AVISO DE EDITAL
AVISO DE EDITAL
LICITAÇÃO Nº 014/2019 PREGÃO Nº 014/2019
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE por intermédio de sua Prego- eira Srª. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx X. Xxxxxxxxx torna público para conhecimento das firmas interes- sadas que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, que objetiva contratação de empresa especializada para confecção, instalação e montagem de móveis projetados e planeja- dos para os seguintes setores deste Poder: camarim Tv Alese; copa do 7º andar; sonoplastia; hall do edifício sede; balcão de recepção, mesa Diretora e púlpito do auditório do Palácio Fausto Car- doso; sala de informática da Elese; expositores para serem utilizados nas exposições promovidas pela Elese, Memorial do Legislativo e Espaço Cultural conforme projetos, quantitativos, memori- ais descritivos e detalhamentos constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, estan- do à sessão pública para recebimento dos envelopes contendo as propostas de preços e a docu- mentação de habilitação, prevista para as 8:30 horas do dia 19.09.2019 na sala da Coordenadoria de Licitação e Contrato, situada no seu edifício sede da Assembléia Legislativa do Estado de Ser- gipe Palácio Construtor “João Alves” – 2º andar – Avenida Xxx xx Xxxxx s/nº - Centro – Araca- ju/SE.
O Edital completo e demais informações poderão ser adquiridos no endereço supracitado ou através do site www.al.se.leg.br-transparencia-editais
Aracaju/SE, 03 de setembro de 2019
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Pregoeira Oficial
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET LICITAÇÃO Nº 014/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019
Razão Social:
Nome Fantasia : CNPJ Nº:
E-mail:
Cidade: Estado: .
Telefone :( )
Pessoa para contato: .
Recebemos através do acesso à página xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx-xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx disponí- veis nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada, que objetiva a contratação de empresa especializada para confecção,instalação e montagem de móveis projeta- dos e planejados para os seguintes setores deste Poder: camarim Tv Alese; copa do 7º andar; so- noplastia; hall do edifício sede; balcão de recepção, mesa Diretora e púlpito do auditório do Palá- cio Xxxxxx Xxxxxxx; sala de informática da Elese e expositores para serem utilizados nas exposi- ções promovidas pela Elese, Memorial do Legislativo e Espaço Cultural conforme projetos, quantitativos, memoriais descritivos e detalhamentos constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
Local: , de de 2019.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe e as empresas licitantes, solicito aos interessados o preenchimento do recibo de retirada do edital, remetendo-o à Coordenadoria de Licitação e Contrato-COLIC para o e-mail: xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx. O encami- nhamento deste recibo, antes da abertura da sessão, garante a empresa à comunicação futura, em caso de alteração de datas ou no conteúdo do Edital.
Informo que a comunicação de eventuais retificações no instrumento convocatório, bem como informações adicionais sobre a presente licitação, será repassada a todos os licitantes que nos remeteram o presente recibo, ressaltando também que a não remessa exime o Pregoeiro de qual- quer responsabilidade acima mencionadas.
Aracaju/SE, 19 de agosto de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Pregoeira Oficial
EDITAL
LICITAÇÃO Nº 014/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeados pelo Ato nº 22.583 de 09 de fevereiro de 2015 e autorizados pelo Ato nº 23.097,de 09 de julho de 2019 e publicado no Diário Oficial nº 28.240, de 31 de julho de2019 torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação do tipo MENOR PREÇO POR LOTE sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019, cujo objetivo é a contratação de empresa especializada para confecção, instalação e montagem de móveis proje- tados e planejados para os seguintes setores deste Poder: camarim Tv Alese; copa do 7º andar; sonoplastia; hall do edifício sede; balcão de recepção, mesa Diretora e púlpito do auditório do Palácio Xxxxxx Xxxxxxx; sala de informática da Elese e expositores para serem utilizados nas exposições promovidas pela Elese, Memorial do Legislativo e Espaço Cultural conforme proje- tos, quantitativos, memoriais descritivos e detalhamentos constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
DATA DE ABERTURA: 19.09.2019 HORÁRIO: 8:30 horas
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala da Coordenadoria de Licitação e Contrato-COLIC, situada no seu Edifício Sede da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe - Palácio Construtor “João Alves” - 2º andar - Avenida Xxx xx Xxxxx s/n – Centro - Aracaju – Sergipe.
1.1 A licitação será regida na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e pela Lei Complementar nº 123/06 alterada pelas Leis Complementares nºs 147/2014 e 155/2016 em sua atual redação (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) e Decreto Federal nº 8.538/2015, pela Lei Estadual nº 6.206/2007 (Lei da Microempresa Estadual), alterada pela Lei nº 7.996/2015 e regulamentado pelo Ato nº 22.950, de 26 de fevereiro de 2018 e,subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas às alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital.
1.2. Formalização de consultas e edital: www.al.se.leg.br-transparencia-editais disponiveis, fone: (000)0000-0000, situada na Avenida Xxx xx Xxxxx s/n, Palácio Construtor “João Alves”, 2º andar, Centro, Aracaju-SE, no horário das 7 às 13 horas, nos dias úteis, os interessados deverão apresentar pen drive ou CD-Rom.
1.3 No local acima indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao:
1. Credenciamento dos representantes legais dos licitantes interessados em participar deste Pre- gão;
2. Recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documen- tação de Habilitação”;
3. Abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e exame da conformidade das propostas;
4. Divulgação dos licitantes classificados e dos desclassificados;
5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
6. Abertura do envelope “Documentação de Habilitação” do licitante detentor do menor preço e exame da habilitação e verificação da situação dos licitantes perante as exigências contidas neste Edital;
7. Outros que se fizerem necessários à realização deste Pregão.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para confecção, instalação e montagem de móveis projetados e planejados para os seguintes setores deste Poder: camarim Tv Alese; copa do 7º an- dar; sonoplastia; hall do edifício sede; balcão de recepção, mesa Diretora e púlpito do auditório do Palácio Xxxxxx Xxxxxxx; sala de informática da Elese e expositores para serem utilizados nas exposições promovidas pela Elese, Memorial do Legislativo e Espaço Cultural conforme proje- tos, quantitativos, memoriais descritivos e detalhamentos constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2.2 As despesas com a confecção e instalação do mobiliário planejado está estimada em R$ 173.624,33 (cento e setenta e três mil, seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e três centavos), conforme o disposto no Anexo I do Edital.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Função- Subfunção – Programa de Governo – Projeto ou Atividade: 01.031.0026.0461-Coordenação da Ação Legis- lativa, Categoria Econômica – Grupo de Despesa – Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00- Despesas de Capital – Investimentos - Aplicações Diretas e foi procedida a reserva do recurso orçamentário para custeá-la.
4. Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes anexos:
ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II- VALORES ESTIMADOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
XXXXX XXX: MODELO DE PROCURAÇÃO;
ANEXO IV: MODELO DE DECLARAÇÃO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO V: MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS;
ANEXO VI: MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES; ANEXO VII: MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICRO- EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
ANEXO VIII: TERMO DE GARANTIA DOS MÓVEIS;
ANEXO IX : MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA ANEXO X: MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO ANEXO XI: TERMO DE ACEITE
ANEXO XII : MINUTA DE CONTRATO
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital.
5.2. Conforme preceitua o art. 48, III, da Lei Complementar nº 123/2006, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 147/2014 e 155/2016, neste procedimento licitatório adotaremos a Cota Reservada, para participação apenas de Microempresa, Empresas de Pequeno Porte ou Mi- cro Empreendedores Individuais, respeitada a compatibilidade de objeto social.
5.2.1 Não havendo licitantes interessados na Cota Reservada (ME, EPP ou MEI), esta será julga- da deserta e reaberta com ampla participação a todos os licitantes presentes e devidamente cre- denciados.
5.3. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
5.3.1. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária e/ou impedimento de contratar com este Poder, durante o prazo da sanção aplicada.
5.3.2. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera da Administração Pública, enquanto perdu- rarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
5.3.3. Estejam sob falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial de empresa, dissolu- ção ou liquidação.
5.3.4. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão.
5.3.5. Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
5.3.6. Empresas reunidas em consórcio.
5.4. Não poderão participar da presente licitação as pessoas impedidas nos termos do art. 9º da Lei nº 8.666/93, no que couber.
5.5. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal cabíveis, conforme legislação vigente.
5.6. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
6. QUANTO À SUSTENTABILIDADE:
6.1 Dentre as recomendações voltadas para sustentabilidade ambiental, a presente licitação ob- servará também os critérios elencados na Instrução Normativa n° 01/2010 do MPOG e no art. 4º do Decreto nº 7.746/2012, especialmente no sentido de que os materiais apresentem, na medida do possível:
a) baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
b) preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
c) maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
d) maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
e) maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
f) uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
g) origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e
h) utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
7. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
7.1. O presente certame será conduzido por Xxxxxxxxx, assistida por sua Equipe de Apoio, que terá em especial as seguintes atribuições:
I - coordenar os trabalhos da equipe de apoio; II – o credenciamento dos licitantes;
III – responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; IV – advertir os licitantes;
V – receber os envelopes Propostas de Preços e Habilitação dos interessados; VI – abrir as propostas de preços;
VII – analisar a aceitabilidade das propostas;
VIII – desclassificar propostas indicando os motivos; IX – estabelecer tempo para o oferecimento dos lances;
X – conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
XI – verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; XII – suspender a etapa de lances;
XIII – declarar o vencedor;
XIV – receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento; XV – elaborar a ata da sessão;
XVI – encaminhar o processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior para homologar e autorizar contratação.
8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão pública para recebimento das propostas e documentos de habilitação, o Pregoeiro credenciará os interes- sados ou seus representantes legais.
8.2. Para credenciarem-se, os interessados ou seus representantes legais apresentarão ao Pregoei- ro:
8.2.1. Documento oficial de identificação, com foto;
8.2.2. Comprovação da existência dos poderes necessários para formulação de propostas e prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
8.3. A existência dos poderes referidos no subitem 8.2.2 será verificada mediante apresentação de documentos (ato constitutivo, estatuto, contrato social, ata da eleição de diretoria, dentre outros) que demonstrem o enquadramento do interessado na condição de proprietário, sócio, diretor ou administrador da empresa, podendo praticar atos em nome do licitante;
8.4. Caso o licitante se faça representar por procurador ou mandatário, a existência dos poderes referidos no subitem 8.3 será verificada através de procuração (Anexo III), outorgando-lhe pode- res para a prática de atos em nome do interessado:
8.4.1. A procuração concedida mediante instrumento particular deverá estar acompanhada dos documentos referidos no subitem 8.3, permitindo a verificação da existência dos poderes do ou- torgante;
8.4.2. Será dispensada a exigência contida no subitem 8.4.1 para procurações concedidas median- te instrumento público.
8.5. É vedada a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos;
8.6. Microempresas e empresas de pequeno porte
8.6.1. As microempresas e empresa de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabeleci- das na Lei Complementar nº 123/2006 alterada pelas Leis nºs 147/2014 e 155/2016, deverão apre- sentar, fora dos envelopes, declaração de que ostentam essa condição e de que não se enquadram
em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei (Anexo VII). Se, todavia, a referida declaração não estiver de posse do representante legal da empresa, o mesmo deverá de- clarar publicamente o Pregoeiro que a sua empresa se enquadra em uma dessas hipóteses, deven- do tal afirmação, ficar expressamente consignada em Ata.
8.6.2. A declaração de que trata o subitem anterior, para efeito de comprovação da condição Mi- croempresa (ME) ou Empresa de pequeno porte (EPP), poderá ser substituída pela certidão expe- dida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº. 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
0.0.0.0.Xx caso da certidão não fixar prazo de validade, o mesmo será considerado noventa dias da data de sua emissão
8.7. Caso, no momento do credenciamento, o licitante constate que a procuração ou o contrato social, conforme a situação, encontra-se dentro do envelope de documentação poderá o Pregoei- ro, na frente de todos os licitantes presentes, solicitar que a mesma abra seu envelope, retire os documentos necessários e o lacre novamente;
8.8. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados em separado das pro- postas e documentos de habilitação;
8.9. Ficará impedido de formular lances e praticar atos inerentes ao certame o licitante cujo cre- denciamento seja indeferido, pela falta de apresentação de qualquer dos documentos exigidos para essa finalidade;
8.10. Os licitantes cujo credenciamento seja indeferido, bem como as que optarem pelo envio das propostas pelo Correio ou por terceiro não credenciado, desde que os envelopes de Preço e Habi- litação sejam entregues simultaneamente, junto à declaração de pleno conhecimento e atendimen- to às exigências de habilitação previstas neste Edital, participarão da disputa com o preço indica- do no envelope de proposta.
