CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2023
QUADRO RESUMO A) PARTES (i) Contratante: Imed – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento Sede: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 34, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP.: 01.332-000 CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02 Filial (para faturamento): Xxx Xxxxxxxx, Xx.00, Xx.00-X, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-GO, CEP.: 76.400-000 CNPJ/MF nº 19.324.171/0008-70 (ii) Contratada: Tl2 Soluções Médicas Ltda CNPJ/MF: 36.674.536/0001-30 Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, 00x Xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx – XX, XXX.: 05001-903 Representante Legal: Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, administrador, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 03018241923 DETRAN-RS e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 |
B) OBJETO: Prestação de Serviços Médicos em Unidade de Terapia Intensiva Adulta |
C) PRAZO DE VIGÊNCIA: de 25/01/2023 a 23/11/2025 (respeitados os termos da Cláusula VIII) A prestação dos serviços objeto deste Contrato deverá iniciar em 01/03/2023. |
D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: - UTI Adulto 01: a) Plantões UTI Adulta 01: conforme medição mensal dos Serviços (valor mensal estimado: R$ 172.282,50); e b) Coordenação UTI Adulta 01: R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais) mensais fixos. - UTI Adulto 02: a) Plantões UTI Adulta 02: conforme medição mensal dos Serviços (valor mensal estimado: R$ 172.282,50); e b) Coordenação UTI Adulta 02: R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais) mensais fixos. |
E) RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA: Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Médico, CREMESP nº 176.817 |
F) MULTAS APLICÁVEIS À CONTRATADA: F.1: 10% (dez por cento) do preço mensal do Contrato por infração legal ou contratual cometida, bem como por cada serviço prestado com ineficiência, sendo que caso a infração ou ineficiência não seja sanada no mês subsequente; e F.2: de 1% (um por cento) do preço mensal dos Serviços por cada dia de atraso. |
G) COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES: 1) Para o CONTRATANTE: - Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx -E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx / xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx -Telefone: (00) 0000-0000 |
2) Para a CONTRATADA: - Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx - E-mail: xxxxx@xx0.xxx.xx / xxxxxxxxxx@xx0.xxx.xx - Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 |
H) ANEXOS: (a) Anexo I –Termo de Referência; (b) Anexo II – Proposta Comercial; e (c) Anexo III – Proposta Técnica. |
Considerando que a referida contratação se faz necessária para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN), tendo em conta que a CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 080/2021 – SES / GO);
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes qualificadas no Item A do QUADRO RESUMO têm entre si justo e acordado, o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), em conformidade com as seguintes cláusulas e condições, bem como pela legislação vigente, e que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA I - OBJETO DO CONTRATO
1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.
1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima.
1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente.
1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.
1.5. – A CONTRATADA declara ter ciência de que a CONTRATANTE exerce atividade essencial à saúde pública e que os Serviços objeto deste Contrato são essenciais ao atendimento de tal finalidade e, portanto, a CONTRATADA não poderá suspender a execução de suas obrigações contratuais sob qualquer hipótese.
1.6. - A CONTRATADA declara ter considerado na formação de seus preços as características do local onde serão prestados os Serviços, bem como das condições que poderão afetar o custo, o prazo e a realização dos mesmos. Declara, ainda, ter analisado detalhadamente a natureza e as condições das localidades onde os Serviços serão prestados, inclusive no que se refere às vias e rotas de acesso, dados topográficos, localização, adequação das localidades, condições ambientais locais, clima, condições meteorológicas, geológicas, infraestrutura dos locais passíveis, sendo os preços ofertados pela CONTRATADA suficientes para a perfeita prestação dos Serviços.
CLÁUSULA II - GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.
2.2 - Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou xxxx comprovado de seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros.
2.3 - Caso a CONTRATANTE seja notificada, citada, autuada, intimada ou condenada em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza,
atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, em decorrência deste ou de outros contratos firmados entre as partes, bem como utilizar tais valores para compensar os custos eventualmente incorridos pela CONTRATANTE.
2.4 – A comprovação do cumprimento pela CONTRATADA e pelos seus subcontratados dos encargos sociais e trabalhistas e todos os ônus de seu pessoal empregados para a execução dos Serviços é condição para o recebimento dos pagamentos devidos sob este Contrato pela CONTRATADA.
CLÁUSULA III - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Além de outras obrigações expressamente previstas neste Contrato e na legislação vigente, obriga-se a CONTRATADA a:
a) fornecer profissionais qualificados para a execução dos Serviços, bem como disponibilizar outros para a cobertura ou substituição dos mesmos, na hipótese de impedimento daqueles;
b) obedecer as normas de segurança e de higiene do trabalho e aos regulamentos internos da CONTRATANTE, inclusive para que a prestação dos Serviços ora contratados não interfira na rotina de trabalho existente dentro das dependências da CONTRATANTE;
c) fazer com que seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos usem uniforme adequado e estejam identificados com crachá no desenvolvimento de suas atividades;
d) substituir imediatamente qualquer contratado, empregado, subcontratado ou preposto que, a critério exclusivo da CONTRATANTE, seja considerado inadequado;
e) indicar responsável técnico para execução dos Serviços no momento em que estes forem iniciados;
f) executar os Serviços ora contratados com zelo e eficiência e de acordo com os padrões e recomendações que regem a boa técnica;
g) obedecer e fazer cumprir a legislação pertinente à prestação dos Serviços ora contratados;
h) cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários de acordo com as leis vigentes, referentes aos seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos ou mesmo alocados para a execução dos Serviços objeto deste Contrato;
i) cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os impostos, taxas e contribuições concernentes à execução dos Serviços objeto deste Contrato;
j) submeter à aprovação prévia e por escrito da CONTRATANTE a intenção de subcontratar, total ou parcialmente, os Serviços objetos deste Contrato;
k) prestar todas as informações e apresentar todos os relatórios solicitados pela CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias a contar da respectiva solicitação;
l) fornecer ao seu pessoal utilizado na prestação dos Serviços todo o material, ferramentas, equipamentos, insumos, EPIs e tudo o que for necessário para a completa prestação dos Serviços, sem ônus para a CONTRATANTE;
m) refazer ou corrigir imediatamente qualquer parte dos Serviços executados em desacordo com o estabelecido neste Contrato e na legislação vigente, ou de forma insatisfatória ou sem qualidade; e
n) manter sob sua guarda, pelo período de 5 (cinco) anos, todos os registros e documentos técnicos e contábeis relativos à execução dos Serviços prestados.
CLÁUSULA IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Além de outras obrigações expressamente previstas neste instrumento, obriga-se a
CONTRATANTE a:
a) efetuar o pagamento das faturas apresentadas observando os prazos e condições estabelecidos neste Contrato;
b) comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos Serviços; e
c) assegurar aos contratados, empregados, subcontratados e prepostos da CONTRATADA o acesso às informações e equipamentos necessários para prestação dos Serviços contratados e aos locais onde os mesmos serão executados.
