CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS GRADUAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS GRADUAÇÃO
CONTRATANTE: | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | |||||
ENDEREÇO: | BAIRRO: | CEP: | ||||
CPF: | C.I.: | NAT.: | ||||
FILIAÇÃO: | DN: | |||||
CURSO: | Administração | TURNO: | Noite | RA: | 1352211583 | |
ALUNO BENEFICIADO: | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | |||||
CONTRATADA: SOCEC – SOCIEDADE CAPIBARIBE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrita no CNPJ/ME nº. 41.229.501/0001-21, representada este ato por seus administradores e/ou procuradores, mantenedora do Centro Universitário dos Guararapes, instituição de ensino que presta os serviços educacionais objeto do presente Contrato, doravante denominada apenas INSTITUIÇÃO e suas Unidades Acadêmicas, sendo que a INSTITUIÇÃO, em conjunto com a UNIDADE ACADÊMICA, serão, doravante, denominadas, apenas CONTRATADO. |
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. O presente contrato, com início em 01/01/2022, tem por objeto a prestação de serviços educacionais, na modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com (i) a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação compatíveis e desenvolve atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos, bem como de (ii) atividades presenciais a serem realizadas na UNIDADE ACADÊMICA, tudo conforme o currículo do curso referido, disponível no site da CONTRATADA, de acordo com a Legislação vigente, as normas regulamentares expedidas pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e demais autoridades públicas competentes, além das normas internas da UNIDADE ACADÊMICA.
1.2. Caberá à CONTRATADA realizar, em prol do aluno, nos termos da legislação vigente, em especial do Decreto nº 9.057/2017, todas as atividades de natureza acadêmica, bem como prestar outros serviços de natureza puramente educacional, tais como disponibilizar todo conteúdo do curso, promover a avaliação dos alunos, atender às dúvidas relacionadas ao conteúdo e à utilização das ferramentas de aprendizagem. Os dias da semana e os horários das atividades presenciais, realizados na UNIDADE ACADÊMICA, serão definidos pela CONTRATADA, com divulgação prévia ao CONTRATANTE/ALUNO, durante todo o período de duração do curso, seja de forma presencial, seja remotamente por via de sistemas eletrônicos, tudo segundo previsto na Legislação vigente, nas normas regulamentares expedidas pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e demais autoridades públicas competentes e nas normas internas da CONTRATADA.
1.3. Caberá, também, à UNIDADE ACADÊMICA disponibilizar, em prol do CONTRATANTE, a infraestrutura imobiliária destinada a abrigar as atividades presenciais do curso.
1.4.Os serviços mencionados na cláusula 1.1 são os que objetivam o cumprimento do programa de estudos destinados ao período/disciplina/módulo/unidades curriculares no qual estiver matriculado o CONTRATANTE/Aluno, não incluídos os facultativos, em caráter opcional, individual ou em grupo, assim como o estágio curricular não obrigatório, cuja realização é obrigação pessoal do aluno.
1.5.A prestação dos serviços educacionais obedece ao previsto no Calendário Acadêmico, que, em casos excepcionais, e verificada a subordinação às decisões supervenientes dos conselhos próprios que representam o Ministério da Educação, poderá ser alterada, por necessidade acadêmica ou outra qualquer, respeitadas as exigências de carga horária e número de dias letivos constantes de Lei.
1.6.O CONTRATANTE/ALUNO sujeita-se às normas do Estatuto, do Manual do Aluno, do Regimento da Contratada e seus demais atos administrativos, cujos exemplares se encontram, permanentemente, à sua disposição nas UNIDADES ACADÊMICAS, bem como no endereço eletrônico da INSTITUIÇÃO (área restrita ao aluno), e cujas disposições integram o presente instrumento, para aplicação em relação aos casos omissos, bem como aos “Direitos e Deveres do aluno”.
1.7.São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a prestação dos serviços educacionais, inclusive a elaboração do Calendário Acadêmico, marcação e realização de provas e atividades pedagógicas, fixação de carga horária, designação de professores, auxiliares e demais profissionais de seus quadros que atuarão nas atividades educacionais, cabendo-lhe, ainda, organizar, com a colaboração da UNIDADE ACADÊMICA, o horário de aulas presencias, a orientação didático-pedagógica, a definição das UNIDADES ACADÊMICAS para oferta de atividades, do curso e disciplinas/unidades curriculares presenciais, e outras providências intrínsecas à atividade educacional.
1.7.1. As atividades acadêmicas ocorrerão no ambiente virtual de aprendizagem, nas salas de aula, laboratórios ou em locais que a INSTITUIÇÃO/UNIDADE ACADÊMICA vier indicar, considerando a natureza, conteúdo ou metodologia teórico- prática pertinente, inclusive quanto à realização de eventos externos.
1.7.2. O CONTRATADO reserva-se o direito de disponibilizar atividades em horários e locais diversos daqueles originariamente contratados, em razão da natureza da prestação do serviço e/ou disponibilidade, inclusive no que diz respeito às atividades curriculares.
1.8.Neste ato, declara o CONTRATANTE que está ciente e concorda com a possibilidade de alteração da estrutura curricular do curso e do Calendário Acadêmico, objeto da prestação de serviço contratada, durante o seu período de integralização, em face da indispensável adequação e adaptação ao desenvolvimento das áreas de conhecimento pertinentes, considerando-se a expressa autorização legal (Lei nº. 9.394/1996).
1.9. As Condições de Oferta dos Cursos, elaboradas nos moldes exigidos pelo MEC, o Manual do Aluno, o Guia Acadêmico e o Calendário Acadêmico, estão à disposição do CONTRATANTE, na página eletrônica da Contratada.
1.10. Todas as providências acadêmicas apontadas neste contrato que não forem disponibilizadas de forma automática pela CONTRATADA deverão ser formalizadas por escrito, mediante requerimento, presencial ou on-line, de acordo com a natureza e a complexidade da atividade, observando-se os requisitos e prazos previstos no Manual do Aluno, no Regimento Geral, nas Condições de Oferta de Curso, no Calendário Acadêmico do CONTRATADO e nos demais atos normativos internos.
1.11. O CONTRATANTE declara, para os devidos fins, ter ciência de que o presente contrato refere-se a um curso na modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação e desenvolve atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos, com parte das atividades e disciplinas/unidades curriculares realizadas em momentos presenciais, respeitados os limites e nos termos e casos autorizados pela legislação educacional vigente.
1.12. A responsabilidade pelo traslado e respectivas despesas para deslocamento do ALUNO, para realização de atividades presenciais curriculares e/ou extracurriculares dentro ou fora das dependências da UNIDADE ACADÊMICA, são de exclusiva responsabilidade do ALUNO.
