SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
25ª FEIRA PAN- AMAZÔNICA DO LIVRO E DAS MULTIVOZES 2022 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001 /2022
Dispõe sobre a realização de chamamento público, com vistas à realização de seleção de pessoa jurídica, para, por meio de Acordo de Cooperação, formalizar parceria com objetivo de fomentar e difundir a cultura de uma maneira geral e particularmente a literatura e a oralidade amazônicas, em suas diversas formas de linguagem, bem como a comercialização, montagem, coordenação e desmontagem dos espaços expositivos junto ao mercado editorial e livreiro, a praça de alimentação e o espaço infantil em que será desenvolvido o Projeto da 25ª FEIRA PAN AMAZÔNICA DO LIVRO E DAS MULTIVOZES 2022.
Processo Administrativo nº 2022/106960 – SECULT
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA DO ESTADO DO PARÁ, torna pública a realização do presente CHAMAMENTO PÚBLICO, com a finalidade de celebrar Acordo de Cooperação entre o ESTADO DO PARÁ, através da SECULT, e as Organizações da Sociedade Civil interessadas em fomentar a cultura e a leitura em todas as suas modalidades em particular, que se apresentem ao procedimento de seleção aqui instituído, sob a regência da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações dadas pela Lei nº 13.204 de 14 de dezembro de 2015, regulamentada a nível federal pelo Decreto 8.726 de 27 de abril de 2016 e a nível estadual pelo Decreto 1.835 de 05 e setembro de 2017.
1. OBJETO
1.1. Objeto Geral: Seleção de Organização da Sociedade Civil para, por meio de Chamamento Público, realiza o processo de seleção de pessoa jurídica, para a coordenação, execução, comercialização, montagem e desmontagem dos espaços expositivos junto ao
mercado editorial e livreiro, praça de alimentação e o espaço infantil da 25ª Feira Pan Amazônica do Livro e das Multivozes.
1.2. Objeto Específico:
- Coordenar, divulgar, mobilizar, comercializar, montar e desmontar a área de exposição delivros (Hangar 1 e 2), Praça de Alimentação e Arena das Artes (programação infantil) da 25ª Feira Pan Amazônica do Livro e das Multivozes, em Belém/PA, no período de 27 de agosto a 04 de setembro de 2022, no Hangar – Feiras e Convenções da Amazônia, em Belém/PA, no horáriode 9h as 21h, em área de 5.400m².
2. PROCEDIMENTO
2.1. O presente instrumento de chamamento público encontra-se em conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações dadas pela Lei 13.204 de 14 de dezembro de 2015, regulamentada a nível federal pelo Decreto 8.726 de 27 de abril de 2016 e a nível estadual peloDecreto 1.835 de 05 e setembro de 2017.
2.2. A presente seleção pública será conduzida pela Comissão de Seleção de Chamamento Público daSecretaria de Estado de Cultura do Estado do Pará, designada pela Portaria 211, de 20 de abril de 2022.
2.3. Os membros da Comissão de Seleção, além de não remunerados, não poderão possuir qualquer vínculo com as OSC (parceiros privados) participantes da presente seleção;
2.4. As Organizações da Sociedade Civil proponentes, seus representantes ou outros interessados deverão abster-se de entrar em contato com os membros da Comissão de Seleção para tratar de assuntos vinculados às propostas e área de atuação, sob pena de comprometimento do sigilo e da imparcialidade no exame e julgamento das Propostas Técnicas a serem apresentados, podendo haver, no caso de comprovação do ato, a sanção de desclassificação da entidade respectiva.
3. CRONOGRAMA
3.1. Cronograma do Chamamento Público:
EVENTOS | DATA |
Publicação do Edital de Chamamento Público | 27/04/2022 Diário Oficial do Estado do Pará 30/05/2022 disponível no site da SECULT (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) |
Prazo máximo para a apresentação de pedidos de esclarecimento | 26/05/2022 |
Nota de Esclarecimento | 27/05/2022 |
Entrega e abertura dos Envelopes | 30/05/2022 |
3.2. Cronograma do evento
ATIVIDADE | DURAÇÃO | ||
INÍCIO | TÉRMINO | ||
a) 25ª Feira Pan Amazônica do Livro e das Multivozes | |||
Montagem | 22/08/2022 | 26/08/2022 | |
Realização | 27/08/2022 | 04/09/2022 | |
Desmontagem | 05/09/2022 | 07/09/2022 |
4. CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
4.1. Podem participar do presente procedimento de seleção as entidades privadas sem finalidade lucrativa;
4.2. As Organizações da Sociedade Civil, com interesse em participar do presente procedimento de seleção, antes da elaboração de suas Propostas, deverão proceder à verificação de todos os elementos técnicos fornecidos pela Secretaria de Cultura do Estado do Pará;
4.3. Todos os custos decorrentes da elaboração das Propostas de Trabalho (técnica e orçamentária) serão de inteira responsabilidade das Organizações da Sociedade Civil participantes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização pela aquisição ou contratação de elementos necessários àelaboração e formatação das propostas, tampouco quaisquer despesas correlatas à participação no presente chamamento público;
4.4. Não poderão participar deste procedimento de seleção:
4.4.1 instituições declaradas inidôneas pelo Poder Público;
4.4.2 instituições consorciadas;
4.4.3 instituições impedidas de contratar com a Administração Pública;
4.5. Fica estabelecida a validade mínima da proposta apresentada pela Organização da Sociedade Civilpelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de abertura de seu envelope pela Comissão de Seleção;
4.6. A Organização da Sociedade Civil, na sessão pública respectiva, poderá se fazer representar por dirigente ou por procurador mediante instrumento, público ou particular,
com firma reconhecida em cartório, que lhe confira amplos poderes de representação em todos os atos e termos do procedimento de seleção;
4.7. É vedada, a qualquer pessoa física ou jurídica, a representação de mais de uma Organização da Sociedade Civil no presente procedimento de seleção;
4.8. Para manter a ordem durante a sessão pública, será permitida somente a presença, no máximo, de 2 (dois) representantes/procuradores de cada Organização da Sociedade Civil participante.
5. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
5.1. Para efeito de sistematização, as Organizações da Sociedade Civil interessadas em participar deste procedimento de seleção, deverão apresentar os seguintes documentos, distribuídos em 2 (dois) envelopes lacrados, distintos, opacos, devidamente fechados e rotulados, identificados como “Envelope 1” e “Envelope 2”;
5.2. Envelope lacrado nº 1, endereçado à Comissão de Seleção – Secretaria de Estado de Cultura do Pará, na Avenida Governador Magalhães Barata, 830 – São Brás – Belém /PA – CEP. 66.063-240, indicando externamente, além da razão social da Organização da Sociedade Civil interessada, areferência “Chamamento Público nº 001/2022 – Gestão da 25ª Feira Pan- Amazônica do Livro e das Multivozes – Proposta Técnica e Orçamentária”:
ENVELOPE Nº 1
(Razão social da Organização da Sociedade Civil) CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022
Gestão da Feira Pan-Amazônica do Livro
PROPOSTA TÉCNICA E FINANCEIRA
5.2.1. A Proposta Técnica, elaborada segundo orientações do ANEXO I, deverá ser apresentada em uma única via, numerada sequencialmente, da primeira à última folha, rubricada, sem emendas ou rasuras, na forma original e iniciada por índice que relacione todos os documentos e as folhas em que se encontram. Deverá conter os elementos abaixo indicados, obedecida a ordem proposta, para fins de apreciação quanto aos parâmetros de pontuação (ANEXO I):
5.2.1.1. justificativa do interesse na produção, gerenciamento, operacionalização e a execução das atividades de divulgação, montagem, coordenação e desmontagem da área dos espaços expositivos junto ao mercado editorial e livreiro, praça de alimentação e o espaço infantil da 25ª Feira Pan- Amazônica do Livro e das Multivozes.