9.DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “DOCU- MENTOS DE HABILITAÇÃO”
9.1. Os envelopes deverão ser apresentados, contendo as seguintes informações: ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2019
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e e-mail da empresa licitante]
ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2019
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e e-mail da empresa licitante]
9.2. Não será admitido o encaminhamento de proposta por meio eletrônico ou similar;
9.3. Após o recebimento dos envelopes, não poderá haver a retificação de preços ou condições;
9.4 O recebimento dos envelopes não conferirá às proponentes qualquer direito contra a Assem- bléia Legislativa do Estado de Sergipe, observadas as prescrições da legislação específica.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. A proposta de preços será apresentada no Envelope nº 01, em uma via, em papel timbrado da empresa, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e rubricada em todas as folhas, assinada na última folha pelo representante legal da empresa ou por seu preposto, legal- mente estabelecido, deverá conter:
a) Razão social e CNPJ, inscrição municipal, endereço completo, telefone para contato, nº da conta corrente, agência e respectivo banco e, se possível, correio eletrônico (e-mail).
b)Descrição clara e detalhada dos móveis a serem fornecidos,instalados e montados constantes no Anexo I -Termo de Referência deste Pregão, acompanhada ilustração, caso necessário, podendo ser desclassificada a proposta que omitir esses dados, e, ainda, aquelas que acrescentarem expres- sões como: “referência” ou “similar”. A licitante não deve se limitar a simplesmente copiar o Termo de Referência, quando da descrição das características dos itens;
c) Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, com apenas duas casas decimais, considerando as quantidades constantes do objeto, neles incluídas todas as despesas que direta ou indiretamente influenciem no valor dos produtos, como por exemplo: impostos, transporte, frete, encargos sociais e demais despesas indispensáveis ao perfei- to cumprimento do objeto da licitação. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado;
10.2 A proposta do licitante deverá conter preço unitário e global em real, expressos em algaris- mo e por extenso. Havendo divergência entre o preço em algarismo e por extenso, prevalecerá este último;
10.3. As propostas comerciais que atenderem aos requisitos deste Edital serão verificadas pelo Pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte for- ma:
10.3.1. se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, preva- lecerá o valor por extenso;
10.3.2. se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
10.3.3. se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão será considerado o resultado corrigido;
10.3.4. caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será desclassifi- cada.
10.4. Não serão consideradas vantagens não previstas no Edital ou ainda baseadas em ofertas das demais licitantes;
10.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, às condições de pagamento, aos prazos ou a outra condição que importe modificação dos termos originais, a não ser nos casos previstos no item 10.3;
10.6. Não caberá desistência da proposta após a fase de habilitação, salvo por motivo justo decor- rente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira;
10.7. A Proposta de Preço será considerada completa, abrangendo todos os custos necessários à aquisição dos equipamentos, objeto da presente licitação;
10.8. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
10.9. A Pregoeira poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composi- ção dos preços propostos.
10.10 Fará parte integrante do item “PROPOSTA” as seguintes declarações:
a) DECLARAÇÃODE COMPROMETIMENTO (Anexo X);
a.1. declaração expressa do licitante de que se submete aos preceitos legais em vigor, as cláusulas e condições deste Edital, explicando ainda o prazo de validade da proposta por 60 (sessenta) dias conforme o prazo de execução dos serviços.
b) DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA (XXXXX XX)
b.1 assinada pelo licitante ou alguém por ele indicado e expedida pela Coordenadoria de Material e Patrimônio, com o objetivo de verificar os locais e as medidas dos locais aonde serão instala- dos os móveis e se inteirar das condições e dificuldade existente para a remoção do existente.
b.2 A visita técnica deverá ser realizada até 24 horas úteis que antecederam a data prevista para a entrega dos envelopes;
b.3 Tendo em vista a faculdade da realização das vistorias, as licitantes que optarem por não rea- lizá-la , não poderão alegar,futuramente, o desconhecimento das condições e o grau de dificulda- de existentes, como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas, bem como de ques- tionamentos que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Contratante, em conformidade com o disposto no Acórdão TCU 1.174/2008.
c) REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO IV)
c.1 Declaração de que o participante na data de abertura do certame atende a todos os requisitos de habilitação;
d)TERMO DE GARANTIA DOS MÓVEIS (ANEXO VIII)
d.1. Declaração com firma reconhecida que após a instalação de todos os móveis, os mesmos terão uma garantia de no mínimo 12(doze) meses contra defeito de fabricação, folga ou qualquer outra instabilidade nos elementos construtivos, deslocamento ou desgaste prematuro dos revesti- mentos ou acabamentos e fadiga prematura das ferragens.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO
11.1.1. A Licitante deverá incluir no envelope nº “2”, com o título – DOCUMENTOS DE HA- BILITAÇÃO, os seguintes documentos em original, ou por qualquer processo de cópia autenti- cada por cartório competente ou por servidor da Administração deste Poder ou publicação em órgão da Imprensa Oficial;
11.1.2. Caso as cópias dos documentos venham acompanhadas dos originais, estes últimos de- verão vir fora do envelope de documentação a fim de evitar transtornos e facilitar os trabalhos do Pregoeiro.
11.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
11.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda.
11.2.2.Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relati-
vo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital.
11.2.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação da Certi- dão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
11.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante ou outro equivalente na forma da Lei.
11.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, me- diante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Eco- nômica Federal - CEF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais insti- tuídos por Xxx.
11.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Lei nº. 12.440, de 07 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, emitida através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
11.2.7. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida no caso de virem a ser a(s) adjudicatária(s) deste certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 147/2014.
11.2.7.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, no entanto, apresentar os do- cumentos elencados nos subitens 11.3.3 a 11.3.6, deste Edital, mesmo que contenham alguma restrição;
11.2.7.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será(ão)assegurado(s), à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte adjudicatária(s) deste certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que for(em) declara- da(s) a(s) vencedora(s),prorrogáveis por igual período, a critério da Administração deste Poder, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de even- tuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.2.7.1.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.2.7.1.1, implicará decadência do direito à(s) contratação(ões), sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar(em) a(s) contratação(ões), ou revogar a licitação.
11.3. DECLARAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DE MENORES E FATOS IMPE- DITIVOS
11.3.1. Declaração, nos termos do modelo constante do Anexo VI, deste Edital, expressando que não possui menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de de- zesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acor- do com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que foi acrescido pela Lei Federal nº 9.854/00, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05.09.2002;
11.3.2 - Declaração expressa da Licitante, firmada sob as penas das leis, de que não existe qual- quer fato impeditivo à sua habilitação, ou à sua contratação com o Poder Público, por atender
integralmente as condições exigidas para sua habilitação, nos termos previstos na legislação em vigor e no presente Edital, mediante modelo de declaração constante do Anexo V
11.4. Os documentos emitidos via internet, por órgãos ou entidades públicas e suas cópias repro- gráficas dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de não apresentação ou deficiência nas informações constantes no documento apresentado, inclusive quanto ao prazo de validade, os mesmos poderão ser obtidos via Internet durante a sessão, para verificação da regularidade.
11.4.1 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrô- nicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilida- de e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a Licitante será inabili- tada;
11.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;
11.6. O Pregoeiro manterá em seu poder (sob a guarda da Coordenadoria de Licitação e Contrato) os documentos das demais Licitantes pelo prazo de quinze dias, após a homologação da licitação e as empresas devem retirá-los ao fim imediato deste período, sob pena de inutilização dos mes- mos.
11.7. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
11.7.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial de em- presa, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede do licitante, sendo a apresentação da certi- dão de Recuperação Judicial e Extrajudicial de Empresa facultativa, nos casos em que o respecti- vo Cartório Distribuidor ainda estiver se adaptando às exigências da nova lei de falências, deven- do este fato ser declarado pelo respectivo cartório distribuidor.
11.8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.8.1 A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de pelo menos um ates- tado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem aptidão para o fornecimento com instalação, pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do fornecimento em questão.
12. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
12.1. No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, antes do início da sessão, conforme item 8, deste Edital;
12.1.1 A critério do Pregoeira, o início dos trabalhos poderá ser prorrogado em até 10 (dez) mi- nutos da hora estabelecida neste Pregão;
12.2. Nas sessões de licitação, além do Pregoeiro, somente os representantes credenciados terão direito de usar a palavra, analisar e rubricar a documentação e as propostas dos demais licitantes, assinar a Ata e desistir ou requerer prazo para interposição de recursos.
12.3. Declarada aberta à sessão, pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes;
12.4. A critério do Pregoeiro, sempre que o quantitativo de representantes credenciados ultrapas- sar o número de 05, poderá ser constituída uma Equipe de Licitantes composta por 05 (cinco) representantes, a fim de representá-las, analisando e rubricando a documentação de Habilitação e
as Propostas de Preços, sem prejuízo no que tange ao direito de manifestação e de interposição de Recurso.
12.5. O Pregoeiro poderá solicitar a presença na sessão de um representante do setor solicitante, podendo diligenciar os autos, em qualquer fase, para emissão de parecer técnico ou jurídico.
12.6. Após abertura das Propostas de Preços, as mesmas serão rubricadas pelo Pregoeiro, mem- bros da Equipe de Apoio e representantes credenciados.
12.7. Analisadas as propostas apresentadas, serão consideradas classificadas para a fase de lan- ces, as empresas que, tendo suas propostas, atendida a todas as exigências e condições deste Edi- tal e seus Anexos, apresentem o menor preço global para cada lote;
12.8. Após apresentação da proposta escrita, não caberá desistência, salvo por motivo justo de- corrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
12.9. O Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com as condições especificadas neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito, e:
12.10. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas escritas que:
12.10.1. Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e de seus Anexos, ou que forem omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu jul- gamento, bem como, as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes;
12.10.2. Opuserem-se a qualquer dispositivo legal vigente, mormente no que tange aos aspectos tributários;
12.10.3. Ofertarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compa- tíveis com a execução do objeto desta licitação;
12.10.4. Consignarem preços simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero;
12.10.5. Oferecer propostas alternativas;
12.10.6. Deixar de cotar algum item do lote;
12.10.7. Oferecer quantidade ou medidas inferiores ao discriminado nos itens correspondentes para cada lote, constante do Anexo I – Termo de Referência deste Edital;
12.10.8. Contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
12.10.9. Que não apresentarem as amostras quando solicitadas, conforme solicitado no do Termo de Referência;
12.10.10. Que apresentarem as amostras em desacordo com as especificações do Termo de Refe- rência e as mesmas sejam reprovadas;
12.10.11. Quando a amostra não puder ser fracionada, ou se tratar de serviço/fornecimento já realizado anteriormente, indicar o local aonde os mesmos foram prestados ou fornecidos para serem verificados “in loco” pela Pregoeira a fim comprovar a qualidade dos mesmos;
12.10.12. Que não atendam a todos os incisos dispostos no item 10.0 deste Edital, bem assim, aquelas contidas no Anexo I - Termo de Referência, deste Edital.
12.11. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços escritas e não tendo sido nenhuma destas desclassificadas por quaisquer dos motivos elencados nos incisos do subitem anterior, o autor da oferta de valor por lote mais baixo e os das ofertas com preço por lote até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
12.12. Em não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anteri- or, ou seja, compreendida no percentual de 10% (dez por cento) em relação ao menor preço por lote ofertado, deverão, os autores das melhores propostas escritas em ordem crescente de valores, até o máximo de 03 (três), excetuada a melhor proposta, integrar a relação de empresas classifi- cadas a participar da disputa de lances verbais;
12.13. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço por lote e os demais, em ordem decrescente de valor, concedendo, a cada uma delas, o prazo de, no máximo, dois (2) minutos para oferta de seus lances;
12.14. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas;
12.15. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para os lances, bem co- mo o valor ou percentual mínimo para redução dos lances, para cada lote, mediante prévia comu- nicação às Licitantes e expressa menção na Ata da Sessão;
12.15.1. O Pregoeiro poderá ao longo da sessão de disputa de lances, alterar o tempo e o valor acima estipulado, conforme o caso, para mais ou para menos, ou mesmo dispensá-lo;
12.16. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do Edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoei- ro negociar, visando obter preço melhor;
12.17. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital e na legislação aplicável ao presente certame;
12.18. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escri- ta de menor preço e o valor estimado para a contratação;
12.19. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito, ficando vedada a aceitação de proposta(s) com valor(es) global dos lotes superior(es) a(os) estimado(s) por este poder, constante dos autos;
12.20. Sendo aceitável a proposta de menor preço, para o objeto licitado e aprovação das amos- tras, será aberto o Envelope nº 02, contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, não cabendo a desistência, para confirmação das suas condições habilitatórias;
12.21. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada ven- cedora.
