CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO 011-2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO 011-2023
1. PARTES.
1.1. Nesta relação contratual atua como interessado na prestação dos serviços, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE PARANÁ PROJETOS, inscrita no CNPJ n. 02.681.709/0001-25, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x. 700, São Francisco, Curitiba/PR, CEP 80.510-00, neste ato representada por seu Superintendente Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx P., brasileiro, inscrito no CPF n. 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto Estadual n. 332, de 31 de janeiro de 2023.
1.2. Nesta relação contratual atua como prestadora dos serviços CHIESORIN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ n. 28.514.061/0001-96, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, x. 232, Centro, Curitiba/PR, neste ato representada por seu representante legal, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Junior, brasileiro, Advogado, inscrito no CPF n. 000.000.000-00, portador do RG n. 1.315.253-50, doravante denominada apenas CONTRATADA.
1.3. Nas referências conjuntas, CONTRATADA e CONTRATANTE serão denominadas apenas PARTES.
2. DO OBJETO.
2.1 O presente instrumento contratual, doravante simplesmente CONTRATO, tem por objeto regular a prestação de serviços de advocacia administrativa e consultiva, conforme especificações técnicas e detalhamentos contidos no termo de referência elaborado pelo CONTRATANTE e proposta da CONTRATADA, que fazem parte integrante do presente.
3. DA VINCULAÇÃO AO ATO AUTORIZADOR DA CONTRATAÇÃO.
3.1. Esclarecem as PARTES que o respectivo contrato é vinculado ao processo 20.933.943-9, no qual foi autorizado a contratação da CONTRATADA via inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 10, IV do Regulamento de Licitações e Contratos do Paraná Projetos.
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4. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
4.1. No presente contrato aplicam-se as disposições do Regulamento de Licitações e Contratos do Paraná Projetos, Lei 8.666/1993, além das cláusulas e preceitos de direito público, sendo que supletivamente aplicar-se-á os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
5. DO REGIME DE EXECUÇÃO.
5.1. No presente contrato aplica-se como regime de execução de empreitada por preço global.
6. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO.
6.1. Para todos os efeitos, para melhor caracterização da prestação dos serviços, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contratadas, integram este contrato, termo de referência elaborado pelo CONTRATANTE e proposta técnica e comercial, apresentada pela CONTRATADA.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
7.1. Prestar serviços de advocacia administrativa e consultiva, além das demais atividades e detalhamentos contidos no termo de referência elaborado pelo CONTRATANTE e proposta da CONTRATADA, que fazem parte integrante do presente.
7.2. Prestar os serviços contratados conforme disposto no termo de referência e proposta técnica e comercial.
7.3. Atender prontamente as reclamações do CONTRATANTE, prestando, refazendo e corrigindo, quando for o caso, às suas expensas, as partes dos serviços que não atenderem à qualidade estabelecida.
7.4. Responsabilizar-se por quaisquer diferenças, erros ou omissões em informações que vier a fornecer ao CONTRATANTE.
7.5. Solicitar ao CONTRATANTE sempre que necessário, por escrito, as informações que julgar conveniente para prestação dos serviços.
7.6. Na qualidade de CONTRATADA, compete exclusivamente à mesma providenciar por sua conta e risco todo o pessoal e toda a mão de obra necessária ao cumprimento do presente contrato, se aplicável esta hipótese, observando as normas da legislação vigente.
7.7. A relação jurídica com toda a equipe alocada, bem como vínculo empregatício com o(s) empregado(s) destacado(s) para a prestação dos serviços ora contratados e todos os encargos
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trabalhistas e previdenciários, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não existindo entre o (s) referido (s) profissional (is) e o CONTRATANTE qualquer tipo de vínculo empregatício, sob qualquer forma.
7.8. A CONTRATADA terá plena e integral responsabilidade pelas obrigações previdenciárias e trabalhistas, bem como obriga-se a cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instituídas por legislação específica vigente.
7.9. Na hipótese de Ação Trabalhista e/ou de Ato Ilícito proposta em desfavor do CONTRATANTE fica desde já estabelecido e aceito por ambas as PARTES que o CONTRATANTE fará a denunciação da lide à CONTRATADA, na forma do artigo 125 do Código de Processo Civil Brasileiro, retirando-se o CONTRATANTE da relação processual, ou na sua impossibilidade exercerá seu direito de regresso.