5.2.1.2 projeto técnico para a produção, o gerenciamento, a operacionalização e a execução das atividades de divulgação, montagem, coordenação e desmontagem dos espaços expositivos junto ao mercado editorial e livreiro, praça de alimentação e o espaço infantil da 25ª Feira Pan-Amazônica do Livro e das Multivozes 2022, contendo a sua proposta de trabalho, em arquivo eletrônico e impresso, constando a execução dos serviços, que contemple os itens abaixo relacionados; acompanhada de portfólio da organização, incluindo fotografias de montagens de feiras semelhantes, feitas anteriormente, relativo à experiência na área do objeto constante no Chamamento Público em específico:
5.2.1.2.1 Estrutura organizacional da OSC para gestão e realização dos serviços objeto deste certame;
5.2.1.2.2 Indicação das estratégias e ações que serão adotadas para o sucesso da execução da proposta, de modo a atingir a eficiência, a eficácia e a efetividade, sempre em alinhamento com as ações previstas, já indicadas projeto técnico.
5.2.1.2.3 Proposta de Trabalho, indicando as estratégias e ações que serão adotadas para o sucesso da execução da proposta, de modo a atingir a eficiência, a eficácia e a efetividade, sempre em alinhamento com as ações previstas, indicadas na Proposta Técnica;
5.2.1.2.4 Cronograma de execução, indicando as etapas e respectivos prazos para realização dos serviços, de acordo com as orientações do Proposta Técnica;
5.2.1.2.5 Recursos humanos previstos, indicando a quantidade de profissionais por cargo/função, as respectivas cargas horárias de trabalho, bem como especificando todas as tarefas e remuneração dos profissionais compatível com valores de mercado;
5.2.1.2.6 Portfólio da OSC, indicando e comprovando a realização de feiras do livro de porte similar e eventos afins, montando e comercializando os estandes, que guardem similaridade com o objeto do Chamamento Público, descrevendo as atividades desenvolvidas na realização de cada evento, seja na montagem de infraestrutura, seja no relacionamento com o setor editorial e livreiro, seja na organização e gestão de eventos;
5.2.1.2.7 Medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos;
5.2.1.3 A proposta financeira deverá ser apresentada sem emendas ou rasuras e indicar, em reais e por extenso, o seu valor total;
5.2.1.4 em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo ou especificação do objeto ou qualquer condição que importe em modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais.
5.3. Envelope lacrado nº 2, endereçado à Comissão de Seleção – Secretaria de Estado de Cultura do Pará, Avenida Governador Magalhães Barata, 830 – São Brás – Belém /PA – CEP. 66.063-240, indicando externamente, além da razão social da Organização da Sociedade Civil interessada, a referência “Chamamento Público nº 001/2022 – Gestão da Feira Pan- Amazônica do Livro e das Multivozes 2022 – Documentação Comprobatória e Institucional”,
contendo, em original ou cópia autenticada pelo Serviço Notarial ou a ser autenticada diante dos originais por membro da Comissão, os seguintes documentos:
ENVELOPE Nº 2
(Razão social da Organização da Sociedade Civil) CHAMAMENTO PÚBLICO Nº xx/2022
Gestão da Feira Pan-Amazônica do Livro e das Multivozes
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA E
INSTITUCIONAL
5.3.1 índice com a indicação da página/folha em que se encontram cada um dos documentos das demais alíneas deste inciso;
5.3.2 Ato Constitutivo ou Estatuto Social em vigor, registrado em cartório, com certidão narrativado cartório competente acerca das ultimas alterações, quando houver, ou qualquer outrodocumento oficial apto a comprovar que o Ato Constitutivo/Estatuto Social apresentado é o último registrado, emitido, no máximo, 60 dias antes da data de apresentação dos envelopes;
5.3.3 ata de eleição e posse da atual Diretoria;
5.3.4 cédula de Identidade, CPF e comprovantes de endereço dos dirigentes da entidade;
5.3.5 cédula de Identidade e CPF do representante legal da instituição ou de seu procurador;
5.3.6 comprovante de inscrição da entidade no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);
5.3.7 prova de regularidade para com a Fazenda federal, por meio de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
5.3.8 prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débitos em relação a tributos estaduais (ICMS) da sede da proponente;
5.3.9 prova de regularidade fiscal para com a Fazenda municipal, por meio de Certidão Negativa deDébitos relativos a tributos municipais da sede da proponente;
5.3.10 prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), por meio de Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
5.3.11 prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) expedido pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx);
5.3.12 comprovação evidenciada refletindo, quantitativa e qualitativamente, posição de
exemplar ordem da situação econômico-financeira, bem como equilíbrio dos quocientes de liquidez e endividamento da organização social de cultura, mediante apresentação de cópia do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados do Exercício, do último exercício fiscal, subscrito por xxxxxxxx, identificado por seu registro perante o Conselho Regional de Contabilidade (CRC), bem como pelo representante legal da entidade;
5.3.13 relação de todos os dirigentes em exercício de mandato, conforme Ata de Eleição e Posse atual, informando nome completo, CPF, endereço, telefone e e-mail;
5.3.14 declaração de que a entidade cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
5.3.15 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua expedição (disponível nos portais eletrônicos da Justiça do Trabalho [Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais doTrabalho]).
5.4 Será admitida a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação decertidão positiva com efeitos negativos, nos termos da Lei.
5.5 As normas de organização interna das OSC que pretendem celebrar parceria precisam preverexpressamente:
5.5.1 objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
5.5.2 que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
5.5.3 escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
5.6 As organizações que irão celebrar parceria precisam possuir:
5.6.1 comprovante de inscrição no cadastro da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, 2 (dois) anos com cadastro ativo;
5.6.2 experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
5.6.3 instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
5.7 Em ato devidamente fundamentado, a Comissão de Seleção, relativamente aos documentosapresentados e sem possibilidade de substituição ou complemento, poderá solicitar as informações e/ou os esclarecimentos adicionais que julgar necessários;
5.8 Serão lavradas atas circunstanciadas das sessões de abertura dos envelopes contendo os “documentos comprobatórios e institucionais” (envelope nº “2”) e a “proposta técnica e orçamentária” (envelope nº “1”);
5.9 Qualquer proposta apresentada em desacordo com as exigências deste Instrumento implicará desclassificação da entidade interessada salvo justificativa.
5.10 A documentação constante dos envelopes nº “1” e nº “2” deverá ser entregue em sua totalidade, na ordem estabelecida neste Edital, com folha de índice e numeração de páginas, não podendo ser espiralada ou transfixada por material análogo.
6. RECEBIMENTO E DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1 Toda a documentação mencionada no item V (“DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA”) deverá ser entregue perante a Comissão de Seleção – Secretaria de Estado de Cultura do Pará, localizada na Avenida Governador Magalhães Barata, 830 – São Brás – Belém /PA – CEP. 66.063-240, às 09 horas do dia 30 de maio de 2022.