12.22. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pre- goeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilita- ção da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
12.23. Nas situações previstas nos subitens 12.14, 12.16 e 12.22, deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor;
12.24 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
12.25. Proclamado o resultado do julgamento da licitação, o Pregoeiro franqueará a palavra aos representantes das empresas presentes para que, querendo, possam manifestar a intenção de in- terpor recurso contra as decisões adotadas;
12.26. Não havendo quem pretenda recorrer, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame em favor da(s) licitante(s) vencedora(s) do(s) lote(s) licitado(s);
12.27. Adjudicado o objeto, a(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo de 02 (dois)dias úteis , contado da data de adjudicação, para entregar(em), na Sala da Coordenadoria de Licitação e Contrato , a via escrita de sua respectiva proposta definitiva de preços, devidamente assinada pelo representante legal. É facultado à(s) licitante(s) vencedora(s) entregar o Pregoeiro, na reuni- ão, pen-drive ou outro dispositivo eletrônico contendo sua proposta inicial, para fins de atualiza- ção, impressão e aposição da assinatura do representante legal;
12.28. Atendida a exigência estabelecida no subitem anterior, o Pregoeiro, encaminhará os autos ao Senhor Presidente e 1º Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe para fins de homologação do resultado da licitação;
12.29. Manifestando qualquer das licitantes a intenção de recorrer, o processo somente será en- caminhado para fins de adjudicação e homologação do resultado após o transcurso da fase recur- sal;
12.30. Caso entenda necessário proceder a exame mais detalhado de lances verbais ou da docu- mentação poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data, o horário e o local em que será divulgado o re- sultado do julgamento;
12.31. Das reuniões relacionadas com o presente certame serão lavradas atas circunstanciadas, as quais serão assinadas pelo Pregoeiro e membros da equipe de apoio e também pelos representan- tes das empresas presentes à sessão;
12.32. Nas atas a que se refere o subitem anterior serão consignados o nome de todas as licitan- tes, as reclamações e requerimentos apresentados, bem como as demais ocorrências que interes- sem ao procedimento;
12.33. Caso todas as propostas escritas sejam desclassificadas quando do confronto com os requi- sitos estabelecidos neste Edital, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, fixar às licitantes o prazo de 5(cinco) dias para a apresentação de novas ofertas escoimadas das causas que motiva- ram a desclassificação, admitindo-se, nesta hipótese, a cotação de preços distintos dos inicialmen- te ofertados;
12.34. O procedimento do subitem anterior poderá ser adotado também no caso de inabilitação de todas as licitantes, hipótese em que a nova documentação deverá ser apresentado ao Pregoeiro no prazo 5 (cinco) dias , contado da data da lavratura da respectiva Ata;
12.35. O Pregoeiro poderá solicitar esclarecimentos, pareceres e promover diligências destinadas a elucidar ou a complementar a instrução do processo, sempre que julgarem necessário, fixando prazo aos setores competentes ou às licitantes para o atendimento, vedada, por parte destas, a inclusão posterior de informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação;
12.36. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente;
12.37. Havendo interrupção dos trabalhos os envelopes não abertos, depois de serem rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelos represen- tantes legais das licitantes presentes, ficarão sob a guarda do Pregoeiro até nova reunião oportu- namente marcada para prosseguimento dos trabalhos;
12.38. Todas as propostas de preços escritas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão;
12.39 Após a homologação do presente certame, a licitante cuja documentação não tiver sido examinada terá o prazo de 30 (trinta) dias para recolher o respectivo envelope junto a Coordena- doria de Licitação e Contrato deste Poder, findo o qual o envelope e seu conteúdo serão fragmen- tados.
13. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
13.1. Ao final da sessão e declarada a Licitante vencedora pelo Pregoeiro, qualquer Licitante po- derá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, com registro em Ata da sínte- se das suas razões, desde que munida de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As Licitantes poderão interpor recurso, no prazo de três dias, ficando as de- mais Licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começa- rá a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos atos;
13.2. A falta de manifestação, imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito ao recurso, e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à vencedora e ao encaminha- mento do processo à autoridade competente para homologação;
13.3. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importa- rá a invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento;
13.4. Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas Licitantes deverão ser entregues no Serviço de Protocolo deste Poder, localizado no Edifício-Sede da Assembleia Legislativa do Estado de SergipePalácio Governador João Alves Filho localizado na Avenida Xxx xx Xxxxx s/n, Centro, nesta Capital, das 07:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados e sexta-feira á tarde;
13.5. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devi- damente informado, à autoridade competente;
13.6. Decididos os recursos, no prazo de cinco dias úteis, constatada a regularidade dos atos pro- cedimentais, a autoridade competente deve adjudicar o resultado da licitação.
14. DA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
14.1 O recebimento do objeto ora licitado dar-se-á de acordo com o art.73, inciso II, “a” e “b” da Lei 8.666/93, em sua redação atual.
14.2. A instalação e montagem dos móveis será nos locais abaixo:
a) No edifício sede deste Poder, na Avenida Ivo do Prado s/n, Palácio Construtor Xxxx Xx- ves:copa da 7º pavimento; sonoplastia e recepção;
b) Na Escola do Legislativo de Sergipe localizada na Praça Xxxxxx Xxxxxxx, Palácio Xxxxxx Xxx- doso, s/n: balcão de recepção, mesa Diretora e púlpito do auditório do Palácio Xxxxxx Xxxxxxx e sala de informática da Xxxxx e expositores;
c)TV Alese, Xxx Xxxxxx, xx 00: camarim
14.2.1 E deverá ocorrerem horário previamente acordado com as respectivas Coordenadorias; OU em local previamente agendado com a Coordenadoria de Material e Patrimônio, através do telefone 0000-0000, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 00, nesta Capital, em dias úteis e no horário comercial.
14.3. O acompanhamento ficará a cargo do Coordenador de Material e Patrimônio e a fiscaliza- ção a cargo do Diretor Administrativo.
14.4 A atestação da Nota Fiscal/Fatura correspondente a confecção, entrega, instalação dos mó- veis, será de responsabilidade da Coordenadoria de Material e Patrimônio e Diretor Administra- tivo, de acordo com as especificações contidas no Anexo I deste Edital e Termo de Aceite.
14.4.1 Após a instalação dos móveis e emissão de Termo de Aceite, os móveis terão uma garantia de no mínimo 12(doze) meses, emitida pelo fabricante, com firma reconhecida;
14.5O Termo de Aceite fará parte da documentação de pagamento que deverá ser entregue no protocolo deste Poder, juntamente com os demais documentos pertinentes, quando do pagamento da última fatura.
15. DO CONTRATO
15.1O licitante vencedor assinará o contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias da homologação do resultado da licitação, o qual vigorará a partir da assinatura do contrato/emissão da nota de empenho até término da garantia dos móveis.
15.2No caso de descumprimento do prazo estabelecido será facultada à Administração desta As- sembléia convidar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato de igual prazo, e nas mesmas condições propostas pelo 1º classificado, inclusive quanto aos pre- ços atualizados de conformidade com este Edital, ou revogar a licitação independente da comuni- cação prevista no Art. 18 da Lei 8.666/93, em sua atual redação;
15.3. O Contrato será assinado nos termos condições e cláusulas constantes da Minuta de Contra- to, parte integrante deste Edital (Anexo XI);
15.4. Se por motivo de força maior, o fornecimento com instalação não puder ser contratado den- tro do período de 30 (trinta dias), prazo de validade das propostas, o Presidente e o 1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe poderão solicitar a prorrogação geral da validade referida;
15.5. Correrá por conta do Contratante as despesas de publicação do Contrato, sendo de respon- sabilidade do Contratado as despesas referentes a registros ou qual quer outra, seja de que nature- za forem, que incidam sobre o Contrato;
15.6. Fará parte integrante do Contrato a ser assinado com o licitante vencedor a proposta com todas as condições estabelecidas referentes a preço e forma de pagamento.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
16.1 Fornecer o material objeto deste certame no prazo fixado neste edital, após aprovação da Contratante, que a si reserva o direito de rejeitá-lo, caso não satisfaça aos padrões especificados;
16.1.1 Na montagem dos móveis, a contratada deverá considerar os horários, previamente, acordados com a administração;
16.2 Entregar os móveis, dentro do prazo previsto na proposta,dentro às especificações contidas neste Edital e seus Anexos, em perfeitas condições para primeiro uso;
16.3 Os produtos devem ser 100% novos e de primeira linha em todos os seus componentes;
16.4 O transporte do material deverá ser feito conforme as exigências para os produtos, devidamente protegidos;
16.5 Constatada qualquer irregularidade, substituir o material no prazo máximo de 05 (cinco) dias;
16.6 Manter, durante o período de fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital;
16.7 Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
16.8 Substituir o produto que, após a entrega, aceite ou utilização, durante o prazo de validade, venha a apresentar defeitos de fabricação ou quaisquer outros que, reincidentes em número igual ou superior a duas vezes, venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão;
16.9 Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, nem subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito da Assembléia.
17. DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento será efetuado de forma global, mediante apresentação no protocolo deste Po- der da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Coordenadoria de Material e Patrimônio e Diretoria Administrativa acompanhada da documentação abaixo elencado, que a(s) encaminha- rá(o) ao Departamento Financeiro, para efetuar o pagamento:
I – Termo de Aceite;
II- Cumprimento da Resolução do TCE/SE 208 de 06 de dezembro de 2001.
17.2 O pagamento será efetuado pela Assembléia no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, dispõe a Resolução nº 296/2016 do Tribunal de Contas de Sergipe, contado da data de protocoli- zação da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancá- ria, emitida através do Banco do Estado de Sergipe – BANESE, creditada em conta corrente do licitante vencedor.
17.3.Não haverá reajuste de preços. Havendo atraso de pagamento, a parcela atrasada será atuali- zada segundo a variação do INPC, desde a data final do período de adimplemento, até a data do efetivo pagamento. Para o efeito deste item, não serão computados os atrasos atribuíveis à contra- tada e os decorrentes da não aprovação dos documentos de quitação ou, ainda, da não aceitação da mercadoria.
00.0.Xx acordo com o art.185 do Regulamento do ICMS do Estado de Sergipe, aquele que parti- cipar de licitação neste Estado e que adquirir mercadorias de outras unidades da federação, reco- lherá o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
17.5. Serão processadas as retenções dos tributos e contribuições federais, quando obrigatório e de acordo com a legislação vigente.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Iniciada a sessão do pregão, não cabe desistência das propostas ou lances e a proponente que se recusar a cumprir a obrigação, bem como vier a fazê-lo fora das condições e especifica- ções por ela propostas inicialmente, estará sujeita, de acordo com a gravidade da falta e a crité- rio da Administração da Assembleia Legislativa, as seguintes sanções administrativas:
18.2. Advertência;
18.3. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, limitada esta 10%
18.4 Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total ou parcial do contrato, da parce- la não cumprida podendo ser cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedi- mento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
18.5. No caso da CONTRATANTE não aceitar fornecimento, a CONTRATADA incorrerá na multa prevista na cláusula 18.3, por dia decorrido, entre a data da comunicação pela CONTRA- TANTE e a data da real da entrega do material
18.6. A Licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem pre- juízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabili- dade da conduta apenada, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
18.7. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da adjudicatária, na forma da lei.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O esclarecimento de dúvidas e informações, sobre o presente Edital, poderão ser requeri- das, por escrito, o Pregoeiro ou Membros da Equipe de Apoio na Coordenadoria de Licitação e Contrato - COLIC, deste Poder, situado na Avenida Ivo do Prado, s/n, no Palácio Construtor “João Alves”, Centro – 2º andar – Sergipe, ou pelo, no horário das 7 às 13 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, inclusive por e-mail, pelo telefone (00) 0000-0000;
19.2. Caso a adjudicatária não compareça para receber a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cin- co) dias corridos do recebimento do aviso da adjudicação, ou, quando convocada dentro do pra- zo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular, a Assembléia poderá convocar, para substituir a empresa vencedora, as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obten- ção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigên- cias habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público;
19.2.1. Os documentos, exigidos para esta Licitação, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administra- ção ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Os que forem de emissão da própria propo- nente,deverão ser impressos em papel timbrado da Licitante, registrar o número desta Licita- ção, estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original o Pregoeiro dispensa a autenticação em cartório;
19.3. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprome- tam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
19.4. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado de Sergipe, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação. Em caráter estri- tamente informativo, é facultado à Administração divulgar atos da licitação na sua página na Internet (www.al.se.leg.br-transparencia);
19.5. Até 2 (dois) dias úteis, antes da sessão pública, nos termos do Art. 12º caput, § 1º e 2º, do Dec. 3.555, de 08/08/2000, qualquer cidadão, licitante ou não, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. Após este prazo, independente de declaração ex- pressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipula- das neste Edital, desistindo do direito de impugnar os seus termos a Licitante que, tendo o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem, cabendo o Pregoeiro decidir sobre o requerimento no prazo de 01(um) dia útil ou 24 (vinte e quatro) horas. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital;
19.6. Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
19.7. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a Licitante que não o fizer no prazo legal;
19.8. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do pro- cesso licitatório;
19.9. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original sendo comunicada aos adquirentes do Edital, via e-mail ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
19.10. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condi- ções de habilitação apresentadas na licitação;
19.11. A(s) Xxxxxxxxx(s) vencedora(s) fica(m) obrigada(s) a aceitar, nas mesmas condições os acréscimos de até 25% do objeto licitado, nos termos do §1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alte- rações posteriores;
19.12. O Edital completo será disponibilizado na Internet, no endereço www.al.se.leg.br- transparencia-editais e ainda, poderá ser consultado ou retirado gratuitamente (mediante o for- necimento de um pen drive ou CD), na Sala da Coordenadoria de Licitação e Contrato deste Poder, onde serão prestados todos os esclarecimentos, caso solicitados pelos interessados, es- tando disponível para atendimento nos dias úteis, das 7 às 13 horas (horário local), no Edifício Sede da Assembléia Legislativa no 2º andar, descritos no preâmbulodeste Edital;
19.13. O Pregoeiro, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não esteja infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
19.14. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclu- sive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste Edital e seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou na documentação de habilitação;
19.15. As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, não será, em nenhum caso, responsável por es- ses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
19.16. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
19.17. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realiza- ção do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja co- municação do Pregoeiro em contrário;
19.18. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe;
19.19. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão;
19.20. A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte da Lici- tante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
19.21. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação;
19.22. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação, salvo disposição em contrário;
19.23. A critério do Pregoeiro, o início dos trabalhos poderá ser prorrogado em até 10 (dez) mi- nutos da hora estabelecida neste Pregão;
19.24. Caso o Pregoeiro julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspendera reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documen- tos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação, ou para promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar inicialmente; devendo proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos;
19.25. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio;
19.26. A Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe reserva-se o direito de:
a) Revogar, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público, de- correntes de fatos supervenientes, ou anular o procedimento licitatório, quando constatada ilega- lidade no seu processamento;
b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das mesmas;
c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data.
d) acrescer ou suprimir, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, nos termos do artigo 65, §§ 1 e 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
19.27. A Administração poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decor- rência desta licitação e rescindir o correspondente Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa:
a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e finan- ceira;
b) A Contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública;
c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adju- dicação.
