TERMO DE REFERÊNCIA
Serviço Social do Comércio Administração Regional do Distrito Federal
Coordenação de Relacionamento
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na locação de mobiliário, envolvendo entrega, montagem e desmontagem e na prestação do serviço de manobrista, visando atender às necessidades do Serviço Social do Comércio – Administração Regional do Distrito Federal (Sesc-AR/DF) conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
GRUPO 1 | |||
Item | Descrição | Unidade | Qtd. |
1 | ALMOFADA DECORATIVA Almofada decorativa, diversas cores. Medidas Mínimas: (A) 0,60 x (L) 0,60cm. | Diária/Unidade | 200 |
2 | ASSENTO FUTON Assento almofada futon, diversas cores. Medidas Mínimas: (A) 0,40 x (L) 0,40cm | Diária/Unidade | 200 |
3 | APARADOR DE MADEIRA Aparador em madeira de demolição. Medidas Mínimas: (A) 0,80 cm x (L) 1,70cm x (C) 0,48cm. | Diária/Unidade | 150 |
4 | MESA BISTRÔ DE MADEIRA Mesa Bistrô alta de demolição quadrado - Medidas Mínimas: (A) 105cm x (L) 0,70cm | Diária/Unidade | 300 |
5 | BANQUETA DE MADEIRA Banqueta alta para mesa bistrô em madeira de demolição. Medidas Mínimas: 75cm x 38cm. | Diária/Unidade | 1.200 |
6 | MESA BISTRÔ DE AÇO Mesa bistrô alta, em aço cromado, tampo em vidro. Medidas Mínimas: (A) 1,01m x (L) 60 cm. | Diária/Unidade | 300 |
7 | BANQUETA DE AÇO Banqueta alta para mesa bistrô, em aço cromado, estofado nas cores branca e preta. Medidas Mínimas: (A) 90 cm x (L) 33 cm - Profundidade: 33 cm. | Diária/Unidade | 1.200 |
8 | CADEIRA TIPO DIOR Cadeira, material: diversos, nas cores Cristal e branco. Medidas Mínimas: (A) 0,95 cm x (L) 0,50 cm. | Diária/Unidade | 500 |
9 | MESA DOBRÁVEL DE MADEIRA Mesa quadrada 4 lugares, dobrável, em madeira rústica. Medidas Mínimas: (C) 0,60cm x (A) 0,70cm x (L) 0,60cm. | Diária/Unidade | 300 |
10 | CADEIRA DOBRÁVEL DE MADEIRA Cadeira de madeira. Medidas Mínimas: (A) 0,78 cm x (L) 0,38 cm x (C) 0,34 cm. | Diária/Unidade | 1.200 |
11 | CADEIRA COM BRAÇO Cadeira em policarbonato com braço, nas cores branco, preto e transparente, empilhável. Medidas Mínimas: (L) 0,57 cm x (P) 0,55 cm x (A) 0,88 cm. Suporta uma carga estática de 120 kg. | Diária/Unidade | 200 |
12 | CADEIRA TIPO TIFFANY COM ASSENTO Cadeira Tiffany de ferro com assento em couro ecológico, na cor marfim. Medidas Mínimas: (A) 0,90cm x (L) 0,40cm x (C) 0,40cm. | Diária/Unidade | 1.200 |
13 | CHAMPANHEIRA Champanheira acrílica transparente grande (capacidade de 33 litros), base de alumínio, com altura mínima de 75cm. | Diária/Unidade | 150 |
14 | MESA APARADOR DE ALUMÍNIO Mesa aparador em alumínio, retangular, com tampo em vidro. Medidas Mínimas: (A) 73cm x (L) 48cm x (C) 1,30m. | Diária/Unidade | 200 |
15 | MESA APARADOR DE MADEIRA Mesa aparador em madeira de demolição, com ou sem gaveta, cor marrom claro verniz natural. Medidas Mínimas: (C) 1,20m x (A) 75cm x (L) 40cm. | Diária/Unidade | 150 |
16 | MESA DE 6 LUGARES Mesa de 6 lugares redonda. Medidas Mínimas: (A) 0,75cm x (D) 1,10m. | Diária/Unidade | 200 |
