GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CONTRATO Nº 152/2022
Fundação Clóvis Salgado Coordenação de Contratos
Termo Cessão 143/2022 - FCS/CCONT
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2022.
TERMO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXXX E PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DE MINAS GERAIS, Nº 143/2022.
A FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXXX – FCS, inscrita no CNPJ sob o nº 17.498.205/0001-41, estabelecida na xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/ XX, XXX 00000-000, neste ato representada por sua chefe de Gabinete Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, conforme delegação de competência nos termos da Portaria FCS n°20/2022, publicada em 10/08/2022, doravante denominada CEDENTE e a PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DE MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ sob o nº. 20.971.057/0001-45, estabelecida na xx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxx 0, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 30.170-008, neste ato representado por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, ID:9038163805 SSP RS, CPF: 000.000.000-00, E-MAIL: xxxxxx@xxxx.xx.xx, doravante denominada CESSIONÁRIO, acordam firmar o presente Termo de Cessão de Uso de Espaço, que será regido pelo disposto na Lei nº 8.666/93, Decreto Estadual n. 46.467/2014, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
É objeto deste Termo a Cessão de Uso Gratuito do Grande Teatro Cemig Palácio das Artes para realização de evento "Posse do Procurador-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais".
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS
O presente Termo de Cessão de Uso fundamenta-se na proposta entre as partes conforme previsto no Termo de Referência, ato que a autorizou, que são integrantes do presente Termo, independentemente de transcrição, bem como no disposto na Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO: Será parte integrante do presente termo o Regulamento de Uso dos Espaços Culturais Administrados pela Fundação Xxxxxx Xxxxxxx e o Termo de Referência, cujas normas a CESSIONÁRIO se obriga a cumprir, aceitando todos os termos e as condições descritas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O prazo de vigência do presente Termo é de 05 (cinco) meses, a ser contado a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial, podendo ser alterado, através de Termo Aditivo, por expressa concordância das partes, desde que solicitado antes de expirado o prazo de vigência e mediante disponibilidade do espaço.
CLÁUSULA QUARTA - DOS EVENTOS
1. Nome: Posse do Procurador-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;
2. Classificação Etária: LIVRE;
3. Duração aproximada: 2h.
4. Cronogrma:
SERVIÇO | DATA DO SERVIÇO | HORÁRIO |
Período | 12 de dezembro de 2022 | |
Acesso da carga ao estacionamento | 12 de dezembro de 2022 | 5h às 9h |
Montagem no Palco | 12 de dezembro de 2022 | A partir de 9h |
Realização | 12 de dezembro de 2022 | 17h30 |
Desmontagem | 12 de dezembro de 2022 | Até 23h |
Montagem palco e realização: Segunda a sexta a partir das 9h. Sábado, domingo e feriado a partir das 13h.
CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO
O espaço objeto deste Termo será utilizado pelo CESSIONÁRIO, exclusivamente, para a realização do evento previsto nas Cláusulas Primeira e Quarta.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Será responsabilidade do CESSIONÁRIO:
1. Assinar o Termo de Cessão no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a partir da disponibilização pelo Sistema Sei.
2. Realizar o evento.
3. Complementar equipamentos, caso necessário.
4. Cumprir as solicitações e orientações da Diretoria responsável pelo Projeto, na execução da presente prestação de serviços.
5. Apresentar o projeto de iluminação com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para aprovação prévia do Gerente de Palco.
6. Arcar com os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária dos seus respectivos servidores e/ou empregados.
7. Manter as condições de habilitação e qualificações iniciais, responsabilizando-se integralmente pela prestação do serviço, nos termos da legislação vigente, não podendo, em nenhuma hipótese, ceder ou subcontratar total ou parcialmente.
8. Observar as condições de ocupação e lotação máxima do Espaço Cultural cujo uso for autorizado, e se responsabilizar pelo controle da entrada, evitando que ocorra superlotação.
9. Realizar vistoria antes do início da montagem e outra após encerramento da desmontagem do espaço a ser utilizado, em companhia de preposto da CEDENTE, firmando Termo de Vistoria, atestando o estado em que se encontram as instalações.
10. Observar e cumprir as orientações decorrentes do protocolo interno de segurança da CEDENTE, durante toda a montagem, desde o descarregamento da carga no estacionamento e o seu transporte até o palco ou outras dependências a serem ocupadas pelo CESSSIONÁRIO, até a desmontagem e final carregamento da carga.
11. Observar e cumprir os protocolos sanitários expedidos pelas autoridades competentes, em decorrência da pandemia de COVID19.
12. Indicar o representante com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las ao Fiscal do Contrato.
13. Apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e o memorial descritivo do serviço, caso haja necessidade de montagem de qualquer estrutura extra (passarela, box com luz no teto, etc.) no teatro, no ato da assinatura do Termo de Cessão de Uso ou em até 01 (um) dia antes do início da montagem do evento.
14. Apresentar, até 05 (cinco) dias antes da realização do evento ou atividade, sob pena de cancelamento, documento comprobatório do pagamento dos direitos autorais devidos (ECAD e SBAT) ou documento que ateste a isenção do pagamento, emitido pela entidade arrecadadora respectiva ou pelo autor que não esteja vinculado a qualquer entidade, se necessário.
