerimentos formulados por titulares, com fulcro nos arts. 18 e ss. da Lei n.º 13.709/2018, serão respondidos pela CONTRATANTE, exceto em caso de autorização expressa conferida à CONTRATADA.
5.4. No que dizem respeito aos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, a CONTRATADA, ao receber requerimento de um titular, com fulcro nos arts. 18 e ss. da Lei n.º 13.709/2018, deve:
I – notificar, por escrito, a CONTRATANTE no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da solicitação do usuário;
II – auxiliar, mediante requerimento da CONTRATANTE CLÁUSULA 6 – PREVENÇÃO E SEGURANÇA
6.1 Considerando a natureza do tratamento, a CONTRATADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito.
6.2 A CONTRATADA compromete-se a cumprir a Resolução DPGE n.º 1.142/2022 (xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/Xxx/0000.00.00.xxx), que institui o Plano de Resposta a Incidentes de Segurança no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, especialmente o seu art. 5.º.
6.3 A CONTRATADA deve notificar a CONTRATANTE imediatamente quando tiver notícia de qualquer indício de incidente de segurança com dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, endereçando e-mail ou processo administrativo próprio.
6.4 A comunicação de eventual indício de incidente de segurança à CONTRATANTE deve ser acompanhada de informações suficientes para investigação, mitigação, reparação dos danos e comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), especialmente aquelas descritas no art. 7.º da Resolução DPGE n.º 1.142/2022.
6.5 A comunicação de eventual incidente de segurança à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares de dados pessoais será realizada pela CONTRATANTE, enquanto entidade controladora.
6.6 A CONTRATADA deverá adotar medidas de investigação, mitigação e reparação dos danos decorrentes de incidentes de segurança com dados pessoais compartilhados por força deste Contrato.
6.7 A CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE os custos incorridos pela CONTRATANTE para resposta, minimização ou reparação de eventuais incidentes de segurança que tenham como causa a violação PELA CONTRATADA das obrigações decorrentes deste Contrato ou da Lei n.º 13.709/2018.
CLÁUSULA 7 – TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS
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7. É vedada a transferência internacional dos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE e a prévia demonstração do respeito à legislação de proteção de dados ou privacidade do(s) país(es) aplicável(is).
CLÁUSULA 8 – RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVA
8.1. A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos decorrentes do descumprimento da Lei n.º 13.709/2018 e outras normas legais ou regulamentares relacionadas ao direito à proteção de dados pessoais.
8.2. Eventual subcontratação, mesmo quando autorizada pela CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA das obrigações decorrentes deste Contrato, permanecendo integralmente responsável mesmo na hipótese de descumprimento dessas obrigações pela Subcontratada.
8.3 A CONTRATADA deve notificar a CONTRATANTE no prazo de até 2 (dois) dias úteis,salvo se o prazo concedido pela autoridade para cumprimento da ordem for exíguo ou inferior a este período, por escrito, sobre qualquer ordem, emitida por autoridade judicial ou administrativa (incluindo, mas não se limitando à ANPD), que tenha por objetivo obter quaisquer informações relativas ao tratamento de dados pessoais objeto deste Contrato e deverão cooperar com a CONTRATANTE na adoção das providências cabíveis.
CLÁUSULA 9 – AUSÊNCIA DE ÔNUS FINANCEIRO
9. As obrigações fixadas neste Anexo e decorrentes da Lei n.º 13.709/2018 não importam em oneração financeira ao Contrato principal.
CLÁUSULA 10 – DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O prazo do presente Anexo está vinculado ao prazo do Contrato principal.
10.2 Após o término do Contrato, a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, cópia dos dados pessoais que estejam na posse e sistemas das primeiras, ocasião em que a CONTRATANTE deverá assinar um termo de aceite reconhecendo que a devolução ocorreu nos termos do contrato.
10.3 Após esse procedimento, a CONTRATADA realizará a eliminação, em definitivo, de qualquer registro dos dados pessoais e deverá certificar à CONTRATANTE, por escrito, o cumprimento dessa obrigação, exceto caso o seu armazenamento seja exigido pela legislação aplicável.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, em 02/05/2023, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 09/05/2023, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº E-20/001.004470/2018 SEI nº 1144772
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000
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