17 | MESA DE 8 LUGARES Mesa de 8 lugares redonda. Medidas Mínimas: (A) 0,75cm x (D) 1,40m. | Diária/Unidade | 200 |
18 | MESA DE CANTO Mesa de canto com tampo de vidro | Diária/Unidade | 200 |
preto. Medidas Mínimas: (A) 0,60cm X (L) 0,50cm | |||
19 | MESA DE CANTO DE MADEIRA Mesa de canto redonda madeira e MDF. Medidas Mínimas: (A) 0,60cm X (L) 0,50cm | Diária/Unidade | 200 |
20 | MESA DE CENTRO QUADRADA DE MADEIRA Mesa de centro quadrada em madeira demolição, cor madeira rústica. Medidas Mínimas: (A) 0,70cm x (L) 0,70cm x (C) 70cm. | Diária/Unidade | 200 |
21 | ORGANIZADOR DE FILA CROMADO Organizador de fila em alumínio cromado, com fita retrátil de 2 m de comprimento e 5 cm de largura. Medidas: (A) 0,96 cm | Diária/Unidade | 200 |
22 | POLTRONA TIPO BARCELONA Poltrona tipo Barcelona, revestida em couro na cor preta. Medidas Mínimas: (L) 0,75cm x (P) 0,75cm x (A) 0,77cm | Diária/Unidade | 300 |
23 | POLTRONA TIPO EGG Poltrona tipo EGG revestida em couro ecológico, diversas cores, fixa, pés cromados. Medidas Mínimas: (L) 0,85cm x (A) 1,13m x (P) 0,98cm. Capacidade de carga estática de 120kg. | Diária/Unidade | 150 |
24 | POLTRONA TIPO POOLLY Poltrona tipo polly, revestida em courino com pés em alumínio – diversas cores, material estrutural em madeira eucalipto, enchimento de assento e encosto com espuma D20, com quatro pés em alumínio. Medidas Mínimas: (A) 0,82cm x (L) 0,62cm x (P) 0,82cm. Capacidade de carga estática de 100 kg. | Diária/Unidade | 150 |
25 | POLTRONA TIPO MODULAR Poltrona tipo modular, diversas cores. Medidas Mínimas: (A) 0,77cm x (L) 0,67cm x (P) 0,67cm. | Diária/Unidade | 200 |
26 | POLTRONA TIPO BALI Poltrona rústica tipo Bali, em cadeira de demolição (peroba rosa). Medidas Mínimas: (C) 0,70cm x (P) 0,65cm x (A) 0,89cm. | Diária/Unidade | 200 |
27 | PUFF DE MADEIRA Puff em madeira em demolição, com acabamento em PU, ceras e óleos naturais, Medidas: (A) 0,45cm x (L) 0,40cm e (P) 0,40cm. Capacidade estática de 120 Kg. | Diária/Unidade | 200 |
28 | PUFF QUADRADO GRANDE Puff modelo Quadrado, diversas cores, estrutura em madeira Eucalipto, enchimento em espuma D28; Pés com Rodízios em Silicone; Revestimento em Facto. Medidas Mínimas: (A) 0,45cm x (L) 0,90 cm x (P) 0,90 cm, capacidade estática de 120 Kg. | Diária/Unidade | 200 |
29 | PUFF REDONDO GRANDE Puff redondo grande, diversas cores, estrutura em madeira Eucalipto, enchimento em espuma D28. Medidas Mínimas: (D) 1,10m x (A) 0,40cm. | Diária/Unidade | 200 |
30 | PUFF RETANGULAR Puff retangular de pinus rústico e almofada bege, cor madeira rústica. Medidas Mínimas: (C) 0,67cm x (A) 0,40cm x (L) 0,43cm. Capacidade estática de 120 Kg. | Diária/Unidade | 200 |
31 | PUFF RETANGULAR GRANDE Puff Retangular Grande, sem encosto, diversas cores, Estrutura em madeira, assento com enchimento em espuma. Medidas Mínimas: (C) 1,50m x (A) 0,37cm x (L) 0,80cm . | Diária/Unidade | 200 |
