TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PROAD N° 58.660/2021 - CONTRATO N° 013/2022
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA YELLOW DATA – SOLUÇÕES INTELIGENTES EM TI LTDA., PARA FORNECIMENTO DE MAILING JORNALÍSTICO.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, inscrito no CNPJ sob n° 03.241.738/0001-39, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx xx 0.000, Xxx Xxxxx/XX, representado neste ato por seu Diretor-Geral da Administração, conforme delegação do Ato GP nº 22/2020, doravante designado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa YELLOW DATA – SOLUÇÕES INTELIGENTES EM TI LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.480.228/0001-01, sediada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xx. 00, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 299.012.678/38, e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na presença de duas testemunhas, celebram o presente Contrato, em conformidade com processo PROAD nº 58.660/2021, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, bem como legislação aplicável, firmando o compromisso de cumpri-lo de acordo com as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente é a contratação de ferramenta de mailing jornalístico por 24 (vinte e quatro) meses, que possibilite o envio automatizado de mensagens (compostas por textos e imagens) via e-mail para banco de dados atualizado de jornalistas mediante seleção prévia do usuário, que será prestado conforme exigências previstas neste instrumento, nas condições estabelecidas no Anexo e na proposta da CONTRATADA, cujos termos integram este Contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, DURAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura, com a prestação dos serviços no período de 25/03/2022 a 24/03/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
FERNAN DA PORCAR O
XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX
XXXXXXX XXXX XXXXXX ZI:78700
YELLOW DATA
- SOLUCOES INTELIGENTES EM TI LTDA.:15480228 000101
O valor mensal da contratação é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Parágrafo Único: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
O valor mensal consignado neste contrato será fixo e irreajustável pelo período de
12 (doze) meses, contados a partir do início da prestação dos serviços, após, será admitido o reajuste, observados os seguintes critérios:
I) Para o primeiro reajuste será considerada a variação do IPCA-E, ou outro índice que venha a substituí-lo, no período compreendido entre a data do envio da proposta e o décimo primeiro mês posterior ao início da prestação dos serviços.
II) Para os reajustes subsequentes será considerada a variação ocorrida entre o mês de início dos novos valores e o mês anterior ao da incidência do reajuste.
Parágrafo Único: Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA até, no máximo, o mês subsequente ao da aquisição do direito, ficando garantida a eficácia retroativa do pedido. Ultrapassado esse prazo ocorrerá a preclusão, caso em que os efeitos financeiros somente terão vigência a partir da data da solicitação.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária para o exercício de 2022, conforme Programa de Trabalho 15.103.02.131.0033.219I.0035 – “Publicidade Institucional e de Utilidade Pública” e Natureza de Despesa 3.3.90.39 – “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica”, e nos exercícios subsequentes, à conta da dotação orçamentária que atenda despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento definitivo do objeto, mediante o recebimento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica certificada pela fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será proporcional ao atendimento das metas estabelecidas no Instrumento de Medição de Resultado, conforme Anexo I – Especificação do Objeto.
Parágrafo Segundo: Ocorrerá a glosa no pagamento devido, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a CONTRATADA não produzir os resultados, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas, conforme disposto no Instrumento de Medição de Resultado.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA poderá discriminar na nota fiscal/fatura o valor total de desconto por eventual descumprimento do Instrumento de Medição de Resultado ocorrido no mês de referência e faltas, efetuando o devido abatimento no valor da nota fiscal/fatura.
Parágrafo Quarto: Havendo erro na apresentação da nota/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA deverá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT).
Parágrafo Sexto: Em caso de irregularidade fiscal haverá suspensão do prazo de pagamento e a CONTRATADA será notificado para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
Parágrafo Sétimo: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta, nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Oitavo: A CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste Título.
Parágrafo Nono: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Dez: Sobre o valor faturado, conforme o caso, será retido na fonte o
correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012, com as alterações.
Parágrafo Onze: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012.
Parágrafo Doze: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional deverá encaminhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação jurídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Treze: Eventual prorrogação do Contrato não exime a CONTRATADA
da apresentação da declaração do Simples Nacional, nos termos do item anterior.