19.28. Em caso de concordata, o contrato poderá ser mantido, se a Contratada oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas;
19.29. A Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe e as licitantes do certame elegem o foro da Cidade de Aracaju, para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Edital.
Aracaju (SE), 19 de agosto de2019.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
A N E X O I
TERMO DE REFERÊNCIA
01. JUSTIFICATIVA
Considerando que este Poder, esta concluindo a reforma da fachada e hall do edifício sede deste Poder, surgindo novos espaços em diversos setores;
Considerando que desde a conclusão das reformas do Palácio Xxxxxx Xxxxxxx, prédio que abriga a Xxxxx, auditório e o Memorial do Legislativo e da Sede da TV Alese, que se faz necessária a confecção de mobiliário projetado para otimizar os ambientes e uma melhor funcionalidade for- necendo mais conforto ao ambiente de trabalho, além da necessidade de equipar os novos espa- ços;
Considerando ainda que estamos tratando de uma diversidade de mobiliário para setores diversos e o agrupamento por ambiente tornará o processo mais econômico e eficaz em termos de logísti- ca.
02. OBJETO
Contratação de empresa especializada para confecção e instalação de móveis projetados e plane- jados para os seguintes setores deste Poder: camarim TV Alese; copa do 7º andar; Sonoplastia; hall do edifício sede; balcão de recepção, mesa Diretora e púlpito do auditório do Palácio Xxxxxx Xxxxxxx e sala de informática da Elese; expositores para serem utilizados nas exposições promo- vidas pela Elese, Memorial do Legislativo e Espaço Cultural conforme projetos, quantitativos, memoriais descritivos e detalhamentos.
03. ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES DOS MÓVEIS
3.1 CAMARIM TV ALESE
A) Móvel/Armário- bancada de sobrepor com espelho iluminado
* Bancada: Tampo reto - acabamento granito preto
*Bancada com 4 gavetas de MDF - acabamento amadeirado
Dimensões: (0,70 de comprimento x 0,40 de profundidade x 0,15 de altura)
* Painel de Fundo
Dimensões: (2,80 de comprimento x 1,25 de altura)
* Painel de MDF com três luminárias sobrepostas embutir Dimensões: (1,25 de comprimento x 0,15 de altura)
* Dois espelhos retangulares fixado no painel
Dimensões: (1,03 de comprimento x 1,25 de altura)
B) Closet aberto
* Tubos retangulares Metalon
Dimensões: (0,80 de comprimento x t ,4 de profundidade x 1,80 de altura), Acabamento na cor preto fosco
* Duas prateleiras de MDF (superior e inferior)
Dimensões: (0,90 de comprimento x 0,40 de profundidade) Acabamento amadeirado
* Quatro rodízios com trava
Dois tubos cabideiros com 80 centímetros de comprimento
C) Móvel/armário de Gaveteiro, com visor
* Quatro gavetas e um gaveteiro organizador para xxxxx e bijuterias com xxxxx
* Acabamento MDF na cor branco gelo
* Dimensões: (0,48 de comprimento x 0,39 de profundidade x 0,55 de altura)
* 4 Rodízios com trava
* Puxadores em alumínio escovado (tipo cava)
D) Móvel/armário de Gaveteiro com apoio
* Xxxx gavetas
* Acabamento MDF na cor branco gelo
* Dimensões: (0,48 de comprimento x 0,39 de profundidade x 0,55 de altura)
* 4 Rodízios com trava
* Puxadores em alumínio escovado (tipo cava)
E) Porta de correr com acabamento amadeirado de MDF
* Dimensões: 0,90 de comprimento x 2,20 de altura
* Par puxadores em alumínio escovado tubular com 0,60 de altura
* Kit trilho para porta de correr
3.2 COPA DO 7º ANDAR
A) Móvel- Bancada com pia de granito e armário para cozinha
* Todo acabamento em MDF na cor branco
Dimensão: 1,24 de comprimento x 0,60 de profundidade x 0,90 de altura
* Duas portas em MDF
* Uma prateleira de MDF dentro do armário Dimensão: 0,83 de comprimento
* 4 gavetas menores: gaveta com puxador tipo "aço" Dimensão: 0,15 de altura
*1 gaveta maior: gaveta com puxador tipo "aço" Dimensão: 0,24 de altura
* Puxador de botão
* Base negativo com 0,03 de altura
B) Armário aéreo de cozinha
* Acabamento na cor branco em MDF
Dimensão: 1,24 de comprimento x 0,35 de profundidade x 0,40 de altura
* Duas portas basculantes com puxador de aço inox
* Uma prateleira com dimensão: 1,24 de comprimento x 0,45 de profundidade
C) Armário inferior de canto
* Acabamento amadeirado em MDF
* Puxador de botão
* Dimensões: 0,50 de comprimento x 0,60 de profundidade x 0,90 de altura
* Base negativo com 0,03 de altura
D) Armário aéreo de parede
* Acabamento MDF na cor branco
* Recuar fundo falso com 0,23 de profundidade
* Duas basculantes com puxador de aço inox
* Dimensões: 1,24 de comprimento x 0,40 de profundidade x 0,40 de altura
E) Porta de vidro temperado fino
* Dimensões: 0,80 de comprimento x 2,10 de altura
* Par Puxador em alumínio escovado tubular com 0,60 de altura
* Kit trilho para porta de correr
* Fechadura com chave
3.3 SONOPLASTIA
A) Bancada
* Acabamento na cor branco gelo em MDF
* Dimensões: (4,71 de comprimento x 0,60 de profundidade x 0,70 de altura)
* Uma mesa auxiliar reta arredondada com dimensões (1,00 de comprimento x 0,60 de profundi- dade x 0,70 de altura)
* Uma mesa auxiliar reta arredondada de parede com dimensões (1,70 de comprimento x 0,60 de profundidade x 0,70 de altura
B) Dois armários aéreos
* Um armário menor com acabamento na cor branco gelo em MDF
Dimensões: (0,70 de comprimento x 0,40 de profundidade x 0,50 de altura) Duas portas basculantes e dois puxadores em aço escovado
* Um armário maior com dois nichos Acabamento na cor branco gelo em MDF
Dimensões: (2,30 de comprimento x 0,40 de profundidade x 0,50 de altura) 4 portas basculantes, 2 portas verticais e 6 puxadores em aço escovado
Dois nichos de parede com dimensões de 0,30 de comprimento x 0,60 de altura.
C) Mesa de apoio encaixada no frigobar
* Estruturas de MDF com acabamento na cor branco gelo
Dimensões: (0,70 de comprimento x 0,60 de profundidade x 0,80 de altura) um nicho
D) Mesa de apoio de parede/pilar
* Estruturas de MDF com acabamento na cor branco gelo
Dimensões: (0,67 de comprimento x 0,50 de profundidade x 1,25. De altura)
Três gavetas inferiores com puxadores (em frente) com dimensões de 0,67 de comprimen- to x 0,70de altura)
Três nichos (em lateral) com dimensões de 0,67 de comprimento x 0,55 de altura)
E) Armário de canto
* Acabamento amadeirado em MDF
* 2 Pares Puxadores em aço escovado
* Dimensões: (0,70 de comprimento x 0,40 de profundidade x 1,80 de altura)
* Duas portas para abrir e cada uma prateleira
F) Mesa de Som Sonoplastia
* Acabamento na cor branco gelo em estrutura de MDF
Dimensões: (1,75 de comprimento x 0,60 de profundidade x 0,70 de altura)
* Acabamento na cor branco gelo em MDF
Dimensões: (2,35 de comprimento x 0,10 de altura)
G) Três gaveteiros volantes
* Acabamento na cor branco gelo em estrutura de MDF
* Três gavetas com puxadores e fechadura externa (uma gaveta maior e duas gavetas menores)
* Rodízios com trava
* Dimensões: (0,60 de comprimento x 0,50 de profundidade x 0,60 de altura)
3.4 HALL EDIFÍCIO SEDE
A) Painel divisória ripada com espelho
* Painel fundo em MDF com acabamento amadeirado
Dimensões: (2,00 de comprimento x 0,7 de profundidade x 1,67 de altura)
* 10 ripas de madeiras em divisórias Acabamento amadeirado
Dimensões: (0,10 de comprimento x 1,47 de altura) e espaçamento 0, 05 entre ripas
* Faixa de espelho com acabamento bronze
Dimensões: (2,00 de comprimento x 0,75 de altura)
B) Três gaveteiros inferiores com apoio
* Tem em sua composição 3 (três) gavetas: duas gavetas menores e uma gaveta maior.
2 gavetas menores: gaveta com puxador tipo "cava" fechadura externa Dimensões: 0,15 de altura
1 gaveta maior: gaveta com puxador tipo -cava Dimensões: 0,35 de altura
* Todo gaveteiro com estrutura de MDF
* Acabamento amadeirado
* Dimensões: (0,60 de comprimento x 0,50 de profundidade x 0,70 de altura)
* Rodízios de silicone com trava
C) Móvel/armário com nicho espelhado
* Todo acabamento amadeirado
* Nicho embutido com fundo espelhado na cor acabamento bronze Estrutura em MDF
Dimensões: (2,86 de comprimento x 0,40 de profundidade x 0,77 de altura) e 0,10 de es- pessura
* Armário inferior
* 4 portas de correr
* Xxx xxxxxxxxxx em MDF com dimensãode 0,20 de profundidade
* Dimensões: (2,86 de comprimento x 0,30 de profundidade x 0,90 de altura)
* Base negativo com 0,05 de altura
D) Porta - Balcão
* Acabamento amadeirado
* Porta fixação no balcão
* Batedor fixação na parede
* Dimensões: 0,93 de comprimento x 0,87 de altura
* Tranca
E) Caixa de areia
* Acabamento de MDF na cor preto
* Dimensão: (0,60 de comprimento x 0,60 de profundidade x 0,60 de altura)
* Rodizio de silicone a com trava
3.5 BALCÃO DE RECEPÇÃO, MESA DIRETORA E PÚLPITO DO AUDITÓRIO DO PALÁCIO XXXXXX XXXXXXX DA ELESE
A) Balcão da Recepção: será em MDF Noce Amêndoa, linha Essencial, Duratex ou similar Com tampo em MDF Marfim Mônaco, linha Original, Duratex ou similar. As portas e frentes de gave- tas terão puxados em aço escovado e nichos no pr6prio MDF Noce Amêndoa e as corrediças te- lescópicas.
B) Mesa Diretora: será em MDF Noce Amêndoa, linha Essencial, Duratex ou similar medindo 3,50x0,70m com tampo em MDF Marfim Mônaco, linha Original, Duratex ou similar. Deverão ser perfurados para permitir a passagem da fiação elétrica com peça a de acabamento tipo "passa fio".
C) Púlpito: será em MDF em MDF Noce Amêndoa, linha Essencial, Duratex ou similar e MDF Marfim Mônaco, linha Original, Duratex ou similar com tampo. Deverão ser perfurados para permitir a passagem da fiação elétrica com peça de acabamento tipo -passa fio", conforme dese- nho abaixo.
3.6 SALA DE INFORMATICA, EXPOSITORES A SEREM UTILIZADOS NAS EXPO- SIÇÕES PROMOVIDAS PELA ESCOLA DO LEGISLATIVO, MEMORIAL DO LE- GISLATIVO E ESPAÇO CULTURAL
A) Móvel- Painel de MDF estrutura em Metalon (Uma parede móvel em rodas) -
* 14 painéis de MDF, sendo:
* 3 painéis maiores com dimensões (1,60 de comprimento x 0,20de profundidade x 1,80 de altu- ra) e rodízios com trava
* 3 painéis maiores com dimensões (1,80 de comprimento x 0,20de profundidade x 1,80 de altu- ra) e rodízios com trava
* 4 painéis maiores com dimensões (1,90 de comprimento x 0,20de profundidade x 1,80 de altu- ra) e rodízios com trava
* 2 painéis menores com dimensões (0,90 de comprimento x 0,20de profundidade x 1,80 de altu- ra) e rodízios com trava
* 2 painéis menores com dimensões (0,70 de comprimento x 0,20de profundidade x 1,80 e altura) e rodízios com trava
* Acabamento com MDF laminado na cor branco gelo
B) Xxxxx- Xxxxxx expositor com vitrine
* Uma gaveta com visor de vidro
Dimensões: (1,50 de comprimento x 0,50 de profundidade x 0,30de altura)
* Acabamento de MDF na cor branco gelo
* Vidro temperado
* Fechadura
* Rodízios com trava
C) Sala de Informática: será composto para pranchões de MDF e estantes com prateleiras e portas de abrir na cor Marfim Mônaco, linha Original, Duratex ou similar. Os tampos das bancadas deverãoser perfurados para permitir a passagem da fiação elétrica e de lógica aos computadores. Deverão ser executados 12 furos, distribuídos conforme indicação do cliente e posicionamento dos computadores. Os furos deverão ser arrematados com peva de acabamento tipo "passa fio".