CLÁUSULA V – PREÇOS, REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. - Pela integral execução dos Serviços será pago o preço especificado no ITEM D do QUADRO RESUMO.
5.2. - Os pagamentos serão realizados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação dos Serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal (emitida em nome da filial da CONTRATANTE mencionada no QUADRO RESUMO) e relatório mensal de atividades, e desde que o
IMED tenha recebido do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que objeto foi executado, do que a CONTRATADA, desde já, fica ciente e concorda.
5.3. - O relatório mensal de atividades deverá ser enviado pela CONTRATADA de acordo com o previsto no Contrato para validação e deverá conter os documentos abaixo mencionados, inclusive relacionados a eventuais subcontratados da CONTRATADA:
a) Folha de rosto timbrada da empresa com a indicação do mês de competência;
b) Relação pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com as evidências pertinentes (fotos e/ou documentos, quando aplicável);
c) Registros e licenças necessárias para execução do objeto contratado;
d) CV ou Xxxxxx do representante legal da empresa ou, quando for aplicável, do responsável técnico pelos serviços executados, devidamente acompanhado do comprovante de inscrição do(s) mesmo(s) junto ao conselho de classe correspondente e do documento de identidade profissional equivalente;
e) Relação de empregados que atuaram na prestação dos serviços dentro do mês de competência e seus respectivos cargos (a ser enviada até o último dia útil do mês de prestação dos Serviços), bem como dos comprovantes de recolhimento do INSS e FGTS correspondentes, quando aplicável (se os serviços forem prestados apenas pelo representante legal ou titular da empresa, deverá ser inserida uma nota neste sentido);
f) Certidões Negativas de Débito (Federal Conjunta, Trabalhista, FGTS, Estadual e Municipal), sendo aceitas certidões positivas com efeito de negativa, onde o descumprimento obstará o pagamento até a devida regularização;
g) Comprovantes mensais de recolhimento: GPS – Guia de Recolhimento do INSS específica, GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, PIS, COFINS e CSLL;
h) Comprovantes de pagamento de salários e demais valores devidos aos contratados, empregados e prepostos, bem como recibo de férias e ASO (Atestado de Saúde Ocupacional Periódico) e, nos casos de desligamento, TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) homologado no respectivo sindicato, ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) demissional e Comprovantes dos pagamentos de todas as verbas rescisórias; e
i) Outros documentos que, oportuna e previamente, sejam solicitados pelo CONTRATANTE.
5.3.1. - A CONTRATADA, quando aplicável, deverá manter arquivado e apresentar à
CONTRATANTE sempre que solicitado por esta, os seguintes documentos:
- Contrato Social e últimas alterações;
- Inscrição Estadual e Municipal; e
- Registro na Junta Comercial.
5.3.2. - A não apresentação dos documentos acima indicados ou, se apresentados, estiverem em desacordo com as determinações legais aplicáveis, facultará à CONTRATANTE reter os pagamentos mensais correspondentes, até que a situação seja regularizada. Uma vez regularizada a situação, à custa e sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as quantias que lhe forem porventura devidas serão pagas sem qualquer reajuste e/ou juros, sendo que, o prazo de vencimento para o pagamento da remuneração será automaticamente prorrogado pelo número de dias correspondente ao atraso na apresentação dos documentos.
5.3.3. - Caso os documentos não sejam apresentados até a data prevista para o pagamento da remuneração, o vencimento será prorrogado para 5 (cinco) dias úteis após a respectiva apresentação não existindo, nesta hipótese, qualquer atualização ou acréscimo de juros sobre o valor em aberto.
5.4. - Se o vencimento da contraprestação pelos Serviços prestados recair em dias de sábado, domingo ou feriados, este será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
5.5. - Caso ocorra divergência entre quaisquer valores, o pagamento da respectiva fatura será suspenso até a data do seu esclarecimento ou de correção pela CONTRATADA, não existindo, nesta hipótese, qualquer atualização ou acréscimo de juros sobre o valor em aberto.
5.6. - Todos os pagamentos à CONTRATADA serão feitos por meios eletrônicos para a conta bancária especificada abaixo, ou a qualquer outra conta de sua titularidade que venha a ser posteriormente informada por escrito à CONTRATANTE, servindo o comprovante de transferência bancária como recibo de pagamento:
TL2 SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA CNPJ/MF: 36.674.536/0001-30 BANCO SANTANDER S/A (033) AGÊNCIA: 3293
C/C: 13008962-2
5.7. - A CONTRATANTE fará a retenção de todos os tributos que, por força de lei, devam ser recolhidos pela fonte pagadora.
5.8 - O preço mensal indicado na cláusula 5.1, acima, têm com data-base o mês de assinatura do Contrato e poderá ser reajustado anualmente mediante livre negociação entre as partes. A título meramente referencial, fica eleito como critério de reajuste o IPCA, sendo certo que, na hipótese de extinção, deverá, de comum acordo, ser eleito um outro índice de correção que melhor se adapte a este Contrato.
5.9. - Nos preços dos Serviços ora contratados estão compreendidos todos os custos e despesas da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a transporte, uniforme, alimentação, tributos, taxas, pessoal e equipamentos necessários para o desenvolvimento dos Serviços contratados, ficando expressamente vedado o seu repasse para a CONTRATANTE.
5.10. - Esclarecem as partes o preço dos Serviços contratados foi estipulado por mútuo consenso, levando-se em consideração, dentre outros critérios, os custos, as despesas e os tributos devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, o período, o horário (inclusive noturno) e o ambiente em que os Serviços serão executados, como também a natureza e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, sendo que a CONTRATADA declara ter tido pleno conhecimento de tais fatores e que os considerou no preço proposto.
5.11. - No caso de a Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), o pagamento deverá ser disponibilizado à CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, e antes desse prazo a CONTRATANTE não será considerada inadimplente, não se aplicando o disposto na cláusula 5.12, abaixo, restando vedado à CONTRATADA emitir duplicatas e/ou realizar protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial, suspender ou rescindir o Contrato.
5.12. - Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada da CONTRATANTE acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IPCA do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar-se-á o do mês anterior. Qualquer encargo adicional ou disposição divergente constante do Anexo I ou qualquer outro Anexo deste Contrato não será aplicável.
5.13. – Sem prejuízo das penalidades ou outros direitos da CONTRATANTE aplicáveis por força deste Contrato ou da lei, a CONTRATANTE poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I. Execução parcial, inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos Serviços, até que o problema seja sanado a contento da CONTRATANTE;
II. Não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do Serviço, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada; e
III. Descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária da CONTRATANTE, independente da sua natureza.
CLÁUSULA VI – FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
6.1. - Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subsequentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.
6.2. - Caso seja realmente necessário suspender a execução dos Serviços contratados, a CONTRATADA receberá sua remuneração proporcionalmente aos dias de serviço prestados até a data efetiva da suspensão.
6.3. - Cessado o motivo da suspensão, a parte suscitante comunicará, por escrito, tal fato à parte suscitada e os Serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor tempo possível, o qual não deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três) dias, a contar da data da aludida comunicação.
