CONTRATO
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX
Inf. Mun. Assoc./IMA-DP/IMA-DP-GJ/IMA-DP-GJ-OL
CONTRATO
Campinas, 01 de setembro de 2022.
CONTRATO Nº 027/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022
REQUISIÇÃO DE COMPRAS Nº 205/2022
PROTOCOLO SEI Nº IMA.2022.00000464-11
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ sob nº. 48.197.859/0001-69, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATANTE, de um lado, e, de outro, a empresa PRIMEIRO TIME INFORMÁTICA LTDA, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx X, xxxx 0000, Xxxxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000, Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº : 06.012.469/0002-08, neste ato representada na forma do seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações e tudo mais que consta do processo administrativo epigrafado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para aquisição, instalação e configuração de uma Biblioteca de Fitas Modular (Tape Library) com tecnologia Ultrium 8 (LTO-8), e 10 (dez) mídias magnéticas para backup padrão LTO8, visando à proteção e guarda dos dados computacionais com a realização de Backups em fitas magnéticas, com garantia e assistência técnica do equipamento por 36 (trinta e seis) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Síntese dos itens, quantidades e unidades
Lote / Item | Descrição do Produto / Serviço | Quantidade | Unidade | |
I | 1 | Aquisição, instalação e configuração de Biblioteca de Fitas Modular (Tape Library) com tecnologia Ultrium 8 (LTO-8), e 10 (dez) mídias magnéticas para backup padrão LTO8, visando à proteção e guarda dos dados computacionais com a realização de Backups em fitas magnéticas. | 01 | UN |
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO/SERVIÇO
2.1. Unidade com Cartuchos de Fita do tipo LTO-8 Ultrium, incluindo montagem, instalação e configuração do equipamento, conforme especificações a seguir:
2.2. A Unidade de Biblioteca de Fitas (Tape Library) e seus componentes deverão ser novos e estarem em linha de produção na data de abertura das propostas, garantindo assim continuidade no fornecimento de peças durante o período de vigência da garantia.
2.3. Permitir montagem em rack padrão 19 polegadas, com solução e gabinete próprio, devendo vir inclusos todos os
trilhos, cabos de fibra óticas multimodo OM3 de 10 metros (em quantidade suficiente para conexão de todos os drives solicitados) e cabos de força.
2.4. Os cabos de energia elétrica deverão ter no mínimo 2.8 metros e no máximo 5 metros de comprimento.
2.5. Fontes de alimentação elétrica redundantes (configuração N+1 ou 2N) e automáticas para tensões de entrada de 100 VAC–240 VAC – 50 Hz–60 Hz single phase.
2.6. Possuir painel de operação com Display LCD.
2.7. Possuir escalabilidade de capacidade de armazenamento através de módulos de expansão de drives e/ou slots onde cada modulo deverá ter até 3 Us de altura e suportar até 3 drives LTO e 40 slots.
2.8. Possuir fechadura mecânica para restringir o acesso via chave ao interior da biblioteca de fitas.
2.9. Suportar escalabilidade com uma capacidade máxima de 40 slots de cartucho LTO por módulo.
2.10. Possuir uma biblioteca interna de cartuchos de fita com mecanismo robotizado para a montagem automática dos cartuchos nos tape drives sem a intervenção do operador.
2.11. Permitir a inserção, remoção e substituição de cartuchos, sem interrupção dos processos de backup, restauração ou limpeza em andamento.
2.12. Possuir no mínimo um braço robótico com leitor de código de barras para reconhecimento e indexação dos cartuchos através de leitura de etiquetas com código de barras.
2.13. Possuir, no mínimo, 02 drives de fita tecnologia LTO-8, padrão Ultrium, sendo todos compatíveis com os padrões LTO-7, para leitura e gravação sendo que cada drive deve permitir sua utilização de forma independente, ou seja, cada um dos dois drives poderá́, em um certo momento, estar realizando, simultaneamente, operações distintas.
2.14. Os drives devem possuir taxa de transferência de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) MB/seg sem compressão.
2.15. Cada drive de fita deve possuir no mínimo 1 (uma) interface tipo Fiber Channel com taxa de transferência de 8 Gbps ou superior (Obs.: Não serão aceitos routers, gateways ou bridges de conversão FC-SCSI).
