ELIZIETE DOS SANTOS PADILHA
Porto Alegre, Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 Diário Oficial Nº 143 13
ELIZIETE DOS SANTOS PADILHA
Palácio Piratini - Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n - Centro Histórico Porto Alegre / RS / 90010-300
Contratos
SÚMULA DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 014/2016 SPI Nº 002827-08.01/15-4 e PROA Nº 20/0000-0000000-0
Protocolo: 2022000750279
O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Comunicação, por força do art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/1993, e da cláusula primeira do Sexto Termo Aditivo, de natureza resolutiva e consensualmente celebrada, que prevê a extinção antecipada da vigente relação contratual tão logo haja a celebração de n ovos contratos de publicidade com as vencedoras da Concorrência nº 38/2021 (PROA n.º 19/0811-0000070-3), RESCINDE, a contar de 27 de julho de 2022, o presente contrato com a empresa CENTRO – AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA ., tendo como objeto a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a e xecução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, a compra de mídia e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de promover a venda de bens e/ou serviços, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral, para todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Registre-se e Publique-se.
Protocolo: 2022000750280
SÚMULA DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 015/2016 SPI Nº 002827-08.01/15-4 e PROA Nº 20/0000-0000000-0
O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Comunicação, por força do art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/1993, e da cláusula primeira do Sexto Termo Aditivo, de natureza resolutiva e consensualmente celebrada, que prevê a extinção antecipada da vigente relação contratual tão logo haja a celebra ção de novos contratos de publicidade com as vencedoras da Concorrência nº 38/2021 (PROA n.º 19/0811-0000070-3), RESCINDE, a contar de 27 de julho de 2022, o presente contrato com a empresa DEZ COMUNICAÇÃO LTDA., tendo como objeto a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, a compra de mídia e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de promover a venda de bens e/ou serviços, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral, para todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Registre-se e Publique-se.
Protocolo: 2022000750281
SÚMULA DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 017/2016 SPI Nº 002827-08.01/15-4 e PROA Nº 20/0000-0000000-0
O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Comunicação, por força do art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/1993, e da cláusula primeira do Sexto Termo Aditivo, de natureza resolutiva e consensualmente celebrada, que prevê a extinção antecipada da vigente relação contratual tão logo haja a celebração de novos contratos de publicidade com as vencedoras da Concorrência nº 38/2021 (PROA n.º 19/0811-0000070-3), RESCINDE, a contar de 27 de julho de 2022, o presente contrato com a empresa GLOBALCOMM COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA ., tendo como objeto a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, a compra de mídia e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de promover a venda de bens e/ou serviços, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral, para todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Registre-se e Publique-se.
Protocolo: 2022000750282
SÚMULA DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 016/2016 SPI Nº 002827-08.01/15-4 e PROA Nº 20/0000-0000000-0
O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Comunicação, por força do art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/1993, e da cláusula primeira do Sexto Termo Aditivo, de natureza resolutiva e consensualmente celebrada, que prevê a extinção antecipada da vigente relação contratual tão logo haja a celebração de novos contratos de publicidade com as vencedoras da Concorrência nº 38/2021 (PROA n.º 19/0811-0000070-3), RESCINDE, a contar de 27 de julho de 2022, o presente contrato com a empresa AGÊNCIA MATRIZ COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA., tendo como objeto a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, a compra de mídia e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de promover a venda de bens e/ou serviços, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral, para todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Registre-se e Publique-se.
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Nome do arquivo: ArquivoAssinado_d0d63611-84f9-4e27-a1fe-f3fd16a61fdd..pdf Autenticidade: Documento Íntegro
DOCUMENTO ASSINADO POR | DATA | CPF/CNPJ | VERIFICADOR |
PROCERGS CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COM | 27/07/2022 08:45:01 GMT-03:00 | 87124582000104 | Assinatura válida |
Responsável: XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX | 84948337749 |
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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