EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 006/2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 006/2024
1. PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Juru - PB, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.888.950/0001-06, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, x 00, xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxx/XX, CEP 58.750-000, através da Comissão de Contratação nomeada através da Portaria n.º 01, de 02 de janeiro de 2024, devidamente publicada no D.O.M., torna público que se acha aberto no Setor de Licitações, situado no mesmo endereço da Prefeitura o processo de CREDENCIAMENTO N.º 006/2024, conforme termos deste edital, cuja finalidade é o credenciamento de pessoas jurídicas para atuar como Pedreiro; Servente de Pedreiro; Pintor; Ajudante de Eletricista; Xxxxxxxx e encanador. para atender demandas da Prefeitura Municipal e suas secretarias, durante o exercíciode 2024 (até 31/12/2024) ou até a conclusão de todos os serviços aferidos pela Administração, o que se der primeiro.
1.1.1. O local para o credenciamento será na sala de licitações e contratos da Prefeitura Municipal de Juru, ou pelo EMAIL: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx e terá início no primeiro dia útil após 05 (cinco) dias corridos após a publicação deste edital à partir das 08hs00min (oito horas).
1.1.2. Os interessados no credenciamento poderão obter cópia integral deste Edital no site Oficial da Prefeitura de Juru/PB, no endereço eletrônico: xxx.xxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx
1.2. O credenciamento de que trata este edital será regido pelas disposições da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/2021, Artigos 74 Inciso IV, 78 Inciso I, 79, Decreto Municipal nº 127/2024, e em conformidade com os critérios legais extraídos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e suas respectivas alterações, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, pelas instruções nele constantes, bem como pelas cláusulas e condições a seguir enunciadas.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente certame o credenciamento de pessoas fisicas ou jurídicas do tipo MEI (Microempreendedor Individual) para atuar como Pedreiro; Servente de Xxxxxxxx; Pintor; Ajudante de Eletricista; Xxxxxxxx e Encanador; para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Juru/PB e suas Secretarias.
3. DA
FORMA
DE
APRESENTAÇÃO
DO
REQUERIMENTO
DE
CREDENCIAMENTO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Os interessados em realizar o credenciamento para a prestação dos serviços descritos no subitem 2.1. deverão, a partir da data e horário fixados no subitem 1.1.1., entregar na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Juru-PB um envelope fechado, identificado na sua parte externa com o nome do REQUERENTE e o número deste Edital, contendo o requerimento de credenciamento e os documentos de habilitação, na forma detalhada no subitem 3.4. deste Edital, ou enviar por mio eletrônico para o email: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
3.2. O requerimento de credenciamento obedecerá ao modelo constante do Anexo II deste Edital deverá
estar acompanhado dos documentos elencados no subitem a seguir.
3.3. Somente será admitida a participação neste credenciamento de pessoas jurídicas que aceitem as exigências estabelecidas neste edital, inclusive quanto ao preço estipulado e comprovem a regularidade com seus documentos de habilitação, a seguir listados:
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) no ramo ao qual se candidata dentre os elencados no subitem 2.1;
b) Cópia do RG e CPF e/ou CNH do requerente;
c) Endereço de e-mail e telefone celular com aplicativo Whattsapp
d) Declaração de capacidade técnica emitida por orgão público, empresa privada ou pessoa fisica.
REGULARIDADE FISCAL:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei; emitida pelo Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa de Débitos Municipais junto à Prefeitura Municipal de Juru.
c) Ao requerente que estiver em débito com suas obrigações fiscais lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias para regularização através de quitação ou parcelamento (quando houver a possibilidade de parcelar) de suas dívidas, prorrogável por mais 05 (cinco) dias caso haja interesse do credenciante; sob pena desclassificação do requerente.
.
NOTA 01- Serão aceitas certidão de regularidade Fiscal nos casos que o requerente apresentar a certidão positiva com efeitos de negativa.
3.4. Juntamente com os documentos relacionados no item 3.4., os interessados deverão apresentar declaração, preenchida e assinada, de INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ANEXO III).
3.5. Os documentos relacionados no item 3.4. deste Edital poderão ser apresentados em cópia simples, sem a necessidade de autenticação em Cartório, comprometendo-se o requerente, no entanto, por qualquer informação errônea ou falsa, tanto civil como criminalmente.
3.6. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões referidas no item 3.4., a Comissão de Licitação aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamenteanteriores à data da apresentação do requerimento.
4. DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
4.1. A Comissão de Licitação analisará e avaliará a documentação dos interessados para fins de credenciamento, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do dia do recebimento da documentação e publicará no Diário Oficial do Município Juru-PB os requerentes habilitados bem como a respectiva ordem cronológica e a relação dos inabilitados.
4.2. Os interessados considerados não habilitados, por não atenderem os requisitos exigidos no
presente Edital de Convocação, intimados de tal decisão mediante publicação no Diário Oficial
do Município, poderão interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação respectiva.
4.3. Admitir-se-á a correção de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde que, a critério da Comissão de Licitação, tal saneamento possa ser concretizado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de inabilitação e aplicação das sanções cabíveis.
4.4. O requerente habilitado nas condições do item 3.4. deverá comprovar sua regularidade fiscal, decaindo do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções cabíveis.
