CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
As partes,
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TREINAMENTO PROFISSIONAL / MARKETING DIGITAL
DOCTOR SA TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 30.366.699/0001-79, DOCTOR SA MARKETING DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.
43.520.795/0001-71, ambas com sede na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, xxxxxx 000 / 0000, Xxxx Xxxxxx, CEP: 87.020-025 – em Maringá (PR), doravante denominadas de CONTRATADAS, e:
, domiciliado à , nº
, complemento, município de /
estado , CEP , inscrito no CPF/CNPJ nº , doravante denominada CONTRATANTE, têm entre si justo, acordado e firmado o presente Contrato de Prestação de Serviços (doravante denominado “CONTRATO”), em conformidade com os seguintes termos e condições:
1.Objeto
1.1. O presente Contrato tem como objeto a análise, o diagnóstico, o treinamento e o desenvolvimento gerencial e/ou a execução do marketing digital da Contratante pelas Contratadas, através de questionários, reuniões, execução, treinamentos, de forma remota - utilizando-se de canais de comunicação como Skype, Google Meet, WhatsApp ou similares.
O Presente Contrato não abrange nenhuma responsabilidade civil, tributária, empresarial ou trabalhista derivada dos trabalhos prestados, desta forma, cada parte deste Contrato assume totais responsabilidades, exclusivamente, para com seus riscos, custos, contratados diretos ou indiretos e suas próprias decisões, ações, postagens ou propagandas.
2. Início, desenvolvimento e encerramento do Contrato
2.1. Dos trabalhos a serem desenvolvidos pelas Contratadas, de acordo com a proposta:
a) De acordo com a proposta comercial, a execução do marketing digital e/ou o desenvolvimento de um profissional ou de uma equipe de Gestão da empresa, através da realização de seminários ou treinamentos executados por meio de reuniões remotas periódicas sobre os assuntos objetos da proposta, sendo estas reuniões agendadas previamente entre as partes e executadas durante o horário comercial, periodicamente, as quais não serão cumulativas ou prorrogadas de uma data previamente agendada para outra sem o consentimento de ambas as partes, contudo, cabendo a cobrança de valor adicional pelas Contratadas.
b) Os horários das reuniões serão previamente agendados e acordados entre as partes, sendo o não cumprimento da reunião por parte da Contratante nos horários agendados fato gerador de cobrança adicional no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para um novo agendamento da reunião não realizada, ou, a Contratante renuncia ao horário perdido, sem cobranças extras.
c) Ocorrerá a rescisão contratual:
a. Sendo verificada a inadimplência das parcelas pelo prazo superior a 10 (dez) dias, com a imposição da multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente, acrescido de juros e correção monetária.
b. Quando for realizado pedido de cancelamento por livre escolha do Contratante, após prazo de 07 (sete) dias da assinatura do presente contrato, incidirá a mesma multa e condições deste item.
d) Constituem motivo para rescisão deste contrato: Descumprimento ou cumprimento irregular por parte da Contratante das cláusulas contratuais, especificações ou prazos; decretação de falência ou deferimento de concordata das Contratadas; dissolução da sociedade; não pagamento das parcelas devidas.
e) Caso não houver o pagamento das parcelas, as Contratadas podem protestar o nome da
Contratante, bem como inserir nome nos órgãos de restrição ao crédito.
f) O cancelamento, pausa ou suspensão dos trabalhos, por parte da Contratante, por qualquer período ou motivo que seja, caracteriza a perda dos trabalhos, agendamentos ou reservas de horários já efetuadas, sendo necessários novas propostas e agendamentos de acordo com a disponibilidade das Contratadas.
g) Este contrato terá vigência mínima conforme o termo ou proposta comercial, de 6 (seis) ou de 12 (doze) meses, após o período contratado, caso a Contratante não comunique às Contratadas a sua vontade de rescindir este contrato, com antecedência mínima de 30 dias, ele será renovado, automaticamente e mensalmente, sob as mesmas condições.
h) Os trabalhos feitos estarão disponíveis apenas durante a vigência deste contrato.
i) O presente instrumento tem força de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III, do CPC, habilitado para instruir a Execução, sendo celebrado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, o qual obrigam as partes a cumpri-lo, a qualquer título, bem como os seus herdeiros e sucessores.
3. Remuneração
3.1. Em contraprestação aos serviços aqui contratados, a Contratante pagará às Contratadas o valor definido em termo ou proposta adicional a este contrato, que passa a fazer parte integrante deste, com entrada e demais parcelas a vencerem a cada 30 dias.
3.2. Os pagamentos serão efetuados pela Contratante diretamente às Contratadas, através de boleto bancário, transferência bancária, cartão de crédito, PIX ou depósito em conta.
3.3. Na inadimplência, serão cobrados da Contratante, correção monetária pela variação positiva do IGP-M (FGV), juros de 1% (um por cento) ao mês, multa de 2% (dois por cento).
3.4. No caso de cobrança administrativa, haverá, além das penas acima descritas, incidência de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. Para a hipótese de cobrança em meio judicial ocorrerá honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor total do débito e até a data do efetivo pagamento.
4. Despesas e Custas Operacionais
4.1. Todas e quaisquer despesas relacionadas ao objeto do presente contrato, desde que sejam aprovados seus orçamentos pelas partes, tais como serviços extras, impulsionamentos, taxas,
impostos, cópias, postagens, deslocamentos, viagens, alimentações, hospedagens, honorários, demais serviços de terceiros ou correspondentes decorrentes da prestação dos serviços contratados, são responsabilidade da Contratante.
5. Compromissos das CONTRATADAS
5.1. As Contratadas se comprometem a:
a) prestar os Serviços empreendendo seus melhores esforços e recursos de forma a assegurar o fiel cumprimento deste Contrato e do termo ou proposta comercial.
b) organizar, executar, atuar e contribuir ativamente nas reuniões necessárias à realização dos trabalhos aqui contratados, podendo convocar membros da sua equipe para participar, ou para prestar serviços. Quando forem necessários serviços extras ou de terceiros, propostos pelas Contratadas, será previamente apresentada à Contratante a proposta e seus custos relativos, para as autorizações dos serviços pelas partes, antes da execução.
6. Compromissos da CONTRATANTE
6.1. A Contratante se compromete a:
a) responsabilizar-se, integralmente, por obter todas as autorizações relativas a direitos autorais, de uso e direitos de propriedade intelectual relativos ao conteúdo, imagens, materiais audiovisuais entre outros que utilizar.
b) comunicar ou enviar às Contratadas, de forma imediata, qualquer fato, documento, informação ou ato que esteja relacionado, de forma direta ou indireta, ao objeto deste Contrato, e respeitar os prazos de execução dos trabalhos, após a comunicação ou envio dos documentos, informações às Contratadas.
c) executar as ações acordadas entre as partes e disponibilizar documentos ou informações, nos prazos solicitados pelas Contratadas para as reuniões ou execução, caso não sejam disponibilizados, as Contratadas se reservam no direito de utilizar o documento ou informação que possuir em mãos, ou parar a execução dos trabalhos.
d) após a entrega final de serviços disponibilizados pelas Contratadas à Contratante, esta terá direito a três pedidos de alterações, a partir do quarto pedido de alteração, será cobrado valor adicional de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por hora de trabalho para a execução das alterações solicitadas, calculadas pelas Contratadas.
e) Permitir que as Contratadas utilizem, sem custos, seu nome comercial, sua marca ou outros elementos distintos de sua marca para fins de divulgação de case.
7. Confidencialidade
7.1. Todas as informações e documentos acessados pelas partes deste contrato, deverão sempre ser considerados estritamente confidenciais e mantidos no mais absoluto segredo profissional,
independente do encerramento deste contrato, salvo para uso interno e de controle de dados das Contratadas, o que já vai autorizado pelo presente, cumprindo os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados ("LGPD"). Portanto, por este termo de confidencialidade comprometem-se:
a. A não se apropriar ou utilizar as informações sem autorização - sendo todas Confidenciais e Sigilosas - a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros.
b. A não efetuar, sem autorização para tal, nenhuma gravação ou cópia de documentação a que tiver acesso, assim como não levar ao conhecimento de terceiros a sua existência.
c. A não repassar o conhecimento das informações, sem autorização para tal, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às mesmas ou conhecimento de sua existência, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.
d. Neste Termo, as seguintes expressões serão assim definidas:
i. Informação Confidencial ou Sigilosa inclui, mas não se limita, à informação relativa às operações, processos, arquivos digitais ou físicos, logins, senhas, planos, estratégias, segredos de negócios, dados, métodos. Assim como todas as discussões entre as partes, de alguma forma relacionada ou associada com os projetos ou trabalhos.
e. A obrigação de sigilo e confidencialidade estabelecida neste Contrato não se aplica para os casos de divulgação de informações da Contratante para cumprimento do objeto deste Contrato pelas Contratadas.
f. Pelo não cumprimento do presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, fica o abaixo assinado ciente de todas as sanções judiciais que poderão advir.
E, por estarem justas e contratadas, as Partes assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, em suas 4 (quatro) páginas, para um só efeito. Elegem o Foro de Maringá – PR para dirimir quaisquer discordâncias.
Maringá (PR), .
DOCTOR SA MARKETING DIGITAL LTDA. CNPJ: 43.520.795/0001-71 | DOCTOR SA TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA. CNPJ: 30.366.699/0001-79 |
CONTRATANTE: CNPJ/CPF: | TESTEMUNHAS: CPF: |