Parágrafo Catorze: Caso haja desenquadramento da atual situação, o CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Quinze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa n.º 1.234/12 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Dezesseis: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxxxxx: Quando legalmente exigido, a CONTRATANTE fará a retenção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Xxxxxxx: A CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar a CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
Parágrafo Dezenove: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em
até 10 dias da emissão da Ordem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuração dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA SÉTIMA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente Contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pela CONTRATANTE por Xxxxxxxxxx designados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais da CONTRATANTE será efetivada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização da CONTRATANTE poderá suspender qualquer serviço no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas, equipamentos, patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.
Parágrafo Quarto: A suspensão dos serviços, motivada por condição de insegurança, na qual se verifique a inobservância, pela CONTRATADA, das normas vigentes e demais disposições do presente Contrato, não a eximirá da incidência de multas por atraso e demais penalidades previstas neste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
I) Da CONTRATADA:
a. Manter as condições de habilitação apresentadas na contratação durante toda a execução deste Contrato;
b. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados;
c. Obedecer às normas técnicas de saúde, de segurança do trabalho e de proteção ao meio ambiente;
d. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a terceiros, por seus empregados, na prestação dos serviços contratadas, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
e. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados;
f. Fornecer pessoal capacitado para a atividade e ferramenta apropriada ao serviço a ser executado, o qual deverá seguir as normas de segurança da CONTRATANTE;
g. Fornecer o acesso às ferramentas on-line objeto deste Contrato;
h. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE quando solicitada;
i. Executar o serviço de acordo com as especificações deste contrato, sendo que qualquer solicitação de mudança e qualquer esclarecimento adicional deverão ser formulados por escrito, devidamente fundamentados, para análise pela CONTRATANTE;
j. Realizar a disponibilização da ferramenta com as especificações mínimas constantes neste Contrato e no Anexo;
k. Permitir o acesso aos usuários da CONTRATANTE por meio de, no mínimo, 3 (três) logins diferentes, e garantir o efetivo desempenho dos serviços contratados, responsabilizando-se pela atualização periódica, a fim de corrigir possíveis erros, durante todo o período de contratação;
l. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições jurídicas e qualificações técnicas exigidas;
m. Apresentar, quando da assinatura do contrato, nome e telefone de um profissional da empresa que atuará como preposto, bem como de um substituto em caso de eventual impedimento do primeiro, conforme preceitua o art. 68 da Lei 8.666/93;
n. Disponibilizar, no mínimo, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, contato telefônico e e-mail para atendimento a dúvidas relativas ao uso da ferramenta, assim como para
acompanhamento da solução de problemas, sem qualquer ônus adicionais para a
CONTRATANTE;
o. Não usar, gravar, reproduzir ou reter informações relacionadas à CONTRATANTE, exceto se autorizado expressamente;
II) Do CONTRATANTE:
a. Não alugar, vender, ceder ou doar a terceiros qualquer conteúdo obtido por meio dos serviços da CONTRATADA;
b. Não fornecer a senha de acesso a terceiros;
c. Prestar à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades;
d. Fornecer as diretrizes necessárias para a execução do objeto contratual;
e. Produzir todos os tipos de conteúdo que serão veiculados por meio da
ferramenta;
f. Não utilizar de forma difamatória, ofensiva ou de qualquer maneira desleal a
ferramenta disponibilizada;
g. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoas por
ela indicadas;
h. Atestar o recebimento do objeto contratado e a execução dos serviços, após
verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à
CONTRATADA;
ferramenta;
i. Produzir todos os tipos de conteúdo que serão veiculados por meio da
j. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e nos prazos previstos neste
termo, após o cumprimento das formalidades legais.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
XXXXXXXX XXX – ALTERAÇÃO SUBJETIVA
A admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA ONZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de inexecução parcial ou total da compra, erros, atrasos e quaisquer outras irregularidades não justificadas, a unidade fiscalizadora informará a gravidade da informação, sugerindo a aplicação, isolada ou cumulativamente, garantindo a prévia defesa, das seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 0,5% (cinco décimos por cento) do valor contratado, por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias, ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;
c) Multa de até 15% (quinze por cento) do valor contratado, sobre fato que importe inexecução não relacionada a descumprimento dos prazos ou que não enseje rescisão do contrato.
d) Xxxxx rescisória de até 30% sobre o valor contratado, em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA.
e) O não-cumprimento de qualquer outra obrigação contratual acessória sujei- tará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
f) Suspensão do direito de licitar e contratar com o Tribunal Regional do Tra- balho da 2ª Região, por até 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: As multas previstas nesta cláusula poderão ser descontadas dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.
Parágrafo Segundo: Caso inexistentes pagamentos ou se o valor das faturas for insuficiente, a CONTRATADA deverá recolher as multas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir do recebimento da notificação, por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante de pagamento a CONTRATANTE, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Quarto: Todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas no
SICAF.
CLÁUSULA DOZE – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993.
CLÁUSULA TREZE – DAS VEDAÇÕES
É vedado a CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA CATORZE – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido:
- Provisoriamente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da emissão da nota de
empenho; provisório.
- Definitivamente, em até 20 (vinte) dias corridos após a data do recebimento
Parágrafo Primeiro: Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o objeto
foi entregue em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito a CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridos para sanear as irregularidades detectadas, sob pena da aplicação de multa prevista neste instrumento.
CLÁUSULA QUINZE – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e sob as modalidades indicadas no art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente
motivados, assegurando-se a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE
em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Sempre que a rescisão unilateral decorrer de culpa da CONTRATADA não lhe caberá qualquer indenização, sendo devido apenas o pagamento relativo ao serviço realmente executado e desde que aprovado pela CONTRATANTE, deduzidas as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos Contratos.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
XXXXXXXX XXXXXXX – DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, os contraentes assinam o presente
contrato.
São Paulo, data da última assinatura digital.
Assinado digitalmente
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Diretor-Geral da Administração Substituto
Assinado digitalmente
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Yellow Data – Soluções Inteligentes em TI Ltda.
Assinado digitalmente
XXXXXXXX XXXXXXX
Testemunhas:
Assinado digitalmente
XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX
Secretaria de Comunicação Social Diretora da Secretaria de Comunicação Social
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Objeto: Mecanismo de disparo automático de mensagens a jornalistas (compostas por textos e imagens), cuja contratação por 24 (vinte e quatro) meses.
1) A ferramenta deverá possibilitar o envio automatizado mensagens (compostas por texto e imagens) via e-mail para banco de dados atualizado de jornalistas mediante seleção prévia do usuário (por região, editoria, cargo, por exemplo).
2) A assinatura da ferramenta, mediante login e senha, será para, no mínimo, 3 (três) usuários.
3) A ferramenta deverá:
• Possuir banco de dados com, no mínimo, 20 mil jornalistas cadastrados no Brasil e ser atualizado uma vez por mês, no mínimo;
• Permitir acesso ao banco de dados, com visualização de veículo, editoria, função, telefone e e-mail;
• Permitir a confecção de listas/grupos de e-mails e mailings, com seleção a ser feita a partir dos seguintes critérios, entre outros:
a) Localização do veículo/Abrangência (região, estado e cidade);
b) Tipo de veículo/Mídia (jornal, rádio, televisão, internet, agências de notícias, etc);
c) Editoria/Departamento/Área de atuação do repórter/Especialidade/Cargo;
d) Periodicidade/Tiragem (veículos de grande mídia, mídia regional, mídia local etc.).
• Disponibilizar também a pesquisa por nome do profissional desejado, ou seja, localizar os dados de contato específico de um jornalista, repórter, editor, apresentador, assessor de imprensa, produtor, blogueiro etc.;
• Processar a pesquisa e tornar o resultado visível, com base nos critérios de busca selecionados pelo usuário;
• Permitir o acesso, via internet, por qualquer usuário que detenha autorização de acesso (login e senha) uma vez gerado o mailing, que ficará hospedado no servidor da empresa contratada.
• Ser capaz de gravar um ou mais mailings em listas, além de disponibilizar ao usuário a opção de atualizar os contatos dos mailings já gerados;
• Estar disponível durante 24 horas por dia, sete dias por semana;
• Ser acessado via internet, a partir de qualquer computador conectado à internet;
• Possuir design intuitivo, que permita a operação ágil e facilitada da ferramenta;
• Permitir pré-visualização do conteúdo (imagens e texto) antes do efetivo envio aos jornalistas;
• Disponibilizar suporte técnico por telefone e/ou on-line em horário comercial (das 9h às 18h);
• Permitir a geração ilimitada de mailings, com gravação e armazenamento na plataforma;
• Permitir o envio de pelo menos 10 mil disparos mensais para a base de contatos. É necessário que o serviço seja disponibilizado em 48 horas após o recebimento da nota de empenho e seja fornecido durante 24 meses consecutivos, contemplando atualização periódica, a fim de corrigir possíveis erros.
ANEXO II
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
Objeto: Contratação de ferramenta de mailing jornalístico, que possibilite o envio automatizado de mensagens (compostas por textos e imagens) via e-mail para banco de dados atualizado de jornalistas mediante seleção prévia do usuário.
Grau | Descontos | Valor |
1 | Desconto na Nota Fiscal do mês da ocorrência | Sem desconto |
2 | Desconto na Nota Fiscal do mês da ocorrência | 1% sobre o valor total da respectiva fatura por ocorrência |
3 | Desconto na Nota Fiscal do mês da ocorrência | 3% sobre o valor total da respectiva fatura por ocorrência |
4 | Desconto na Nota Fiscal do mês da ocorrência | 5% sobre o valor total da respectiva fatura por ocorrência |
Descrição | Ocorrências | Grau |
Indisponibilidade da ferramenta (total ou parcial) | 1 a 2 ocorrências no ano | 2 |
3 a 4 ocorrências no ano | 3 | |
5 a 12 ocorrências no ano | 4 | |
Inconsistência de dados na ferramenta | 1 a 2 ocorrências no mês | 1 |
3 a 6 ocorrências no mês | 2 | |
7 a 10 ocorrências no mês | 3 | |
11 a 12 ocorrências no mês | 4 |
Ultrapassado o limite de ocorrências de grau 4, a CONTRATADA ficará sujeito a abertura de processo de penalidade nos termos do contrato, sem prejuízo dos descontos previstos no presente acordo.
Seção 3
com equipamento de alta performance, imagens em alta definição (4K) e sons. Período de 02 hs. Vlr Unit. R$ 2.150,00. Quant. 10. VII) Item 07 do Edital. Serviço de transmissão ao vivo, com captação de imagens em alta definição HDV/fullHD e sons. Período de 4 hs. Vlr Unit.R$ 5.833,3333. Quant. 06. VIII) Item 08 do Edital. Serviço de produção, edição e
ISSN 1677-7069
Nº 27, terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2022
finalização de vídeos institucionais (baixa e média complexidade). Minuto. Vlr Unit. R$ 766,6667. Quant. 50. IV) Item 09 do Edital. Serviço de produção, edição e finalização de vídeos institucionais (alta complexidade). Minuto. Vlr Unid. R$ 1.200,00. Quant. 20. Vlr total da ARP, R$ 287.500,0028. ARP nº. 05/2022. Adjudicatária: NOBRE SERVICOS DIGITAIS LTDA. CNPJ: 20.433.203/0001-89. Grupo - II. Objeto: I) Item 10 do Edital. Contratação do serviço de instalação de 2 (duas) unidades de painel de LED (3m x 5m) para divulgação de eventos institucionais. Período de 04 hs. Quant. 03. Vlr Unit. R$ 7.000,00. II) Item 11 do Edital. Contratação do serviço de instalação de 1 (uma) unidade de painel de LED (3m x 5m) para divulgação de eventos institucionais. Período 04 hs. Quant. 03. Vlr Unit. R$ 4.500,00. Vlr total da ARP, R$ 34.500,00. Valor total das ARPs R$ 322.000,0028. Vigência da ARP, 12 meses a contar da publicação no D.O.U. Assinada em 03.02.2022, por XXX XXXXX XXXXXX XXXXX, Diretora Geral do TRE-RO, e pelos representantes das empresas.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2022 - UASG 70018
Nº Processo: 0020831-98-2020. Objeto: Aquisição de cabos elétricos.. Total de Itens Licitados: 25. Edital: 08/02/2022 das 08h00 às 11h00 e das 12h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 08/02/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 18/02/2022 às 13h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXXXXX XXXXXX
Secretario de Administração do Tribunal
(SIASGnet - 03/02/2022) 70018-00001-2022NE000169
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE
SECRETARIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 1/2022 - UASG 070012 - TRE/SE
Nº Processo: 69765.020186/2580-00.
Não se Aplica Nº 0/0000. Contratante: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE. Contratado: 05.789.902/0001-72 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS. Objeto:
Cessão do direito de uso ao tribunal regional eleitoral de sergipe do sistema coyote, ferramenta de gestão por competência desenvolvida pela equipe da secretaria de tecnologia da informação do tribunal regional eleitoral do tocantins..
Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 27/01/2022 a 26/01/2027. Valor Total: R$ 0,00. Data de Assinatura: 27/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 07/02/2022).
