CONTRATANTE (UASG)
CONTRATANTE (UASG)
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE /CAMPUS APODI (158371)
OBJETO
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 15.900,30
DATA DA SESSÃO
12/06/2024
HORÁRIO DA FASE DE LANCES
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por item
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
Sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 4
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 5
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 7
5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 9
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE – IFRN - CAMPUS APODI
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 90003/2024
(Processo Administrativo n.° 23136.000461.2024-28)
Torna-se público que o INSTITUTO FEDERAL DEEDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CAMPUS APODI (UASG: 158371), por meio da Diretoria de
Administração, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis.
Data da sessão: 12/06/2024
Horário da Fase de Lances: 08:00 às 14:00 horas.
Link: xxx.xxx.xx/xxxxxxx
Critério de Julgamento: Menor preço
Regime de Execução: Empreitada por Preço Global.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, dos serviços de limpeza e higienização de caixas d'água do IFRN - Campus Apodi, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação ocorrerá conforme tabela abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | QNT | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL |
1 | Serviços de limpeza e desinfecção de: 06 (seis) caixas d'água com capacidade total de 90m3 | 13595 | 90m3 | R$ 176,67 | R$ 15.900,30 |
1.2.1. O volume dos reservatórios de água está disposto no quadro a seguir:
ESPECIFICAÇÃO | QNT | VOLUME UNITÁRIO | VOLUME TOTAL |
Caixa d’água | 1 | 30m3 | 30m3 |
Caixa d’água | 2 | 20m3 | 40m3 |
Caixa d’água | 1 | 10m3 | 10m3 |
Caixa d’água | 2 | 5m3 | 10m3 |
VOLUME TOTAL | 90m3 |
1.2.2. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Apesar do valor ser enquadrado para participação PREFERENCIAL de ME/EPP/ EQUIPARADAS, é assegurado às empresas de maior porte participarem da Dispensa Eletrônica, visto que, trata-se de contratação com o mesmo objeto da Dispensa
Eletrônica nº 90002/2024, destinada à participação preferencial de ME/EPP/EQUIPARADAS, cujo resultado foi “FRACASSADA”.
1.5. O serviço deverá ser executado no seguinte endereço: IFRN Campus Apodi – Rodovia RN 233, KM 02, nº. 1000, Bairro Chapada do Apodi, Apodi-RN, CEP: 59.700-000.
1.6. O prazo para a execução do serviço será de 05 dias, contados da emissão da ordem de serviço.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Xxxxxxx.xxx.xx, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
2.1.1.O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
2.1.2.O Xxxxxxx.xxx.xx poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Xxxxxxx.xxx.xx.
2.1.3.O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Para os itens ....., ....., , a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.3.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.3.3.1.Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.3.3.2.O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.3.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.3.5. sociedades cooperativas.
OU
2.4. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.4.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007.
2.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.4.1.A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico e Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
3.9.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.10.O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.11.O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.12.Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme ocaso).
3.12.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.12.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.12.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.12.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário OU percentual de desconto do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1.O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2.O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 1,00 (um real).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1.O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas.
5.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
5.1.2.A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.
5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 2.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.4.1. SICAF;
5.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
5.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
5.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
5.6.1.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
5.6.2.O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
5.6.3.Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.7. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
5.8. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.8.1.contiver vícios insanáveis;
5.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.8.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.8.5.apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus
anexos, desde que insanável.
5.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.9.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.9.2.apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas
provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.10.Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, o critério de aceitabilidade de preços considerará o seguinte:
5.10.1. Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
5.10.1.1. Aquele que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133, de 2021);
5.10.2. Para o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário o critério de aceitabilidade de preços será:
5.10.2.1. O valor global estimado para a contratação.
5.10.2.2. Preços unitários: conforme Planilha de Custos elaborada pelo Contratante, anexa a este documento.
5.10.3. serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
5.10.4. será exigida garantia adicional do fornecedor vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Xxx.
0.00.Xx houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
5.12.Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.13.Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações doobjeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
0.00.Xx a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.15.Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a novadata e horário para a sua continuidade.
5.16.Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é,
somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
6.8.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.
6.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.10.Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.10.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.11.Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato OU aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
7.2.2.O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos,
nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
8.10. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.11. as peculiaridades do caso concreto;
8.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.13. os danos que dela provierem para o Contratante;
8.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
8.17. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
8.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.12.1. ANEXO I – Termo de Referência
9.12.1.1. ANEXO I.1 – Estudo Técnico Preliminar
9.12.2. ANXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
9.12.2.1. ANEXO II.1 – Instrumento de Medição de Resultados - IMR
9.12.3. ANEXO III - Planilha de Custos e Formação de Preços;
Apodi-RN, 07 de junho de 2024.
Frxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xiretor Geral – IFRN – Campus Apodi Portaria n. 1782/2020-RE/IFRN
Termo de Referência 4/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
4/2024 000000-XXXX.XXX.XX X.X.XX NORTE
/CAMPUS APODI
MIXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
06/06/2024 09:43 (v
4.1)
Status
PUBLICADO
Categoria Número da
Contratação
Processo Administrativo
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra
4/2024 23136.000461.2024-
28
1. Definição do objeto
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e higienização de caixas d'água do IFRN - Campus Apodi, sem dedicação exclusiva de mão de obra e com fornecimento de todos os insumos, mão de obra e equipamentos necessários a sua execução, nos termos da tabela abaixo e de acordo com todas as condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | QNT (M3) | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL | VALOR TRIENAL |
1 | Serviços de limpeza e desinfecção de: 06 (seis) caixas d'água com capacidade total de 90m3 | 13595 | 90 | R$ 176,67 | R$ 15.900,30 | R$ 47.700,90 |
1.1.1. O volume dos reservatórios de água estão dispostos no quadro a seguir:
ESPECIFICAÇÃO | QNT | VOLUME UNITÁRIO | VOLUME TOTAL |
Caixa d'água | 1 | 30m3 | 30m3 |
Caixa d'água | 2 | 20m3 | 40m3 |
Caixa d'água | 1 | 10m3 | 10m3 |
Caixa d'água | 2 | 5m3 | 10m3 |
VOLUME TOTAL | 90m3 |
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comuns, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) , na forma do
artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 03 (três) anos contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a sua essencialidade, sendo certo que a sua interrupção pode comprometer o fornecimento de água tratada potável e de boa qualidade nas dependências do IFRN-Campus Apodi, implicando em sérios transtornos, bem como prejudicando o funcionamento regular da unidade, podendo, inclusive, comprometer sua atividade-fim, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.6. Os serviços especificados acima abrangem a lavagem completa dos interiores dos reservatórios, sua desinfecção, higienização, desintoxicação de produtos utilizados, enxágue completo e sucção de todos os resíduos, além de todas as demais exigências e condições disposta no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.
1.7. A cada serviço executado a contratada deve emitir no prazo de até 10 (dez) dias relatório circunstanciado com fotografias (ou vídeos) em cores, dos serviços realizados individualmente e entregar nos formatos, digital e/ou impresso, ao fiscal designado para o acompanhamento do contrato.
1.7.1. No certificado de garantia e/ou laudo dos serviços executados, devidamente assinado pelo responsável técnico da contratada, devem ser discriminados todos os serviços realizados, informando:
a) Nome, endereço e telefone da empresa contratada (papel timbrado);
b) Nome do responsável técnico com número de seu registro no Conselho Profissional correspondente;
c) Endereço do local de prestação de serviço;
d) Período de garantia coberto;
e) Data e horário da execução dos serviços de limpeza e desinfecção;
f) Produto químico aplicado especificando seu princípio ativo, precauções e recomendações para evitar intoxicação, e telefone para comunicação de qualquer emergência;
g) Fotos das atividades de limpeza antes e depois;
h) Nome e assinatura do responsável técnico.
1.8. Observando-se quaisquer irregularidades decorrentes da prestação do serviço ou mesmo na qualidade da água armazenada (sabor, odor, cor etc) após a execução do serviço, ou a qualquer tempo, desde que esteja dentro do prazo de garantia do serviço, a contratada será notificada para que realize a coleta de amostra da água das dependências da contratante e providencie, às suas custas, todos os testes/ensaios técnicos necessários à aferição da qualidade/potabilidade da água.
2. Fundamentação da contratação
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual [2024], conforme detalhamento a seguir:
I) ID PCA no PNCP: 10877412000168-0-000015/2024
II) Data de publicação no PNCP: 19/05/2023
III) Id do item no PCA: 783
IV) Classe/Grupo: 853 - Serviços de Limpeza
V) Identificador da Futura Contratação: 158371-4/2024
OU
2.3. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual [ANO], conforme consta das informações básicas deste termo de referência.
3. Descrição da solução
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. Requisitos da contratação
Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Utilizar somente produtos aprovados pela ANVISA, conforme Lei Federal nº 6.360, de 1976, Decreto nº 8.077, de 2013, e RDC ANVISA Nº 52, de 22 de outubro de 2009.
4.1.2. Realizar corretamente o cálculo da dosagem do produto;
4.1.3. Conferir a vedação realizada no encanamento, garantindo o acondicionamento do produto no interior do reservatório;
4.1.4. Realizar a destinação correta das embalagens vazias dos produtos;
4.1.5. Aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis, correspondente à contratação em tela;
4.1.5.1. Os produtos químicos restantes das limpezas dos reservatórios não poderão ser armazenados ou descartados nas localidades de limpeza, ainda que provisoriamente ou temporariamente.
4.1.5.1.1. Estes devem ser acondicionados hermeticamente em suas respectivas embalagens, identificadas, transportados e armazenados em locais seguros evitando a contaminação de pessoas, de animais e do solo.
4.1.6. A execução dos serviços, deverá observar as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, em especial as contidas no art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber.
Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
4.2. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou modelo (s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares: (...)
Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço
4.3. Diante das conclusões extraídas do processo n. , a Administração não aceitará o fornecimento dos seguintes produtos/marcas:
Da exigência de carta de solidariedade
4.4. Em caso de fornecedor, revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.
4.5. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
4.6.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação, a qual consiste em: (...)