6.2 A sessão pública de abertura dos envelopes lacrados será coordenada pela Comissão deSeleção e ocorrerá no local, na data e horário estabelecidos no item anterior;
6.3 Todas as Organizações da Sociedade Civil que apresentarem proposta para a presente convocação pública poderão, na forma do item 4.6, se fazer representar por dirigente ou por procurador mediante instrumento, público ou particular, com firma reconhecida em cartório, conferindo-lhe amplos poderes de representação em todos os atos e termos do procedimento. Referido documento deverá vir fora de qualquer envelope;
6.4 Os representantes que se credenciarem nos termos do item 6.2.1 deverão assinar lista de presença;
6.5 Iniciada a sessão pública de abertura dos envelopes, não será permitido o credenciamento de retardatários.
6.6 Será desclassificada a Organização da Sociedade Civil que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no envelope nº 1 ou apresentá-los com data de validade já expirada ou com expedição após a abertura da primeira sessão designada, salvo deliberação diversa em sessão pela Comissão;
6.7 Se, eventualmente, surgirem duvidas que não possam ser dirimidas de imediato, essas questões serão consignadas em ata e a conclusão quanto à desclassificação ou não se dará em sessão convocada especificamente para esta finalidade.
6.8 A Documentação comprobatória e institucional referente ao envelope nº 02 permanecerá em poder da Comissão de Seleção, até a data designada para a abertura da proposta, aberta e analisada na ordem de colocação no procedimento.
6.9 A desclassificação da Organização da Sociedade Civil na fase da proposta importa em preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes do presente procedimento de seleção pública;
6.10 Ultrapassada a fase de classificação, relativas às propostas técnica e financeira, serão convocados os representantes das instituições que ainda prosseguem no procedimento de seleção a comparecerem à sessão pública para abertura dos envelopes de nº 2, que podem ou não ser realizadas no mesmo dia, ficando os envelopes sob a guarda da Comissão de Seleção, devidamente lacrados e rubricados no fecho de toda ata pelos seus membros e pelos representantes das instituições presentes;
6.11 Após a fase de classificação das propostas, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente aceito pela Comissão de Seleção
6.12 Na sessão pública designada, abrir-se-ão, na presença dos interessados, os envelopes 02, concernentes à documentação comprobatória institucional de regularidade, das quais, após as necessárias vistas e conferências pela Comissão de Seleção, serão rubricados por esta e pelos respectivos representantes presentes;
6.13 Abertos os envelopes relativos à “Documentação comprobatória e institucional”, a Comissão de Seleção poderá ou não suspender a sessão pública, a fim de proceder à análise das propostas em sessão reservada;
6.14 A Comissão de Seleção fixará, na mesma sessão, a data para a divulgação do resultado do Chamamento Público, cujo prazo não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, contado do primeiro dia útil após a data de abertura dos últimos envelopes;
6.15 O prazo estabelecido no item 6.9.1 poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias corridos, mediante decisão fundamentada da Secretária de Estado de Cultura do Pará.
6.16 Todos os documentos e, igualmente, todas as propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão de Seleção e pelos representantes legais das Organizações da Sociedade Civil presentes à sessão;
6.17 Em caso de desclassificação de todas as entidades disputantes, poderá a Administração Pública fixar às interessadas o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova “Documentaçãocomprobatória e institucional”, em novo envelope nº 2, devidamente lacrado, preservando-se o conteúdo original do envelope nº 1 (“Proposta técnica e orçamentária”);
6.18 Consideradas as ressalvas contidas neste Instrumento, qualquer reclamação deverá ser realizada em sessão pública pelos representantes legais das instituições participantes;
6.13. Após a abertura dos envelopes, serão lavradas atas circunstanciadas do ocorrido em todas as sessões públicas, assinadas pelas instituições presentes e membros da Comissão de Seleção;
6.19 À Comissão de Seleção, por justa razão administrativa, financeira e/ou legal, fica reservado o direito de:
6.19.1 suspender, em decorrência de alguma falha, omissão ou irregularidade, as sessões de julgamento;
6.19.2 promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento deseleção.
6.20 É facultada à Comissão de Seleção, em qualquer fase do procedimento de seleção, a promoção de diligencias destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente dos envelopes;
6.21 Será declarada vencedora do presente chamamento público aquela proposta que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, apresentada por instituição classificada e que obtiver a maior pontuação final;
6.22 A pontuação atribuída às propostas técnica e orçamentária obedecerá aos critérios de avaliação constantes dos Anexos deste Instrumento;
6.23 Havendo apenas uma proposta técnica e orçamentária, desde que satisfeitas todas as condições previstas no Edital, e sendo o seu valor compatível com o que estabelecido pela Administração, poderá a Comissão de Seleção negociar o valor final;
6.24 Havendo empate entre duas ou mais propostas, vencerá a entidade que obtiver a maior pontuação no critério “quantidade e qualidade das metas totais propostas”;
6.25 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como aquelas tidas por inexequíveis, consideradas como tais aquelas que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do ajuste de parceria;
6.26 As organizações sociais proponentes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das suas propostas, não sendo o Estado do Pará, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento de seleção;
6.27 Na análise das propostas, a Comissão de Seleção poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,registrado em ata e acessível a todos os interessados;
6.28 A Secretaria de Estado de Cultura do Pará, após a declaração do resultado preliminar e análise e julgamento de eventuais recursos interpostos, editará o respectivo ato de homologação;
6.29 A publicação do resultado final do chamamento público dar-se-á no Diário Oficial do Estado do Pará, bem como no sítio eletrônico deste órgão.
7. ESCLARECIMENTOS E RECURSOS
7.1. Os interessados que possuírem dúvidas na interpretação deste Instrumento deverão solicitar, por escrito, esclarecimentos à Comissão de Seleção, até às 15h do dia 26 de maio de 2022 (Cronograma – item 3), no endereço indicado no item 6.1;
7.2. Em resposta aos pedidos de esclarecimentos de dúvidas, a nota respectiva será publicada no Diário Oficial do Estado do Pará, até o dia 27 de maio de 2022 (Cronograma – item 3) e no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx);
7.3. No presente chamamento público, caberá recurso contra decisão de classificação ou desclassificação de instituição interessada, bem como contra o julgamento das propostas ou qualquer outro desatendimento a este Instrumento;
7.4. Qualquer interessado poderá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação do Informativo deResultado Preliminar, apresentar recurso, por escrito, à Comissão de Seleção, ficando os demais interessados desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do termino do prazo de recurso;
7.4.1. Não serão conhecidos os recursos e as contrarrazões interpostos após os respectivos prazos aqui fixados.
7.5. O acolhimento do recurso pela Comissão de Seleção importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
7.6. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento ao(s) recorrente(s) pormeio de comunicação oficial;
7.7. Aos recursos interpostos será atribuído efeito suspensivo.
8. OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS
8.1. São obrigações da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
8.1.1 Captar e disponibilizar recursos para a realização da 25ª Feira Pan- Amazonica do Livro e das Multivozes – 2022.
8.1.2 Coordenar a realização da 25ª Feira Pan Amazônia do Livro e das Multivozes;
8.1.3 Gerenciar a verba captada para os eventos segundo os projetos aprovados
8.1.4 Mobilizar os órgãos públicos estaduais e municipais que apoiam os eventos, como SEDUC, SECOM, SESPA, SEMEC, SEMOB, DETRAN, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Militar, SECON, SAMU, Guarda Municipal, Juizado da Infância e da Adolescência, entre outros;
8.1.5 Disponibilizar locais para as realizações dos eventos;
8.1.6 Elaborar a programação acadêmica e cultural que compreende Encontros Literários, Papo Cabeça, Palestras, Teatro, Música, Xxxxx Xxxxxxxx, Feira Alimentar, entre outros e disponibilizar local adequado para a realização das atividades;
8.1.7 Assumir as despesas de passagens, transporte, hospedagem e alimentação dos convidados dos eventos;
8.1.9 Garantir a segurança interna dos eventos, 24 horas por dia, compreendendo a montagem,realização e desmontagem;
8.1.8) Assegurar a limpeza das áreas comuns dos eventos (corredores, banheiros, auditórios eoutros);
8.1.9) Assegurar os serviços de secretaria dos eventos;
8.1.10) Assegurar a propaganda e a publicidade dos eventos;
8.1.11) Solicitar autorização junto a SEFA para que os eventos aconteçam;
8.1.12) Assegurar a realização do programa Cred Livro.