7.10. A CONTRATADA declara-se ciente de que na hipótese de o CONTRATANTE vier a responder judicialmente e ser condenado em razão de qualquer processo decorrente do contrato em questão, principalmente em relação ao (s) empregado (s) destacado (s) da CONTRATADA, esta deverá restituir a quantia paga pelo CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o respectivo pagamento, independentemente de notificação extrajudicial, sob pena de pagamento de multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a contar da data do pagamento, sendo estes valores atualizados pelo índice do IGPM/FGV, servindo o presente como título executivo extrajudicial.
7.11. A CONTRATADA, além do seu trabalho e dos serviços que vier a contratar, fornecerá ou exigirá de seus profissionais todos os instrumentos, ferramentas, máquinas e itens de segurança necessários ao exercício profissional e execução dos serviços objeto do presente instrumento, se for o caso.
7.12. A CONTRATADA ficará obrigada por recolher o ISSQN (imposto sobre serviço de qualquer natureza), na hipótese de sua incidência.
7.13. Nos serviços a serem prestados, a CONTRATADA alocará pessoal, quer de direção, quer de execução, de reconhecida competência e aptidão, utilizando-se dos mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
8.1. Prestar todas as informações necessárias à CONTRATADA para a prestação dos serviços contratados, nos termos previstos no termo de referência.
8.2. Realizar o pagamento nos termos pactuados neste contrato.
8.3. Disponibilizar local para prestação dos serviços, quando necessário.
8.4. Fiscalizar a execução dos serviços por um representante do CONTRATANTE, solicitando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
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9. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
9.1. Pela prestação dos serviços receberá a CONTRATADA o valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) mensais.
9.2. Os valores deverão ser depositados mediante apresentação da respectiva nota fiscal e certidões de regularidade da CONTRATADA, através de depósito bancário em conta a ser designada na nota fiscal, até o dia 10 (dez) de cada mês, sendo iniciado o pagamento em 05/10/2023.
9.3. A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE a nota fiscal e as certidões de regularidade em até no máximo 05 (cinco) dias antes do pagamento.
9.4. Em razão da natureza dos serviços prestados, acordam as PARTES que haverá possibilidade de reajuste de preços, desde que ajustado previamente e após o período de 12 (doze) meses.
9.5. O valor destinado ao pagamento da CONTRATADA é advindo do contrato de gestão firmado entre o CONTRATANTE e o Governo do Estado do Paraná.
10. DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
10.1. O inadimplemento por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas neste contrato, a obriga ao pagamento, ao CONTRATANTE, de multa com caráter punitivo no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado; sendo individualmente considerada para cada infração na qual incidir e sem prejuízo da incidência dos encargos moratórios, se cabíveis e demais multas estipuladas no presente contrato.
10.2. Na hipótese de o descumprimento contratual trazer danos superiores ao importe dessa cláusula penal, fica desde logo expressamente propiciada à indenização suplementar.
10.3. O valor das multas será corrigido pela variação acumulada do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, calculada pro rata die no período compreendido entre a data da infração até a data do efetivo pagamento.
10.4. Pelo presente, na hipótese de incidência de multa, fica autorizado ao CONTRATANTE a reter o pagamento que deverá fazer à CONTRATADA sem que isso possa ser imputado como descumprimento contratual.
10.5. Além do pagamento da multa estipulada, fica a CONTRATADA sujeita às hipóteses de infrações previstas na Lei 8.666/1993.
10.6. Em caso de inadimplemento contratual, está a CONTRATADA sujeita à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.7. Em caso de inadimplemento contratual, está a CONTRATADA sujeita à declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
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motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que à CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 10.6.
10.8. A CONTRATADA declara que reconhece que o presente instrumento é firmado nos termos do artigo 784, III do Código de Processo Civil, razão pela qual o presente é um título executivo extrajudicial, sendo que o CONTRATANTE poderá executar o presente para cobrar os valores eventualmente devidos e de responsabilidade da CONTRATADA.