4. QUANTO À SUSTENTABILIDADE:
Dentre as recomendações voltadas para sustentabilidade ambiental, a presente licitação observará também os critérios elencados na Instrução Normativa n° 01/2010 do MPOG e no art. 4º do De- creto nº 7.746/2012, especialmente no sentido de que os materiais apresentem, na medida do pos- sível:
a) as diretrizes sustentáveis de menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
b) preferência dos materiais, tecnologia e matérias-primas de origem local;
c) maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
d) utilizar matéria-prima com produtos sustentáveis (tintas, vernize e adesivos à base de água ou óleo vegetal);
e) seguir a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), obedecendo as seguintes ações: evitar;
f) reduzir, reutilizar, reciclar, incinerar com recuperação energética e, realizar a disposição final adequada dos rejeitos.
05- PRAZO DE EXECUÇÃO, LOCAL DE ENTREGA, AMOSTRA, GARANTIA E VISI- TA TÉCNICA
5.1 O prazo para a confecção e instalação dos mobiliários sob medida será de até 60(sessenta) dias, a partir da assinatura do termo contratual;
5.2. Os mobiliários deverão ser entregues e instalados:
a) No edifício sede deste Poder, na Avenida Ivo do Prado s/n, Palácio Construtor Xxxx Xx- ves:copa da 7º pavimento; sonoplastia e recepção;
b) na Escola do Legislativo de Sergipe localizada na Praça Xxxxxx Xxxxxxx, Palácio Xxxxxx Xxx- doso, s/n: balcão de recepção, mesa Diretora e púlpito do auditório do Palácio Xxxxxx Xxxxxxx e sala de informática da Xxxxx e expositores
c) TV Alese, Xxx Xxxxxx, xx 00: camarim
5.3 Os móveis deverão ser entregues no horário normal de expediente, por profissionais habilita- dos e munidos das ferramentas necessárias, de modo que não prejudique o bom andamento das atividades;
5.3.1 E entrega e instalação dos móveis deverá ser agendada previamente, através do telefone 0000-0000/6872.
5.4. Da amostra
5.4.1Caso a Pregoeira e Equipe julguem necessário, o licitante provisoriamente vencedor será convocado, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação, a indicar um local aonde possa ser verificada in loco a qualidade dos móveis sob medida já confeccionados e montados, para comprovação de atendimento das especificações deste termo de referência.
5.4.2 Se a amostra apresentada pelo primeiro classificado não for aceitável, o Pregoeiro analisa- rá a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação das amostras e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especi- ficações constantes no Termo de Referência.
5.4.2.1 Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:
a) Matéria-prima;
b) Acabamentos;
5.5 Da garantia
5.5.1Os mobiliários após seu recebimento definitivo, através do Termo de Aceite, emitido e assi- nado pelo Coordenador de Material e Patrimônio e Diretor Administrativo deverão ter garantia mínima de 01 (um) ano contra defeito de fabricação, folga ou qualquer outra instabilidade nos elementos construtivos, deslocamento ou desgaste prematuro dos revestimentos ou acabamentos e fadiga prematura das ferragens:
5.6. Da visita técnica:
5.6.1 Os interessados em participar do certame deverão vistoriar os todos os locais aonde serão montados e instalados os móveis, com o objetivo de verificar “in loco”, as medidas do objeto desta licitação. A vistoria é de inteira responsabilidade do licitante;
5.6.2 Caso a empresa julgue desnecessária a visita ao local de execução do objeto licitado, deverá apresentar “Declaração de ter ciência de todas as informações” necessárias e especificações téc- nicas pertinentes para a execução do objeto licitado e de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução do mesmo.
06. DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado de forma global, mediante apresentação no protocolo deste Poder da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Coordenadoria Material e Patrimônio e/ ou Di- retor Administrativo e encaminhada ao Departamento Financeiro, acompanhada da documenta- ção abaixo:
I – Termo de Aceite;
II – Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual, Certidões de FGTS ,INSS e CNDT, conforme dispõe a Resolução nº 208/2001, do Tribunal de Contas de Sergipe.
00.XX CONTRATO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
7.1 O contrato será assinado pela(s) vencedora(s), no prazo máximo de 10 (dez) dias da homolo- gação do resultado da licitação, o qual vigorará desde a data da sua assinatura até o término da garantia do mobiliário.
7.2 O acompanhamento da instalação e montagem do mobiliário na Alese será realizado pela Diretoria Administrativa e a fiscalização será exercida pela Coordenadoria de Material e Patri- mônio, que verificará a conformidade dos móveis, de forma a assegurar o perfeito recebimento.
7.3 À fiscalização caberá o direito de rejeitar quaisquer peças, partes, componentes, acessórios ou materiais que não satisfaçam os padrões especificados ou os critérios de qualidade requeridos, bem como de exigir sua pronta e imediata substituição por outros que os atendam, sem que caiba ao fornecedor qualquer tipo de reclamação ou indenização;
7.4 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético- profissional, pela sua perfeita execução. O objeto será recebido da seguinte forma:
a) PROVISORIAMENTE: em até 5 (cinco) dias, contados da data da comunicação, por escrito, da conclusão do objeto pela EMPRESA, após a verificação das especificações técnicas do Termo de Referência e da Proposta Comercial. Este recebimento será efetivado pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização;
b) DEFINITIVAMENTE: em até 10 (dez) dias contados do recebimento provisório, após a veri- ficação física para constatar a integridade dos móveis pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante a lavratura de termo de aceite, que será assinado pelo Coordenador de Ma- terial e Patrimônio e Diretor Administrativo pelas partes, para que seja configurado o recebimen- to definitivo.
7.5. Caso sejam insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser substituído no prazo de 5 (cinco) dias, quando serão realizadas novamente as verificações pela fiscalização.
7.6. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará o fornecedor incorrendo em atraso na entrega e sujeito à aplicação das sanções previstas neste edital.
7.7. Os mobiliários deverão ser fornecidos completos, inclusive com todas as ferragens e acessó- rios necessários.
7.8. Os móveis, mesmo entregues e aceitos ficam sujeitos à substituição, desde que comprovada a má-fé da CONTRATADA ou a pré-existência de defeitos constatados quando de seu uso, con- forme disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumi- dor).
7.9. Não serão aceitos os móveis ou serviços fornecidos em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência.
08. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE:
8.1 A Assembléia compromete-se a:
8.1.1 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da empresa fornecedora às dependências deste Poder, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações;
8.1.2 Efetuar os pagamentos devidos;
8.1.3 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa fornecedora, de acordo com os termos de sua proposta;
8.1.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;
8.1.5 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços objeto desta licitação, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos;
8.1.6 Controlar e documentar as ocorrências havidas; e,
8.1.7 Notificar a empresa fornecedora, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no produto, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
09. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1Fornecer o material objeto deste certame no prazo fixado neste edital, após aprovação da Contratante, que a si reserva o direito de rejeitá-lo, caso não satisfaça aos padrões especificados;
9.1.1 Na realização dos serviços, a contratada deverá considerar os horários, previamente, acordados com a administração;
9.2 Entregar o material, dentro do prazo previsto na proposta,dentro às especificações contidas neste Edital e seus Anexos, em perfeitas condições para primeiro uso;
9.3 Os produtos devem ser 100% novos em todos os seus componentes;
9.4 O transporte do material deverá ser feito conforme as exigências para os produtos, devidamente protegidos;
9.5 Constatada qualquer irregularidade, substituir o material no prazo máximo de 05 (cinco) dias;
9.6 Manter, durante o período de fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital;
9.7 Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
9.8Substituir o produto que, após a entrega, aceite ou utilização, durante o prazo de validade, venha a apresentar defeitos de fabricação ou quaisquer outros que, reincidentes em número igual ou superior a duas vezes, venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão;
9.9 Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, nem subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito da Assembléia.
10- DISPOSIÇÕES GERAIS:
A futura licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Aracaju, 03 de julho de 2019.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Coordenador de Material e Patrimônio
VALORES ESTIMADOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
LOTE 01 | DESCRITIVO | UNID | QUANT | V. UNIT | V. TOTAL |
ITEM/ COD. IGESP | CAMARIM TV ALESE COTA RESERVADA | ||||
1.1 | Móvel/Armário- bancada de sobrepor com espe- lho iluminado * Bancada: Tampo reto - acabamento granito preto *Bancada com 4 gavetas de MDF - acabamento amadeirado Dimensões: (0,70 de comprimento x 0,40 de profundidade x 0,15 de altura) * Painel de Fundo Dimensões: (2,80 de comprimento x 1,25 de altura) * Painel de MDF com três luminárias sobrepostas embutir Dimensões: (1,25 de comprimento x 0,15 de altura) * Dois espelhos retangulares fixado no painel Dimensões: (1,03 de comprimento x 1,25 de altura) | unid | 01 | 10.200,00 | 10.200,00 |
1.2 | Closet aberto * Tubos retangulares Metalon Dimensões: (0,80 de comprimento x t ,4 de profundidade x 1,80 de altura), Acaba- mento na cor preto fosco * Duas prateleiras de MDF (superior e inferior) Dimensões: (0,90 de comprimento x 0,40 de profundidade) Acabamento amadeirado * Quatro rodízios com trava Dois tubos cabideiros com 80 centímetros de comprimento | unid | 01 | 3.955,00 | 3.955,00 |
1.3 | Móvel/armário de Gaveteiro, com visor * Quatro gavetas e um gaveteiro organizador para jóias e bijuterias com vidro * Acabamento MDF na cor branco gelo * Dimensões: (0,48 de comprimento x 0,39 de pro- fundidade x 0,55 de altura) * 4 Rodízios com trava * Puxadores em alumínio escovado (tipo cava) | unid | 01 | 1.660,00 | 1.660,00 |
1.4 | Móvel/armário de Gaveteiro com apoio * Duas gavetas * Acabamento MDF na cor branco gelo * Dimensões: (0,48 de comprimento x 0,39 de pro- fundidade x 0,55 de altura) * 4 Rodízios com trava * Puxadores em alumínio escovado (tipo cava) | unid | 01 | 1.370,00 | 1.370,00 |
1.5 | Porta de correr com acabamento amadeirado de MDF * Dimensões: 0,90 de comprimento x 2,20 de altura * Par puxadores em alumínio escovado tubular com 0,60 de altura * Kit trilho para porta de correr | unid | 01 | 3.168,33 | 3.168,33 |
VALOR TOTAL DO LOTE 1 POR EXTENSO : ( VINTE MIL,TREZENTOS E CINQUEN- TA E TRES REAIS E TRINTA E TRES CENTAVOS ) | 20.353,33 |
LOTE 02 | DESCRITIVO | UNID | QUANT | V. UNIT | V. TOTAL |
ITEM/ COD. IGESP | BALCÃO DE RECEPÇÃO, MESA DIRETORA E PÚLPITO DO AUDITÓRIO DO PALÁCIO XXXXXX XXXXXXX DA ELESE COTA RESERVADA | ||||
2.1 | Balcão da Recepção: será em MDF Noce Amêndoa, linha Essencial, Duratex ou similar Com tampo em MDF Marfim Mônaco, linha Original, Duratex ou similar. As portas e frentes de gavetas terão puxados em aço escovado e nichos no pr6prio MDF Noce Amêndoa e as corrediças telescópicas. | unid | 01 | 13.040,00 | 13.040,00 |
2.2 | Mesa Diretora: será em MDF Noce Amêndoa, linha Essencial, Duratex ou similar medindo 3,50x0,70m com tampo em MDF Marfim Mônaco, linha Origi- nal, Duratex ou similar. Deverão ser perfurados para permitir a passagem da fiação elétrica com peça a de acabamento tipo "passa fio". | unid | 01 | 5.275,00 | 5.275,00 |
3.3 | Púlpito: será em MDF em MDF Noce Amêndoa, linha Essencial, Duratex ou similar e MDF Marfim Mônaco, linha Original, Duratex ou similar com tampo. Deverão ser perfurados para permitir a pas- sagem da fiação elétrica com peça de acabamento tipo -passa fio", conforme desenho abaixo. | unid | 01 | 3.918,33 | 3.918,33 |
VALOR TOTAL DO LOTE 5 POR EXTENSO : (VINTE E DOIS MIL, DUZENTOS E TRINTA E TRES REAIS E TRINTA E TRES CENTAVOS) | 22.233,33 |