8.1.13) Analisar a prestação de contas;
8.1.14) Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar o objeto deste Edital;
8.2. São obrigações da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
8.2.1 Desenvolver o regulamento geral de participação do expositor, considerando as especificidades da 25ª Feira Pan Amazônica do Livro e das Multivozes, em Belém/PA, com a aprovação prévia da Secretaria de Estado de Cultura do Pará;
8.2.2 Desenvolver o projeto de planta baixa com a alocação dos estandes para 25ª Feira Pan Amazônica do Livro e das Multivozes, em Belém/PA, para aprovação da SECULT, observando todos os requisitos legais de segurança e engenharia;
8.2.3 Assegurar a montagem, realização e desmontagem dos estandes;
8.2.4 Assumir o ônus de comercialização da locação de estandes na 25ª Feira Pan Amazônica do Livro e das Multivozes, em Belém/PA, de acordo com os critérios previstos no regulamento aprovado pela SECULT, respeitando os valores de mercado;
8.2.5 Promover os eventos em âmbito nacional e local assegurando a participação de livreiros, editores e distribuidores, com reconhecimento nacional, internacional e de editoras universitárias, que ofereçam obras literárias, acadêmicas, técnicas, lançamentos no mercado, literatura infantil, entre outros;
8.2.6 Assegurar custo de aluguel com desconto de 40% (quarenta por cento), no mínimo, paraas 19 (dezenove) livrarias, editoras e sebos paraenses que participaram da 24ª Feira, ocorrida em 2021.
8.2.7 Disponibilizar de forma gratuita, estandes e serviços, conforme descrito abaixo:
8.2.7.1 25ª Feira Pan Amazônica do Livro e das Multivozes, Belém/PA:
a) Estandes em área equivalente a 1.300m², que deverão ser disponibilizados com montagem básica. Em não sendo demandada a totalidade dos 1.300m², o saldo poderá ser convertido em outros serviços relativos a montagem e funcionamento da 25ª Feira Pan Amazônica do Livro e das Multivozes, de acordo com orientação de uso pela SECULT.
b) Assegurar os custos de montagem, desmontagem e manutenção dos espaços: Arena Multivozes, Ponto do Autor e Praça da Leitura, esta última voltada para o público infantil, medindo 550m², constituindo-se em espaço de debates, lançamentos de livros, mediação de leitura e programações culturais, conforme projeto apresentado e executado por
especialista indicado pela SECULT, com valor estimado em R$ 280.000,00;
c) Assegurar os custos de montagem, manutenção e desmontagem da Praça de Alimentação, conforme descrito no item 9.1.1.3, sendo 08 (oito) estandes disponibilizados à SECULT, para fins de estímulo à empreendedores da Cultura Alimentar;
d) Assegurar os custos de montagem, manutenção e desmontagem da Arena das Artes (tenda infantil), conforme descrito no item 9.1.1.4;
e) Viabilizar móveis complementares para a Arena Multivozes e Arena das Artes sendo: 05 poltronas giratórias com braços e 02 mesas de centro com tampo de vidro, para cada espaço;
f) Garantir a montagem de 02 (dois) balcões de informação (Hangar I), com 02 bancos altos em cada um dos balcões, no sistema Octanorm, medindo cada um 2.0m x 1.05 (altura) x 0.5 (largura)
g) Assegurar os custos de montagem, manutenção e desmontagem do Pórtico de Entrada em estrutura de box truss medindo 4,0m x 1,0m, iluminado por refletores, o qual receberá a lona de sinalização alusiva ao evento, sendo destinado para a entrada principal do Hangar I;
h) Fechamento em octanom ½ painel cego e ½ vidro, medindo 22m lineares para a entrada principal (Av. Dr. Freitas) e 8m lineares para a entrada do estacionamento do Hangar I.
i) Assegurar a produção dos materiais abaixo relacionados:
• 200 (duzentos) convites especiais, nas dimensões 21x30 cm, aberto, com uma dobra, comimpressão em papel Cuchê fosco 270g, policromia (frente e verso). Envelope tipo carta, em papel Vergê 120g, com aplicação de verniz UV;
• 200 (duzentos) crachás, em PS 0,50mm, dimensão 12,3 x 9,3 cm, com impressão em policromia, com dois furos e cordão comum aplicado;
• 300 (trezentos) cartazes, no formato 45 cm x 66 cm, com impressão em policromia, em papel cuchê 120g;
• 250 (duzentos e cinquenta) certificados, no formato 21 cm x 15 cm, com impressão em policromia (somente frente), em papel reciclado de 180g.
• 01 (um) banner (lona de sinalização), no formato 4m x 1 m, impressão em policromia com acabamento em ilhós. Quantidade: 01unidade.
• 500 (quinhentas) camisas básicas, modelo gola careca, em malha 100% algodão, fio 30 penteada, sublimação (frente total), com impressão em policromia com
técnica em silkscreen e reforço nas costuras.
9. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1. A execução do serviço inclui a montagem e desmontagem nos seguintes espaços:
9.1.1 25ª Feira Pan Amazônica do Livro e das Multivozes.
9.1.1.1 Hangar I - aproximadamente 180 estandes medindo, no mínimo 16m2 e no máximo100m2; englobando uma área de 4.092m2;
9.1.1.2 Hangar II (Salão A) - estima-se montagem de aproximadamente 30, medindo nomínimo 12m2 e no máximo 100m2, em uma área de 648m2.
9.1.1.3 Praça de alimentação – Aproximadamente 09 estandes, em um total de área de216mª Hangar II (Salão B), sendo 03 destinados a Secult.