4.5. A comprovação de que trata o subitem 4.4. deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado do credenciamento no Diário Oficial do Município.
4.5.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.
4.6. Serão considerados credenciados todos os requerentes que atenderem às condições fixadas neste Edital.
4.7. O resultado do credenciamento será publicado no Diário Oficial do Município de Juru-PB, no site oficial do município no endereço xxx.xxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, bem como no mural da Prefeitura Municipal de Juru/PB.
5. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços a serem prestados serão solicitados pelo prefeito municipal ou pelos secretários de cada pasta através de convocação ou, de O.S (ORDEM DE SERVIÇO) enviada ao credenciado através do e-mail informado no cadastroe/ou Wattsapp, em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência deste Edital, correndo por conta CREDENCIADO as despesas com transporte, alimentação, tributos e encargos previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
6. DO CRITÉRIO DE ESCOLHA DOS CREDENCIADOS PARA PRESTAÇÃO DOSSERVIÇOS
6.1. Todos os requerentes credenciados poderão prestar serviços ao Município de Juru/PB por período pré- determinado em contrato.
6.2. A Administração Pública Municipal identificará a quantidade de horas necessárias à realização de determinado serviço, bem como a quantidade necessária de Xxxxxxxx, Servente de Pedreiro, Pintor, Ajudante de Eletricista, Gesseiro e Encanador, convocando os credenciados a assinarem o termo de contrato.
6.3. A Administração Pública Municipal elencará os serviços prioritários e convocará os credenciados na quantidade necessária, mediante ordem cronológica de credenciamento. Exemplo: O primeiro a ser chamado será o credenciado que apresentou primeiro seu requerimento de credenciamentoe ao término do seu serviço voltará ao fim da fila e aguardará até que chegue sua vez novamente.
6.4. É vedado ao credenciado escolher a obra ou serviço que deseja realizar, bem como a quantidade de horas que pretende desenvolver, cabendo exclusivamente à Administração Pública Municipal esta determinação.
6.5. Na hipótese de acudirem menos interessados que a demanda da Administração, cada credenciado contratado, assim que concluir e entregar a obra ou serviço que lhe fora incumbido,poderá receber nova O.S, responsabilizando-se por nova demanda.
6.6. Na hipótese do número de credenciados ser maior que a necessidade do Município, obedecer-se-á à ordem cronológica de credenciamento, em apreço aos princípios da impessoalidade e da igualdade.
7. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O objeto do contrato, em cada uma de suas parcelas (caso haja), será recebido de acordo com oestabelecido a seguir:
7.1.1. No último dia útil de cada mês, ou ao final do serviço, caso seja realizado em período inferior 01 (um) mês o Fiscal de Contrato deverá apresentar relatório dos serviços prestados ao CONTRATANTE, contendo os quantitativos de horas e os seus respectivos valores, conforme estabelecido previamente no Termo de Referência, acompanhado da NAD assinada pelo(a) secretário(a) da secretária responsável.
7.1.2. O CONTRATANTE solicitará ao CONTRATADO, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação, objetivando a emissão da nota fiscal.
7.1.3. Serão considerados para fins de remuneração do CONTRATADO somente os quantitativos de serviços efetivamente prestados e apurados no período considerado.
DOS PAGAMENTOS
8.
8.1. O CREDENCIADO apresentará a(s) Nota(s) Fiscal(is) atestada(as) no Setor de Protocolo desta Prefeitura,
acompanhadas das Certidões Negativas de Débitos relativo à regularidade fiscal, que trata o item 3.4. do presente Edital, referente à prestação do serviço até o último diaútil do mês que ocorreu a entrega.
8.2. A prefeitura providenciará o pagamento no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do protocolo da Nota Fiscal.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação decorrente do credenciamento será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como ANEXO VI após a convocação por parte da Administração através mensagem pelo aplicativo Wattsapp e/ou e-mail fornecido pelo credenciado e de acordo com a demanda e planejamento da Administração. O credenciado deverá responder em até 24 (vinte e quatro) horas ou comparecer na Prefeitura Municipal de Juru/PB para celebrar o contrato, sob pena de ser substituído pelo credenciado seguinte na ordem cronológica.
9.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as Certidões de regularidade Fiscal estiverem com os prazos de validade vencidos, a Secretaria Municipal de Fazenda verificará a situação por meio eletrônico hábilde informações, certificando nos autosdo processo de pagamento a regularidade e anexando cópias dos documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.3. A celebração dos contratos não confere aos CREDENCIADOS qualquer tipo de exclusividade na prestação dos serviços, podendo a Administração Municipal ampliar operímetro estabelecido e promover novos chamamentos públicos durante a vigência dos ajustescelebrados.
9.4. O prazo de vigência do contrato expirará, no máximo, em 31 de dezembro de 2024, sendoque, para cada serviço será emitida uma O.S (Ordem de Serviço) assinada pelo prefeito ou pelo secretário(a) solicitante, contendo as informações dos serviços a serem prestados, bem como a estimativa de horas necessárias à realização dos trabalhos.
9.5. Caso o serviço seja concluído em quantidade de horas menor que a estimada, o pagamento do CONTRATADO se dará sempre sobre as horas efetivamente trabalhadas.
9.6. Caso não seja possível concluir o serviço na quantidade de horas estimadas na O.S, aAdministração, com o auxílio do Fiscal de Contrato, avaliará a eficiência do CONTRATADO,resolvendo acerca da possibilidade de nova O.S. ou do chamamento do próximo CREDENCIADO.
9.7. Ocorrendo a resolução do contrato com base em qualquer condição, o CONTRATADO não terá direito a qualquer espécie de indenização, sendo devido apenas o pagamento dos serviços comprovadamente prestados.
9.8. A execução dos serviços deverá ter início imediato, a contar da data de assinatura da O.S.. O não atendimento do CREDENCIADO dará direito ao solicitante de chamar o próximo CREDENCIADO de acordo com o cronograma fixado neste edital.
10. DAS DESPESAS
10.1. Os custos e despesas decorrentes dos pagamentos dos serviços objeto deste Credenciamento serão de responsabilidade do Município de Juru/PB e atendidas pelas seguintes Dotações Orçamentárias do exercício de 2024: 02.040 Secretaria de Administração; 000075 3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, 000076 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, 02.050 Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, 000111 3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, 000112 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, 02.060 Secretaria de Controle Interno, 000127 3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, 000128 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, 02.070 Secretaria de Articulação Institucional, 000142 3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, 000143 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica,
02.080 Secretaria de Educação, 000176 3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, 000178 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, 12 361 2002 2019 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação, 000302 3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, 000303 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, 02.090 Secretaria de Saúde, 000433 3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, 000434 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica, 02.100 Fundo Municipal de Saúde, 000486 3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, 000487 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, 02.110 Secretaria de Assistência Social e Política para Mulheres, 000779 3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, 000780 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, 02.120 Fundo Municipal de Assistência Social, 000828 3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, 000829 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, 02.130 Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, 001018 3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, 001020 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, 02.140 Secretaria de Desenvolvimento Urbano, 001047 3390.36 99 Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física, 001048 3390.37 99 Locação de Mão-de-Obra, 001049 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, 02.150 Secretaria de Cultura, Juventude, Esporte, Turismo e Lazer, 001063 3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, 001064 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, 02.160 Secretaria de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, 001096 3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, 001097 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, 02.170 Secretaria de Juventude, Esporte, Turismo e Lazer, 27 812 1004 1020 Implantação
de Infraestrutura Esportiva, 23 695 1004 1021 Implantação de Infraestrutura Turística, 02.180 Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, 001164 3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, 001165 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, 02.190 Secretaria Municipal de Transportes, 001178 3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, 001179 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos com base na Lei Federal n.º 14.133/2021 e outras fontes do Direito, sempre em decisão motivada.
11.2. Os esclarecimentos relativos a este Credenciamento serão prestados nos dias de expediente, das 08hs00min às 12hs00min, diretamente no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Juru/PB.
11.3. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o presente edital, fica eleito o foro da Comarca de Água Branca/PB, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12. Constituem Anexos do Presente Edital:
12.1. Tabela de Preços do Município de Juru/PB indicando os serviços a serem utilizados pela prefeitura municipal e suas secretarias (ANEXO I);
12.2. Modelo de Requerimento (ANEXO II);
12.3. Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de Licitar ou Contratar com a Administração (ANEXO III);
12.4. Modelo da Declaração de Concordância com o Preço da Tabela do Município e Comprometimento de Realização do Serviço Proposto, conforme Anexo I do Edital de Credenciamento n.º 006/2024 (ANEXO IV);
12.5. Descrição dos Serviços (Plano de Trabalho) (ANEXO V);
12.6. Minuta de Contrato (ANEXO VI);
12.7. Termo de Referência (ANEXO VII).
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário de Infraestrutura
SERVIÇO | PREÇO MÉDIO DE MERCADO (HORAS) |
Pedreiro | R$ 14,78 |
Servente de Pedreiro | R$ 7,96 |
Pintor | R$ 13,64 |
Gesseiro | R$ 14,78 |
Ajudante de Eletricista | R$ 9,10 |
Encanador | R$ 14,78 |
ANEXO I TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS A SEREM UTILIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE JURU/PB ESTIMATIVA DE SERVIÇO E PREÇO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS SERVIÇOS |
Secretaria Municipal de Saúde: Execução de serviços de reparo, manutenção, adequação e/ou ampliações das Unidades Básicas de Saúde UBS; da Unidade Descentralizada de Reabilitação UDR; da Sede da Secretaria municipal de Saúde SMS; da Farmácia Básica; do Centro de Atenção Psicosocial CAPS; da sede Vigilância Sanitária; do Centro de Saúde e do Pronto Atendimento; Secretaria de Administração: Execução de serviços de reparo, manutenção, adequação /ou ampliações na sede da Prefeitura Municipal; na Rodoviária Municipal e demais prédios de propriedade do município; Gabinete do Prefeito: Execução de serviços de reparo, manutenção, adequação e/ou ampliações no Departamento; Secretaria Municipal de Assistência Social: Execução de serviços de reparo, manutenção, adequação e/ou ampliações no Centro de Referência de Assistência Social CRAS; e na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Educação: Execução de serviços de reparo, manutenção, adequação e/ou ampliações da Secretaria Municipal de Educação das Escolas Municipais e sede. Secretaria Municipal de Agricultura: Execução de serviços de reparo, manutenção, adequação e/ou ampliações da Feira do Produtor; e demais necessidades das comunidades. Secretaria Municipal de Obras: Execução de serviços de reparo, manutenção, adequação e/ou |
ampliações da sede da Secretaria de Obras, bem como para manutenção de guias; sargetas e bueiros de vias urbanas; quadras poliesportivas; construção de manilhas; operação tapa buracos; manutenção preventiva e corretiva de cabeceiras de pontes de concreto e/ou madeiras; manutenção e instalação de galerias e aduelas em vias urbanas e estradas rurais; consertos de canteiros em avenidas;
Secretaria de Fazenda: Execução de serviços de reparo, manutenção, adequação /ou ampliações da sede da Prefeitura Municipal.