32 | SOFÁ COM ASSENTO EM FUTON Sofá em madeira de demolição rústica, para 3 lugares, com assento futon branco. Medidas Mínimas: (C) 1,72m x (A) 0,84cm x (L) 0,52cm. Capacidade estática de 120 Kg. | Diária/Unidade | 200 |
33 | SOFÁ DE 2 LUGARES Sofá modular de 2 (dois) lugares, revestido em couro sintético, diversas cores. Medidas Mínimas: (A) 0,85cm x (L) 1,50m. Capacidade estática de 120 Kg. | Diária/Unidade | 200 |
34 | SOFÁ DE 3 LUGARES Sofá modular de 3 (três) lugares, revestido em couro sintético, diversas cores. Medidas Mínimas: (A) 80cm x (L) 210 cm. Capacidade estática de 160 Kg. | Diária/Unidade | 200 |
35 | TAPETE SISAL Tapete em tecido Sisal. Medidas Mínimas: (L) 2,50m x (C) 2,00m. | Diária/Unidade | 50 |
36 | TAPETE POLIPROPILENO Tapete 100% Polipropileno, nas cores vermelha, bege ou verde. Medidas Mínimas: 1,50 a 2,00m linear. | Diária/Unidade | 100 |
37 | TOALHA DE MESA Toalha de mesa gorgurinho para 6 e 8 lugares, diversas cores. | Diária/Unidade | 1.500 |
38 | VASO DE PLANTA ORNAMENTAL Vaso de planta Ornamental de areca Bambu. Medidas: (A) 2,00m x (D) 1,00m. | Diária/Unidade | 150 |
Item 39 | |||
Item | Descrição | Unidade | Qtd. |
39 | SERVIÇO DE MANOBRISTA Diária por pessoa | Diária/Unidade | 250 |
1.2. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, de comum acordo, por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o art. 26, § 1º, do Anexo I da Resolução nº. Sesc 1.252/2012, desde que as partes se manifestem por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Contrato.
1.2.1. O Contrato poderá ser prorrogado, além do prazo estipulado no subitem anterior, até o limite máximo de 120 (cento e vinte) meses, conforme o art. 26, §2º da Resolução nº. Sesc 1.252/2012.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Serviço Social do Comércio-Administração Regional do Distrito Federal (Sesc-AR/DF), atua no DF desde 1966, contemplando ações de educação, saúde, cultura, ação social, desenvolvimento físico e esportivo, lazer, alimentação e turismo social, por meio de atividades, programas e projetos propositivos e inovadores. São milhões de pessoas atendidas anualmente, por mais de mil funcionários empenhados em propiciar serviços de qualidade. Atualmente a Instituição conta com 9 (nove) unidades operacionais espalhadas por todo o Distrito Federal, que estão sendo sempre modernizadas e reestruturadas para melhor atender os mais de 500.000 (quinhentos mil) comerciários, dependentes e usuários.
2.2. Entre as incumbências do Sesc-AR/DF, encontra-se especificamente a o relacionamento com o cliente, que coordena os processos de análise de mercado, planeja estratégias para prospecção de clientes e parceiros, promovendo ações comerciais e de relacionamento junto aos empresários do terceiro setor e parceiros, definindo e acompanhando às metas de convênios, atendimentos e credenciamento, bem como planeja e promove às ações estratégicas para a promoção do atendimento de excelência à linha de frente do Sesc-DF, sendo
também responsável por garantir uma excelente experiência aos usuários e aos seus parceiros.