4.6.2. A subcontratação fica limitada a ... [parcela permitida/percentual]
4.7. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação, caso admitida.
4.8. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões abaixo justificadas:
4.8.1. O serviço não é considerado de alta complexidade, pois é um serviço de natureza comum.
4.8.2. O serviço não é considerado vultuoso, porque não há elevado risco a Administração, pois não se enquadra no dispositivo da Lei 14.133/2021, a seção III, Art. 6º, XXI, o qual se afirma:
"obras, serviços e fornecimentos de grande vulto: aquele cujo o valor estimado é supera R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais)".
4.9. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.10. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.11. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.12. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
4.13. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
OU
4.14. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 12:00 horas e de 14:00 horas às 17:00 horas.
4.15. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.16. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.16.1. [incluir outras instruções sobre vistoria]
4.16.2. [incluir outras instruções sobre vistoria]
4.17. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.18. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
Requisitos necessários para atendimento da necessidade
4.19. A Empresa CONTRATADA deverá acompanhar e gerir todos os cenários que envolvem a execução desse tipo de contrato, a fim de possibilitar comunicação ágil para resolução de conflitos de rotina, além de intermediar e solucionar problemas mais complexos, inclusive, se necessário, formalizará para o Campus contratante uma resposta (ofício ou documento similar) esclarecendo as ações adotadas e ratificando que sanou a confrontação.
4.20. A Empresa CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios: Padrão Operacional da atividade;
PAE – Plano de Atendimento de Emergência;
APR – Análise Preliminar de Risco; PT – Permissão de Trabalho;
Certificado dos equipamentos a prova de explosão (se necessário); Certificado dos instrumentos de medição;
Certificado dos profissionais em: NR-33 Segurança e Saúde no trabalho em Espaços Confinados; e NR- 35 Trabalho em Altura;
Licença Ambiental de Operação; Licença ou autorização sanitária;
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), do(s) operador(es) que fará(-ão) os serviços; e Comprovação de que realiza, com regularidade, treinamentos para operações de resgate em espaço confinado.
4.21. A empresa deverá utilizar materiais e equipamentos (inclusive máquinas e veículos) adequados e em conformidade com os normativos vigentes para a realização dos serviços, visto que a referida atividade é considerada de RISCO ALTO, devido ser executada simultaneamente em ESPAÇO CONFINADO E TRABALHO EM ALTURA superior a 10 metros.
4.22. Quanto aos procedimentos, durante a execução dos trabalhos, os empregados da contratada deverão se apresentar devidamente identificados, com os equipamentos de proteção individual (EPIs) e capacitados para realização das atividades.
4.23. A execução dos serviços só poderá ser efetuada por funcionários devidamente habilitados, treinados, identificados, uniformizados e com uso de equipamentos de proteção individual (EPI’s) adequados.
4.24. Caberá, ainda, à licitante vencedora, executar os serviços em estrita conformidade com os requisitos de licenciamento, procedimentos e práticas operacionais definidos nas normas técnicas e de vigilância sanitárias que afetem a atividade em questão, destacando-se as metodologias direcionadas para a redução do impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador dos produtos.
5. Modelo de execução do objeto
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: 05 dias da emissão da ordem de serviço;
5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
5.1.2.1. Devem ser verificadas as condições estruturais das caixas d’água antes do início dos serviços, devendo-se investigar a existência de fendas e/ou rachaduras que porventura estejam provocando eventuais infiltrações ou vazamentos, e verificadas as condições de funcionamento de tubulações adjacentes, boias e torneiras.
5.1.2.1.1. Detectando-se algum(ns) desses problemas, a Contratada deverá comunicá-lo de imediato à contratante, para que esta possa tomar as providências cabíveis ao reparo e manutenção necessários.
5.1.2.2. Antes da execução deverá ser fechado os registros de entrada e saída de água dos reservatórios, para não haver entrada de resíduos da limpeza na rede da contratante, após isso, a contratada deverá fazer a retirada ou sucção completa de todos os resíduos da limpeza, inclusive dos materiais e substâncias químicas utilizadas na limpeza das caixas d’água.
5.1.2.3. Caberá à contratada a realização do escoamento de toda a água residual, pós-enxágue, do fundo das caixas d’ água por bombeamento, sendo ainda responsável pelo armazenamento da água da própria caixa, na efetuação de sua limpeza.
5.1.2.4. Após a limpeza e higienização das caixas d’água, a contratada deverá verificar se as mesmas estão devidamente tampadas/vedadas, evitando-se, assim, a entrada de impurezas, insetos e outros organismos ou agentes contaminantes na água armazenada, informando à Contratante a existência de eventuais irregularidades, para que se possa adotar as medidas cabíveis à resolução do problema.
5.1.2.5. Ao término do serviço, a Contratada deverá confeccionar um LAUDO TÉCNICO da limpeza e desinfecção e da análise da água, discriminando produtos utilizados, e análise esta que deverá ser realizada por laboratório que possua autorização/registro de funcionamento junto ao
(s) órgãos competentes.
5.1.3. O cronograma de realização dos serviços deve ser considerado o período de férias escolares, no entanto, pode sofrer alterações ao longo da execução contratual.
5.1.3.1. A execução do serviço deve ser em até 05 dias após a emissão da Ordem de serviços, pela Coordenação de Serviços Gerais e Manutenção - COSGEM/AP, via e-mail Institucional.
5.1.4. Etapa ... Período / a partir de / após concluído ...
Local e horário da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço:
LOCAL | ENDEREÇO | TELEFONE |
IFRN - Campus Apodi | Rodovia RN 233, Km 02, nº 1000, Chapada do Apodi - Apodi-RN, CEP: 59700-000 | (00) 0000-0000 |
5.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: 07:00 às 16:00 horas.
5.4. A execução contratual observará as rotinas abaixo:
5.4.1. Executar inicialmente a limpeza
5.4.2. Executar os procedimentos de desinfecção das caixas d'água
5.4.3. Ressalta-se que outros procedimentos e técnicas que atendam plenamente às legislações e normas ambientais, sanitárias e de segurança do trabalho poderão ser adotados pela contratada, desde que previamente autorizados pelo contratante.
5.4.4. Não havendo possibilidade de execução dos serviços, emitir relatório de não conformidade descrevendo as condições da caixa d’água indicando o(s) motivo(s) dessa impossibilidade.
Materiais a serem disponibilizados
5.5. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades promovendo sua substituição quando necessário:
a seguir estabelecidas,
5.5.1. Durante a execução dos serviços, os profissionais deverão estar devidamente identificados e uniformizados, com uso de EPIs, de acordo com as NR 33 e 35.
5.5.2. A Empresa contratada deverá apresentar antes de iniciar os serviços os seguintes equipamentos: Equipamentos suficientes para proteção e resgate dos trabalhadores;
Equipamento de primeiros socorros;
Ambulância ou carro de resgate equipado; Equipamentos para trabalho em altura; Equipamentos para serviços em espaço confinado;
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.6. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.6.1. O IFRN - Campus Apodi consta com 06 (seis) caixas d´água com capacidade de 90 m3 no total.
5.6.2. Além dos profissionais que irão realizar as atividades, a equipe deve ser composta de pelo menos 01 (um) Socorrista, 01 (um) resgatista e 01 (um) bombeiro civil.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.7. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
5.8. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 3 (três) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
5.9. A contratada deverá emitir laudo/certificado de garantia de 6 (seis) meses para cada execução do serviço de limpeza e desinfecção dos reservatórios d'água, onde deve ser descriminado:
a) Nome, endereço e telefone da empresa contratada (papel timbrado);
b) Nome do responsável técnico com número de seu registro no Conselho Profissional correspondente;
c) Endereço do local de prestação de serviço;
d) Período de garantia coberto;
e) Data e horário da execução dos serviços de limpeza e desinfecção;
f) Produto químico aplicado especificando seu princípio ativo, precauções e recomendações para evitar intoxicação, e telefone para comunicação de qualquer emergência;
g) Fotos das atividades de limpeza antes e depois;
h) Nome e assinatura do responsável técnico.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.10. Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das seguintes etapas [...];
OU
5.11. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6. Modelo de gestão do contrato
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. A Contratada deverá manter preposto/alguém responsável pela execução, da empresa no local da execução do objeto durante o período de execução do serviço.
6.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III
);
6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.16. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.17. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.18. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
6.19. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.20. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.21. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.22. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.23. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.24. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.25. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), para aferição da qualidade da prestação dos serviços.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.3.1. Respeio às normas de segurança;
7.3.2. Tempo de resposta às solicitações da CONTRATANTE;
7.3.3. Ausência e/ou atraso na entrega dos insumos/equipamentos previstos no contrato;
7.3.4. Qualidade do serviço.
7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.5. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
7.8. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.9.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.9.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.9.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.9.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.9.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades
7.10. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.11. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.11.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.11.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.11.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.11.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.11.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.14 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.15. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.16. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.17. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.17.1. o prazo de validade;
7.17.2. a data da emissão;
7.17.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.17.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.17.5. o valor a pagar; e
7.17.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.18. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.19. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133
/2021.
7.20. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.21. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.22. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.23. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.24. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.25. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.26. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de correção monetária.
7.27. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.28. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.29. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.29.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.30. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.31. A presente contratação permite a antecipação de pagamento ......... (parcial/total), conforme as regras previstas no presente tópico.
7.32. O contratado emitirá recibo/nota fiscal/fatura/documento idôneo/... correspondente ao valor da antecipação de pagamento de R$ ...... (valor por extenso), tão logo ... (incluir condicionante – ex: seja assinado o termo de contrato, ou seja, prestada a garantia etc.), para que o contratante efetue o pagamento antecipado.
7.33. Para as etapas seguintes do contrato, a antecipação do pagamento ocorrerá da seguinte forma:
7.33.1. R$. (valor em extenso) quando do início da segunda etapa.
7.34. Fica o contratado obrigado a devolver, com correção monetária, a integralidade do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto.
7.34.1. No caso de inexecução parcial, deverá haver a devolução do valor relativo à parcela não- executada do contrato.
7.34.2. O valor relativo à parcela antecipada e não executada do contrato será atualizado monetariamente pela variação acumulada do ........ (especificar o índice de correção monetária a ser adotado), ou outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.