9.1.1.4 Arena das Artes - A montagem se dará em uma tenda (Tipo galpão de duas águas) emlona branca no tamanho 30m de comprimento x 15m de largura, altura mínima de 4 metros de pé direito na parte mais baixa, com piso elevado de 20 cm, sendo todo o piso forrado com carpete em cor a serdefinida pela SECULT, e o teto e paredes forrado em tecido de lycra em cor a ser definida pela SECULT, com acesso de entrada medindo 2m², contendo:
a) Palco - medindo de 10m x 6m, com 60 cm de altura, sendo o fundo de compensado forrado de tecido em cor a ser definida pela SECULT, com piso forrado de carpete, com duas escadas colocadas na lateral do palco com largura de 1 m e 3 degraus de 20cm dealtura cada e área fechada para depósito de cenário e objetos de cena, interligada ao palco.
b) Camarim - instalado atrás do palco deve haver dois camarins com 2m50cm de profundidade por 5m de largura, com porta interligando os dois camarins e porta de acesso independente pela lateral, devem estar no mesmo nível do palco e ter outra saída diretamentepara dentro do palco, onde deve haver cortinas de tecido, de forma a facilitar o acesso ao palco.
c) Arquibancada: estrutura metálica e madeira, com 05 degraus forrados com carpete em cor a ser definida pela SECULT, cada degrau com 80 cm de largura e 40cm de altura.
d) Deverá conter uma saída de emergência de, no mínimo dois metros de largura, com portas destravadas e cortinas de tecido.
e) Deverá ter em frente e acima do palco (a três metros do início do palco) vara de ferro para suportar 20 refletores
9.1.1.5 Carpetes:
a) No Hangar I, nos corredores (em forma de passarela) e nos estandes deverão ser
colocados carpetes, em cor a ser definido pela SECULT, estimado em 32 rolos de carpetes medindo 140m2 e de 4mm de espessura cada um.
b) No Hangar II, nos corredores (em forma de passarela) e nos estandes deverão ser colocados carpetes, em cor a ser definido pela SECULT, estimado em 10 rolos de carpetes medindo 140m2 e de 4mm de espessura cada um.
c) Na sala Pará, 100m² de carpetes, ocupando toda a área da sala.
9.1.1.6 Piso Tátil: deverá ser aplicado em toda a área de acesso ao Hangar (entrada e saída) e na ligação entre os espaços Xxxxxx 0, Xxxxxx 2, com aproximadamente 300m.
9.1.1.7 Os Estandes de esquina deverão receber uma montagem especial, onde os expositores serão responsáveis pela ambientação, montagem e desmontagem dos seus estandes.
9.2 A OSC deverá possuir experiência em serviços especializados de organização, planejamentoe realização de eventos culturais de grande e médio porte semelhantes a 25ª Feira Pan Amazônicado Livro e das Multivozes.
9.3 Contratar empresa montadora, especializada em montagem de estandes, que possua equipespróprias com profissionais qualificados e estrutura para atender em todo o território nacional, que possua registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo e conte com umarquiteto responsável paraa concepção e fiscalização da execução dos projetos para que os serviços de montagem sejam executados de acordo com as normas técnicas e legais.
9.4 A estrutura da montagem dos estandes básicos é composta por: Piso revestido de carpete, paredes de painéis dispostos de forma modulada sobre perfis de alumínio, prateleiras confeccionadas em madeira ou material similar, apoiadas sobre mãos francesas, num total de uma por m² adquirido, em módulo de 1,00m X 0,30m, iluminação um 1 spot de 100W para cada 3m² de área , tomada 1 por estante, mobiliário 01 balcão e 01 banqueta, identificação com placa padronizada em spider de 2,00m X 1,00m, contendo o nome fantasia do expositor, sem logotipo. A montagem básica é concebida com material padronizado de encaixe;
9.5 A OSC deverá assumir o ônus de área e montagem básica dos estandes institucionais, acadêmicos e internacionais, mas alguns estandes institucionais poderão optar por projetos específicos assumindo total responsabilidade de montagem.
9.6 A OSC vencedora deverá manter permanentemente, na área de exposição dos estandes, umaequipe de supervisores para atender qualquer necessidade, como: telefonia, operação de cartão de crédito, vistoria do Corpo de Bombeiros, fiscalização dos órgãos de controle e de eventuais situações com os visitantes.
9.7 Realizar Pesquisa de Satisfação junto aos expositores, registrando avaliação e sugestõespara aprimoramento das próximas edições dos eventos do Projeto.
10. VALOR DE COMERCIALIZAÇÃO
10.1. A OSC deverá observar os preços de mercado para comercialização dos estandes, de modo a realizar todos os serviços objeto deste edital, com os recursos advindos dessa comercialização, sem qualquer ônus adicional à SECULT.
10.2. Deverá ser aplicado valor do m² com desconto de 40% para os 19 (dezenove) expositores paraenses credenciados pela SECULT, no ano de 2021.
11. APRESENTAÇÃO, AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 Os interessados deverão, obrigatoriamente, apresentar a documentação completa constanteno item 8 e seus subitens, resultando em inabilitação a ausência de qualquer documentação;
11.2 As propostas serão apreciadas segundo itens e respectivos critérios, abaixo indicados, recebendo pontuação de 0 a 4 em cada critério. Será considerada vencedora desta etapa, a proposta queobtiver maior pontuação.
11.3 Itens e critérios de julgamento:
Itens de julgamento | Critério s | |
I | Comprovação da experiência técnica institucional, relacionada ao objeto deste termo, com base em portfólio e atestados de capacidade técnica. | Comprovar por meio de portfólio de serviços executados,e ainda: a) Experiência na comercialização de estandes junto ao mercado editorial; b) Coordenação¹ de montagem e desmontagem de feira em área de cerca de 4.000 m²; c) Gestão² do espaço expositivo de feiras do livro, ou semelhante com público de cerca de 400 milvisitantes no período de 10 dias, nos últimos anos. |
II | Proposta técnica e orçamentária de acordo com o item 8 deste Termo deReferência. | Será avaliada a consistência do Projeto Técnico, considerando: a) Estratégias para a mobilização dos agentes do mercado editorial, apresentando a relação de expositoresa captar, por segmento (literatura, livros técnicos, infantil, editoras universitárias, outros); b) Melhor proposta orçamentária, considerando valores atuais de mercado. |
III | Estrutura gerencial e capacidade técnica comprovada, da equipe apresentada. | Será avaliada a compatibilidade de cada item apresentado, diante do perfil do evento (área ocupada, nº de estandes, nº de visitantes, nº de editoras); a) Estrutura organizacional da empresa, para gestão do Contrato objeto deste Termo de Referência; b) Qualificação dos recursos humanos apresentados,comprovada por currículo, diplomas e certificados; c) Experiência da equipe apresentada, na área de atuação do objeto deste termo de referência, comprovada por declaração dos empregadores. |
¹ Por Coordenação de montagem e desmontagem compreende-se a elaboração e aprovação do projeto de planta baixa, contratação de empresa e acompanhamento da montagem e desmontagem de estandes, tenda e arquibancadas; responsabilizar-se pelo espaço da exposição, durante o período de montagem e desmontagem, estabelecendo a interlocução entre os montadores e a gerência do espaço, quanto às necessidades de infraestrutura, assegurar o cumprimento das normas do espaço, prazos e qualidade na execução dos serviços, entre outros.
² Por Gestão do espaço expositivo compreende-se a ação da entidade na atração e seleção de editoras, distribuidores, livrarias e outros entes do mercado editorial, a comercialização dos stands, a elaboração e aplicação do regulamento do evento, a interlocução entre os realizadores e os expositores, a representação dos realizadores junto aos órgãos de fiscalização como Corpo de Bombeiros, órgãos arrecadadores, ou
outros, antes e durante o período de realização do evento, até o final da desmontagem, entre outros.