6.4. - A data de retomada dos Serviços será o marco inicial para fins de cálculo da remuneração da
CONTRATADA no mês em que os Serviços forem retomados.
6.5. - Não serão considerados como eventos de caso fortuito ou força maior, dentre outros, as condições climáticas normais do local de prestação dos serviços, greves ou perturbações envolvendo o pessoal da CONTRATADA ou variação cambial.
CLÁUSULA VII – CONFIDENCIALIDADE
7.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e
representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.
7.2. - Caso se solicite ou exija que a CONTRATADA, por interrogatório, intimação ou processo legal semelhante, revele qualquer das Informações Confidenciais, a CONTRATADA concorda em imediatamente comunicar à CONTRATANTE por escrito sobre cada uma das referidas solicitações/exigências, tanto quanto possível, para que a CONTRATANTE possa obter medida cautelar, renunciar ao cumprimento por parte da CONTRATADA das disposições desta Cláusula, ou ambos. Se, na falta de entrada de medida cautelar ou recebimento da renúncia, a CONTRATADA, na opinião de seu advogado, seja legalmente compelida a revelar as Informações Confidenciais, a CONTRATADA poderá divulgar as Informações Confidenciais às pessoas e ao limite exigido, sem as responsabilidades aqui estipuladas, e envidará os melhores esforços para que todas as Informações Confidenciais assim divulgadas recebam tratamento confidencial.
7.3. - A violação à obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula, quer pela CONTRATADA, quer pelos seus REPRESENTANTES, sujeitará a CONTRATADA a reparar integralmente as perdas e danos diretos causados à CONTRATANTE.
7.4. - A CONTRATADA se obriga a devolver imediatamente todo material tangível que contenha Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, disquetes ou outra forma de suporte físico que possa conter qualquer Informação Confidencial, tão logo ocorra término ou a rescisão do Contrato.
7.5. - A CONTRATADA não fará qualquer comunicado, tirará ou divulgará quaisquer fotografias (exceto para as suas finalidades operacionais internas para a fabricação e montagem dos bens), ou revelará quaisquer informações relativas a este Contrato ou com respeito ao seu relacionamento comercial com a CONTRATANTE ou qualquer Afiliada da CONTRATANTE, a qualquer terceira parte, exceto como exigido pela Lei aplicável, sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas. A CONTRATADA concorda que, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou suas Afiliadas, como aplicável, não (a) utilizará em propagandas, comunicados ou de outra forma, o nome, nome comercial, o logotipo da marca comercial ou simulação destes, da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou o nome de qualquer executivo ou colaborador da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou (b) declarará, direta ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido pela CONTRATADA foi aprovado ou endossado pela CONTRATANTE ou suas Afiliadas. Entende-se por Afiliada qualquer empresa controlada por, controladora de ou sob controle comum à CONTRATANTE.
7.6. - A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de
órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, em especial com relação a todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA obriga-se a comunicar por escrito a CONTRATANTE sobre qualquer infração à referida legislação, inclusive sobre o vazamento de dados.
7.7. – Esta obrigação subsistirá por tempo indeterminado, desde a assinatura do presente instrumento e após o seu encerramento por qualquer motivo.
CLÁUSULA VIII – DURAÇÃO E RESCISÃO
8.1. - O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pelo prazo definido no ITEM C do QUADRO RESUMO (com início das atividades no dia 01/03/2023), podendo, porém, ser prorrogado mediante a assinatura de um Termo de Aditamento previamente aprovado pela CONTRATANTE.
8.2. - O presente Contrato poderá ser encerrado nas seguintes hipóteses:
a) por mútuo acordo, mediante assinatura de termo de encerramento correspondente;
b) por conveniência, pela CONTRATANTE, por aviso prévio, de qualquer forma escrita à CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja devido o pagamento de quaisquer multas e/ou indenizações de qualquer espécie; e
c) em razão de evento de força maior, devidamente comprovada, que impeça o cumprimento por quaisquer das Partes de suas obrigações contratuais e que perdure por mais de 60 (sessenta) dias.
8.3. - A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato mediante simples comunicação escrita nos seguintes casos:
a) Inadimplemento ou o cumprimento irregular de qualquer cláusula contratual, por parte da
CONTRATADA;
b) Pedido de falência ou de recuperação judicial da CONTRATADA;
c) Imperícia, atraso, negligência, imprudência, dolo, má-fé ou desídia da CONTRATADA, na execução do Contrato;
d) Caso as multas aplicadas à CONTRATADA superem 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato; ou
e) Por ordem da Secretaria de Estado de Saúde.
8.4. - Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo da CONTRATADA na prestação dos Serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades e pagar multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total anual do Contrato, sem prejuízo de cobrança de indenização por perdas e danos que eventualmente vier a causar à CONTRATANTE.
8.5. – Em qualquer uma das hipóteses de encerramento contratual será devido à CONTRATADA o pagamento da contraprestação proporcional aos dias em que forem efetivamente prestados os Serviços contratados, desde que aceitos e aprovados pela CONTRATANTE, descontado o valor das multas, indenizações e retenções eventualmente aplicadas nos termos do Contrato.
8.6. – A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para prestar os Serviços objeto deste Contrato ao CONTRATANTE, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 080/2021 – SES / GO), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido Contrato, o presente instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO LEGAL E CONTRATUAL
9.1. - Sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de rescindir o Contrato, a ineficiência na prestação dos Serviços ora contratados, como também o descumprimento da legislação e/ou das obrigações e demais disposições assumidas pela CONTRATADA no presente Contrato e em seus anexos, ensejará a imediata obrigatoriedade desta em, dependendo de cada caso, refazer os Serviços de acordo com os padrões de qualidade aplicáveis e atender as disposições e obrigações contratuais previstas, sendo facultado à CONTRATANTE:
a) reter imediata e integralmente o pagamento da contraprestação prevista na Cláusula V deste Instrumento até que a(s) pendência(s) seja(m) devida e satisfatoriamente regularizada(s); e
b) aplicar multa prevista no ITEM F.1 do QUADRO RESUMO.
9.2. – Em caso de atraso na prestação dos Serviços será devida pela CONTRATADA multa prevista no
ITEM F.2 do QUADRO RESUMO.
9.3. – O valor de quaisquer penalidades ou indenizações cobradas da CONTRATADA por força deste Contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser descontado na fatura do próximo mês. Caso não haja saldo contratual suficiente para pagamento da multa, a mesma poderá ser descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA por força de outros contratos ou obrigações existentes entre as Partes ou cobrada judicial ou extrajudicialmente pela CONTRATANTE.
9.4. – As penalidades estabelecidas neste Contrato, tem caráter não compensatório, não isentando a CONTRATADA do cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Contrato, especialmente a de prestar os Serviços em atraso, bem como da obrigação de indenizar integralmente a CONTRATANTE pelos danos decorrentes do atraso, e não prejudica o direito da CONTRATANTE de, a seu critério, dar por rescindido o presente Contrato.