7.35. A liquidação ocorrerá de acordo com as regras do tópico respectivo deste instrumento.
7.36. O pagamento antecipado será efetuado no prazo máximo de até ..... ( ... ) dias, contados do recebimento do (recibo OU nota fiscal OU fatura OU documento idôneo).
7.37. A antecipação de pagamento dispensa o ateste ou recebimento prévios do objeto, os quais deverão ocorrer após a regular execução da parcela contratual a que se refere o valor antecipado.
7.38. O pagamento de que trata este item está condicionado à tomada das seguintes providências pelo contratado:
7.38.1. comprovação da execução da etapa imediatamente anterior do objeto pelo contratado, para a antecipação do valor remanescente; (
7.38.2. prestação da garantia adicional nas modalidades de que trata o art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de ...%.
7.39. O pagamento do valor a ser antecipado ocorrerá respeitando eventuais retenções tributárias incidentes.
7.40. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.40.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.41. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.42. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.43. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.44. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO.
8.2. O regime de execução do contrato será Empreitada por Preço Global.
8.3. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
8.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.5. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.7. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.8. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.9. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.11. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.12. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.13. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
8.14. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.15. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.16. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx
/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
8.17. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.18. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.19. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.20. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.21. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.22. Ato de autorização para o exercício da atividade inerente ao objeto da presente contratação, devidamente expedido pela
(s) autoridade(s) competente(s), conforme previsto no item "Qualificação Técnica".
8.23. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.24. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.25. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.26. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.27. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.28. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.29. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.30. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual e Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.31. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.32. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.33. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.34. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.34.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.34.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
8.34.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.34.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.35. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10 % (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
8.36. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.37. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
8.38. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
8.39. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.40. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente que a lei atribua competência para o registro de profissionais e empresas legalmente habilitados para realização dos serviços, tanto da empresa concorrente quanto do responsável técnico, em plena validade.
8.40.1. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
8.40.2. Apresentar os documentos comprobatórios conforme item 4.20 deste Termo de Referência.
8.41. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.41.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.41.1.1. Limpeza e higienização de pelo menos um reservatório de água com capacidade de 50% (cinquenta por cento) do somatório da capacidade das caixas d'água do IFRN-Campus Apodi.
8.41.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.41.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.41.4. O interessado disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.41.5. Apresentar Alvará Sanitário e Licença Ambiental, em nome da licitante, emitido pelas autoridades sanitária e ambiental competentes, conforme disposto no artigo 5º da RDC ANVISA nº 52 de 22 de outubro 2009.
8.32. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.32.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.32.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.32.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.32.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.32.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.32.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.32.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 47.700,90
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 47.700,90 (quarenta e sete mil, setecentos reais e noventa centavos), conforme custos unitários apostos no item 01 deste Termo de Referência.
OU [em anexo].
9.2. O valor de referência para aplicação do maior desconto corresponde a R$....
9.3. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.
9.4. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato
9.5. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
9.5.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.5.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
9.5.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
9.5.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
10. Adequação orçamentária
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 26435/ 158371;
II) Fonte de Recursos: 1000000000;
III) Programa de Trabalho: 231796;
IV) Elemento de Despesa: 339039;
V) Plano Interno: L20RLP01IEN;
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 06/06/2024 às 08:49:15.
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 06/06/2024 às 08:50:11.
Despacho: Pelos poderes delegados ao Diretor Geral do Campus Apodi do IFRN, através da PORTARIA Nº 1.630/2023-RE
/IFRN, de 27 de setembro de 2023, APROVO este Termo de Referência.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Autoridade competente
Assinou eletronicamente em 06/06/2024 às 08:53:03.
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - ETP8_2024 (5).pdf (1.83 MB)
Estudo Técnico Preliminar 8/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: 23136.000461.2024-28
2. Descrição da necessidade
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) tem como função social "ofertar educação profissional e tecnológica – comprometida com a formação humana integral, com o exercício da cidadania e com a produção e a socialização do conhecimento, visando, sobretudo, a transformação da realidade na perspectiva da igualdade e justiça social". A busca pela competência técnica permeia todos os níveis de ensino oferecidos - desde a formação inicial e continuada de trabalhadores, à formação profissional de nível médio (integrados e subsequentes) e superior (licenciaturas, cursos de tecnologia e pós-graduação).
O IFRN Campus Apodi, sendo uma instituição de ensino técnica/tecnológica, de caráter agrícola, para cumprir sua função demanda uma grande quantidade de água potável tanto para o consumo humano, como também para consumo animal e irrigação de pomares, viveiros, hortas e pastagens.
A qualidade da água fornecida às diversas unidades acadêmicas e administrativas do IFRN Campus Apodi deve estar dentro dos padrões adequados de potabilidade possibilitando o bom desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, além de evitar a transmissão de doenças aos usuários e aos animais e evitar entupimentos e danos ao patrimônio. A limpeza e desinfecção química de caixas d’água dos edifícios que compõem o seu Campus, é serviço essencial para o fornecimento de água tratada potável e de boa qualidade, atendendo orientações técnicas e exigências da vigilância sanitária (ANVISA) e do IDIARN.
O objeto do presente estudo compreende a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza dos reservatórios de água composto por seis caixas de água pertencentes as instalações físicas do IFRN Campus Apodi, utilizando, na execução dos serviços, mão de obra especializada e equipamentos
/ferramentas apropriadas e certificadas quando obrigatório, que garantam a produtividade a qualidade do serviço e a segurança dos profissionais envolvidos, mediante planejamento das atividades, APR - Análise Preliminar de Risco e permissão para o trabalho – PT.
Considerando que os atuais contratos nº 128/2019, referente ao serviço de limpeza, asseio e conservação das instalações físicas e mobiliárias deste campus, e n° 001/2022, referente a prestação de serviços continuados de serviços de manutenção de bens móveis e imóveis, ambos firmados com a empresa PB SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EIRELI, CNPJ: 19.069.415/0001-40, não dispõem de profissionais especializados para esta atividade. E que este serviço é ESSENCIAL/FUNDAMENTAL para o bom funcionamento das instalações físicas do IFRN/Apodi, visando a saúde de todos que utilizam a água nos espaços deste campus.
Assim, a Administração pretende garantir que os reservatórios prediais estejam limpos e conservados para o bom e adequado uso dos sistemas hidráulicos, garantindo saúde e qualidade de vida para toda comunidade acadêmica. O IFRN Campus Apodi espera, com esta contratação, atingir maior economicidade, melhor aproveitamento de recursos humanos, naturais, materiais e financeiros disponíveis, buscando a continuidade e qualidade dos serviços prestados respeitando os padrões de qualidade e excelência conforme as diretrizes do Plano de Gestão de Logística Sustentável (Instrução Normativa Nº10, de 12 de novembro de 2012) e o Projeto Esplanada Sustentável (Portaria Interministerial Nº 244, de 6 de junho de 2012) do governo federal.
Trata-se, portanto, de contratação que faz parte do Planejamento Estratégico do IFRN - Campus Apodi e necessária para dar continuidade adequada da execução das atividades acadêmicas e administrativas,
proporcionando a garantia que os reservatórios prediais estejam limpos e conservados para o bom e adequado uso dos sistemas hidráulicos, garantindo saúde e qualidade de vida para toda comunidade acadêmica.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS E MANUTENÇÃO - COSGEM/AP
DIRETORIA DE GESTÃO DA UNIDADE AGRÍCOLA ESCOLA
XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
O objeto deste Estudo é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e higienização de caixas d'água do IFRN - Campus Apodi, obedecendo a legislação aplicada: RDC ANVISA nº 34 de 16/08/2010, NR33 e NR35 do Ministério do Trabalho, Lei Federal nº 6.360 de 12 de janeiro de 1976, Decreto nº 10.936 de 12 de janeiro de 2022, Decreto nº 8.077 de 14 de agosto de 2013, Lei n° 12.305 de 2 de agosto de 2010, Portaria nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011 e demais legislações afins.
A prestação de serviço dar-se-á conforme especificações, no seguinte endereço:
LOCAL | ENDEREÇO | TELEFONE |
IFRN - Campus Apodi | Rodovia RN 233, KM 02, nº. 1000, Bairro Chapada do Apodi, Apodi- RN, CEP: 59.700-000 | (00) 0000-0000 |
A empresa especializada somente poderá ser contratada se devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente. Em caso da empresa instalada situar-se em cidade que não possua autoridade sanitária e ambiental competente municipal, a mesma está obrigada a solicitar licença junto à autoridade sanitária e ambiental competente regional, estadual ou distrital a que o município pertença.
O regime de execução a ser adotado será a Empreitada por Preço Global e o critério de julgamento o Menor Preço. A prestação de serviços de que trata ETP não deve gerar vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta, conforme o art. 4º da Instrução Normativa nº 5/2017;
A Empresa CONTRATADA deverá possibilitar comunicação ágil para resolução de conflitos de rotina, além de intermediar e solucionar problemas mais complexos, inclusive, se necessário, formalizarão ao Campus contratante uma resposta (ofício ou documento similar) esclarecendo as ações adotadas e ratificando que sanou a confrontação.
A empresa que será contratada deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios: Padrão Operacional da atividade;
PAE – Plano de Atendimento de Emergência;
APR – Análise Preliminar de Risco; PT – Permissão de Trabalho;
Certificado dos equipamentos a prova de explosão (se necessário);
Certificado dos instrumentos de medição;
Certificado dos profissionais em: NR-33 Segurança e Saúde no trabalho em Espaços Confinados; e NR- 35 Trabalho em Altura;
Licença Ambiental de Operação; Licença ou autorização sanitária;
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), do(s) operador(es) que fará(-ão) os serviços; e Comprovação de que realiza, com regularidade, treinamentos para operações de resgate em espaço confinado.
Os serviços serão acionados por meio da emissão de Ordem de Serviços e/ou por e-mail, com o envio de Nota de Empenho, em observância à RDC nº 216/2004, item 4.4.4., que versa: “4.4.4 (...). O reservatório de água deve ser higienizado, em um intervalo máximo de seis meses, devendo ser mantidos registros da operação.”
