CONTRATO Nº 10/2021
CONTRATO Nº 10/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU E A EMPRESA A. AMARO F. DA SILVA-ME.
Pelo presente instrumento particular de contrato de um lado a CÃMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.612.526/0001-95, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 00 – centro - nesta cidade de Buriticupu – Maranhão, representada por Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, presidente do Legislativo Municipal, portador de RG nº 0200 22912002-3 – SSP-MA, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município de Buriticupu Estado do Maranhão, doravante denominada simplesmente Contratante. E, de outro lado a empresa A. AMARO F. DA SILVA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.769.245/0001-92, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - - xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxx _ Xxxxx, representada na forma de seu Ato Constitutivo, pelo senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, empresário, portador de RG nº 2000029258198 – SSP/PI, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxx Xxxxx, 530 - apto 404 – Parangaba – Fortaleza – Ceará, neste ato representada por procuração pelo senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, procurador, portador de Rg 20050091040672 – SSP-CE, cpf Nº , 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente Contratada, e perante as testemunhas abaixo nomeadas, firmam o presente Contrato, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, a legislação que rege a espécie, atendidas as cláusulas e condições que se anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei nº 8.666/93).
O presente Contrato tem por objeto a aquisição, instalação e assistência técnica de softwares de gerenciamento, controle de site, SIC e Ouvidoria, para atendimento da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Legislativo Municipal, objeto da Dispensa de Licitação nº 03/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II, da Lei nº 8.666/93).
O regime de execução do presente Contrato será de forma indireta por preço mensal. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo de contratação;
Reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto do edital e seus anexos nas datas, quantidades e qualidades exigidas;
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, durante a execução dos serviços;
Comunicar a Câmara Municipal, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários:
Executar fielmente os serviços contratados, cumprindo rigorosamente todos os prazos estabelecidos pelos órgãos fiscalizadores, de acordo com as normas legais verificando sempre o bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações da contratante, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços/fornecimentos a serem executados;
Comunicar a Contratante eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações contraídas, sem prévia e expressa anuência do Município.
Os empregados da contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.
Os serviços contratados devem obrigatoriamente conter as seguintes características gerais:
• Banco de dados hospedado em servidor em nuvem;
• Estar capacitado para funcionar em rede, com servidor dedicado, devendo inicialmente servir pelo menos 30 (trinta) estações de trabalho;
• Ser instalado nos servidores da contratante;
• Fornecer uma interação com o usuário por meio de janelas (padrão Windows);
• Utilizar preferencialmente Sistemas de Gerenciamento de Banco de Dados, ou SGBD, gratuitos (My Sql, postgre) ou proprietários (MS SQL Server), sendo que o custo da utilização deste banco proprietário ficará inteiramente às expensas da contratada;
• Oferecer atualização automática de versão. Ao iniciar o sistema verificará as novas versões disponíveis remotamente e atualizar automaticamente;
• Oferecer instalação via internet;
• Todos os arquivos referentes aos documentos gerados pelo sistema, deverão estar gravados dentro do banco de dados para maior segurança;
• Se conectar ao banco de dados remotamente;
• Permitir as atualizações de licença de uso automaticamente, buscando as informações remotamente;
• Disponibilizar quaisquer aprimoramentos, adequações e inovações solicitadas pela contratante;
• Seguir os parâmetros nacionais e internacionais de segurança da informação, conferindo a toda e qualquer informação, dado, comunicação ou conhecimento inserido no software ou por ele trabalhado os atributos de confidencialidade, integridade da informação, disponibilidade, autenticidade e irretratabilidade.
• Converter e inserir no software a ser licenciado toda a base de dados constante do software anteriormente utilizado;
• Desenvolvimento do software em linguagem PHP com Delphi no mínimo xe8;
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n°. 8.666/93).
Pela prestação dos serviços a contratante pagará à contratada o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), à título dos custos de implantação e Treinamento de pessoas e o valor mensal de R$ 700,00 ( setecentos reais), totalizando o valor global de R$ 9.200,00 ( nove mil e duzentos reais ).
O pagamento será efetuado em moeda corrente do país, no prazo máximo de 15 ( QUINZE ) dias mediante apresentação da Nota Fiscal atestada pelo setor competente, diretamente na conta do fornecedor, para que o licitante vencedor deverá na oportunidade fornecer o número da conta e agência onde ocorrerá o crédito.
Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual, inclusive.
A Câmara Municipal de Buriticupu, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos entregues não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
O pagamento de cada uma de suas parcelas, será efetuado no prazo máximo de 15 ( QUINZE) dias, mediante a apresentação da nota fiscal atestada pelo setor competente, acompanhada ainda das Certidão Conjunta Negativas de Tributos Federais, FGTS e Débitos Trabalhistas , e ainda deverá conter, obrigatoriamente, a identificação do certame licitatório
Na existência de erros na nota fiscal, a Câmara Municipal de Buriticupu devolverá a fatura ao fornecedor
dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, quando deverá proceder a substituição. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA (art. 55, inciso IV, da Lei nº 8.666/93).