LOTE 03 | DESCRITIVO | UNID | QUANT | V. UNIT | V. TOTAL |
ITEM/ COD. IGESP | COPA DO 7º ANDAR | ||||
3.1 | Móvel- Bancada com pia de granito e armário para cozinha * Todo acabamento em MDF na cor branco Dimensão: 1,24 de comprimento x 0,60 de profundidade x 0,90 de altura * Duas portas em MDF * Uma prateleira de MDF dentro do armário Dimensão: 0,83 de comprimento * 4 gavetas menores: gaveta com puxador tipo "aço" Dimensão: 0,15 de altura *1 gaveta maior: gaveta com puxador tipo "aço" Dimensão: 0,24 de altura * Puxador de botão * Base negativo com 0,03 de altura | unid | 01 | 2.775,00 | 2.775,00 |
3.2 | Armário aéreo de cozinha * Acabamento na cor branco em MDF Dimensão: 1,24 de comprimento x 0,35 de profundidade x 0,40 de altura * Duas portas basculantes com puxador de aço inox * Uma prateleira com dimensão: 1,24 de compri- mento x 0,45 de profundidade | unid | 01 | 1.925,67 | 1.925,67 |
3.3 | Armário inferior de canto * Acabamento amadeirado em MDF * Puxador de botão * Dimensões: 0,50 de comprimento x 0,60 de pro- fundidade x 0,90 de altura * Base negativo com 0,03 de altura | unid | 01 | 1.983,33 | 1.983,33 |
3.4 | Armário aéreo de parede * Acabamento MDF na cor branco * Recuar fundo falso com 0,23 de profundidade * Duas basculantes com puxador de aço inox * Dimensões: 1,24 de comprimento x 0,40 de pro- fundidade x 0,40 de altura | unid | 01 | 2.206,67 | 2.206,67 |
3.5 | Porta de vidro temperado fino * Dimensões: 0,80 de comprimento x 2,10 de altura * Par Puxador em alumínio escovado tubular com 0,60 de altura * Kit trilho para porta de correr * Fechadura com chave | unid | 01 | 1.471,00 | 1.471,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 2 POR EXTENSO : ( DEZ MIL, TREZENTOS E SESSENTA E UM REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS ) | 10.361,67 |
LOTE 04 | DESCRITIVO | UNID | QUANT | V. UNIT | V. TOTAL |
ITEM/ COD. IGESP | SONOPLASTIA | ||||
4.1 | Bancada * Acabamento na cor branco gelo em MDF * Dimensões: (4,71 de comprimento x 0,60 de pro- fundidade x 0,70 de altura) * Uma mesa auxiliar reta arredondada com dimen- sões (1,00 de comprimento x 0,60 de profundidade x 0,70 de altura) * Uma mesa auxiliar reta arredondada de parede com dimensões (1,70 de comprimento x 0,60 de profundidade x 0,70 de altura | unid | 01 | 7.566,67 | 7.566,67 |
4.2 | Armários aéreos * Um armário menor com acabamento na cor bran- co gelo em MDF Dimensões: (0,70 de comprimento x 0,40 de profundidade x 0,50 de altura) Duas portas basculantes e dois puxadores em aço escovado * Um armário maior com dois nichos Acabamento na cor branco gelo em MDF Dimensões: (2,30 de comprimento x 0,40 de profundidade x 0,50 de altura) 4 portas basculantes, 2 portas verticais e 6 puxadores em aço escovado Dois nichos de parede com dimensões de 0,30 de comprimento x 0,60 de altura. | unid | 02 | 2.321,67 | 4.643,34 |
4.3 | Mesa de apoio encaixada no frigobar * Estruturas de MDF com acabamento na cor branco gelo, Dimensões: (0,70 de comprimento x 0,60 de profundidade x 0,80 de altura);um nicho. | unid | 01 | 1.133,33 | 1.133,33 |
4.4 | Mesa de apoio de parede/pilar * Estruturas de MDF com acabamento na cor branco gelo Dimensões: (0,67 de comprimento x 0,50 de profundidade x 1,25. De altura) Três gavetas inferiores com puxadores (em frente) com dimensões de 0,67 de comprimento x 0,70de altura) Três nichos (em lateral) com dimensões de 0,67 de comprimento x 0,55 de altura) | unid | 01 | 831,67 | 831,67 |
4.5 | Armário de canto * Acabamento amadeirado em MDF * 2 Pares Puxadores em aço escovado * Dimensões: (0,70 de comprimento x 0,40 de pro- fundidade x 1,80 de altura) * Duas portas para abrir e cada uma prateleira | unid | 01 | 2.185,67 | 2.185,67 |
4.6 | Mesa de Som Sonoplastia * Acabamento na cor branco gelo em estrutura de MDF Dimensões: (1,75 de comprimento x 0,60 de profundidade x 0,70 de altura) * Acabamento na cor branco gelo em MDF Dimensões: (2,35 de comprimento x 0,10 de altura) | unid | 01 | 3.467,00 | 3.467,00 |
4.7 | Gaveteiros volantes * Acabamento na cor branco gelo em estrutura de MDF * Três gavetas com puxadores e fechadura externa (uma gaveta maior e duas gavetas menores) * Rodízios com trava * Dimensões: (0,60 de comprimento x 0,50 de pro- fundidade x 0,60 de altura) | unid | 03 | 1.258,34 | 3.775,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 3 POR EXTENSO : ( VINTE E TRES MIL, SEISCENTOS E DOIS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS ) | 23.602,67 | ||||
LOTE 05 | DESCRITIVO | UNID | QUANT | V. UNIT | V. TOTAL |
ITEM/ COD. IGESP | HALL DO EDIFICIO SEDE | ||||
5.1 | Painel divisória ripada com espelho * Painel fundo em MDF com acabamento amadeira- do Dimensões: (2,00 de comprimento x 0,7 de profundidade x 1,67 de altura) * 10 ripas de madeiras em divisórias Acabamento amadeirado Dimensões: (0,10 de comprimento x 1,47 de altura) e espaçamento 0, 05 entre ripas * Faixa de espelho com acabamento bronze Dimensões: (2,00 de comprimento x 0,75 de altura) | unid | 01 | 12.996,67 | 12.996,67 |
5.2 | Gaveteiros inferiores com apoio * Tem em sua composição 3 (três) gavetas: duas gavetas menores e uma gaveta maior. 2 gavetas menores: gaveta com puxador ti- po "cava" fechadura externa Dimensões: 0,15 de altura 1 gaveta maior: gaveta com puxador tipo - cava Dimensões: 0,35 de altura * Todo gaveteiro com estrutura de MDF * Acabamento amadeirado * Dimensões: (0,60 de comprimento x 0,50 de pro- fundidade x 0,70 de altura) * Rodízios de silicone com trava | unid | 03 | 1.253,34 | 3.760,00 |
5.3 | Móvel/armário com nicho espelhado * Todo acabamento amadeirado * Nicho embutido com fundo espelhado na cor acabamento bronze Estrutura em MDF Dimensões: (2,86 de comprimento x 0,40 de profundidade x 0,77 de altura) e 0,10 de espessu- ra * Armário inferior * 4 portas de correr * Uma prateleira em MDF com dimensãode 0,20 de profundidade * Dimensões: (2,86 de comprimento x 0,30 de pro- fundidade x 0,90 de altura) * Base negativo com 0,05 de altura | unid | 01 | 6.423,33 | 6.423,33 |
5.4 | Porta - Balcão * Acabamento amadeirado * Porta fixação no balcão * Batedor fixação na parede * Dimensões: 0,93 de comprimento x 0,87 de altura * Tranca | unid | 01 | 936,67 | 936,67 |
5.5 | Caixa de areia * Acabamento de MDF na cor preto * Dimensão: (0,60 de comprimento x 0,60 de pro- fundidade x 0,60 de altura) * Rodizio de silicone a com trava | unid | 01 | 748,34 | 748,34 |
VALOR TOTAL DO LOTE 4 POR EXTENSO : ( VINTE E QUATRO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E UM CENTAVO ) | 24.865,01 |
LOTE 06 | DESCRITIVO | UNID | QUANT | V. UNIT | V. TOTAL |
ITEM/ COD. IGESP | SALA DE INFORMÁTICA ,EXPOSITORES A SEREM UTILIZADOS NAS EXPOSIÇÕES PROMOVIDAS PELA ESCOLA DO LEGISLATIVO, MEMORIAL DO LEGISLATIVO E ES- PAÇO CULTURAL | ||||
6.1 | Sala de Informática: será composto para pranchões de MDF e estantes com prateleiras e portas de abrir na cor Marfim Mônaco, linha Original, Duratex ou similar. Os tampos das bancadas deverãoser perfu- rados para permitir a passagem da fiação elétrica e de lógica aos computadores. Deverão ser executados 12 furos, distribuídos conforme indicação do cliente e posicionamento dos computadores. Os furos deve- rão ser arrematados com peça de acabamento tipo "passa fio". | unid | 01 | 15.833,33 | 15.833,33 |
6.2 | Móvel- Painel de MDF estrutura em Metalon (Uma parede móvel em rodas) * 14 painéis de MDF, sendo: * 3 painéis maiores com dimensões (1,60 de com- primento x 0,20de profundidade x 1,80 de altura) e rodízios com trava * 3 painéis maiores com dimensões (1,80 de com- primento x 0,20de profundidade x 1,80 de altura) e rodízios com trava * 4 painéis maiores com dimensões (1,90 de com- primento x 0,20de profundidade x 1,80 de altura) e rodízios com trava * 2 painéis menores com dimensões (0,90 de com- primento x 0,20de profundidade x 1,80 de altura) e rodízios com trava * 2 painéis menores com dimensões (0,70 de com- primento x 0,20de profundidade x 1,80 e altura) e rodízios com trava * Acabamento com MDF laminado na cor branco gelo | unid | 01 | 52.371,67 | 52.371,67 |
6.3 | Móvel- Balcão expositor com vitrine * Uma gaveta com visor de vidro Dimensões: (1,50 de comprimento x 0,50 de profundidade x 0,30de altura) * Acabamento de MDF na cor branco gelo * Vidro temperado * Fechadura * Rodízios com trava | unid | 01 | 4.003,33 | 4.003,33 |
VALOR TOTAL DO LOTE 6 POR EXTENSO : ( CINQUENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS ) | 72.208,33 | ||||
VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO (LOTES 1+2+3+4+5+6) POR EXTESNO : (CENTO E SETENTA E TRES MIL, SEISCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E TRINTA E QUA- TRO CENTAVOS) | 173.624,34 |
# A apuração dos valores acima são decorrentes da média de preços, resultante de cotações baseadas nos orçamentos carreados aos autos, solicitados junto a empresas do ramo pertinente ao objeto, demonstran- do a compatibilidade da estimativa da despesa com os preços praticados no mercado
# As despesas oriundas do objeto desta licitação, conforme consta dos autos, obedecerão : Função- Sub- função –Programa de Governo – Projeto ou Atividade: 01.031.0026.0461-Coordenação da Ação Legisla- tiva; Categoria Econômica – Grupo de Despesa – Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00-Despesas de Ca- pital – Investimentos - Aplicações Diretas e foi procedida a reserva do recurso orçamentário para custeá- la.
MODELO DE PROCURAÇÃO
Ref.: LICITAÇÃO Nº 014/2019 PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2019
OUTORGANTE: Qualificação da empresa e do represente legal que assinará a procuração em seu nome (nome, endereço/razão social, etc,).
OUTORGADO: (Representante devidamente qualificado)
PODERES : entregar e receber envelopes contendo os documentos e as propostas, juntar docu- mentos, assinar atos e termos, tomar deliberações, receber ofícios e relatórios de julgamentos, firmar declarações, dar ciência e, especialmente, formular ofertas e lances de preços, en- fim,assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato junto a esse órgão, relativamente a quaisquer das fases do Pregão Presencial n° 014/2019.
(local e data)
(assinatura do sócio-gerente ou proprietário e carimbo)
MODELO DE DECLARAÇÃO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
...........................(Razão Social da empresa), com sede na (endereço comple-
to), inscrita no CNPJ nº ........................., vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................,xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ...................e do CPF nº
....................., em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, declara que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licita- ção modalidade Pregão Presencial nº 014/2019 da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe. (local e data)
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador do licitante)
Observação:
a) a Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assina- da pelo representante legal da empresa; e
b) esta declaração deverá ser entregue no ato do credenciamento.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa ........ inscrita no CNPJ ..........., por intermédio do seu representante legal , declara
sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório. Declara-se idônea para licitar e contratar com o Poder Público e não se en- contra suspensa do direito de licitar ou contratar com as Administrações Federais, Estaduais ou Municipais, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, de de ( assinatura/carimbo )
Observação:
a) a Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES
A ...........(nome da empresa)inscrita no CNPJ nº ........., situada à (endereço completo),por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...... portador(a) da Carteira de Identidade nº .........
e do CPF nº .........DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega me- nor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: SIM ( ) NÃO ( )
Aracaju, de de 2019.
Representante legal
(carimbo e assinatura do responsável legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa inscrita no CNPJ , por intermédio do seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA para fins do disposto no subitem 7.6.1. do Edital do processo licitatório Pregão Presencial nº 014/2019, sob as sanções administrativas cabí- veis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alte- rado pelas Leis Complementares nºs 147/2014 e 155/2016;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterado pela Leis Complementares nºs 147/2014 e 155/2016.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pelas Leis Complementares nºs 147/2014 e 155/2016.
Aracaju, de de
Representante Legal
Observação:
Assinalar com um “X” na condição da empresa.
ANEXO VII TERMO DE GARANTIA
Aracaju(SE), de 2019.
À Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Att.: Comissão Permanente de Licitação.
Ref. Pregão Presencial nº 014/2019
Declaramos expressamente, que após a instalação e montagem os móveis planejados e executa- dos de acordo com os Projetos fornecidos, terão uma garantia de no mínimo 12(doze) meses.
Atenciosamente,
ANEXO VIII VISITA TECNICA
Declaramos, em cumprimento ao subitem 10.10 alíena “b” do EDITAL DE LICITAÇÃONº 014/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019, que a empresa,
através do Sr.,
, portador da Carteira de Identidade n°
- _ / , vistoriou os locais aonde serão instalados e montados os móveis planejados e verificou as medidas para a confecção mesmos e se inteirou das dificuldades para montagem .
Aracaju, de de 2019. Coordenador de Material e Patrimônio
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
Para fins de participação no processo de Licitação nº 014/2019- Pregão Presencial nº 014/2019, a empresa ...................., inscrita no CNPJ sob o nº ................, por intermédio de seu represen-
tante legal o(a) Senhor (a)........................, portador do CPF nº , DECLARA QUE :
1. Aceita as condições do presente Edital, das disposições técnicas, bem como de sujeição às condições fixadas pela Assembléia;
2. Nos preços propostos estão inclusas todas as despesas com materiais, mão de obra, transportes, leis sociais, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos direto e indire- tos necessários para a o fornecimento, instalação e dos móveis discriminados no Termo de Refe- rência Anexo I;
3. Tem o conhecimento de todos os projetos e especificações e que as informações fornecidas são satisfatórias e corretas para a confecção, montagem e instalação dos móveis planejados dentro do prazo previsto;
4. Autoriza a Assembléia proceder quaisquer diligências junto às instalações da empresa e sua contabilidade e a terceiros, os quais o licitante mantém transações comerciais;
5. Responderá pela veracidade das informações constates da documentação e proposta que apre- sentar;
6. Declaramos que, após a emissão dos documentos relativos-habilitação preliminar, não ocorreu fato que nos impeça de participar da mencionada licitação;
7. O prazo de validade desta proposta é de sessenta (60) dias, e o prazo de entrega do materi- al/início dos serviços é imediato após a emissão da nota de empenho/assinatura do contrato.
Aracaju, de de 2019
(assinatura do representante legal do licitante)
ANEXO X TERMO DE ACEITE
Aos dias do mês de do ano de dois mil e dezenove foram confeccionados ,instalados e montados os móveis planejados dos seguintes setores: camarim Tv Alese; copa do 7º andar; sonoplastia; hall do edifício sede; balcão de recepção, mesa Diretora e púlpito do auditório do Palácio Xxxxxx Xxxxxxx; sala de informática da Elese; expositores para serem utilizados nas expo- sições promovidas pela Elese, Memorial do Legislativo e Espaço Cultural conforme projetos, quantitativos, memoriais descritivos e detalhamentos constantes do Termo de Referência, estando tudo de acordo foi lavrado o presente TERMO.
Firma Vencedora Coordenador de Material de Patrimônio
Firma Vencedora Diretoria Administrativa
ANEXO XI
MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019
Termo de Contrato de Aquisição, Instalação e Montagem de material Permanente que entre si fazem a Assembleia Legisla- tiva do Estado de Sergipe e a Firma
Pelo presente instrumento particular de Aquisição de Material Permanente , que entre si fazem por esta e na melhor forma de direito, a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, C.G.C. nº13.170.840/000l-44, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Presidente Xxxxxxx Xxxxx de Lima e pelo Primeiro Secretário Depu- xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx , ambos brasileiros, maiores e capazes, residentes e nesta Capital de outro lado a Firma estabelecida na , bairro , inscrita no C.N.P.J. sob nº , Inscrição Municipal nº e Inscri- ção Estadual nº , doravante denominada CONTRATADA, representada pelo(a) , residente e domi- ciliado nesta Capital, portador R.G. Nº SSP-SE e C.P.F./MF nº ,decorrente DA LICITAÇÃO Nº 014/2019- PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019 DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, de
acordo com o que determina a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, obedecendo integralmente os regulamentos aprovados pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e pelo Decreto Estadual nº 26.531, de 14 de outu- bro de 1009, e, ainda, pela Lei Estadual nº 6.206/2007, alterada pela Lei nº 7.996/2015 e Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e pela Lei Complementar nº 123/06 em sua atual redação (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) observadas às alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais., pelas cláusulas e condições do ato convocatório. têm justos e contratados por este e na melhor forma de direito, o que adiante se segue mediante as cláusulas e condições seguintes
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1.O presente Contrato, objetiva Contratação de empresa especializada para confecção, instala- ção e. montagem de móveis projetados e planejados para os seguintes setores da Contratante: camarim Tv Alese; copa do 7º andar; sonoplastia; hall do edifício sede; balcão de recepção, mesa Diretora e púlpito do auditório do Palácio Xxxxxx Xxxxxxx; sala de informática da Elese e exposi- tores para serem utilizados nas exposições promovidas pela Elese, Memorial do Legislativo e Espaço Cultural conforme projetos, quantitativos, memoriais descritivos e detalhamentos cons- tantes no Termo de Referência, Anexo I do ato convocatório.
Parágrafo Único - A Contratante poderá acrescer ou suprimir em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. (Artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO E QUANTI- DADES DOS MÓVEIS
2.1. CAMARIM TV ALESE
A) Móvel/Armário- bancada de sobrepor com espelho iluminado
* Bancada: Tampo reto - acabamento granito preto
*Bancada com 4 gavetas de MDF - acabamento amadeirado
Dimensões: (0,70 de comprimento x 0,40 de profundidade x 0,15 de altura)
* Painel de Fundo
Dimensões: (2,80 de comprimento x 1,25 de altura)
* Painel de MDF com três luminárias sobrepostas embutir
Dimensões: (1,25 de comprimento x 0,15 de altura)
* Dois espelhos retangulares fixado no painel
Dimensões: (1,03 de comprimento x 1,25 de altura)
B) Closet aberto
* Tubos retangulares Metalon
Dimensões: (0,80 de comprimento x t ,4 de profundidade x 1,80 de altura), Acabamento na cor preto fosco
* Duas prateleiras de MDF (superior e inferior)
Dimensões: (0,90 de comprimento x 0,40 de profundidade) Acabamento amadeirado
* Quatro rodízios com trava
Dois tubos cabideiros com 80 centímetros de comprimento
C) Móvel/armário de Gaveteiro, com visor
* Quatro gavetas e um gaveteiro organizador para xxxxx e bijuterias com xxxxx
* Acabamento MDF na cor branco gelo
* Dimensões: (0,48 de comprimento x 0,39 de profundidade x 0,55 de altura)
* 4 Rodízios com trava
* Puxadores em alumínio escovado (tipo cava)
D) Móvel/armário de Gaveteiro com apoio
* Xxxx gavetas
* Acabamento MDF na cor branco gelo
* Dimensões: (0,48 de comprimento x 0,39 de profundidade x 0,55 de altura)
* 4 Rodízios com trava
* Puxadores em alumínio escovado (tipo cava)
E) Porta de correr com acabamento amadeirado de MDF
* Dimensões: 0,90 de comprimento x 2,20 de altura
* Par puxadores em alumínio escovado tubular com 0,60 de altura
* Kit trilho para porta de correr
2.2. COPA DO 7º ANDAR
A) Móvel- Bancada com pia de granito e armário para cozinha
* Todo acabamento em MDF na cor branco
Dimensão: 1,24 de comprimento x 0,60 de profundidade x 0,90 de altura
* Duas portas em MDF
* Uma prateleira de MDF dentro do armário Dimensão: 0,83 de comprimento
* 4 gavetas menores: gaveta com puxador tipo "aço" Dimensão: 0,15 de altura
*1 gaveta maior: gaveta com puxador tipo "aço" Dimensão: 0,24 de altura
* Puxador de botão
* Base negativo com 0,03 de altura
B) Armário aéreo de cozinha
* Acabamento na cor branco em MDF
Dimensão: 1,24 de comprimento x 0,35 de profundidade x 0,40 de altura
* Duas portas basculantes com puxador de aço inox
* Uma prateleira com dimensão: 1,24 de comprimento x 0,45 de profundidade
C) Armário inferior de canto
* Acabamento amadeirado em MDF
* Puxador de botão
* Dimensões: 0,50 de comprimento x 0,60 de profundidade x 0,90 de altura
* Base negativo com 0,03 de altura
D) Armário aéreo de parede
* Acabamento MDF na cor branco
* Recuar fundo falso com 0,23 de profundidade
* Duas basculantes com puxador de aço inox
* Dimensões: 1,24 de comprimento x 0,40 de profundidade x 0,40 de altura
E) Porta de vidro temperado fino
* Dimensões: 0,80 de comprimento x 2,10 de altura
* Par Puxador em alumínio escovado tubular com 0,60 de altura
* Kit trilho para porta de correr
* Fechadura com chave
2.1.3 SONOPLASTIA
A) Bancada
* Acabamento na cor branco gelo em MDF
* Dimensões: (4,71 de comprimento x 0,60 de profundidade x 0,70 de altura)
* Uma mesa auxiliar reta arredondada com dimensões (1,00 de comprimento x 0,60 de profundi- dade x 0,70 de altura)
* Uma mesa auxiliar reta arredondada de parede com dimensões (1,70 de comprimento x 0,60 de profundidade x 0,70 de altura
B) Dois armários aéreos
* Um armário menor com acabamento na cor branco gelo em MDF
Dimensões: (0,70 de comprimento x 0,40 de profundidade x 0,50 de altura) Duas portas basculantes e dois puxadores em aço escovado
* Um armário maior com dois nichos Acabamento na cor branco gelo em MDF
Dimensões: (2,30 de comprimento x 0,40 de profundidade x 0,50 de altura) 4 portas basculantes, 2 portas verticais e 6 puxadores em aço escovado
Dois nichos de parede com dimensões de 0,30 de comprimento x 0,60 de altura.
C) Mesa de apoio encaixada no frigobar
* Estruturas de MDF com acabamento na cor branco gelo
Dimensões: (0,70 de comprimento x 0,60 de profundidade x 0,80 de altura) um nicho
D) Mesa de apoio de parede/pilar
* Estruturas de MDF com acabamento na cor branco gelo
Dimensões: (0,67 de comprimento x 0,50 de profundidade x 1,25. De altura)
Três gavetas inferiores com puxadores (em frente) com dimensões de 0,67 de comprimen- to x 0,70de altura)
Três nichos (em lateral) com dimensões de 0,67 de comprimento x 0,55 de altura)
E) Armário de canto
* Acabamento amadeirado em MDF
* 2 Pares Puxadores em aço escovado
* Dimensões: (0,70 de comprimento x 0,40 de profundidade x 1,80 de altura)
* Duas portas para abrir e cada uma prateleira
F) Mesa de Som Sonoplastia
* Acabamento na cor branco gelo em estrutura de MDF
Dimensões: (1,75 de comprimento x 0,60 de profundidade x 0,70 de altura)
* Acabamento na cor branco gelo em MDF
Dimensões: (2,35 de comprimento x 0,10 de altura)
G) Três gaveteiros volantes
* Acabamento na cor branco gelo em estrutura de MDF
* Três gavetas com puxadores e fechadura externa (uma gaveta maior e duas gavetas menores)
* Rodízios com trava
* Dimensões: (0,60 de comprimento x 0,50 de profundidade x 0,60 de altura)
2.3. HALL EDIFÍCIO SEDE
A) Painel divisória ripada com espelho
* Painel fundo em MDF com acabamento amadeirado
Dimensões: (2,00 de comprimento x 0,7 de profundidade x 1,67 de altura)
* 10 ripas de madeiras em divisórias Acabamento amadeirado
Dimensões: (0,10 de comprimento x 1,47 de altura) e espaçamento 0, 05 entre ripas
* Faixa de espelho com acabamento bronze
Dimensões: (2,00 de comprimento x 0,75 de altura)
B) Três gaveteiros inferiores com apoio
* Tem em sua composição 3 (três) gavetas: duas gavetas menores e uma gaveta maior.