OBSERVAÇÃO: Osserviços elencados neste Anexo I não são taxativos, sendo que a Administração Pública, conforme a disponibilidade financeira, demonstração de interesse público e aferição de oportunidade e conveniência poderá inserir novos serviços neste processo de credenciamento, apresentando as estimativas conforme Tabela acima, bem como vinculando os valores da hora trabalhada de cada profissional à média de preço elaborada pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Juru/PB.
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO para futura e eventual contratação de serviços de Pedreiro, serventes de pedreiro, eletricistas, podas, entre outros, visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, de acordo com as especificações descritas neste edital e seus anexos.
(OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO COMPLETO DESTA FICHA)
Nº Inscrição | Nº /2024 (preenchimento pela PMJ) | |
Função pretendida: | ................................... | |
Nome do Candidato: .................................... | ||
CPF: ................. | RG: ........................... | Data de nascimento:............. |
Endereço: ...................................... | ||
Bairro: ........................ | Cidade/UF: ........................... | |
Telefones: | Cel.: | Cel.: |
E-mail: | ||
Sexo: ( ) Fem. ( ) Masc. | ||
1.1. ( ) PEDREIRO ( ) R$ 130,00 1.2. ( ) SERVENTE DE PEDREIRO ( ) R$ 70,00 1.2. ( ) AJUDANTE DE ELETRICISTA ( ) R$ 80,00 1.4. ( ) PINTOR ( ) R$ 120,00 1.5. ( ) GESSEIRO ( ) R$ 130,00 1.6. ( ) ENCANADOR ( ) R$ 130,00 | ||
Declaro estar ciente de que meu credenciamento e possível seleção não geram direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Prefeitura Municipal de Juru - PB; e declaro serem verdadeiras todas as informações contidas no formulário de inscrição e documentação. JURU - PB, ......... de de 2024. | ||
Assinatura do Proponente: |
ANEXO III
MODELO DE REQUERIMENTO
À
Prefeitura Municipal de Juru/PB
Eu, [nome] ,brasileiro (a), [estado civil] , [profissão]
, portador da Cédula de Identidade n.º , expedida por / , residentee domiciliado na Rua , n.º , [bairro] , no Município de , Estado de , venho à presença de Vossa Senhoria requerer o meu credenciamento para função de , conforme Edital de CREDENCIAMENTO N.º 006/2024, com a finalidade de prestar serviços à esta Prefeitura Municipal, de acordo com o cronograma e solicitação no ANEXO I, pelo período necessário.
Juru/PB, de de 2024.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº situada na Rua , n.º , [bairro] , no Município de
, Estado de , representada pelo Sr (a)
portador da Cédula de Identidade n.º , inscrito(a) no CPF nº , declaro sob as penas da lei, para fins de participação no Credenciamento n.º 006/2024 da Prefeitura de Juru/PB, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, bem como não me encontro em estado de inidoneidade declarado por nenhum órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal e que não estou sujeito (a) a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaro, ainda, ter ciência que a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente licitação caracterizará o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021.
Juru/PB, de de 2024.
ANEXO V
MODELO DA DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O PREÇO DA TABELA DO MUNICÍPIO E COMPROMETIMENTO DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO PROPOSTO, CONFORME ANEXO I DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 006/2024
Declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, que concordo em praticar os serviços de (Pedreiro/ Servente de Pedreiro/ Pintor/Ajudante de Eletricista/ Gesseiro/encanador) para o Município de Juru/PB, pelo preço e condições estipulados no Edital de Credenciamento n.º 006/2024 e seus anexos, para um perfeito atendimento do serviço CREDENCIADO.
Juru/PB, de de 2024.
Nome:
CPF: CNPJ:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS (PLANO DE TRABALHO)
PEDREIRO
Descrição Sintética dos Serviços: serviços de reformas e recuperação no que tange a pequenasobras, tais como: levante de alvenaria (pedra, tijolos, blocos, etc.) com assentamento de vergas e contra vergas, substituição de portas e janelas, remoção e substituição de reboco, emboço, contrapiso, reformas em telhados; execução de serviços em estruturas de concreto, tais como: pilares, vigas, lajes, fundações, reparos e construção de guias; sargetas e bueiros; preparação e aplicação de massa asfaltica (tapa buracos); construção de manilhas de concreto.
Instalações, Reparos hidráulicos em pisos, paredes, subterrâneos como:
- Rede de esgotos – Instalação ou troca sistema de descarga, registro, montagem e instalação de acentos sanitários, chuveiros e duchas, triturador de resíduos;
- Caixas d´água –instalação, assentamento, furação, tubulação, na caixa d´água.