CLÁUSULA X – ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS
10.1. - A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente Contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste Contrato.
10.2. - Em virtude deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer- se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
10.3. - As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente Contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do Contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o Contrato
imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
10.4. - As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente Contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
10.5. - Na hipótese de qualquer das partes violar qualquer disposição prevista nesta cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista na legislação, operar-se-á a rescisão motivada, com aplicação das penalidades e indenizações por perdas e danos cabíveis.
10.6. – A CONTRATADA declara que não contrata, direta ou indiretamente, mão de obra infantil (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos), escrava, em condições análogas à escravidão, ou em condições sub-humanas, devendo garantir a seus empregados e contratados remuneração compatível com o piso salarial da categoria, jornadas e condições de trabalho conforme legislação em vigor.
10.7. – As Partes obrigam-se a agir de modo leal, responsável e probo, além de perseguir a boa-fé, para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública.
CLÁUSULA XI – CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
11.1. - As partes não poderão ceder, transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, sem um acordo prévio e expresso uma da outra.
11.2. - A CONTRATADA obriga-se a utilizar para a execução do presente Contrato apenas empregados por ele direta e regularmente registrados em regime CLT, sendo que a subcontratação ou utilização de outras empresas ou pessoas jurídicas na execução das atividades decorrentes do Contrato apenas será admitida mediante prévia e expressa anuência da CONTRATANTE caso a caso, mantida a total responsabilidade da CONTRATADA em relação aos Serviços subcontratados, nos termos do presente Contrato, e sem que isto importe em qualquer adicional de custo e responsabilidade para a CONTRATANTE.
11.3. - A responsabilidade da CONTRATADA pela parcela dos Serviços executados por seus subcontratados é integral, abrangendo inclusive as obrigações por acidentes gerais e do trabalho e os encargos e deveres de natureza trabalhista, previdenciária e tributária.
11.4. - Nenhuma cláusula contida nos contratos entre a CONTRATADA e seus subcontratados se constituirá em vínculo contratual entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA ou entre a CONTRATANTE e os subcontratados da CONTRATADA. Os contatos da CONTRATANTE, comunicações e entendimentos, relativos ao objeto deste Contrato, serão sempre levados a efeito entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, cabendo a esta retransmitir, quando necessário, ordens e/ou instruções aos seus subcontratados.
CLÁUSULA XII – DA SUPERVISÃO E INSPEÇÃO
12.1. - A CONTRATANTE exercerá a qualquer tempo, ampla fiscalização em todas as frentes de Serviços, podendo qualquer pessoa autorizada por ela, ter livre acesso ao local em que estão sendo executados, podendo sustar os trabalhos sem prévio aviso, sempre que justificadamente considerar a medida necessária, bem como, acompanhar a realização de medições e ensaios no campo de quaisquer materiais, equipamentos ou serviços.
12.2. - A ação de fiscalização e controle não diminui ou atenua a responsabilidade das CONTRATADA quanto à perfeita execução dos Serviços. A CONTRATADA não poderá acrescentar aos prazos de execução dos serviços, o tempo para fiscalização e inspeção.
12.3. - Em caso de ocorrência de falhas reiteradas comprovadas na execução dos Serviços, a CONTRATANTE poderá exigir a contratação de pessoal especializado ou a obtenção de equipamentos especiais para perfeita execução dos mesmos. Os custos relativos à contratação de pessoal especializado ou a obtenção de equipamentos especiais serão pagos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. - O presente instrumento e seus anexos, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados, correspondências já trocadas, bem como quaisquer compromissos e/ou acordos pretéritos, presentes e/ou futuros, os quais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato caso não seja observada a formalidade contida no item a seguir.
13.2. - Quaisquer alterações a este Contrato somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas através de aditamento contratual firmado pelos representantes legais das partes.
13.3. - Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar- se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
13.4. - O não exercício dos direitos previstos no presente Contrato, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento ou em seus anexos, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as partes exercer, a qualquer tempo, seus direitos.
13.5. - Em hipótese alguma o silêncio das partes será interpretado como consentimento tácito.
13.6. - Declaram as partes que toda e qualquer notificação, se necessário, poderá ser enviada e recebida eletronicamente aos contatos mencionados no ITEM G do QUADRO RESUMO:
13.7. - O presente instrumento e seus anexos obrigam não só as partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
13.8. - Tendo em vista o caráter do presente Contrato – prestação de Serviços – a CONTRATADA
declara ser contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
13.9. - O presente instrumento não estabelece entre as partes nenhuma forma de sociedade, agência, associação, consórcio, ou responsabilidade solidária.
13.10. - Para a prestação dos Serviços objeto do presente contrato, a CONTRATADA declara que se acha devidamente habilitada e registrada nos órgãos competentes quando legalmente requerido.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. - Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o foro de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes e 02 (duas) testemunhas o presente Contrato para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Contrato, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Contrato deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
Uruaçú-GO, 25 de janeiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
XXXXXX:25991325847
CONTRATANTE: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
LUCAS
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX:00903940035
SCHNEIDER:00 ou=23087030000182, ou=Secretaria da
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=VideoConferencia,
903940035
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF A1, ou=(em branco), cn=XXXXX XXXXXXXXX:00903940035
CONTRATADA: Tl2 Soluções Médicas Ltda.
Xxxxx Xxxxxxxxx
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
C.P.F: C.P.F.:
Anexo II – Proposta Comercial
São Paulo, 05 de janeiro de 2023.
Ao
IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento Prezados Senhores,
Vimos pela presente apresentar nossa Proposta Comercial para atender à Requisição de Oferta RFP 83/2022 para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, voltado para dar suporte às atividades de gestão pelo IMED junto ao Hospital Centro-Norte Goiano (HCN).
Razão Social: TL2 SOLUÇÕES MÉDICASLTDA |
CNPJ/CPF: 36.674.536/0001-30 |
Inscrição Estadual: ISENTO |
Endereço: XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX X 0000, XX 000 00x XXXXX, XXXXXXXX XXXXXX, XXXX XXXXXX, XXX XXXXX – XX, XXX:00000-000. |
Pessoa de Contato: XXXXX XXXXXXXXX |
Telefone: (000) 0000-0000 |
Contato: XXXXX XXXXXXXXX |
Dados Bancários: BANCO: SANTANDER – 033 AG: 3293 C/C: 13008962-2 |
B – PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM
LOCAL
DESCRIÇÃO
PLANTÕES
ESTIMADOS
VALOR
PLANTÃO
VALOR
MENSAL
VALOR TOT
Visitas rotineiras diárias lineares, por médicos(as)
intensivistas,em períodos de 6 horas matutinas e verpertinas, das 07h às 13h e das 13hàs 19h para pacientes internados na UTI Adulto
62
R$
1
UTI
Acompanhamento de pacientes internad
Adulto em plantões de 12 hora das 07h às 19h e das
2
COORDENAÇÃO
UTI
Valor Total Mensal: R$ 401.565,00 (quatrocentos e um mil, quinhentos e sessenta e cinco reais) A validade da proposta é de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua apresentação.
O preço ofertado inclui todos os custos e despesas diretos ou indiretos inerentes à completa execução do objeto, incluindo custos de pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, impostos e tributos de qualquer natureza.
O proponente declara aceitar e cumprir com todos os requisitos da RFP, e que os preços propostos contemplam todas as atividades e obrigações previstas no Anexo I– Termo de Referência da RFP, sendo que nenhum valor adicional será cobrado do IMED pelas mesmas.
XXXXX XXXXXXXXX:0
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX:00903
0903940035 _940035
TL2 SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA XXXXX XXXXXXXXX
Sócio Administrador RG: 8079380435
CPF: 000.000.000-00
Anexo II – Proposta Técnica
Proposta Técnica para RFP nº 83/2022
São Paulo Novembro/ 2022
São Paulo, 18 de novembro de 2022.
Ao
IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano
A/C: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES REF: RFP 83/2022
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTA
Prezados Senhores,
Vimos pela presente apresentar nossa Proposta Técnica para atender ao disposto na Requisição de Oferta RFP nº 83/2022 cujo objeto é a” CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTA, PARA FINS DE SUPORTE ÀS ATIVIDADES DE GESTÃO DESENVOLVIDAS PELO IMED JUNTO AO HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO-NORTE GOIANO (HCN)”.
1. DADOS DA PROPONENTE:
Razão Social: TL2 SOLUÇÕES MÉDICASLTDA |
CNPJ/CPF: 36.674.536/0001-30 |
Inscrição Estadual: ISENTO |
Endereço: AV. XXXXXXXXX XXXXXXXXX Xx 0000, XXXX 000 - X, XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXX XXXXXX, XXX XXXXX – XX, XXX: 050001-903 |
Pessoa de Contato: XXXXX XXXXXXXXX |
Telefone: (000) 0000-0000 |
Contato: XXXXX XXXXXXXXX |
Dados Bancários: BANCO: SANTANDER – 033 AG: 3293 C/C: 13008962-2 |
2. NOSSA DIRETORIA:
XXXXX XXXXXXXXX – SÓCIO ADMINISTRADOR
XXXX XXXXXXXX XXXXX – SÓCIO ADMINISTRADOR
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – SÓCIO ADMINISTRADOR
3. HISTÓRICO DA PROPONENTE:
A TL2 SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA., foi fundada em 2020, iniciando suas atividades em 13/03/2020, em consequência da necessidade do mercado de empresas inovadoras na prestação de serviços médicos.
Consigne-se que atualmente presta serviços a diversas entidades de direito público e privado, atendendo Organizações Sociais e Municípios no fornecimento de mão de obra médica de qualidade como retaguarda do Sistema Único de Saúde, nas especialidades de Clínica Cirúrgica (Cirurgia Geral e a Cirurgia Especializada), Clínica Médica, Clínica Obstétrica, Clínica Pediátrica, UTI, e ainda serviços ambulatoriais, além de Unidade de Terapia Intensiva e outras especialidades médicas.
4. MISSÃO, VISÃO E VALORES Missão
Prestar serviços de saúde à população, para pacientes que necessitam de cuidados médicos e ambulatoriais, atuando de maneira eficaz, com ética, respeito e profissionais qualificados.
Visão
Tornar-se uma empresa de saúde de referência nacional, integrado aos sistemas de saúde pública e privada, mantendo a união das equipes de trabalho dos diversos setores, objetivando a continuidade dos serviços com o maior calor humano possível.
Valores
Ética, compromisso, respeito e humanização no atendimento médico.
5. ÁREAS DE ATUAÇÃO:
A TL2 SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA., é uma pessoa jurídica de direito privado, que tem por finalidade manter, administrar e desenvolver estabelecimentos destinados a prestação de serviços médicos agregados com a tecnologia e inovação e áreas correlatas, de saúde dentro dos parâmetros e proporções estabelecidos pela legislação e regulamentos federais, estaduais e municipais e pelos normativos aplicáveis ao Sistema Único de Saúde – SUS, observando aos princípios norteadores desse tipo de prestação de serviços para o alcance de suas finalidades sociais.
Ao longo de sua trajetória, a TL2 acumulou experiência nas seguintes atividades:
• Gestão de Prontos Socorros/Hospitais: gestão das unidades de saúde e execução de atividades de saúde inerentes aos serviços específicos de cada uma delas.
• Plantões Médicos: execução de atividades de plantão por médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros profissionais envolvidos.
• Serviços não médicos do ESF.
• Acolhimento, recepção, registro e marcação de consultas.
• Ações individuais e/ou coletivas de promoção à saúde e prevenção de doenças.
• Consultas e Plantões de enfermagem.
• Realização de procedimentos de enfermagem: imunizações; inalações; curativos, drenagem de abscessos e suturas; administração de medicamentos orais e injetáveis; terapia de reidratação oral, etc.
• Acolhimento em urgências básicas de enfermagem.
• Realização de encaminhamento adequado das urgências, emergências e de casos de maior complexidade.
Graças a sua experiência e pelo seu desempenho de qualidade e eficiência, a TL2 SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, passou a celebrar contratos de prestação de serviços médicos e de saúde e coordenação técnica com instituições públicas e privadas. Nos últimos dois anos, estendeu sua expertise para diversos municípios.
Para demonstrar a capacidade gerencial da TL2 SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, na execução do que será apresentado nesta Proposta Técnica, será apresentado, a seguir, os conceitos e pressupostos utilizados para formular o modelo da estrutura organizacional, com a finalidade de garantir a agilidade da percepção da estrutura da organização.
A estrutura organizacional representa um elo de ligação entre as estratégias traçadas pela entidade e a sua atuação dentro do ambiente ao qual ela está inserida. Será demonstrado a estrutura geral da instituição, disposta em níveis hierárquicos, onde quanto mais alto estiver um cargo, maior a autoridade e a abrangência da atividade.
A TL2 SOLUÇÕES MÉDICAS possui equipe técnica multiprofissional para a implantação, execução e gerenciamento do Projeto aqui proposto. São:
• Administradores, gestores de RH e técnicos administrativos
• Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem
• Médicos
• Psicólogos
• Técnicos em Gesso, Patologia, Raio X e outros;
• Profissionais de Tecnologia da Informação para sistemas de saúde
Salienta-se, ainda, que a empresa tem como finalidade à assistência médica e hospitalar, criar, manter e desenvolver nos estabelecimentos hospitalares que presta serviços, desde a admissão da consulta, até tratamento e internação.
5.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS REALIZADOS PELA TL2
• Clínica Médica, Obstetrícia, Pediátrica, Cirúrgica, SADT e de Ortopedia;
• Unidade de Tratamento Intensivo – UTI;
• Anestesiologia;
• Fornecimento de Mão de Obra Médica em diversas Especialidades Médicas, de forma presencial e por teleatendimento;
A TL2 SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, conta com os melhores profissionais e com um atendimento diferenciado nas diversas áreas da saúde. Confira quais são as nossas especialidades:
Anestesiologia
Anestesiologia é a especialidade médica que estuda e proporciona ausência ou alívio da dor e outras sensações ao paciente que necessita realizar procedimentos médicos, como cirurgias ou exames diagnósticos, identificando e tratando eventuais alterações das funções vitais. A especialidade vem a cada dia ampliando suas áreas de atuação, englobando não só o Período Intra-Operatório, bem como os períodos Pré e Pós-Operatórios, realizando atendimento ambulatorial para Avaliação Pré-Anestésica e assumindo um papel fundamental pós-cirúrgico no acompanhamento do paciente tanto nos Serviços de recuperação pós-anestésica e Unidades de Terapia Intensiva quanto no ambiente da enfermaria até o momento da Alta Hospitalar. Em razão destas mudanças, existe a tendência atual de se denominar esta especialidade médica como Medicina Periperatória.
No Brasil, sua prática, bem como a discriminação das condições mínimas para a segurança do paciente, e a divisão de responsabilidades entre os profissionais que a exercem, é especificada em resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) número 1802/06.
Cardiologia
Cardiologia é o ramo da medicina que estuda o funcionamento, a anatomia e as doenças do coração, das artérias, das veias e, em geral, de todos os componentes do sistema cardiovascular.
Sintomas relacionados a lesões de certas partes do coração ou do aparelho circulatório também são examinados pelo cardiologista, seja por meio da ausculta cardíaca, método não-invasivo mais comum, seja pela realização de procedimentos cirúrgicos complexos.
A função básica do sistema cardiovascular é transportar oxigênio e outros nutrientes para as células do corpo, além de remover produtos do metabolismo celular e carregar substâncias de uma parte para outra do corpo.
O funcionamento do coração, além de ser altamente complexo, está sob a influência de outros sistemas do corpo. Algumas doenças ou estados emocionais também aumentam a possibilidade do indivíduo vir a sofrer de complicações cardíacas.
Cirurgia Geral
Cirurgia Geral é uma especialidade médica secular que congrega vários segmentos do ramo cirúrgico, tendo como objetivo atender pacientes portadores de doenças de ordem aguda ou crônica.
O cirurgião geral sempre atuou em diversas áreas da medicina. Atualmente, a tendência é a de que este especialista se detenha mais nas enfermidades específicas do aparelho digestivo e no atendimento de urgência prestado às vítimas de traumatismo.
Clínica Médica
Clínica médica é também conhecida como Medicina Interna e Clínica geral, é a especialidade médica que trata de pacientes adultos, atuando principalmente em ambiente hospitalar. Inclui o estudo das doenças de adultos, não cirúrgicas, não obstétricas e não ginecológicas, sendo a especialidade médica a partir da qual se diferenciaram todas as outras como Cardiologia e Pneumologia.
Ginecologia
Ginecologia é a especialidade que trata da saúde da mulher, da infância à terceira idade. Dedica atenção especial ao aparelho genital - composto por vagina, ovários, útero e trompas de Falópio - tanto no aspecto curativo como preventivo.
Durante o período reprodutivo da mulher é visada a questão do planejamento familiar. No climatério, é dada atenção aos aspectos preventivos e de melhoria da sua qualidade de vida.
A ginecologia também leva em conta os aspectos emocionais que atingem as pacientes, e que, muitas vezes, são as causas de suas visitas aos consultórios.
Nesse cenário, boa parte das queixas, cuja problemática emocional está envolvida tem a ver com: Irregularidades menstruais e Disfunções hormonais; Sintomas pré-menstruais e menstruais; Dores pélvicas; Vulvo-vaginites de repetição; Problemas sexuais, alguns atribuídos a anticoncepcionais.
Consultas aos ginecologistas também são motivadas por orientações a aspectos relativos à vida feminina, como: Puberdade; Ciclo menstrual; Sexualidade; Medicação de anticoncepção; Gravidez e Menopausa.
Neurologia
A neurologia é a ciência que estuda os distúrbios e patologias dos sistemas nervosos central (cérebro, medula espinhal e alguns nervos da visão) e periférico (ramificações de nervos que se espalham por todo corpo humano).
Entre as patologias tratadas pela neurologia, destacam-se: Derrames; Cefaléias e Enxaquecas; Epilepsias (Convulsões); Neuropatias; Depressões; Desordens da Memória e do Intelecto (Síndromes Demenciais).
Com o avanço dos medicamentos e das pesquisas envolvendo o cérebro, a neurologia ganhou mais importância e já figura como uma área de ponta no tratamento e diagnóstico de importantes patologias.
Entre elas destaca-se a evolução no tratamento do Mal de Parkinson. Novos conhecimentos e avançados medicamentos permitem retardar a progressão da doença melhorar a qualidade de vida dos pacientes.
Obstetrícia
Obstetrícia é a especialidade destinada a cuidar da mulher grávida, durante a gestação, parto e pós-parto.
O profissional dessa área também orienta a mulher com aconselhamento pré-gestacional e acompanha a saúde do feto, permitindo identificar anormalidades precocemente e que possibilitam intervenções terapêuticas ainda no útero.
Além de ajudar no diagnóstico precoce de patologias que possam vir a acometer a mãe e o feto, o trabalho de prevenção realizado no pré-natal também tem auxiliado a diminuir as taxas de mortalidade infantil e materna.
Para saber mais sobre a especialidade, veja: Cuidados na Gravidez; Sinais de Alerta e Exames. Ortopedia
A Ortopedia é a especialidade médica que cuida das doenças e deformidades dos ossos, músculos, ligamentos, articulações, enfim, relacionadas ao aparelho locomotor. A Traumatologia é a especialidade médica que lida com o trauma do aparelho músculo- esquelético. No Brasil as especialidades são unificadas, recebendo o nome de "Ortopedia e Traumatologia".
Existem diversas doenças ósseas que independem do trauma, como o câncer ósseo, luxações congênitas e deformidades ósseas que necessitam de tratamento médico. As hérnias de disco, causadoras de dores intensas na coluna, podem ser operadas tanto por ortopedistas como por neurocirurgiões, dependendo de sua formação.
O aumento da velocidade de locomoção do ser humano trouxe também o trauma, considerada uma doença, ao contrário do antigo termo utilizado, que era "acidente".
Outro importante campo de atuação da especialidade é na área do esporte, onde temos as lesões esportivas com características próprias de cada esporte em particular (Um gesto, uma lesão).As lesões decorrentes das atividades esportivas envolvendo o sistema músculo-esquelético de modo geral envolvem os músculos, tendões, cápsula e ligamentos articulares e os ossos nos mais diversos graus de comprometimento, afastando o atleta de suas atividades esportivas por tempo determinado , de acordo com a gravidade da lesão.
Pediatra
A pediatria é a especialidade médica dedicada à assistência à criança e ao adolescente, nos seus diversos aspectos, sejam eles preventivos ou curativos.