11.4 Pontuação
11.4.1.1 As propostas serão avaliadas segundo os critérios acima, recebendo a pontuação apósanálise de cada critério, conforme abaixo:
PONTUAÇÃO | AVALIAÇÃO |
0 | Não atende |
1 | Atende insuficientemente |
2 | Atende parcialmente |
3 | Atende satisfatoriamente |
4 | Atende plenamente |
11.4.1.2Sendo oito os critérios, a pontuação máxima será 32. Os pontos serão atribuídosdas seguinte formas:
Pontuaçã o | Avaliação | Quando |
0 | Não atende | Quando a documentação não apresentar/comprovar oque se pede em cada critério |
1 | Atende insuficientemente | Quando a documentação apresentada trouxer o que se pede, porém a qualidade¹ do que é apresentado não alcançar o patamar desejado¹ |
2 | Atende parcialmente | Quando reúne boas condições¹ em apenas parte dosaspectos do critério avaliado |
3 | Atende satisfatoriamente | Quando reúne boas condições na maioria do que seespera de cada critério |
4 | Atende plenamente | Quando responde com qualidade a todos os aspectosesperados de cada critério |
¹ Por qualidade, patamar desejado e boas condições compreendem-se desde a qualidade do material utilizado na montagem dos estandes; a captação de editoras, distribuidores, livreiros,com produção de qualidade reconhecida no mercado nacional, entre outros. As três últimas edições da Feira Pan Amazônica do Livro são as principais referências do padrão desejado.
11.5 Aspectos a verificar em cada item/critério na atribuição de pontos
11.6 Experiência técnica institucional, ou seja, experiência da entidade na execução de serviços,conforme item 9 do Edital:
11.6.1 Em quantas Xxxxxx atuou;
11.6.2 Porte das Feiras (tamanho expresso em área física e movimentação de público);
11.6.3 Tempo de realização da última experiência, sendo desejável experiências mais recentes.
11.6.4 Tem-se por óbvio que a pontuação cresce à medida que cresce a experiência em eventos deporte similar ao da Feira, objeto deste processo, bem como, se a entidade se mantém em atuação no mesmo ramo de atividade deste Objeto.
11.7 Proposta técnica e orçamentária
11.7.1 Observar o alcance das estratégias de mobilização do mercado editorial (capacidade de acessaros mais diversos segmentos do mercado editorial;
11.7.2 Verificar a representatividade/qualidade da relação de expositores apresentada;
11.7.3 A proposta melhor será aquela que guardar estreita relação com os valores praticados no mercado local (valores de venda do m² e valores dos serviços a serem contratados), apresenta produtos/serviços de qualidade (descritos na proposta), bem como, apresenta equilíbrio na relação receita x despesa, ou seja, a expectativa de receita gerada é compatível com os custos de produção e montagem do evento.
11.8 Estrutura gerencial
11.8.1 Adequação da estrutura apresentada frente ao perfil e porte do evento;
11.8.2 Capacitação da equipe para a respectiva função na equipe de gestão do evento;
11.8.3 Experiências anteriores da equipe apresentada, tomando por referência o perfil e porte da FeiraPan Amazônica do Livro e das Multivozes.
11.9 Critérios de Desempate
11.9.1 Maior pontuação no Item de Julgamento número 1 – Comprovação de experiência técnicainstitucional relacionada ao objeto na Proposta Técnica;
11.9.2 Maior número de eventos literários realizados, apresentados neste processo;
11.9.3 Maior tempo de fundação.
12.DAS INSCRIÇÕES
12.1.1 Serão abertas as inscrições no período de 27 de abril a 27 de maio de 2022.
12.1.2 As Propostas serão entregues e analisadas presencialmente na sede da SECULT.
12.2 Dados Cadastrais (Organização da Sociedade Civil Proponente):
12.2.1 Nome da Razão Social;
12.2.2 Nome Fantasia;
12.2.3 Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
12.2.4 Data de fundação;
12.2.5 Código / Natureza Jurídica;
12.2.6 Código / Atividade principal;
12.2.7 Endereço comercial completo, com CEP;
12.2.8 Telefone fixo e celular;
12.2.9 E-mails;
12.2.10Dados do dirigente (nome completo, número do RG, órgão expedidor, data de expedição, CPF,cargo, endereço residencial, telefones e e-mails).
12.2.11Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia doestatutoregistrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial ( obrigatório);
12.2.12Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual ( obrigatório);
12.2.13Cópia das certidões de débitos perante as Fazendas Públicas nas esferas : Federal,Estadual eMunicipal além da certidão de Regularidade com o FGTS (CRF) e de regularidade com a justiça do Trabalho (CNDT) vigentes (obrigatório);
12.2.14 Relação dos dirigentes atuais, com nome, CPF, endereço, telefone e e-mail
(obrigatório);
12.2.15 Relação de todos os termos de fomento, colaboração, acordo de cooperação, e de parceria com o Poder Público, vigentes ou que tenham sido finalizados em até 12 (doze) meses (obrigatório), ou declaração de inexistência de parceria anterior, caso não as tenha;
13.DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA PROPOSTA
13.1 Não será aceita proposta apresentada por Xxxxxx Xxxxxxxx que:
13.1.1 Estiver no seu quadro dirigente membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende cônjuge, ascendente, descendente, até o 3° grau, além de seus sócios comerciais;
13.1.2 Não estiver regularmente constituída e em funcionamento há mais de dois anos no Estado do Pará;
13.1.3 Estiver omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
13.1.4 Estiver como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ouentidade da administração pública estadual, estendendo se a vedação a cônjuge ou companheiro, bem como a parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2° grau;
13.1.5 Estiver tido as contas rejeitadas pela administração pública estadual nos últimos cinco anos, exceto se:
13.1.1 For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
13.1.2 For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
13.1.3 A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
13.1.4 Ter sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
13.1.4.1 Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
13.1.4.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
13.1.4.3Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrarparceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal n° 13.019/2014;
13.1.4.4Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido oprazo da sanção aplicada com
base no inciso II, prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federalno 13.019/2014;
13.1.5 Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
13.1.6 Tenha entre seus dirigentes pessoa:
13.1.6.1Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível,nos últimos 8 (oito) anos;
13.1.6.2Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo emcomissão oufunção de confiança, enquanto durar a inabilitação;
13.1.6.3 Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429 de 2 de junho de 1992.
13.1.7 Não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 8 do Edital eseus subitens.
13.1.8 Não atender ao item 8 deste Edital e seus subitens.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA
14.1. O prazo de vigência será até dezembro de 2022.
15.PRESTAÇÃO DE CONTAS
15.1 Não haverá transferência de recursos públicos à organização da sociedade civil, e em razão da finalidade não lucrativa, inexiste dotação orçamentária para o procedimento; entretanto, a locação dos espaços pela OSC gerará arrecadação de verba, havendo, portanto, reflexo econômico financeiro, por isso, embora a entidade parceira esteja obrigada a empregar o total auferido integralmente na realização do evento, considera-se imperioso que haja prestação de contas.
15.2 A OSC deverá apresentar Relatório Técnico de Execução do Objeto e Prestação de Contas financeira, relativa aos recursos gerados em função do objeto previsto no Plano de Trabalho, em até 90(noventa) dias da data de encerramento do evento e dentro da vigência do ajuste.
15.3 O valor arrecadado pela OSC deve comprovadamente ser aplicado no objeto da parceria, ou seja, a 25ª Feira Pan-Amazônica do Livro e das Multivozes.
15.4 Em caso de haver excedente de arrecadação, o valor não empregado na execução do objeto aqui previsto, deverá ser depositado e devidamente aplicado, em conta bancária exclusiva, aberta em agência do BANPARÁ, para ser utilizado em eventos similares ou que representem desdobramentosda 25ª Feira Pan-Amazônica do Livro e das Multivozes.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 As normas que disciplinam este chamamento público serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança jurídica do futuro Acordo de Cooperação.