2.16. As unidades (drives) deverão possuir, obrigatoriamente, tecnologia nativa Write Once, Read Many (WORM), provendo a capacidade de gravação em fitas da geração atual (LTO-8).
2.17. Cada unidade interna independente de leitura e gravação de tecnologia LTO, padrão Ultrium 8, deverá suportar taxa de compressão de dados de no mínimo 2:1 (2 para 1).
2.18. Cada unidade interna independente de leitura e gravação de tecnologia LTO, padrão Ultrium 8, deverá ser capaz de montar qualquer cartucho LTO7, LTO7 M8 e LTO8 de fita instalado na Biblioteca de Fitas, ou em seus eventuais módulos de expansão.
2.19. Deverá ser capaz de utilizar simultaneamente todas as unidades internas independentes de leitura e gravação de tecnologia LTO, padrão Ultrium 8.
2.20. Deverá permitir a criação de uma biblioteca de fitas lógica por unidade interna independente de leitura e gravação de tecnologia LTO, padrão Ultrium 8.
2.21. Deverá permitir a separação interna e lógica dos cartuchos de fitas tecnologia LTO, padrão Ultrium8, dos cartuchos de fitas tecnologia LTO, padrão Ultrium 8.
2.22. Possuir função de limpeza automática das unidades internas independentes de leitura e gravação de tecnologia LTO, padrão Ultrium 8.
2.23. Deverá ser fornecida documentação técnica completa, necessária à operação e instalação do equipamento, documentação esta que pode ser em papel ou em meio eletrônico.
2.24. Deverá ser fornecido o software gerenciador do equipamento, que deverá possuir todos os recursos necessários para a configuração remota, para o diagnóstico, e para a operação da Biblioteca em questão, ou possuir método de gerenciamento dos mesmos recursos via WEB, através de um navegador de Internet (Firefox, Microsoft Internet Explorer, etc.).
2.25. Interface gráfica para gerenciamento remoto web HTTP através de endereçamento IP definido no equipamento, que disponibilize, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
2.25.1. Estado funcional da biblioteca e drives.
2.25.2. Movimentação de cartuchos entre slots e drives.
2.25.3. Visualização de diagnósticos, estatísticas de desempenho e configurações do equipamento, além de update de firmware.
2.26. Possuir, no mínimo, 1 (uma) porta Ethernet, com conector do tipo RJ45, de uso exclusivo para gerência do
equipamento.
2.27. Escopo dos serviços de implantação:
2.27.1. A solução (tape library) deverá ser fornecida com gabinete próprio, a unidade biblioteca de fitas deverá ser instalada no rack conforme indicação da CONTRATANTE e disponibilizá-lo em conformidade com as especificações técnica fornecidas pelo fabricante.
2.27.2. A CONTRATANTE deverá realizar a energização e a consequente inicialização do equipamento.
2.27.3. Deverá ser realizada a configuração da porta e da interface de gerenciamento do equipamento.
2.27.4. Deverão ser conectados todos os cabos FC dos drives no servidor, que irá disponibilizá-los em quantidade e em conformidade com as especificações técnica fornecidas pelo fabricante.
2.27.5. Também deverá ser contemplado o reconhecimento dos drives LTO no(s) servidor(es) de Backup, que será́(ão) disponibilizado(s) pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Fornecer os produtos/serviços com eficiência e eficácia, em perfeitas condições, atendendo a todas as exigências contidas no Edtial e seus anexos e na proposta apresentada pela CONTRATADA, assumindo como exclusivamente seus, todos os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
3.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo agente fiscalizador e/ou gestor do contrato, os produtos/serviços entregues ou efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções que estiverem em desacordo com as especificações e proposta da CONTRATADA.
3.3. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho da execução do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
3.4. Apresentar à Contratante, quando necessário, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao local de execução do objeto.
3.5. Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303/2016.
3.6. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados ou por extravio, roubo ou furto de quaisquer bens.
3.7. Responder pelos danos de qualquer natureza que venham sofrer seus empregados e terceiros, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa, de prepostos da empresa ou de quem a represente.
3.8. Executar os serviços e/ou fornecer os produtos dentro dos prazos estipulados pela CONTRATANTE.
3.9. Manter durante toda a vigência contratual as obrigações assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação.