1.13. Neste ato, o CONTRATANTE declara estar ciente e concordar com a possibilidade de, na vigência do contrato, ocorrer a transferência do curso de um turno para outro, assim como de uma UNIDADE ACADÊMICA para outra, em face de necessidades da CONTRATADA, a qual lhe comunicará a mudança previamente. Na hipótese de o aluno não concordar com a alteração, será facultada a ele a rescisão imediata deste instrumento, sem qualquer ônus.
1.14. Durante a vigência do contrato, visando a adequações e melhorias na qualidade dos serviços educacionais, poderá ocorrer transferência de cursos de uma UNIDADE ACADÊMICA para a outra ou de um turno para outro, de acordo com as necessidades da instituição, assim como poderão ser ministradas aulas práticas em locais diferentes do de funcionamento do curso, o que será comunicado previamente aos alunos.
1.15. O CONTRATANTE e/ou responsável está ciente de que o CONTRATADO poderá adotar e implementar ferramentas de inteligência artificial e tecnologias digitais interativas, a seu exclusivo critério e desde que preservados os preceitos pedagógicos e legais pertinentes, para a realização de atividades acadêmicas, correção de atividades textuais ou outras medidas que por motivos administrativos e/ou pedagógicos se mostrarem necessários, as quais poderão ser exploradas e utilizadas pelo CONTRATADO como ferramenta tecnológica de apoio.
1.16. O ALUNO DEVERÁ, QUANDO OBRIGADO POR LEI E/OU POR ATO DO PODER PÚBLICO, PARTICIPAR DO EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES (ENADE), SOB PENA DE NÃO INTEGRALIZAR A GRADE CURRICULAR E, CONSEQUENTEMENTE, SER HAVIDO POR NÃO CONCLUINTE, NÃO FAZENDO JUS À COLAÇÃO DE GRAU E RECEBIMENTO DE DIPLOMA ATÉ O EFETIVO SANEAMENTO DA RESPECTIVA PENDÊNCIA. EVENTUAL DISPENSA OFICIAL DEVERÁ SER OBTIDA JUNTO AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, TUDO CONFORME O DISPOSTO NO ART. 5°, § 5°, DA LEI 10.861/2004.
CLÁUSULA II – DA MATRÍCULA E REMATRÍCULA
2.1. O requerimento de matrícula, presencial e/ou on-line, apresentado pelo CONTRATANTE, é parte integrante do presente contrato. A celebração da matrícula somente se procederá pela inexistência de quaisquer débitos financeiros junto ao CONTRATADO, mediante o pagamento regular e integral do valor correspondente à matrícula (primeira parcela da semestralidade), e somente se validará após a assinatura deste contrato, ficando, desde já, expresso que a não assinatura poderá implicar no cancelamento da matrícula por parte do CONTRATADO.
2.1.1. O pagamento regular e integral da primeira parcela de cada semestralidade, juntamente com a inexistência de débitos junto ao CONTRATADO, são condições imprescindíveis para a realização da matrícula a cada semestre letivo e validação por parte do CONTRATADO.
2.1.2. O CONTRATANTE, se deficiente físico ou sensorial, deverá declarar, preferencialmente por ocasião da matrícula e observando os regramentos internos, a sua condição física ou mental, sendo tal ato necessário para estabelecer as responsabilidades das partes face às determinações legais.
2.2. Pelo fato de o CONTRATADO adotar a natureza semestral para o ensino superior, os efeitos decorrentes deste contrato encerram-se ao final deste semestre letivo, sem prejuízo da exigibilidade de eventual débito para com as parcelas mensais vencidas, podendo as partes, não existindo inadimplência ou infração contratual, renová-lo por escrito, de forma presencial ou on-line, fixando-se novo período de vigência para o(s) semestre(s) subsequente(s) do curso. O pagamento da primeira
parcela de cada semestre letivo corresponderá à manifestação tácita de vontade do CONTRATANTE na renovação da matrícula semestral, bem como na ratificação dos termos ora contratados.
2.3. O CONTRATANTE deverá apresentar todos os documentos solicitados pelo CONTRATADO, descritos no Manual do Aluno, no Regimento Geral da Instituição e no Edital do Processo Seletivo, independente do deferimento do pedido de matrícula, do preenchimento do pedido de matrícula presencial ou on-line, do pagamento da primeira parcela da semestralidade e da assinatura do presente contrato, sendo responsável pela autenticidade e idoneidade dos documentos apresentados ao CONTRATADO, assumindo, ainda, total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato e no ato de matrícula.
2.3.1. No caso de matrícula on-line, o CONTRATANTE deverá realizar o upload de cópia digitalizada e legível de todos os documentos necessários para a matrícula na plataforma do aluno (ULIFE).
2.3.2. O CONTRATANTE compromete-se a acompanhar regularmente os avisos da plataforma do aluno (ULIFE) a fim de tomar ciência de eventuais pendências documentais que poderão ser inseridas a qualquer tempo pelo CONTRATADO, bem como a saná-las no prazo indicado pelo CONTRATADO, sob pena de aplicação das disposições descritas na cláusula seguinte.
2.4. Na hipótese do CONTRATADO verificar, a qualquer tempo, pendências na documentação a ser entregue pelo CONTRATANTE ou que esta não preenche os requisitos legais mencionados neste contrato ou exigidos pelas normas em geral, sem o devido saneamento pelo CONTRATANTE no prazo concedido pelo CONTRATADO, este se reserva no direito de cancelar a matrícula, ou, ainda, obstar a sua renovação por parte do CONTRATANTE, com o consequente bloqueio da plataforma do aluno (ULIFE), observado o quanto disposto na cláusula 6.5 abaixo, ficando este contrato automaticamente rescindido, com o consequente cancelamento da matrícula e perda da vaga disponibilizada para o aluno.
2.5.O CONTRATADO poderá recusar, a cada semestre, a matrícula do CONTRATANTE e, consequentemente, a prorrogação automática do contrato para o próximo semestre, em caso de inadimplência de quaisquer obrigações constantes deste instrumento ou de renovações futuras.
2.6. O CONTRATADO não se responsabiliza pela manutenção da vaga do aluno/CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
I - quando a matrícula não for efetivada na data prefixada;
II - pela falta de documentação hábil;
III - pela inadimplência do CONTRATANTE;
IV - se verificado pelo CONTRATADO qualquer tipo de fraude por parte do CONTRATANTE, quanto à documentação exigida no ato da matrícula;
V - pela aplicação de sanção disciplinar, observado o Regimento Geral da Instituição; e
VI - por outras hipóteses previstas nas normativas internas do CONTRATADO ou legalmente admitidas.
