SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 1226/2022
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 1226/2022
Segundo Termo Aditivo celebrado entre a Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A, Empresa Pública, criada pela Lei nº 15.717, de 25 de setembro de 2021, vinculada à Secretaria de Logística e Transportes do Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, s/no, Bairro Xxxxxxx Xxxxxx, na cidade do Rio Grande/RS, inscrita no CNPJ/MF sob o no 46.191.353/0001-17, daqui em diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no
C.P.F. sob o n.º 000.000.000-00, e pelo seu Diretor Adm/Xxx, Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no C.P.F. sob o n.º 000.000.000-00 e a empresa Líder Notebooks Comércio e Serviços Ltda, sediada na Av. Acesso Rodoviário, s/n Quadra 11 – Mod.01 02 e 03 Quadra 12 – Mod 01 Parte Galpão 05 06 07 e 09 Sala 33 – Bairro Terminal Intermodal da Serra – Serra/ES, inscrita no CNPJ sob o no 12.477.490/0002-81, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no C.P.F. sob o nº 000.000.000-00, assinam o presente TERMO ADITIVO, de acordo com o processo administrativo n° 22/0000-0000000-0, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de mais 08 (oito) minicomputadores com monitor 21,5', teclado, mouse, suporte Vesa, adaptador áudio P3/P2 e sistema operacional Windows 11 Professional 64 bits OEM, pré- instalado nas condições estabelecidas, nos termos do admitido pelo item 23.2 da Cláusula Vigésima Terceira do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço total do contrato, após o acréscimo do quantitativo de máquinas, passa a ser de R$ 248.509,04 (Duzentos e quarenta e oito mil, quinhentos e nove reais e quatro centavos), sendo a presente aquisição no montante de R$ 46.234,24 (Quarenta e seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos).
Documento Assinado Digitalmente
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EFICÁCIA
3.1. O presente Termo Aditivo somente terá eficácia após publicada o respectivo extrato no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. As demais cláusulas não mencionadas ou modificadas pelo presente termo aditivo, permanecem inalteradas e em plena vigência.
E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este termo aditivo, de forma eletrônica, junto a 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Rio Grande/RS, de de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
PORTOS RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A
XXXX XXXXXX DE DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=32888787000166, OU=Secretaria da Receita
Digitally signed by XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:04459731614
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO),
XXXXXXXX XXXXX: Reason: I am the author of this document
OU=videoconferencia, CN=XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:04459731614
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04459731614 Date: 2023-09-26 15:58:45
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Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Líder Notebooks Comércio e Serviços Ltda.
TESTEMUNHAS :
1.ª
2.ª
CPF: CPF:
Documento Assinado Digitalmente
Nome do arquivo: Lider Notebooks - CFB 1226 2022 - 2Ad Autenticidade: Documento íntegro
DOCUMENTO ASSINADO POR DATA CPF/CNPJ VERIFICADOR TIPO ASSINATURA
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
05/10/2023 10:52:58 GMT-03:00 00415565006 Assinatura válida
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 05/10/2023 13:57:11 GMT-03:00 00226685004 Assinatura válida
Conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, o documento eletrônico assinado digitalmente tem comprovação pela cadeia da ICP-Brasil com a assinatura qualificada ou com a assinatura avançada pela cadeia xxx.xx regulada pela Lei nº 14.063 de 23/09/2020.
Documento Assinado Digitalmente
Porto Alegre, Segunda-feira, 9 de Outubro de 2023
Diário Oficial Nº 195
103
DO PRAZO: tem início na assinatura do convênio até o pagamento, o qual deverá ser efetuado até sete dias após o evento mediante nota fiscal.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Todos os documentos atinentes a este ajuste encontram-se no Processo Administrativo nº 23/9301- 0002600-6 , à disposição na Portos RS.
Rio Grande, 03 de outubro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente – Portos RS
Protocolo: 2023000911075
SÚMULA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 1344/2023
CONTRATANTES: Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/Ae Eliseu Kopp & Cia Ltda
DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de 06 (seis) placas velocímetro que atua como um recurso importante para a segurança e educação no trânsito, contribuindo para a redução da velocidade em ruas, estacionamentos, condomínios e locais onde ocorre intenso fluxo de veículos e pedestres nas condições estabelecidas no Termo de Referência/TR. DO VALOR: O preço do fornecimento contratado é deR$ 181.500,00 ( Cento e oitenta e um mil, quinhentos reais) , constante da proposta vencedora, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
DOS PRAZOS: O prazo de entrega dos bens do contrato é de 10 (dez) dias, contados do envio da autorização de fornecimento, encerrando-se com o aceite definitivo do objeto, conforme Termo de Referência/TR.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Os documentos atinentes a este Contrato constam no Processo Administrativo nº23/9301-0001371- 0 , ficando eleito o foro da cidade de Rio Grande/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente.
Rio Grande, 04 de outubro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente PORTOS RS
Protocolo: 2023000911076
SÚMULA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO FORNECIMENTO DE BENS nº1226/2022 – PORTOS RS
DAS PARTES: Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A e a empresa Líder Notebooks Comércio e Serviços Ltda.
DO OBJETO: é objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de mais 08 (oito) minicomputadores com monitor 21,5', teclado, mouse, suporte Vesa, adaptador áudio P3/P2 e sistema operacional Windows 11 Professional 64 bits OEM, pré-instalado nas condições estabelecidas.
DO PREÇO: O preço total do contrato, após o acréscimo do quantitativo de máquinas, passa a ser de R$ 248.509,04 (Duzentos e quarenta e oito mil, quinhentos e nove reais e quatro centavos) , sendo a presente aquisição no montante de R$ 46.234,24 (Quarenta e seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos).
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Os documentos atinentes a este pacto constam no Processo Administrativo nº22/0000-0000000-0 , ficando eleito o foro da cidade de Rio Grande/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente.
Rio Grande, 26 de setembro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente PORTOS RS
EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A
XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - 00x xxxxx Xxxxx Xxxxxx / XX / 90110-150
Empresa Gaúcha de Rodovias S/A
XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - 00x xxxxx Xxxxx Xxxxxx / XX / 90110-150
Contratos
Protocolo: 2023000911077
SÚMULA de Contrato Nº 017/2023 entre a EGR e a CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA PAVICON LTDA; Objeto: Contratação da execução de obra de Implantação da interseção na Rua JúlioTravenick km 44, na ERS 235, Canela (fim TRV – Mun) – Entr. ERS 020 (A) (p/ Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx), com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais; Preço total: R$ 3.068.924,04; Vigência: 04 meses; Fundamento Legal: LICITAÇÃO nº 002/2023, Edital nº 005/2023; Processo PROA Nº 23/0496- 0000536-2.
Documento Assinado Digitalmente
Nome do arquivo: ArquivoAssinado_049d478b-d6df-4c64-bb8f-33801ccd2cd9..pdf Autenticidade: Documento íntegro
DOCUMENTO ASSINADO POR | DATA | CPF/CNPJ | VERIFICADOR |
PROCERGS CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COM | 09/10/2023 07:55:15 GMT-03:00 | 87124582000104 | Assinatura válida |
Responsável: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 01049239032 |
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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