2 gavetas menores: gaveta com puxador tipo "cava" fechadura externa Dimensões: 0,15 de altura
1 gaveta maior: gaveta com puxador tipo -cava Dimensões: 0,35 de altura
* Todo gaveteiro com estrutura de MDF
* Acabamento amadeirado
* Dimensões: (0,60 de comprimento x 0,50 de profundidade x 0,70 de altura)
* Rodízios de silicone com trava
C) Móvel/armário com nicho espelhado
* Todo acabamento amadeirado
* Nicho embutido com fundo espelhado na cor acabamento bronze Estrutura em MDF
Dimensões: (2,86 de comprimento x 0,40 de profundidade x 0,77 de altura) e 0,10 de es- pessura
* Armário inferior
* 4 portas de correr
* Xxx xxxxxxxxxx em MDF com dimensão de 0,20 de profundidade
* Dimensões: (2,86 de comprimento x 0,30 de profundidade x 0,90 de altura)
* Base negativo com 0,05 de altura
D) Porta - Balcão
* Acabamento amadeirado
* Porta fixação no balcão
* Batedor fixação na parede
* Dimensões: 0,93 de comprimento x 0,87 de altura
* Tranca
E) Caixa de areia
* Acabamento de MDF na cor preto
* Dimensão: (0,60 de comprimento x 0,60 de profundidade x 0,60 de altura)
* Rodizio de silicone a com trava
2.4. BALCÃO DE RECEPÇÃO, MESA DIRETORA E PÚLPITO DO AUDITÓRIO DO PA- LÁCIO XXXXXX XXXXXXX DA ELESE
A) Balcão da Recepção: será em MDF Noce Amêndoa, linha Essencial, Duratex ou similar Com tampo em MDF Marfim Mônaco, linha Original, Duratex ou similar. As portas e frentes de gave-
tas terão puxados em aço escovado e nichos no pr6prio MDF Noce Amêndoa e as corrediças te- lescópicas.
B) Mesa Diretora: será em MDF Noce Amêndoa, linha Essencial, Duratex ou similar medindo 3,50x0,70m com tampo em MDF Marfim Mônaco, linha Original, Duratex ou similar. Deverão ser perfurados para permitir a passagem da fiação elétrica com peça a de acabamento tipo "passa fio".
C) Púlpito: será em MDF em MDF Noce Amêndoa, linha Essencial, Duratex ou similar e MDF Marfim Mônaco, linha Original, Duratex ou similar com tampo. Deverão ser perfurados para permitir a passagem da fiação elétrica com peça de acabamento tipo -passa fio", conforme dese- nho abaixo.
2.5. SALA DE INFORMÁTICA, EXPOSITORES A SEREM UTILIZADOS NAS EXPOSI- ÇÕES PROMOVIDAS PELA ESCOLA DO LEGISLATIVO, MEMORIAL DO LEGISLATI- VO E ESPAÇO CULTURAL
A) Móvel - Painel de MDF estrutura em Metalon (Uma parede móvel em rodas) -
* 14 painéis de MDF, sendo:
* 3 painéis maiores com dimensões (1,60 de comprimento x 0,20de profundidade x 1,80 de altu- ra) e rodízios com trava
* 3 painéis maiores com dimensões (1,80 de comprimento x 0,20de profundidade x 1,80 de altu- ra) e rodízios com trava
* 4 painéis maiores com dimensões (1,90 de comprimento x 0,20de profundidade x 1,80 de altu- ra) e rodízios com trava
* 2 painéis menores com dimensões (0,90 de comprimento x 0,20de profundidade x 1,80 de altu- ra) e rodízios com trava
* 2 painéis menores com dimensões (0,70 de comprimento x 0,20de profundidade x 1,80 e altura) e rodízios com trava
* Acabamento com MDF laminado na cor branco gelo
B) Xxxxx - Xxxxxx expositor com vitrine
* Uma gaveta com visor de vidro
Dimensões: (1,50 de comprimento x 0,50 de profundidade x 0,30de altura)
* Acabamento de MDF na cor branco gelo
* Vidro temperado
* Fechadura
* Rodízios com trava
C) Sala de Informática: será composto para pranchões de MDF e estantes com prateleiras e portas de abrir na cor Marfim Mônaco, linha Original, Duratex ou similar. Os tampos das bancadas de- verão ser perfurados para permitir a passagem da fiação elétrica e de lógica aos computadores. Deverão ser executados 12 furos, distribuídos conforme indicação do cliente e posicionamento dos computadores. Os furos deverão ser arrematados com peva de acabamento tipo "passa fio".
3. CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALI- ZAÇÃO:
3.1. Os mobiliários deverão ser entregues e instalados:
a) No edifício sede deste Poder, na Avenida Ivo do Prado s/n, Palácio Construtor Xxxx Xxxxx: copa da 7º pavimento; sonoplastia e recepção;
b) na Escola do Legislativo de Sergipe localizada na Praça Xxxxxx Xxxxxxx, Palácio Xxxxxx Xxx- doso, s/n: balcão de recepção, mesa Diretora e púlpito do auditório do Palácio Xxxxxx Xxxxxxx e sala de informática da Xxxxx e expositores
c) TV Alese, Xxx Xxxxxx, xx 00: camarim
3.2. E deverá ocorrerem horário previamente acordado com as respectivas Coordenadorias; OU em local previamente agendado com a Coordenadoria de Material e Patrimônio, através do tele- fone 3216-6859, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 00, nesta Capital, em dias úteis e no horário co- mercial.
14.3. O acompanhamento ficará a cargo do Coordenador de Material e Patrimônio e a fiscaliza- ção a cargo do Diretor Administrativo.
14.4 A atestação da Nota Fiscal/Fatura correspondente a confecção, entrega, instalação dos mó- veis, será de responsabilidade da Coordenadoria de Material e Patrimônio e Diretor Administrati- vo, de acordo com as especificações contidas no Anexo I do ato convocatório e Termo de Acei- te.
3.3. O contrato será assinado pela Contratada no prazo máximo de 10 (dez) dias da homologação do resultado da licitação, o qual vigorará desde a data da sua assinatura até o término da garantia do mobiliário e será fiscalizado conjuntamente pelo Coordenador de Material e Patrimônio, Co- ordenadoria de Processo Legislativo e/ou Diretoria;
3.4. À fiscalização caberá o direito de rejeitar quaisquer peças, partes, componentes, acessórios ou materiais que não satisfaçam os padrões especificados ou os critérios de qualidade requeridos, bem como de exigir sua pronta e imediata substituição por outros que os atendam, sem que caiba ao fornecedor qualquer tipo de reclamação ou indenização;
3.5. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético- profissional, pela sua perfeita execução. O objeto será recebido da seguinte forma:
a) PROVISORIAMENTE: em até 5 (cinco) dias, contados da data da comunicação, por escrito, da conclusão do objeto pela Contratada, após a verificação das especificações técnicas do Termo de Referência e da Proposta Comercial. Este recebimento será efetivado pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização;
b) DEFINITIVAMENTE: em até 10 (dez) dias contados do recebimento provisório, após a veri- ficação física para constatar a integridade dos móveis pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante a lavratura de termo de aceite, que será assinado pelo Coordenador de Ma- terial e Patrimônio, Coordenador Técnico da Tv Alese e Diretor Administrativo pelas partes, para que seja configurado o recebimento definitivo.
3.6. Caso sejam insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser substituído no prazo de 5 (cinco) dias, quando serão realizadas novamente as verificações pela fiscalização.
3.7. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará o fornecedor incorrendo em atraso na entrega e sujeito à aplicação das sanções previstas neste edital.
3.8. Os mobiliários deverão ser fornecidos completos, inclusive com todas as ferragens e acessó- rios necessários.
3.9. Os móveis, mesmo entregues e aceitos ficam sujeitos à substituição, desde que comprovada a má-fé da CONTRATADA ou a preexistência de defeitos constatados quando de seu uso, confor- me disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
3.10. Não serão aceitos os móveis ou serviços fornecidos em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1. Os mobiliários após seu recebimento definitivo, através do Termo de Aceite, emitido e assi- nado pelo Coordenador de Material e Patrimônio e Diretor Administrativo da Contratante, deve- rão ter garantia mínima de 01 (um) ano contra defeito de fabricação, folga ou qualquer outra ins- tabilidade nos elementos construtivos, deslocamento ou desgaste prematuro dos revestimentos ou acabamentos e fadiga prematura das ferragens:
5. CLÁUSULA QUI NTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. A Contratante compromete-se a:
5.1.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da Contratada às dependências da Contratante, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações;
5.1.2 Efetuar os pagamentos devidos;
5.1.3 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa Contratada, de acordo com os termos de sua proposta;
5.1.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
5.1.5 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços objeto desta licitação, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos;
5.1.6 Controlar e documentar as ocorrências havidas; e,
5.1.7 Notificar a Contratada, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no produto, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
6. CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Fornecer o material objeto deste certame no prazo fixado neste edital, após aprovação da Contratante, que a si reserva o direito de rejeitá-lo, caso não satisfaça aos padrões especificados;
6.1.1 Na realização dos serviços, a contratada deverá considerar os horários, previamente, acordados com a Contratante;
6.2 Entregar o material, dentro do prazo previsto na proposta, dentro às especificações contidas neste Edital e seus Anexos, em perfeitas condições para primeiro uso;
6.3 Os produtos devem ser 100% novos em todos os seus componentes;
6.4 O transporte do material deverá ser feito conforme as exigências para os produtos, devidamente protegidos;
6.5 Constatada qualquer irregularidade, substituir o material no prazo máximo de 05 (cinco) dias;
6.6 Manter, durante o período de fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital;
6.7 Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
6.8 Substituir o produto que, após a entrega, aceite ou utilização, durante o prazo de validade, venha a apresentar defeitos de fabricação ou quaisquer outros que, reincidentes em número igual ou superior a duas vezes, venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão;
6.9 Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, nem subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito da Contratante.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE ENTREGA, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DOS MÓVEIS
7.1. O prazo para a confecção e instalação dos mobiliários sob medida será de até 60(sessenta) dias,contados a partir da assinatura do contrato e/ou recebimento da nota de empenho;;
7.2.O recebimento do objeto ora licitado dar-se-á de acordo com o art.73, inciso II, “a” e “b” da Lei 8.666/93, em sua redação atual.
8.CLÁUSULA OITAVA - VALORES DO CONTRATO
8.1. Pelo perfeito fornecimento, instalação e montagem dos móveis, a contratante pagará à Contratada o valor global de R$ , tudo mediante apresentação da fatura/ nota fiscal de serviços e demais documentos no protocolo, até o 5º(quinto) dia útil subsequente de sua apresentação,já incluídos todas as taxas impostas e encargos sociais,
9. CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado de forma global, mediante apresentação no protocolo da Contra- tante da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Coordenadoria de Material e Patrimônio e Diretoria Administrativa acompanhada da documentação abaixo elencado, que a(s) encaminha- rá(o) ao Departamento Financeiro, para efetuar o pagamento:
I – Termo de Aceite;
II- Cumprimento da Resolução do TCE/SE 208 de 06 de dezembro de 2001.
9.2 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, dispõe a Resolução nº 296/2016 do Tribunal de Contas de Sergipe, contado da data de protocoli- zação da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancá- ria, emitida através do Banco do Estado de Sergipe – BANESE, creditada em conta corrente da Contratada;
9.3.Não haverá reajuste de preços. Havendo atraso de pagamento, a parcela atrasada será atuali- zada segundo a variação do INPC, desde a data final do período de adimplemento, até a data do efetivo pagamento. Para o efeito deste item, não serão computados os atrasos atribuíveis à contra- tada e os decorrentes da não aprovação dos documentos de quitação ou, ainda, da não aceitação da mercadoria.
0.0.Xx acordo com o art.185 do Regulamento do ICMS do Estado de Sergipe, aquele que partici- par de licitação neste Estado e que adquirir mercadorias de outras unidades da federação, recolhe- rá o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
9.5. Serão processadas as retenções dos tributos e contribuições federais, quando obrigatório e de acordo com a legislação vigente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - RECURSOS ORÇA- MENTÁRIOS
00.0.Xx despesas oriundas do objeto desta licitação, conforme consta dos autos, obedecerão : Função- Subfunção –Programa de Governo – Projeto ou Atividade: 01.031.0026.0461-Coordenação da Ação Legislativa; Categoria Econômica – Grupo de Despesa – Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00-Despesas de Capital – Investimentos - Aplicações Diretas e foi procedida a reserva do recurso orçamentário para custeá-la.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1. Estará sujeita, de acordo com a gravidade da falta e a critério da Contratante, as seguintes sanções administrati- vas:
11.2. Advertência;
11.3. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, limitada esta 10% (dez por cento);
11.4. Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total ou parcial do contrato, da parcela não cumprida podendo ser cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedi- mento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
11.5. No caso da CONTRATANTE não aceitar fornecimento, a CONTRATADA incorrerá na multa prevista na cláusula 18.3, por dia decorrido, entre a data da comunicação pela CONTRA- TANTE e a data da real da entrega do material;
11.6. A Contratada que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a propos- ta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem pre- juízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabili- dade da conduta apenada, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
11.7. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da adjudicatária, na forma da lei.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSI- ÇÕES GERAIS.
12.1. Este Contrato decorre da Licitação nº 014/2019 – Pregão Presencial nº 014/2019, cujas condições o integram para todos os fins legais e no que couber a proposta da Contratada.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
13.1. Fica eleito o foro da cidade de Aracaju/SE, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas em relação ao presente Contrato.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, as quais foram lidas e achado conforme vai devidamente assinadas na presença das testemu- nhas abaixo.
Aracaju/SE, de de 2019.
Xxxxxxx Xxxxx de Lima PRESIDENTE DA AL/SE CONTRATANTE | Xxxxxxxx Xxxxxxx 1º SECRETARIO DA AL/SE CONTRATANTE |
TESTEMUNHAS: