TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 10/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1585/2022 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2022
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 10/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1585/2022 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2022
O MUNICÍPIO DE MODELO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua do Comércio, nº 1304, inscrito no CNPJ nº 11.511.812/0001-18, denominado para este instrumento particular simplesmente CREDENCIANTE e de outro lado a empresa MECÂNICA ELOY LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.351.540/0001-34, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, na cidade de Modelo (SC), doravante denominada CREDENCIADA, celebram o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO para os serviços solicitados, conforme as cláusulas e condições adiante estabelecidas, decorrentes dos procedimentos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO (CHAMAMENTO PÚBLICO) N° 002/2022, observadas as normas
estabelecidas, na Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais normas pertinentes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E VALOR
1.1 - Constitui objeto para o CADASTRO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS ELÉTRICOS, TORNO, CHAPEAÇÃO E PINTURA, DE FORMA CONTINUADA NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS DO MUNICÍPIO DE MODELO- SC, INCLUINDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo “A” do Instrumento convocatório, convocatório, tendo sido requerido pela Credenciada habilitação nos itens abaixo indicados:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUAN. MAX. | UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL MAX. |
07 | VALOR HORA/HOMEM SERVIÇO DE TORNO - APRESENTAR ORÇAMENTO DE PREÇO PARA SUA RECUPERAÇÃO, MEDIANTE ESTIMATIVA DA QUANTIDADE DE HORA/HOMEM NECESSÁRIA, ALÉM DA RELAÇÃO DE PEÇAS COM SEU DESCRITIVO E CÓDIGO DO FABRICANTE. O MUNICÍPIO OPTARÁ PELA COMPRA DIRETAMENTE COM O FORNECEDOR, OU A COMPRA PODERÁ SER REALIZADA COM CREDENCIADA PARA SERVIÇOS). | 1100 | HORAS | R$120,00 | R$132.000,00 |
Obs: O presente termo não obriga o Município a contratar a totalidade da quantidade com a CREDENCIADA, sendo que as quantidades e valores são lançados a título de estimativa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 - 4.1 – O prazo de vigência da prestação do serviço será por até (12) doze meses contados a partir da data de abertura do edital.
2.2 – A execução do serviço deverá ter início imediato, a contar da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA E DO PRAZO DO PAGAMENTO
3.1 - O pagamento pela prestação dos serviços será efetuado mensalmente, até o 15º dia útil subsequente à prestação do serviço pelo valor estipulado neste contrato.
3.2 - O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de nota fiscal e relatório de serviços executadas, devidamente assinada pelo responsável do Setor.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - O objeto do contrato decorrente do credenciamento de que trata este instrumento convocatório, deverá ser executado nas condições previstas no Edital, conforme solicitado, vedada a sub-contratação, correndo por conta da CREDENCIADA as despesas de seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
4.2 – As quantidades constantes do Termo de Referência – Anexo A são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração a sua execução total.
4.3 – São obrigações da Credenciada:
a) O responsável pelo Secretaria/Fundo Municipal em que o veículo, máquina ou equipamento estiver lotado o encaminhará para empresa credenciada para que, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (contado a partir da chegada do Veículo, máquina ou equipamento na oficina) apresentar orçamento de preço para sua recuperação, mediante estimativa da quantidade de hora/homem necessária, além da relação de peças com seu descritivo e código do fabricante.
b) Caso a licitante não ter sua sede no Município de MODELO, está terá 24 (vinte e quatro) horas para retirar o veículo/máquina ou equipamento do local onde se encontrar. O transporte tanto de ida quanto de retorno deverá ser sem custo para a administração municipal e transportar com reboque ou plataforma até a sede da oficina mecânica, incidentes e danos provenientes ao transporte deste serão de custo da contratada.
c) Quando entender conveniente, o Município poderá buscar outros orçamentos de peças e, obtendo menor preço, a credenciada se obriga a realizar os serviços praticando os preços desse orçamento mais vantajoso para a administração.
d) Os serviços autorizados deverão ser executados e entregues no prazo de 72 (setenta e dois) horas, contados do recebimento da ordem de serviço, salvo situações mais complexas, que notadamente exigem mais tempo para execução dos serviços autorizados, desde que previamente acordado entre as partes.
e) Os serviços executados e peças substituídas terão garantia mínima de 90 (noventa) dias sem limite de hora trabalhada, contados da data de entrega dos serviços e da emissão da nota fiscal correspondente. De forma que se apresentarem problemas de funcionamento nesse período, as peças deverão ser substituídas e/ou os serviços refeitos sem nenhum ônus para o Município de MODELO, salvo em casos em que ocorra acidentes no decorrer das atividades do motorista/operador.
f) As peças substituídas deverão acompanhar o veículo/maquina/equipamento na entrega dos serviços como prova de sua substituição. (Devolver ao município as peças substituídas)
g) A empresas credenciada assume a responsabilidade de que os veículos/máquinas/equipamentos Rodoviários e Agrícolas enquanto estiverem sob sua responsabilidade e posse, e sofrerem danos causados durante os deslocamentos dos mesmos até a sede da empresa ou mesmo danos causados na empresa, ou ainda em casos de furtos ou outros incidentes aqui não apontados, será dela o dever de recuperá-los ou indenizar o Ente Público, sem ônus para a Administração Municipal, pois é dever da credenciada zelar pelo patrimônio público.
h) A credenciada deverá executar os serviços objeto desta licitação em suas dependências ou no local onde o Município indicar, caso for possível resolver o problema no local, vedada a terceirização de serviços.
i) Deverá ser emitido por parte da credenciada um orçamento para cada veículo/máquina ou equipamento, especificando os serviços a serem realizados e se necessária substituição de peças anexar os respectivos orçamentos com os valores unitários e totais.
j) Todas as despesas referentes à entrega do objeto ao município de MODELO/SC, serão por conta da empresa credenciada, estas serão dadas como despesas previstas e/ou computadas na proposta e aceite do serviço.
k) A empresas credenciada no objeto do presente instrumento convocatório, comprometer-se-á integralmente pela boa qualidade dos serviços que fornecer, aplicando no que couber o Código de Defesa do Consumidor.
l) A revisão dos veículos e equipamentos novos, no período de garantia de fábrica, será realizada
nas revendas autorizadas de forma a preservar a garantia.
m) A REEXECUÇÃO dos serviços ou a sua COMPLEMENTAÇÃO não eximem a Credenciada da aplicação de penalidade por descumprimento da obrigação, previstas neste instrumento convocatório.
n) A credenciada deverá apresentar orçamento de preço para sua recuperação, mediante estimativa da quantidade de hora/homem necessária, além da relação de peças com seu descritivo e código do fabricante. O Município optará pela compra diretamente com o fornecedor, ou a compra poderá ser realizada com credenciada para serviços). Fica PROIBIDO a CREDENCIADA efetuar a substituição de peças, sem a autorização prévia por escrito do responsável pelo veículo;
o) As peças danificadas que forem substituídas deverão ser devolvidas ao fiscal do serviço;
p) Quando o número de peças compradas para o reparo do veículo não for igual ao número de peças devolvidas junto com o veículo no final do serviço, o pagamento será sustado, até a efetiva devolução das peças que faltam.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
5.1 – A fiscalização e acompanhamento dos serviços prestados serão feitos pelo responsável de cada Secretaria solicitante, que reclamará junto aos representantes das Credenciadas a regularização das eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, comunicando à autoridade competente aquelas que ultrapassarem a sua competência, tudo sem prejuízos das penalidades que se mostrarem cabíveis.
5.2 – O responsável da Secretaria solicitante atestará o serviço prestado e aprovará o valor para fins
de faturamento, nos termos do “Anexo A” do Instrumento convocatório.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 – São obrigações da Contratante:
6.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Instrumento convocatório e seus anexos;
6.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Instrumento convocatório e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3 - Comunicar à Credenciada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Credenciada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.5 - Efetuar o pagamento à Credenciada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Instrumento convocatório e seus anexos;
6.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Credenciada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Credenciada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.1.7 - A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
6.2 OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
6.1 - A Credenciada deve cumprir todas as obrigações constantes no Instrumento convocatório, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.2. - Efetuar a entrega do serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Instrumento convocatório e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
6.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.4 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.5 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.6 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.7 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. A CREDENCIADA reconhece em favor da CONTRATANTE o direito à rescisão administrativa unilateral pelo que o contrato poderá ser rescindido pelos motivos e com consequência administrativa previstas nos artigos 77 a 79 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente credenciamento correrão a conta das dotações orçamentárias relacionadas no processo. Cod. 3390.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de MODELO para dirimir as dúvidas oriundas deste Termo, quando não solvidas administrativamente.
E, assim por estarem de acordo e ajustados, após ser lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Termo de Credenciamento, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, e será arquivado no Setor de Licitações do Município de MODELO, conforme dispõe o Art. 60 da Lei nº 8.666/93.
MODELO (SC), 25 de agosto de 2022.
MUNICÍPIO DE MODELO DIRCEU SILVEIRA | MECÂNICA ELOY LTDA CREDENCIADA | ||||
Prefeito Municipal | |||||
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