2.3. Além disso, o Sesc-AR/DF também almeja realizar diversas demandas de eventos finalísticos com eficiência e eficácia, que podem permear em todas as áreas de atuação: educação, saúde, cultura, lazer e assistência, todas tendo como missão a promoção de ações socioeducativas que contribuam para o bem-estar social e a qualidade de vida dos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo, de seus familiares e da comunidade, para uma sociedade justa e democrática.
2.4. Nesse ínterim, a apresente contratação tem por objetivo prover mobiliários e serviços necessários ao atendimento de demandas em eventos a serem realizados pelo Sesc-AR/DF, visando o cumprimento de sua respectiva competência e missão institucional.
2.5. Além disso, importa aqui colacionar que a futura contratação dará suporte na realização do evento que estimulará o atingimento dos Objetivos Estratégicos 3
- Aprimorar a relação institucional junto às empresas do comércio, serviços e turismo do Sesc-DF constante do Plano Estratégico 2022-2026, estando essa instrução alinhada aos objetivos maiores da Instituição.
2.6. Importa mencionar que atualmente o Sesc-AR/DF possui firmado o Contrato de Prestação de Serviço CPS nº. 49/2022 (62217-6/2022) para locação de mobiliários, cuja vigência encerrar-se-á em 29/09/2022, sendo que atualmente não há saldo contratual para utilização. Também se encontra vigente o Contrato de Prestação de Serviço – CPS nº. 057/2022 (76270-9/2022), possuindo dentre os serviços contratados, o de manobrista, no qual será objeto de rescisão após a finalização desta contratação.
3. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1. A prestação do serviço será realizada de acordo com a necessidade e demanda do CONTRATANTE, mediante envio formal de Pedido ao Fornecedor – PAF ao e-mail informado pela CONTRATADA na sua Proposta Financeira.
3.1.1. A CONTRATADA deverá confirmar expressamente o recebimento do PAF no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do envio da mensagem, sendo presumido, para todos os fins, o recebimento do pedido se não for confirmado no prazo assinalado.
3.2. O Pedido ao Fornecedor – PAF será emitido com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência do evento, podendo ocorrer em prazo menor devidamente justificado e acordado entre as partes.
3.3. Os serviços serão executados nas dependências do CONTRATANTE ou em outros tipos de instalações fora das suas dependências, tais como restaurantes, teatros, auditórios, centros de convenções, salões, estruturas montadas especificamente para a realização de eventos, entre outras, à escolha do CONTRATANTE, devidamente indicados em cada PAF, dentro do Distrito Federal.
3.4. Os profissionais, no decorrer da execução do serviço, deverão estar devidamente uniformizados e identificados com crachá da CONTRATADA.
3.5. Os profissionais não terão vínculo empregatício com o CONTRATANTE, sendo contratados, subordinados e remunerados única e exclusivamente pela CONTRATADA, que será responsável por encargos sociais e trabalhistas, 13º salário, férias, vales transportes, auxílio alimentação, seguros de acidentes de trabalho, impostos, taxas, contribuição previdenciária, verbas rescisórias e outros previstos em lei ou em normas coletivas de trabalho.
3.6. A CONTRATADA deverá fornecer também aos profissionais todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs necessários ao desenvolvimento de suas atividades
3.7. Do Serviço de Locação dos Mobiliários:
3.7.1. Os mobiliários serão disponibilizados por meio de diária da disponibilização do bem para 1 (um) dia.
3.7.2. Os mobiliários deverão estar devidamente montados/instalados em até 3 (três) horas antes do início do evento para o qual foi feito o pedido.
3.7.3. A CONTRATADA deverá providenciar a substituição dos mobiliários defeituosos ou que não estejam atendendo satisfatoriamente às demandas do serviço ou dos organizadores, no prazo máximo de 1 (uma) horas, após notificação.
3.7.4. Todas as despesas com material, embalagens, transporte e mão de obra necessários à entrega do item, bem como a montagem e desmontagem, correrão por conta da CONTRATADA.