3.10. Xxxxxx em sigilo todos os dados fornecidos pela CONTRATANTE. São consideradas como informações confidenciais todos os documentos, informações, conhecimentos e dados, sejam eles comerciais, técnicos ou de qualquer natureza, tangíveis ou em formato eletrônico, que, no curso da execução das atividades da CONTRATADA venham a ser revelados pela CONTRATANTE, com o fim de fornecer elementos para o pleno cumprimento do Contrato. A CONTRATADA deverá firmar Acordo Individual de Manutenção do Sigilo das Informações com seus empregados de modo a formalizar esta questão.
3.11. A CONTRATADA se compromete a cumprir as determinações constantes na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) e adotará todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD, assinando o Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade, no momento da assinatura do Contrato.
3.12. Abster de veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE.
3.13. Estar ciente que os preços contidos na proposta fornecida pela CONTRATADA incluem todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, encargos sociais e trabalhistas, seguros, transporte, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
3.14. A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos do Acordo de Nível de Serviço e em caso de descumprimento,
ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis.
3.15. A empresa CONTRATADA deverá se comprometer a seguir as disposições contidas no CÓDIGO DE CONDUTA PARA FORNECEDORES DA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, disponível no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, no link “Transparência” e zelar pela aplicação dos princípios nele estabelecidos, assinando o Termo de Compromisso IMA – Fornecedores, no momento da formalização da contratação.
3.16. A CONTRATADA garante à CONTRATANTE que os produtos ofertados são licenciados por seus fabricantes e não infringem quaisquer patentes, direitos autorais ou trade-secrets.
3.17. Caso os produtos e/ou serviços ofertados venham a ser objeto de ação judicial em que se discuta a infringência de patentes, direitos autorais ou trade-secrets, a CONTRATADA garante à CONTRATANTE que assumirá a direção da defesa em juízo, responsabilizando-se pelos honorários advocatícios, custas processuais, bem como por todo e qualquer prejuízo.
3.18. O preposto ou representante da CONTRATADA deverá participar na sede da CONTRATANTE da reunião de inicialização da contratação, quando convocado pela CONTRATANTE.
3.19. A CONTRATADA se obriga a cumprir as regras e Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho e deverá adotar todas as precauções adicionais que o Departamento de Segurança da IMA achar necessárias para a proteção de todos os envolvidos, de acordo com o Regulamento de Segurança, quando aplicável.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização dos serviços ou fornecimento dos produtos, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução dos mesmos.
4.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas.
4.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos ou serviços recebidos com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta apresentada pela CONTRATADA, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
4.4. Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados.
4.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
4.6. Rejeitar os produtos e/ou a prestação dos serviços que estejam em desacordo às especificações constantes no Termo de Referência.
4.7. Nomear gestor/agente fiscalizador do contrato, que será responsável pela fiscalização e controle da execução dos serviços ou fornecimento e exigirá o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA.
4.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos produtos/serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias para substituição, reparo ou correção.
4.9. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4.10. Realizar a reunião de inicialização da contratação com a CONTRATADA.
4.11. Em caso de descumprimento dos termos do Acordo de Nível de Serviço, o gestor e/ou agente fiscalizador do contrato deverá relacionar no processo de contratação, antes da emissão da Nota Fiscal, as atividades descumpridas pela CONTRATADA, que ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA E SUPORTE
5.1. A CONTRATANTE poderá efetuar um número ilimitado de chamados para suporte aos equipamentos fornecidos.
5.2. O Suporte inclui o apoio técnico fornecido de forma remota, por telefone (local ou 0800) e/ou e-mail, porém deverá ser presencial sempre que não for possível sanar as dúvidas, e/ou resolver incidentes ou problemas remotamente.
5.3. O suporte deverá ser prestado por técnicos devidamente habilitados e credenciados pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá atender e resolver as ocorrências encaminhadas pela CONTRATANTE no menor prazo
possível, sendo que, mediante ocorrências de defeitos que geram indisponibilidade e/ou mau funcionamento, a CONTRATADA deverá empenhar todos os esforços necessários e cabíveis, para restabelecer o completo funcionamento dos equipamentos da CONTRATANTE, ora fornecidos pela CONTRATADA.
5.5. O suporte presencial pela CONTRATADA deverá atender as necessidades de suporte da CONTRATANTE "on- site", ou seja, no local do equipamento. O suporte presencial deverá ser acionado sempre que o suporte remoto não puder sanar a dúvida ou problema, requerendo, portanto, a presença de técnicos especializados no local da CONTRATANTE.