Aspectos preventivos envolvem ações como aleitamento materno, imunizações (vacinas), prevenção de acidentes, além do acompanhamento e das orientações necessárias a um crescimento e desenvolvimento saudáveis (puericultura).
Os curativos correspondem aos diversos procedimentos e tratamentos das mais diversas patologias exclusivas ou não da criança e adolescente.
O pediatra é o médico com formação dirigida exclusivamente para os cuidados da criança e do adolescente. Pneumologia
Pneumologia é a especialidade da medicina que estuda o mecanismo de funcionamento da respiração e da estrutura dos pulmões, responsável pelo tratamento das doenças pulmonares e respiratórias, incluindo as intervenções de cirurgia torácica.
Entre as principais patologias abordadas pela pneumologia, destacam-se: Gripe; Asma; Pneumonia; Tuberculose; Enfisema; Bronquites; Bronquiectasias; Câncer de pulmão; Infiltrados intersticiais; Insuficiência respiratória e Pleurisias.
Urologia
A urologia é a especialidade médica que cuida das doenças do aparelho urinário masculino e feminino e de doenças do aparelho genital masculino.
As doenças do aparelho genital feminino são abordados pela ginecologia.
A urologia é dividida em subespecialidades, de acordo com a área específica: Uro-oncologia (tratamento do câncer urológico); Endourologia (tratamento endoscópico dos cálculos urinários, dos tumores urológicos e dos estreitamentos do trato urinário); Laparoscopia urológica (cirurgia através de pequenas incisões “cirurgias pelo buraco da fechadura” de várias doenças dos rins, adrenais, próstata, entre outras); Transplantes renais; Uroginecologia (tratamento das infecções urinárias e de perdas involuntárias de urina pelas mulheres); Andrologia (tratamento das disfunções sexuais masculinas); Infertilidade (tratamento das doenças causadores de infertilidade masculina, principalmente varicoceles, cirurgias para reversão de vasectomia, entre outras), e Uropediatria.
6. PROGRAMA DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS
A TL2 SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA adota a Auditoria Clínica como programa de qualidade. Ela é considerada, atualmente, uma das ferramentas de gestão mais modernas aplicadas nas instituições de saúde, uma vez que visa à melhoria contínua dos processos, por meio dos gaps, identificados na auditoria do cuidado e do fluxo assistencial do paciente no período de internação, proporcionando maior segurança.
Ela contribui para o monitoramento da qualidade, da assistência e do controle de risco por meio da seleção dos marcadores de desempenho, servindo também como instrumento para implantação de ações que visam reduzir a incidência e gravidade dos eventos em serviços de saúde e como medida da sua eficácia.
A Comissão de Auditoria Clínica tem o objetivo de estabelecer uma ligação ativa entre as áreas ligadas à gestão e a ouvidoria clínica, que abrange ensino e formação, investigação e gestão de risco, incluindo ainda queixas e reclamações, permitindo tanto a disseminação da informação obtida com o estabelecimento das prioridades da unidade hospitalar. Tem por competências:
• Atuar como órgão consultivo do Conselho de GESTÃO MÉDICA, elaborar pareceres, a seu pedido, ou por sua iniciativa, e colaborar na definição de políticas gerais nesta área;
• Planejar e executar auditorias clínicas;
• Auditar programas de atividades de auditoria clínica no âmbito da qualidade e gestão clínica, elaborados por cada um dos Serviços Clínicos;
• Divulgar toda a informação resultante de auditorias clínicas que sejam consideradas relevantes para os Serviços;
• Elaborar recomendações para a melhoria das práticas clínicas;
• Conhecer os relatórios de auditorias externas e de outras comissões de gestão clínica;
• Elaborar relatório bienal, reportando-o ao Conselho de Gestão Clínica.
7. MODELO DE GESTÃO
A TL2 SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, considera-se uma instituição de gestão moderna e voltada para o futuro, está "ocupada" e não só "preocupada" em atingir a excelência na prestação de serviços de saúde, em realizar mudanças significativas, em escrever a sua história de forma singular. Considera-se, acima de tudo, uma entidade viva, mutante e compromissada com a sua época e com a perenidade de seus propósitos mais elevados.
Prática a Gestão Participativa, que compreende todos os mecanismos de deliberação e de gestão compartilhados, com ênfase no controle social, valorizando e fortalecendo os mecanismos instituídos para controle no SUS, incluindo os conselhos e as conferências de saúde, instrumentos essenciais na formulação da política estadual e municipal de saúde.
Estão surgindo novas abordagens gerenciais como a gerência participativa e os programas de qualidade que preconizam, dentre outras ações, a descentralização das decisões e aproximação de todos os integrantes da equipe de trabalho. Essa abordagem oferece oportunidades de participação do trabalhador na discussão, na tomada de decisões e no aperfeiçoamento constante do processo de trabalho.
8. OBJETIVOS
A TL2 SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, tem como objetivo geral a missão de assumir junto ao IMED, a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTA, PARA FINS DE SUPORTE ÀS ATIVIDADES DE GESTÃO DESENVOLVIDAS PELO IMED JUNTO AO HOSPITAL ESTADUAL DO
CENTRO-NORTE GOIANO (HCN), assegurando assistência universal e gratuita à população, em consonância com as políticas e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), assim como as diretrizes e protocolos do IMED, com as seguintes especificações:
- A atuação da CONTRATADA será constantemente acompanhada e avaliada, no que se refere ao cumprimento das metas, por comissão de avaliação designada pela INSTITUIÇÃO IMED, através de instrumentos próprios, sem prejuízo da ampla fiscalização da execução;
- A Contratada submeterá à regulação do IMED, bem como, todas aquelas constantes no corpo da RFP nº 83/2022, de forma a assegurar o aproveitamento integral da capacidade da unidade, sem prejuízo da quantidade de atendimento dado a cada paciente ou do acesso universal da população;
- A Proponente compromete-se à adoção de modelos gerenciais flexíveis, autonomia da gestão, controle por resultados e adoção de indicadores adequados de avaliação de desempenho e da qualidade dos serviços prestados;
- Assegurar a gestão da qualidade na execução dos serviços de saúde e atendimento ao usuário do Hospital HCN;
- Atender a demanda de atendimento dos Serviços contratados, na proporção do quantitativo contratado;
- Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
- Atingir a satisfação dos usuários e direcionar os níveis de satisfação ao IMED;
- Cumprir todas as obrigações e especificações técnicas constantes no edital e seus anexos;
- Desenvolver ações de Educação Permanente, aos trabalhadores das unidades, objetivando o trabalho interdisciplinar, a diminuição da segmentação do trabalho e a implementação do cuidado integral;
- Desenvolver as atividades de vigilância em saúde, de acordo com as normas, legislação e diretrizes em vigor;
- Disponibilizar os esclarecimentos ou informações que venham a ser solicitados pelo município, relativos à execução do objeto do Edital a que esta proposta atende;
- Enviar, mensalmente, os dados de produção, respeitando os prazos estabelecidos pelo IMED, bem como manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES);
- Fornecerá crachás e uniformes específicos para cada categoria profissional, para melhor identificação por parte dos munícipes;
- Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
- Garantir educação continuada/permanente aos profissionais de saúde;
- Garantir o acesso aos serviços prestados de forma integral e contínua dentro das metas Pactuadas;
- Garantir que o processo de trabalho transcorra de forma organizada e sistematizada;
- Melhorar a qualidade do serviço ofertado ao usuário do Hospital HEF com assistência humanizada;
- Potencializar a qualidade na execução dos serviços de saúde e atendimento à população, com equipe de saúde integralmente responsável pelo usuário a partir do início das consultas, devendo proporcionar um atendimento acolhedor e que respeite as especificidades socioculturais;
- Prestar assistência à saúde gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, observando o disposto no art. 198, da Constituição Federal, no Inciso I, no art. 7º, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que fixa os princípios do SUS;
- Promover ambiência acolhedora à comunidade interna e externa dos serviços;
- Prover serviços de assistência à saúde de melhor qualidade;
- Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objetos do presente contrato;
- Providenciar que seus funcionários cumpram rigorosamente as determinações e instruções funcionais, notadamente com relação aos horários a serem cumpridos, disponibilizando meios de controle de frequência;
- Realizar ações que assegurem a qualidade da atenção e boas práticas em saúde, implementadas para garantir a segurança do paciente com redução de incidentes desnecessários e evitáveis além de atos inseguros relacionados ao cuidado;
- Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos no contrato de prestação de serviços;
- Responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal qualificado que vier a ser necessário, inclusive os encargos tributários e securitários decorrentes;
- Utilizar ferramentas gerenciais que facilitem a horizontalização da gestão, da qualificação gerencial, profissional e educação continuada além do enfrentamento das questões corporativas, rotinas técnicas, operacionais e sistema de avaliação de custos e das informações gerenciais.