AVISO DE PENALIDADE
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe torna pública, em desfavor da DNA SERVICOS & GESTAO EIRELI, CNPJ 19.275.335/0001-40, a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, com o descredenciamento no SICAF, pelo período de 1 (um) mês, a contar do trânsito em julgado, com fundamento no art. 7º da Lei 10.520/2002 e nos itens 9.1 e 9.1.1 do Edital do Pregão Eletrônico 24/2021 (processo 0016701-58.2021.6.25.8000).
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor-Geral
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
EDITAL
RESULTADO FINAL DO EDITAL DOAÇÃO Nº 2/2022
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins - CNPJ/MF nº 05.789.902/0001-72, por meio da Secretaria de Administração e Orçamento, TORNA PÚBLICO o resultado final do Edital Doação nº 02/2022, conforme decisão do senhor Diretor-Geral deste Regional contida no Processo SEI nº 0007631-60.2021.6.27.8000, como segue: Vencedor LOTE 1: Prefeitura Municipal de Palmas - TO, CNPJ n° 24.851.511/0001-85. Objeto: Ford/ F400, diesel, Placa MVT-3101, Ano/modelo 2002/2003, CHASSI 0XXXX00X000000000, RENAVAM
00799206008; Fiat/ Uno Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx XXX-0000, Ano/modelo 2009/2010, CHASSI 0XX00000XX0000000, RENAVAM 00172238625; Fiat/ Uno Mille Economy, Placa MWR-
1834, Ano/modelo 2009/2009, CHASSI 0XX00000X00000000, RENAVAM 00126081778; 04
Protetores de Pneus Aro-16 e 05 Pneus 7.50R16 RADIAL G-32. Vencedor LOTE 2: Prefeitura Municipal de Guaraí - TO, CNPJ n° 02.070.548/0001-33. Objeto: Volkswagen/ Neobus Thunder, Diesel, Ano/modelo 2004/2005, Placa MVV-5756, CHASSI 0XXX000XX0X000000, RENAVAM 00844215015. Vencedor LOTE 3: Prefeitura Municipal de Tocantínia - TO, CNPJ n° 02.070.712/0001-02. Objeto: Ford/ F400, diesel, Ano/modelo 2002/2003, Placa MVT- 3091, CHASSI 0XXXX0X000X000000, RENAVAM 00799204323; Fiat/ Uno Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx XXX-0000, Ano/modelo 2009/2009, CHASSI 9BD158A96237400, RENAVAM
00126082707; Fiat/ Uno Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx XXX-0000, Ano/modelo 2009/2009, CHASSI 0XX00000X00000000, RENAVAM 00126079099; 04 Protetores de Pneus Aro-16 e 05 Pneus 7.50R16 RADIAL G-32. Vencedor LOTE 4: Prefeitura Municipal de Pedro Afonso - TO, CNPJ n° 02.070.589/0001-20. Objeto: Volkswagen / Parati, Ano/modelo 2008/2009, Placa MWO- 6791, CHASSI 0XXXX00X00X000000, RENAVAM 00986697320 e Fiat/ Uno Mille ECONOMY, Ano/modelo 2009/2009, Placa MWU-3157, CHASSI 0XX00000X00000000, RENAVAM 00126085447;
Palmas, 7 de fevereiro de 2022 XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Orçamento e Administração
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2022
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 3/2022, Processo Administrativo Eletrônico nº 0011609- 45.2021.6.27.8000. Adjudicadas: 1) DPS GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 64.106.552/0001-61), para o item 2 com valor unitário de R$ 15,74; 2) AMPLA COMERCIAL EIRELI (CNPJ: 05.891.838/0001-36), para o item 5 com
valor unitário de R$ 3,16. Os itens 3, 4, 6 e 7 restaram frustrados. O item 1 está em andamento.
Palmas-TO, 7 de fevereiro de 2022. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022020800210
210
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Secretário de Administração e Orçamento
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins torna público o resultado do Pregão
Eletrônico nº 2/2022, Processo Administrativo Eletrônico nº 0013571-06.2021.6.27.8000. Adjudicada 1) A. XXXXXXX XXXXX (CNPJ: 24.958.111/0001-73), para o grupo 1 com valor total de R$ 24.580,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta reais), sendo o item no valor unitário de R$ 5,66 e total de R$ 16.980,00 e o item 2 com valor unitário de R$ 19,00 e total de R$ 7.600,00.