11. DA RESCISÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL.
11.1 O presente contrato rescindirá de maneira geral ocorrendo qualquer uma das seguintes hipóteses: morte do representante legal da CONTRATADA, decretação de falência, concordata ou insolvência da CONTRATADA; mútuo consentimento entre as PARTES, mediante comunicação prévia; infração de qualquer uma das cláusulas e obrigações previstas neste contrato e não cumprimento do prazo fixado para a total execução dos serviços ora contratados, pelos motivos expostos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88 da Lei 8.666/1993, cometimento de reiteradas falhas, alteração do estatuto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato.
11.2. O contrato será extinto com o término da prestação dos serviços por parte da CONTRATADA e o respectivo pagamento pelo CONTRATANTE.
12. DO TERMO DE ENCERRAMENTO E VIGÊNCIA CONTRATUAL.
12.1. O Termo de Encerramento do presente contrato será lavrado pelo CONTRATANTE, assinado, também, pela CONTRATADA, mediante a apresentação, por ela, das Certidões Negativas de Débito do INSS e do FGTS.
12.2. O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
13. DO FORO.
13.1 As PARTES elegem o foro da Comarca de Curitiba/PR para dirimir todas e quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Deste modo, estando as PARTES de acordo com todas as cláusulas e condições ajustadas neste contrato, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor que servirão como 02 (duas) testemunhas, e, assim, outorgando-lhe eficácia plena e imediata.
Curitiba, 05 de setembro de 2023.
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas:
_
Nome RG CPF
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TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETIVO
Prestação de serviços de advocacia administrativa e consultiva para atender aos interesses do Paraná Projetos.
2 - JUSTIFICATIVA
Levando em consideração que o Paraná Projetos não possui em sua estrutura organizacional a figura de um Procurador Jurídico, como também necessita de revisão, elaboração, alteração de minutas de editais, contratos, documentos internos, auxílio na prestação de contas a ser realizada no Tribunal de Contas do Estado do Paraná, se faz necessária a contratação de um escritório de Advocacia especializado para atender as demandas do Paraná Projetos.
Ainda, se faz necessário destacar que recentemente o Paraná Projetos firmou o 16° Termo Aditivo ao Contrato de Gestão firmado com a Secretaria de Estado do Planejamento do Estado do Paraná e passou a ter um orçamento de mais de R$ 40.000.000,00, razão pela qual necessita de serviços advocatícios para avaliar, revisar, sugerir e orientar em todas as futuras contratações que serão realizadas, visando futuras prestações de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado.
3 – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
1) Prestação de serviços técnicos profissionais especializados na revisão, elaboração e alteração de minutas de contratos, editais, atas de assembleias, termos, pareceres e demais necessidades do Paraná Projetos.
2) Realização da prestação de contas do Paraná Projetos ao Tribunal de Constas do Estado do Paraná, com consequente acompanhamento de toda e qualquer atividade relacionada até o aceite da prestação de contas, com o consequente acompanhamento integral do (s) processo (s) até seu efetivo arquivamento.
3) Prestação de serviços de advocacia consistente em atender aos interesses do Paraná Projetos em toda e qualquer demanda originária do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, com o consequente acompanhamento integral do (s) processo (s) até seu efetivo arquivamento.
5 – PRAZO EXECUÇÃO DO SERVIÇO
12 (doze) meses.
8 – COLABORADOR(ES) RESPONSÁVEL(IS) PELA VERIFICAÇÃO DA ENTREGA DE BEM(NS) OU REALIZAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
Xxxxxxx Xxxxxxx – Assessor Jurídico
DATA: 23 de agosto de 2023.
CHIESORIN - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/PR Nº 6265
Prezados Senhores,
Atendendo o Termo de Referência encaminhado pelo assessor jurídico, Xxxxxxx Xxxxxxx, via e-mail em 23 de agosto de 2023, apresento abaixo proposta de trabalho.
OBJETO
Prestação de serviços de advocacia administrativa e consultiva para atender aos interesses do Paraná Projetos.
ESCOPO
A atuação do Escritório dar-se-á com a prestação de serviços técnicos profissionais especializados na revisão, elaboração e alteração de minutas de contratos, editais, atas de assembleias, termos, pareceres e demais necessidades do Paraná Projetos. Realização da prestação de contas do Paraná Projetos ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, com acompanhamento de toda e qualquer atividade relacionada até o aceite da prestação de contas, com o acompanhamento integral do(s) processo(s) até seu efetivo arquivamento.
