TERMO DE DOAÇÃO QUE FAZ A VALE S.A AO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
TERMO DE DOAÇÃO QUE FAZ A VALE S.A AO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
VALE S.A., sociedade com sede na cidade e estado do Rio de Janeiro, na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000. Xxxxxxxx, XX XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.592.510/0001-54, neste ato representada por seus representantes legais;
e
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, Casa Civil da Governadoria do Estado do Pará, CNPJ 07.730.458/0001-45, End: Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx xx Xxxxx, Belém-PA, CEP: 66.087-812, neste ato representado por seus representantes legais;
individualmente denominadas “Parte” e, em conjunto, “Partes”.
As Partes acima identificadas e qualificadas têm entre si junto e acordado, celebrar o presente Termo de Doação (Termo), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que, por meio do Decreto n° 687, de 15 de abril de 2020, foi declarado estado de calamidade pública no Estado do Pará em virtude do desastre classificado e codificado como doenças Infecciosas Virais - COBRADE 1.5.1.1.0, conforme IN/MI nº 02/2016/SEDEC.
CONSIDERANDO que a VALE possui interesse em contribuir com as ações necessárias para o enfrentamento da pandemia do coronavirus;
CONSIDERANDO que a VALE, é uma empresa brasileira, que tem como valor à vida em primeiro lugar, e neste momento, cumprindo seu papel social e visando mitigar os impactos decorrentes da pandemia do COVID-19;
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente instrumento, a doação, pela VALE dos bens descritos no Anexo I e a entrega dos mesmos ao GOVERNO DO ESTADO PARÁ, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública do coronavírus.
1.2 A responsabilidade da VALE cessa no momento da disponibilização destes bens no endereço constante no preâmbulo.
1.3 O documento abaixo relacionado integra e constitui parte inseparável do presente Contrato, prevalecendo, em caso de contradição, as disposições deste instrumento em relação à do Anexo:
Relação de bens
Anexo I
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 Constituem obrigações do GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ:
Termo de doação entre VALE E GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Página 1 de 3
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código B61B-CC12-8436-629F. This document has been digitally signed by {signersNames}. This document has been electronically signed by Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. To verify the signatures, go to the site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 and use the code B61B-CC12-8436-629F.
2.1.1 Utilizar os bens conforme finalidade descrita na Cláusula Primeira deste Termo.
2.1.2 Distribuir os bens no Estado do Pará.
2.1.3 Responsabilizar-se por todos os tributos incidentes sobre a presente doação.
2.1.4 Responsabilizar-se pelo descarte adequado do material de acordo com as normas ambientais e sanitárias vigentes, em especial, mas não se limitando a, a Lei Federal nº 12.305/2010, o Decreto Federal nº 7.404/2010, a Resolução CONAMA nº 358/2005 e a Resolução ANVISA RDC nº 222/2018, assim como as orientações dos órgãos locais responsáveis pelo serviço de limpeza urbana.
2.1.5 As PARTES declaram e garantem, por si e seus representantes, que em todas as obrigações relacionadas a este Termo, não aceitaram, receberam, pagaram, ofereceram, prometeram ou autorizaram, e nem aceitarão, receberão, pagarão, oferecerão, prometerão ou autorizarão, o pagamento de dinheiro, bem, hospitalidade, benefício ou qualquer outra coisa, independentemente do valor, direta ou indiretamente, como um incentivo para outorgar, obter ou reter negócio ou de outra forma ganhar ou conceder vantagem comercial indevida de ou para qualquer pessoa.
2.1.6 As PARTES, em todas as suas atividades relacionadas a este instrumento, cumprirão, a todo tempo, com as legislações anticorrupção aplicáveis, inclusive com a Lei 12.846/2013, e não tomaram e tampouco tomarão qualquer medida que a infrinja.
2.2 Constituem obrigações da VALE:
2.2.1 Responsabilizar-se pelo frete nacional até a entrega dos bens no endereço do preâmbulo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. O presente Xxxxx se inicia na data de sua assinatura, e termina quando do cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste Termo, podendo ser prorrogado pelas Partes mediante assinatura de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADES
4.1. A VALE não será responsável por eventuais danos que o objeto deste Termo possa causar a terceiros, exceto no caso de atos praticados diretamente pelos seus prepostos.
4.2 A VALE não se responsabiliza pela qualidade, adequação ou eficácia dos bens doados, que foram adquiridos de fornecedor internacional.
4.3 A responsabilidade da VALE cessa no momento da entrega dos bens em local a ser definido pelo
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ.
4.4 O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ será o único responsável por todo e qualquer ato ou omissão relacionado a este Contrato atribuíveis ao GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ seus funcionários, diretores, prepostos e eventuais subcontratados, que possa gerar responsabilidade de natureza civil, criminal ou tributária em decorrência do presente Termo, com expressa exclusão de toda a responsabilidade da VALE, ainda que subsidiária, arcando com todos os custos, indenizações e compensações decorrentes de sua responsabilidade.
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Este Termo somente poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo assinado pelas Partes, mediante mútuo acordo das mesmas.
Termo de doação entre VALE E GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Página 2 de 3
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código B61B-CC12-8436-629F. This document has been digitally signed by {signersNames}. This document has been electronically signed by Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. To verify the signatures, go to the site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 and use the code B61B-CC12-8436-629F.
5.2 Este Termo não poderá ser cedido, transferido, ou de qualquer forma onerado, por qualquer das Partes, sem o prévio consentimento, por escrito, da outra.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO DE ELEIÇÃO
6.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Belém – Pará, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsioas oriundas do presente Termo.
Como alternativa à assinatura física do Contrato, as Partes declaram e concordam que a assinatura mencionada poderá ser efetuada em formato eletrônico. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, incluindo seus anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”).
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2020.
Xxxx X. X Xxxx X. X
XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXX
Testemunhas:
Nome Nome
CPF: CPF:
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Total Doação Vale S.A (R$) | Frete Nacional | Aventais | Máscaras Cirúrgicas | Óculos de Proteção | Luvas de Procedimento | Descrição |
Della Volpe Transportes | JIANGSU HEALTH & MEDICINE CO.,LTD | JIANGSU HEALTH & MEDICINE CO.,LTD | JIANGSU HEALTH & MEDICINE CO.,LTD | JIANGSU HEALTH & MEDICINE CO.,LTD | Fornecedor | |
1 | 48.000 | 300.000 | 180 | 60.000 | Quantidade | |
50.000,00 | 21,08 | 4,68 | 50,98 | 1,66 | Valor Unitário (R$) | |
2.574.616,40 | 50.000,00 | 1.011.840,00 | 1.404.000,00 | 9.176,40 | 99.600,00 | Valor Total (R$) |
Termo de Doação
Anexo I - Relação de Bens
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Vale. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/X00X-XX00-0000- 629F ou vá até o site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.The above document was proposed for digital signature on the platform Portal de Assinaturas Vale. To check the signatures click on the link: xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/X00X-XX00-0000-000X or go to the Website https://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:443and use the code below to verify that this document is valid.
Código para verificação: B61B-CC12-8436-629F
Hash do Documento
FC4BEDE1533F325F76C54647263F645AD06799B228F92A68F0F6ABE5362B627F
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 01/06/2020 é(são) :
Parsifal Pontes (Signatário) - 000.000.000-00 em 19/05/2020 18:37 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxxxxx@xxxxx.xxx; SMS: x0000000000000
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Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx (Testemunha) - 000.000.000-00 em 19/05/2020 18:52 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: XXXXXXX.XXXXX@XXXX.XXX; SMS: x0000000000000
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Client Timestamp Tue May 19 2020 18:52:18 GMT-0300 (Hora oficial do Brasil)
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Signatário - Suprimentos _ Grupo Vale S.A) - 000.000.000-00 em 19/05/2020 19:51 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx
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Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (Signatário - Suprimentos _ Grupo Vale S.A) - 000.000.000-00 em 20/05/2020 11:09 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
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Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Testemunha) - 000.000.000-00 em 20/05/2020 11:12 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: XXXXXXX.XXXXX@XXXX.XXX; SMS: x0000000000000
Evidências
Client Timestamp Wed May 20 2020 11:12:49 GMT-0300 (-03)
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