- Instalação ou reformas de tubulações de água e esgoto
- Conserto e troca de torneiras; sifão e flexíveis, boias e outros serviços hidráulicos
- Correção e eliminação de Infiltrações em lajes, paredes ou solo
- Detecção e reparo de vazamentos, impermeabilizações em Geral
- Bomba d´água – manutenção, instalação.
- Limpeza, impermeabilização e conserto caixas d’ água e cisterna
- Manutenção, desentupimento de redes de esgotos, pias, ralos e canos caixas de esgoto, gordura e galerias de águas pluviais.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal, para a execução das atividades do serviço do pedreiro, exceto: EPI’s e ferramentas, tais como: colher de pedreiro; desempenadeiras; trena; régua de alumínio; esquadro e prumo de parede, sendo que estes materiais deverão ser providenciados pelo próprio CREDENCIADO a medida de sua necessidade. Quanto ao restante do material necessário ao serviço, disponibilizado pela Administração, o CREDENCIADO se responsabilizará pelo correto uso e a aplicação adequada.
SERVENTE DE PEDREIRO
Descrição Sintética dos Serviços: executar serviços de conservação civil e similar em todas as etapas; auxiliar os profissionais CREDENCIADOs como pedreiros sempre que solicitado; executartarefas com ordens da chefia, como preparação de argamassa, reboco, caiações, blocos de cimento e cerâmico, formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras, armar formas para a fabricação de tubos, vigas e pilares; executar tarefas afins ou quaisquer outros serviços compatíveis e atinentes à função para a qual for contratado.
PINTOR
Descrição Sintética dos Serviços: realizar serviços de pintura externa e interna, preparando asuperfície, selando, emassando e cobrindo com camadas de tinta, locais como paredes, tetos, portas, janelas e grades de madeira e metal.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do CREDENCIADO o correto uso e a aplicação adequada.
GESSEIRO
Descrição Sintética dos Serviços : atua em serviços de decoração, revestimentos, moldes e peças para projetos. Deve preparar ferramentas, equipamentos, materiais de acordo com os
projetos. Instalam as peças de gesso em paredes, forros, painéis, entre outros. Colabora com a limpeza e organização do local que está trabalhando.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do CREDENCIADO o correto uso e a aplicação adequada.
AJUDANTE DE ELETRICISTA
Descrição Sintética dos Serviços : Reparo nos sistemas de eletricidade em cabos de qualquer tensão; Reparocapacitores e instalações prediais.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para
execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do CREDENCIADO o correto uso e a aplicação adequada.
ENCANADOR
Descrição Sintética dos Serviços: Instalar, reparar, sistemas de água e esgoto e drenagem, tubulações, caixas d´água, torneiras, vasos sanitários, caixas de esgoto, ralos, reservatórios, pias, tanques, manuseio de materiais metálicos e não metálicos.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal, para a execução das atividades do serviço de encanador, exceto: EPI’S e ferramentas, tais como cortador de tubo, arco de serra, alicate bico de papagaio, chave inglesa, chave grifo, trenas, sendo que estes materiais deverão ser providenciados pelo próprio CREDENCIADO a medida de sua necessidade. Quanto ao restante do material necessário ao serviço, disponibilizado pela Administração o CREDENCIADO se responsabilizará pelo correto uso e a aplicação adequada.
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MINUTA DE CONTRATO
CREDENCIAMENTO Nº 00006/2024
MINUTA DO CONTRATO
CREDENCIAMENTO Nº 00006/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 240819CD00006
CONTRATO Nº: /...-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JURÚ E ........., PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Jurú - Prxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxx - XX, CNPJ nº 08.888.950/0001-06, neste ato representada pela Prefeita Solange Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Brasileiro, Casada, Agricultora, residente e domiciliada na Rux Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx - Xxx Xxxxxxxxx - Xxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 2.780.561 SSPPB, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ......... - ......... - ......... - , CNPJ/CPF nº
........., neste ato representado por .... residente e domiciliado na ...., ......... - ......... - ......... - ,
CPF nº ........., Carteira de Identidade nº ...., doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este contrato decorre do procedimento auxiliar de Credenciamento nº 00006/2024, processado nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.878, de 09 de Janeiro de 2024; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas, às quais os contratantes estão sujeitos como também às cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente contrato, cuja lavratura foi autorizada , tem por objeto: Constitui objeto do presente certame o
CREDENCIAMENO de pessoas fisicas ou jurídicas do tipo MEI (Microempreendedor Individual) para atuar como Pedreiro; Servente de Pedreiro; Pintor; Ajudante de Eletricista; Gesseiro e Encanador; para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Juru/PB e suas Secretarias.
O serviço deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, procedimento auxiliar de Credenciamento nº 00006/2024 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição; e sob o regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ ... ( ).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO - REAJUSTE:
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
Dentro do prazo de vigência da contratação e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês do orçamento estimado, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços poderá ser realizado por simples apostila.
O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico–financeiro, quando for o caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: Recursos não Vinculados de Impostos:
02.040 Secretaria de Administração; 000075 3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, 000076 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, 02.050 Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, 000111 3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, 000112 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, 02.060 Secretaria de Controle Interno, 000127 3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, 000128 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica,
02.070 Secretaria de Articulação Institucional, 000142 3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, 000143 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, 02.080 Secretaria de Educação, 000176 3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, 000178 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, 12 361 2002 2019 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação, 000302 3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, 000303 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, 02.090 Secretaria de Saúde, 000433 3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, 000434 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, 02.100 Fundo Municipal de Saúde, 000486 3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, 000487 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, 02.110 Secretaria de Assistência Social e Política para Mulheres, 000779 3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, 000780 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, 02.120 Fundo Municipal de Assistência Social, 000828 3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, 000829 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, 02.130 Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, 001018 3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, 001020 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, 02.140 Secretaria de Desenvolvimento Urbano, 001047 3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, 001048 3390.37
99 Locação de Mão–de–Obra, 001049 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, 02.150 Secretaria de Cultura, Juventude, Esporte, Turismo e Lazer, 001063 3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Física, 001064 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, 02.160 Secretaria de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, 001096 3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, 001097 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, 02.170 Secretaria de Juventude, Esporte, Turismo e Lazer, 27 812 1004 1020 Implantação de Infraestrutura Esportiva, 23 695 1004 1021 Implantação de Infraestrutura Turística, 02.180 Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, 001164 3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, 001165 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, 02.190 Secretaria Municipal de Transportes, 001178 3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, 001179 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA:
Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato:
a - Início: 3 (três) dias;
b - Conclusão: 3 (três) meses.
A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2024, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo a execução do serviço efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do serviço contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade do serviço, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
d - Designar representantes com atribuições de Gestor e Fiscal deste contrato, conforme requisitos estabelecidos na norma vigente, ou pelos respectivos substitutos, especialmente para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização e acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio da fiscalização com informações pertinentes a essa atribuição. Nesse sentido foram designados: ...;
e - Observar, em compatibilidade com o objeto deste contrato, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o serviço descrito na cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados; e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado;
h - Cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, ao longo de toda a execução do contrato, e sempre que solicitado pelo Contratante, deverá comprovar o cumprimento dessa reserva de cargos, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas;
i - Observar, em compatibilidade com o objeto deste contrato, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do Art. 124, da Lei 14.133/21, o Contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até o respectivo limite fixado no Art. 125, do mesmo diploma legal, do valor inicial atualizado do contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO:
Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21.
Por se tratar de serviço, a assinatura do termo detalhado de recebimento provisório, se dará pelas partes, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contatado. No caso do termo detalhado de recebimento definitivo, será emitido e assinatura pelas partes, apenas após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove o atendimento das exigências contratuais, não podendo esse prazo ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos
moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD:
a - As partes contratantes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste contrato, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
b - Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do Art. 6º, da Lei 13.709/18.
c - É vedado o compartilhamento com terceiros de qualquer dado obtido, fora das hipóteses permitidas em Lei.
d - Constitui atribuição do Contratado orientar e treinar seus empregados, quando for o caso, sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
e - O Contratante deverá ser informado, no prazo de cinco dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
f - O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
g - O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento desta cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.orreções. Nesse caso, o prazo de que trata o parágrafo primeiro desta cláusula começará a fluir a partirda data de apresentação da Nota Fiscal sem incorreções.
h - O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável mediante justificativa, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
i - Terminado o tratamento dos dados nos termos do Art. 15, é dever do Contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do Art. 16, ambos da Lei 13.709/18, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
j - Os bancos de dados formados a partir da execução do objeto deste contrato, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados, conforme Art. 37, da Lei 13.709/18, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pelo Contratante nas hipóteses previstas na LGPD.
k - O presente contrato está sujeito a alterações nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Água Branca –
Pb.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Juru - PB, ... de ............... de .....
TESTEMUNHAS | PELO CONTRATANTE ........ PELO CONTRATADO ......... |
ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA
1. DOS SERVIÇOS CREDENCIÁVEIS
O presente certame tem por objeto o credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de Pedreiro; Servente de Pedreiro; Pintor; Eletricista; Ajudante de Eletricista; Gesseiro; encanador que deverão cumprir todos os requisitosexigidos em Edital, bem como aceitar o preço médio aferido pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal deJuru/PB.
1.1 DOS SERVIÇOS EM ESPÉCIE
PEDREIRO:
Descrição Sintética dos Serviços: Executar trabalhos em alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal, para a execução das atividades do serviço do pedreiro, exceto: EPI’S ferramentas, tais como: colher de pedreiro, desempenadeira, trena, régua de alumínio, esquadro e prumo de parede, sendo que estes materiais deverão ser providenciados pelo próprio CREDENCIADO a medida de sua necessidade. Quanto ao restante do material necessário ao serviço, disponibilizado pela Administração o CREDENCIADO se responsabilizará pelo correto uso e a aplicação adequada.
AJUDANTE DE PEDREIRO:
Descrição Sintética dos Serviços: Preparar e transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou qualquer peça, limpando-as e arrumando-as de acordo com instruções. · Auxiliar o oficial ou encarregado, em conjunto ou sozinho para levar a bom termo a execução de suas tarefas. Zelar pela conservação dos locais onde estão sendo realizados os serviços.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal para as atividades do serviço de servente de pedreiro, sendo de total responsabilidade do CREDENCIADO o correto uso e a aplicação adequada.
PINTOR:
Descrição Sintética dos Serviços: Preparar e pintar as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-as, limpando-as, emassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta. Pintar letras e motivos decorativos, baseando-se nas especificações do trabalho e nos desenhos.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do CREDENCIADO o correto uso e a aplicação adequada.
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GESSEIRO:
Descrição Sintética dos Serviços: Preparar ferramentas, equipamentos, materiais e selecionar peças de acordo com o projeto vigente. Fabricar e recompor placas, peças e superfícies de gesso.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do CREDENCIADO o correto uso e a aplicação adequada.
AJUDANTE DE ELETRICISTA:
Descrição Sintética dos Serviços: Auxiliar profissionais eletricistas na execução de instalações elétricas, montagem de painéis de força, manutenção e reparos em redes elétricas e alta e baixa tensão dentre outros. Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do CREDENCIADO o correto uso e a aplicação adequada.
tais como eletrodo revestido, tig, mig, mag, oxigás, arco submerso, brasagem, plasma. Preparar equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e corte e peças a serem soldadas.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal o material necessário para execução dos serviços, sendo de total responsabilidade do CREDENCIADO o correto uso e a aplicação adequada. Exceto EPI’s. ENCANADOR:
Descrição Sintética dos Serviços: Instalar, reparar, sistemas de água e esgoto e drenagem, tubulações, caixas d´água, torneiras, vasos sanitários, caixas de esgoto, ralos, reservatórios, pias, tanques, manuseio de materiais metálicos e não metálicos.
Materiais: serão fornecidos pela Administração Pública Municipal, para a execução das atividades do serviço de encanador, exceto: EPI’S e ferramentas, tais como cortador de tubo, arco de serra, alicate bico de papagaio, chave inglesa, chave grifo, trenas, sendo que estes materiais deverão ser providenciados pelo próprio CREDENCIADO a medida de sua necessidade. Quanto ao restante do material necessário ao serviço, disponibilizado pela Administração o CREDENCIADO se responsabilizará pelo correto uso e a aplicação adequada.
1.2. DO EMBASAMENTO LEGAL DO CREDENCIAMENTO
O procedimento em tela se trata de verdadeira hipótese de inexigibilidade de licitação, tendo em vista a inviabilidade de se realizar licitação, levando-se em conta a necessidade da Administração Pública Municipal de contratar vários interessados em prestar os serviços existentes, bem como a celeridade que se almeja na conclusão de tais empreendimentos e a vantajosidade obtida, pois a contratação do CREDENCIADO do tipo MEI elimina a possibilidade de empresa de Terceirização, reduzindo assim os custos de administração e trabalhistas. Fundamenta-se o presente chamamento público para fins de credenciamento no caput, do artigo79, da Lei Federal n. º 14.133/2021. É de se ressaltar, ainda, que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso já se manifestou por várias ocasiões acerca da possibilidade de se realizar procedimento de credenciamento,inclusive de pessoas físicas, sempre chamando atenção, claro, sobre os cuidados legais que se deve ter ao se deflagrar tais processos administrativos.
Vejamos alguns dos entendimentos do TCE/PB acerca do assunto: Resolução de Consulta n. º 16/2013 (DOC, 13/08/2013). Saúde. Prestação de serviços pela iniciativa privada. Credenciamento “chamamento público”. Possibilidade, atendidos os requisitos. 1. Constatado o interesse
público de contratar todos os prestadores de serviços que satisfaçam os requisitos e que expressamente acatem condições do poder público, configurar-se-á a inviabilidade de competição ensejadora da inexigibilidade de licitação, sendo possível a realização do credenciamento. 2. Para realização do procedimento de credenciamento para fornecimento de serviços da área de saúde é necessário: a) dar ampla divulgação na
imprensa oficial e em jornal de grande circulação do edital de Chamada Pública para o credenciamento, devendo também a Administração utilizar-se, suplementarmente, de outras medidas visando a maior divulgação do procedimento; b) que sejam estabelecidos critérios e exigências mínimas para que os interessados possam credenciar-se, de modo que os profissionais, clínicas e laboratórios que vierem a ser credenciados tenham, de fato, condições de prestar um bom atendimento, sem que isso signifique restrição indevida ao credenciamento;
c) fixar, de forma criteriosa, a tabela de preços que remunerará os diversos itens de serviços médicos e laboratoriais, observada a tabela de procedimentos e valores do SUS; d) consignar vedação expressa do pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada, ou do cometimento a terceiros (associação de servidores, p. ex.) da atribuição de proceder o credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços prestados; e) estabelecer as hipóteses de descredenciamento para excluir do rol de credenciados os prestadores de serviços que não estejam cumprindo as regras e condições fixadas para o atendimento; f) permitir o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, que preencha as condições mínimas exigidas; e, g) fixar as regras que devam ser observadas pelos credenciados no atendimento aos beneficiários do serviço.
Resolução de Consulta n. º 68/2011 (DOE, 19/12/2011). Saúde. Prestação de Serviços. Participação complementar por entidades privadas. Realização de exames médicos e laboratoriais para ações de média e alta complexidade. Credenciamento. Possibilidade. Substituição de servidor. Impossibilidade. 1. É possível a utilização do procedimento de credenciamento de prestadores de serviços para realização de exames médicos e laboratoriais para as ações de média e alta complexidade, devendo ser observados os requisitos gerais do credenciamento, bem como as orientações e diretrizes do Ministério da Saúde para realização do procedimento. 2. É ilegal a substituição de servidor por prestador de serviços para execução de serviços de saúde para suprir eventuais faltas dos profissionais concursados, tendo em vista que a contratação de serviços privados somente pode ocorrer para complementação da cobertura assistencial e não para a substituição dos serviços de saúde a serem prestados pelos municípios, sob pena de violação ao art.198 c/c art. 37, inciso II, da Constituição Federal. 3. A Administração deve fazer o planejamento adequado do provimento de pessoal para evitar a descontinuidade dos serviços, mesmo do caso de faltas injustificadas ao trabalho. Tais demandas devem ser supridas por outros profissionais do quadro, devendo ser tomadas as medidas administrativas necessárias à apuração e possível responsabilização do servidor desidioso. Ressaltemos, ainda, que o presente chamamento público não visa substituir qualquer servidor público, tendo em vista que não dispomos de Pedreiro; Servente de Pedreiro; Pintor; Eletricista; Ajudante de Eletricista; Gesseiro; Vidraceiro; Jardineiro; Calheiro; encanador Serralheiro e entregador de malote independente em nosso rol atual de servidores de carreira.
1.3. DA JUSTIFICATIVA DO CREDENCIAMENTO
Existem várias obras a serem realizadas no Município de Juru, tais como manutenções preventivas e corretivas de edificações públicas do tipo UBS (unidade básica de saúde); sede da prefeitura municipal; creches; escolas; quadras poliesportivas; manutenção de vias urbanas do tipo consertos de bueiros,guias e sarjetas; manutenção preventiva e corretiva de unidades administrativas da prefeitura dentre outros serviços que não podem ser desenvolvidos por simples prestadores de serviços gerais, carecendo de um mínimo de técnica e experiência visando a garantia de um bom resultado final.
Tal fato, especificamente, justifica a deflagração do presente processo de credenciamento, onde se convoca todos os interessados que cumpram os requisitos impostos em Edital para servirem à Administração Municipal no âmbito de sua profissão.
Não existe em nosso quadro de servidores, pessoas com atribuições compatíveis com as pretendidas neste procedimento administrativo, muito menos em quantidade suficiente para se implementar as obras e serviços presentes e futuros elencados pela Administração Pública Municipal Resta, portanto, justificada a abertura do presente processo de credenciamento com a devida identificação dointeresse público dela decorrente, crendo não haver vícios de motivação que o macule.
2. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
I - Realizar os trabalhos de acordo com as especificações necessárias;
II - Zelar pelos materiais ofertados pela Administração Pública Municipal;
III - Cumprir integralmente as cláusulas contratuais e as regras editalícias do credenciamento.
3. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
I - Emissão de autorização para início dos trabalhos; II - Efetuar o pagamento conforme contratado.
4. PRAZOS
O prazo para credenciamento vigerá até 31 de dezembro de 2024, sendo que, neste período, todos os interessados que cumpram integralmente as regras do Edital serão aceitas. No que tange aos contratos, os prazos estabelecidos se darão de acordo com estimativa realizada pela Administração Pública para cada obra/serviço especificadamente, que serão definidos com base na avaliação do volume de trabalho envolvido. Tal período será acordado entre as partes através de contratos específicos por obra/serviço.
5. PREÇOS E FORMAS DE PAGAMENTO
Preço médio será realizado através pesquisa realizada no Radar TCE/PB, o qual a unidade de fornecimento será através de horas trabalhadas.
SERVIÇO | PREÇO MÉDIO DE MERCADO (HORAS) |
Pedreiro | R$ 14,78 |
Servente de Pedreiro | R$ 7,96 |
Pintor | R$ 13,64 |
Gesseiro | R$ 14,78 |
Ajudante de Eletricista | R$ 9,10 |
Encanador | R$ 14,78 |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JURU COMISSÃO DE LICITAÇÃO
1. DOS REAJUSTES
A proposta de preço é fixa e irreajustável na vigência deste Edital, bem como pelo prazo fixado em contrato.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta de recursos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Juru/PB, vinculando o custeio da obra/serviço à Secretaria Municipal interessada. Seguem as dotações a serem utilizadas:
7. DO PAGAMENTO
7.1. O CREDENCIADO apresentará a(s) Nota(s) Fiscal(is) atestada(as) no Setor de Protocolo desta Prefeitura, acompanhadas das Certidões Negativas de Débitos relativo à regularidade fiscal, referente à prestação do serviço até o último dia útil do mês que ocorreu a entrega.
7.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de entrega das Notas Fiscais no protocolo do órgão indicado no caput desta cláusula.
7.3. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o parágrafo primeiro desta cláusula começará a fluir a partir da data de apresentação da Nota Fiscal sem incorreções.
7.4. A devolução da Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda o serviço.
7.5. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente ou poupança em nome do CONTRATADO.
8. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A Administração Pública Municipal nomeará por Portaria um Fiscal de Contrato em cada contrato gerado a partir deste Credenciamento, que acompanhará e fiscalizará a atuação do Contratado, especialmente no que tange ao comprometimento do mesmo com o serviço, assiduidade, pontualidade e desempenho de suas funções.