Prestação de serviços de advocacia consistente em atender aos interesses do Paraná Projetos em toda e qualquer demanda originária do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, com o acompanhamento integral do(s) processo(s) até seu efetivo arquivamento
VALOR DA PROPOSTA E PRAZO
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) mensais, durante 12 (doze) meses.
D4Sign 83d4a4ca-2dcb-4596-b590-32f1456243b7 - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
Agradecendo a oportunidade de apresentação desta proposta, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
Curitiba, 30 de agosto de 2023.
LAERZIO CHIESORIN JUNIOR
SÓCIO - CHIESORIN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Ilmo. Sr.
XXXXXXX XXXXXXX
ASSESSOR JURÍDICO DO PARANÁ PROJETOS
Curitiba - Paraná
D4Sign 83d4a4ca-2dcb-4596-b590-32f1456243b7 - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
FORMAÇÃO
LAERZIO CHIESORIN JUNIOR
Rua Xxxxxx Xxxxxx, 1168 apartamento 1704 Brasileiro – 64 anos – Divorciado
(00 000) 00000-0000
CV - xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/0000000000000000
2001 – Mestrado em Direito do Estado, Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, dissertação sob o título “A discricionariedade na execução do orçamento”.
1987 – Bacharelado em Direito, Pontifícia Universidade Católica do Paraná.
1981 – Especialização em Processamento de Dados, Faculdade Católica de Administração e Economia.
1980 – Bacharelado em Economia, Universidade Federal do Paraná.
ATIVIDADES - ATUAIS
1. PROFISSIONAIS:
2012 a ... – Advogado, consultor nas áreas de Direito Público.
2013 a ... – Coordenador-Geral do Comitê Técnico do Prêmio Gestor Público Paraná (PGP-PR), instituído pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná – SINDAFEP.
2014 a ... - Consultor da FUNPAR – Fundação da Universidade Federal do Paraná..
2021 a ... – Membro de Comitê de Supervisão independente de acordo de leniência
2022 a Consultor da UNILIVRE
2 ASSOCIATIVAS:
1999 a ... - Membro do Rotary Clube Curitiba Guabirotuba e Governador eleito do Distrito 4730 para a gestão 2023-2024.
2003 a ... – Tesoureiro, Secretário e atualmente Presidente (2016...) da Associação dos Conselheiros, Auditores e Procuradores do Ministério Público do Tribunal de Contas do Paraná.
2012 a ... – Membro Relator da Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração; Membro Consultor da Comissão de Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável, e Membro Relator da Comissão de Estudos sobre Compliance e Anticorrupção Empresarial, da Ordem dos Advogados do Brasil – secção Paraná
- OABPR .
2021 a 2023 – Membro suplente do Conselho Regional de Economia do Paraná– CORECON PR
2022 a 2024 – Diretor Administrativo Financeiro da COOPERACOM – Cooperativa de Comunicação e Desenvolvimento.
3 CERTIFICAÇÕES
Conselheiro Fiscal pelo IBGC
Compliance anti corrupção (CPCA) pela LEC
EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS - ENCERRADAS
2019 a 2023... – Membro efetivo do Conselho Fiscal da SANEPAR.
2015 – Assessor junto à Casa Civil do Governo do Estado do Paraná. ( janeiro de 2015 a novembro de 2015).
2014 a 2017 – Consultor junto à Zênite Consultoria Jurídica, especialmente na área de Regime de Pessoal (Lei nº 8112/90) e Coordenação Técnica da Revista IDAF – Informativo de Direito Administrativo e Responsabilidade Fiscal.
2013 a 2014 – Consultor junto à Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná.
1994 a 2012 – Procurador (1994 a 2010) e Procurador-Geral (2010 a 2012) do Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
1980 a 1994 - Agente Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná.
1975 a 1980 – Funções administrativas em empresas comerciais (Instaladora Nacional S/A 1975-1977 e Ancora Comercial S/A 1977-1978), serviço público da administração indireta (Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul 1978-1980 e Banco Nacional da Habitação 1980), e administração direta federal (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná 1980).
ATIVIDADES DOCENTES
1. ATUAIS
2007 até o presente – Professor de cursos de especialização, em matérias relacionadas a Direito Financeiro, LRF e Direito Administrativo, e Constitucional-Tributário (NS Treinamentos, ICAP, IFAG).
