CONTRATO Nº 0710001-2022
CONTRATO Nº 0710001-2022
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA E A EMPRESA E S DE A PINTO PRODUÇÃO E EVENTOS
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O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portador do CNPJ nº 05.105.143/0001-81, com sede no Palácio do Executivo, Av. Presidente Xxxxxx, nº 01, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx - Xxxx, representado neste ato por seu Gestor Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 - SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa E S DE A PINTO PRODUÇÃO E EVENTOS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nº 18.403.016/0001-00, com sede na Tv. Piedade, nº 000, Xxxx. Xxxxx, xxxx 0000, Xxxxxx, CEP: 66.053- 000 , Xxxxx-Xx, representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxx, C.P.F nº 000.000.000-00 e RG nº 2114039 PC/PA, neste ato denominada CONTRATADA, resolve por este instrumento, celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- Constitui objeto deste a Contratação de Empresa visando a realização de shows artísticos por ocasião do XXXI FESTIVAL DO AÇAÍ que acontecerá no Município de São Sebastião da Boa Vista-Pa.
1.1.1- Shows Artísticos da BANDA XEIRO VERDE, BANDA CAMAROTE VIP, GRUPO SAMBLOCO E
CANTORA XXXXXXX XXXXXXX, conforme propostas apresentadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - O presente contrato tem como fundamento legal a Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, decorrendo do processo de Inexigibilidade de licitação nº 6/2022-002, nos termos do Art. 25, inciso III.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Apresentar os Shows Artísticos da BANDA XEIRO VERDE, BANDA CAMAROTE VIP, GRUPO SAMBLOCO E CANTORA XXXXXXX XXXXXXX em conformidade com as propostas apresentas pela CONTRATADA, conforme cláusula 1.1.1 deste termo contratual;
3.3. Responsável pelo pagamento dos cachês de todos os componentes que farão parte dos shows artísticos contratados;
3.4. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.5. Encaminhar para o Setor Financeiro do MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA-PA as notas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.6. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e
previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.8. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.9. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto;
4.2.1. Fica designado como Fiscal de Contrato o Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXX, portador do RG nº 5909352 e CPF nº 000.000.000-00, conforme Portaria nº. 2460/2022 - GP/PMSSBV, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente;
4.5. Pagamento dos custos operacionais, locomoção, hospedagem, alimentação e demais despesas que se fizerem necessárias à prestação dos serviços desempenhados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 07 de outubro de 2022 extinguindo-se em 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR FIXO E REAJUSTE
8.1 - O valor global da presente avença é de R$ 79.000,00 (Setenta e Nove Mil Reais) pago em duas parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 39.500,00 (Trinta e Nove Mil e Quinhentos Reais) a ser paga no ato de assinatura do contrato e a segunda parcela no valor de R$ 39.500,00 (Trinta e Nove Mil e Quinhentos Reais), a ser paga 05 (Cinco) dias antes do evento, segundo autorização expedida pelo MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA-PA e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Exercício 2022.
Unidade Orçamentária: Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista 02 07. 13 695 0007 2.029 Realização do Festival do açai
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Fonte de Recurso 15000000 Recursos não vinculados de Impostos
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Para solução das questões decorrentes deste contrato elege-se o Foro da Comarca de São Sebastião da Boa Vista, Estado do Pará, renunciando desde já a
CONTRATADA, por si ou seus sucessores, a qualquer outro mais privilegiado que seja.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
São Sebastião da Boa Vista-Pa, 07 de outubro de 2022.
CONTRATANTE
XXXXX:05957974234
GETULIO BRABO DE
Assinado de forma digital
MUNICIPIO DE SAO
Assinado de forma digital por
por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:05957974234
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA CNPJ: 05.105.143/0001-81
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx RG nº 3845411 - SSP/PA CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADO
SEBASTIAO DA BOA VISTA:05105143000181
MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DA BOA VISTA:05105143000181
E S DE A PINTO PRODUCAO E
Assinado de forma digital por E S DE A PINTO PRODUCAO E EVENTOS:18403016000100
EVENTOS:18403016000100 Dados: 2022.10.07 12:27:02 -03'00'
E S DE A PINTO PRODUÇÃO E EVENTOS CNPJ: 18.403.016/0001-00
Xxxxxxx Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxx C.P.F nº 000.000.000-00
RG nº 2114039 PC/PA TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF: