LOCATÁRIO:
PROCESSO Nº 2022004726 TERMO ADITIVO SERVIDORA MAT. Nº 52559
PRIMEIRO ADITIVO (PRAZO) AO CONTRATO Nº 046/2021 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL – FMAS E A SENHORA, ANA LUCIA DE MORAIS AGUIAR PELLES, NA FORMA ABAIXO:
LOCATÁRIO:
O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, regularmente inscrito no CNPJ nº 17.257.474/0001-16, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 72.800-200, neste ato representado por sua gestora (Portaria nº 003 de 05 de janeiro de 2022), a senhora XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, brasileira, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº 3809927, expedida pela SSP/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 72.812-190.
LOCADORA:
A Senhora XXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, aposentada, nascida em 17.04.1956, portadora da Carteira de Identidade nº 452.581, expedida pela SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliada na SMPW Quadra 08, Conjunto 01, Casa 13, Park Way, Núcleo Bandeirante, Brasília/DF, neste ato representada por seu bastante procurador, o Senhor XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, corretor de imóveis, portador da Carteira de Identidade nº 1.261.559, expedida pela SSP/DF e do CPF nº 499.835.471- 04, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxx xx 00, Xxxxxxxxxxx 00, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Locação do imóvel localizado na Xxx 00, Xxxxxx 00, Xxxxx 00,00,00,00 e 09, Setor Leste, Luziânia/GO, o qual destina-se ao funcionamento da Casa de Passagem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO:
Conforme Solicitação do LOCATÁRIO e de acordo com o Contrato citado acima fica o mesmo com sua vigência prorrogada por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 02 de março de 2022 a 01 de março de 2023.
CLAUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
O valor mensal deste Aditivo é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), totalizando R$ 42.000,00 (quarenta dois mil reais), empenhado sob a seguinte Dotação Orçamentária, autorizada pela Lei nº 4.408, de 23 de dezembro de 2021: 2022.0901.08.243.0123.2767 – Manutenção da Casa de Passagem– Dotação Compactada: 2022.0987 – Natureza da Despesa: 339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – Sub Natureza: 15 – Locações de Imóveis – Fonte: 100 – Cotação: 42160 – Autorização de Compras: 99004 – Nota de Empenho: 3633.
CLÁUSULA QUARTA – FISCAL:
O LOCATÁRIO nomeia através de portaria, o servidor XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, para função de Gestor/Fiscal do Contrato para acompanhar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DA JUSTIFICATIVA:
O pedido se justifica em razão da necessidade do funcionamento da Casa de Passagem.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato original.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Luziânia, Estado de Goiás, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado ou competente que seja, para dirimir as dúvidas que originarem da execução do presente termo aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, com as testemunhas abaixo.
Luziânia/GO, 28 de fevereiro de 2022.
XXXXXXX X. XX XXXXXX MEIRELES Pelo Locatário | XXX XXXXX XX XXXXXX X. PELLES Pela Locadora |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Fiscal Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 |