3.8. Do Serviço de Manobrista:
3.8.1. Os serviços de manobrista serão executados por meio de diária de prestação de serviço sem dedicação exclusiva de mão de obra por até 6 (seis) horas.
3.8.2. Os profissionais alocados deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no mínimo, na categoria “B”; ter boas maneiras, bom relacionamento interpessoal e disposição para atendimento ao público;
3.8.3. Caberá ao profissional manobrar veículos motorizados, na chegada e saída dos participantes o evento.
3.8.4. A CONTRATADA deverá manter os veículos estacionados, em perfeito estado, comunicando quaisquer ocorrências e avarias relacionadas ao veículo, ao fiscal do contrato.
3.8.5. O profissional alocado deverá previamente vistoriar os veículos a ele confiado, verificando o estado geral, devendo inspecionar os componentes tais como: assessórios internos, pintura externa, retrovisores, etc, comunicando imediatamente qualquer irregularidade constatada.
3.8.6. Os manobristas deverão apresentar-se ao gestor responsável no local da prestação do serviço, com no mínimo 1 (uma) hora de antecedência do início do evento.
3.8.7. Na ocorrência de acidente com veículo, a CONTRATADA arcará dom os prejuízos causados, caso seja comprovada a culpa na prestação dos serviços.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. São obrigações do CONTRATANTE:
4.1.1. fazer os pedidos por meio de documento próprio, denominado Pedido ao Fornecedor – PAF, enviado via e-mail, onde constarão o produto, os quantitativos a serem fornecidos pela CONTRATADA e o local de entrega.
4.1.2. facilitar o acesso do funcionário da CONTRATADA ao local de entrega e disponibilizar funcionário responsável para recebimento dos produtos.
4.1.3. conferir os produtos no ato da entrega pela CONTRATADA.
4.1.4. atestar as notas fiscais, quando do recebimento dos produtos.
4.1.5. devolver de imediato à CONTRATADA os produtos entregues que estejam fora da especificação técnica exigida ou que estejam com a sua qualidade afetada.
4.1.6. efetuar os pagamentos à CONTRATADA nos prazos previstos.
4.2. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados a execução do objeto do contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, em seus anexos e na sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.1.1. observar as normas de qualidade determinadas por legislação própria vigente, a fim de garantir o fiel cumprimento deste instrumento.
5.1.2. entregar, montar/instalar, até 3 (três) horas antes do início do evento, os mobiliários locados, conforme descrito no Pedido ao Fornecedor (PAF) emitido pelo CONTRATANTE.
5.1.3. substituir, no prazo máximo de 1 (uma) horas, contados da notificação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, os mobiliários defeituosos ou que não estejam atendendo satisfatoriamente às demandas do serviço ou dos organizadores.
5.1.4. Disponibilizar os manobristas no local da prestação do serviço, com no mínimo 1 (uma) hora de antecedência do início do evento.
5.1.5. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
5.1.6. ser responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
5.1.7. ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto+
5.1.8. manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei, no Termo de Referência e suas renovações legais.
5.1.9. zelar que seus prestadores de serviços, envolvidos nos serviços contratados, apresentem-se convenientemente trajados e devidamente identificados, fornecendo uniformes e os equipamentos de proteção individual (EPIs).
5.1.10. manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados ou dispensa de prestadores de serviços.
5.1.11. indicar o(s) responsável(eis) técnico(s) para o serviço, o(s) qual(is) responderá(ão) pela CONTRATADA por qualquer assunto referente ao contrato.
5.1.12. estar ciente de que, em caso de inobservância das obrigações assumidas pela CONTRATADA, poderá ensejar penalidades e até resolução contratual.
5.1.13. responder por quaisquer ônus, despesas, salários, Previdência Social, FGTS, tributos em geral e seguros que incidam na prestação de serviços objeto deste Contrato.