Quanto aos procedimentos, durante a execução dos trabalhos, os empregados da contratada deverão se apresentar devidamente identificados, com os equipamentos de proteção individual (EPIs) e capacitados para realização das atividades. E, ainda, a empresa deverá utilizar materiais e equipamentos (inclusive máquinas e veículos) adequados e em conformidade com os normativos vigentes para a realização dos serviços, visto que a referida atividade é considerada de RISCO ALTO, devido ser executada simultaneamente em ESPAÇO CONFINADO E TRABALHO EM ALTURA superior a 10 metros.
A Empresa contratada deverá conduzir suas ações na execução dos serviços objeto deste ETP de acordo com o estabelecido no Termo de Referência dele gerado, em conformidade com as demais normas reguladoras técnicas e legais vigentes aplicadas à atividades correlatas aos serviços a serem contratados, inclusive a legislação ambiental, trabalhista e as normas técnicas de saúde e segurança do trabalho;
A licitante vencedora, para a execução dos serviços, deverá observar as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, em especial as contidas no art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber.
Os produtos a serem utilizados na execução dos serviços deverão estar previamente registrados no órgão federal competente, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura, conforme artigo 3º da Lei n° 7.802, de 1989, e artigos 1°, inciso XLII, e 8° a 30, do Decreto n°4.074, de 2002, e legislação correlata.
Caberá, ainda, à licitante vencedora, executar os serviços em estrita conformidade com os requisitos de licenciamento, procedimentos e práticas operacionais definidos nas normas técnicas e de vigilância sanitárias que afetem a atividade em questão, destacando-se as metodologias direcionadas para a redução do impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador dos produtos.
5. Levantamento de Mercado
A presente demanda de limpeza e higienização dos reservatórios de água do IFRN-Campus Apodi deverá ser atendida por meio de contratação de empresa especializada para a execução dos referidos serviços, não havendo-se detectado, dada o levantamento de mercado feito pelo Setor de Compras, outras soluções que não sejam a contratação ora referida, ou seja, a terceirização de tais serviços. Além disso, o Campus não possui quadros funcionais para a execução das mesmas atividades objeto desta contratação. Também não há contratos vigentes que assegurem a realização das mesmas, conforme já mencionado na Descrição da Necessidade.
A pesquisa de mercado advém de consultas de informações de contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório, pesquisadas via Pesquisa de Preços, via Xxxxxxx.xxx, e pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório.
Após consulta realizada a fornecedores, através de solicitações de orçamentos via e-mail, foram enviadas apenas 02 (duas) propostas em retorno, ao que constatou-se que os valores apresentados destoavam um pouco dos valores em metro cúbico daqueles pesquisados no Painel de Preços do portal de compras governamentais (Xxxxxxx.xxx), devido não ter empresas especializadas no município de Apodi-RN e as propostas incluírem os custos adicionais de alocação de veículos, equipamentos e pessoal para outro município.
A pesquisa de preço foi realizada conforme orientação no Art. 5º da IN 73 de 05/08/2020 e está apresentada nos item 8 deste ETP. Ademais, não identificamos, em pesquisa sobre contratações similares feitas por outros órgãos, metodologias, tecnologias e /ou inovações que melhor atendam as necessidades do contratante para o objeto proposto, mantendo-se certa padronização na forma de contratação do tipo na esfera pública.
6. Descrição da solução como um todo
A solução proposta visa a contratação de empresa especializada na limpeza e higienização de reservatórios de água para fins de atendimento e demandas de água para o consumo humano, consumo animal e uso comum no IFRN - Campus Apodi, observando-se os critérios técnicos e operacionais, e as especificações e condições constantes neste ETP e no Termo de Referência correspondente aos serviços em tela.
A contratação deverá ser realizada por meio de Dispensa de Licitação (art. nº 75, Inc. II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021), operada em sua forma eletrônica (Dispensa Eletrônica), conforme a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, devido o caráter de urgência conforme demonstrado no Documento de Oficialização de Demanda, nos autos do processo em tela (ver item 1. Informações Básicas).
A prestação do serviços deverá ocorrem, preferencialmente no período de férias escolares, em dias úteis, de segundas a sextas-feiras, das 07:00h às 16:00h, com intervalo para almoço a critério da contratada, e, aos sábados, horário à combinar, respeitando-se a legislação e convenções trabalhistas em ambos os casos, e o horário de funcionamento da Instituição.
Nas operações de limpeza de caixas d’água deverão ser aplicados produtos que removam instantaneamente os depósitos de materiais orgânicos e inorgânicos (visto que podem acumular resíduos orgânicos, como biofilmes e limo, e inorgânicos, como ferrugem, manganês, carbonatos, etc.) e, preferencialmente, dispensar métodos de limpeza que possam causar danos aos reservatórios, à sua estrutura e conservação, não comprometendo o seu revestimento.
Os produtos a serem utilizados deverão ser capazes de remover por completo biofilmes e eliminar todos os microrganismos nocivos à saúde humana, sendo recomendado o uso de produtos biodegradáveis e livres de cloro, que não produzam materiais pós-desinfecção prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Esses produtos devem ser autorizados pela ANVISA ou não proibidos por esta e/ou outras instituições públicas ou normas reguladoras, devendo, os mesmo produtos, obedecer a classificação e especificações estabelecidas pela mesma ANVISA.
Metodologia de execução dos serviços
Durante a execução dos serviços, os profissionais deverão estar devidamente identificados e uniformizados, com uso de EPIs, de acordo com as NR 33 e 35. A Empresa contratada deverá apresentar, antes de iniciar os serviços, os seguintes equipamentos:
Equipamentos suficientes para proteção e resgate dos trabalhadores; Equipamento de primeiros socorros;
Ambulância ou carro de resgate equipado; Equipamentos para trabalho em altura; Equipamentos para serviços em espaço confinado;
É de responsabilidade da Contratada fornecer todos os materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços. Antes da execução deverá ser fechado os registros de entrada e saída de água dos reservatórios, para não haver entrada de resíduos da limpeza na rede da Contratante.
Devem ser verificadas as condições estruturais das caixas d’água antes do início dos serviços, devendo-se investigar a existência de fendas e/ou rachaduras que porventura estejam provocando eventuais infiltrações ou vazamentos, e verificadas as condições de funcionamento de tubulações adjacentes, boias e torneiras. Detectando-se algum(ns) desses problemas, a Contratada deverá comunicá-lo de imediato à contratante, para que esta possa tomar as providências cabíveis ao reparo e manutenção necessários.
A contratada deverá fazer a retirada ou sucção completa de todos os resíduos da limpeza, inclusive dos materiais e substâncias químicas utilizadas na limpeza das caixas d’água. Caberá à contratada a realização do escoamento de toda a água residual, pós-enxágue, do fundo das caixas d’ água por bombeamento, sendo ainda responsável pelo armazenamento da água da própria caixa ou reservatório, na efetuação de sua limpeza.
Após a limpeza e higienização das caixas d’água, a contratada deverá verificar se as mesmas estão devidamente tampadas/vedadas, evitando-se, assim, a entrada de impurezas, insetos e outros organismos ou agentes contaminantes na água armazenada, informando à Contratante a existência de eventuais irregularidades, para que se possa adotar as medidas cabíveis à resolução do problema.
No caso de não ressarcimento dos danos causados, a Contratada estará sujeita a responder a processo administrativo sancionador, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis ao ressarcimento ou à correção do problema.
Ao término do serviço, a Contratada deverá confeccionar um LAUDO TÉCNICO da limpeza e desinfecção e da análise da água, discriminando produtos utilizados, e análise esta que deverá ser realizada por laboratório que possua autorização/registro de funcionamento junto ao(s) órgãos competentes. Tais exigências objetivam garantir a segurança dos usuários de nossas unidades, o cuidado ao meio ambiente e respeito às leis e normas que tratam referido tema.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
A quantidade estimada está baseada no Documento de Formalização de Xxxxxxx enviado pelos setores demandantes: Coordenação de Serviços Gerais e Manutenção - COSGEM/AP e Diretoria de Gestão da Unidade Agrícola-Escola - DIGUAE/AP. Conforme quadro demonstrativo:
ITEM | CATSER | DESCRIÇÃO | QUANT | VOLUME UNITÁRIO | VOLUME TOTAL |
1 | 13595 - Manutenção / Higienização de Reservatório de Água Potável | Caixa d´água | 1 | 30 m3 | 30 m3 |
Caixa d´água | 2 | 20 m3 | 40 m3 | ||
Caixa d´água | 1 | 10 m3 | 10 m3 |
Caixa d´água | 2 | 5 m3 | 10 m3 | ||
VOLUME TOTAL | 90 m³ |
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 47.700,90
A estimativa do valor de contratação foi estabelecida em R$ 47.700,90 (quarenta e sete mil, setecentos reais e noventa centavos), considerando o valor anual de R$ 15.900,30 (quinze mil, novecentos reais e trinta centavos) e o valor para o metro cúbico (m3) de R$ 176,67 (cento e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
Conforme a determinação da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 65, de 07 de Julho de 2021, do Ministério da Economia, inicialmente, foi priorizado a utilização do Sistema Pesquisa de Preços para buscar cotações em contratações similares com órgãos públicas, no entanto, devido a complexidade e singularidade do serviço a ser realizado, optou-se por complementar a pesquisa com cotações de empresas que realizam o mesmo serviço no Estado do RN, representando, assim, um diagnóstico mais próximo possível de valores praticados no mercado para a formação dos preços referenciais. Foram enviados e-mails às empresas prestadoras dos serviços, em especial àquelas que já realizaram tais serviços para instituições semelhantes, visto que possuem conhecimento das instalações e equipamentos, e àquelas que haviam participado do primeiro processo de compra do IFRN/Apodi para o mesmo objeto. Foram solicitados orçamentos a 11 (onze) empresas que se destacam no mercado para prestação do serviço. Ao final, três empresas fizeram suas propostas de fornecimento.