15. Responsabilizar-se pela obtenção de eventuais licenciamentos, pelo uso de direitos autorais, direitos conexos, direitos de imagem e uso de marcas e patentes, que deverão ser apresentados à FCS, no prazo máximo de 15 dias antes da realização do evento.
16. Observar as condições de ocupação e lotação máxima do Espaço Cultural cujo uso for autorizado, e se responsabilizar pelo controle da entrada, evitando que ocorra superlotação.
17. Para gravar ou fotografar o evento é necessária autorização prévia da CEDENTE que, visando preservar os interesses do público, estabelecerá limites para sua execução.
18. Observar e cumprir as vedações eleitorais aplicáveis aos espaços públicos, conforme previsto na legislação eleitoral vigente e na Resolução Conjunta SEGOV/SEC-GERAL/AGE n. 1/2022, sob pena de incidência da multa contratual e cancelamento do evento.
19. Apresentar à FCS o Alvará expedido pela Polícia Federal, contendo a Autorização de Funcionamento da empresa de vigilância contratada, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da realização do evento ou atividade, sob pena de cancelamento.
Será responsabilidade da CEDENTE:
1. Disponibilizar riders técnicos do Grande Teatro Cemig, bem como a equipe técnica de palco.
2. Colaborar com o CESSIONÁRIO para o bom andamento dos trabalhos.
3. Disponibilizar profissional para acompanhar a vistoria do espaço a ser utilizado, antes e após a realização do evento, em companhia do preposto do CESSIONÁRIO, firmando, juntamente com ele, Termo de Vistoria, em que devem constar as condições em que se encontram as instalações.
4. Observar e cumprir os protocolos sanitários expedidos pelas autoridades competentes, em decorrência da pandemia de COVID19.
CLAUSULA SÉTIMA – DOS DANOS
Fica sob a responsabilidade do CESSIONÁRIO o ressarcimento de danos que porventura venham ocorrer nas instalações da Fundação, por sua ação direta ou indireta, devendo o CESSIONÁRIO, após comunicação ao setor competente, providenciar imediatamente a execução dos reparos ou a sua correspondente indenização.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CEDENTE não possui seguro para o patrimônio do CESSIONÁRIO, que deverá providenciá-lo, se for do seu interesse.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A responsabilidade pela gestão, fiscalização e acompanhamento da execução do presente termo será exercida por:
1. GESTOR: Xxxxx Xxxxxxx / Masp: 10358554.
2. FISCAL: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx / Masp: 0928619-6, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx / Masp: 12404786,
CLÁUSULA NONA – DA OCUPAÇÃO E LOTAÇÃO DO ESPAÇO
A lotação máxima para o Grande Teatro Cemig do Palácio das Artes é de 1.634 (hum mil, seiscentos e trinta e quatro) lugares.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Por medida de segurança, é expressamente vedado ao CESSIONÁRIO autorizar o acesso de público acima da lotação definida nesta Cláusula e nem o uso de cadeiras extras.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CEDENTE observados critérios e recomendações técnicas, poderá bloquear a utilização de setores do Espaço Cultural, objetivando preservar o público de inadequadas condições de visão e/ou audição.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONTRATAÇÃO DE SEGURANÇA PRIVADA
O CESSIONÁRIO poderá contratar serviço de segurança privada, sob sua inteira responsabilidade, desde que observe as normas de funcionamento da Fundação Xxxxxx Xxxxxxx e a legislação vigente, especialmente as disposições da Lei nº 7.102/83, do Decreto nº 89.056/83 e da Portaria nº 3.233/12-DG/DPF (disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxx-x-xxxxxxxxxxx).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de contratação de segurança privada, o Cessionário fica responsável por todas as despesas de contratação, pelas obrigações trabalhistas e tributárias, pela atuação dos vigilantes/seguranças contratados e por eventuais danos decorrentes da atuação deles ou da empresa contratada, inclusive perante terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O Cessionário deverá apresentar à FCS o Alvará expedido pela Polícia Federal, contendo a Autorização de Funcionamento da empresa de vigilância contratada, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da realização do evento ou atividade, sob pena de cancelamento do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
A CEDENTE poderá, a qualquer tempo, por ato devidamente justificado revogar ou rescindir a presente CESSÃO, não cabendo qualquer direito indenizatório ao (s) CESSIONÁRIO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão do Contrato poderá ser:
1. por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
2. amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
3. judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica assegurado o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, conforme previsto no art. 55, inciso IX c/c art. 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
Para eficácia deste ato, a CEDENTE promoverá a publicação do seu Extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, bem como Termos Aditivos, quando necessária a prorrogação ou alteração deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao CESSIONÁRIO é vedado ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título, o direito de uso do espaço objeto deste Termo, ou os direitos e obrigações dele decorrentes, salvo com expressa e prévia concordância da CEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INSTÂNCIA E DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu (s) anexo (s), o presente Xxxxx é assinado eletronicamente pelas partes.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx,
Chefe de Gabinete da Fundação Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Cessionário
TESTEMUNHAS:
Xxxxx Xxxxxxx
Gerente de Programação da Fundação Xxxxxx Xxxxxxx
Marina Emediato Xxxx Xxxxxxxx Xxxx
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Xxxxxx Xxxxxxx
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, Diretor(a), em 02/09/2022, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 02/09/2022, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx, Servidor(a) Público(a), em 05/09/2022, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Chefe de Gabinete, em 05/09/2022, às 18:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 52525962 e o código CRC 71028982.