5.1.14. não subcontratar o objeto deste Contrato;
5.1.15. cumprir todas as determinações estabelecidas neste instrumento e as prescrições referentes às Leis Trabalhistas e da Previdência Social, não respondendo o CONTRATANTE perante fornecedores ou terceiros, nem assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou indenizações a terceiros decorrentes dos serviços objeto deste Pregão ou por ocasião deles.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que:
7.1.1. sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
7.1.2. sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
7.1.3. não haja prejuízo a execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
8.1. Nos termos de regramento interno da Instituição, será designado empregado para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, nos termos da Ordem de Serviço Sesc/AR/DF nº 14/2020.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Sesc-AR/DF ou de seus agentes e prepostos.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento pela prestação do serviço, objeto deste instrumento, será efetuado diretamente na conta bancária indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega com nota fiscal devidamente atestada pelo CONTRATANTE.
9.2. Deverá estar especificada a quantidade disponibilizada, com o respectivo valor unitário e total e a comprovação de recebimento pelo CONTRATANTE.
9.3. Nos valores apresentados na nota fiscal, já estarão inclusos taxas, fretes, impostos, seguros e outros encargos legais decorrentes do cumprimento do objeto.
9.4. O CONTRATANTE não efetuará pagamento por meio de boleto bancário.
9.5. A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
9.6. Conforme preceitua a jurisprudência pacífica do Tribunal de Contas da União – TCU, mesmo que não haja a regularização fiscal da empresa contratada, não haverá retenção de pagamento de serviço já realizado.
9.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sendo que o atraso decorrente do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, não gerará direito ao pleito de reajustamento de preços.
9.8. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
10. DO REAJUSTE
10.1. Os valores contratados não sofrerão reajuste durante o 1º (primeiro) ano de vigência, qualquer que seja a justificativa, salvo por disposições legais.
10.2. Havendo interesse na renovação, o valor contratado poderá ser reajustado pela variação do INPC/IBGE, considerando, para apuração do índice de reajuste, os 12 (doze) meses anteriores ao penúltimo mês de vencimento da vigência contratual em vigor, mediante comunicação por escrito com, pelos menos, 30 (trinta) dias de antecedência ou acordo entre as partes.
11. DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Em caso de inexecução total, parcial, ou qualquer outra inadimplência, sem motivo de força maior, a licitante contratada estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às penalidades previstas na legislação aplicável, para as seguintes hipóteses:
12.1.1. Advertência.
12.1.2. Multa, conforme estipulado em Edital.
12.1.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Sesc-AR/DF, por um prazo de até 2 (dois) anos, inclusive quando recusar-se a assinar o Contrato, não mantiver a Proposta Financeira, apresentar declaração ou documentos falsos ou por reincidência de penalidade aplicada anteriormente.
12.2. As multas estabelecidas são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutivamente, de acordo com as normas que regem a licitação, mas somente serão definitivas depois de exaurida a fase de defesa prévia da CONTRATADA.
12.3. Quando não pagos em dinheiro pela CONTRATADA, os valores das multas aplicadas serão deduzidos dos pagamentos devidos e, quando for o caso, cobrados judicialmente.
12.4. Quando se tratar de inexecução parcial, o valor da multa será proporcional ao valor do produto que deixou de ser entregue.
12.5. Em caso de reincidência por atraso injustificado será a futura CONTRATADA penalizada nos termos do Art. 32, Anexo I, da Resolução Sesc n.º 1.252/2012.
13. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
13.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme a ser disciplinado no edital.
13.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estarão previstos no edital.
13.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
13.3.1. Comprovação de aptidão para execução do objeto em características, quantidades e prazos compatíveis com esta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
13.4. O critério de julgamento da proposta para o Grupo 1 é o menor preço por grupo.
13.5. O critério de julgamento da proposta para o Item 39 é o menor preço.
Brasília-DF, 07 de julho de 2023.
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Gerente de Área Coordenação de Relacionamento