A obtenção do preço estimado deu-se com base na MÉDIA dos valores obtidos na pesquisa de preços, em razão de ele representar o valor que comporta as variações de preços para cada item, tendo em vista que o seu valor é formado a partir de três preços coletados. Assim, entende-se como sendo a melhor opção que resguarda os interesses da Administração.
Dentro dos preços coletados, foram desconsiderados aqueles inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados. Algumas cotações foram desconsideradas diretamente no sistema Pesquisa de Preço - usando-se o recurso de refinamento da pesquisa - devido os seus valores estarem muito elevados ou muito baixos, de acordo com os preços praticados para cada item no estado do Rio Grande do Norte. Assim, buscou-se adotar valores que representem a realidade dos preços da nossa região, favorecendo a atratividade para que os fornecedores participem do certame.
Nas propostas enviadas pelas empresas da região foram pelo valor total do serviço, assim foi realizada a
divisão do valor da proposta pela quantidade total de m3, para incluir o valor por m3 conforme quadro abaixo:
de cada empresa,
EMPRESA | PROPOSTA (R$) | QUANTIDADE (m3) | VALOR UNITÁRIO |
SEGURA CONSULTORIA, TREINAMENTOS E LOCAÇÕES LTDA | R$ 18.000,00 | 90 | R$ 200,00 |
NALBS DEDETIZADORA E SERVIÇOS | R$ 75.000,00 | 90 | R$ 833,33 |
XXXX XXXXXXXX DA CUNHA LTDA | R$ 13.500,00 | 90 | R$ 150,00 |
Para a formação do valor de referência, uma proposta foi descartada por ser considerada excessivamente elevada, conforme tabela a seguir:
EMPRESA | PROPOSTA (R$) | QUANTIDADE (m3) | VALOR UNITÁRIO |
SEGURA CONSULTORIA, TREINAMENTOS E LOCAÇÕES LTDA | R$ 18.000,00 | 90 | R$ 200,00 |
NALBS DEDETIZADORA E SERVIÇOS | R$ 75.000,00 | 90 | R$ 833,33 |
XXXX XXXXXXXX DA CUNHA LTDA | R$ 13.500,00 | 90 | R$ 150,00 |
Assim, o valor de referência foi calculado considerando a DISPENSA ELETRÔNICA N° 90013/2024 - UASG 160429, conforme tabela a seguir:
EMPRESA | PROPOSTA (R$) | QUANTIDADE (m3) | VALOR UNITÁRIO |
SEGURA CONSULTORIA, TREINAMENTOS E LOCAÇÕES LTDA | R$ 18.000,00 | 90 | R$ 200,00 |
DISPENSA ELETRÔNICA N° 90013/2024, UASG 160429 | - | - | R$ 180,00 |
XXXX XXXXXXXX DA CUNHA LTDA | R$ 13.500,00 | 90 | R$ 150,00 |
MÉDIA | R$ 176,67 |
Os serviços serão contratados com base na quantidade de caixas d'águas a serem desinfectadas e limpas nas instalações do IFRN - Campus Apodi, de acordo com a tabela abaixo:
DESCRIÇÃO | QUANTIDADES | VOLUME UNITÁRIO | VOLUME TOTAL |
Caixa d´águas | 1 | 30 m3 | 30 m3 |
Caixa d´águas | 2 | 20 m3 | 40 m3 |
Caixa d´águas | 1 | 10 m3 | 10 m3 |
Caixa d´águas | 2 | 5 m3 | 10 m3 |
VOLUME TOTAL | 90 m³ | ||
VALOR ESTIMADO UNITÁRIO | R$ 176,67 | ||
VALOR ESTIMADO ANUAL | R$ 15.900,30 | ||
VALOR ESTIMADO TRIENAL | R$ 47.700,90 |
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Como regra geral, nos termos da Lei n. 14.133/2021, exige-se o parcelamento do objeto licitado sempre que se mostre técnica e economicamente viável e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de fornecedores no certame.
A Administração entende que, para os serviços objeto deste ETP, seria suficiente parcelar somente o necessário para atender a legislação e a qualidade dos serviços, devendo-se efetuar tais serviços em única parcela.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para que o objetivo desta contratação seja atingido.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
Os serviços solicitados estão previstos no PGC 2024 do IFRN-Campus Apodi, conforme especificado abaixo:
Número de Documento de Formalização da Demanda: 04/2024
Id PCA PNCP: 10877412000168-0-000015/2024
Data de publicação no PNCP: 19/05/2023
Local: Apodi/RN
Classe/Grupo: 853 - SERVIÇOS DE LIMPEZA
Identificador da futura contratação: 158371-4/2024
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
Espera-se obter os seguintes resultados com a presente contratação:
A adequada salubridade e a qualidade da água utilizada pelas comunidades (interna e externa) do IFRN
- Campus Apodi, evitando-se a proliferação de doenças diversas provocadas por microrganismos e por outros agentes físico-químicos eventualmente presentes na água armazenado em suas caixas d'água;
A manutenção da qualidade da água distribuída ao Campus Apodi em níveis de potabilidade aceitáveis para o consumo humano, consumo animal e para o seu uso geral;
Dar condições para que o Campus Apodi mantenha seus alvarás sanitários e ambiental em dias, e atenda às normas e dispositivos legais vigentes referentes à qualidade da água, à limpeza dos reservatórios de água, etc.
13. Providências a serem Adotadas
A administração, após a finalização do processo de aquisição, deverá realizar orientações com o(s) responsável (is) pelo recebimento do serviço contratado e/ou pela fiscalização contratual. Bem como, notificação da empresa para início da atividade. E ainda providenciar servidores para o acompanhamento, que deve ser realizado durante e após a realização do serviço, garantindo a apresentação das comprovações necessárias por parte da empresa contratada, assim como a plena liquidação das obrigações por parte da contratante após o ateste dos serviços prestados.
14. Possíveis Impactos Ambientais
A fim de prevenir os impactos ambientais e à saúde humana e animal, a contratada deverá cumprir com rigor todos critérios ambientais estabelecidos em normas técnicas e legais vigentes, além de outros dispositivos orientadores de boas práticas ambientais.
Em relação aos critérios ambientais adotados:
Instrução Normativa N° 01/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Os editais para a contratação de serviços deverão prever que as empresas contratadas adotarão as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber (Art. 6°):
- Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
- Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que
gerem ruído no seu funcionamento;
- Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços.
Decreto N° 7746/2012
São diretrizes de sustentabilidade (Art 4°):
- Menor Impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
- Preferência para materiais, tecnologias e matérias primas de origem local;
- Maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
- Maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
- Uso de inovações que reduzem a pressão sobre recursos naturais;
- Origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
Guia Nacional de Licitações Sustentáveis, disponibilizado pela AGU.
Instrução Normativa nº 02/2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Além disso, ealizar a retirada dos resíduos por empresa qualificada, e profissionais capacitados e equipamentos revisados evitando transbordamento de resíduos nas dependências e fora do IFRN - Campus Apodi. Após o recolhimento dos resíduos, a empresa contratada deverá encaminhá-los à empresa responsável pelo tratamento do mesmos ou destinação adequada como aterro sanitário autorizado dentre outros.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Declara-se viável esta contratação pelos motivos expostos neste documento.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 04/06/2024 às 17:47:26.
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 05/06/2024 às 10:18:56.
Requisitante
Assinou eletronicamente em 05/06/2024 às 14:28:51.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Requisitante
Assinou eletronicamente em 05/06/2024 às 11:00:39.
Despacho: Despacho: Pelos poderes delegados ao Diretor Geral do Campus Apodi do IFRN, através da PORTARIA Nº 1.630
/2023-RE/IFRN, de 27 de setembro de 2023, APROVO este Estudo Técnico Preliminar.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Autoridade competente
Assinou eletronicamente em 05/06/2024 às 10:20:00.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Relatório fotográfico.pdf (1.69 MB)
Anexo I - Relatório fotográfico.pdf
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO – CAIXAS D’ÁGUA IFRN/APODI
Figura 1. Localização das caixas d'água. IFRN, 2024.
Figura 2. Caixa d'água 1, capacidade 30.000 L, 10 metros de altura, entrada do prédio principal. IFRN, 2024
Figura 3. Caixa d'água 1, escada de acesso. IFRN, 2024.
Figura 4. Caixa d'água 2, capacidade 5.000 L, 5,4 metros de altura, sem acesso por escadas, Setor da Piscina. IFRN, 2024.
Figura 5. Caixa d'água 3, capacidade 5.000 L, 8,2 metros de altura, sem acesso por escadas, Setor de Bovinocultura. IFRN, 2024.
Figura 6. Caixa d'água 4, capacidade 20.000 L, 7,0 metros de altura, sem acesso por escadas, próximo ao Galpão Experimental. IFRN, 2024.
Figura 7. Caixa d'água 5, capacidade 20.000L, 10,2 metros de altura, sem escadas de acesso, próximo da Fábrica de Ração. IFRN, 2024.
Figura 8. Caixa d'água 6, capacidade 10.000 L, 5,9 metros de altura, sem acesso por escadas, Setor de Suinocultura. IFRN, 2024
Contrato 2/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
2/2024 000000-XXXX.XXX.XX X.X.XX NORTE
/CAMPUS APODI
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
06/06/2024 11:33 (v
7.1)
Status
PUBLICADO
Categoria Número da
Contratação
Processo Administrativo
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra
4/2024 23136.000461.2024-
28
1. Cláusula primeira - do objeto
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 SERVIÇOS – LICITAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE - IFRN/ CAMPUS APODI
(Processo Administrativo n° 23136.000461.2024-28)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE - IFRN CAMPUS APODI E A EMPRESA .....................
A União por intermédio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN/ Campus Apodi, com sede na Rodovia RN 233, KM 02, nº 1000, Bairro Chapada do Apodi, CEP 59.700-000 na cidade de Apodi/Estado do Rio Grande do Norte, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.877.412/0005-91, neste ato representado(a) pelo Diretor-Geral, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, nomeado(a) pela Portaria nº 1.630, de 27 de setembro de 2023, publicada no DOU de 29 de setembro de 2023, portador da Matrícula Funcional nº 1721565, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado
(a) na ...................................... , em ............................. xxxxxxxxx designado CONTRATADO, neste ato
representado(a) por (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da
empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 23136.000461.2024-28 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa Eletrônica n. 03/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de limpeza e higienização de 06 (seis) caixas d´água do IFRN - Campus Apodi, sem dedicação exclusiva de mão de obra e com fornecimento de todos insumos e equipamentos necessários a sua execução, que, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL | VALOR TRIENAL |
1 | Serviços de limpeza e desinfecção das caixas d'água do IFRN - Campus Apodi | 13595 | m3 | 90 | R$ 176,67 | R$ 15.900,30 | R$ 47.700,90 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. A Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. Cláusula segunda - vigência e prorrogação
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ,
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
OU
2.3. O prazo de vigência da contratação é de 03 (três) anos contados da assinatura deste instrumento, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.4. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.4.1. Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.4.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.4.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.3.4. Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
2.3.5. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.5. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.7. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.8. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. Cláusula terceira - modelos de execução e gestão contratuais
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.3. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. Cláusula quarta - subcontratação
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
1.
4..2. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% ( por cento) do valor
total do contrato, nas seguintes condições:
4.3. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada:
4.3.1....
.4.3.2........
4.4. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:
4.4.1.......
4.4.2....
4.5. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.6. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.7. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
4.8. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
4.9. Caso tenha sido formulada no Termo de Referência a exigência de subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006, e art. 7º, do Decreto n.º 8.538, de 2015), além do regramento acima, deverão ser observadas as seguintes disposições específicas:
4.9.1. O CONTRATADO deverá apresentar, ao longo da vigência contratual, sempre que solicitada, a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
4.9.2. O CONTRATADO deverá a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o CONTRATANTE, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada; e
.4.9.3. O CONTRATADO será responsável pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
4.9.4. Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas.
5. Cláusula quinta - preço
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... (. ).
5.2. O valor total da contratação é de R$.......... (. )
5.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. Cláusula sexta - pagamento
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram -se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. Cláusula sétima - reajuste
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado[A2] , os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. Cláusula oitava - obrigações do contratante
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. Cláusula nona - obrigações do contratado
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7, Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.11.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.12.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.19 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.24. Realizar os serviços de manutenção e assistência técnica no(s) seguinte(s) local(is) ... (inserir endereço(s));
9.24.1. O técnico deverá se deslocar ao local da repartição, salvo se o contratado tiver unidade de prestação de serviços em distância de [....] (inserir distância conforme avaliação técnica) do local demandado.
9.25. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços;
9.26. Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado.
9.26.1.Considerando que o projeto contratado se refere a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.
10. Cláusula décima - obrigações pertinentes a LGPD
CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
11. Cláusula décima primeira - garantia de execução
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total
/anual do contrato.
11.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado será depositário:
11.3.1. BEM 1. Valor
11.3.2 BEM 2 Valor
11.3.3 ...
11.3.4 TOTAL Valor total
11.4. O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato.
11.5. O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total
/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado será depositário:
11.5.1 BEM 1. Valor
11.5.2 BEM 2 Valor
11.5.3 ...
11.5.4 TOTAL Valor total
11.6. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.7. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.8. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.9 deste contrato.
11.9. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.10. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.10.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.10.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
11.10.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
11.11. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.1011.10, observada a legislação que rege a matéria.
11.12. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
11.13. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
11.14. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.15. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.16. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... ( )
dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.17. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.17.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.1.17.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
11.18. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.19. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.20. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
11.21. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato.
11.22. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
12. Cláusula décima segunda - infrações e sanções administrativas
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
1. der causa à inexecução parcial do contrato;
2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
3. der causa à inexecução total do contrato;
4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 202
1. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
2. Moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 30% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
2.1.
2.1.1.
2.1.1.1.
a. 2.1.1.1.1. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
3. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de %
a % do valor do Contrato.
4. Compensatória de 5% (cinco por cento), sobre o valor total do contrato para a inexecução total do contrato.
5. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de ....% a ...% do valor do Contrato.
6. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de ....% a ...% do valor do Contrato.
7. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de ....% a % do valor
do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
12.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.11. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
13. Cláusula décima terceira - da extinção contratual
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a. 1. ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b. 2. poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual
OU
13.4. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.5. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.6. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.7. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.8. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.8.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.8.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.8.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.9. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
1. 13.9.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
2. 13.9.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
3. 13.9.3 Indenizações e multas.
13.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.11. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
14. Cláusula décima quarta - dotação orçamentária
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
1.
I. 1.1. Gestão/Unidade: 26435/158371
II. 1.2. Fonte de Recursos: 1000000000;
III. 1.3. Programa de Trabalho: 231796;
IV. 1.4. Elemento de Despesa: 339039;
V. 1.5. Plano Interno: L20RLP01IEN;
VI. 1.6. Nota de Empenho:
1.
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
15. Cláusula décima quinta - dos casos omissos
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. Cláusula décima sexta - alterações
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17. Cláusula décima sétima - publicação
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei
n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
18. Cláusula décima oitava - foro
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Natal, Seção Judiciária de Rio Grande do Norte para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Apodi-RN, [dia] de [mês] de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Diretor Geral - IFRN/Campus Apodi Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
19. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 06/06/2024 às 11:32:58.
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - TR4_2024 (4).pdf (2.04 MB)
Anexo II - IMR - LIMPEZA DE CAIXAS D'AGUA.pdf (259.98 KB)
Termo de Referência 4/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
4/2024 000000-XXXX.XXX.XX X.X.XX NORTE
/CAMPUS APODI
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
06/06/2024 09:43 (v
4.1)
Status
PUBLICADO
Categoria Número da
Contratação
Processo Administrativo
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra
4/2024 23136.000461.2024-
28
1. Definição do objeto
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e higienização de caixas d'água do IFRN - Campus Apodi, sem dedicação exclusiva de mão de obra e com fornecimento de todos os insumos, mão de obra e equipamentos necessários a sua execução, nos termos da tabela abaixo e de acordo com todas as condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | QNT (M3) | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL | VALOR TRIENAL |
1 | Serviços de limpeza e desinfecção de: 06 (seis) caixas d'água com capacidade total de 90m3 | 13595 | 90 | R$ 176,67 | R$ 15.900,30 | R$ 47.700,90 |
1.1.1. O volume dos reservatórios de água estão dispostos no quadro a seguir:
ESPECIFICAÇÃO | QNT | VOLUME UNITÁRIO | VOLUME TOTAL |
Caixa d'água | 1 | 30m3 | 30m3 |
Caixa d'água | 2 | 20m3 | 40m3 |
Caixa d'água | 1 | 10m3 | 10m3 |
Caixa d'água | 2 | 5m3 | 10m3 |
VOLUME TOTAL | 90m3 |
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comuns, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) , na forma do
artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 03 (três) anos contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a sua essencialidade, sendo certo que a sua interrupção pode comprometer o fornecimento de água tratada potável e de boa qualidade nas dependências do IFRN-Campus Apodi, implicando em sérios transtornos, bem como prejudicando o funcionamento regular da unidade, podendo, inclusive, comprometer sua atividade-fim, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.6. Os serviços especificados acima abrangem a lavagem completa dos interiores dos reservatórios, sua desinfecção, higienização, desintoxicação de produtos utilizados, enxágue completo e sucção de todos os resíduos, além de todas as demais exigências e condições disposta no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.
1.7. A cada serviço executado a contratada deve emitir no prazo de até 10 (dez) dias relatório circunstanciado com fotografias (ou vídeos) em cores, dos serviços realizados individualmente e entregar nos formatos, digital e/ou impresso, ao fiscal designado para o acompanhamento do contrato.
1.7.1. No certificado de garantia e/ou laudo dos serviços executados, devidamente assinado pelo responsável técnico da contratada, devem ser discriminados todos os serviços realizados, informando:
a) Nome, endereço e telefone da empresa contratada (papel timbrado);
b) Nome do responsável técnico com número de seu registro no Conselho Profissional correspondente;
c) Endereço do local de prestação de serviço;
d) Período de garantia coberto;
e) Data e horário da execução dos serviços de limpeza e desinfecção;
f) Produto químico aplicado especificando seu princípio ativo, precauções e recomendações para evitar intoxicação, e telefone para comunicação de qualquer emergência;
g) Fotos das atividades de limpeza antes e depois;
h) Nome e assinatura do responsável técnico.
1.8. Observando-se quaisquer irregularidades decorrentes da prestação do serviço ou mesmo na qualidade da água armazenada (sabor, odor, cor etc) após a execução do serviço, ou a qualquer tempo, desde que esteja dentro do prazo de garantia do serviço, a contratada será notificada para que realize a coleta de amostra da água das dependências da contratante e providencie, às suas custas, todos os testes/ensaios técnicos necessários à aferição da qualidade/potabilidade da água.
2. Fundamentação da contratação
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual [2024], conforme detalhamento a seguir:
I) ID PCA no PNCP: 10877412000168-0-000015/2024
II) Data de publicação no PNCP: 19/05/2023
III) Id do item no PCA: 783
IV) Classe/Grupo: 853 - Serviços de Limpeza
V) Identificador da Futura Contratação: 158371-4/2024
OU
2.3. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual [ANO], conforme consta das informações básicas deste termo de referência.
3. Descrição da solução
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. Requisitos da contratação
Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Utilizar somente produtos aprovados pela ANVISA, conforme Lei Federal nº 6.360, de 1976, Decreto nº 8.077, de 2013, e RDC ANVISA Nº 52, de 22 de outubro de 2009.
4.1.2. Realizar corretamente o cálculo da dosagem do produto;
4.1.3. Conferir a vedação realizada no encanamento, garantindo o acondicionamento do produto no interior do reservatório;
4.1.4. Realizar a destinação correta das embalagens vazias dos produtos;
4.1.5. Aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis, correspondente à contratação em tela;
4.1.5.1. Os produtos químicos restantes das limpezas dos reservatórios não poderão ser armazenados ou descartados nas localidades de limpeza, ainda que provisoriamente ou temporariamente.
4.1.5.1.1. Estes devem ser acondicionados hermeticamente em suas respectivas embalagens, identificadas, transportados e armazenados em locais seguros evitando a contaminação de pessoas, de animais e do solo.
4.1.6. A execução dos serviços, deverá observar as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, em especial as contidas no art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber.
Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
4.2. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou modelo (s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares: (...)
Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço
4.3. Diante das conclusões extraídas do processo n. , a Administração não aceitará o fornecimento dos seguintes produtos/marcas:
Da exigência de carta de solidariedade
4.4. Em caso de fornecedor, revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.
4.5. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
4.6.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação, a qual consiste em: (...)
4.6.2. A subcontratação fica limitada a ... [parcela permitida/percentual]
4.7. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação, caso admitida.
4.8. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões abaixo justificadas:
4.8.1. O serviço não é considerado de alta complexidade, pois é um serviço de natureza comum.
4.8.2. O serviço não é considerado vultuoso, porque não há elevado risco a Administração, pois não se enquadra no dispositivo da Lei 14.133/2021, a seção III, Art. 6º, XXI, o qual se afirma:
"obras, serviços e fornecimentos de grande vulto: aquele cujo o valor estimado é supera R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais)".
4.9. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.10. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.11. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.12. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
4.13. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
OU
4.14. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 12:00 horas e de 14:00 horas às 17:00 horas.
4.15. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.16. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.16.1. [incluir outras instruções sobre vistoria]
4.16.2. [incluir outras instruções sobre vistoria]
4.17. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.18. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
Requisitos necessários para atendimento da necessidade
4.19. A Empresa CONTRATADA deverá acompanhar e gerir todos os cenários que envolvem a execução desse tipo de contrato, a fim de possibilitar comunicação ágil para resolução de conflitos de rotina, além de intermediar e solucionar problemas mais complexos, inclusive, se necessário, formalizará para o Campus contratante uma resposta (ofício ou documento similar) esclarecendo as ações adotadas e ratificando que sanou a confrontação.
4.20. A Empresa CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios: Padrão Operacional da atividade;
PAE – Plano de Atendimento de Emergência;
APR – Análise Preliminar de Risco; PT – Permissão de Trabalho;
Certificado dos equipamentos a prova de explosão (se necessário); Certificado dos instrumentos de medição;
Certificado dos profissionais em: NR-33 Segurança e Saúde no trabalho em Espaços Confinados; e NR- 35 Trabalho em Altura;
Licença Ambiental de Operação; Licença ou autorização sanitária;
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), do(s) operador(es) que fará(-ão) os serviços; e Comprovação de que realiza, com regularidade, treinamentos para operações de resgate em espaço confinado.
4.21. A empresa deverá utilizar materiais e equipamentos (inclusive máquinas e veículos) adequados e em conformidade com os normativos vigentes para a realização dos serviços, visto que a referida atividade é considerada de RISCO ALTO, devido ser executada simultaneamente em ESPAÇO CONFINADO E TRABALHO EM ALTURA superior a 10 metros.
4.22. Quanto aos procedimentos, durante a execução dos trabalhos, os empregados da contratada deverão se apresentar devidamente identificados, com os equipamentos de proteção individual (EPIs) e capacitados para realização das atividades.
4.23. A execução dos serviços só poderá ser efetuada por funcionários devidamente habilitados, treinados, identificados, uniformizados e com uso de equipamentos de proteção individual (EPI’s) adequados.
4.24. Caberá, ainda, à licitante vencedora, executar os serviços em estrita conformidade com os requisitos de licenciamento, procedimentos e práticas operacionais definidos nas normas técnicas e de vigilância sanitárias que afetem a atividade em questão, destacando-se as metodologias direcionadas para a redução do impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador dos produtos.
5. Modelo de execução do objeto
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: 05 dias da emissão da ordem de serviço;
5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
5.1.2.1. Devem ser verificadas as condições estruturais das caixas d’água antes do início dos serviços, devendo-se investigar a existência de fendas e/ou rachaduras que porventura estejam provocando eventuais infiltrações ou vazamentos, e verificadas as condições de funcionamento de tubulações adjacentes, boias e torneiras.
5.1.2.1.1. Detectando-se algum(ns) desses problemas, a Contratada deverá comunicá-lo de imediato à contratante, para que esta possa tomar as providências cabíveis ao reparo e manutenção necessários.
5.1.2.2. Antes da execução deverá ser fechado os registros de entrada e saída de água dos reservatórios, para não haver entrada de resíduos da limpeza na rede da contratante, após isso, a contratada deverá fazer a retirada ou sucção completa de todos os resíduos da limpeza, inclusive dos materiais e substâncias químicas utilizadas na limpeza das caixas d’água.
5.1.2.3. Caberá à contratada a realização do escoamento de toda a água residual, pós-enxágue, do fundo das caixas d’ água por bombeamento, sendo ainda responsável pelo armazenamento da água da própria caixa, na efetuação de sua limpeza.
5.1.2.4. Após a limpeza e higienização das caixas d’água, a contratada deverá verificar se as mesmas estão devidamente tampadas/vedadas, evitando-se, assim, a entrada de impurezas, insetos e outros organismos ou agentes contaminantes na água armazenada, informando à Contratante a existência de eventuais irregularidades, para que se possa adotar as medidas cabíveis à resolução do problema.
5.1.2.5. Ao término do serviço, a Contratada deverá confeccionar um LAUDO TÉCNICO da limpeza e desinfecção e da análise da água, discriminando produtos utilizados, e análise esta que deverá ser realizada por laboratório que possua autorização/registro de funcionamento junto ao
(s) órgãos competentes.
5.1.3. O cronograma de realização dos serviços deve ser considerado o período de férias escolares, no entanto, pode sofrer alterações ao longo da execução contratual.
5.1.3.1. A execução do serviço deve ser em até 05 dias após a emissão da Ordem de serviços, pela Coordenação de Serviços Gerais e Manutenção - COSGEM/AP, via e-mail Institucional.
5.1.4. Etapa ... Período / a partir de / após concluído ...
Local e horário da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço:
LOCAL | ENDEREÇO | TELEFONE |
IFRN - Campus Apodi | Rodovia RN 233, Km 02, nº 1000, Chapada do Apodi - Apodi-RN, CEP: 59700-000 | (00) 0000-0000 |
5.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: 07:00 às 16:00 horas.
5.4. A execução contratual observará as rotinas abaixo:
5.4.1. Executar inicialmente a limpeza
5.4.2. Executar os procedimentos de desinfecção das caixas d'água
5.4.3. Ressalta-se que outros procedimentos e técnicas que atendam plenamente às legislações e normas ambientais, sanitárias e de segurança do trabalho poderão ser adotados pela contratada, desde que previamente autorizados pelo contratante.
5.4.4. Não havendo possibilidade de execução dos serviços, emitir relatório de não conformidade descrevendo as condições da caixa d’água indicando o(s) motivo(s) dessa impossibilidade.
Materiais a serem disponibilizados
5.5. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades promovendo sua substituição quando necessário:
a seguir estabelecidas,
5.5.1. Durante a execução dos serviços, os profissionais deverão estar devidamente identificados e uniformizados, com uso de EPIs, de acordo com as NR 33 e 35.
5.5.2. A Empresa contratada deverá apresentar antes de iniciar os serviços os seguintes equipamentos: Equipamentos suficientes para proteção e resgate dos trabalhadores;
Equipamento de primeiros socorros;
Ambulância ou carro de resgate equipado; Equipamentos para trabalho em altura; Equipamentos para serviços em espaço confinado;
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.6. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.6.1. O IFRN - Campus Apodi consta com 06 (seis) caixas d´água com capacidade de 90 m3 no total.
5.6.2. Além dos profissionais que irão realizar as atividades, a equipe deve ser composta de pelo menos 01 (um) Socorrista, 01 (um) resgatista e 01 (um) bombeiro civil.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.7. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
5.8. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 3 (três) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
5.9. A contratada deverá emitir laudo/certificado de garantia de 6 (seis) meses para cada execução do serviço de limpeza e desinfecção dos reservatórios d'água, onde deve ser descriminado:
a) Nome, endereço e telefone da empresa contratada (papel timbrado);
b) Nome do responsável técnico com número de seu registro no Conselho Profissional correspondente;
c) Endereço do local de prestação de serviço;
d) Período de garantia coberto;
e) Data e horário da execução dos serviços de limpeza e desinfecção;
f) Produto químico aplicado especificando seu princípio ativo, precauções e recomendações para evitar intoxicação, e telefone para comunicação de qualquer emergência;
g) Fotos das atividades de limpeza antes e depois;
h) Nome e assinatura do responsável técnico.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.10. Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das seguintes etapas [...];
OU
5.11. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6. Modelo de gestão do contrato
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. A Contratada deverá manter preposto/alguém responsável pela execução, da empresa no local da execução do objeto durante o período de execução do serviço.
6.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III
);
6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.16. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.17. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.18. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
6.19. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.20. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.21. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.22. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.23. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.24. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.25. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), para aferição da qualidade da prestação dos serviços.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.3.1. Respeio às normas de segurança;
7.3.2. Tempo de resposta às solicitações da CONTRATANTE;
7.3.3. Ausência e/ou atraso na entrega dos insumos/equipamentos previstos no contrato;
7.3.4. Qualidade do serviço.
7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.5. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
7.8. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.9.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.9.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.9.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.9.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.9.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades
7.10. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.11. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.11.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.11.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.11.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.11.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.11.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.14 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.15. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.16. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.17. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.17.1. o prazo de validade;
7.17.2. a data da emissão;
7.17.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.17.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.17.5. o valor a pagar; e
7.17.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.18. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.19. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133
/2021.
7.20. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.21. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.22. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.23. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.24. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.25. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.26. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de correção monetária.
7.27. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.28. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.29. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.29.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.30. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.31. A presente contratação permite a antecipação de pagamento ......... (parcial/total), conforme as regras previstas no presente tópico.
7.32. O contratado emitirá recibo/nota fiscal/fatura/documento idôneo/... correspondente ao valor da antecipação de pagamento de R$ ...... (valor por extenso), tão logo ... (incluir condicionante – ex: seja assinado o termo de contrato, ou seja, prestada a garantia etc.), para que o contratante efetue o pagamento antecipado.
7.33. Para as etapas seguintes do contrato, a antecipação do pagamento ocorrerá da seguinte forma:
7.33.1. R$. (valor em extenso) quando do início da segunda etapa.
7.34. Fica o contratado obrigado a devolver, com correção monetária, a integralidade do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto.
7.34.1. No caso de inexecução parcial, deverá haver a devolução do valor relativo à parcela não- executada do contrato.
7.34.2. O valor relativo à parcela antecipada e não executada do contrato será atualizado monetariamente pela variação acumulada do ........ (especificar o índice de correção monetária a ser adotado), ou outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.
7.35. A liquidação ocorrerá de acordo com as regras do tópico respectivo deste instrumento.
7.36. O pagamento antecipado será efetuado no prazo máximo de até ..... ( ... ) dias, contados do recebimento do (recibo OU nota fiscal OU fatura OU documento idôneo).
7.37. A antecipação de pagamento dispensa o ateste ou recebimento prévios do objeto, os quais deverão ocorrer após a regular execução da parcela contratual a que se refere o valor antecipado.
7.38. O pagamento de que trata este item está condicionado à tomada das seguintes providências pelo contratado:
7.38.1. comprovação da execução da etapa imediatamente anterior do objeto pelo contratado, para a antecipação do valor remanescente; (
7.38.2. prestação da garantia adicional nas modalidades de que trata o art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de ...%.
7.39. O pagamento do valor a ser antecipado ocorrerá respeitando eventuais retenções tributárias incidentes.
7.40. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.40.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.41. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.42. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.43. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.44. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO.
8.2. O regime de execução do contrato será Empreitada por Preço Global.
8.3. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
8.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.5. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.7. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.8. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.9. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.11. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.12. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.13. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
8.14. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.15. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.16. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx
/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
8.17. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.18. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.19. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.20. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.21. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.22. Ato de autorização para o exercício da atividade inerente ao objeto da presente contratação, devidamente expedido pela
(s) autoridade(s) competente(s), conforme previsto no item "Qualificação Técnica".
8.23. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.24. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.25. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.26. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.27. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.28. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.29. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.30. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual e Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.31. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.32. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.33. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.34. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.34.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.34.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
8.34.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.34.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.35. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10 % (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
8.36. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.37. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
8.38. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
8.39. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.40. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente que a lei atribua competência para o registro de profissionais e empresas legalmente habilitados para realização dos serviços, tanto da empresa concorrente quanto do responsável técnico, em plena validade.
8.40.1. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
8.40.2. Apresentar os documentos comprobatórios conforme item 4.20 deste Termo de Referência.
8.41. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.41.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.41.1.1. Limpeza e higienização de pelo menos um reservatório de água com capacidade de 50% (cinquenta por cento) do somatório da capacidade das caixas d'água do IFRN-Campus Apodi.
8.41.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.41.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.41.4. O interessado disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.41.5. Apresentar Alvará Sanitário e Licença Ambiental, em nome da licitante, emitido pelas autoridades sanitária e ambiental competentes, conforme disposto no artigo 5º da RDC ANVISA nº 52 de 22 de outubro 2009.
8.32. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.32.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.32.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.32.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.32.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.32.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.32.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.32.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 47.700,90
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 47.700,90 (quarenta e sete mil, setecentos reais e noventa centavos), conforme custos unitários apostos no item 01 deste Termo de Referência.
OU [em anexo].
9.2. O valor de referência para aplicação do maior desconto corresponde a R$....
9.3. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.
9.4. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato
9.5. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
9.5.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.5.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
9.5.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
9.5.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
10. Adequação orçamentária
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 26435/ 158371;
II) Fonte de Recursos: 1000000000;
III) Programa de Trabalho: 231796;
IV) Elemento de Despesa: 339039;
V) Plano Interno: L20RLP01IEN;
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 06/06/2024 às 08:49:15.
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 06/06/2024 às 08:50:11.
Despacho: Pelos poderes delegados ao Diretor Geral do Campus Apodi do IFRN, através da PORTARIA Nº 1.630/2023-RE
/IFRN, de 27 de setembro de 2023, APROVO este Termo de Referência.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Autoridade competente
Assinou eletronicamente em 06/06/2024 às 08:53:03.
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - ETP8_2024 (5).pdf (1.83 MB)
Estudo Técnico Preliminar 8/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: 23136.000461.2024-28
2. Descrição da necessidade
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) tem como função social "ofertar educação profissional e tecnológica – comprometida com a formação humana integral, com o exercício da cidadania e com a produção e a socialização do conhecimento, visando, sobretudo, a transformação da realidade na perspectiva da igualdade e justiça social". A busca pela competência técnica permeia todos os níveis de ensino oferecidos - desde a formação inicial e continuada de trabalhadores, à formação profissional de nível médio (integrados e subsequentes) e superior (licenciaturas, cursos de tecnologia e pós-graduação).
O IFRN Campus Apodi, sendo uma instituição de ensino técnica/tecnológica, de caráter agrícola, para cumprir sua função demanda uma grande quantidade de água potável tanto para o consumo humano, como também para consumo animal e irrigação de pomares, viveiros, hortas e pastagens.
A qualidade da água fornecida às diversas unidades acadêmicas e administrativas do IFRN Campus Apodi deve estar dentro dos padrões adequados de potabilidade possibilitando o bom desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, além de evitar a transmissão de doenças aos usuários e aos animais e evitar entupimentos e danos ao patrimônio. A limpeza e desinfecção química de caixas d’água dos edifícios que compõem o seu Campus, é serviço essencial para o fornecimento de água tratada potável e de boa qualidade, atendendo orientações técnicas e exigências da vigilância sanitária (ANVISA) e do IDIARN.
O objeto do presente estudo compreende a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza dos reservatórios de água composto por seis caixas de água pertencentes as instalações físicas do IFRN Campus Apodi, utilizando, na execução dos serviços, mão de obra especializada e equipamentos
/ferramentas apropriadas e certificadas quando obrigatório, que garantam a produtividade a qualidade do serviço e a segurança dos profissionais envolvidos, mediante planejamento das atividades, APR - Análise Preliminar de Risco e permissão para o trabalho – PT.
Considerando que os atuais contratos nº 128/2019, referente ao serviço de limpeza, asseio e conservação das instalações físicas e mobiliárias deste campus, e n° 001/2022, referente a prestação de serviços continuados de serviços de manutenção de bens móveis e imóveis, ambos firmados com a empresa PB SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EIRELI, CNPJ: 19.069.415/0001-40, não dispõem de profissionais especializados para esta atividade. E que este serviço é ESSENCIAL/FUNDAMENTAL para o bom funcionamento das instalações físicas do IFRN/Apodi, visando a saúde de todos que utilizam a água nos espaços deste campus.
Assim, a Administração pretende garantir que os reservatórios prediais estejam limpos e conservados para o bom e adequado uso dos sistemas hidráulicos, garantindo saúde e qualidade de vida para toda comunidade acadêmica. O IFRN Campus Apodi espera, com esta contratação, atingir maior economicidade, melhor aproveitamento de recursos humanos, naturais, materiais e financeiros disponíveis, buscando a continuidade e qualidade dos serviços prestados respeitando os padrões de qualidade e excelência conforme as diretrizes do Plano de Gestão de Logística Sustentável (Instrução Normativa Nº10, de 12 de novembro de 2012) e o Projeto Esplanada Sustentável (Portaria Interministerial Nº 244, de 6 de junho de 2012) do governo federal.
Trata-se, portanto, de contratação que faz parte do Planejamento Estratégico do IFRN - Campus Apodi e necessária para dar continuidade adequada da execução das atividades acadêmicas e administrativas,
proporcionando a garantia que os reservatórios prediais estejam limpos e conservados para o bom e adequado uso dos sistemas hidráulicos, garantindo saúde e qualidade de vida para toda comunidade acadêmica.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS E MANUTENÇÃO - COSGEM/AP
DIRETORIA DE GESTÃO DA UNIDADE AGRÍCOLA ESCOLA
XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
O objeto deste Estudo é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e higienização de caixas d'água do IFRN - Campus Apodi, obedecendo a legislação aplicada: RDC ANVISA nº 34 de 16/08/2010, NR33 e NR35 do Ministério do Trabalho, Lei Federal nº 6.360 de 12 de janeiro de 1976, Decreto nº 10.936 de 12 de janeiro de 2022, Decreto nº 8.077 de 14 de agosto de 2013, Lei n° 12.305 de 2 de agosto de 2010, Portaria nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011 e demais legislações afins.
A prestação de serviço dar-se-á conforme especificações, no seguinte endereço:
LOCAL | ENDEREÇO | TELEFONE |
IFRN - Campus Apodi | Rodovia RN 233, KM 02, nº. 1000, Bairro Chapada do Apodi, Apodi- RN, CEP: 59.700-000 | (00) 0000-0000 |
A empresa especializada somente poderá ser contratada se devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente. Em caso da empresa instalada situar-se em cidade que não possua autoridade sanitária e ambiental competente municipal, a mesma está obrigada a solicitar licença junto à autoridade sanitária e ambiental competente regional, estadual ou distrital a que o município pertença.
O regime de execução a ser adotado será a Empreitada por Preço Global e o critério de julgamento o Menor Preço. A prestação de serviços de que trata ETP não deve gerar vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta, conforme o art. 4º da Instrução Normativa nº 5/2017;
A Empresa CONTRATADA deverá possibilitar comunicação ágil para resolução de conflitos de rotina, além de intermediar e solucionar problemas mais complexos, inclusive, se necessário, formalizarão ao Campus contratante uma resposta (ofício ou documento similar) esclarecendo as ações adotadas e ratificando que sanou a confrontação.
A empresa que será contratada deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios: Padrão Operacional da atividade;
PAE – Plano de Atendimento de Emergência;
APR – Análise Preliminar de Risco; PT – Permissão de Trabalho;
Certificado dos equipamentos a prova de explosão (se necessário);