9. DOS SERVIÇOS
Fornecer os serviços de acordo com o quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
I | Atendimento em Unidade de Terapia Intensiva – UTI por médico plantonista com cobertura presencial, diurno e noturno, incluindo fins de semana e feriados, realizando plantão de 12 horas ininterruptas para o acompanhamento dos pacientes, bem como o atendimento em eventuais complicações, vetada a execução de três ou mais plantões consecutivos | 62 |
II | Atendimento em Unidade de Terapia Intensiva – UTI por médico intensivista linear / rotineiro, cuja atividade deverá ser desenvolvida por no máximo três profissionais – a cada 10 (dez) leitos – para que se obtenha a linearidade da conduta. O profissional deverá ser médico especialista em medicina intensiva, com registro de especialidade (RQE) junto ao CREMEGO e deverá atuar presencialmente, inclusive nos finais de semana e feriados (por esse motivo se aceitam dois profissionais nessa escala), realizando visitas rotineiras diárias lineares, em dois períodos de 6 horas, matutino e vespertino, junto aos pacientes internados, realizando sua evolução, prescrição e medicação, liberando suas altas, emitindo relatórios, tudo em consonância com o Coordenador Médico da UTI e Diretor Técnico do Hospital; | 62 |
III | Coordenação Médica Unidade de Terapia Intensiva/UTI – com Responsabilidade Técnica (RT): Deverá atuar com visitas presenciais, no mínimo três visitas semanais, em períodos de 6 horas ininterruptas, buscando solucionar problemas relacionados aos acompanhamentos médicos realizados na UTI, escalas médicas, relacionamento médico x paciente, alinhamento e padronização de conduta médica, aplicação das orientações emanadas pelo SCIRAS em conjunto com o infectologista, acompanhamento das solicitações de transferências de pacientes da UTI, em conjunto com o médico rotineiro, com o responsável pelo NIR e Diretor Técnico do Hospital, sugestão e monitoramentos de indicadores de processos e desfechos. | 1 |
10. Do Service Level Agreement – SLA (Contrato de Nivel de Serviço)
TL2 SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, se compromete a cumprir todos os serviços de acordo com o Termo de Referência, com alocação dos recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
A empresa se vencedora, apresentará relatórios mensais de todas as atividades desenvolvidas no respectivo contrato de serviços, seguindo todos os critérios de avaliação que são exigidos na RFP 83/2022.
A empresa terá como objetivo o atingimento de no mínimo 90% (noventa por cento) da totalidade das metas dispostas na RFP 83/2022, conforme exigido no Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretária de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 080/2021-SES/GO).
11. Da Comprovação de Capacidade Técnica
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO AMPLIADA OESTE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
(00) 0000-0000 - CNPJ: 20.059.618/0001-34
ATESTADO DE CAPACI DADE TÉCNI CA
O CONSÓRCI O I NTERM UNI CI PAL DE SAÚDE DA REGI ÃO AM PLI ADA OESTE PARA GERENCI AM ENTO DOS SERVI ÇOS DE URGÊNCI A E
EM ERGÊNCI A – CI S-URG OESTE, localizada na Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ 20.059.618/0001-34, por meio deste documento, vem atestar para os devidos fins, que a empresa TL2 SOLUCOES M EDI CAS LTDA, CNPJ/MF nº 36.674.536/0001-30, com sede na cidade de São Paulo, à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xx 000, Bloco G Sala 09 Cond Green Design Office, CEP: 02.452-001, forneceu satisfatoriamente a “Prestação de Serviço de Médicos, Serviços de Enfermagem em regime de plantão, em caráter de urgência, para cobertura de lacunas na escala de plantões, ocosionadas por faltas dos empregados públicos plantonistas do CIS-URG OESTE/SAMU 192 ao trabalho”, com Processo de Licitação Nº 02/2021 Dispensa Nº 01/2021, Contrato nº 003/2021, Empenhos Nº 141/2021, 299/2021 e 325/2021 para o CIS-URG OESTE.
Atestamos ainda que os prazos foram cumpridos e até o momento da entrega do objeto do contrato não consta em nossos registros fatos que desabonem sua conduta e responsabilidades com as obrigações assumidas.
Divinópolis, 13 de julho de 2020.
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
YAMACUTI:065521 YAMACUTI:06552135890
Dados: 2021.07.13 09:58:28
35890
-03_'0_0'
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Coordenador de Compras e Licitações CIS-URG OESTE
Telefone: 00 0000 0000 / 00 00000 0000
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX – CEP: 35.500-049
TL2 SOLUÇÕES EM SAÚDE
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TL2 SOLUÇÕES EM SAÚDE
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A proponente declara aceitar e cumprir com todos os requisitos da RFP 83/2022, e que os preços propostos consideram todas as condições e contemplam todas as atividades e obrigações previstas no Anexo I – Termo de Referência da RFP, sendo que nenhum valor adicional será cobrado do IMED pelas mesmas.
LUCAS
Assinado de forma
SCHNEIDER:0 digital por LUCAS
0903940035 940035
SCHNEIDER:00903