Palmas-TO, 7 de fevereiro de 2022. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração e Orçamento
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2022 - UASG 70027
Nº Processo: 0012064-10.2021. Objeto: Aquisição de materiais de consumo (itens de papelaria, biometria e outros), por meio de Registro de Preços, conforme especificações e condições contidas no Termo de Referência, parte integrante do Edital. . Total de Itens Licitados: 42. Edital: 08/02/2022 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxx, Xxxxxxxx 00 Xxxxx 00/00, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 08/02/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 21/02/2022 às 15h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
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Técnico Judiciário
(SIASGnet - 04/02/2022) 70027-00146-2022NE000001
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES E GESTÃO DE MATERIAIS
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico 040/2021 - SR. Processo: 0005041/2021. Objeto: Registro de preços para aquisição de circulador de ar, nos termos do edital e dos seus anexos. Empresa Vencedora: LEF Comércio e Serviços Ltda. Item 1: Quantidade 100, Valor Unitário R$ 239,00, Valor Total: R$ 23.900,00. Ata de Registro de Preço: 002/2022. Disponível no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2021
Objeto: Registro de preços para aquisição de circulador de ar, nos termos do edital e dos seus anexos. Processo: 0005041/2021. Autoridade e Data da Homologação: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Secretário-Geral Substituto do TJDFT, 07/02/2022. Empresa Vencedora: Lef Comércio e Serviços Ltda. Valor Total R$ 23.900,00.
Brasília, 7 de fevereiro de 2022.
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Secretária de Contratações e Gestão de Materiais
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 4/2021
Processo: 0003447/2021.Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia para o encerramento das atividades, desmobilização, desmontagem de equipamentos, remoção de tanques e demolição do posto de combustíveis e área de lavagem do TJDFT, localizado na Setor de Garagens Norte, SGON, Xxxxxx 00 Xxxxx 00/00, Xxxxxxxx-XX, atendendo as diretrizes das Normativas IBRAM (Instituto Brasília Ambiental). Objeto ADJUDICADO à empresa ENGETEC CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA. (CNPJ 22.596.899/0001-90). VALOR TOTAL: R$ 193.011,35. AUTORIDADE E DATA DA
HOMOLOGAÇÃO: Desembargador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Presidente do TJDFT, 07/02/2022.
XXXXXXXX XXXXX
Secretária de Contratações e Gestão de Materiais
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 3/2021
Processo: 0016406/2021. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de fiscalização e acompanhamento da obra de reabilitação da estrutura do Bloco D do Fórum de Brasília. Objeto ADJUDICADO à empresa Rocha e Siriano Ltda (CNPJ 18.401.727/0001-46). VALOR TOTAL: R$ 78.666,06. AUTORIDADE E DATA DA
HOMOLOGAÇÃO: Desembargador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Presidente do TJDFT, 07/02/2022.
Brasília, 7 de fevereiro de 2022.
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Secretária de Contratações e Gestão de Materiais
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Contrato 014/2022, Proad 3.396/2022. Partes: TRT-2ª Região e a Caixa Econômica Federal (CNPJ: 00.360.305/0001-04). Objeto: Convênio para acesso ao Portal Judicial da Caixa. Vigência: 60 meses. Assinam em 07/02/2022, pelo TRT-2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pelo banco: Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
Contrato 013/2022, Proad 58.660/2021. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa Yellow Data - Soluções Inteligentes em TI Ltda (CNPJ: 15.480.228/0001-01). Objeto: Contratação de ferramenta de mailing jornalístico. Valor mensal: R$ 450,00. Vigência: a partir da assinatura. Prestação dos serviços: 25/03/2022 a 24/03/2024. Assinam em 07/02/2022, pelo TRT-2ª Região: Aquiles Xxxx Xxxxxxxx, Diretor-Geral da Administração Substituto e, pela empresa: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
06º Termo Aditivo ao Contrato 066/2020, Proad 61388/2019. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa WS Serviços Terceirizados Ltda (CNPJ: 10.581.285/0001-55). Objeto: Reduz postos de trabalho, altera valores e anexo I do contrato originário. Assinam em 07/02/2022, pelo TRT-2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Sócio.
AVISO DE PENALIDADE
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região comunica que no julgamento do Processo Administrativo Proad no. 51.097/2021, imputou a pena de suspensão temporária de participar de licitação ou impedimento de contratar com a Administração pelo período de 4 (quatro) meses, em face da empresa Midas Produtos e Serviços Ltda., CNPJ 38.160.210/0001-10.Desta forma, NOTIFICO a referida empresa para, assim querendo,