2.7.Para a renovação da matrícula referente aos módulos subsequentes, nos termos da legislação vigente, ficará o CONTRATANTE, desde já, sujeito a um novo requerimento que será firmado por ocasião da renovação da matrícula referente a cada um dos semestres letivos posteriores.
2.8. A renovação de matrícula se dará com o atendimento por parte do CONTRATANTE de todos os procedimentos estabelecidos para tal fim, que serão divulgados pelo CONTRATADO, ou, ainda, na plataforma do aluno e em comunicados institucionais via correio eletrônico, sendo que a rematrícula será efetivada nos termos do item 2.1.
2.9. Fica facultado ao CONTRATADO disponibilizar requerimento de matrícula e de renovação de matrícula na página eletrônica do CONTRATADO/plataforma do aluno, bem como a validação do contrato, por meio de assinatura eletrônica, para matrícula, ou simples aceite on-line, para rematrícula. Quando assim for feito, o registro do acesso do aluno servirá como comprovante de rematrícula, integrando o presente contrato para todos os fins. Para os alunos regulares acadêmica e financeiramente, desde que efetuem o pagamento referente à matrícula (primeira parcela da semestralidade), a vinculação das disciplinas/unidades curriculares de seu módulo natural serão realizadas automaticamente, devendo o aluno apenas dar o aceite ao contrato e confirmar seus dados cadastrais no ULIFE, sendo que a vinculação das disciplinas/unidades curriculares do aluno irregular academicamente poderá ser realizada de acordo com a oferta e com as regras acadêmicas vigentes, devendo o aluno acompanhar a situação de sua matrícula pelo ULIFE.
2.10. Confundem-se, na mesma pessoa, o CONTRATANTE e o aluno quando opta o primeiro pela matrícula via internet.
2.10.1. Quando o CONTRATANTE e aluno forem pessoas distintas e/ou o aluno beneficiário não for capaz na forma da Lei Civil, de firmar o presente instrumento, o CONTRATANTE deverá ratificar a contratação on-line na data aprazada para a matrícula.
2.11. O aluno que estiver irregular academicamente terá o aceite on-line de sua matrícula condicionado ao saneamento das irregularidades perante o CONTRATADO, bem como aos prazos previstos no Calendário do CONTRATADO. Já o aluno com pendência financeira perante a Instituição não terá direito ao acesso on-line para matrícula, enquanto não sanar a obrigação.
2.12.Os alunos iniciantes, independente do regime adotado pelo curso, salvo os que ingressam pelo Processo Seletivo para Transferência, Obtenção de Novo Título, Obtenção de Nova Habilitação, Reingresso, e Reopção de
Curso, estão obrigados a se matricular em todas as disciplinas/unidades curriculares do período ou módulo ofertado, sendo possível, todavia, o seu aproveitamento e cancelamento, nos moldes previstos no Manual do Aluno, no Regimento Geral do CONTRATADO.
2.13. O aluno deverá, obrigatoriamente, cursar, em cada semestre letivo, o mínimo de créditos, disciplinas ou unidades curriculares, de acordo com sua matriz curricular e informações constantes no Manual do Aluno.
2.14. O aluno será matriculado/rematriculado nas disciplinas/unidades curriculares ofertadas pela Instituição para o respectivo semestre, conforme informações que serão divulgadas no momento da matrícula/rematrícula, de acordo com o calendário acadêmico.
CLÁUSULA III – DO PAGAMENTO
3.1. Pelos serviços educacionais objeto deste contrato, a cada semestre, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma semestralidade escolar no valor de 3.534,00 reajustável nos termos da legislação em vigor. O referido valor é composto pela matrícula e mais cinco parcelas iguais. A matrícula terá o valor fixo de 1/6 do valor base da semestralidade e o restante será dividido em 5 (cinco) parcelas mensais.
3.2. O VALOR REFERENTE À MATRÍCULA (PRIMEIRA MENSALIDADE) SOMENTE SERÁ DEVOLVIDO, MEDIANTE A RETENÇÃO DE 20% (VINTE POR CENTO), A TÍTULO DE TAXA ADMINISTRATIVA, QUANDO HOUVER DESISTÊNCIA FORMAL (POR ESCRITO) DO ALUNO, A QUAL DEVERÁ SER OBRIGATORIAMENTE PROTOCOLADA PELO ULIFE, POR MEIO DO PROTOCOLO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA POR DESISTÊNCIA E ANTES DO INÍCIO DAS AULAS, OBSERVADAS DAS REGRAS DESCRITAS NO ITEM 6.7.
CURSO | VALOR TOTAL DA SEMESTRALIDADE 2022/ 1 | VALOR DA MATRÍCULA 2022/ 1 | VALOR DA PARCELA DA SEMESTRALIDADE 2022/ 1 |
Administração | R$ 3.534,00 | R$ 589,00 | R$ 589,00 |
3.3. Em função de eventual redução ou aumento no número de disciplinas/unidades curriculares a serem cursadas pelo aluno, o valor referente à contraprestação poderá sofrer modificações, a partir da quarta parcela da semestralidade, devendo a matrícula, segunda e terceira parcelas serem sempre pagas no valor integral. Como no momento do vencimento das primeiras mensalidades será impossível saber em quais disciplinas/unidades curriculares estará o aluno matriculado, a Instituição se compromete a fazer, ao tomar conhecimento de tais opções, o recálculo para as devidas compensações financeiras nos boletos relativos aos meses de abril ou outubro, de acordo com o semestre que estiver em curso.
3.4 Eventuais e futuros aproveitamentos, trancamentos e cancelamento de disciplina(s)/unidades curricular(es) não refletem no valor pago a título de matrícula, devendo esta ser sempre paga de forma integral.
3.5. Os valores cobrados pelas parcelas da semestralidade do curso serão calculados com base nos custos fixos e variáveis da Instituição. Deste modo, caso se verifique que o aluno se matriculou em um número menor de disciplinas/unidades curriculares do que as ofertadas regularmente no semestre, ele deverá arcar com o montante relativo aos custos fixos da Instituição e da UNIDADE ACADÊMICA, o que ensejará um acréscimo proporcional em sua semestralidade, correspondente à variação de custos a título de pessoal e de custeio, que estarão à disposição do aluno, independentemente da quantidade de disciplinas/unidades curriculares cursadas, conforme disposto na Lei nº 9.870 de 23 de novembro de 1999.