2. ENCERRADAS
2004 a 2006 – Professor da disciplina de Direito Financeiro das Faculdades Integradas do Brasil – UNIBRASIL.
2000 a 2005 – Professor assistente nos cursos de Especialização em Direito Empresarial da Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC.
2001 a 2002 – Professor na disciplina de Orçamento Público no curso de Especialização em Administração Pública da Faculdades do Brasil.
1999 – Professor substituto da disciplina de Teoria Geral do Estado no Curso de Direito na Universidade Federal do Paraná.
1998 – Palestra “Atividade financeira do Estado”, ministrada no Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná.
1997 – Professor efetivo das disciplinas de Direito Tributário e Instituições de Direito Público e Privado nas Faculdades Reunidas Santa Cruz.
1997 – Professor em substituição nos meses de setembro, outubro e novembro de 1997 na disciplina de Direito Administrativo A, no Curso de Administração da Universidade Federal do Paraná.
PUBLICAÇÕES
2022 - Artigo - “A necessidade de informação de manipulações de imagens:#fitinspiration e seus possíveis prejuízos à saúde.”, publicado na revista SABERES Araucária UNIFACEAR 2022.
2022 - Artigo - “A previsão de cláusula em contratos públicos que estipule o uso compulsório da arbitragem, mediante a caracterização de uma relação consumerista”, publicado na revista SABERES Araucária UNIFACEAR 2022.
2022 - Opinião “ Escritura píblica de união estável e contrato de namoro”, publicada no Consultor Jurídico, xxxxxx.xxx.xx em 15 de novembro de 2022.
2017 – Organização de Livro em parceria com Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx - “Lei da Empresas Estatais: responsabilidade empresarial e o impacto para o desenvolvimento econômico nacional, publicado pela editora OABPR, 2017 ( Coleção Comissões; v.24)
2009 – Prefácio – Prefácio do Manual do Gestor Público, de Xxxxx Xxxxxxx, publicado pela editora UNICORPORE, 2009. 254p.
2000 – Parecer “Aquisição de produtos derivados de petróleo: impossibilidade de dispensa de licitação”, publicado no Informativo de Licitações e Contratos nº 71, do mês de janeiro, folhas 7 a 9.
1995 – Tese “Devido Processo Legal – cientificação dos atos processuais”, em co-autoria, apresentada no 18º Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil, realizado em Belo Horizonte, publicado no volume I, páginas 85 a 91 dos anais.
1988 - Artigo “Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a ele relativos”, publicado no Jornal Indústria e Comércio do Paraná, edição de 03 de maio.
IDIOMA
Português – Perfeito.
Inglês – Intermediário.
Italiano – Básico.
Francês – Básico.
Espanhol – Somente leitura.
OUTRAS ATIVIDADES – JÁ ENCERRADAS
2001 a 2018 – Diretor Presidente (2005-2006) e membro do Conselho Deliberativo da Associação Nacional do Ministério Público de Contas Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON.
2003 a 2016 – Tesoureiro e Secretário e Associação dos Conselheiros, Auditores e Procuradores do Ministério Público do Tribunal de Contas do Paraná.
2012 a 2015 – Membro da Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração, e da Comissão de Direito da Infraestrutura e Estudos das Concessões Públicas, ambas da OAB/OPR.
2013 Membro do Comitê de Investimento do Fundo de Pensão Multinstituído Por Associações do Ministério Público e da Justiça – JUSPREV ( 22 de março a 25 de julho)
2015 a 2017 – Membro efetivo do Conselho Fiscal do Banco de Desenvolvimento do Paraná – BADEP (em liquidação) .
2015 a 2019 – Membro do Conselho Deliberativo da JUSPREV – Previdência Associativa do Ministério Público e da Justiça brasileira. (ago/2015 a ago/2019).
2015 a 2016 - Assessor Jurídico junto ao Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR, (dezembro 2015 a maio 2016).
2016 a 2018 Membro da Comissão de Gestão Pública, Transparência e Controle da Administração da OAB/PR, sendo seu presidente entre 08 e 12/2018.
2018 - Presidente do IBRICS- Instituto Brasil, Russia, India, China e Africa do Sul.
2018 a 2019 - Membro do Conselho Consultivo da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR (outubro de 2018 a maio de 2019).
Curitiba - Paraná
LAERZIO CHIESORIN JUNIOR
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