5.6. Os serviços de manutenção e suporte devem abranger a correção ou substituição do equipamento defeituoso, sendo que, para isso a CONTRATADA deverá:
5.6.1. Reparar o equipamento ou componente defeituoso no local de instalação, ou efetuar a troca do equipamento ou componente defeituoso por outro, em perfeito estado de funcionamento, de mesma especificação, novo e de primeiro uso e original, de acordo as normas técnicas específicas para os mesmos.
5.6.2. Na impossibilidade de reparar ou repor o equipamento ou componente, a CONTRATADA deverá colocar um equipamento reserva de sua propriedade, de tipo, marca, modelo e configuração igual ou superior ao equipamento defeituoso, devendo o mesmo permanecer instalado até que a CONTRATADA providencie a substituição pelo equipamento definitivo.
5.6.3. Todos os custos de envio e de instalação dos equipamentos correrão por conta da CONTRATADA.
5.7. A substituição do equipamento reserva pelo original deverá ser previamente agendada para evitar prejuízos às atividades desempenhadas nas unidades da CONTRATANTE.
5.8. A manutenção corretiva deverá cobrir todos os componentes do equipamento ofertado, tais como: gabinete, drives, sistema elétrico, fontes de alimentação elétrica, cabos e quaisquer outras partes mecânicas, elétrico-eletrônica, também deverá englobar qualquer atividade relacionada ao funcionamento dos produtos ofertados, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
5.9. O período de garantia do objeto contratado será contado a partir da data do aceite do produto pela CONTRATANTE e será de no mínimo 36 (trinta e seis) meses “on site”, ou seja, no local de instalação.
5.10. A garantia deverá ser inclusa e integrante dos preços ofertados, não podendo ser estipulada separadamente.
5.11. Caso a empresa proponente ofereça prazo de garantia superior para os itens a serem contratados, deverá indicá-lo na proposta comercial.
5.12. O local de atendimento poderá ser remanejado, por conta da CONTRATANTE, dentro do município do local de entrega indicado, sem prejuízo das condições de garantia descritas.
5.13. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, durante todo o período de garantia, as despesas relativas ao deslocamento dos técnicos às instalações da CONTRATANTE, pela retirada e entrega dos equipamentos, assim como as despesas de transporte, hospedagem, frete e seguro correspondentes.
5.14. A CONTRATADA deverá ser responsável pelas atualizações de firmware do equipamento durante a vigência do contrato.
5.15. Não serão considerados para efeito de contagem do prazo de suporte e penalidades, os casos em que houver restrições de acesso aos ambientes ou outros recursos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, a partir da data da sua publicação, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, observadas as disposições do art. 71 da Lei Federal n.º 13.303/20169 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE ENTREGA, CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E LOCAL DE ENTREGA
7.1. O início da prestação dos serviços deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da emissão e envio do Pedido de Compra à CONTRATADA, bem como, após realizada a reunião de inicialização do contrato entre os representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, a critério da CONTRATANTE.
7.2. Caso no prazo estipulado para início dos serviços, haja indisponibilidade por parte da CONTRATANTE, será acordada nova data para início da prestação dos serviços com a CONTRATADA.
7.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes
no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 6 (seis) horas, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação.
7.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.5. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do serviço.
CLÁUSULA OITAVA - LOCAL DE ENTREGA
8.1. O objeto deverá ser entregue no local onde está instalado o Datacenter da IMA, localizado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, ou em outro endereço indicado previamente pela CONTRATANTE, dentro do município de Campinas/SP.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR CONTRATUAL
9.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), de acordo com o quadro abaixo:
Lote | Item | Descrição do Produto / Serviço | Qtde. | Unid. | Marca | Modelo | Valor Unitário | Valor Total |
I | 1 | Aquisição, instalação e configuração de uma Biblioteca de Fitas Modular (Tape Library) com tecnologia Ultrium 8 (LTO-8), e 10 (dez) mídias magnéticas para backup padrão LTO8, visando à proteção e guarda dos dados computacionais com a realização de Backups em fitas magnéticas, com garantia e assistência técnica do equipamento por 36 (sessenta) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. | 01 | UN | IBM | TS4300 Tape Library | R$ 63.000,00 | R$ 63.000,00 |
9.2. O preço ofertado acima considera todos os custos fixos e variáveis, constando além das despesas operacionais e garantias, todos os encargos trabalhistas, fundiários, previdenciários, INSS (inclusive patronal), taxas, frete, impostos e tributos inclusive IPI, ICMS ou ISSQN se houver incidência, diretos e indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre o objeto da presente contratação, de quaisquer esferas de governo.
9.3. Também estão contemplados no preço os custos derivados da aplicação, se for o caso, do disposto na Lei Complementar Federal e do Município de Campinas referente ao ISSQN, na legislação do imposto de renda e na legislação previdenciária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO:
10.1. Após a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal/fatura em moeda nacional (real), correspondente ao fornecimento do(s) produto(s)/serviço(s).
10.1.1. A nota fiscal deverá constar:
a) Necessariamente: a razão social e o endereço completo da IMA, a descrição detalhada e os valores unitários e totais
dos produtos/serviços prestados.
b) Preferencialmente: a identificação do número do processo licitatório que deu origem à contratação, (se for o caso) e o número do Pedido de Compra.
10.1.2. A nota fiscal/fatura em sua via original deverá ser entregue para INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000, telefone (00) 0000-0000. Para as notas fiscais emitidas eletronicamente, as mesmas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
10.1.3. A CONTRATANTE terá 07 (sete) dias úteis a contar da apresentação da nota fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la.
10.2. A nota fiscal/fatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento, a partir da data de sua reapresentação com as devidas correções.
10.2.1. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento do produto.
10.3. Caso o serviço do objeto desse instrumento se enquadre nas legislações do ISSQN, do Imposto de renda, previdenciária, PIS/PASEP, COFINS e CSLL, a CONTRATADA ficará sujeita ao seu cumprimento.
10.3.1. Se a CONTRATADA estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a CONTRATANTE reterá e recolher na fonte o valor correspondente ao ISSQN, por substituição tributária, de acordo com a legislação municipal em vigor.
10.4. PRAZO/CONDIÇÃO DE PAGAMENTO:
O valor faturado será correspondente aos produtos efetivamente entregues no local especificado pela CONTRATANTE.
10.4.1. O pagamento do pedido de compra será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, após a entrega dos produtos, apresentação das correspondentes notas fiscais/faturas e aprovação e aceite do Agente fiscalizador e/ou Gestor do contrato ou requisitante, de acordo com os prazos estipulados abaixo:
a) Pagamento em 30 (trinta) dias corridos para Pedidos de Compra até R$3.000,00.
b) Pagamentos parcelados em 02 (duas) vezes, em 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias corridos para Pedidos de Compra com valores de R$3.001,00 à R$6.000,00.
c) Pagamentos parcelados em 03 (três) vezes, em 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias corridos para Pedidos de Compra acima de R$6.001,00.
10.4.2. Quando o dia do vencimento cair em dias não úteis, ou seja, aos sábados, domingos ou feriados, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
10.5. Por eventuais atrasos de pagamento, a CONTRATANTE pagará multa de mora a base de 1% (um por cento) e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido a partir do dia imediatamente posterior a data do vencimento da nota fiscal/fatura.
10.6. Os pagamentos serão efetuados, através de crédito em conta-corrente da CONTRATADA, por ela indicada, preferencialmente do Banco do Brasil ou através de boleto bancário, sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE.
10.7. As notas fiscais/faturas não poderão ser negociadas ou dadas em garantia a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO REAJUSTE
11.1. Os preços descritos no contrato poderão ser reajustados anualmente, mediante solicitação formal da contratada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contendo justificativas para análise, em sendo aprovado pela CONTRATANTE, poderá ser aplicado a variação do índice do IPCA – Índice Geral, divulgado pelo IBGE, considerando a data da proposta comercial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
12.1. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
12.2. A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à CONTRATANTE
e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei.
13.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos:
13.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato.
13.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
13.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto.
13.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato.
13.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
13.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
13.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato.
13.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato.
13.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.
13.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016.
13.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
13.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade.
13.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
13.3. A rescisão do contrato poderá ser:
13.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação.