16.2 Em nome do interesse público, e por meio de ato fundamentado da titular da Secretaria de Estado de Cultura do Pará, poderão ser modificados os termos do presente chamamento, caso em que, havendo necessidade de readequação das propostas, deverá ser promovida a republicação deste Instrumento, com a reabertura de prazo para a apresentação de novas propostas;
16.3 É facultada à Comissão de Seleção, em qualquer fase da seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento e/ou informação que deveria constar da proposta de trabalho originalmente apresentada, salvo quando por economicidade for justificada a necessidade de correção ou inclusão de documento, circunstância devidamente justificada em ata;
16.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data marcada, será ela automaticamente transferida para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão de Seleção em sentido contrário;
16.5 A Comissão de Seleção poderá, em qualquer fase do processo de seleção, suspender os trabalhos, mediante ato fundamentado, devendo promover o registro disso e a convocação dos participantes para a sua continuidade em momento oportuno;
16.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Instrumento e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento (prazo processual). Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria de Estado de Cultura do Pará;
16.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais, relativamente à proposta de trabalho, não importará no afastamento da Organização da Sociedade Civil, desde que seja possível a exata compreensão da sua respectiva proposta;
16.8 Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidadeno procedimento, em termos processuais, bem como não importe em vantagem a uma ou mais instituições em detrimento das demais.
16.9 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.10 Quaisquer documentos obtidos via internet poderão ter os seus dados conferidos pela Comissãode Seleção perante o sítio eletrônico correspondente;
16.11 A instituição participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, podendo a Comissão de Seleção desclassificá-la, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação pertinente, caso seja constatada a ocorrência de imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos documentos apresentados;
16.12 A autoridade competente para a aprovação do procedimento poderá revogar a seleção por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, bem como deverá anulá- la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, tudo mediante decisão fundamentada;
16.13 A anulação do procedimento de seleção por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar;
16.14 A participação da Organização da Sociedade Civil no processo de seleção implica sua aceitaçãointegral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e Anexos do presente Instrumento, que passarão a integrar o Acordo de Cooperação como se transcrito fosse, com lastro na legislação referida no preâmbulo, bem como na observância dos regulamentos administrativos e dasnormas técnicas aplicáveis, não sendo aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e execução do ajuste;
16.15 É condição indispensável para a assinatura do Acordo de Cooperação a Organização da Sociedade Civil cumprir todos os requisitos do presente Edital, assim como cumprir todos os requisitos previstos em lei;
16.16 A Organização da Sociedade Civil vencedora que deixar de comparecer para assinatura do Acordo de Cooperação no prazo máximo de 10 (dez) dias contados de sua convocação, perderáo direito à parceria, sem prejuízo de eventuais sanções. Esse prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Secretaria de Estado de Cultura do Pará;
16.17 Na ocorrência do estabelecido no subitem 9.15, poderá a Secretaria de Estado da Cultura do Pará convocar as Organizações da Sociedade Civil remanescentes, participantes do procedimento de seleção, obedecida a ordem de classificação, para as negociações e pactuações necessárias, tendo por parâmetro a proposta de trabalho originalmente selecionada, ou revogar orespectivo procedimento de seleção, sempre mediante decisão fundamentada;
16.18 Até a assinatura do instrumento de parceria, poderá a Comissão de Seleção desclassificar as propostas de trabalho das Organizações da Sociedade Civil participantes, em ato motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção, que represente infração aos termos do presente chamamento Publico;
16.19 Os casos omissos, dúvidas e questões não previstas neste Instrumento serão dirimidas pela Comissão de Seleção, mediante orientação jurídica externada pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Cultura do Pará, observada a legislação vigente e respeitados os prazos estabelecidos neste Instrumento;
16.20 A Organização da Sociedade Civil vencedora do certame deverá manter em seu corpo técnico, durante toda a vigência do Acordo de Cooperação, os membros com as capacitações técnicas especificadas neste chamamento público.
16.21 No decurso do Acordo de Cooperação firmado, poderão ser feitas alterações na parceria firmada, tais como acréscimos de serviços, ampliação de metas, investimentos em infraestrutura, mobiliários e equipamentos. Essas alterações deverão ocorrer por meio da elaboração de termos aditivos, mediante estudos e documentações nos autos;
16.22 Integram o presente instrumento os seguintes Anexos, que estarão disponíveis aos interessados na sede do Órgão, à Avenida Governador Magalhães Barata, 830 – São Brás
– Belém /PA – CEP. 66.060-281
XXXXX X – PROJETO TÉCNICO
ANEXO II – PLANTAS DOS ESPAÇOS: HANGAR I e II. ANEXO III – MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Belém, 27 de abril de 2022
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado de Cultura
ANEXO I PROJETO TÉCNICO
1. JUSTIFICATIVA DO INTERESSE | |||||
2. PROJETO TÉCNICO | |||||
2.1. Estrutura organizacional da OSC: | |||||
2.2. Estratégias e ações: | |||||
2.3. Proposta de trabalho: | |||||
2.4. Cronograma de execução | |||||
Etapa | Ação | Início | Fim | ||
2.5. Recursos humanos: | |||||
Cargo | Quantidade | Carga horária | Atribuições | Remuneração | |
2.6. Portifólio: | ||||
Evento | Local | Data | Espaço (m²) | Atividades |
2.7. Medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos | ||||
3. PROPOSTA FINANCEIRA | ||||
ANEXO II
MODELO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ANEXO III
MODELO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO XXXX/2022– SECULT/PA
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E XXXXXX (PROCESSO ADMINISTRATIVO 2022/106960 – SECULT).
Pelo presente instrumento, o ESTADO DO PARÁ, através da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, criada pela Lei Estadual nº 4.589, de 19 de novembro de 1975, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, na Avxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx xx Xxx Xxxx, CEP: 66.060-281, neste ato, representada pelo Secretário de Estado de Cultura, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG de XXXXXX e do CPF nº XXXXXX, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no CNPJ MF nº XXXXXX, com sede na cidade de XXXXXX, neste ato, representada por XXXXXX, RG XXXXXX, CPF XXXXXX, , resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, que será registrado no SIAFEM, com fundamento na Lei Estadual nº 4.589, de 18 de novembro de 1975, na Lei Federal nº 13.019 de 31 de Julho de 2014, com as alterações da Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e Decreto Regulamentar nº 8.108, de 27 de abril de 2016, a nível federal, e Decreto Regulamentar nº 1.835, de 5 de setembro de 2017, a nível estadual, e mediante as seguintes cláusulas e condições.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Acordo de Cooperação, decorrente Processo Administrativo n. 2022/106960, decorrente de proposta da própria entidade para a SECULT, fundamentado na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 1.835/2017 tem por objeto a mútua cooperação entre as partes acordantes, com escopo de XXXXXX, conforme as especificações e características do objeto constante na proposta apresentada no referido procedimento, que passam a fazer parte deste instrumento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO REPASSE:
2.1. Como não haverá repasse de recursos financeiros, este Acordo não apresentará dotação orçamentária, nem valor financeiro.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS
3.1. São obrigações da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução deste Acordo de Cooperação;
b) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação, antes e durante a vigência do objeto;
c) Publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial do Estado, até 10 (dez) dias após sua assinatura;
d) Xxxxxx, em seu sítio na internet, informações sobre esta parceria e seu plano de trabalho, por até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
e) Permitir o uso do espaço descrito na cláusula primeira para a Exposição, permitindo o acesso à equipe técnica da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
f) Cumprir e garantir o cumprimento pelos seus empregados e terceiros subcontratados, com todos os protocolos sanitários emitidos por autoridades Federais, Estaduais e Municipais e com todas as medidas de prevenção à contaminação e redução dos impactos da pandemia do Covid-19, enquanto a equipe técnica da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL estiver dentro das dependências da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, arcando com quaisquer prejuízos suportados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em razão da não observância do disposto nesta cláusula;
g) Disponibilizar pessoal para auxiliar/acompanhar nas ações necessárias à montagem do evento, tais como recebimento das obras, abertura de caixas, movimentação interna, montagem das obras, da cenografia, iluminação, instalações e quaisquer outras medidas necessárias;
h) Providenciar a infraestrutura referente à segurança, limpeza, condições climáticas e manutenção do local onde será realizada a Exposição, com controle de ambiente 24 (vinte e quatro) horas;
i) Realizar assessoria de imprensa e divulgação compartilhada da Exposição, obtendo a aprovação prévia e expressa da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, por e-mail, antes de divulgar todo e qualquer conteúdo e/ou material de divulgação relacionados à exposição, sejam eles impressos ou digitais;
j) Incluir o logo da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em todos os materiais de divulgação referentes à Exposição, bem como em qualquer outro material de divulgação que envolvam a Exposição ou a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, incluindo, mas não se limitando a: press realease, folder, catálogo e posts de divulgação nas redes sociais;
k) Entregar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, 20 (vinte) dias antes do encerramento da Exposição, relatório contendo índices chave de performance (KPI), informações sobre visitantes, publicações em mídias sociais e clipping de mídia impressa e digital referente à exposição.
l) Realizar e elaborar o material para ação educativa e de acessibilidade e demais formas de acesso e instruções ao público da Exposição;
m) Responsabilizar-se, direta ou regressivamente, única e exclusivamente, perante a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e/ou terceiros por todos os prejuízos, perdas, danos, indenizações, multas, condenações judiciais e administrativas e quaisquer outras despesas incorridas, inclusive honorários advocatícios, decorrentes de atos e/ou omissões seja na execução do objeto deste instrumento ou em atividades alheias, eximindo a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL de toda e qualquer responsabilidade neste sentido;
n) Xxxxx, manter e cuidar das obras como se suas fossem e a utilizá-las exclusivamente para os fins deste instrumento, devendo, ainda, ao término do presente instrumento, devolvê-las para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ou permitir a sua retirada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ou por terceiros indicados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
o) Autorizar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a disponibilizar para o público em geral, publicar em qualquer mídia, armazenar em seus arquivos para usos futuros, bem como disponibilizar para seus parceiros e colaboradores, mesmo que para divulgação em grandes mídias, qualquer imagem e/ou material captado ou referentes à Exposição, assim como as ações relacionadas à curadoria, capacitação e ao processo de montagem e desmontagem da mesma, sendo exclusivamente responsáveis pela obtenção de autorização de terceiros.
p) Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo
a evitar sua descontinuidade.
3.2. São obrigações da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
Além das obrigações previstas no Termo de Referência e no Plano de Trabalho, a OSC se obriga a:
a) Responsabilizar-se pela execução do objeto do Acordo de Cooperação;
b) Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;
c) Permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e de Auditores e Fiscais do Tribunal de Contas correspondentes ao processo, aos documentos e às informações referentes a este Instrumento, junto às instalações da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
d) Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Acordo de Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO:
4.1 O gestor do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, com poderes de controle e fiscalização, será o servidor XXXXXX, Matrícula XXXXXX, designado em Portaria específica a ser publicada no DOE, a qual terá como obrigações:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) Informar à Autoridade Superior a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceira, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
c) Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
4.2. O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria aqui celebrada serão exercidos pela Comissão para tal designada, conforme Portaria 415/2021-SECULT, publicada em 24 de agosto de 2021, que deverá analisar e homologar relatório técnico que lhe será submetido pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, contendo:
a) Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da Execução do Objeto, conforme Plano de Trabalho vinculado;
Parágrafo Primeiro – Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades.
Parágrafo Segundo – Será impedida de participar como Gestor da Parceria ou como membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação pessoa que, nos últimos 05 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parte deste instrumento.
Parágrafo Terceiro – Configurado o impedimento do § 2º, deverá ser designado pelo administrador público gestor ou membro substituto que possua qualificação técnica equivalente à do substituído.
Parágrafo Quarto – A análise e homologação do referido relatório técnico deverá ser realizada pela Comissão.
5. CLÁUSULA QUINTA – CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS
5.1. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de quaisquer espécies, entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e o pessoal que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL utilizará para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste instrumento.
5.2. É vedado à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL celebrar contratos ou outros ajustes com pessoa física ou jurídica impedida de receber recursos públicos.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
6.1. Por não envolver repasse de recursos financeiros, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL fica dispensada da obrigação de prestar contas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
7.1. Este instrumento tem fixada sua execução a contar da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2022.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS PROIBIÇÕES
8.1. Fica ainda proibido à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Possuir em seu quadro dirigentes que também sejam agentes políticos do governo concedente;
9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO, DA DENÚNCIA E DA EXTINÇÃO
9.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser denunciado ou rescindido pelos partícipes a qualquer tempo, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência.
9.2. Constitui motivo para rescisão do presente Acordo de Cooperação o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, a qual será apurada mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório.
9.3. A superveniência de fato que torne formal ou materialmente inexequível a execução do objeto pactuado no presente Acordo de Cooperação determina a sua extinção.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E DO PLANO DE TRABALHO
10.1. Este Acordo de Cooperação poderá ser alterado ou ter modificação no Plano de Trabalho, de comum acordo entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada por meio de Termo de Aditamento. Parágrafo Único: Admitir-se-á modificação do Plano de Trabalho com prévia apreciação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e aprovação do gestor deste instrumento ou Sistema de Controle, ficando vedada a alteração total do objeto.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 No âmbito da administração pública estadual, a prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica, relacionada à execução da parceria, caberá à unidade jurídica da Secretaria de Estado de Cultura.
11.2 Antes de promover a tentativa de conciliação e solução administrativa, a unidade jurídica deverá consultar o Secretário de Estado de Cultura, a Auditoria-Geral do Estado (AGE) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) quanto à existência de processo de apuração de irregularidade concernente ao objeto
da parceria.
11.3 Será assegurada a prerrogativa de a organização da sociedade civil se fazer representar por advogado perante a administração pública estadual, especialmente em procedimento voltado à conciliação e à solução administrativa de dúvidas decorrentes da execução da parceria.
11.4 A Procuradoria-Geral do Estado poderá atuar diretamente ou indiretamente nas ações de tentativa de conciliação e solução administrativa de que trata o caput, por meio da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Procuradoria-Geral do Pará (CAMPGE).
11.5. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação o foro da Justiça Estadual, Seção Judiciária da Capital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. À Administração Pública é facultada a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, a fim de evitar sua descontinuidade, conforme art. 42, XII, da Lei Federal nº. 13.019/14.
12.2. Aplicam-se a este Acordo de Cooperação os dispositivos, ainda que não mencionados neste instrumento, no que couber, da Lei Federal nº 13.019/2014, com as alterações da Lei nº 13.204/2015 e dos Decretos Regulamentares Federal e Estadual.
E, por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Belém (PA), XXXXXX.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA – SECULT
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
XXXXXX (Organização da sociedade civil) XXXXXX (Representante)