EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
MODALIDADE: | PREGÃO 05/2018 | PRESENCIAL | PARA | REGISTRO | DE | PREÇOS | Nº |
TIPO: | MENOR PREÇO POR ITEM | ||||||
OBJETO: | REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE FORNECEDOR PARA AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA E VASILHAMES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. |
Nome legível e Assinatura
Celular:
E-MAIL:
/ , / /
A Empresa , CNPJ n.º
, retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo meio de:
fax: telefone:
RECIBO
✓ Este recibo deverá ser remetido à Prefeitura Municipal de Almenara pelo e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
✓ O Município de Almenara não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
EDITAL DE LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 014/2018.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018
AREA SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Administração. Forma de Licitação: Pregão Presencial para Registro de Preços Tipo de Licitação: Menor preço por item
Legislação Aplicável: Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, Leis Complementares nº. 123/2006 e 147/2014.
Dia e Hora p/ Iniciar Recebimento dos Envelopes: 21/02/2018 às 08hs00min.
Dia e Hora prevista p/ Início da Sessão: 21/02/2018 às 09hs00min.
Telefone para Contato: (33) 3721 - 1360 (XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX –
Pregoeiro).
Local: Pça. Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Almenara/MG.
1 - O MUNICÍPIO DE ALMENARA -MG, CNPJ 18.349.894/0001-95, situada a Praça
Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 27 – Centro, CEP: 39.900-000, Almenara -MG, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, obedecendo no que couber o Decreto Municipal nº. 24/2005 que dispõem sobre a instituição da modalidade Pregão no Município de Almenara – MG e Decreto 010/2012 que dispõem sobre a instituição do Registro de Preços, torna público que no local, data e horário acima indicados fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial no 05/2018, do tipo menor preço por item, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, Lei no 8.666/93, dos Decretos municipais acima mencionados e pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
2 - DO OBJETO
2.1- A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE FORNECEDOR PARA AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA E VASILHAMES PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2.2- O Município de Almenara – MG não se obriga a firmar as contratações que deles poderão advir, podendo realizar licitação específica ou utilizar-se de outros meios legais, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do Registro de Preços terá preferência, nos termos do § 4º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93.
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1- Poderão participar desta licitação os interessados, do ramo pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências e condições estabelecidas neste instrumento.
3.2 - Não poderá participar da presente licitação empresa:
3.2.1- Que estiver incursa nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
3.2.2- Em consórcio.
3.2.3- Estrangeira que não funcione no Brasil.
3.2.4- Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial. 3.2.5- Empresas compostas por companheiro ou parentes
dos titulares dos Poderes Executivo e Legislativo em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; conforme Inciso II do artigo 85 da Lei Orgânica do Município de Almenara.
3.2.6- As enquadradas no Art. 9 da Lei Federal 8.666/93.
3.3- A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
3.4- Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado e/ou termos deste instrumento convocatório, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
4 - DA DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1- O Edital completo (com todos os seus anexos) poderá ser adquirido pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e também está disponível para download no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.1- Cópia deste instrumento convocatório permanecerá afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Almenara.
4.2- É facultado a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observando para tanto, o prazo de até dois dias úteis anteriores a data fixada para o recebimento das propostas.
4.3- Qualquer interessado poderá apresentar pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até dois dias úteis anteriores a data fixada para o recebimento das propostas.
4.4- As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado a autoridade subscritora do edital, devidamente protocolado no endereço constante do item 1, das 8:00hs às 12:00hs ou poderão ser encaminhadas por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou fax: 00-0000-0000.
4.5- A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pelo Pregoeiro no prazo 24(vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da peça, que além de comportar divulgações, deverá também ser juntada aos autos do Pregão e divulgada no quadro de avisos da Prefeitura bem como comunicada aos interessados através de e- mail, fax ou oficio.
4.6- Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4.7- Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Certame deverão ser enviados ao Pregoeiro em até 03(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço de e-mail indicado neste edital.
4.8- As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos. 4.9- As respostas às impugnações e esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
4.10- A Prefeitura Municipal de Almenara não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado, e que, por isso, não sejam protocoladas no prazo legal.
5- DO CREDENCIAMENTO
5.1- No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao Pregoeiro.
5.2- Para tanto deverá apresentar:
5.2.1- Tratando-se de representante legal (sócio ou dirigente, representante, administrador...), este deverá identificar-se apresentando a cópia da Cédula de Identidade, ou documento oficial com foto, juntamente com cópia autenticada ou original do respectivo Registro Empresarial, Estatuto, Contrato Social, instrumento de Registro Comercial em vigor, registrado na Junta Comercial, ou, no caso de Sociedades Civis, o Ato Constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura ou documento equivalente em qualquer outro caso, devidamente registrado em órgão competente (quando exigível).
5.2.2- Tratando-se de procurador, este deverá identificar-se, apresentando cópia de sua Cédula de Identidade ou documento oficial com foto, acompanhada de Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular de Procuração com firma reconhecida, com poderes específicos para tomar qualquer decisão relativa a todas as fases do Pregão.
5.2.2.1- A Procuração deverá ser acompanhada da via original ou cópia autenticada dos documentos conforme especificado no item 5.2.1 para comprovação da capacidade do(s) outorgante(s) para constituir procurador com os poderes exigidos.
5.2.3- Todas as licitantes deverão também apresentar neste momento:
5.2.3.1- Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação e Declaração de não Impedimento.
5.2.3.2- A Declaração de atendimento a Lei Orgânica Municipal e a Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação não deverão integrar os envelopes Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, constituindo - se em documentos a serem fornecidos separadamente.
5.2.3.3- A ausência das referidas declarações ou apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste Pregão, impossibilitando em consequência, o recebimento dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação. No entanto, é permitido o preenchimento na própria sessão pelo representante legal.
5.2.3.4- O atendimento dessa exigência é condição para que a proponente continue participando do Pregão, devendo proceder, em seguida, a entrega dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação.
5.3- Ao credenciado não será permitido representar mais de uma empresa.
5.3.1- Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único a intervir no procedimento licitatório e a responder em nome da representada por todos os atos e efeitos previstos neste Edital.
5.3.2- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
5.3.3- Fica assegurada as licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo, desde que aceito pelo pregoeiro.
5.4- A licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
5.5- Nesta oportunidade, as licitantes que se enquadrarem e que não estiverem sujeitas a quaisquer dos impedimentos constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, deverão comprovar sua condição mediante apresentação:
5.5.1- Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
5.5.2- Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
5.5.3- Microempreendor Individual, deverá apresentar Declaração de Microempreendedor conforme modelo deste Edital.
5.5.4- A apresentação de qualquer tipo de declaração assinada pelo representante legal da empresa, xxxxxxxx ou pelos sócios com poderes para tanto, não equivale ao disposto no item 5.5, exceto para os microempreendedores. Para fins de esclarecimento considera-se documento equivalente aquele emitido pela Junta Comercial onde conste informação clara sobre o enquadramento da empresa com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta dias).
6 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1- Declarado encerrado o credenciamento e abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novas proponentes dando-se início ao recebimento dos Envelopes CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS E A DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO que serão conferidos e rubricados por todos, confirmando neste momento a inviolabilidade do lacre.
6.2- O município de Almenara não se responsabiliza por envelopes de "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação" que não sejam entregues ao Pregoeiro, no local, data e horário definidos neste Edital.
6.2.1- Os envelopes "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação" deverão ser indevassáveis, devidamente lacrados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA - MG PÇA. DR. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX N° 27 - CENTRO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PREGÃO PRESENCIAL N. º 05/2018. |
DATA/HORA: 21 de fevereiro de 2018 as 09hs00mim |
LICITANTE: Razão Social do proponente, endereço e CNPJ (caso o envelope não seja personalizado – timbrado). ESTE ENVELOPE DEVERÁ SER ENTREGUE NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES. |
DATA/HORA: 21 de fevereiro de 2018 as 09hs00mim
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA - MG PÇA. DR. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX N° 27 - CENTRO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
PREGÃO PRESENCIAL N. º 05/2018.
LICITANTE: Razão Social do proponente, endereço e CNPJ (caso o envelope não seja personalizado – timbrado).
ESTE ENVELOPE DEVERÁ SER ENTREGUE NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES.
7 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, JULGAMENTO E FASE DE LANCES
7.1- Após assinados os envelopes, o pregoeiro procederá com a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços.
7.1.2- Após apresentação da Proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.2- O Pregoeiro, após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, à conseqüente desclassificação das propostas em desacordo e à divulgação dos preços cotados pelas licitantes.
7.3- A proposta e seu julgamento deverão referir-se ao menor preço por item, observadas também as demais condições estabelecidas no instrumento convocatório.
7.3.1- A proposta e os lances apresentados pela licitante deverão referir-se à integralidade do objeto.
7.4- A apresentação da Proposta implicará no pleno conhecimento e total aceitação, por parte da licitante, das condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5- Todas as especificações estabelecidas para o objeto será tacitamente aceita pela licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
7.6- As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
7.7- Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.8- As Propostas de Preços deverão ser redigidas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas e a última assinada pelo representante legal da empresa, em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das demais licitantes, prejuízo a administração ou não
impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante deste Edital, e deverão constar:
7.8.1- Especificações claras e detalhadas, compatível com as exigências do Anexo I do presente Edital.
7.8.2- Número do processo e Pregão, razão social da empresa, endereço, CNPJ/MF, telefone, fax, endereço eletrônico e-mail, se tiverem, bem como nome completo e contato do responsável da detentora da ata.
7.8.3 - Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.
7.8.3.1- Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, relacionadas com o objeto da presente licitação, despesas diretas ou indiretas, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esses ou a qualquer título, devendo os serviços serem efetuados sem ônus adicionais.
7.8.3.2- Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais
7.8.3.3- Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os unitários, e os expressos em algarismos e por extenso serão considerados os expressos por extenso.
7.8.3.4- Deverão constar marca de todos os itens licitados.
7.8.3.5- Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.8.4- Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídas todas as despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação.
7.8.5- Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes. Caso este prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
7.8.5.1- Decorridos 60(sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.
7.8.5.2- Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60(sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade a todas as licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Prefeitura.
7.8.5.3- A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento das licitantes quanto à respectiva proposta.
7.8.6- Indicação da conta corrente, agência em Banco Oficial, para recebimento dos pagamentos.
7.8.7- Serão desclassificadas as Propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.8.9.1- A falta de data, CNPJ, e/ou endereço completo, telefone, condições de pagamento, e/ou assinatura na proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante com poderes para esse fim, presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta.
7.9- Todas as condições previstas no Termo de Referência, Anexo I, deverão ser observadas com vistas à elaboração da proposta comercial.
7.10- A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances. 7.10.1- As licitantes poderão apresentar seus envelopes de proposta e habilitação via correios, porém perderão o direito de ofertar lances durante a sessão do Pregão bem como interpor recursos.
7.11- O Pregoeiro classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.12- Em seguida, o pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir da autora da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
7.12.1- Se duas ou mais propostas apresentarem valores iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances.
7.12.2- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.12.3- Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação, de maneira a garantir melhor proposta e precaver de valores super faturados.
7.12.4- Se houver apenas uma proposta, o Pregoeiro deverá negociar com o licitante para que seja obtido o melhor preço, observado o critério de julgamento, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu valor seja compatível com o de mercado, esta poderá ser aceita.
7.12.5 - Não havendo mais licitantes interessadas em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances.
7.12.6- Em caso de participação da licitante que detenha a condição EPP/ME ou Equiparadas, será observado o seguinte:
a) Assegura-se a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito
d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas micro empresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.12.7- A proponente que não entregar a comprovação de MP/EPP ou Equiparadas no credenciamento, não poderá usufruir dos direitos inerentes em nenhuma fase do certame ou seja perderá apenas o direito de usufruir dos benefícios da lei Complementar 123/2006 e 147/2014.
7.12.8- O Pregoeiro poderá formular contraproposta à licitante que ofertou o menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.12.9- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
7.13- Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o Pregoeiro fará a abertura do Envelope Habilitação da licitante que apresentou a melhor Proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
7.13.1- Verificado o atendimento das exigências afixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
7.13.2- Se a(s) licitante(s) vencedora(s), convocada(s) dentro do prazo de validade da sua Proposta, não assinarem Contrato, serão aplicadas sansões e penalidades conforme este Edital.
7.14- Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exeqüibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.
7.15- No caso de desclassificação da menor proposta ou inabilitação da licitante, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação da licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.
7.16- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e o desconto, decidindo motivadamente a respeito.
7.17- Serão reprovadas as propostas que:
7.17.1- Não se refira à integralidade do objeto.
7.17.2- Não atenda às exigências estabelecidas neste Edital ou em diligência, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 7.17.3- Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos; ou superestimados ou
manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93.
7.17.3.1- Se o Pregoeiro entender que o preço é inexequível fixará prazo para que a licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
7.17.3.2- Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se a licitante às sanções legais.
7.18- Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes da Planilha de Preços serão corrigidos pela Equipe de Apoio.
7.19- Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o Pregoeiro, após diligência e mediante expressa anuência da licitante.
7.20- Após anuência da licitante, a correção será consignada em ata de julgamento. 7.21- Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
7.22- Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
7.23- O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo, devendo registrar em ata.
7.24- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelas licitantes.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1- Para fins de habilitação, a empresa licitante deverá apresentar:
8.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA (PESSOA JURÍDICA):
8.1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.1.2- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
8.1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
8.1.1.4- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.1.5- Em todos os casos acoplar aos documentos do envelope habilitação, documento de identidade do administrador da empresa;
8.1.1.6- Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL (PESSOA JURÍDICA):
8.1.2.1- Prova de inscrição CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda).
8.1.2.2- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.1.2.3- Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (certidão unificada de regularidade fiscal de tributos federais e de contribuições previdenciárias).
8.1.2.4- Prova de Regularidade Estadual e Municipal, relativo à sede da licitante. 8.1.2.5- Prova de regularidade de débito para com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
8.1.2.6- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.1.2.7- Autorização da Agência Nacional de Petróleo para o exercício de atividades pertinentes ao fornecimento de Gás.
8.1.4- As micro empresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.4.1- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a micro empresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas terá assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Publica, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a mesma for declarada vencedora do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.4.2- A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
8.1.4.3- Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2(dois) dias úteis inicialmente concedidos.
8.1.4.4- A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
8.1.5 - QUALIFICAÇAO ECONÔMICA FINANCEIRA
8.1.5.1- Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, certidão negativa de recuperação judicial com prazo de validade de 90 (noventa) dias anteriores a data de abertura da licitação.
8.2 - DEMAIS DOCUMENTOS
8.2.1- Declaração expressa de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação.
8.2.2- Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).
8.4- Os modelos das Declarações exigidas são parte integrante deste edital.
8.5- Os documentos exigidos deverão estar com vigência plena na data fixada para sua apresentação, podendo ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia
legível, autenticada por cartório competente ou por cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro, com exceção dos extraídos pela internet.
8.5.1- A Prefeitura Municipal de Almenara não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, a licitante poderá será inabilitado.
9 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
9.1- Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
9.2- Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra razões no mesmo prazo, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3- A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4- Os recursos e respectivas contra razões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
9.4.1- ser dirigido a Comissão Permanente de Licitações, aos cuidados do Pregoeiro, no
prazo de 3(três) dias, conforme estabelecido neste edital.
9.4.2- ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado da licitante, devidamente comprovado. 9.4.3- ser protocolado na sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Almenara- MG, à Praça Dr. Xxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000- 000.
9.4.4- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4.5- Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro que, reconsiderando ou não sua decisão, encaminhará, devidamente informado aos interessados.
9.4.6- A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Almenara e poderá também ser publicado no Jornal Oficial de Minas.
9.5- O Município de Almenara não se responsabilizará por recursos e impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Sala do Pregão, localizada na Praça Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX, Edifício sede da Prefeitura Municipal de Almenara, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
10 - DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ATA
10.1- Inexistindo manifestação recursal ou decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
10.2- Adjudicado o objeto da presente, o Prefeito de Almenara efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada revogar a licitação.
10.3- Sendo homologada a licitação, o representante legal da proposta vencedora será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, conforme minuta constante deste Edital, desde que obedecidas todas as exigências estabelecidas neste Edital e de conformidade com a proposta.
10.3.1- O prazo para a assinatura será de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação a este fim, sob pena de decair do direito, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
10.3.2- A notificação para assinatura poderá se dar via fac-símile, correspondência com aviso de recebimento ou por meio de publicação no Órgão Oficial da Imprensa do Município.
10.4- Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura ou recuse- se a assiná-la, serão convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
10.5- A Ata terá validade terá validade de até 12(doze) meses, contada a partir de sua assinatura.
10.6- Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da Ata de Registro, decorrente desta licitação, deverá ser encaminhada ao Prefeito de Almenara - MG e somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
10.7- Como condição para celebração da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação.
10.8- Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas neste edital, o Pregoeiro poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para faze-lo em igual prazo e nas mesmas condições constantes da proposta vencedora ou revogar a licitação, além de aplicar as devidas penalidades ao convocado que não assinar.
10.9- Farão parte integrante da Ata de Registro de Preços o presente edital e seus anexos, bem como os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a presente licitação.
10.10- A Ata de Registro de Preços se regerá pelas cláusulas e disposições nela constantes, pelas demais disposições constantes do presente edital, pelas disposições contidas na lei 10.520/02 e subsidiariamente a lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes, bem como pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie do objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui ou na minuta da Ata de Registro de Preços não menciona.
10.11- A administração deverá providenciar a publicação resumida da Ata de Registro de Preços e de suas eventuais prorrogações.
10.12- A execução da Ata de Registro de Preços terá o seu início a partir do recebimento ou retirada da autorização de compra, Nota de Empenho ou instrumento equivalente.
10.13- Somente por expressa autorização poderá haver subcontratação total ou parcial do objeto. Não será permitida a associação da Detentora da Ata com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, salvo prévia e expressa autorização da Administração.
10.14- Autorizada qualquer das hipóteses retro, a Detentora da Ata permanecerá solidariamente responsável pelo cumprimento de todas as condições ajustada na Ata de Registro de Preços.
10.15- A Detentora da Ata fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste instrumento, os acréscimos ou supressões, nos limites e nas hipóteses previstas no Artigo 65 da Lei 8.666/93, com alterações dela decorrentes.
10.16- A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública a firmar contratação.
10.17- A administração pública se reserva de contratar apenas o que lhe for necessário dos itens registrados, de acordo com a sua demanda e se reserva o direto de recusar todo e qualquer produto e/ou serviço que não atender as especificações contidas no presente Edital ou que seja considerada inadequados.
10.18- A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78, e na forma disposta pelo artigo 79 e conseqüências previstas no artigo 80, todos da Lei nº 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
10.19- Também poderá ocorrer a rescisão por conveniências da Administração a qualquer tempo e mediante notificação previa no prazo mínimo de 10 dias.
11 - DA GARANTIA:
11.1- Fica assegurado que a empresa Contratada cumprirá com tudo que foi acordado e que deverá garantir também com a qualidade dos produtos, para que não incorra em penalidades e multas constantes da cláusula oitava.
12 - DA CONTRATAÇÃO
12.1- Os itens objeto deste Pregão serão registrados em Ata de Registro de Preços e contratados consoante às regras próprias do Sistema. Não sendo assinada a Ata de Registro de Preços, poderá o órgão licitante convocar a outra proponente classificada, ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 7 da Lei Federal nº 10.520/2002 e Decretos Municipais, observada a ampla defesa e o contraditório.
12.2- A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
12.3- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela
Licitante. Não havendo decisão, a assinatura da Ata de Registro de Preços deverá ser formalizada até o 5º (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
12.4- Publicada a Ata, o representante legal da licitante poderá também ser convocado para assinatura de contrato, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação expedida pelo Departamento de Licitações.
12.4.1- A convocação deverá ser efetuada por qualquer meio de comunicação.
12.5. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses do contrato, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
12.5.1. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.5.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.6. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
15.7. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta ao Cadastro Municipal de Fornecedores, cujo resultado será anexado aos autos do processo.
15.8. Na hipótese de irregularidade do registro no Cadastro Municipal de Fornecedores, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.9. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13- DO FORNECIMENTO
13.1 - Os itens deverão ser fornecidos, a medida da necessidade, após expedição de ordem e de imediato.
13.2 - Os itens licitados serão recebidos de forma provisória até que se proceda à verificação de que correspondem ao que foi solicitado e somente após terá recebimento definitivo que por sua vez, trata da ACEITAÇÃO FINAL, depois de realizada avaliação que confirme a adequação do objeto aos requisitos e especificações exigidas.
13.3.1- O recebimento provisório será feito mediante Recibo Provisório.
13.3.2- O prazo entre o recebimento provisório e o permanente será de no máximo 5(cinco) dias a contar da data da expedição do recibo.
13.4- A Administração rejeitará, no todo ou em parte, produtos em desacordo com o contratado.
13.7- No recebimento e aceitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei 8666/93.
14- DO PAGAMENTO
14.1- O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias a contar da apresentação da nota fiscal e/ou documento equivalente e mediante apresentação do CRF do FGTS, CND do INNS e CND Federal e Divida Ativa da União, podendo estas serão confirmadas via internet pela contratante.
14.2- Os pagamentos decorrentes da concretização do objeto desta licitação serão efetuados após confirmação do recebimento permanente, através de cheque nominal ou transferência bancária com a devida autorização e aprovação da Secretaria Municipal Competente.
14.3- Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, este deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
14.4- Em caso de irregularidade na nota fiscal e ou documento equivalente, o prazo para pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que devidamente regularizados.
14.5- Se o fornecimento não for efetuado de acordo com as condições contratuais, o pagamento ficará suspenso até seu esclarecimento devidamente justificado.
15 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1- O detentor da Ata terá seu registro de preços cancelado por intermédio de processo administrativo especifico, assegurado o contraditório e ampla defesa,
nas hipóteses de descumprimento deste edital e seus anexos, considerando-se o grau de prejuízo ao interesse publico devidamente motivado.
15.1.1-O cancelamento poderá se dar quando:
a) Comprovar-se a impossibilidade do detentor da Ata em cumprir os seus termos, em ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) O preço registrado se tornar comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições ou contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido, uma vez esgotada a negociação o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes;
c) Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78, incisos XII a XVI da Lei Federal nº 8.666/93; sub contratação total ou parcial dos serviços, sem a anuência da Administração; Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis; Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários.
d) Em qualquer das hipóteses descritas na Condição anterior, concluído o processo, esta Prefeitura Municipal fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao Proponente a nova ordem de registro.
e) A comunicação do cancelamento de preço registrado será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante no processo de gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços.
f) No caso de ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da Detentora da Ata, a comunicação será feita por publicação no órgão de imprensa oficial do Município.
16 - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
16.1- É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do Art. 6, § 2 do Decreto Municipal nº 10/2012, devendo ser informada no ato compra.
16.2- A emissão da nota de xxxxxxx ficará a cargo da Contabilidade, devendo constar na mesma o número do processo licitatório ou número do contrato/ata, anexando a cópia ao processo administrativo de licitação.
16.3 - O Setor de Compras solicitará a Contabilidade, a emissão da nota de empenho que deverá conter a autorização do ordenador de despesa.
17 - DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS
17.1- Ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Almenara, pelos prazos abaixo previstos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, aquele que:
a) não assinar Contrato sem motivo justo e aceito ou deixar de manter a proposta ou lance no prazo de validade: Impedimento de contrato com a Administração por 02 (dois) anos.
b) deixar de entregar documento de habilitação exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração por 03 (três) anos:
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame, fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar com a Administração por 05 (cinco) anos.
17.2- A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, especialmente:
a) Advertência
b) Multa de 0,33 % (zero virgula trinta e três por cento) do valor da proposta por dia de atraso.
17.3 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
17.4- Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará (ão) sujeita(s), ainda, à composição das perdas e danos causados à administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
17.5- Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17.6- Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
17.7- A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº 8.666/93.
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1- As despesas com impostos, frete, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros ou outros encargos ou acessórios necessários a execução dos serviços, bem como taxas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, correrão por conta da licitante vencedora.
18.2- As normas disciplinadoras deste Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e dos futuros contratos delas decorrentes.
18.3- O presente Instrumento sempre será interpretado em defesa do interesse público que prevalece sobre o privado e dos princípios constitucionais estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal.
18.4- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Pregão, excluir-se- à o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
18.5- Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecidos neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
18.6- A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
18.7- A adjudicação e homologação do objeto deste Pregão, não implica em direito à contratação do objeto licitado.
18.8- Os casos omissos neste Edital de Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito r demais disposições constantes do Decreto Municipal nº 24 de 16 de outubro de 2005.
18.9- O resultado final do Pregão será publicado no quadro de avisos da Prefeitura. 18.10- No que couber, serão aplicadas as devidas ressalvas e benefícios conferidos às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar 123/2006. 18.11- Integram este Edital, independentemente de transcrição:
ANEXO I | Termo de Referência; |
ANEXO II | Modelo da Proposta de Preços; |
ANEXO III | Modelo de Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação; |
ANEXO IV | Modelo de Procuração para Credenciamento; |
ANEXO V | Modelo de Declaração de não Impedimento de Participação; |
ANEXO VI | Modelo de Declaração de inexistência de fato Superveniente; |
ANEXO VII | Modelo de Declaração de que não Emprega Menor; |
ANEXO VIII | Modelo Declaração Microempreendedor |
ANEXO IX | Minuta da Ata |
ANEXO XI | Minuta de Contrato |
19 - Fica eleito o foro da Comarca de Almenara – MG, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Almenara - MG, 29 de janeiro de 2018.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
ANEXO I DA MINUTA DO EDITAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 014/2018 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA E VASILHAMES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
1.1- DAS DESCRIÇÕES DO OBJETO:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | BOTIJÃO CARREGADO COM GÁS GLP P-13 | UNI | 1.000 |
02 | BOTIJÃO PARA GÁS (GLP)VAZIO, NOVO, 13 KG | UNI | 100 |
2- DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO:
2.1- O critério de julgamento da licitação será o de menor preço por item.
2. DA JUSTIFICATIVA
A aquisição objeto do presente Termo se faz necessários a necessidades de consumo das Secretarias Municipais da Prefeitura de Almenara – MG.
3 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO: O critério de julgamento da licitação será o de menor preço por item.
4 – DO PAGAMENTO - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Tesouraria do Município de Almenara, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica devidamente autorizada pelo Secretario
competente em até 30 dias, contados do recebimento da mesma, Certidão do INSS, CRF do FGTS em estado regular.
4.1 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
5 – DO PRAZO DE ENTREGA - O objeto esta licitação será fornecido parceladamente de acordo com a necessidade de consumo da Prefeitura Municipal de Almenara, e deverá ser entregue de imediato, contados a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.
5.1 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos de imediato, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades
Almenara - MG, 29 de janeiro de 2018.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
ANEXO II DA MINUTA DO EDITAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 014/2018 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2018
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
LICITAÇÃO MODALIDADE:
DATA DA REALIZAÇÃO:
HORÁRIO:
OBJETO:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUAN X. | MARCA | V.UNIT. | X.XXXXX |
01 | BOTIJÃO CARREGADO COM GÁS GLP P-13 | UNI | 1.000 | |||
02 | BOTIJÃO PARA GÁS (GLP)VAZIO, NOVO, 13 KG | UNI | 100 | |||
TOTAL | R$ ( ) |
2- PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: não inferior a 60 (sessenta) dias.
3- DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: Nome
completo, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, CPF, Carteira de Identidade/RG.
DECLARAÇÃO: Nos preços propostos encontram-se incluídas todas as despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, frete, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação de serviços, objeto da presente licitação.
Local e Data.
Nome e Assinatura do Representante Legal
* Este documento deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa.
ANEXO III DO EDITAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 014/2018 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2018
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A empresa............................., CNPJ n.º..........................., por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a)................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº .................... e CPF N.º............., declara sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão supra citado.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
* Este documento deverá está fora de quaisquer dos envelopes.
ANEXO IV DO EDITAL PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 014/2018
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2018 CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da proponente) , CNPJ nº , com sede à , nº , Bairro , cidade _, neste ato representada pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplo poderes para, junto ao Município de Almenara - MG, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante no Processo Licitatório nº. 014/2018, na Modalidade Pregão Presencial nº. 05/2018, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
, de de . (Reconhecer firma)
* Este documento deverá estar fora de quaisquer dos envelopes.
ANEXO V DO EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa e seus sócios e administradores não estão incluídos no rol dos impedimentos estabelecidos no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e art. 85, § 6º, incisos II e III da Lei Orgânica do Município de Almenara, cujo dispositivo legal estabelece o seguinte:
“Art. 85 - ...
§ 6º - Fica vedado nos Poderes Executivo e Legislativo de Almenara: I - ...
II – A participação em Processo Licitatório ou de Tomada de Preço, de empresa de propriedade ou dirigida por parente dos titulares dos Poderes Executivo e Legislativo em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, bem como qualquer outra forma de contratação.
III – A participação de companheiro ou parente dos titulares dos Poderes Executivo e Legislativo em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, nos Processo de Licitação e de Tomada de Preço.”
Assumo total e integral responsabilidade pela declaração prestada e reconheço que a qualquer tempo do processo em que a mesma for detectada, por quem de direito, ocasionará a minha desclassificação no presente certame licitatório.
Firmo a presente para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
, de de 2018.
ASSINATURA DO PROPRIETARIO OU SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA
CARIMBO DA EMPRESA
*Este documento deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa.
ANEXO VI DO EDITAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 014/2018 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2018
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
A empresa ......................................... CNPJ n.º ......................, por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a)................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº .................... e CPF N.º............., declara, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data.
Nome e Assinatura do Representante Legal
* Este documento deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa.
ANEXO VII DO EDITAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 014/2018 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2018
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa ......................................... CNPJ n.º ....................., por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a)................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº .................... e CPF N.º , declara, sob as penas da lei, para fins de
cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei Federal nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
RESSALVA: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira)
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
* Este documento deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa.
ANEXO VIII DO EDITAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 014/2018 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPREENDEDORES
........................................................, inscrita(o) no CNPJ sob o n.º
.........................................., com (endereço completo) ................., DECLARA, sob as
penas da lei, que se enquadra nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta(o) a usufruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Almenara - MG, .........de de 2018.
Nome e assinatura do representante legal da licitante
* Este documento deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa.
ANEXO IX DO EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (FORNECIMENTO)
Aos ------(------) dias do mês de do ano , o Município de Almenara/MG -
Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, situado na Praça Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 18.349.894/0001-95, neste ato representado pelo Prefeito Ademir Costa Gobira, brasileiro, solteiro, CPF nº 000.000.000-00 e C.I. nº M-6751178 - SSP-MG, residente e domiciliado na Rua Dr. Exupério Cangussu, 845 – b. São Judas Tadeu – Almenara/MG, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 05/2018, RESOLVE registrar o(s) preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas e atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, das demais disposições legais aplicáveis e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PRAZO DE VALIDADE E DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
1.1- Esta ata de registro de preços está vinculado de forma total e plena à proposta vencedora, Edital Pregão Presencial nº 05/2018 e seus anexos, que lhe deu causa para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência ao instrumento Convocatório.
1.2- Constitui objeto deste Compromisso, o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA E VASILHAMES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, nas condições
estabelecidas no Termo de Referencia, do edital Pregão Presencial nº 05/2018, fazendo parte integrante desta Ata de Registro de Preços o referido ato convocatório e seus
anexos, bem como a proposta formulada pela Contratada, que obrigam igualmente as partes.
1.3- O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
1.4- O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Almenara.
O preço e demais especificações encontram-se indicados conforme abaixo, observando- se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
Item | Descrição | Unid. | Qtde | Valor Unit. | Valor Total |
1 | |||||
2 | |||||
TOTAL GLOBAL |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
3.1.1- a critério do ÓRGÃO GERENCIADOR, a licitante vencedora, cujo preço tenha sido registrado nesta Ata de Registro de Preços, será convocada para assinar contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação.
3.1.2- esta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
CLÁUSULA QUARTA - DA REVISÃO E DAS ALTERAÕES
4.1- A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2- Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.
4.3- Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.3.1- O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4- Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1- liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.4.2- convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.5- Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.6- A ata de Registro de Preços a que se refere este instrumento poderá sofrer alterações e/ou supressões que se fizerem necessárias, em forma de Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal nº 10/2012.
4.7- O Detentor da Xxx reconhece a prerrogativa do Município de Almenara em alterar unilateralmente esta Ata ou Contrato que poderão advir, para possibilitar a melhor adequação às finalidades do interesse público, nos precisos termos do art. 65, I da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.1.1- descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.1.2- não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3- sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão participante;
5.1.4- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços;
5.1.5- em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
5.1.6- se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a ARP;
5.1.7- o preço registrado se tornar comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições ou contratações e se a comunicação ocorrer antes do pedido, uma vez esgotada a negociação, a contratada não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
5.1.8- o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços ou dos pedidos dela decorrentes;
5.1.9- quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78, incisos XII a XVI da Lei Federal nº 8.666/93; sub contratação total ou parcia, sem a anuência da Administração; Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis; Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
5.2- O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
5.3- O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.3.1- por razão de interesse público; ou 5.3.2- a pedido do fornecedor.
5.3.3- Em qualquer das hipóteses descritas na Condição anterior, concluído o processo, esta Prefeitura Municipal fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará a Proponente a nova ordem de registro;
5.3.4- A comunicação do cancelamento de preço registrado será formalizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR mediante publicação no Diário Oficial, juntando-se comprovante nos autos da ARP.
CLÁUSULA SEXTA - DA NÃO INTERRUPÇÃO DO CONTRATO
6.1- A CONTRATADA, em decorrência dos princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público sobre o particular, não poderá interromper Contrato.
6.2- Todavia, se ocorrer atraso no pagamento que ultrapasse 90 (noventa) dias da data do vencimento, o CONTRATADO fica autorizado a suspender o cumprimento de suas
obrigações, até que seja normalizada a situação, conforme determina o art. 78, XV da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SETIMA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
7.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
7.4 - Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
7.5 - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
7.6 - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.7 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.8 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
7.9- Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.10 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.11 - Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
a) Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato.
8.2 – A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa:
b.1) Moratória de até 0,33% (zero, vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
b.2) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Santa Maria do Salto MG pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
8.3 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.4 - Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.7 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
8.8 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.9 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Municipal de Registro de Fornecedores.
8.10 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.11 - As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1- O detentor da ata declara reconhecer o direito do CONTRATANTE em rescindir unilateralmente o presente Termo ou contratos que poderão advir, nas hipóteses previstas no art. 78 c/c os arts. 58, II e 79, I da Lei 8.666/93.
9.2- O presente Contrato oriundo desta Ata poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por convenção das partes, nos termos do art. 79, II da Lei 8.666/93.
9.3- Em caso de inexecução, total ou parcial, o CONTRATANTE poderá rescindi-lo administrativamente (art. 55, IX c/c art. 77 da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
10.1- As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
10.2- É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
10.3- Esta Ata é regida por estas cláusulas e pela legislação específica, entre elas a Lei Federal no 8.666/93.
10.4- Nos casos omissos, conflitantes ou não previstos nesta Ata serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes.
10.5- Fica eleito o Foro da Comarca de Almenara - MG para dirimir quaisquer questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu.
10.6- Para constar, foI lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pela Exmo. Sr. Prefeito Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx e pelo Sr. xxxxxx, qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas.
Almenara/ MG, .
ADEMIR COSTA GOBIRA
Prefeito Municipal
Contratante TESTEMUNHAS:
Contratada
1- | 2- |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
Assinatura: | Assinatura: |
ANEXO X DA MINUTA DO EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº.: /2018
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA E A EMPRESA , DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 05/2018, REGIDO PELA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: O Município de Almenara, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Dr. Hélio Rocha Guimarães, 27, centro, cidade de Almenara/MG, CNPJ nº 18.349.894/0001-95, neste ato representado pelo Prefeito Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, CPF Nº 000.000.000-00 e C.I. nº M-6751178 – SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Dr. Exupério Cangussu, 845
– b. São Judas Tadeu - Almenara/MG.
CONTRATADA: , com sede em
, à , nº , B. , CEP: , inscrita no C.N.P.J. sob o nº , neste ato representada por
, , , residente e domiciliada(o) em , portadora do C.P.F. sob o nº
e CI.: .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÃO DO OBJETO:
1.1- O objeto deste Contrato é , conforme planilha abaixo:
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
01 |
...
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO:
2.1- Fica ajustado o valor global do presente Contrato de R$ ( ), conforme PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018.
2.2- Os valores unitários e totais e a descrição dos itens contratados encontram-se descritos na Cláusula Primeira deste contrato, conforme Mapa de Apuração, parte integrante do processo a qual este se encontra vinculado.
2.3- Já estão inclusos no preço total todos os tributos, transporte, as despesas com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, impostos, taxas e outras necessárias a execução do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA:
3.1- O presente termo vigerá da data de sua assinatura até o dia / / .
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1- O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias a contar da apresentação da nota fiscal e/ou documento equivalente e mediante apresentação do CRF do FGTS, CND do INNS e CND Federal e Divida Ativa da União, podendo estas serão confirmadas via internet pela contratante.
4.2- Os pagamentos decorrentes da concretização do objeto desta licitação serão efetuados após confirmação do recebimento permanente, através de cheque nominal ou transferência bancária com a devida autorização e aprovação da Secretaria Municipal Competente.
4.3- Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, este deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
4.4- Em caso de irregularidade na nota fiscal e ou documento equivalente, o prazo para pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que devidamente regularizados.
4.5- Se o item não for entregue nas condições contratuais, o pagamento ficará suspenso até seu esclarecimento devidamente justificado.
4.5.1- Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
CLÁUSULA QUINTA: DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
5.1- A administração pode alterar esse contrato quando necessário em acréscimos ou supressões de até 25% do seu valor atualizado.
5.2- Estes acréscimos ou supressões serão efetuados proporcionalmente ao item licitado e contratado.
5.3- O contratado é obrigado a aceitar, nas condições desse contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os limites admitidos.
5.4- O prazo de execução do objeto desse contrato poderá ser aumentado ou diminuído proporcionalmente aos acréscimos ou supressões que por acaso ocorrem
5.5- Acima desse percentual só são permitidas as supressões e desde que celebrada à partir de acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
6.1- Para fazer face às despesas decorrentes do objeto deste Contrato, serão utilizados recursos do Orçamento vigente do Município, sob a(s) seguinte(s) rubrica(s): conforme edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA:
7.1- Fica assegurado que a empresa Contratada cumprirá com tudo o que foi acordado no Processo Licitatório e que deverá garantir também com a qualidade dos serviços, para que não incorra em penalidades e multas constantes deste Contrato.
7.2- O item licitado deverá obedecer rigorosamente às especificações constantes do Edital em que este se encontra vinculado. O não cumprimento acarretará em sansões e rescisão contratual imediata.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1- Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA NONA - DO FORNECIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1- O fornecimento deverá ser efetuado de acordo com a necessidade, no prazo de 07(sete) dias, mediante apresentação de autorização, devidamente preenchida e assinada pela autoridade competente, ou responsável por ela designado.
9.2 - Os itens fornecidos deverão estar de acordo com a legislação e normas técnicas em vigor e com no mínimo de 80% de seu prazo de validade total, contando a partir de sua fabricação, quando de sua entrega na Prefeitura Municipal de Almenara. Devem estar de acordo com o estipulado em contrato, inclusive no que se refere à marca
9.3- A Administração reserva-se o direito de não aceitar produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o instrumento contratual e aplicar o disposto no Art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
9.4- O item licitado será recebido de forma provisória até que se proceda à verificação de que correspondem ao que foi solicitado e somente após terá recebimento definitivo que por sua vez, trata da ACEITAÇÃO FINAL, depois de realizada avaliação que confirme a adequação do objeto aos requisitos e especificações exigidas.
9.4.1- O recebimento provisório será feito mediante Recibo Provisório.
9.4.2- O prazo entre o recebimento provisório e o permanente será de no máximo 5(cinco) dias a contar da data da expedição do recibo.
9.4.3- A Administração rejeitará, no todo ou em parte, produtos em desacordo com o contratado.
9.4.4- No recebimento e aceitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei 8666/93.
9.5- O acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, assim como o recebimento e a conferência dos itens fornecidos, serão realizados pela Secretaria Municipal de Administração, que comunicará qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos, fixando-lhe prazo para corrigi-la.
9.5.1- O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da Fornecedora pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes.
9.5.2- A Fornecedora deverá providenciar a imediata correção de falhas ou irregularidades constatadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA referente às condições firmadas neste contrato e na presente Ata de Registro de Preços a que este se encontra vinculado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 10.1- DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1.1 – Assumir inteira responsabilidade, civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pelo CONTRATADO, seus empregados ou prepostos ao CONTRATANTE ou ainda a terceiros em decorrência do fornecimento.
10.1.2 – Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento do objeto, incluídos aí: frete, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e outros inerentes à comercialização.
10.1.3 – Atender as ordens de compra expedidas pela Secretaria Municipal, assumindo inteiramente as responsabilidades sobre o mesmo.
10.1.4 – Responder perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão do fornecimento.
10.1.5 – Responsabilizar-se pela qualidade do material oferecido atentando para as especificações técnicas exigíveis.
10.1.6 – Observar rigorosamente as normas de segurança do trabalho.
10.1.7 – O Detentor da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital Pregão Presencial nº 05/2017.
10.1.8 - Efetivar o fornecimento mediante a apresentação de requisição especifica, expedida pela Prefeitura, assinada exclusivamente por servidores previamente designados.
10.1.9 - Fornecer o produto que atenda a especificação técnica exigida pela Agência Nacional de Petróleo – ANP – xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx.
10.2- DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.2.1- Emitir as Ordens devidamente preenchidas e assinadas pela autoridade responsável.
10.2.2- Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, bem como efetuar o pagamento nas condições avençadas.
10.2.2.1- A fiscalização dos serviços será exercida por representantes da Secretaria Municipal competente, aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem.
10.2.2.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade dos serviços prestados, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2.3- Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais imperfeições nos serviços efetuados, fixando o prazo para sua correção.
10.2.4- Observar para que durante toda a vigência do mencionado contrato sejam mantidas todas as exigências contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
a) Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato.
10.2 – A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa:
b.1) Moratória de até 0,33% (zero, vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
b.2) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Santa Maria do Salto MG pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
10.3 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.4 - Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
10.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.7 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
10.8 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de
15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.9 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Municipal de Registro de Fornecedores.
10.10 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.11 - As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1- O descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da Contratada, assegurará à Contratante o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo da Cláusula Décima.
Parágrafo Único - Ficará o presente Contrato rescindido unilateralmente pela Contratante, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos casos aplicáveis do Art. 78 da Lei 8.666/93, em especial:
a) Atraso injustificado, a juízo da Contratante, na prestação dos serviços, nas condições e prazos estipulados neste Contrato;
b) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
c) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
d) Dissolução da empresa;
e) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Contratante, prejudiquem a execução deste Contrato;
f) Protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão, de fundos que caracterizem a insolvência da Contratada;
g) Razões de relevante interesse e amplo conhecimento público;
h) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO:
13.1- Este Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1- Este Contrato acha-se vinculado, independentemente de transcrição, ao Processo Licitatório Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018 e seus Anexos e à Proposta de Preços da Contratada, devendo recorrer ao mesmo caso necessário para dirimir ou solucionar quaisquer problemas contratuais.
14.1- Aplica-se a este Contrato, as normas consubstanciadas na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
15.1- Os empregados e prepostos da Contratada não terão qualquer vínculo empregatício com a Contratante, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obrigam a saldar na época devida.
por terceiros devidamente contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA NÃO INTERRUPÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
16.1- A CONTRATADA, em decorrência dos princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público sobre o particular, não poderá interromper a execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1- Incumbirá à Contratante providenciar a publicação do extrato do Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos, em órgão de Imprensa Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1- Este contrato é regido por estas cláusulas e pela legislação específica, entre elas a Lei Federal no 8.666/93.
18.2- Este contrato origina-se do PREGÃO PRESENCIAL N° 05/2018.
18.3- A administração poderá efetuar no todo em parte o objeto deste contrato.
18.4- Assegura-se à Prefeitura o direito de, a qualquer tempo, revogar o presente Procedimento Licitatório, por interesse público, sem que caiba a qualquer dos Licitantes, direito a indenização de qualquer espécie.
18.5- Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, com base em normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos princípios gerais de direito.
18.6- Ocorrendo rescisão contratual, qualquer que seja a causa, poderá o CONTRATANTE convocar as demais concorrentes obedecida a ordem de classificação, pelo prazo remanescente e nas mesmas condições deste Contrato.
CLÁUSULA DECIMA NONA - DO FORO:
19.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Almenara, para dirimir questões resultantes do PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018 ou relativas à publicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
E por estarem de acordo, depois de lido a achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em três cópias de igual teor e forma.
Almenara/MG,
XXXXXX XXXXX GOBIRA Prefeito Municipal Contratante | Contratada |
TESTEMUNHAS: 1- Nome: | 2- Nome: |
CPF: | CPF: |
Assinatura: | Assinatura: |