13.3.2. Judicial, nos termos da legislação.
13.4. A rescisão deverá ser fundamentada, resguardado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa.
13.5. A rescisão do contrato não afasta a aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Sem prejuízo do disposto nos artigos 82, 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como, do constante no Acordo de Nível de Serviços (Anexo I-A do Edital), havendo irregularidades no fornecimento do objeto, em que a CONTRATANTE não der causa, pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a CONTRATADA, garantida a defesa prévia, ficará sujeita às penalidades de acordo com os seguintes critérios:
14.1.1. Advertência;
14.1.2. Pelo atraso na execução do objeto: multa moratória equivalente a até 2% (dois por cento) do valor do Pedido de Compra, por dia de atraso, admitindo-se no máximo 10 (dez) dias de atraso, após o que poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto, a critério da contratante;
14.1.3. Pela inexecução total ou parcial: multa indenizatória de até 20% (vinte por cento) do valor global do Pedido de Compra, sem prejuízo da cobrança da multa moratória prevista no item 14.1.2., a critério da Contratante;
14.1.3.1. A multa indenizatória decorrente de configuração de inexecução parcial ou total do objeto poderá ser cumulada com as demais penalidades previstas em lei ou no presente Contrato, uma vez que possuem caráter de sanção administrativa.
14.1.3.1.1. A multa indenizatória prevista anteriormente não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
14.1.3.2. A configuração da inexecução total ou parcial ensejará, a critério da CONTRATANTE, a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
14.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a IMA, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das penalidades previstas nos artigos 82, 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016;
14.1.5. Qualquer outra transgressão das cláusulas ou condições previstas no contrato: advertência escrita ou multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratual por cláusula infringida, a critério da CONTRATANTE;
14.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado do preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.3. A cobrança das multas previstas em lei e no presente Contrato não exclui o direito da Informática de Municípios Associados S/A - IMA de requerer eventuais indenizações pelos danos causados pela empresa Contratada em decorrência da presente contratação, desde que devidamente comprovados e garantida a ampla defesa da CONTRATADA.
14.4. As sanções previstas nos itens 14.1.1 e 14.1.4, poderão ser aplicadas juntamente com as do item 13.1.3, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ANTICORRUPÇÃO
15.1. Na execução do presente Contrato é vedado à Contratante e à Contratada, na pessoa de seus dirigentes, empregados, colaboradores, gestores e prepostos:
a) Prometer, oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, direta ou indiretamente, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada.
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
16.1. Os CONTRATANTES estabelecem Acordo de Nível de Serviço e possui indicadores que deverão ser medidos, conforme estabelecido no Anexo I-A do Edital do Pregão Eletrônico n° 010/2022. E em caso de descumprimento, ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PARTES INTEGRANTES DESTE CONTRATO
17.1. Fazem parte integrante deste contrato o edital e os respectivos anexos do Pregão Eletrônico n° 010/2022, bem como a proposta da CONTRATADA apresentada no referido certame, juntados no Processo Licitatório nº 010/2022.
17.2. Caso haja conflito entre a proposta da CONTRATADA apresentada no certame e o presente contrato prevalecerá o último.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
19.1. A execução deste contrato será disciplinada, de forma específica, nos termos de suas cláusulas e conforme Lei Federal nº 13.303/2016, e de formal geral e subsidiária, pela Lei nº 10.406/2002 - Código Civil -, com alterações posteriores, bem como pelo Regulamento de Licitações e Contratos da IMA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em uma única via de igual teor, assinando digitalmente, na presença das duas testemunhas adiante identificadas.
Assinam eletronicamente pela IMA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Diretor Presidente
Xxxxxxx Cover de Xxxxx – Diretor de Inovação e Desenvolvimento
Assinam eletronicamente pela PRIMEIRO TIME INFORMATICA LTDA EPP
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Sócio Administrador
Assinam eletronicamente as TESTEMUNHAS Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - RG: 13.646.478-6 Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - RG 50.678.121-5
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 01/09/2022, às 16:54, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Assistente II - Serviços Administrativos, em 02/09/2022, às 17:07, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Assessor(a), em 02/09/2022, às 17:08, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX COVER DE XXXXX, Diretor(a) Técnico, em 05/09/2022, às 13:22, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Presidente, em 05/09/2022, às 14:43, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 6387512 e o código CRC 1BCD74B9.
IMA.2022.00000464-11 6387512v2