3.6.O pagamento da matrícula e das parcelas subsequentes deverá ser efetuado por meio da rede bancária, devendo, para tanto, o CONTRATANTE retirar o boleto pelo sistema on-line (ULIFE) por meio de equipamentos conectados à internet. Desse modo, não será causa justificadora do não pagamento ou atraso a alegação de falta de recebimento do mencionado boleto, uma vez que não haverá envio físico pelo CONTRATADO, mas tão somente a disponibilização do mesmo no sistema de acesso restrito ao aluno. No caso do aluno ou do responsável financeiro não possuir o equipamento de impressão, poderá solicitar a impressão do boleto no centro de atendimento ao aluno.
3.7.O disposto no item supra não impede o CONTRATADO, caso entenda conveniente e oportuno, de encaminhar boletos de cobrança por meio físico.
3.8. O pagamento das parcelas da semestralidade deverá ser feito por meio de boleto bancário conforme acima descrito, nas redes bancárias ou presencialmente no (CAF) Centro de Atendimento Financeiro do CONTRATADO, sendo, nesta modalidade, admitidos pagamentos por meio de (i) cartão de crédito, podendo haver a cobrança de uma tarifa adicional que variará, de acordo com a quantidade de parcelas e com a campanha vigente no período; (ii) cartão de débito; (iii) cheque, podendo haver cobrança de uma tarifa adicional que variará de acordo com a quantidade de parcelas e campanha vigente no período.
3.8.1. O pagamento de parcelas vincendas não implica na quitação de eventuais parcelas vencidas.
3.9. Os boletos deverão ser emitidos, exclusivamente, via plataforma ULIFE, mediante utilização do login e senha, pessoais e intrasferíveis do aluno, ou por meio do atendimento presencial no CAF do CONTRATADO.
3.10. Sem prejuízo do previsto no item supra, o pagamento poderá ser feito na modalidade on-line, por meio de acesso validado com login e senha do aluno, através da plataforma ULIFE, sendo admitidos, neste caso, o pagamento por meio de
(i) cartão de crédito, podendo haver a cobrança de uma tarifa adicional que variará, de acordo com a quantidade de parcelas e com a campanha vigente no período e (ii) cartão de débito.
3.11. Caso o aluno opte por realizar o pagamento por meio de cartão de crédito, se, por qualquer motivo, ainda que alheio à sua vontade, ocorrer a contestação do pagamento efetuado com o consequente estorno dos valores, estes serão imediatamente reabertos na ficha financeira do aluno, devendo o aluno providenciar a regularização, sob pena de quedar-se em pendência financeira, com a consequente aplicação de todas as penalidades previstas no presente instrumento.
3.12. O disposto no item supra também se aplica para opção de pagamento em cheque, em que houver a sustação ou ausência de fundos dos mesmos que impeça a compensação pelo banco.
3.12.1. Quando o pagamento das parcelas da semestralidade, incluindo a matrícula, ocorrer mediante a utilização de cheques, estes serão recebidos em caráter pró-solvendo (para pagamento), isto é, não se concretizará a quitação das parcelas da semestralidade, a não ser, após a regular compensação dos mesmos. Restará nula de pleno direito, a matrícula do CONTRATANTE, quando seu pagamento for efetuado por meio de cheque sem a regular liquidação da rede bancária.
3.13.O CONTRATADO não se responsabilizará pela baixa de pagamentos efetuados através de depósito em sua conta corrente, transferência bancária, erro na digitação de código de barras, ou por meio de boletos disponibilizados de forma diversa da prevista acima, por não serem, essas, as formas previstas neste contrato, para recebimento das parcelas de semestralidade. Na hipótese de ocorrência de tal fato, o CONTRATANTE deverá procurar o Centro de Atendimento Financeiro, do CONTRATADO, para apuração, identificação e regularização do pagamento, sob pena de não lhe ser dada a efetiva quitação. O CONTRATANTE deverá ainda, acompanhar pelo site do CONTRATADO, através de seu acesso restrito, todas as movimentações em sua ficha financeira.
3.14. O vencimento de cada parcela ocorrerá até o dia 7 de cada mês, sendo que, após esse prazo, torna o CONTRATANTE
obrigado a pagar, além do valor principal:
1. multa de 2% (dois por cento) e sobre o valor da parcela de semestralidade em atraso, na forma do artigo 52, § 1º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/1990);
2. atualização monetária do valor principal, computada desde o dia primeiro do mês subsequente ao do vencimento normal da obrigação, calculada pelo IGPM, da FGV, do mês anterior, ou outro índice que vier substituí-lo, até a real e efetiva quitação e, sendo superior o atraso a 30 (trinta) dias, pelo IGPM acumulado desde a data inicial da inadimplência até a data de quitação da parcela;
3. juros de mora legais correspondente a 1% a. m. (um por cento ao mês) aplicados sobre o valor principal.
3.15. Respeitada a faculdade prevista no item 6.3. o disposto na cláusula supra se aplica em toda e qualquer hipótese de parcela vencida e não paga, inclusive a matrícula, entendendo-se incluídas nesta, aquelas cujo pagamento for realizado por cheque não compensado.
3.16. Em caso de inadimplemento, O CONTRATADO EFETUARÁ, NA FORMA DA LEI, A COBRANÇA DOS VALORES EM ABERTO.
3.17. Fica reservado ao CONTRATADO o direito de não renovar a matrícula do aluno para o semestre letivo seguinte, caso seja verificado, no ato da matrícula, que o CONTRATANTE está inadimplente, sem prejuízo da cobrança administrativa e/ou judicial do débito, conforme art. 5º da Lei nº. 9.870/1999.
3.18.O CONTRATANTE será responsável pelo pagamento das despesas decorrentes tanto da cobrança administrativa, quanto da judicial, inclusive honorários advocatícios.
3.19. Nos casos de discussão administrativa, o CONTRATANTE também terá o mesmo direito do CONTRATADO de exigir eventual ressarcimento de despesas e honorários.
3.20.O custo referente às despesas administrativas despendidas pelo CONTRATADO, somente serão repassados ao CONTRATANTE após 03 (três) meses do vencimento da dívida.
3.21. O CONTRATANTE está ciente de que o não pagamento de qualquer das parcelas da semestralidade poderá dar ensejo à inscrição de seu nome em cadastros de proteção ao crédito, a exemplo do SPC – Serviço de Proteção ao Crédito.
3.22. O CONTRATANTE deverá manter sob sua guarda os respectivos comprovantes de pagamento das parcelas para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir, tendo em vista que tais pagamentos são efetuados pelo sistema bancário, devendo apresentá-los sempre que solicitado pelo CONTRATADO.
3.23. Os descontos e benefícios eventualmente oferecidos pelo CONTRATADO respeitarão a política de bolsas e descontos aplicável ao semestre de ingresso do estudante e poderão ser consultados no endereço eletrônico da instituição de ensino.
3.24. O não comparecimento do aluno beneficiário às aulas, a não realização das atividades acadêmicas, seja presencial ou à distância, ou o abandono do curso não exime o CONTRATANTE do pagamento de todas as parcelas da semestralidade,
tendo em vista a disponibilidade do serviço e a vaga garantida ao aluno.
3.25. Na hipótese de o aluno obter qualquer forma de financiamento ou bolsa de estudo das parcelas contratadas, tais como XXXXXX e FIES, o CONTRATANTE ficará obrigado a quitar os valores que não sejam cobertos pelo programa de bolsa ou financiamento, nas datas dos seus respectivos vencimentos, até a cessação do gozo do benefício obtido, nos termos da legislação específica ou normativos do agente financeiro ou operador do programa.
3.26. O CONTRATADO poderá oferecer bolsas de estudos institucionais aos seus alunos, as quais poderão ser renovadas a cada semestre, desde que observadas as condições estabelecidas neste contrato e na Política de Bolsa do CONTRATADO.
3.26.1. A manutenção da bolsa de estudos estará vinculada ao cumprimento pelo CONTRATANTE dos critérios estabelecidos na Política de Bolsas, disponível em ULIFE Sala Virtual > Home > Política de Bolsas, a qual se vinculam necessariamente os alunos beneficiários de bolsas de estudos institucionais. O descumprimento de um ou mais critérios estabelecidos na Política de Bolsas poderá resultar na perda parcial ou total da bolsa de estudos a partir do 2º (segundo) mês do semestre subsequente à avaliação dos critérios.
3.26.2. O CONTRATADO poderá, ainda, estabelecer políticas ou regulamentos para campanhas de bolsas de estudos específicas, que poderão prever outros critérios de concessão e manutenção, as quais ficarão submetidos os CONTRATANTES elegíveis.
3.26.3. O CONTRATADO disponibilizará todas as políticas e informações de bolsas de estudo em ULIFE Sala Virtual > Home > Política de Bolsas.
3.26.4. A bolsas institucionais serão suprimidas pelo CONTRATADO em caso de cancelamento, desistência ou trancamento do curso ao qual a bolsa está vinculada.
3.27. O CONTRATADO poderá oferecer aos alunos, quando elegíveis, plano de pagamento alternativo de parte da(s) parcela(s) da(s) mensalidade(s) do semestre letivo.
3.27.1. O CONTRATADO disponibiliza um programa de parcelamento diferenciado das mensalidades, denominado Facilita, cujo objetivo é a diluição da diferença da(s) mensalidade(s) objeto deste programa e do valor nominal da(s) mensalidade(s) – ou seja, sem a incidência de bolsas e descontos - em parcelas mensais e sucessivas até o final do curso. O CONTRATANTE, se elegível e de forma opcional, poderá aderir ao referido plano de pagamento, declarando, desde já, ciência de que trata-se de um programa de parcelamento de mensalidade(s), cujas condições gerais, regras de concessão, elegibilidade e restrições de oferta estão previstas no Regulamento Facilita, disponível no site da Instituição.
3.27.2. Considerando se tratar de plano alternativo de pagamento das mensalidades concedido pelo CONTRATADO aos seus alunos por sua mera liberalidade, fica desde já estabelecido que em caso de cancelamento do Facilita, de cancelamento e trancamento da matrícula, de transferência externa ou de cancelamento da matrícula por parte do CONTRATADO, os valores parcelados em virtude do programa Facilita terão os seus vencimentos antecipados, devendo o CONTRATANTE, nesta hipótese, efetuar a quitação integral do valor antecipado.
CLÁUSULA IV – DOS SERVIÇOS ESPECÍFICOS
4.1. No caso de contratação de serviços específicos, o CONTRATANTE será responsável pelo pagamento das taxas decorrentes destes se, expressamente, requerer, física ou eletronicamente, seu fornecimento e quando no ato do requerimento lhe for informado o valor cobrado pelo referido serviço.
4.1.1. Observado o procedimento supra, o CONTRATANTE/Aluno autoriza, desde já, de forma expressa, a cobrança dos serviços específicos através de boleto, juntamente, com a parcela mensal de semestralidade. Caso não seja possível essa modalidade de cobrança, manter-se-á o procedimento de pagamento direto no setor específico.
4.2. A eventual existência de espaços destinados ao estacionamento gratuito de veículos vinculados à UNIDADE ACADÊMICA de oferta do curso objeto do presente contrato, não implica na disponibilização de vagas para os alunos, tendo em vista que a sua eventual concessão e regulação obedecerão a regras próprias, as quais, desde já, o CONTRATANTE expressa sua concordância.
4.2.1. A eventual existência de estacionamentos internos da Instituição, cuja administração seja terceirizada e a sua utilização voluntária, caso o aluno opte por sua utilização, os valores correspondentes serão cobrados pela própria empresa administradora do estacionamento, não estando inclusos nos valores cobrados pelas parcelas da semestralidade do curso.
4.3. Os valores das contraprestações das demais atividades, inclusive extracurriculares, serão fixados de acordo com a natureza de cada serviço ofertado pelo CONTRATADO, sendo que seus valores serão devidamente informados no ato da contratação.
4.4. Não estão incluídos neste contrato, nem são remunerados pelo valor nele estabelecido: Programa Adapti, serviços especiais de segunda oportunidade de provas ou exames, provas alternativas ou especiais, transporte, trabalhos de campo, passeios e atividades extracurriculares, recreativas e culturais, exames especiais, apostilamento de diplomas, declarações
diversas e segunda via de certificado de conclusão de curso e demais documentos, bem como serviços opcionais e de uso facultativo para o aluno, serviço de cópias, material didático de uso individual e obrigatório, taxas e/ou multa de biblioteca, estacionamento, bem como taxas e/ou seguros para estacionamento, protocolos diversos, entre outros, que poderão ser objeto de ajuste à parte. Os valores e demais parâmetros desses serviços estarão disponíveis para consulta no site da Instituição.
4.4.1. Os valores dos serviços específicos descritos nesta cláusula 4 estão sujeitos à atualização ou reajuste conforme legislação vigente.
4.5. No ato do requerimento de diploma, o graduado poderá optar pelo diploma simples, sem ônus, ou pelo decorado, fornecido em papel especial, com pasta para acondicionamento, mediante pagamento de taxa.
4.6. Todas as providências acadêmicas apontadas no item 4.4. desta cláusula deverão ser formalizadas por escrito, mediante requerimento, presencial ou on-line, de acordo com a natureza e a complexidade da atividade, observando-se os requisitos e prazos previstos no Manual do Aluno, no Regimento Geral, nas Condições de Oferta de Curso, no Calendário Acadêmico do CONTRATADO e nos demais atos normativos internos.
4.7. Para custeio e manutenção do Diretório Central dos Estudantes (DCE) e do Diretório ou Centro Acadêmico (DA/CA) de cada curso, de forma opcional, poderá ser cobrada mensalmente do CONTRATANTE, taxa a ser estabelecida por tais diretórios.
4.7.1. A cobrança disposta acima, deverá ser precedida de autorização expressa do CONTRATANTE/ALUNO, seja por meio de entrega, pessoalmente, na Central de Atendimento ao Aluno, do Termo de Adesão, seja por meio de adesão eletrônica na plataforma do aluno (se a opção estiver disponível), acessada mediante login e senha, ficando a CONTRATADA, desde já, autorizada a inserir as referidas taxas no boleto de cobrança bancária, a partir da referida autorização.
4.7.2. O CONTRATANTE/ALUNO, poderá, ainda, no ato de assinatura deste Contrato, quando feito em sua forma física, assinalar nos campos abaixo, a sua opção, acompanhada de sua assinatura:
CONTRATANTE/Aluno autoriza a cobrança da taxa de DCE ( ) SIM ( ) NÃO
Assinatura do CONTRATANTE:
CONTRATANTE/Aluno autoriza a cobrança da taxa de DA/CA ( ) SIM ( ) NÃO
Assinatura do CONTRATANTE:
4.7.3. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento da cobrança das taxas acima referidas, junto ao CONTRATADO.
CLÁUSULA V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Os direitos creditórios decorrentes do presente contrato, em favor do CONTRATADO contra o(a) CONTRATANTE, poderão ser cedidos ou negociados com terceiros, parcial ou totalmente, sendo que o(a) CONTRATANTE desde já expressa sua prévia anuência.
5.2. O CONTRATANTE OBRIGA-SE A COMUNICAR SEU NOVO DOMICÍLIO, TELEFONES E E-MAIL PESSOAIS AO CONTRATADO, POR MEIO DE REQUERIMENTO PROTOCOLIZADO NO CENTRO DE ATENDIMENTO AO ALUNO, SEMPRE QUE HOUVER MUDANÇA DE ENDEREÇO, não podendo escusar-se quando do não recebimento de comunicações em face do envio para endereço(s)/telefone(s) desatualizado(s).
5.3. Além das obrigações previstas neste contrato, o CONTRATANTE obriga-se a cumprir as disposições da legislação de ensino vigente, do Manual do Aluno, do Estatuto e Regimento do CONTRATADO, do Projeto Pedagógico e das Condições de Oferta dos Cursos, bem como os horários, as datas e os prazos fixados no Calendário Acadêmico, assumindo total responsabilidade pelas consequências advindas do descumprimento dessas obrigações.
5.4. Considerando que a viabilidade econômico-financeira para instalação e início do curso depende do número de matriculas realizadas, poderá o CONTRATADO não oferecer curso cujo número de matrículas seja inferior ao número de vagas iniciais constantes no Edital para o Processo Seletivo. Assim, a Instituição não se obriga a instalar os cursos em oferta no caso de não preenchimento de vagas. Não sendo oferecido o curso, a CONTRATADA poderá facultar ao CONTRATANTE a vinculação em outra turma ou curso ou a devolução do valor total, correspondente à taxa de inscrição acrescido do valor correspondente à matrícula, pagos pelo candidato.
5.5. No caso de significativa diminuição do número de alunos ou de não formação de turmas nos períodos/módulos subsequentes de cursos já iniciados, os alunos não serão prejudicados na continuidade e conclusão do curso, sendo-lhes asseguradas as condições necessárias para o prosseguimento dos trabalhos, sendo permitida, à Instituição, realizar a transferência do curso para outros turnos ou UNIDADES ACADÊMICAS.
5.6. O CONTRATANTE assume a responsabilidade por todo e qualquer ato, doloso ou culposo, de qualquer natureza, causado por si ou pelo aluno beneficiário ao CONTRATADO ou ao seu patrimônio, devendo indenizá-la imediatamente, independente da aplicação das sanções disciplinares previstas no Manual do Aluno e no Regimento Geral da Instituição e demais atos emanados de seus colegiados.
5.6.1. O CONTRATADO não se responsabiliza por furto, roubo, extravio ou perda de qualquer bem, objeto ou pertence do aluno beneficiário, enquanto este estiver em seus estabelecimentos de ensino ou em outros locais em que ocorram atividades relativas à prestação de serviços educacionais, sendo responsabilidade do aluno zelar pelos seus objetos.
5.7. O requerimento de cancelamento e/ou aproveitamento de disciplina/unidades curriculares por parte do aluno somente será aceito dentro do prazo máximo estabelecido pelo calendário oficial da Instituição, previsto, também, no Manual do Aluno e no Regimento Interno do CONTRATADO, findo o qual não serão mais admitidas solicitações dessa natureza. Este prazo não se aplica ao aproveitamento de disciplina/unidades curriculares, que poderá ser requerido a qualquer tempo, observados os critérios do Manual do Aluno e do Regimento do CONTRATADO.
5.7.1.Ocorrerá a compensação dos valores referentes a cancelamento e aproveitamento de disciplinas/unidades curriculares, em conformidade com o previsto neste instrumento, no mês subsequente à data de deferimento do pedido somente se a solicitação for requerida no prazo previsto no Calendário Acadêmico e Manual de Aluno do CONTRATADO, prorrogado para o primeiro dia útil seguinte se o dia aprazado for feriado, sábado ou domingo, ou quando estiver fora de funcionamento do Centro de Atendimento ao Aluno não havendo, em nenhuma hipótese, compensação retroativa.
5.8. O valor da semestralidade está sujeito à atualização ou reajuste conforme a legislação vigente. As PARTES, desde já, acordam que o respectivo reajuste será efetivado com base na variação dos custos, devidamente demonstrado em planilha, obedecendo as normas que disciplinam a matéria, sendo certo que, os valores da semestralidade poderão ser reajustados antes de completado o período de 12 meses de vigência do presente contrato, sempre que o valor da mensalidade do curso objeto do contrato não tenha sofrido reajuste nos 12 meses anteriores à assinatura do presente instrumento, ou sempre que a legislação vigente o permitir.
5.9. O CONTRATADO não se responsabilizará por danos que o CONTRATANTE vier a sofrer em razão de inobservância de normas de segurança, recomendações, instruções e orientações de professores, instrutores, supervisores e funcionários técnicos administrativos, bem como pela não utilização, ou utilização inadequada de equipamentos de proteção individual ou assemelhados, quando no exercício de atividades acadêmicas que demandarem tal tipo de providência.
5.9.1. Os equipamentos de proteção individuais e assemelhados, quando necessário às atividades acadêmicas, devidamente recomendados pelo professor responsável pela disciplina, deverão ser adquiridos pelo CONTRATANTE, sem nenhum ônus para o CONTRATADO. A ausência do material de proteção individual ou assemelhados impedirá o ingresso nos ambientes onde seja necessária a utilização desses itens.
5.10. O CONTRATANTE declara ciência de que na ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impeça o funcionamento total ou parcial do campus, o CONTRATADO poderá implementar/ministrar atividades acadêmicas de forma remota ou a distância (EAD) a fim de manter a prestação dos serviços aos seus alunos, observada a legislação educacional vigente.
CLÁUSULA VI: DA RESCISÃO
6.1.O presente contrato é celebrado com direito de arrependimento das partes, sendo certo que, caso o CONTRATANTE desista do curso ou solicite o cancelamento da matrícula após o início das aulas, perderá, em favor do CONTRATADO, o valor da(s) parcela(s) da semestralidade paga(s), observadas as regras e penalidades previstas nos itens abaixo.
6.1.1. Caso a contratação seja realizada exclusivamente online, o CONTRATANTE poderá desistir do Contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura e terá direito a devolução integral das quantias já pagas, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
6.2. O presente contrato poderá ser rescindido:
I – pelo CONTRATADO, por motivo disciplinar dado pelo(a) CONTRATANTE/Aluno, ou outro previsto no Regimento, bem como no presente contrato, ou por incompatibilidade ou desarmonia do(a) CONTRATANTE, ou seu responsável, com o regime ou filosofia da Instituição Escolar, ou na hipótese prevista nos itens 6.4 e 6.5;
II – pelo(a) CONTRATANTE, a qualquer tempo, observado o disposto no item 6.6.;
III – por acordo entre as partes; ou
IV – em razão do descumprimento de qualquer obrigação prevista neste instrumento, respeitada a legislação pertinente.
6.3. Na hipótese de não pagamento da matrícula (primeira parcela da semestralidade), o CONTRATADO terá a faculdade de dar por rescindido de pleno direito o presente contrato, ao invés de aplicar a multa e demais cominações previstas no item 3.14.
6.4.CASO O ALUNO SE ENCONTRE INADIMPLENTE POR PRAZO IGUAL OU SUPERIOR A 90 DIAS, ESTE INSTRUMENTO PODERÁ SER RESCINDIDO, MAS SEU DESLIGAMENTO, ENTRETANTO, SOMENTE PODERÁ OCORRER APÓS VENCIDO O SEMESTRE LETIVO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE (LEI 9.870/99), SEM PREJUÍZO DA COBRANÇA DE TODAS AS PARCELAS EM ABERTO.
6.5. Caso, a qualquer tempo, seja apurada pendência na documentação do aluno, não sanada no prazo concedido pelo CONTRATADO, nos termos dos itens 2.3 e 2.4 acima, ou diante de outra limitação legal impeditiva, a matrícula do aluno poderá ser cancelada de ofício por ato institucional do CONTRATADO, pelo que estará rescindido de pleno direito o presente contrato, cessando, portanto, o direito do aluno de realizar atividades acadêmicas. Nesse caso, havendo cancelamento de matrícula de ofício pelo CONTRATADO antes do início do semestre letivo, será devolvido ao CONTRATANTE o valor pago pela matrícula (primeira parcela da semestralidade), descontada a taxa administrativa de 20% (vinte por cento), a qual sempre terá por base o valor nominal da mensalidade vigente do curso. Caso o período letivo já esteja em curso, o aluno perderá os valores pagos à Instituição até a data do efetivo cancelamento da matrícula.
6.5.1. No caso de constatação de inidoneidade ou falsidade da documentação apresentada para a vinculação acadêmica, o CONTRATADO cancelará a matrícula de pleno direito, sujeitando-se o CONTRATANTE, no que couber, às sanções legais.
6.6. O pedido de transferência para outra Instituição, o pedido de rescisão do contrato durante a sua vigência e a desistência da matrícula, deverão ser requeridas pelo aluno por meio de protocolo no ULIFE , com observância dos prazos e normas regimentais, devendo o CONTRATANTE pagar a mensalidade correspondente ao mês em curso no momento do requerimento de seu desligamento, observadas as penalidades previstas nos itens subsequentes.
6.7. Ao CONTRATANTE é facultado o cancelamento de matrícula, ato formal de desistência, que implicará na ruptura de seu vínculo com a Instituição. Na hipótese de o CONTRATANTE solicitar o cancelamento da matrícula até a data prevista para o início das aulas estabelecida no Calendário Oficial da Instituição, não haverá incidência de multa e os valores efetivamente pagos a título de encargos educacionais serão devolvidos ao CONTRATANTE, descontado o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da primeira parcela da semestralidade, a título de taxa administrativa, a qual sempre terá por base o valor nominal da mensalidade vigente do curso – ou seja, sem a incidência de bolsas e descontos, sendo devolvida ao CONTRATANTE eventual diferença existente.
6.7.1. Se o valor a título da taxa administrativa for superior ao valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE, não haverá valor a restituir, bem como o CONTRATADO não cobrará eventual diferença neste caso.
6.8. Para os alunos ingressantes a partir de 2022.1, o cancelamento de matrícula pelo CONTRATANTE, após o início do semestre letivo, implicará no pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) de todas as parcelas da semestralidade vincendas.
6.9. Ao CONTRATANTE é facultado solicitar formalmente, observadas as regras e procedimentos institucionais, o trancamento da matrícula, ato formal de interrupção temporária dos estudos, mantida a sua vinculação com Instituição de Ensino e o direito de reingresso, observadas as regras e prazos previstos no Regimento e demais documentos institucionais.
6.9.1. Para os alunos ingressantes na Instituição de Ensino a partir de 2022.1, o trancamento de matrícula implicará no pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) de todas as parcelas da semestralidade vincendas.
6.9.2. Em caso de trancamento da matrícula antes do início das aulas, o CONTRATANTE estará dispensado do pagamento da multa constante do item 6.9.1. acima.
6.10.Para que ocorra o cancelamento ou o trancamento da matrícula o CONTRATANTE deverá formalizar seu requerimento por escrito, observando os requisitos e prazos previstos neste instrumento, como também no Manual do Aluno, Calendário Acadêmico e no Regimento Geral do CONTRATADO, sendo indispensável ainda que o aluno esteja regularmente matriculado, não excluindo o direito de o CONTRATADO exigir, em juízo, o pagamento das parcelas da semestralidade vencidas e não pagas.
6.10.1. Caso o CONTRATANTE não cumpra o mencionado no item supra, responsabilizar-se-á pelo pagamento integral das parcelas de semestralidade vincendas.
6.11. O CONTRATANTE poderá requerer a transferência, o trancamento ou o cancelamento da matrícula, a qualquer tempo, desde que observados os requisitos e prazos e penalidades previstos neste instrumento, no Regimento Geral, no Manual do Aluno e no Calendário do CONTRATADO.
6.12. O CONTRATADO reserva-se o direito, nos termos deste instrumento e da legislação vigente, de rescindir o contrato e indeferir a matrícula do aluno beneficiário, bem como de não os firmar para o ciclo/módulo/período seguinte(s), expedindo a devida transferência do aluno, por motivo disciplinar, conforme prevê o Manual do Aluno, o Regimento Geral do CONTRATADO.
6.13. Na hipótese de o CONTRATANTE realizar o cancelamento ou trancamento da matrícula ou ainda abandonar o curso antes da Avaliação Integrada, cujo prazo está previsto no Calendário Acadêmico da Instituição, cessará o direito de realização da referida Avaliação, em razão da interrupção do seu vínculo com o CONTRATADO.
CLÁUSULA VII - DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. - O CONTRATADO compromete-se a realizar o tratamento dos dados pessoais do CONTRATANTE/ALUNO e/ou do ALUNO menor de idade (representado neste instrumento pelo CONTRATANTE), sempre em atenção ao disposto na legislação aplicável à proteção de dados pessoais, com destaque para a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou "LGPD"), quando estiver em vigor, no Aviso Externo de Privacidade da Instituição de Ensino e na Política Corporativa de Privacidade da Anima Educação, bem como a envidar seus melhores esforços na proteção dos dados pessoais do CONTRATANTE/ALUNO e/ou do ALUNO menor de idade (representado neste instrumento pelo CONTRATANTE), a fim de proteger estes dados pessoais contra acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
CLÁUSULA VIII: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. O CONTRATANTE, após ter tido conhecimento prévio do texto deste instrumento, do Manual do Aluno, do Estatuto e Regimento do CONTRATADO, bem como da Política de Segurança de Informações e uso de recursos computacionais, e compreendendo integralmente o sentido e alcance de seus termos, declara não haver qualquer cláusula nos referidos documentos que suscite dúvida, por menor que seja, nos seus conteúdos, com as quais concorda, bem como declara ter conhecimento do Calendário Acadêmico do ano letivo, divulgados no site da Instituição. Declara, ainda, ter conhecimento do projeto pedagógico e da grade curricular do curso em que se matricula e do Calendário Acadêmico do ano letivo, divulgados no site da Instituição.
8.2. O presente contrato vigorará até o final do curso, condicionado à renovação semestral das matrículas, respeitado o previsto na Cláusula 2.
8.3. Na hipótese de modificação legislativa ou por decisão judicial, permanecerão íntegras as cláusulas não alteradas por essas mudanças, e as partes, desde já, obrigam-se a repactuar e adequar aos novos termos de eventual lei nova ou de decisão judicial proferida, aquelas alterações a cláusulas que se fizerem necessárias.
8.4. O CONTRATANTE deve zelar pela privacidade de seu login e senha de acesso aos sistemas do CONTRATADO, sendo ele, integralmente responsável por qualquer consequência da utilização indevida desses dados.
8.5. O CONTRATADO reserva-se o direito de disponibilizar, on-line, informações sobre notas e frequência do CONTRATANTE/ALUNO, bem como o requerimento de rematrícula a cada semestre. Para ter acesso a essas informações, usa-se o login e senha pessoais e intransferíveis.
8.6. O CONTRATANTE, desde já, autoriza o CONTRATADO a utilizar dados cadastrais informados no ato da matrícula para envio de informações pertinentes ao presente contrato e ao correspondente convívio universitário.
8.7. O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato e no requerimento de matrícula, relativas à aptidão legal do aluno beneficiário para matricular-se, obrigando-se a entregar, no prazo estabelecido pelo CONTRATADO, os documentos comprobatórios das declarações prestadas e os demais exigidos por lei.
8.8. As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial.
8.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo CONTRATADO, obedecendo-se a legislação vigente e às regras de Direito aplicáveis, podendo fazer parte de termo aditivo.
8.10. Sub-roga-se nos direitos e obrigações do CONTRATADO outra instituição de ensino, empresa ou mantenedora que vier a substitui-la, independentemente de sua natureza jurídica.
8.11. O CONTRATADO poderá implementar mecanismos de controle de acesso aos campi e Unidades, inclusive polos de apoio, sendo que eventuais cartões e senhas de acesso possuirão caráter pessoal e intransferível, sendo vedado o uso dos mesmos por terceiros, sob pena de responsabilização do(a) CONTRATANTE no âmbito administrativo, civil e criminal.
8.12 A CONTRATANTE declara, por este ato, sob as penas da lei, que leu integralmente o contrato de prestação de serviços educacionais e que as informações constantes neste documento são verdadeiras e autênticas com tudo que lhe foi ofertado e que, por compreender todas as informações relativas aos serviços adquiridos, CONFIRMA que tudo que está escrito lhe foi explicado e que todas as dúvidas foram esclarecidas nos seus mínimos detalhes, motivo pelo qual MANIFESTA seu mais completo e inequívoco CONSENTIMENTO e não repúdio ao conteúdo das cláusulas e formato eletrônico deste contrato, autorizando, portanto, a matrícula nas disciplinas/unidades curriculares a que se refere este contrato.
8.13. As partes elegem o foro do domicílio do CONTRATANTE para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
8.14. A assinatura abaixo implica a aceitação, por parte do CONTRATANTE/ALUNO, das condições contidas neste contrato.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam o presente.
CERTIFIQUE-SE DE QUE TUDO QUE FOI PACTUADO VERBALMENTE ESTÁ ESCRITO NESTE CONTRATO, E SE HOUVER ALGUMA DÚVIDA, NÃO O ASSINE ANTES DE DIRIMI-LA COM A PRÓPRIA ESCOLA OU COM UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA. O QUE NÃO ESTIVER NO TEXTO DESTE CONTRATO NÃO REPRESENTA OBJETO DO MESMO, NÃO TENDO VALIDADE MERAS COMBINAÇÕES VERBAIS.
Jaboatão dos Guararapes, de de .
CONTRATANTE/REPRESENTANTE LEGAL SOCEC – SOCIEDADE CAPIBARIBE DE
EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA. CONTRATADO
ALUNO
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2