O presente Contrato terá vigência a partir da sua assinatura e encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA SEXTA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei n°. 8.666/93).
Compete à Contratada a prestação dos serviços obedecendo aos seguintes critérios:
I) Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, observando fielmente a legislação aplicável quando de sua contratação;
II) Manter os empregados, durante o horário de trabalho nas dependências do MUNICÍPIO, devidamente identificados;
III) Manter disciplina nos locais dos serviços, substituindo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela contratante;
IV) Cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares do Legislativo Municipal, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes;
V) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo MUNICÍPIO quanto à execução dos serviços contratados;
VI) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente Licitação;
VII) responsabilizar-se pelo bom desempenho e comportamento de seu pessoal, podendo o CONTRATANTE exigir imediata substituição de qualquer empregado cuja atuação julgue inadequada;
VIII) responsabilizar-se e arcar com os ônus dos encargos sociais securitários, previdenciários e outros de qualquer natureza, incluindo gastos com manutenção preventiva e corretiva dos ônibus, diárias, alimentação e o que se fizer necessário para o desempenho do trabalho dos motoristas, bem como aqueles decorrentes de responsabilidade civis em geral;
IX) responsabilizar-se por todas as reclamações e arcar com todos os ônus, inclusive os decorrentes das ações judiciais e extrajudiciais, por prejuízo havido originados, diretamente das obrigações da CONTRATADA e que possam ser argüidos pelo CONTRATANTE;
X) apresentar os comprovantes de recolhimentos dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais referentes ao mês imediatamente anterior à prestação dos serviços, quando da solicitação do pagamento;
XI) acatar, respeitar, observar e fazer cumprir todas as ordens emanadas das autoridades administrativas do CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato.
O CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a: I - fiscalizar a prestação dos serviços;
II - prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA SETIMA - DAS PENALIDADES E MULTAS (art. 55, inciso VII, da Lei nº 8.666/93).
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
I - multa de 10% (dez por cento) sobre o quantum captado nas inscrições, salvo se advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pela administração;
II - advertência;
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
Parágrafo único - A Contratada ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando:
I - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato; II - não mantiver a proposta, injustificadamente;
III - comportar-se de modo inidôneo; IV - fizer declaração falsa;
V - cometer fraude fiscal;
VI - falhar ou fraudar na execução do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93).
Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei nº 8.666/93.
§ 1º - O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial.
§ 2º - No caso de rescisão do Contrato, o Contratante fica obrigado a comunicar tal decisão à Contratada, por escrito, no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência.
§ 3º - Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o Contratante em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (art. 55, inciso
IX, da Lei nº 8.666/93).
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito do Contratante de adotar, no que couber, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS
CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei nº 8.666/93).
O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos da Dispensa de Licitação nº 03/2021, que, simultaneamente não contrarie o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93, e suas alterações III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Público.
Parágrafo único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO (art. 20, Decreto 3.555/00).
O Contratante publicará, no Diário Oficial do Estado o extrato do presente Contrato no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES (art. 65 da Lei nº 8.666/93)
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei 8.666/93, devidamente comprovados.
§ 1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§ 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (art. 67 da Lei n°. 8.666/93).
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei 8.666/93, ficará designado um servidor, por meio de Portaria para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§ 1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade deste contrato com as normas especificadas; observar se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada;
§ 2º - A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades
contratuais.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa relativa a este certame deverá ocorrer à conta de recursos do Legislativo Municipal e estão contemplados na seguinte Dotação Orçamentária:
• Unidade Orçamentária: 0101 - CÂMARA MUNICIPAL
• Projeto/Atividade: 0101.01.031.0001.1004 – Manut. E Funcionamento dos Serviços Administrativos
• Natureza da Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca Deste município, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações aqui elencadas, sujeitará o CONTRATADO, às sanções previstas nos art. 77 e 78 e seus incisos, da Lei nº 8.6666/93.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Buriticupu/ MA, 1º de fevereiro de 2021.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente da Câmara Municipal
CONTRATANTE
A. AMARO F. DA SILVA - ME.
Por procuração Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ORDEM DE SERVIÇO
À EMPRESA:
A. AMARO F. DA SILVA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.769.245/0001-92, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - - xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxx _ Xxxxx, representada na forma de seu Ato Constitutivo, pelo senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, empresário, portador de RG nº 2000029258198 – SSP/PI, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxx Xxxxx, 530 - apto 404 – Parangaba – Fortaleza – Ceará, neste ato representada por procuração pelo senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, procurador, portador de Rg 20050091040672 – SSP-CE, cpf Nº , 000.000.000-00, doravante denominada contratada.
A Câmara Municipal de Buriticupu, autoriza o início dos serviços de instalação dos softwares objeto do contrato nº 10/2021, decorrente do procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação nº 03/2021.
Buriticupu, 1º de fevereiro de 2021.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente da Câmara Municipal
CONTRATANTE
Por procuração Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx