TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL
PROCESSO SEI 03750.030205.000013/2021-73
CONTRATO N° 20/2018
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO nº 20/2018 CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE E A SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO, GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO AOS EMPREGADOS DA FUNPRESP-EXE.
Pelo presente instrumento particular,A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE, com sede no Edifício
Corporate Financial Center–SCN–Quadra 02–Bloco A–2º Andar–Salas 201/204– Brasília/DF, CEP: 70.712-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.312.597/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, o Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 7.846.683–SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 469, de 03 de dezembro de 2021 e por seu Diretor de Administração, o Sr. CLEITON DOS SANTOS ARAÚJO, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 1.675.172, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 851.631.201- 15, cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 452, de 06 de outubro de 2021, ambos residentes e domiciliados em Brasília/DF, na forma da competência contida no Anexo I da Política de Alçadas, aprovada pela Resolução nº 475/2021, na Portaria nº 09/2022–PRESI/Funpresp-Exe de 02 de fevereiro de 2022, e no artigo 54 do Estatuto da FUNPRESP-EXE, e, de outro lado a empresa SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 69.034.668/0001-56, estabelecida na Alameda Araguaia, nº 1.142–Bloco 01, Alphaville, Barueri/SP–CEP: 06455-000, daqui por diante designada C ONTRATADA, neste ato representada por sua Diretora de Mercado Público, a Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada, , CPF: 000.000.000-00 e RG: 27.057.528-5 SSP/SP, residente e domiciliada em Barueri/SP, resolvem celebrar a rescisão do Contrato nº 20/2018, com fulcro no inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/1993 e na cláusula quinta do quinto termo aditivo do referido contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Por acordo entre as partes e com fundamento no inciso II do art. 79 da Lei nº 8.666/93 e na quinta do quinto termo aditivo do Contrato nº 20/2018, fica rescindido em 31/08/2023, o referido contrato, na melhor forma de direito, cujo objeto é a prestação de serviços de implementação, gerenciamento e administração de auxílios alimentação e refeição, via cartão magnético e/ou cartão eletrônico, com senha numérica individual e chip de segurança para validação das transações e respectivas recargas mensais de créditos, com a finalidade de serem utilizados pelos empregados da Funpresp-Exe.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente termo de rescisão amigável decorre da autorização estabelecida na Política de Alçadas aprovada pelo Conselho Deliberativo na 106ª Reunião Ordinária, de 10 de dezembro de 2021, por meio da Resolução nº 475 e pela Portaria nº 09/2022/PRESI/Funpresp-Exe de 02 de fevereiro de 2022, e encontra amparo legal no inciso II do artigo 79, da Lei nº 8.666/1993, bem como na cláusula quinta do quinto termo aditivo ao contrato n° 20/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO
As partes se dão mútua, plena, geral e irrevogável quitação, nada mais tendo a reclamar, judicial ou extrajudicialmente, uma da outra, seja a que título ou pretexto for, dando assim por encerrado o Contrato nº 20/2018.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA
As Partes acordam que o presente instrumento e os demais documentos correlatos poderão ser assinados eletronicamente por meio de plataforma que assegure a sua autoria e integridade, reconhecendo desde já a sua validade jurídica, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE a publicação do extrato deste termo de rescisão amigável no Diário Oficial da União, conforme dispõe a legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, o qual, depois de lido, é assinado pelas partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo nomeadas.
Brasília/DF, de agosto de 2023
Pela CONTRATANTE Pela CONTRATADA
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
CLEITON DOS SANTOS ARAÚJO
TESTEMUNHAS:
Nome: RG:
Nome: RG:
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL -SODEXO.pdf
Documento número #910f524d-c2da-4446-bac4-731919d8234d
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Assinaturas
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 25 ago 2023às 17:23:36
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 25 ago 2023às 17:29:36
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 26 ago 2023às 18:22:50
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 28 ago 2023às 12:13:38
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 31 ago 2023às 10:38:21
Log
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25 ago 2023, 17:23:36 Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 164.163.0.66.
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25 ago 2023, 17:29:36 Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 164.163.0.66. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -15.7915161 e longitude -47.8920993. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.569.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
26 ago 2023, 18:22:50 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.175.225.26.
Componente de assinatura versão 1.569.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
28 ago 2023, 12:13:39 Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 164.163.0.66. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -15.7915298 e longitude -47.8921573. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.570.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
31 ago 2023, 10:38:21 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 187.72.68.185, 157.167.132.180,
10.2.6.61. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -23.56158 e longitude
-46.700485. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.578.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
31 ago 2023, 10:38:21 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 910f524d-c2da-4446-bac4-731919d8234d.
Documento assinado com validade jurídica.
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As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001